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então como annullar agora uma Cousa que se pediu? É preciso que a commissão explique isto. Eu não intendo nada destas cousas militares; mas digo, que se as reformas foram concedidas é porque foram pedidas. (Vozes — Isso e objecto de redacção, vota-se salvo a redacção)

O sr. Placido de Abreu: — Isto é objecto de redacção. Para cortar a questão, proponho que em logar da palavra concedidas, se diga, dadas (Apoiados).

O sr. Cunha Sotto-Maior: — Direi poucas palavras. Eu offereci em substituição ao projecto n. 2 (1 o projecto n.º 101 da commissão militar do anno passado, confeccionado, segundo as informações que tenho, de accôrdo com o sr. actual presidente do conselho e ministro da guerra. A minha substituição resolve o negocio, a minha substituição abrange todas partes que dizem respeito a estes Officiaes. O illustre relator da commissão quer que as reformas? sejam annulladas sómente áquelles officiaes que o requererem. Nós n'uma lei não devemos lançar senão principios geraes e absolutos. Na questão que se tracta, ou as reformas são illegaes ou não; se são illegaes, annullem-se por uma disposição generica, sem a condição especial, que assim o requererem. Não tractamos aqui de saber se os officiaes requerem ou não requerem, não nos importa isso para nada; a disposição da lei e n sua execução não deve ficar dependente da vontade individual.

O que me parece, salva melhor opinião, e melhor juizo, é que a substituição que mandei para a mesa, resolve todas estas questões e Situações, e facilita o negocio. O illustre relator da commissão offereceu uma substituição que não resolvo nada, que deixa o negocio na mesma situação em que está.

Repito, se estas reformas são illegaes, annullem se todas; se os officiaes não quizerem requerer, não requeiram; façam-no, se quizerem. Nós aqui nada lemos com a vontade dos officiaes. Se o acto da reforma é injusto, faça-se agora justiça, lançando-se na lei principio? genericos e absolutos; se descermos a fazer de questões de justiça, questões individuaes, não lemos feito nada.

A substituição dê que eu tive a iniciativa, é mais logica, mais justa, é resolve em todas as suas partes, e mais promptamente este negocio, negocio que devemos votar quanto antes para vêr se: se acaba com elle. Esta questão dos officiaes da guarda municipal anda no parlamento ha 4- ou 5 annos, ainda ale agora não foi resolvida, já esteve quasi para ter; mas se vamos com estas demoras não o será tambem este anno.

O sr. Cezar de Vasconcellos: — A questão agora é simples; e a fallar a verdade eu não acho que combater. (Apoiados) Eu concordo com a substituição da commissão, assim como tambem voto pela do sr. Cunha; voto por uma ou outra de todo o coração; isto é, quanto á da Commissão sendo-lhe eliminadas as palavras — que assim o requererem — mas a este respeito ficam salvos todos os escrupulos, uma vez que a votação se faça pelo modo que propoz o sr. relator da commissão. (Apoiados) Eu voto que se elimine esta condição, pelas rasões que já tenho ponderado aos illustres membros da commissão: intendo que isso é negocio do governo. O que é que pertence á camara? Annullar as reformas por illegaes. E no governo, depois destas reformas annulladas, pertence collocar os officiaes convenientemente: collocar, digo, no exercito e em serviço effectivo aquelle que pela lei estiver nesse caso, reformar aquelle que pela lei possa e deva ser reformado, e dimittir aquelle que pela sua má conducta não deva fazer parte do exercito. Neste ponto quero dar ao governo toda a faculdade.

Portanto estando consignadas as minhas idéas, tanto n'uma, como n'outra substituição, eu voto por qualquer dellas, e parece-me que não merece fazer-se mais questão disto (Apoiados) e que deve pôr-se a substituição da commissão á votação, dividida em duas partes (Apoiados).

O sr. Placido de Abreu — Effectivamente a substituição da commissão e o artigo da substituição do sr. Cunha são uma e a mesma cousa na essencia; mas ha sempre uma differença, e não é tão pequena como parece: a substituição da commissão é ampla, não faz questão de tempo, nem determina época nenhuma, tem um pensamento um pouco mais geral e um pouco mais generoso; permittam-me que eu diga isto, e é sem de modo nenhum querer irrogar censura aos illustres cavalheiros que assignaram o projecto do anno passado. Parece-me pois que a substituição mandada para a mesa pela commissão, tem alguma vantagem sobre a outra, porque não refere época nenhuma, e tracta a questão na generalidade.

Sujeitando-se por consequencia á decisão da camara dividida em duas partes, a substituição mandada para a mesa pela commissão, sendo a primeira até ás palavras — Lisboa e Porto — e a segunda ale ás palavras — que assim o requererem — intendo que está o negocio bem resolvido (Apoiados).

E pondo.se logo á votação a

Substituição da commissão ao artigo 1.º, na primeira parte-foi approvada.

Segunda parte — rejeitada.

Ficando portanto prejudicada a substituição do sr. Cunha Sotto-Maior.

Artigo 2.º do projecto — approvado.

O ir. Cunha Sotto-Maior: — Sr. presidente, este artigo que a camara approvou agora, vai desfazer o beneficio que se tinha concedido pelo artigo 1.º; porque o artigo 1.º da lei de 6 de junho de 1851 diz que a disposição do artigo antecedente só aproveitará aos officiaes que não estivessem presentemente reformados; e como estes officiaes estão presentemente reformados, não lhos aproveita o beneficio. Aqui está o que é approvarem as cousas com precipitação. Por isso mando para a mesa o seguinte

Requerimento. — «Requeiro que a camara reconsidere a votação do artigo antecedente.»> — Cunha Sotto-Maior, n

Não foi admittido.

O sr. Cunha Sotto-Maior (Sobre a ordem): — Quendo se abriu a discussão sobre este projecto, mandei eu para a mesa uma substituição a todo elle, e observando-me o sr. presidente que o mais logico era substituir cada um artigo desta substituição pelo artigo correspondente do projecto n.º 101, annui n esse convite. Por consequencia quando foi posto á votação o artigo 2.º, devia tambem ser votado o respectivo artigo da substituição que apresentei. Mas não se fez assim.

Agora sabeis o que fizestes, quando votastes o artigo 2.º do projecto? Desmanchastes o que tinheis feito.