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A camara vota um dia um principio, e no outro dia renega esse principio! A camara póde dar o documento de não attender ás suas resoluções, mas eu hei de pedir que cumpra o seu dever. Foi ou não acceito pela camara o pensamento do artigo 1.? Foi. Qual é a consequencia da acceitação? Era cingir-se a elle. Por consequencia não vos reconheço. auctoridade para annullardes uma decisão que tomastes solemnemente. Cumpri a vossa obrigação. Que é isso? Votais n'um dia de uma maneira, e no outro dia votais de outra! Aproveitais o intervallo de 24 horas para virdes desfazer a vossa opinião. V. ex.ª, sr. presidente, ha de por á votação a minha substituição, a camara rejeite-a muito embora, mas quero que a rejeite, haveis de rejeita-la. (Uma voz: — Está equivocado). Não estou tal equivocado, mandei para a mesa o projecto n.º 101, em substituição ao projecto n.º 28, por consequencia essa minha substituição implica virtualmente a votação de todos os seus artigos.

O sr. Presidente: — Eu não presidi á sessão em que o sr. deputado apresentou a substituição; sei comtudo que a apresentou, mas não existe sobre a mesa declaração de ser offerecida a todos os artigos; e pelo extracto da sessão consta que o sr. deputado só linha offerecido como substituição ao artigo 1.º do projecto, o 1. artigo da substituição.

O sr. Cindia Sotto-Maior: — Eu claramente disse, quando apresentei a substituição, que a offerecia a todo o projecto: toda a camara ha-de estar lembrada disto. Entretanto peço que se leia a acta, porque, se ella está bem redigida, deve mencionar esta circunstancia; mas quer na acta não venha assim, quer não venha tambem assim no diario, aqui na camara os srs. deputados não estariam surdos, e os seus preconceitos contra mim não serão taes que os levem a ponto de negar a verdade reconhecida por tal. Peço para minha justificação que v. ex.ª tenha a bondade de mandar lêr a acta. Eu não prestei attenção quando ella se leu, porque quasi por via de regra ninguem dá attenção á leitura da acta. Quero vêr se na acta, está ou não exprimida a minha idéa, e se o não está invoco os illustres cavalheiros que lêem assento nesta camara para que digam se não declarei effectiva e claramente que substituia os artigos do projecto n.º 28 por todos os artigos do projecto n.º 101. E ainda que a acta não diga isto, não me importa com a acta porque sei o que disse e sei o que digo; tenho muitissimo boa memoria, e não me dobro a nenhuma consideração para esconder a verdade. A questão é pequena, mas haveis de faze-lo grande, e eu acceito a luva que me lançais.

O sr. Cezar de Vasconcelos: — Pedi a palavra sobre a ordem para vêr se acabo esta questão fazendo duas observações ao meu amigo o sr. Antonio da Cunha, e para expressar o modo porque votei.

Quando se tracta de votar qualquer projecto de uma commissão, o que se vota em primeiro logar são os seus artigos, e quando elles são approvados, não ha votação sobre as substituições: por consequencia em quanto ao artigo 2.º, que foi approvado, não podia ter logar o votar-se sobre a substituição do sr. Cunha.

Agora direi o motivo porque approvei o artigo 2.º, e não me reservei para votar pela substituição do sr. Cunha, apesar de vir tambem, a minha assignalara no projecto do anno passado. Peço ao meu amigo o sr. Cunha que compare o artigo 2.º da commissão deste anno, com o artigo 2.º da commissão do anno passado. Aquellas palavras demais que tem o artigo da commissão do anno passado relativamente ao da commissão deste anno, intendia eu que era indispensavel irem incluidos no artigo 2.º que se votou, senão fosse approvado o artigo 1.º; mas approvando-se o artigo 4.º, não era preciso irem incluidas; era repelir a mesma disposição; podia dizer-se que a camara repetia o artigo 1.º se acaso essas palavras se incluissem no 2.º Ora para approvar este artigo 2., perguntei eu aos illustres membros da commissão de guerra se elles consentiam em que no artigo 4.º se mencionassem estas palavras que veem a ficar de menos no artigo 2.º; responderam-me por parte da commissão que sim, e eu confio tanto na palavra destes cavalheiros que approvei o artigo 2.º como estava, mas nesta conformidade.

O sr. Cunha Sotto-Maior: — Eu intendo que as questões do paiz não se tractam camarariamente no gabinete; e como não adivinho aquillo que a camara ha-de votar, por isso propuz que novamente se votasse o artigo 2.º

O sr. Placido de Abreu. — Sr. presidente, parece-me que neste negocio se tem andado muito regularmente. No artigo 1.º votou-se uma substituição que a commissão tinha apresentado, e que devia votar-se de preferencia a outro qualquer artigo que se apresentasse. E quando o sr. Cunha offereceu como substituição o projecto da commissão de, guerra do anno passado, ponderando eu que não podia ser admissivel a sua propo-la, porque já se havia entrado na discussão da especialidade, disse elle, que nesse caso offerecia 1.º artigo daquelle projecto como substituição ao 1. artigo da commissão, para que a camara o tomasse em consideração. E claro que lendo a commissão offerecido tambem uma substituição ao artigo 1.º do projecto devia esta ser votada em primeiro logar, e assim se fez e foi approvada pela camara. Por consequencia intendo que se andou com muita regularidade neste negocio, e que o sr. Cunha não tinha motivo nenhum para apresentar o requerimento que apresentou, nem para censurar a camara ou a commissão por seguir em tudo a practica do parlamento.

Em quanto ao que expendeu o sr. Cezar de Vasconcellos, nenhuma duvida ha de que eu disse a s. ex.ª que havia de apresentar por parte da commissão algumas substituições, e que combinadas estas com as suas idéas me parecia que deviam satisfazer completamente os desejos de s. ex.ª, porque aplanavam todas as difficuldades e tiravam todas as duvidas que podesse haver nesta questão. Por conseguinte nada houve de camarario, nada houve de compromisso que não posa dizer-se francamente; e neste caso, como observei, não vejo que possa haver motivo de censura. Parece-me pois que póde seguir o debate sem se gastar mais tempo. (Apoiados.)

O sr. Presidente. — Vai lêr-se a acta na parte respectiva. (Leu-se)

Vozes: — esle conforme com o que se passou.

Poz-se á discussão o

Art. 3.º

O sr. Placido de Abreu — Sr. presente, mando para a mesa, por parte da commissão, uma emenda ao artigo 3.º (Leu)

(Continuando) Darei uma explicação ácerca deste