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Verem Optado reformado;, porque julgou illegaes estas reformas; ora, a substituição da commissão quer que os officiaes da guarda municipal de Lisboa e Porto entrem no effectivo do exercito, collocando-os, para assim dizer, em melhor situação do que aquella em que se acham 294 officiaes do exercito preteridos na mesma época, em que estes officiaes o foram, não por estarem reformados, mas por estarem na 3.ª secção.

Ninguem tem mais razão para ter sympathias por estes officiaes, do que eu; póde haver tantas, e felizmente vejo que as ha da parte da camara, porquê todos mostram querer melhorar a solte em que elles se acham; mas a sympathia que eu tenho por esses officiaes da guarda municipal de Lisboa e Porto, não me cega a ponto de os querer collocar n'uma situação mais vantajosa do que os seus camaradas do exercito, (Apoiado)

Mas não tenho duvida em votar pela substituição do commissão, e nisto mostro a minha docilidade em ir para cousas razoaveis e justas, se a illustre commissão declarar que a sua intenção é no menor prazo de tempo possivel, e dentro desta sessão apresentar um parecer sobre o requerimento de 300 ou 400 officiaes que existe na commissão de guerra a respeito de pretenções.

O sr. Silva Pereira (José); — Sr. presidente, eu tive vontade de responder ao sr. Cunha quando elle pugnou pela sua substituição; não o fiz porque o meu fim era que a discussão corresse placida, e que tilassemos della um resultado tão vantajoso como aquelle que queriamos tirar. Mas agora que está quasi concluida, hade permittir o illustre deputado que eu lhe faça algumas ponderações, e faço-lh'as com muita consideração, com a consideração que tenho por elle como por um perfeito cavalheiro, que tem uma educação fina e delicada, cavalheiro de tantos termo', de tanto talento, de tantas luzes e de tão boas qualidades sociaes; mas que quando tracta de negocios publicos, possue-se de um patriotismo tão elevado, tão violento!... Fatal patriotismo! Porque o illustre deputado, quasi sempre pondo de parte essas bellissimas qualidades, lança sobre os seus collegas, que lhe merecem consideração e até respeito, expressões que se não offendem a todos, offendem alguns. (Apoiados)

Pela minha parte declaro ao illustre deputado que, quando lança sobre a camara estas violentas palavras, sinto muito que ella lhes não dê todo o pezo porpue não lh'o dando, desconsidera o illustre deputado. Eu tenho sido deputado desde 1334, sempre que as eleições são, livres no paiz, e não ha um só ministerio a quem tenha feito opposição, que quando se tracta dos interesses publicos, o não tenha apoiado; assim como tambem não ha nenhum a quem apoiasse, cujas medidas constantemente approvasse.

Está presente o sr. Passos Manoel que póde dar testemunho de que votei contra a sua dictadura. Um homem pois, que tem a consciencia de ter procedido assim, não merece que o illustre deputado lhe faça as allusões e lhe assaque os lermos que constantemente lhe dirige.

Faço estas observações ao illustre deputado, porque intendo que póde fazer uma mais brilhante figura, e permitta-me dizer-lhe que pela minha parte, se o illustre deputado continuar a proceder da mesma maneira, hei de dar menos pezo ás observações que soltar, e hei de consideral-as como tendo menos justiça.

A questão, sr. presidente, tem tomado um calor que na realidade não merece. Pois os officiaes das guardas municipaes não teem tido vencimentos? Teem tido vencimentos pequenos, é verdade, mas qual era o serviço que faziam? Como se lhes podem dar agora os vencimentos que o illustre deputado quer? Eu sou militar e estou ha 18 annos fóra da effectividade, tenho pequeno soldo, mas com elle me contento.

Intendo por conseguinte, que com a justiça que pelo projecto se faz a estes militares, elles ficarão plenamente satisfeitos. (Vozes: — Muito bem, muito bem.)

O sr. Placido de Abreu: — Sr. presidente, a respeito de vencimentos, depois do que disse o sr. Silva Pereira, parece-me que não ha nada mais a accrescentar.

Agora relativamente ao que disse o sr. Cunha, quanto a haver exemplos de terem alguns officiaes recebido os soldos do tempo em que estiveram demittidos, devo declarar que não me constou haver individuo algum nessas! Circumstancias. O que creio se tem feito a todos n'estas circumstancias, é não se lhes abonar vencimento algum pelo tempo em que estiveram demittidos. As idéas da commissão quando tractou de exarar o seu parecer, foi collocar os officiaes da guarda municipal na mesma situação em que se acham actualmente os que não estavam reformados no tempo d> decreto de 6 de julho. Este pensamento da commissão foi em regra adoptado pelo illustre deputado o sr. Cezar, desejando porém, que a commissão dissesse se a respeito das preterições, a commissão de guerra linha lenção de apresentar a sua opinião com brevidade. Sobre este ponto direi ao illustre deputado o sr. Cezar, e dil-o-hei da parte da commissão porque a esse respeito tambem tive algumas conferencias com os meus collegas, dir-lhe-hei que a commissão se occupa deste objecto, e hade apresentai o seu parecer relativamente ao projecto n.º 111, offerecido pelo sr. Cezar, de accordo com o governo, o mais breve que lhe fôr possivel. A commissão deseja apresentar á camara a sua opinião sobre este objecto, a fim della resolver a questão como na sua sabedoria melhor intender. (O sr. Cezar de Vasconcellos: — Bem, estou satisfeito.)

A commissão tem procurado sempre ser economica, mas não desattender aos direitos de quem quer que os lenha. Parece-me pois que estes esclarecimentos hão de satisfazer o illustre deputado, e que a camara não deve ter duvida em votar o ai ligo salva a redacção, se assim se intender melhor. E pondo se logo á votação o Artigo 4.º (substituição) — foi approvado. Passou se ao, Artigo 5.º

O sr. Placido de Abreu. — A commissão propõe. que o artigo é. passe a ser artigo 6.º, e para 5.º propõe o seguinte: (Leu)

Tendo-se alterado as disposições deste projecto, a commissão julgou dever propôr este novo artigo, a fim de o simplificar.

É o seguinte:

Artigo 5.º — As disposições dos artigos antecedentes são igualmente applicaveis aos officiaes, que calando nas circumstancias do artigo 1.º foram passados ao exercito, por decretos posteriores ao 1.º de