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Conde, em que pondera a esta camara a conveniencia de rever a lei de 10 de julho de 1843, e respectivas tabellas, em quanto á igual taxa de sello das. licenças que pagam os logistas, e vendedores de generos fóra de Lisboa e Porto.

Sr. presidente, a necessidade da revisão da lei de 10 julho já foi ponderada pela junta geral do districto de Braga, na consulta que em 26 de maio de 1852 dirigiu ao governo de Sua Magestade. Portanto parece-me digna de attenção esta representação, que mando para a mesa, e peço a v. ex. que lhe dá o conveniente destino, e á commissão respectiva a queira tomar na devida consideração.

O sr. Silvestre Ribeiro: — Envio para a mesa os seguintes projectos de lei. (Leu.)

Mando igualmente uma proposta renovando a iniciativo do projecto de lei n.º 76 de maio de 1852. (Leu.)

Ficaram para segunda leitura.

O sr. Luz Pitta: — Mando para a mesa as seguintes propostas renovando a iniciativa de alguns projectos de lei. (Leu.)

Ficaram para segunda leitura.

O sr. Miguel do Canto: — Mando para a mesa duas representações das juntas de parochia da ilha Terceira, nas quaes pedem a creação de quatro officios de tabelliães, allegando, que os trabalhos dos escrivães actuaes são muito complicados, e não satisfazem as necessidades publicas.

O sr. Presidente: — O sr. Silva Sanches encarregou me de participará camara que, por motivo justificado não podia comparecer á sessão de hoje, nem ás duas seguintes.

A ordem do dia para amanhã é a continuação do projecto n.º 28; e se houver tempo trabalhos em commissões, o que agora vai ter logar. Está levantada a sessão. — Era uma hora da tarde.

O REDACTOR

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

185 5.

N.º 12.

PRESIDENCIA DO Sr. FREDERICO GUILHERME DA SILVA PEREIRA

Vice-Presidente

Chamada: — Presentes 80 srs. deputados. Abertura — Ao meio dia. Acta: — Approvada,

CORRESPONDENCIA.

Declaração: — Do sr. secretario Rebello de Carvalho — de que o sr. Corrêa Caldeira, por justo impedimento, não póde assistir á sessão de hoje. — Inteirada.

Officios: — 1.º Do sr. Tavares de Macedo, participando que não poderia estar na camara no principio da sessão. — Inteirada.

2.º Do sr Pegado, participando que por motivo de serviço, talvez não possa comparecer á sessão de hoje. — Inteirada.

3. Do ministerio da guerra, enviando um authografo das contas do mesmo ministerio, pertencentes á gerencia de 1851 a 1852, e ao exercicio de 1851» a 1851, a fim de que a camara possa desde já tomar conhecimento das referidas contas, as quaes se ficam imprimindo, para serem distribuidas com a possivel brevidade. — Á commissão de fazenda.

4.º Do ministerio das obras publicas, acompanhando o relatorio do engenheiro Dupré sobre a melhor direcção que mais convirá dar ao caminho de ferro de Lisboa á fronteira de Hespanha; assim como o relatorio e orçamento da mesma obra, satisfazendo assim ao que lhe foi pedido por esta camara. — A commissão das abras publicas.

REPRESENTAÇÕES: — 1.ª Da camara municipal de Villa do Conde, pedindo a revisão da lei de 10 de julho de 1843, e respectivas tabellas, em quanto á igual taxa do sello das licenças, que pagam os logistas e vendedores de generos, devendo esta igualdade ser alterada nas terras fóra de Lisboa e Porto. — Á commissão de fazenda.

2. a Da junta de parochia da freguezia de S. Pedro da cidade de Angra do Heroismo, pedindo que sejam creados mais quatro officios de tabelliães de notas nesta cidade. — Á commissão de legislação.

3. a Da junta de parochia da freguezia de S. Matheus, do julgado de Angra, pedindo que se criem nesta cidade quatro officios de tabelliães de notas. — Á commissão de legislação.

SEGUNDAS LEITURAS.

1. Projecto de lei (n.º 37 D): — é do dever de um representante da nação no parlamento, contribuir efficazmente para que aos povos sejam proporcionadas todas as commodidades a fim de que estes possam poupar O tempo, e evitar despezas, sempre que poderosos motivos a isso não obstarem.

Penetrado desta convicção, e conhecedor das cousas da ilha da Madeira, dou-me por obrigado a propôr o presente projecto de lei, que tende a favorecer os moradores das differentes freguezias dos concelhos de camara de Lobos e da Calheta, pelo estabelecimento de um logar de tabellião de notas na villa de Camara de Lobos, e na povoação da Fajã da Ovelha.

A creação destes logares é muito vantajosa para os povos; os moradores das freguezias de Camara de Lobos, Estreito, Curral das Freiras, e Campanario, evitarão assim o incommodo e as despezas da jornada

1 cidade do Funchal; e os de Fajã da Ovelha, Ponta do Pargo, Prazeres, e Paúl do Mar, evitarão iguaes incommodos com relação á Calheta.

A moralidade dos povos, a segurança da propriedade, e até a fazenda publica, lucrarão muito com esta providencia, pois que acabará a nociva practica de se fazerem contractos importantes, por simples de

SESSÃO DE 19 DE MAIO.

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claração oral. ou por escriptos particulares, e se dará. ás transacções um cunho de authenticidade, a que aquelles moradores ordinariamente se subtrahem, por quererem poupar tempo e despezas.

Por estes motivos tenho a honra de propôr-vos o seguinte projecto de lei:

Artigo unico. Serão creados dois novos logares de tabelliães de notas na ilha da Madeira; sendo o primeiro o na villa da Camara de Lobos, com exercicio e applicação para as freguezias de Camara de Lobos, Estreito, Curral das Freira, e Campanario; o segundo na povoação da Fajã da Ovelha, com exercicio e applicação para as freguezias da Fajã da Ovelha, Ponta do Pargo, Prazeres, e Paúl do Mar.

Sala das sessões da camara, 14 de maio de 1853. O deputado pela Madeira, José Silvestre Ribeiro — José Ferreira Pestana — Antonio da Luz Pitta.

Foi admittido, e remetteu-se á commissão ele legislação.

2. Projecto de Lei (n.º 37 E): — Senhores. No estado de abatimento a que jaz reduzida a ilha da Madeira, todos quantos remedios occorrerem para o melhoramento da sua triste situação, devem ser empregados de prompto.

A urzella, que hoje obtem um diminuto preço no mercado estrangeiro, paga na alfandega do Funchal o exorbitante direito de quasi mil e duzentos réis por arroba. Deste modo, ninguem se delibera a occupar-se no apanho daquella planta, por isso que aos negociantes não faz conta exporta-la.

A fim pois de proporcionar trabalho ás classes pobres, e de favorecer a exportação de um producto natural, tenho a honra de propôr-vos o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.º A contai da data da presente lei, sera livre de direitos de saída, na alfandega do Funchal, toda a urzella que fôr apanhada no respectivo districto.

Art. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara, 16 de maio de 1853. O deputado pela Madeira, José Silvestre Ribeiro — Antonio da Luz Pitta — Lourenço José Moniz.

Foi admittido, e remetteu-se á commissão de fazenda.

3. Proposta: — «Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 76 de 28 de maio de 1852, apresentado na sessão daquelle anno pelo sr. deputado José de Mello Giraldes Sampayo de Bourbon, que leve por objecto prover ao melhoramento da sorte dos infelizes expostos. « — José Silvestre Ribeiro.

(Este projecto está transcripto a pag. 2 das erratas do mez de meio de 1852)

Foi admittido, e remetteu-se á commissão de administração publica.

O sr. Silvestre Ribeiro; — Tomo a liberdade de chamai a attenção muito particular da illustre commissão de administração publica sobre este objecto: tracta se de um assumpto importantissimo; tracta-se da sorte dos infelizes expostos, que desgraçadamente está em Portugal muito abandonada. O numero de expostos em cada concelho é avultadissimo, com grave prejuizo dos rendimentos das camaras; a mortalidade e tambem consideravel; e, lealmente, se algum dia vier a este paiz um viajante filosofo, que olhe seriamente para este objecto, eu não sei se elle poderá applicar as palavras da escriptura — Sepulchro dealba-ta =. Na verdade, nós queremos caminhos de ferro, queremos tantos melhoramentos materiaes ostentosos, lemos ido buscar lá fóra tantos inventos, e em Portugal a infeliz sorte dos expostos tem sido abandonada I.. E mister que olhemos para isto seriamente. (Apoiados) Como disse, o numero dos expostos em cada concelho é avultadissimo, o que prejudica consideravelmente os interesses do municipio, e de mais a mais a mortalidade desta desgraçada classe da humanidade é muitissimo consideravel. Mas ainda isto não é bastante: estes infelizes ficam abandonados desde o berço, e nem se quer puderam receber educação, e a maior parte dos que sobrevivem são incapazes de trabalhar: chegam á idade de 7 annos ficam completamente abandonados; entram depois na sociedade, veem a ser, seja-me licito dize-lo, um viveiro de crimes.

Eu invoco a attenção da camara, e peço á illustre commissão de administração publica, que vai tractar deste objecto, que olhe para elle com toda a seriedade: é necessario prover de remedio a este quadro lastimosissimo. Tomei a liberdade de renovar a iniciativa d'um projecto, que um illustre deputado apresentou na sessão passada, o qual está realmente muito bem elaborado; não sei se proverá a todas as necessidades, por isso peço á illustre commissão de administração publica, que o considere como base dos seus trabalhos, pedindo ao governo todas as informações, todos os documentos, já fornecidos pelas juntas geraes dos districtos. «já pelas camaras, podendo recorrer a alguns escriptos importantes destes ultimos tempos, e indicando providencias e reformas salutares, para apresentar á camara um trabalho completo.

Peço perdão á camara de abusar da sua paciencia sobre um objecto, que já de si effectivamente se recommenda. (Apoiados. — Fozes — Muito bem.)

4.º Proposta. — a Renovamos a iniciativa do projecto n.º 39 — J, para que seja definitivamente concedida, para lazareto da cidade do Funchal, a propriedade nacional, em que presentemente se acha estabelecido o referido lazareto. Esle projecto foi apresentado na sessão de 25 de fevereiro de 1852. n — Luz Pitta — Pestana = Moniz = Justino de Freitas.

(Este projecto acha-se transcripto a pag. 217 do vol. 2., fevereiro de 1852.

Foi admittido — E remetteu se á commissão de fazenda, ouvida a elas obras publicas.

5. Proposta. — «Renovamos a iniciativa do projecto de lei II. 90 — A, sobre as congruas dos parochos da diocesse do Funchal, apresentado nesta camara na sessão de 21 de junho de 1852.» — Luz Pitta = Silvestre Ribeiro — Pestana — Moniz — J ui-tino de Freitas.

(Este projecto acha-se transcripto a pag. 236 do vol. 6.º, junho de 1852.

Foi admittido — E remetteu-se á commissão ecclesiastica.

O sr. Cezar de Vasconcellos: — Mando para a mesa o seguinte requerimento (Leu).

Ficou para se lhe dar destino ámanhã.

O sr. Arrobas: — Mando para a mesa a seguinte

Nota de interpellação. — «Requeiro que se previna o sr. ministro da marinha de que pretendo interpellar a s. ex., a fim de saber qual o destino que o governo se propõe dar aos officiaes da extincta brigada, que estão em disponibilidade no ministerio da marinha desde 7 de novembro de 1836, situação

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em que não podem continuar, por não haver naquelle ministerio um corpo de tropa em que elles podessem ser empregados “ — Arrobas.

Mandou-se fazer a communicação.

O sr. Themudo: — Pedi a palavra para chamar a attenção da illustre commissão de fazenda sobre a necessidade de dar um parecer ácerca de um projecto que eu apresentei relativo aos direitos sobre o pescado. Está chegada a época das grandes pescas para as companhias do norte do reino, e novamente se originarão immensas demandas; tendo os pescadores ou de abandonar este ramo de industria, ou de sujeitar-se aos excessos dos exactores da fazenda; torna-se portanto necessario que a illustre commissão com a brevidade possivel apresente o seu parecer sobre aquelle meu projecto, que tem por fim acabar com estes vexames.

O sr. Palmeirim: — O projecto que foi apresentado á camara pelo illustre deputado, e que tem a assignatura de outros senhores, existe na commissão de fazenda já instruido com bastantes documentos, varias propostas anteriores, e mais documentos que existiam na camara; mas a commissão de fazenda intende que, para resolver este assumpto de uma vez, definitivamente, de um modo completo, e para arredar toda a qualidade de vexames, e mesmo abusão de principios legislados carece de que o governo lhe mande outras informações, e uma proposta que está confeccionada sobre esta gravissima materia, como já requereu por duas vezes, sem que ainda tenham chegado: porém ião depressa elles cheguem, se occupará deste negocio, que realmente tem muito a perto, e o illustre deputado mesmo póde dar testemunho disso, porque eu já tive a honra de o informar do estado em que se acha sr. Themudo: — É verdade). Portanto, parece-me que o illustre deputado póde confiar na sollicitude da commissão de fazenda, que ha de dar a sua opinião apenas cheguem os papeis requeridos por ella já segunda vez, e aproveito esta occasião para pedir que se inste ainda uma terceira vez, para que elles venham quanto antes.

Mando para a mesa uma proposta renovando a iniciativa de tres projectos da camara dos srs. deputados de 1849, assignada tambem pelos srs. Placido de Abreu, e Antonio de Mello Brayner. Destes projectos o 1.º tem por fim estabelecer uma lei de habilitações para os officiaes do exercito; o 2. versa sobre promoções; e o 3.º é para regular as recompensas de todos os officiaes militares.

ORDEM DO DIA.

Continua a discussão do projecto n.º 28 art. 2.º

O sr. Affonso Botelho: — Sr. presidente, lendo tido a honra de pertencer por muito tempo ao exercito portuguez, tudo quanto lhe respeita exerce sobre mim o mais decidido interesse. Um exercito bem organisado é a maior fortuna do paiz que o possue; e uma lei de reformas deve ser uma lei de recompensas, uma lei animadora para aquelles que em serviço da sua patria são mutilados, e soffrem as consequencias necessarias e ordinarias do serviço militar. É assim que eu considero as reformas. Não sou partidario de nenhuma lei de circumstancias: em pontos ião serios desejava que este objecto fosse considerado unicamente na sua extensão geral. — Quando me inscrevi e declarei, que era para fallar contra o projecto da commissão, é por que linha como necessario dizer que fallava contra o projecto por quanto não era conforme com algumas das suas provisões; no entretanto eu tendo pela illustre commissão de guerra a mais respeitosa consideração, lendo a maior confiança na intelligencia e na imparcialidade com que aquella nobre commissão exerce o seu dever, não me posso de modo nenhum animar a fallar contra uma coisa elaborada por pessoas que tanto respeito, e que eu julgo tão capazes e tão competentes para a materia de que se tracta; mas nas circumstancias em que eu estou, separado ha tanto tempo do exercito, não lendo conhecimento practico depois que me não tenho applicado a conhecer das leis que tem alterado a ordem geral que dantes se seguia a este respeito, não me julgo tambem completamente habilitado para tractar e especialmente no estado em que se acha a discussão, do objecto. De mais o sr. Cezar de Vasconcellos que fallou depois que eu tive a honra de pedir a palavra, preveniu-me em quasi tudo o que eu queria dizer; e depois que fallou o illustre relator da commissão que apresentou uma nova redacção ao artigo em discussão, e que satisfez completamente ao fim que eu tinha em vista quando pedi a palavra, nada direi sobre o assumpto.

Quiz unicamente testemunhar a razão que tive para pedir a palavra; e reservo-me para fallar sobre alguns dos outros artigos quando estiverem em discussão, se assim o julgar necessario.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Brayner.

O sr. Brayner: — Sr. presidente, eu julgo que a commissão vai apresentar ou propor alguma cousa a respeito deste artigo ou substituição em debate, que tem por fim facilitara resolução desta questão. Estou persuadido que se v. ex. der a palavra ao illustre relator da commissão, elle fará a proposta, e por isso eu agora cedo da palavra.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Placido como relator da commissão.

O sr. Placido de Abreu (Sobre a ordem): — A commissão apresentou ao artigo 1.º uma substituição que me parece está na idéa de todos; ha unicamente a segunda parte onde se diz — que a applicação desta lei se faça unicamente áquelles officiaes que assim o requererem — sobre que póde haver algumas duvidas, e effectivamente as ha. A verdade é, que esta segunda parte da substituição é tão innocente que não vejo agora como possa ser objecto de duvida e dos melindres que teem apparecido da parte de alguns illustres deputados, mas para evitar todas as questões, proponho por parte da commissão que quando se sujeitar a substituição a votação esta tenha logar em duas parles — 1.º que se ponha á votação a substituição até ás palavras — que assim o requererem 2.º que sejam tambem objecto de votação especial a» palavras — que assim o requererem — Fazendo-se a votação deste modo ficarão salvos todos os escrupulos. (Apoiados)

O sr. Santos Monteiro. — Peço a v. ex.ª que tenha a bondade de fazer lêr na mesa a substituição da commissão. (Lui-se)

Muito bem — Nessa substituição (e é o mesmo que se dizia no artigo 1.º do projecto n.º 28) diz-se — são annulladas as reformas concedidas — ora se estas reformas foram concedidas, é porque foram pedidas, e

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então como annullar agora uma Cousa que se pediu? É preciso que a commissão explique isto. Eu não intendo nada destas cousas militares; mas digo, que se as reformas foram concedidas é porque foram pedidas. (Vozes — Isso e objecto de redacção, vota-se salvo a redacção)

O sr. Placido de Abreu: — Isto é objecto de redacção. Para cortar a questão, proponho que em logar da palavra concedidas, se diga, dadas (Apoiados).

O sr. Cunha Sotto-Maior: — Direi poucas palavras. Eu offereci em substituição ao projecto n. 2 (1 o projecto n.º 101 da commissão militar do anno passado, confeccionado, segundo as informações que tenho, de accôrdo com o sr. actual presidente do conselho e ministro da guerra. A minha substituição resolve o negocio, a minha substituição abrange todas partes que dizem respeito a estes Officiaes. O illustre relator da commissão quer que as reformas? sejam annulladas sómente áquelles officiaes que o requererem. Nós n'uma lei não devemos lançar senão principios geraes e absolutos. Na questão que se tracta, ou as reformas são illegaes ou não; se são illegaes, annullem-se por uma disposição generica, sem a condição especial, que assim o requererem. Não tractamos aqui de saber se os officiaes requerem ou não requerem, não nos importa isso para nada; a disposição da lei e n sua execução não deve ficar dependente da vontade individual.

O que me parece, salva melhor opinião, e melhor juizo, é que a substituição que mandei para a mesa, resolve todas estas questões e Situações, e facilita o negocio. O illustre relator da commissão offereceu uma substituição que não resolvo nada, que deixa o negocio na mesma situação em que está.

Repito, se estas reformas são illegaes, annullem se todas; se os officiaes não quizerem requerer, não requeiram; façam-no, se quizerem. Nós aqui nada lemos com a vontade dos officiaes. Se o acto da reforma é injusto, faça-se agora justiça, lançando-se na lei principio? genericos e absolutos; se descermos a fazer de questões de justiça, questões individuaes, não lemos feito nada.

A substituição dê que eu tive a iniciativa, é mais logica, mais justa, é resolve em todas as suas partes, e mais promptamente este negocio, negocio que devemos votar quanto antes para vêr se: se acaba com elle. Esta questão dos officiaes da guarda municipal anda no parlamento ha 4- ou 5 annos, ainda ale agora não foi resolvida, já esteve quasi para ter; mas se vamos com estas demoras não o será tambem este anno.

O sr. Cezar de Vasconcellos: — A questão agora é simples; e a fallar a verdade eu não acho que combater. (Apoiados) Eu concordo com a substituição da commissão, assim como tambem voto pela do sr. Cunha; voto por uma ou outra de todo o coração; isto é, quanto á da Commissão sendo-lhe eliminadas as palavras — que assim o requererem — mas a este respeito ficam salvos todos os escrupulos, uma vez que a votação se faça pelo modo que propoz o sr. relator da commissão. (Apoiados) Eu voto que se elimine esta condição, pelas rasões que já tenho ponderado aos illustres membros da commissão: intendo que isso é negocio do governo. O que é que pertence á camara? Annullar as reformas por illegaes. E no governo, depois destas reformas annulladas, pertence collocar os officiaes convenientemente: collocar, digo, no exercito e em serviço effectivo aquelle que pela lei estiver nesse caso, reformar aquelle que pela lei possa e deva ser reformado, e dimittir aquelle que pela sua má conducta não deva fazer parte do exercito. Neste ponto quero dar ao governo toda a faculdade.

Portanto estando consignadas as minhas idéas, tanto n'uma, como n'outra substituição, eu voto por qualquer dellas, e parece-me que não merece fazer-se mais questão disto (Apoiados) e que deve pôr-se a substituição da commissão á votação, dividida em duas partes (Apoiados).

O sr. Placido de Abreu — Effectivamente a substituição da commissão e o artigo da substituição do sr. Cunha são uma e a mesma cousa na essencia; mas ha sempre uma differença, e não é tão pequena como parece: a substituição da commissão é ampla, não faz questão de tempo, nem determina época nenhuma, tem um pensamento um pouco mais geral e um pouco mais generoso; permittam-me que eu diga isto, e é sem de modo nenhum querer irrogar censura aos illustres cavalheiros que assignaram o projecto do anno passado. Parece-me pois que a substituição mandada para a mesa pela commissão, tem alguma vantagem sobre a outra, porque não refere época nenhuma, e tracta a questão na generalidade.

Sujeitando-se por consequencia á decisão da camara dividida em duas partes, a substituição mandada para a mesa pela commissão, sendo a primeira até ás palavras — Lisboa e Porto — e a segunda ale ás palavras — que assim o requererem — intendo que está o negocio bem resolvido (Apoiados).

E pondo.se logo á votação a

Substituição da commissão ao artigo 1.º, na primeira parte-foi approvada.

Segunda parte — rejeitada.

Ficando portanto prejudicada a substituição do sr. Cunha Sotto-Maior.

Artigo 2.º do projecto — approvado.

O ir. Cunha Sotto-Maior: — Sr. presidente, este artigo que a camara approvou agora, vai desfazer o beneficio que se tinha concedido pelo artigo 1.º; porque o artigo 1.º da lei de 6 de junho de 1851 diz que a disposição do artigo antecedente só aproveitará aos officiaes que não estivessem presentemente reformados; e como estes officiaes estão presentemente reformados, não lhos aproveita o beneficio. Aqui está o que é approvarem as cousas com precipitação. Por isso mando para a mesa o seguinte

Requerimento. — «Requeiro que a camara reconsidere a votação do artigo antecedente.»> — Cunha Sotto-Maior, n

Não foi admittido.

O sr. Cunha Sotto-Maior (Sobre a ordem): — Quendo se abriu a discussão sobre este projecto, mandei eu para a mesa uma substituição a todo elle, e observando-me o sr. presidente que o mais logico era substituir cada um artigo desta substituição pelo artigo correspondente do projecto n.º 101, annui n esse convite. Por consequencia quando foi posto á votação o artigo 2.º, devia tambem ser votado o respectivo artigo da substituição que apresentei. Mas não se fez assim.

Agora sabeis o que fizestes, quando votastes o artigo 2.º do projecto? Desmanchastes o que tinheis feito.

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A camara vota um dia um principio, e no outro dia renega esse principio! A camara póde dar o documento de não attender ás suas resoluções, mas eu hei de pedir que cumpra o seu dever. Foi ou não acceito pela camara o pensamento do artigo 1.? Foi. Qual é a consequencia da acceitação? Era cingir-se a elle. Por consequencia não vos reconheço. auctoridade para annullardes uma decisão que tomastes solemnemente. Cumpri a vossa obrigação. Que é isso? Votais n'um dia de uma maneira, e no outro dia votais de outra! Aproveitais o intervallo de 24 horas para virdes desfazer a vossa opinião. V. ex.ª, sr. presidente, ha de por á votação a minha substituição, a camara rejeite-a muito embora, mas quero que a rejeite, haveis de rejeita-la. (Uma voz: — Está equivocado). Não estou tal equivocado, mandei para a mesa o projecto n.º 101, em substituição ao projecto n.º 28, por consequencia essa minha substituição implica virtualmente a votação de todos os seus artigos.

O sr. Presidente: — Eu não presidi á sessão em que o sr. deputado apresentou a substituição; sei comtudo que a apresentou, mas não existe sobre a mesa declaração de ser offerecida a todos os artigos; e pelo extracto da sessão consta que o sr. deputado só linha offerecido como substituição ao artigo 1.º do projecto, o 1. artigo da substituição.

O sr. Cindia Sotto-Maior: — Eu claramente disse, quando apresentei a substituição, que a offerecia a todo o projecto: toda a camara ha-de estar lembrada disto. Entretanto peço que se leia a acta, porque, se ella está bem redigida, deve mencionar esta circunstancia; mas quer na acta não venha assim, quer não venha tambem assim no diario, aqui na camara os srs. deputados não estariam surdos, e os seus preconceitos contra mim não serão taes que os levem a ponto de negar a verdade reconhecida por tal. Peço para minha justificação que v. ex.ª tenha a bondade de mandar lêr a acta. Eu não prestei attenção quando ella se leu, porque quasi por via de regra ninguem dá attenção á leitura da acta. Quero vêr se na acta, está ou não exprimida a minha idéa, e se o não está invoco os illustres cavalheiros que lêem assento nesta camara para que digam se não declarei effectiva e claramente que substituia os artigos do projecto n.º 28 por todos os artigos do projecto n.º 101. E ainda que a acta não diga isto, não me importa com a acta porque sei o que disse e sei o que digo; tenho muitissimo boa memoria, e não me dobro a nenhuma consideração para esconder a verdade. A questão é pequena, mas haveis de faze-lo grande, e eu acceito a luva que me lançais.

O sr. Cezar de Vasconcelos: — Pedi a palavra sobre a ordem para vêr se acabo esta questão fazendo duas observações ao meu amigo o sr. Antonio da Cunha, e para expressar o modo porque votei.

Quando se tracta de votar qualquer projecto de uma commissão, o que se vota em primeiro logar são os seus artigos, e quando elles são approvados, não ha votação sobre as substituições: por consequencia em quanto ao artigo 2.º, que foi approvado, não podia ter logar o votar-se sobre a substituição do sr. Cunha.

Agora direi o motivo porque approvei o artigo 2.º, e não me reservei para votar pela substituição do sr. Cunha, apesar de vir tambem, a minha assignalara no projecto do anno passado. Peço ao meu amigo o sr. Cunha que compare o artigo 2.º da commissão deste anno, com o artigo 2.º da commissão do anno passado. Aquellas palavras demais que tem o artigo da commissão do anno passado relativamente ao da commissão deste anno, intendia eu que era indispensavel irem incluidos no artigo 2.º que se votou, senão fosse approvado o artigo 1.º; mas approvando-se o artigo 4.º, não era preciso irem incluidas; era repelir a mesma disposição; podia dizer-se que a camara repetia o artigo 1.º se acaso essas palavras se incluissem no 2.º Ora para approvar este artigo 2., perguntei eu aos illustres membros da commissão de guerra se elles consentiam em que no artigo 4.º se mencionassem estas palavras que veem a ficar de menos no artigo 2.º; responderam-me por parte da commissão que sim, e eu confio tanto na palavra destes cavalheiros que approvei o artigo 2.º como estava, mas nesta conformidade.

O sr. Cunha Sotto-Maior: — Eu intendo que as questões do paiz não se tractam camarariamente no gabinete; e como não adivinho aquillo que a camara ha-de votar, por isso propuz que novamente se votasse o artigo 2.º

O sr. Placido de Abreu. — Sr. presidente, parece-me que neste negocio se tem andado muito regularmente. No artigo 1.º votou-se uma substituição que a commissão tinha apresentado, e que devia votar-se de preferencia a outro qualquer artigo que se apresentasse. E quando o sr. Cunha offereceu como substituição o projecto da commissão de, guerra do anno passado, ponderando eu que não podia ser admissivel a sua propo-la, porque já se havia entrado na discussão da especialidade, disse elle, que nesse caso offerecia 1.º artigo daquelle projecto como substituição ao 1. artigo da commissão, para que a camara o tomasse em consideração. E claro que lendo a commissão offerecido tambem uma substituição ao artigo 1.º do projecto devia esta ser votada em primeiro logar, e assim se fez e foi approvada pela camara. Por consequencia intendo que se andou com muita regularidade neste negocio, e que o sr. Cunha não tinha motivo nenhum para apresentar o requerimento que apresentou, nem para censurar a camara ou a commissão por seguir em tudo a practica do parlamento.

Em quanto ao que expendeu o sr. Cezar de Vasconcellos, nenhuma duvida ha de que eu disse a s. ex.ª que havia de apresentar por parte da commissão algumas substituições, e que combinadas estas com as suas idéas me parecia que deviam satisfazer completamente os desejos de s. ex.ª, porque aplanavam todas as difficuldades e tiravam todas as duvidas que podesse haver nesta questão. Por conseguinte nada houve de camarario, nada houve de compromisso que não posa dizer-se francamente; e neste caso, como observei, não vejo que possa haver motivo de censura. Parece-me pois que póde seguir o debate sem se gastar mais tempo. (Apoiados.)

O sr. Presidente. — Vai lêr-se a acta na parte respectiva. (Leu-se)

Vozes: — esle conforme com o que se passou.

Poz-se á discussão o

Art. 3.º

O sr. Placido de Abreu — Sr. presente, mando para a mesa, por parte da commissão, uma emenda ao artigo 3.º (Leu)

(Continuando) Darei uma explicação ácerca deste

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artigo. A commissão redigiu-o deste modo, por lhe parecer que, em vez de menos era mais vantajoso aos officiaes de que se tracta; porque tendo-se dicto o outro dia que a reforma dada aos officiaes da guarda municipal era extra-legal o de considerações politicas, a commissão quiz que quaesquer que fossem os motivos de tal reforma, querendo elle-continuar nessa posição, não ficassem em peior situação do que sendo reformados pelo alvará de 16 de dezembro de 1790. Havendo porém melindre em alguns dos illustres deputados que querem que as reformas do alvará de 1790 sejam applicaveis aos officiaes da guarda municipal, sendo annulladas só áquelles que assim o requerem, a commissão deu esta nova redacção ao artigo, por que intendeu que assim ficava mais clara a idéa. Leu-se logo na mesa a seguinte Substituição: — Art. 3.º Os beneficios da presente lei só aproveitarão aos officiaes de que tracta o artigo 1.º, que forem julgados capazes de serviço activo por uma junta militar de saude; sendo reformados, na conformidade do alvará de 16 de dezembro de 1790, os que forem julgados incapazes do mesmo serviço activo, contando-se lhes, para esse fim, todo o tempo que estiveram reformados.» — Placido de Abreu.

Foi admittida.

O sr. Cezar de Vasconcellos: — Sr. presidente, o meu fim não e dar preferencia nem a este nem áquelle. Eu quando fallei na generalidade, declarei logo que havia de votar o projecto por deferencia aos membros da illustre commissão de guerra, se ella apresentasse as substituições que estivessem em harmonia com o projecto da commissão de guerra do anno passado; e accrescentei que esperava que a illustre commissão o fizesse, porque o projecto tal qual estava redigido, não podia approvar-se. Agora uma vez que apparece a minha idéa, ou se substituem ao artigo do projecto as idéas que estavam consignadas no da commissão militar do anno passado, ainda que por differente maneira, eu approvo essa substituição, mas se se quizesse fazer passar o artigo como estava, não podia deixar de o rejeitar. Repito, eu o que quero é approvar a idéa, não me imporia saber quem são os auctores da substituição, para votar por ella.

Voto por tanto pela substituição offerecida a este artigo pela commissão.

O sr. Leão Cabreira: — Sr. presidente, respeitando muitissimo as opiniões da illustre commissão de guerra, não posso deixar de me oppôr á disposição tanto deste artigo 3.º que está em discussão, como da substituição que acabou de apresentar o illustre relator. Parece-me que a doutrina deste artigo está de alguma fórma em contradicção com a do artigo 1.º, porque annullando o artigo 1.º as reformas aos officiaes de que se tracta, por terem sido dadas illegalmente segundo os fundamentos que se lêem no relatorio deste projecto, vejo que pelo artigo 3.º e pela substituição offerecida a esse artigo, mantem-se algumas dessas reformas dadas illegalmente.

Não posso por tanto deixar de votar contra o artigo e substituição, e antes proporia que fosse eliminado; por isso mando para a mesa a seguinte Proposta: — Proponho que seja eliminado o artigo 3.º do projecto n.º 28, por estar em contradicção com o artigo 1.º do mesmo projecto.» — Leão Cabreira.

Foi admittido.

O sr. Placido de Abreu: — Sr. presidente, eu tenho toda a consideração pelo illustre general que acaba de fallar, e pela sua opinião; basta ser uma capacidade tão distincta para merecer toda a consideração. Mas permitta-me s. ex.ª lhe diga que me parece estar em equivoco, e que a contradicção a que se refere, é realmente ficticia.

A commissão não se pronunciou sobre a legalidade ou sobre o modo como as reformas foram dadas a estes officiaes; não quiz saber se foram dadas legal ou illegalmente, não entrou nesse campo, polo de parte, e na minha opinião fez muito bem. O que a commissão quiz estabelecer, foi que as reformas dadas aos officiaes da guarda municipal eram nullas; e intendeu conveniente passar um certo véo de esquecimento sobre os motivos que deram logar a essas reformas.

Em quanto á disposição do artigo 3.º permitta-me s. ex.ª dizer-lhe que não tem razão nenhuma, porque é muito sensata a sua doutrina. Effectivamente o militar que não está nas circumstancias de entrar em serviço effectivo, não ha-de vir para elle, mas ao mesmo tempo não se havia deixar isolado sem destino algum; e é por isso que a commissão tractou de dar-lhe uma situação favoravel, deixando-o com a reforma de 1790, contando-se-lhe para esse fim todo o tempo que estivesse reformado. Já vê pois o nobre deputado que um artigo que marca obrigações e dá direitos, não é artigo de tão pouca importancia. Assim peço ao illustre general que tenha a bondade de reformar a sua opinião a nosso respeito, porque effectivamente nem ha contradicção, nem ha desnecessidade das providencias que a commissão consignou.

O sr. Leão Cabreira: — No que ouvi dizer acho muito fundamento, entretanto não posso deixar de me firmar na minha idéa primitiva relativa á eliminação deste artigo; por quanto, porque é que se annullam estas reformas? E porque foram dadas illegalmente. É possivel que alguns destes officiaes hoje estejam no caso de ser reformados; mas o governo tem toda a auctoridade de os mandar inspeccionar, e elles recebem então com toda a legalidade a refórma que lhes pertence. Portanto estou firmo na idéa de que ha contradicção, e insisto na eliminação do artigo......

O sr. Cezar de Vasconcellos: — Sr. presidente, eu quando disse que approvava a substituição do illustre relator da commissão, é porque effectivamente vejo que não faz transtorno nenhum-aos officiaes de que se tracta, e permitta-me o meu illustre amigo e general o sr. Cabreira, que não posso concordar com s: ex. em quanto á contradicção que julga encontrar entre o artigo 1.º e 0'3.º -.

Eu concordaria até certo ponto com o illustre general em que poderia eliminar-se o artigo sem grande inconveniente, porque o governo está no seu direito de mandar inspeccionar estes officiaes (muito embora isso não se diga na lei) e de reformar, na conformidade da lei, aquelles que. forem julgados incapazes do serviço activo; portanto se o artigo se eliminasse, o inconveniente não seria grande; mas tambem inconveniente nenhum vejo na inserção do artigo na lei. Em quanto á contradicção, perdoe-me o illustre general, não a posso encontrar. A commissão diz — todos os officiaes que forem julgados capazes do serviço activo, entram no serviço effectivo do exercito, e aquelles que forem julgado incapazes do serviço

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activo o governo manda reformal-os na conformidade da lei, isto é na conformidade do alvará de 16 de dezembro de 1790, com uma differença porém, (e por isso é que eu approvo o artigo, porque é vantajoso a esses officiaes) que aquelles que foram reformados, conta-se-lhes para a reforma que se lhes agora der, todo o tempo que estiveram reformados. Eis-aqui o motivo principal porque approvo a substituição da commissão.

O sr. Presidente: — Não ha mais ninguem inscripto; vou propôr o novo artigo da commissão e depois proporei a proposta do sr. Cabreira.

O sr. Gomes: — Eu pedia que na votação se separasse a ultima parte do artigo.

E pondo-se logo á votação o artigo em duas partes.

1. parte — foi approvada.

2. a parte — approvada.

E prejudicada a proposta do sr. Leão Cabreira. Poz-se á discussão o Artigo 4.º

O sr. Placido de Abreu: — Sr. presidente, a commissão continuando no seu systema conciliador manda para a mesa, em substituição a este artigo 4.º, um artigo pelo qual, a meu ver, são conciliadas todas as opiniões que por differente modo vogaram na camara, e satisfeitas todas as indicações. Nós, por este projecto de lei, tractamos de fazer applicação do decreto de 6 de julho de 51, que já foi approvado por esta camara; a mente da commissão é pôr a questão propriamente nos limites desse decreto; e como da applicação desse decreto aos officiaes das guardas municipaes que naquelle momento não estavam reformados, não tem resultado inconveniente algum, a commissão intende que o mesmo decreto se deve applicar aos officiaes que estavam reformados: por consequencia collocando-os em paridade de circumstancias e na mesma situação, intendeu a commissão que assim satisfazia a todas as indicações e melindres que tem apparecido na discussão.

E a seguinte

Substituição Art. 4.º «Os officiaes a que se refere esta lei, não têem direito a vencimentos superiores áquelles que tinham na situação em que se achavam, regulando-se o seu accesso pelas disposições em vigor.» — Placido de Abreu.

Foi admittida.

O sr. Cunha Sotto-Maior: — Eu peço ao illustre relator da commissão que tenha a bondade de declarar se esta situação a que se refere a substituição, é aquella de reformados, ou antes de reformados? O sr. Placido de Abreu: — A situação é a de reformados. Como passam para uma situação differente, e nessa situação tem vencimentos superiores áquelles que linham na de reformados, não têem elles direito a reclamar a differença de vencimentos em relação ao tempo durante que estiveram reformados. Nós annullamos as reformas, e por consequencia d'ahi podiam elles tirar argumento para se julgarem com direito á maioria de vencimento durante o tempo que estiveram reformados; por isso 4 que consignamos este principio, que além disso é consignado em todas as leis que dão reparações desta ordem: principio que é uma necessidade da magreza do nosso thesouro: não houve outra razão, e em todas as leis d'e igual natureza se tem feito o mesmo.

O sr. Cunha Sotto-Maior: — Não posso conformar-me com as idéas expendidas pelo illustre deputado. O artigo 1.º declarou que era illegal a refórma; pois se a refórma é illegal, os officiaes illegalmente reformados não devem ficar com o onus da illegalidade em virtude da qual foram reformados. Oh! Senhores; quereis acaso que eu vos lembre miuda, delida e individualmente situações analogas a esta em que mandastes satisfazer integralmente pagamentos que se deviam? Ora depois da illustre commissão ter cedido palmo a palmo o seu terreno, depois de ler emendado e reemendado, substituido e resubstituido o projecto que nos apresentou, espero que lenha bastante docilidade para substituir tambem este artigo. (Uma voz: — Não tem). Não sei; tenho visto tanta cousa extraordinaria na minha vida, que ainda que veja esta, não me hei-de admirar; o illustre deputado póde-se admirar, mas eu ainda que veja uma cousa maior não me espanto. A camara intende que a refórma é illegal; muito bem; mande desfazer essa illegalidade; mas o official não só foi preterido na sua patente, senão tambem foi offendido nos seus interesses; e a camara que reconhece que a refórma é illegal e deve ser annullada, deve igualmente reconhecer que o official foi indevidamente esbulhado dos vencimentos que lhe competiam.

Diz-se que a razão disto é o thesouro estar magro; pois eu pensei que estava gordo, porque tenho visto os illustres deputados cortarem largo pela fazenda publica; tenho visto a camara votar despezas sobre despezas, algumas das quaes bradam ao céo. E agora para se satisfazer aos vencimentos dos pobres officiaes da guarda municipal, não ha dinheiro no thesouro; mas o nobre deputado amanhã ha de votar pelo commando em chefe, considerando-o muito necessario, e pelos estados maiores! Pois eu desde já declaro que hei de votar contra esse commando em chefe, e contra esses estados maiores, que não servem senão para» emmagrecer o thesouro: não conheço nada mais futil do que esse estado maior, como o não tinha Napoleão nas batalhas de Wagran e Waterloo; para isto sobeja o dinheiro! A camara póde votar como quizer; estas contradicções não recaem sobre mim, que as reprovo e combato, recaem sobre a camara, que as approva e defende.

O sr. Cezar de Vasconcellos: — Eu tambem intendo que é preciso dar uma redacção mais clara a este artigo, a fim de que exprima bem o pensamento da commissão. Agora quanto a não se dar direito a estes officiaes para reclamarem a differença dos vencimentos que perceberam durante o tempo da reforma, áquelle que deveriam ter recebido se tivessem sido conservados em serviço effectivo, já o anno passado, na commissão de que fiz parte, approvei um artigo em que se não dava esse direito. Os principios são, na verdade, aquelles que apresentou o sr. Cunha: se fosse possivel, parece-me que não havia duvida alguma em que estes officiaes fossem indemnisados dos soldos que deixaram de receber, por isso que foram illegalmente reformados; mas a practica constante no parlamento portuguez desde 1834, em que o corpo legislativo desgraçadamente se tem occupado de negocios similhantes a este, tem sido — que a situação em que são collocados, não lhes dá direito á differença dos vencimentos que tinham, quando estiveram fóra do serviço. Em 1840, 181-1, 1813, 1815 e 1817, ou para melhor dizer, desde 1837, todas as leis que se fizeram em diversos parlamentos, todas foram feitas

VOL. V — MAIO — 1851.

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no sentido de não se conceder a differença de vencimentos durante o tempo em que não serviram.

Portanto, a commissão militar do anno passado, attendendo a esta practica seguida nos differentes parlamentos, adoptou o mesmo principio que a commissão de guerra propõe agora, porque o fim da commissão do anno passado, como o da actual, é facilitar a passagem desta lei, para que se faça justiça a estes officiaes.. Por isso não tenho duvida em approvar o artigo com esta clausula; mas o que peço é, que seja redigido de modo, que não deixe a menor duvida a. este respeito.

O sr. Placido de Abreu: — A idea da commissão é exactamente a do illustre deputado o sr. Cezar; a commissão o que intende é, que estes officiaes não têem direito á differença dos vencimentos. É este o pensamento da commissão.

Agora relativamente ao que disse o sr. Cunha, parece-me que não tem razão nenhuma nas arguições que fez á commissão, e especialmente a mim; porque ainda não sei como hei de votar nas questões, a que o sr. deputado alludiu; não tracto dessas questões senão quando ellas veem ao parlamento; não costumo antecipar o meu voto, nem tão pouco tracto de inquirir o voto do illustre deputado. Não sei, pois, que venha agora para o caso, o estado maior do exercito de Napoleão na batalha de Waterloo; se o nobre deputado reparasse bem, havia de reconhecer que o estado maior do exercito de Portugal ficava como um pigmeo ao pé daquelle estado maior.

Tambem o illustre deputado fez outra arguição, e vem a ser — que a camara vota largo nas despezas publicas — ha de permittir-me lhe diga, que, pela minha parte, não voto largo pelas despezas publicas; aquellas por que tenho votado, considero que são immensamente indispensaveis, e extremamente necessarias; nunca votarei por outras que não estejam neste caso. Póde s. ex. tomar nota desta, minha, declaração, e verá que a hei de cumprir.

Em, quanto ao artigo em discussão, intendo que elle póde ser approvado salva a redacção, se assim se julgar melhor.

O sr. José Estevão: — Pedi a palavra simplesmente para dar a razão do meu silencio. A razão do meu silencio é porque tenho inteira confiança no meu illustre amigo o sr. Cezar de Vasconcellos, o qual legará ao fim esta questão com a prudencia necessaria para se não ferirem os justos interesses das pessoas a que este negocio diz respeito, combinando-os com os interesses collateraes, que é precizo não pôr de parte. Eu não consinto, por modo nenhum, que se dêem a estes officiaes direitos superiores a todos os outros. (Apoiados) Não faço divisão entre questões, de partido, e questões de justiça; sempre fui partidario, mas partidario com justiça. Os partidos podem, tomar diversas posições, mas não acabarem; aquelle a que pertenço, não acabou; e o illustre deputado, o sr. Cunha, ainda na, sua vida, poderá dar uma. significara demonstração, de que elle não acabou, nem abdicou.

O sr. Cunha Sotto-Maior: — Eu não me dou por; vencido, nem par convencido, porque nenhum, dos illustre deputados, que tomaram a palavra para sustentar o artigo, apresentou uma só razão que me de movesse da, opinião em que, estou, de que elle é injusto. Farei uma pergunta, e a camara depois de a ouvir, responderá, se quizer. E ou não verdade, que houve no exercito portuguez, alguns officiaes demittidos por motivos politicos, que foram reintegrados depois da regeneração? Esta primeira parte espero que ha de ser respondida affirmativamente pela camara — que houve. Mandou-se ou não abonar a estes officiaes os vencimentos anteriores? Mandou. Pois já que se mandou abonar a uns, que pela sua posição pelas ligações que tinham, e pelas suas relações particulares puderam alcançar que lhes fizessem justiça, quero tambem erguer aqui a minha voz a favor dos desvalidos, para que justiça lhes seja feita. Eu tenho muita propensão para ser cortezão da desventura. Se um homem, porque linha uma posição tal ou qual, se reintegrou no seu posto, e depois se lhe mandaram abonar os vencimentos que lhe compeliam em virtude deste posto, eu, invocando este mesmo direito, peço que elle seja applicado ao pobre e ao desvalido.

É justiça que eu peço aqui. Sou partidario da justiça. Sabei, senhores, que por principios de muita cordura e de certas conveniencias, eu não posso ir mais adianto; mas se acaso este iniquo artigo passar, eu ou aqui na tribuna, ou lá fóra na imprensa quando a occasião chegar, hei-de contar como esta historia é. Justiça, senhores, justiça para todos! Para os desvalidos a fome e a miseria, para os poderosos tudo!!... Ah? Então estava o thesouro gordo!

O sr. Cezar de Vasconcellos: — Sr. presidente, eu tinha pedido a palavra quanto á parte principal da substituição, em que ella differe essencialmente do parecer da commissão do anno passado, porque era esse o objecto sobre que eu queria fazer algumas observações; mas a camara hade permittir-me que antes de entrar nessa materia, unica para que eu tinha pedido a palavra, declare ao nobre deputado que me í precedeu, que estou completamente de accôrdo com 1 s. ex.; se com effeito ha esses exemplos que s. ex.ª I citou, eu unirei a minha voz para que os officiaes de que se tracta, se considerem da mesma maneira, e todos os que estiveram nesta situação, e todos os officiaes que estiveram demittidos; e então lerei de reclamar 40 mezes de vencimentos, porque estive demittido em todo este espaço de tempo. Vou mesmo examinar se ha alguma cousa a esse respeito, porque a haver, hei-de reclamar esses 40 mezes, que ainda até hoje não recebi. Fui demittido em fevereiro de 1844 e estive demittido até julho de 1847. Não recebi nem cinco réis desse tempo, nem requerimento nenhum meu tem existido em nenhuma secretaria a pedir o soldo desses mezes; mas se houver alguem a quem isso se concedeu, de certo que me hei-de apresentar como pretendente, e desde já o declaro ao nobre deputado cá camara. Se ha aquelle exemplo que o nobre deputado acaba de dizer, quero-o para todos os que foram demiti idos, não o quero sómente para os officiaes da guarda municipal, quero-o tambem para os officiaes do exercito, e para aquelles que comigo estiveram em Hespanha (Apoiados) dos quaes nenhum recebeu nem cinco réis, nem em papel, nem em moeda corrente.! Vou agora á questão principal, A commissão manda para a mesa uma substituirão que altera essencialmente o artigo da commissão do anno passado, A commissão do anno passado queria que aos officiaes da guarda municipal de Lisboa, e Porto reformados, se applicassem as disposições do decreto de 6 de junho-de 1851, sem attenção a ha

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Verem Optado reformado;, porque julgou illegaes estas reformas; ora, a substituição da commissão quer que os officiaes da guarda municipal de Lisboa e Porto entrem no effectivo do exercito, collocando-os, para assim dizer, em melhor situação do que aquella em que se acham 294 officiaes do exercito preteridos na mesma época, em que estes officiaes o foram, não por estarem reformados, mas por estarem na 3.ª secção.

Ninguem tem mais razão para ter sympathias por estes officiaes, do que eu; póde haver tantas, e felizmente vejo que as ha da parte da camara, porquê todos mostram querer melhorar a solte em que elles se acham; mas a sympathia que eu tenho por esses officiaes da guarda municipal de Lisboa e Porto, não me cega a ponto de os querer collocar n'uma situação mais vantajosa do que os seus camaradas do exercito, (Apoiado)

Mas não tenho duvida em votar pela substituição do commissão, e nisto mostro a minha docilidade em ir para cousas razoaveis e justas, se a illustre commissão declarar que a sua intenção é no menor prazo de tempo possivel, e dentro desta sessão apresentar um parecer sobre o requerimento de 300 ou 400 officiaes que existe na commissão de guerra a respeito de pretenções.

O sr. Silva Pereira (José); — Sr. presidente, eu tive vontade de responder ao sr. Cunha quando elle pugnou pela sua substituição; não o fiz porque o meu fim era que a discussão corresse placida, e que tilassemos della um resultado tão vantajoso como aquelle que queriamos tirar. Mas agora que está quasi concluida, hade permittir o illustre deputado que eu lhe faça algumas ponderações, e faço-lh'as com muita consideração, com a consideração que tenho por elle como por um perfeito cavalheiro, que tem uma educação fina e delicada, cavalheiro de tantos termo', de tanto talento, de tantas luzes e de tão boas qualidades sociaes; mas que quando tracta de negocios publicos, possue-se de um patriotismo tão elevado, tão violento!... Fatal patriotismo! Porque o illustre deputado, quasi sempre pondo de parte essas bellissimas qualidades, lança sobre os seus collegas, que lhe merecem consideração e até respeito, expressões que se não offendem a todos, offendem alguns. (Apoiados)

Pela minha parte declaro ao illustre deputado que, quando lança sobre a camara estas violentas palavras, sinto muito que ella lhes não dê todo o pezo porpue não lh'o dando, desconsidera o illustre deputado. Eu tenho sido deputado desde 1334, sempre que as eleições são, livres no paiz, e não ha um só ministerio a quem tenha feito opposição, que quando se tracta dos interesses publicos, o não tenha apoiado; assim como tambem não ha nenhum a quem apoiasse, cujas medidas constantemente approvasse.

Está presente o sr. Passos Manoel que póde dar testemunho de que votei contra a sua dictadura. Um homem pois, que tem a consciencia de ter procedido assim, não merece que o illustre deputado lhe faça as allusões e lhe assaque os lermos que constantemente lhe dirige.

Faço estas observações ao illustre deputado, porque intendo que póde fazer uma mais brilhante figura, e permitta-me dizer-lhe que pela minha parte, se o illustre deputado continuar a proceder da mesma maneira, hei de dar menos pezo ás observações que soltar, e hei de consideral-as como tendo menos justiça.

A questão, sr. presidente, tem tomado um calor que na realidade não merece. Pois os officiaes das guardas municipaes não teem tido vencimentos? Teem tido vencimentos pequenos, é verdade, mas qual era o serviço que faziam? Como se lhes podem dar agora os vencimentos que o illustre deputado quer? Eu sou militar e estou ha 18 annos fóra da effectividade, tenho pequeno soldo, mas com elle me contento.

Intendo por conseguinte, que com a justiça que pelo projecto se faz a estes militares, elles ficarão plenamente satisfeitos. (Vozes: — Muito bem, muito bem.)

O sr. Placido de Abreu: — Sr. presidente, a respeito de vencimentos, depois do que disse o sr. Silva Pereira, parece-me que não ha nada mais a accrescentar.

Agora relativamente ao que disse o sr. Cunha, quanto a haver exemplos de terem alguns officiaes recebido os soldos do tempo em que estiveram demittidos, devo declarar que não me constou haver individuo algum nessas! Circumstancias. O que creio se tem feito a todos n'estas circumstancias, é não se lhes abonar vencimento algum pelo tempo em que estiveram demittidos. As idéas da commissão quando tractou de exarar o seu parecer, foi collocar os officiaes da guarda municipal na mesma situação em que se acham actualmente os que não estavam reformados no tempo d> decreto de 6 de julho. Este pensamento da commissão foi em regra adoptado pelo illustre deputado o sr. Cezar, desejando porém, que a commissão dissesse se a respeito das preterições, a commissão de guerra linha lenção de apresentar a sua opinião com brevidade. Sobre este ponto direi ao illustre deputado o sr. Cezar, e dil-o-hei da parte da commissão porque a esse respeito tambem tive algumas conferencias com os meus collegas, dir-lhe-hei que a commissão se occupa deste objecto, e hade apresentai o seu parecer relativamente ao projecto n.º 111, offerecido pelo sr. Cezar, de accordo com o governo, o mais breve que lhe fôr possivel. A commissão deseja apresentar á camara a sua opinião sobre este objecto, a fim della resolver a questão como na sua sabedoria melhor intender. (O sr. Cezar de Vasconcellos: — Bem, estou satisfeito.)

A commissão tem procurado sempre ser economica, mas não desattender aos direitos de quem quer que os lenha. Parece-me pois que estes esclarecimentos hão de satisfazer o illustre deputado, e que a camara não deve ter duvida em votar o ai ligo salva a redacção, se assim se intender melhor. E pondo se logo á votação o Artigo 4.º (substituição) — foi approvado. Passou se ao, Artigo 5.º

O sr. Placido de Abreu. — A commissão propõe. que o artigo é. passe a ser artigo 6.º, e para 5.º propõe o seguinte: (Leu)

Tendo-se alterado as disposições deste projecto, a commissão julgou dever propôr este novo artigo, a fim de o simplificar.

É o seguinte:

Artigo 5.º — As disposições dos artigos antecedentes são igualmente applicaveis aos officiaes, que calando nas circumstancias do artigo 1.º foram passados ao exercito, por decretos posteriores ao 1.º de

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maio de 1851, qualquer que seja a sua situação actual.» Placido de Abreu.

Foi admittido — E logo approvado.

Artigo 6.º (5.º do projecto) — approvado.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é leitura de pareceres, depois o projecto n.º 32, e se

houver tempo, dividir-se a camara em commissões, como agora vai fazer. Está levantada a sessão. — Eram duas e meia horas da tarde.

O 1.º REDACTOR

J. B. Gastão.

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