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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 18 DE MAIO DE 1867

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

José Maria Sieuve de Menezes

Fernando Affonso Giraldes Caldeira

Chamada — 60 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Abilio da Cunha, Affonso de Castro, Annibal, Alves Carneiro, Ayres de Gouveia, Diniz Vieira, Barros e Sá, Magalhães Aguiar, Barão do Mogadouro, Carlos Bento, Cesario, Delfim, Fernando Caldeira, Barroso, Sousa Brandão, F. M. da Costa, F. M. da Rocha Peixoto, Carvalho de Abreu, Gustavo de Almeida, Palma, Baima de Bastos, Santos e Silva, J. A. de Sousa, Mártens Ferrão, Alcantara, João de Mello, J. Sepulveda Teixeira, Fradesso da Silveira, Ribeiro da Silva, J. M. Osorio, Neutel, Faria Guimarães, J. A. Maia, Figueiredo e Queiroz, Carvalho Falcão, Guedes Garrido, Alves Chaves, J. M. da Costa, Ferraz de Albergaria, Sieuve, Toste, José de Moraes, Barros e Lima, Julio do Carvalhal, L. F. Bivar, Alves do Rio, M. B. da Rocha Peixoto, Manuel Firmino, Macedo Souto Maior, Sousa Junior, Leite Ribeiro, Severo do Carvalho, P. M. Gonçalves de Freitas, Placido de Abreu, S. B. Lima e Vicente Carlos.

Entraram durante a sessão — os srs. Garcia de Lima, Teixeira de Vasconcellos, Camillo, Correia Caldeira, A. Gonçalves de Freitas, A. J. da Rocha, A. J. de Seixas, Fontes, A. Pequito, Faria Barbosa, Sampaio, Barjona, Barão do Vallado, B. de Freitas Soares, Pereira Garcez, C. J. Vieira, D. de Barros, Albuquerque Couto, Quental, Francisco Bivar, Namorado, F. I. Lopes, Francisco Costa, Lampreia, Gavicho, F. L. Gomes, Paula e Figueiredo, Cadabal, Sant'Anna e Vasconcellos, Gomes de Castro, J. A. Vianna, Assis Pereira de Mello, Aragão Mascarenhas, Joaquim Cabral, J. Pinto de Magalhães, Sette, Correia de Oliveira, Dias Ferreira, Pinho, J. M. Lobo á Avila, Sá Carneiro, Nogueira, Mendes Leal, Tiberio, L. A. de Carvalho, Freitas Branco, Manuel Homem, Cunha de Barbosa, Lavado de Brito, Pereira Dias, Monteiro Castello Branco, Thomás Ribeiro e Visconde da Praia Grande de Macau.

Não compareceram — os srs. Fevereiro, Braamcamp, Soares de Moraes, Fonseca Moniz, Sá Nogueira, Quaresma, Gomes Brandão, Salgado, A. Pinto de Magalhães, Crespo, Pinto Carneiro, Cesar de Almeida, Falcão da Fonseca, Barão de Almeirim, Barão de Magalhães, Barão de Santos, Belchior Garcez, Pinto Coelho, Carolino, Claudio Nunes, Achioli Coutinho, E. Cabral, F. Gama, F. Guedes, Fernando de Mello, F. J. Vieira, F. F. de Mello, Coelho do Amaral, Bicudo Correia, Marques de Paiva, Paula Medeiros, Silveira da Mota, Reis Moraes, Corvo, J. A. de Carvalho, J. A. Sepulveda, João Chrysostomo, Costa Xavier, Tavares de Almeida, Albuquerque Caldeira, Calça e Pina, Torres e Almeida, Coelho de Carvalho, Matos Correia, Proença Vieira, J. T. Lobo d'Avila, J. A. da Gama, Costa Lemos, Vieira de Castro, Infante Passanha, José Luciano, Costa e Silva, Rojão, Batalhoz, Vaz de Carvalho, L. J. da Costa, Levy, Amaral e Carvalho, M. A. de Carvalho, Tenreiro, Julio Guerra, Paulo de Sousa, Sousa Feio, Marquez de Monfalim, Ricardo Guimarães, Visconde da Costa e Visconde dos Olivaes.

Abertura — Á uma hora e meia da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REPRESENTAÇÕES

1.ª De 402 ferreiros e serralheiros, pedindo que não seja approvado o tratado de commercio celebrado com a França.

Á commissão de commercio e artes, ouvidas as de fazenda e diplomatica, sendo publicada no Diario.

2.ª De 216 artifices e operarios de Santarem, pedindo que não seja approvado o tratado de commercio celebrado com a França.

Á mesma commissão.

3.ª Da camara municipal e varios cidadãos do concelho das Vélas, pedindo algumas modificações nos projectos dos impostos de consumo e viação.

Á secretaria.

REQUERIMENTOS

1.° Requeiro que se peça com urgencia ao governo, pelo ministerio da marinha e ultramar, uma relação dos empregados civis que foram nomeados ou confirmados para ser virem na provincia de Angola, depois de estar em vigor a carta de lei de 8 de maio de 1866, que mandou supprimir os governos do Ambriz e Golungo-Alto. = O deputado, José Maria Lobo d'Avila.

2.° Requeiro que se peça com urgencia ao governo, pelo ministerio da marinha e ultramar, as seguintes informações:

1.ª Em virtude de que lei ou decreto foram augmentados os ordenados a alguns empregados civis da provincia de Angola, depois do orçamento legalmente auctorisado por carta de lei de 28 de junho de 1864, para as despezas das provincias ultramarinas no anno economico de 1864—1865.

2.ª Se a tabella ou orçamento a que se refere o decreto de 8 de setembro de 1866, está vigorando no ultramar, e em que data foi mandada pôr em execução. = O deputado, José Maria Lobo d'Avila.

3.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja remettida a esta camara a consulta d'este anno da junta geral do districto de Angra do Heroismo. = Anselmo José Braamcamp.

4.° Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, se remetta a esta camara com a urgencia possivel, uma nota detalhada do numero de kilometros de estrada construidos e em construcção nos districtos de Portalegre, Guarda e Vianna do Castello, e tambem a designação das estradas a que pertencem, e os differentes pontos por que se dirige a sua projecção nos limites dos districtos que ficam referidos. = O deputado por Monção, Placido Antonio da Cunha e Abreu.

Foram remettidos ao governo.

NOTAS DE INTERPELLAÇÃO

1.ª Requeiro que seja communicado ao sr. ministro das obras publicas, que desejo dirigir-lhe uma interpellação ácerca da demora que tem havido na construcção do lanço de S. Miguel de Poiares á ponte de Murcella na estrada de Coimbra a Celorico, e ponte na Portella sobre o rio Mondego. = O deputado por Penacova, Fernando de Mello José de Moraes Pinto de Almeida, deputado pelo 1.° circulo da Figueira.

Mandou-se fazer a devida communicação.

2.ª Requeiro para tomar parte nas interpellações que ao nobre ministro das obras publicas annunciou na sessão de hoje o sr. deputado Fernando de Mello. = Figueiredo e Queiroz.

Foi inscripto.

3.ª Requeiro para tomar parte em todas as interpellações annunciadas ao sr. ministro das obras publicas pelo deputado o sr. José de Moraes, ácerca de objectos que dizem respeito ao districto de Coimbra. = O deputado por Penacova, Fernando de Mello.

Foi inscripto.

Leu-se na mesa a seguinte

PROPOSTA

Na conformidade do acto addicional á carta constitucional, proponho que seja permittido ao sr. deputado Lobo d'Avila accumular, querendo, as funcções de deputado com as de vogal do conselho das obras publicas.

Sala da camara, 17 de maio de 1867. = João de Andrade Corvo.

Foi approvada.

O sr. Neutel: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Albufeira, em que pede a esta camara que approve o tratado de commercio celebrado com a França.

Em uma das sessões passadas tive a honra de enviar outra representação no mesmo sentido, indicando todas ellas as vantagens que resultam para o Algarve da ratificação do tratado de commercio e da proclamação do principio da liberdade da livre troca, principio que todos nós devemos acatar.

O sr. Carlos Bento: — Mando para a mesa uma representação da companhia «perseverança», de fundição de ferro e artefactos do mesmo metal, em que apresenta a sua desvantajosa posição se por acaso na modificação da legislação que diz respeito a estes productos, se mantiver o direito estabelecido na pauta para a importação do ferro em bruto.

É incontestavel que nenhuma escola economica deixa de aceitar as condições estabelecidas na base formulada na representação.

A liberdade de commercio é um principio que deve ser attendido, mas as condições d'esta liberdade não podem ser estabelecidas de maneira que vão affectar as industrias.

Na occasião em que não tivermos duvidas de prejudicar os rendimentos das alfandegas por qualquer modificação nas pautas, para a diminuição dos direitos sobre artefactos de ferro, não devemos pôr restricções, e sustentar os direitos das pautas sobre materias primas, porque a diminuição da receita proveniente d'esse direito não póde ser superior ao risco que se corre com a diminuição nos artefactos de ferro.

A representação funda se n'uma base incontestavel para todas as escolas, e vem a ser que se não negue á industria nacional o que se não nega ás outras.

Acresce a todas estas rasões a de que o nosso paiz não produz ferro, e por consequencia não devemos difficultar a entrada de materias primas, conservando um direito elevado.

Mando a representação para a mesa, e julgo que não é necessario acrescentar mais considerações.

Desejava chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas, reino ou fazenda, para um assumpto importante, que me limito a indicar, e vem a ser que na occasião em que entendermos que, não obstante as circumstancias difficeis da nossa fazenda, devemos dispor de 150:000$000 réis para augmentar a dotação da camara municipal de Lisboa; convem indicar quaes os melhoramentos de que esta capital tem mais urgencia.

Entendo que o maior aformoseamento de que esta capital precisa é de certo o de que as classes desvalidas, que n'ella habitam, tenham as condições da vida mais baratas.

Se por acaso eu seguisse completamente as theorias absolutas, proporia a reducção do imposto sobre a carne e o pão por uma somma igual áquella que o estado exige para satisfação das necessidades do municipio de Lisboa; mas declaro a V. ex.ª sinceramente que não me lisonjeio muito com a idéa de que uma diminuição do imposto sobre estes generos produza diminuição no preço dos mesmos generos, e é este o motivo por que me não atrevo a submetter á camara uma proposta n'este sentido.

Ha ainda outras considerações a attender; por exemplo, o preço das habitações.

Todos sabem que em paizes muito mais ricos do que o nosso se tem olhado com uma certa solicitude para as habitações das classes pobres.

Diz-se — o municipio nada póde fazer. Não se argumente com o que o paiz ou o municipio póde fazer; porque, quando na Inglaterra e na Italia se julgou necessario attender ao preço das habitações dos desvalidos, creio que não nos ficará mal se fizermos o mesmo.

Por consequencia se podermos dispor de uma somma de 150:000$000 réis a favor do municipio de Lisboa, entendo que é do dever da camara indicar os melhoramentos indispensaveis aos que essa somma deva applicar-se, parecendo-me que o melhoramento mais urgente é o de favorecer as classes desvalidas que existem n'esta capital. Para isso pois é que chamo a solicitude da camara.

Entraria em considerações mais extensas se estivesse presente algum dos srs. ministros; por agora limitar-me-hei a estas observações.

Peço que a representação que mandei para a mesa seja impressa no Diario de Lisboa, á similhança do que se tem praticado com outras.

(O orador não reviu este discurso.)

O sr. Rocha Peixoto: — Mando para a mesa um requerimento.

ORDEM DO DIA

Leu-se na mesa e entrou em discussão o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 22 V

Senhores. — A vossa commissão de fazenda examinou attentamente a proposta de lei n.° 6, na qual o governo pede auctorisação para contratar com o banco de Portugal a completa amortisação do emprestimo de 4.000:000$000 réis a que se refere o decreto de 15 de março de 1854.

A commissão, considerando com a situação difficil e grave das nossas finanças, e o deficit annual que assoberba o estado e nos obriga a grandes e pesados sacrificios para satisfazermos a todos os encargos do thesouro, nos impõem o dever de reduzirmos esses encargos tanto quanto for possivel;

Considerando que convem para esse fim consolidar esta divida, no que rigorosamente se traduz a proposta de lei do governo, e que a amortisação de toda a divida interna devo ser adiada como o tem sido a da divida externa, para quando podermos amortisa-la com o excedente da receita e não como até agora temos feito, com o producto de emprestimos, systema condemnado pelos bons principios economicos;

Considerando que esta operação, comparada com o anterior contrato, não importa sacrificio nem prejuizo algum para o estado, mas que pelo contrario d'ella resulta, além de outras vantagens, um beneficio de alguns contos de réis:

É de parecer que a proposta, com uma pequena alteração feita de accordo com o governo, deve ser convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisado o governo a contratar com o banco de Portugal a completa amortisação do emprestimo de 4.000:000$000 réis, a que se refere o decreto de 15 de março de 1854, cessando d'esta fórma o pagamento da prestação annual destinada a satisfazer os encargos do mesmo emprestimo.

Art. 2.º A amortisação de que trata o artigo antecedente será realisada com titulos de divida fundada interna, vencendo juro do semestre correspondente ao tempo em que o contrato for feito, comtanto que não sejam reputados por preço inferior a 50 por cento, ficando o governo igualmente auctorisado para crear e emittir pela junta do credito publico os titulos que para este fim forem necessarios.

Fica revogada toda a legislação e quaesquer disposiçoes em contrario.

Sala da commissão, 16 de fevereiro de 1867. = Antonio Rodrigues Sampaio = Antonio José de Seixas = Antonio Gonçalves de Freitas = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = José Luciano de Castro Pereira Côrte Real = João Antonio Gomes de Castro = Claudio José Nunes = Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu = Barão de Magalhães.

O sr. Carlos Bento: — Voto este projecto, mas precisava que o nobre ministro da fazenda, com a benevolencia que o caracterisa, tivesse a bondade de me dar alguns esclarecimentos em relação a differentes assumptos financeiros.

O sr. ministro da fazenda, além dos esclarecimentos que acompanham o seu relatorio, prometteu á camara mandar um novo documento, no qual se fixe definitivamente o deficit do anno economico futuro; porque os recursos que s. ex.ª estabeleceu para fazer face ao deficit d'este anno, estão longe de fazer face ao deficit de 1867-1868.

Devo notar ainda que uma parte desses recursos não podem actuar na receita d'este anno, como s. ex.ª o sabe perfeitamente. Todos sabem que o imposto indirecto, por exemplo, ordinariamente não vem a constituir receita no anno economico, senão compondo-se de elementos da receita do anno anterior.

Por consequencia, quando nós votâmos um imposto qualquer, não é de esperar que no mesmo anno elle produza a receita que se calcula; o mesmo digo a respeito do im-