O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 6 DE JUNHO DE 1885 2103

gina logo que esse seu parente deixou haveres consideráveis, e se não lhe vem às mãos esses haveres, é porque, dizem, lhes foram roubados. Assim, tantas vezes se lança o desconceito nas leis, que não são tão más quanto parecem, e o descrédito sobre os funccionarios públicos do ultramar.
Ora eu não defendo de forma alguma a honradez inconcussa do funccionalismo do ultramar, porque, emfim, é de todos sabido, que esse funccionalismo não inspira, nem póde inspirar, emquanto a administração das nossas colónias continuar com está, uma grande confiança.
Ainda que, note-se, estou-me referindo ao funccionalismo que no ultramar não exerce as altas funcções de representante do governo da metrópole. Isto de estar a accusar hoje os governadores das nossas colónias, e os mais elevados empregados coloniaes de delapidadores da fazenda e de tyrannetes na administração publica, é uma accusação infundada.
Felizmente, ha muitos annos já que es governadores do ultramar administram com honra e probidade. Quem diz o contrario, commette mais que uma injustiça, porque produz uma calumnia.
O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): - Apoiado.
O Orador: - É tambem verdade, sr. presidente, que a classe que nos últimos tempos no ultramar tem melhorado mais consideravelmente é a magistratura. Louvo por consequência o projecto, quando as suas disposições se appliquem a todas as terras que sejam cabeças de comarca: louvo-o em todos os artigos que têem per fim simplificar o processo da habilitação dos herdeiros na metrópole.
Para não tomar tempo á camara, não enunciarei as simplificações que este projecto apresenta neste sentido, com as quaes concordo plenamente.
A minha grande duvida é se esta lei será bem executada nos juizos ordinários. Duvido que a herança não soffra prejuízos com a demora da venda de certos géneros que se não póde realisar senão na cabeça da comarca pelas disposições do projecto. Creio que o transporte de muitos objectos dos espólios do julgado para a comarca hão de prejudicar a boa liquidação das heranças, porque objectos ha de haver que vendidos na comarca não de a sua venda para satisfazer os pesados encargos dos fretes em terras onde ha uma absoluta carência de estradas e de transportes. É certo que os empregados que até aqui faziam a arrecadação não mereciam confiança; mas o sr. ministro da marinha sabe que, por monos confiança que esses empregados mereçam, muito peiores do que elles são os juizes ordinários, porque em geral são indígenas, sem educação de espécie alguma, completamente illetrados e sem a menor comprehensão da vida civil ou política; quando não são, como creio que no continente africano ha exemplos, antigos degredados.
Há um outro ponto fundamental para mini, e eu desejo referir-me particularmente nesta discussão usando como estou usando da palavra atropellando preoccupado em não demorar o debate prejudicando outro em que não só a camará, mas o paiz, deve estar sinceramente empenhado.
O sr. ministro da marinha, sr. presidente, imagina que, tirando às juntas de fazenda a administração dos bens dos defuntos e ausentes, tem immediatamente uma base segura para reformar completamente a administração financeira das províncias ultramarinas. Taes foram as suas declarações formaes ha alguns mezes nesta camara. Engana-se.
Podia, quando muito, simplificar a administração das provincias ultramarinas se o projecto fosse um pouco mais pensado e não continuasse a sobrecarregar os serviços dos secretários e thesoureiros da fazenda; mas nunca este pobre projecto de lei póde ser de forma alguma ama base em que s. exa. possa architectar uma reforma financeira no ultramar. Ao contrario, talvez, póde a conversão d'este projecto em lei ser um prejuízo e um transtorno para as administrações provinciaes.
Emquanto se não liquidavam as heranças no ultramar, emquanto os herdeiros não faziam valer as suas habilitações, emquanto o governo não exigia a remessa das heranças para a metrópole, os governos locaes tinham n'aquelle cofre um auxilio muito útil, muito justo, e nada condemnavel a que recorriam por meio de empréstimo em favor de Uma regular e boa administração colonial.
O illustre ministro da marinha conhece o meu livro que encerra muitos documentos da administração da província de S. Thomé e Príncipe durante os annos que ali servi.
Governando aquella província e inspirando-me em princípios liberaes, eu não podia deixar de ter em conta o principio da máxima publicidade, e posteriormente nesse livro inseri todos os documentos da minha administração.
A pag. 454 encontra s. exa. unia tabella que lhe mostra perfeitamente a profunda necessidade que toem os governos do ultramar de antecipar as receitas.
Estas antecipações faziam-se de um modo muitissimo conveniente, recorrendo ao cofre dos defuntos e ausente?, e se por vezes o governo central teve de pagar as dividas dos governos do ultramar a esses cofres, sobretudo relativamente á província de Moçambique, isso nada quer dizer. Tanto faz pagar aquellas dividas ao cofre dos defuntos e ausentes, como pagal-as a outros credores, com a differença de que nesse caso se pagam com juros muito elevados. E melhor é antecipar as receitas do que ter o funcionalismo em atrazo, as obras publicas passadas perdendo-se muito dinheiro despendido em as começar, e uru ou outro urgente melhoramento, moral ou material, sacrificado a absoluta falta de dinheiro.
Desde que s. exa. apresenta este projecto como uma base para a sua reforma financeira, lembro-lhe que a antecipação das receitas é uma necessidade nas nossas provincias ultramarinas, por mais que aquelles que cercam os ministros do ultramar lhes preguem o contrario, na idéa constante de centralisar na respectiva secretaria d'estado toda a administração, e de restringir constantemente a benéfica acção dos governos locaes.
Quer s. exa. organisar, a serio, a fazenda publica nas provincias ultramarinas?
Pense em habilitar as administrações locaes a fazerem, em termos convenientes, estas justas antecipações de receitas.
Mando para a mesa três propostas, a primeira das quaes é a seguinte:
«Proponho que no artigo 14.° a retribuição arbitrada aos administradores da herança não possa exceder a 6 por cento, em vez de õ por cento, como diz o artigo.
«Proponho que se addicione ao artigo 25.° do projecto um novo paragrapho com o n.° 3.°: O empregado superior de fazenda e o thesoureiro de fazenda vencem, como emolumentos do seu trabalho e responsabilidade, 4 por cento do dinheiro arrecadado.»
Eu sei, sr. presidente, que o projecto tcni em vista onerar o menos possivel os espólios e as heranças, e deseja que este ónus que recae sobre as heranças não exceda a 10 por cento. Até aqui era esse encargo de 16 por cento. Os empregados da fazenda recebiam 10 por cento de arrecadação e 6 por cento de emolumentos da venda da praça.
Eu defendo a primeira proposta que tive a honra de ler, sem por forma alguma por de parte o pensamento do projecto em relação a não onerar demasiadamente as heranças, porque entendo que os juros dos que trabalham no ultramar devem ser mais elevados do que aqui. Lá o capital vale muito mais, e alem disto gasta-se a vida, que é tambem um capital, mais depressa.
Os que conhecem o ultramar sabem que ninguém se preoccupa n'aquellas terras com qualquer espécie de trabalho ou de especulação commercial, que não de um juro