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2106 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

por onde se avaliam os resultados que obtiveram. Dil-o-hei em poucas palavras.
Um tratado de commercio tem por fim ou abrir para os productos e mercadorias de uma nação mercados que lhes estavam fechados; ou facilitar-lhes um mercado já aberto, assegurando-lho ao mesmo tempo durante o praso do tratado, tanto quanto possível, e dando assim às industrias e ao commercio correlativo uma certa base de estabilidade.
É preciso fazer penetrar os productos especiaes de cada nação no mercado da outra, mas é preciso ao mesmo tempo não deixar invadir o mercado interior por productos que possam dar logar á extincção das industrias nacionaes.
Em menos palavras, é preciso dilatar o mercado dos productos principaes da nação, defendendo-lhe ao mesmo tempo as fontes de origem, de persistência e de augmento.
Como é que isto é possível?
Pela especialidade, pela differença de producções principaes de dois paizes que fazem o tratado?
Como é que se consegue?
Cada negociador de um tratado deve estudar quaes são as forças económicas do seu paiz; quaes são as suas producções principaes; as que costuma ou poderá exportar para o paiz com que contrata, e pedir para essas redacções de direitos, concedendo reducções equivalentes ou proporcionaes às producções especiaes do outro paiz, ou mesmo às similares com que a industria nacional possa luctar facilmente, ainda depois da reducção concedida.
A base de um tratado é pois a escala das producções, dos dois paizes que celebram o tratado; o critério da sua bondade e a comparação das facilidades que se conseguiram para as exportações de próprio paiz com as que se concederam para as exportações alheias differentes, e com as que se negaram às exportações alheias similhantes.
Analysemos o tratado em face d'estes princípios, e procedendo por um modo análogo áquelle por que eu disse que deveria proceder um negociador.
O que é o tratado?
Podem dividir-se as suas disposições em três classes.
A primeira classe pertencem as disposições que consignam idéas introduzidas geralmente nos convénios pelas exigências do direito internacional, e pelos esforços da diplomacia; e essas ainda que entre ellas venha a anti-scientifica e anti-economica clausula de tratamento de nação mais favorecida, abandono-as; poderiam ser objecto de discussão académica, mas não o são, nem o podem ser, de discussão parlamentar.
Á segunda classe pertence tudo o que é propriamente especial deste tratado, como tratado de commercio. E o artigo 4.°, que trata da pauta especial para os artigos de origem ou fabricação hespanhola; é o artigo 5.º que marca os direitos que hão de pagar em Portugal os vinho hespanhões; é o artigo 24.°, pelo qual se unificam nos dois paizes os direitos sobre o peixe; são os artigos 2.° e 3.°, pelos quaes a Hespanha nos concede o tratamento de nação mais favorecida, applicando-nos por consequência a columna segunda da sua pauta, e a pauta B do seu tratado com a França, estando-lhe já applicada da nossa parte, pela lei de 7 de junho de 1882, a tabella B, que concedemos a esta ultima nação.
Á terceira classe pertencem as disposições que se referem ao transito, e que constam especialmente dos artigos 12.°, 13.° e 14.°
É sobre as duas ultimas classes de disposições, que, pela ordem por que foram dispostas, tem de versar a discussão.
No commercio entre a Hespanha e Portugal, quaes são as mercadorias principaes da escala da exportação hespanhola, e quaes são as mercadorias principaes da escala da exportação portugueza?
Tomando a estatística dos valores das mercadorias importadas de Hespanha para consumo e exportadas para o mesmo paiz, por classes da pauta, desde 1878 a 1881, e tomo esta estatística, porque, datando de 1883, o tratado não podia ter em vista outra posterior, nem póde ser julgado por ella, e tirando as medias para cada classe de exportações, forma-se um mappa da exportação de Portugal para a Hespanha e da exportação da Hespanha para Portugal, que eu não lerei á camara, porque é um pouco longo, mas que tomarei a uberdade de mandar para o Diário.

Importações annuaes médias da Hespanha (1878-1881) em Portugal:

[Ver mapa na imagem]

1.ª Animaes vivos....
2.ª Despojos e productos de animaes....
3.ª Pescarias....
4.ª Lã e pellos ....
5.ª Seda....
6.ª Algodão....
7.ª Linho....
8.ª Madeiras....
9.ª Farináceos....
10.ª Géneros coloniaes....
11.ª Matérias vegetaes diversas ....
12.ª Metaes....
13.ª Mineraes....
14.ª Bebidas....
15.ª Vidros, cristaes e productos cerâmicos ....
16.ª Papel e suas applicações ....
17.ª Productos chimicos....
18.ª Productos e composições diversas....
19.ª Manufacturas de matérias diversas....

Exportações annuaes medias de Portugal para a Hespanha no mesmo período:

[Ver mapa na imagem]

1.ª Animaes vivos....
2.ª Despojos e productos de animaes....
3.ª Pescarias....
4.ª Lã e pellos....
5.ª Seda ....
6.ª Algodão....
7.ª Linho....
8.ª Madeiras ....
9.ª Farináceos....
10.ª Géneros coloniaes ....
11.ª Matérias vegetaes diversas....
12.ª Metaes ....
13.ª Mineraes....
14.ª Bebidas....
15.ª Vidros, cristaes e productos cerâmicos....
16.ª Papel e suas appiicações....
17.ª Productos chimicos ....
18.ª Productos e composições diversas....
19.ª Manufacturas de matérias diversas....

Resultados:

[Ver mapa na imagem]

Media annual das importações....
Media annual das exportações....
Differença para menos na nossa exportação....
Transito annual médio de Hespanha (desprezadas as fracções de contos) para Portugal....
Transito annual médio de Portugal para a Hespanha nos mesmos annos e desprezadas as fracções de contos ....