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SESSÃO DE 6 DE JUNHO DE 1885 2107

Baldeação annual media de productos hespanhoes em Portugal......19:000$000
Baldeação annual media de productos portuguezes em Hespanha. ... 7:000$000
A exportação de Hespanha para Portugal é pois quasi o dobro da de Portugal para Hespanha; o transito de productos de Hespanha por Portugal quasi o dobro tambem da exportação hespanhola para o nosso paiz.
A escala das exportações hespanholas e das exportações portuguezas, por classes de pautas, tomando-se sómente as cinco principaes, para não me tornar prolixo, forma-se do seguinte modo:

Exportações hespanholas - Media annual:

[Ver mapa na imagem]

1.ª Animaes vivos....
2.ª Lã e pellos....
3.ª Farináceos ....
4.ª Matérias vegetaes diversas....
5.ª Pescarias ....

xportações portuguezas - Media annual:

1.ª Animaes vivos ....
2.ª Madeiras....
3.ª Pescarias....
4.ª Despojos e productos de animaes ....
5.ª Manufacturas de diversas matérias ....

Vamos agora, para avaliar o tratado, ver o que concedemos a cada uma das classes da exportação hespanhola, e o que foi concedido á classe correspondente da escala portugueza.
O principal artigo de exportação de Hespanha para Portugal são animaes vivos, cujo commercio absorve, em geral, quasi metade de todo elle.

sr. Pinto de Magalhães: - Ahi é que o eu quero.
O Orador: - Pois aqui me tem.
(Interrupção do sr. Pinto de Magalhães que não se percebeu.)
O Orador: - Agora sou eu que tenho a palavra.
O sr. Pinto de Magalhães: - Peço desculpa, mas julguei que v. exa. não se importava que o interrompessem.
O Orador: - Uma ou algumas interrupções não me importam; mas interrupções constantes converter-me-iam o discurso em dialogo, e isso não me serve. (Apoiados.)
Ia eu dizendo que a exportação dos animaes vivos da Hespanha para Portugal absorve quasi metade do commercio d'aquelle paiz com o nosso.
A importância dos animaes exportados, em 1881, está na seguinte ordem decrescente:

[Ver mapa na imagem]

1.ª Gado vaccum....
2.ª Gado cavallar....
3.ª Gado suíno....
4.ª Gado muar ....
5.ª Gado lanígero ....
6.ª Gado asinino ....
7.ª Gado caprino ....

Que direitos ficaram a estas valiosas exportações da Hespanha?
Pelo tratado o gado vaccum, o lanígero e o caprino foram declarados livres, quer dizer que isentámos de direitos pouco menos que um terço de toda a exportação hespanhola para Portugal. O gado suíno ficou pagando 90 réis por cabeça, e, pela pauta, o gado cavallar 2$300 réis, o muar 1$100 réis, o asinino 570 réis, mas sendo necessario acrescentar aos direitos destes três últimos artigos 3 por cento de emolumentos, 6 por cento de addicionaes e 1 por cento ad valorem.
Confrontemos agora estas concessões que se fizeram á primeira classe da escala de exportação hespanhola com aã que se fizeram á primeira classe da escala da exportação portugueza.
O principal artigo de exportação de Portugal para Hespanha são tambem animaes vivos, exportação que, em geral, absorve um terço dos valores que exportamos para aquelle paiz.

A importância dos animaes exportados em 1881 é a seguinte:

[Ver mapa na imagem]

1.ª Gado suíno ....
2.ª Lanígero ....
3.ª Muar ....
4.ª Cavallar....
5.ª Caprino ....
6.ª Vaccum ....
7.ª Asinino....

Com que direitos ficam estes nossos artigos?
O gado suíno, quer seja magro ou gordo, pagará por cabeça 13521 réis; o lanígero e o caprino 250 réis; o muar 33528 réis; o cavallar 33$094 réis ou 5$670 réis, segundo for ou um cavallo de marca ou um cavallo ou égua de trabalho; o vaccum. 2$484 réis; o asinino 1$512 réis.
De modo que a Hespanha, para quem a simples reciprocidade seria um beneficio, por isso que é ella que exporta mais animaes vivos, obtém a isenção de direitos para uns, alcança módicos direitos para outros, e deixa-nos em troca para a nossa exportação análoga, e tambem principal, direitos elevadíssimos, em geral maiores do que os applicados pela nossa pauta ainda às nações com as quaes não temos tratados, mesmo levando em conta os direitos acces-sorios. É realmente um explendido exordio para um tratado!
Quando os montados escasseiarem em Portugal e for necessario ou útil exportar gado suíno pequeno e magro, não o poderemos fazer, porque sobre cada cabeça recairá o direito de 13521 réis, direito equivalente ou maior do que o valor do producto; pelo contrario a Hespanha poderá invadir e inundar os nossos mercados com gado suíno gordo ou magro, todas as vezes que isso lhe convier. O nosso mercado amplamente aberto; o de Hespanha impenetrável ou difficil!
Pois que é o commercio de animaes vivos o principal commercio de ambas as nações, o que estava indicado, o que conviria a ambas, sendo ainda maior a vantagem da Hespanha, pela rasão que já mencimei, seria a mais completa reciprocidade, e foi nesse sentido que as negociações começaram, e deve-se dizer que sem grandes repugnancias da parte da Hespanha; frouxidão ou incúria de alguns negociadores e do actual governo é que levaram a este resultado.
Em nota de 17 de novembro de 1866 dava o sr. conde do Casal Ribeiro ao sr. duque dAvila, nosso ministro em Madrid, as seguintes instrucções sobre este assumpto:
«O gado constitue um dos principaes artigos da nossa exportação para a Hespanha. No que respeita a este artigo convém pedir a isenção reciproca. Este regimen teria, como v. exa. sabe, a grande vantagem de pur termo ao commercio fraudulento que se faz pela raia e às contestações e rixas a que o regimen actual dá motivo ou pretexto. Se, porém, se não poder obter isto, devemos insistir para que ao menos se estipule a isenção reciproca no que respeita ao gado vaccum, lanigero, caprino, suino e asinino, devendo o gado cavallar e muar ficar sujeito ao direito estabelecido em. Hespanha na pauta do tratado com a França, e em Portugal na pauta geral, que nesta parte é tambem o nosso regimen convencional com a França.»
Como respondia a Hespanha?
Com um contra-projecto em que pedia que o gado vac-