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2108 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Cum, suino, lanigero, caprino e asinino pagasse á sua entrada em Hespanha 0,040 de escudo ou 180 réis, e que á entrada em Portugal fosse completamente livre.
Devia-se argumentar com este offerecimento, para só não passar de um direito de 180 réis que nos pediam para os direitos muito superiores que ficámos pagando.
Porque foi que se não fez isto?
Em nota de 12 de maio de 1881 o sr. conde do Casal Ribeiro dizia ao sr. Anselmo Braamcamp: «A junta de aranceles, depois de larga e lúcida discussão, emittiu parecer favorável á nossa proposta. Na direcção geral de alfândegas tambem esta encontrou similhante acolhimento:» Acrescentava, porém, «que se suscitara uma difficuldade ponderosa, porque em vista dos termos em que estava formulada a garantia do tratamento de nação mais favorecida no convénio entre a Hespanha e a Franca, a França poderia reclamar igual isenção para os gados que por terra importa neste paiz, sem reciprocamente a conceder aos que daqui receber». Acrescentava c- sr. conde do Casal Ribeiro que o sendo então denunciado o convénio da Hespanha com a França, suscitara a idéa de remover a indicada difficuldade na negociação que ia encitar-se, formulando-se ahi o tratamento de nação mais favorecida, de modo a resalvar-se a hypothese do nosso projectado accordo e outros similhantes que possam indicar-se para facilitar o commercio fronteiriço por terra». Diz mais o sr. conde do Casal Ribeiro, e chamo a attenção da camara para este ponto: «Communiquei esta idéa ao sr. ministro d'estado, o qual, prestando ao assumpto toda a attenção e acquiescencia, tomou logo nota, promettendo ter em vista a minha suggestão nas instrucções que vão ser dadas aos commissarios negociadores do projectado tratado com a França.
«Também, continua a nota do sr. conde do Casal Ribeiro, na direcção geral das alfândegas, onde têem de ser preparados os trabalhos para aquellas instrucções, encontrou igual favorável acolhimento a minha indicação. O illustrado
sub-director, sr. Ecciza, com quem fallei neste negocio, logo na minha presença deu ordens ao empregado, especialmente encarregado do expediente respectivo, para inserir nas informações que devem ser enviadas ao ministerio d'estado, proposição no sentido da minha indicação.»
Passava-se isto em 12 de maio de 1881; velou, pergunto eu, o governo regenerador, velaram os seus delegados para que se cumprisse esta promessa?
O sr. Pinto de Magalhães: - Logo responderei ao illustre deputado.
O Orador: - Pois logo responderá; agora, pois, que não encontro nota alguma a este respeito, sou eu que respondo: não; esqueceu-se o illustre governo, esqueceram se os seus diplomatas, que não podem, ao mesmo tempo, ser beneméritos presidentes da camara dos pares e zelosos defensores dos interesses económicos do paiz. (Apoiados.)
A estes esquecimentos dos interessados seguiu-se naturalmente o da Hespanha, que veiu depois lamentar, como se vê da nota n.° 30 do Livro branco, que no tratado com a França não se houvesse resalvado qualquer resolução que entre Portugal e Hespanha facilitasse a troca commercial de gado, sem taes disposições poderem ser applicadas á França pela Hespanha.
Quem foi que pagou esta falta da resalva que tinha sido pactuada comnosco?
Portugal.
O sr. Andrade Corvo corta a difficuldade, dizendo ao sr. Antonio de Serpa na nota n.° 36 :
«Permitia-me v. exa. que lhe lembre que poderia ser sobre a importação de gados hespanhoes que adoptássemos uma tarifa favorável a este paiz; seria esta uma das concessões feitas á Hespanha. E bem sabido que a industria da engorda toma cada vez maiores proporções entre nós, e que os bois magros importados de Hespanha, depois de engordados em Portugal, são exportados para os mercados estrangeiros; a industria da engorda é nossa; a da creação pecuária maior em Galliza, por exemplo, do que no Minho. Assim, facilitando a importação, parece-me que nós ganhámos. De Galliza busca-se hoje exportar gado gordo para Inglaterra; facilitar a introducção de gado novo e magro é assegurar um dos ramos importantes do nosso commercio.»
O sr. António de Serpa acceitou.

E nossa, diz a nota, a industria da engorda; não discutirei ; é conveniente facilitar a introducção de gado novo e magro; é; mas lembro que as conclusões do tratado não estão contidas nestas premissas, porque á Hespanha se facilitou a entrada, não só do gado novo e magro, mas tambem do gordo; não só do gado vaccum, mas de qualquer outro, de que creio que não temos a industria da engorda, e para nós difficullou-se toda a exportação. (Apoiados.}
A Hespanha, sr. presidente, deveu rir-se deste começo de tratado; bem outras lhe tinham corrido as negociações com a França sobre o mesmo assumpto! Ali não só não lhe concederam isenções de direitos, mas nem sequer a reciprocidade; trouxe de alem um desastre; endossou-nol-o, e recebeu-o satisfeita e risonha a incúria ou a generosidade portugueza. (Apoiados.)

Passemos agora á analyse da 2.ª classe da escala de exportação hespanhola e da escala de exportação portugueza.
A 2.ª classe da escala de exportação da Hespanha para Portugal é lã e pellos, sendo nesta classe a lã em rama, lavada e por lavar, o artigo mais importante, que em 1881 importou em 493:263^000 réis.
O que fez o tratado? Declarou livres estes dois artigos; e eu nada teria que dizer, porque são matérias primas, se á classe correspondente da nossa exportação para Hespanha tivesse sido applicada a mesma doutrina; mas vae a camara ver que não foi.
A nossa 2.ª classe de exportações para Hespanha é constituída por madeiras em bruto ou quasi em bruto, importando as primeiras no anno de 1881 em 14:807$000 réis; e das segundas, o tabuado em 82:247$000 réis, os barrotes em 32:4620000 réis; as vigas, vigotas, longarinas e travessas em 22:248$000 réis; alguma em obra, sommando a de marceneiro em 6:509$000 réis, a de tanoeiro em 158$000 réis; cortiça em bruto 27:943$000 réis; alguma em rolhas 3:742$000 réis.
Ficaram livres estes artigos? Não. O artigo principal, tabuado, vigas e vigotas, ficaram pagando 360 réis por metro cubico emquanto subsistir o tratado de commercio com a Austria-Hungria, e depois disso 468 réis; a madeira em obra dividiram-na em duas classes; uma da ordinária, que paga 3$370 réis, outra da fina, que paga 6$075 réis; a cortiça em bruto ficou pagando por 100 kilogrammas 162 réis, e em obra 5$443 réis; ao passo que, se for exportada da Hespanha para Portugal, em bruto, ou em pranchas é livre, e em rolhas paga 9 réis por
kilo-gramma.
Não continua a ser maravilhosa, excepcional esta reciprocidade? (Apoiados.)

Vamos agora á 3.ª classe da escala.
Da parte da Hespanha occupam esta classe os farináceos, cuja exportação em 1881 foi de 332:475$000 réis; da parte de Portugal occupam este logar as pescarias,, que no mesmo anno sommaram em 262:030)5000 réis.
Nos farináceos não fizemos concessões, e ficaram pagando os direitos da pauta, que são levemente mais elevados que os da pauta convencional hespanhola, com o que pouco lucrámos, porque a nossa exportação de farináceos. para Hepanha occupa o duodécimo logar na escala, chegando apenas á media de 20:859$000 réis.
Nas pescarias unificaram-se nos dois paizes os direitos pelo artigo 24.° do tratado. Ha favor para noa por agora,