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1748 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

N.° 95-A

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É auctorisado o governo a conceder definitivamente á camara municipal de Caminha os terrenos das antigas muralhas d'esta villa, que lhe foram provisoriamente cedidos pela carta de lei de 9 de abril de 1877.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Camara dos senhores deputados, em sessão de 4 de maio do 1887. = O deputado, Miguel Dantas.

O sr. Manuel Francisco Vargas: - Mando para a mesa um additamento ao artigo 1.° do projecto.

Leu-se na mesa o seguinte:

Additamento ao artigo 1.º do projecto de lei n.° 164:

Artigo 1.° É tambem auctorisado o governo a conceder definitivamente á camara municipal de Villa Nova de Cerveira os terrenos das antigas muralhas d'esta villa e os fossos, que lhe foram provisoriamente concedidos pela carta de lei de 22 de março de 1855, que não forem precisos para as novas fortificações a executar n'aquelles pontos. = Manuel F. de Vargas.

O sr. Serpa Pinto: - Por parte da commissão, declaro que esta não tem duvida em acceitar o additamento apresentada pelo sr. Vargas.

O additamento foi admittido.

O sr. Paulo Cancella: - Continúa a canastrada dos projectos e é para isso que se prorogaram as côrtes. (Apoiados da esquerda.) Estamos aqui mais alguns dias para entretenimento da maioria, visto que só se trata de negocios de interesse particular.

De toda a parte apparecem projecticulos, por todos os lados pullulam as pretensões locaes!

Para isto, sr. presidente, não era necessario que as camaras tossem prorogadas, e parece-me muito mais conveniente para o paiz que ellas se fechassem.

Agora só vejo apresentar á discussão projecticulos que, ou têem por fim augmentar a despcza publica, ou cercear a receita do estudo. Por isso, repito, que me parecia muito mais conveniente para o paiz que se encerrasse o parlamento.

O sr. Serpa Pinto: - Peço licença a v. exa. para lhe fazer notar que estamos antes da ordem do dia.

O Orador: - Bem sei, mus estamos discutindo um projecto e parece me que posso fazer sobre esse projecto as considerações que entender convenientes. (Apoiados.)

Segundo vejo, pede-se n'este projecto a concessão de. umas muralhas á camara municipal de Caminha. Estranho que este projecto suja apresentado e acceito pela maioria, quando todos sabem que os bens pertencentes ao ministerio da guerra, julgados inuteis para a defeza nacional, servem de garantia de juro ao emprestimo de 2:100 contos de reis para a construcção de quarteis.

Ha pouco foram confirmadas pelo bill todas as medidas de caracter legislativo promulgadas em dictadura pelo governo, e tambem n'uma d'ellas se destinam para o fundo de defeza nacional os bens pertencentes ao ministerio da guerra que sobraram da garantia do pagamento do juro ao emprestimo.

De maneira que se fez um emprestimo, tendo por garantiu, todos na bens pertencentes ao ministerio da guerra e julgados inuteis para a defeza nacional; mas esses bens vão-se cerceando, diminuindo, por conseguinte, essa garantia.

Parece-mo isto uma falta de lealdade para com os nossos credores que emprestaram dinheiro, tendo como garantia uns certos valores.

Em presença da attitude que vejo tomar á maioria, tenho a certeza de que o projecto ha de passar. Em todo o caso quiz lavrar o meu protesto, para que se não dissesse que foi concorrencia de todos os membros d'esta camara que se diminuiu a garantia do emprestimo para a construcção de quarteis e o fundo da defeza nacional tão apregoado pelo governo quando se discutiu o bill.

Vão-se cerceando, como disse, pouco a pouco, todos os bens existentes. Uns, pertencentes ao ministerio da fazenda, são distribuidos com profusão á vontade de cada um dos srs. deputados da maioria. Outros, como se já não bastassem aquelles, pertencentes ao ministerio da guerra, vão para as camaras municipaes.

Como disse, quiz apenas lavrar o meu protesto contra estas medidas insignificantes, de nenhum valor, mas que ao mesmo tempo tem grande importancia sob o ponto de vista de servirem para nos desacreditarem, visto que vão diminuindo as garantias dos emprestimos que contraiamos, garantias que dentro em pouco terão desapparecido, só porventura cada deputado for pedindo um bocadinho d'esse montão de ruinas espalhadas pelo paiz.

Lido o projecto e o additamento foram approvados sem discussão.

O sr. Francisco Machado:-Ha dias que pedira a palavra para tratar de varios assumptos relativamente á pasta das obras publicas, mas tinha a infelicidade de sempre que lhe cabia a palavra, não estar presente aquelle sr. ministro.

S. exa., em vez de vir á camara, como lhe cumpria, andava passeando.

Se o governo queria ter o parlamento aberto a sua obrigação era vir á camara, e não era só ao sr. ministro das obras publicas que tinha de dirigir perguntas, era tambem aos srs. ministros da fazenda, da guerra, e do reino.

O sr. Arouca vivia no remanso da sua casa, e se entendia que era incommodo vir á camara, deixasse o seu logar, que encontraria no seu partido quem o substituisse com vantagem.

Dirigiam-se perguntas ao sr. ministro das obras publicas, s. exa. estava oito dias de ponto e depois é que vinha á camara responder a ellas; mas não esperava, como era natural, que os interpellantes lhe retorquissem.

Pedia ao sr. ministro dos negocios estrangeiros que communicasse ao seu collega da fazenda as considerações que ía fazer e que reputava importantes.

No dia 6 do corrente começara a cobrança do imposto addicional de 6 por cento; mas essa cobrança estava-se fazendo de uma fórma irregular, dando-se-lhe effeito retroactivo.

Varios commerciantes que tinham mercadorias na alfandega pediram para que fossem mettidas a despacho dias antes de começar a vigorar o addicional, mas pela abundancia do serviço n'aquella casa fiscal, e naturalmente pela deficiencia de empregados, essas mercadorias não poderam ser todas despachadas antes do dia 6, e aquellas que o foram depois, já se lhes está exigindo o pagamento do imposto de 6 por cento.

Desejava pedir ao sr. ministro da fazenda que isentasse d'esse imposto, como era justo e racional, as mercadorias que já tinham sido pedidas a despacho antes de vigorar esse imposto.

Com a contribuição de renda de casas relativa ao primeiro semestre, estava se dando caso identico, pois nas recebedorias exigia-se já o pagamento dos 6 por cento addicionaes.

Mais succedia que, tendo varios individuos ido no dia 5 á recebedoria do bairro para pagarem a sua contribuição, foi-lhes respondido que não estavam ali os conhecimentos, e perguntando esses individuos só no dia seguinte já teriam de pagar mais os 6 por cento, foi-lhes respondido affirmativamente.

Esperava que o sr. ministro da fazenda, logo que tivesse conhecimento d'estes factos, daria as necessarias ordens para, que se não estivesse dando á lei, que estabeleceu o addicional de 6 por cento, um effeito retroactivo que ella não tinha.

Declarou que se associava ao projecto mandado para a