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Discurso, do sr. deputado Mártens Ferrão proferido na sessão de 6 do corrente mez, e que devia ser publicado a pagina 1701, 3.ª columna, linha 29.ª d'este Diario

O sr. Mártens Ferrão: — Cabe-me a palavra depois de um acalorado debate, em que os animos se têem exaltado: farei por ter o sangue frio e a placidez que demanda um objecto tão grave, e que joga com importantes factos da administração publica.

Não posso porém deixar de começar respondendo a uma das asserções do sr. ministro dos negocios estrangeires, que vae recaír sobre a administração anterior á de s. ex.ª

Não posso levantar muito a voz, mas necessito explicar a minha posição e a dos meus collegas, e por isso peço alguma attenção.

Declaro mui francamente que nem louvo nem censuro o governo por ter transferido para outra diocese o ultimo arcebispo eleito de Goa, e ter apresentado para ali outro cavalheiro igualmente digno e illustrado; ignoro as rasões que levaram o governo a tomar aquella resolução; por consequencia não estou disposto a censura-lo, nem tão pouco o posso louvar, porque não conheço a marcha que se seguiu n'este negocio depois da entrada dos srs. ministros para o poder. Eu serei mesmo um pouco latitudinario, se os srs. ministros resolvendo esta questão importante pelo modo por que o fizeram, a resolveram sem quebra da nossa dignidade e dos nossos direitos, mas de uma maneira favoravel para o andamento dos negocios publicos.

Se o sr. ministro dos negocios estrangeiros teve a felicidade de resolver esta questão sem faltar á dignidade da corôa, e sustentando o nosso direito, dou-lhe louvores. A camara sabe que a negociação primordial da concordata é anterior ao ministerio de que tive a honra de fazer parte, e mesmo do ministerio de que foi membro o sr. ministro dos negocios estrangeiros.

Existia uma nota do negociador que não foi junta a este tratado, e que não fez por isso parte d'elle: essa nota é de uma duvidosa intelligencia, pede a franqueza que o diga, e parece que d'ella se deprehendera que a primeira nomeação de arcebispo para Goa que houvesse de ser feita, devia ser previamente communicada, como communicação particular, ao summo pontifice. Mas esta nota, como disse, não fez parte do tratado.

Effectivamente, pelo ministerio da marinha e ultramar, fez-se a primeira nomeação para o arcebispado de Goa, e não se fez a communicação prévia para a côrte de Roma, nem ao seu representante aqui.

A corôa houve por bem apresentar o sr. D. Antonio de Vasconcellos para arcebispo de Goa. Levantaram-se duvidas, durante a administração de que fiz parte; e o sr. ministro dos negocios estrangeiros póde saber a resposta que o governo de então deu ao nuncio de sua santidade, e a que se fez dar para Roma; e d'estas respostas tenho a solidariedade, porque foram actos ministeriaes.

O governo não podia ser obrigado pela nota que não vinha inserida no tratado; se a nota, dada a intelligencia que lhe dava a curia romana, tendia a limitar os direitos do padroado, essa limitação de um direito entre nós magestatico não podia ser feita senão por um acto do tratado, fossem quaes fossem os compromissos que tivesse tomado o illustre negociador, cuja vasta intelligencia e amor patrio ninguem póde negar — fallo do sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães (apoiados). Mas a administração de que tive a honra de fazer parte sustentou nas suas instrucções mandadas ao nosso ministro em Roma, e nas conferencias que teve com o nuncio de sua santidade, que a verdadeira intelligencia d'aquelle documento diplomatico do negociador não era a que a côrte de Roma lhe queria dar; e que, quando o fosse, ella não significaria mais do que um acto de deferencia sem envolver reconhecimento de um ponto de direito tão importante, que por ser obrigatorio para o governo seria mister que houvesse sido inserido no tratado que foi approvado por lei. Era esse tratado, e só elle, o que podia obrigar o governo, porque só esse é que era lei.

Na secretaria dos negocios estrangeiros existe essa correspondencia; e não encontrará ali o sr. ministro que um unico documento fosse expedido para o nuncio de sua santidade, ou para o nosso representante em Roma, em que outra cousa fosse dita. Não ha um só documento em que fosse reconhecido o direito d'aquella pretenção da curia romana. É este um facto que é necessario que fique bem contestado. Eis-aqui pois como a administração que antecedeu a actual conduziu este negocio, que ficou ainda pendente, Mas não serei eu que censure o sr. ministro se elle pôde, sem quebra do nosso direito, resolver a difficuldade. Todos sabem que nas questões diplomaticas é necessario dar uma certa latitude; é necessario chegar a accordos que muitas vezes não podem fazer-se sem sacrificio de ambas as par-