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1878

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

desenvolvimento e poderá haver outro que reprima um pouco mais essa acção beneficiadora.

Portanto, creio que o sr. deputado José Luciano comprehenderá que eu ligo intimamente a reorganisação do serviço technico com a idéa e programma dos trabalhos publicos que se queiram iniciar. Na reforma da secretaria do ministerio das obras publicas entendo que ha alguns pontos que é necessario, pelo menos convenientíssimo, modificar.

Por exemplo, os assumptos relativos á agricultura fazem parte da direcção geral do commercio e industria, e são confiados á repartição de agricultura, a cuja frente se acha um homem extremamente competente. (Apoiados.) Mas, na minha opinião, a agricultura nacional, industria a que nós chamamos a fonte principal da nossa riqueza, e é incontestavelmente a área mais vasta da nossa actividade, não devia de modo nenhum estar resumida ás simples proporções de uma repartição. Não digo que constituamos esse serviço em um ministerio separado, porque não estão as cousas preparadas convenientemente para isso, mas era de certo de toda a conveniencia confial-o a uma direcção geral.

Ha outros assumptos a respeito dos quaes se pôde dizer o mesmo, porque são de tal -importância e de tal ordem que não deviam estar limitados a uma simples secção de uma repartição.

Assim, por exemplo, os assumptos relativos a caminhos de ferro são, no meu entender, já hoje de tal importancia, que devem ser commettidos a uma repartição especial.

Ha, porém, as difficuldades que já expuz, que me levam a classificar de inopportuna esta occasião para taes reformas.

Vamos agora á outra questão, á questão dos officiaes generaes. ' •.

Concordo com s. ex.ª, mas declaro que não tenho coragem para afastar do ministerio das obras publicas engenheiros que ali estão, e cujo merecimento é inquestionavel e que eu até reputo insubstituiveis no serviço que prestam.

Não desconheço a verdade das observações do sr. deputado Luciano de Castro, mas não sou superior a este meu convencimento, e affirmo que o ministerio não póde prescindir do seu serviço sem grande prejuizo publico. (Apoiados.)

Emquanto propriamente aos outros officiaes em commissões, eu creio que isso está perfeitamente em harmonia, e é mesmo uma consequencia da reforma de 1868, no artigo 11.°, que diz.

(Leu.)

Portanto, não vejo que n'esse ponto haja illegalidade alguma, nem vejo tambem rasão por que esses officiaes não possam attingir no serviço em commissões de obras publicas até ao posto de general, quando não ha disposição alguma de lei que o contrarie.

Peço desculpa á camara de me ter alargado mais do que contava; eu desejava dar estas explicações ao illustre deputado, e se s. ex.ª se não der por satisfeito, eu não lha posso dar outras n'este momento. Vozes: — Muito bem.

Posto a votos o capitulo 3.°, foi approvado.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que vinha para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram onze horas e meia da noite.