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SESSÃO NOCTURNA DE 23 DE MAIO DE 1879

Presidencia do ex.ª sr. Francisco Joaquim da Costa e Silva

Secretarios — os srs.

Antonio Maria Pereira Carrilho Darão de Ferreira dos Santos

SUMARIO

Continua a discussão do capitulo 2.º do ministerio das obras publicas, o qual é approvado e bem assim o capitulo, 3.º

Abertura — Ás oito horas e tres quartos da noite.

Presentes á abertura da sessão 52 deputados — Os srs.: Adolpho Pimentel, Adriano Machado, Carvalho e Mello, Fonseca Pinto, Avila, Carrilho, Mendes Duarte, Barros o Sá, Fuschini, Pereira Leite, Barão de Ferreira dos Santos, Sanches de Castro, Costa Moraes, Emygdio Navarro, Goes Pinto, Pinheiro Osorio, Gomes Teixeira, Francisco Costa, Sousa Pavão, Van-Zeller, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Paula Medeiros, Palma, Silveira da Mota, Jeronymo Pimentel, Brandão e Albuquerque, João Ferrão, Sousa Machado, Almeida e Costa, Tavares de Pontes, Frederico» Costa, Figueiredo de Faria, Namorado, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Pereira Rodrigues,. Lourenço de Carvalho, Luiz do Bivar, Freitas Branco, Luiz Garrido, Faria e Mello, Manuel d'Assumpção, M. J. Vieira, Mariano de Carvalho, Miguel Tudella, Pedro Jacome, Pedro Roberto, Rodrigo de Menezes, Visconde de Andaluz, Visconde de Balsemão, Visconde de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Osorio de Vasconcellos, Alipio Leitão, Braamcamp, Torres Carneiro, Pereira de Miranda, Gonçalves Crespo, A. J. Teixeira, Pedroso dos Santos, Telles de Vasconcellos, Ferreira de Mesquita, Saraiva de Carvalho, Cazimiro Ribeiro, Hintze Ribeiro, Mesquita e Castro, Mouta e Vasconcellos, Freitas Oliveira, Jeronymo Osorio, Anastacio de Carvalho, Scarnichia, J. J. Alves, Pires de Sousa Gomes, Dias Ferreira, Frederico Laranjo, José Guilherme, Borges, Sá Carneiro, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Luiz de Lencastre, Rocha Peixoto, Correia de Oliveira, Macedo Souto Maior, Aralla o Costa, Pinheiro Chagas, Miranda Montenegro, Miguel Dantas, Pedro Correia, Visconde de Alemquer, Visconde da Arriaga, Visconde de Moreira do Rey.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Agostinho Fevereiro, Tavares Lobo, Alfredo de Oliveira, Alfredo Peixoto, Emilio Brandão, Lopes Mendes, Arrobas, Pinto de Magalhães, Neves Carneiro, Victor dos Santos, Zeferino Rodrigues, Avelino de Sousa, Bernardo de Serpa, Caetano de Carvalho, Carlos de Mendonça, Conde da Foz, Diogo de Macedo, Moreira Freire, Filippe de Carvalho, Firmino Lopes, Fortunato das Neves, Francisco de Albuquerque, Pereira Caldas, Costa Pinto, Melicio, Barros e Cunha, J. A. Neves, Ornellas de Matos, Ferreira Freire, Teixeira de Queiroz, J. M. dos Santos, Sousa Monteiro, Mello Gouveia, Taveira de Carvalho, Barbosa du Bocage Almeida Macedo, Pires de Lima, M. J. de Almeida, Alves Passos, M. J. Gomes, Nobre de Carvalho, Marçal Pacheco, Pedro Carvalho, Pedro Barroso, Ricardo Ferraz, Thomás Ribeiro, Visconde da Aguieira, Visconde da Azarujinha, Visconde do Rio Sado, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Acta — Approvada.

ORDEM DA NOITE

Continua a discussão do capitulo 2.° do orçamento do ministerio das obras publicas

O sr. Presidente: — Tem a palavra para continuar o seu discurso o sr. Mariano de Carvalho.

O sr. Mariano de Carvalho: —...(O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

Leram-se na mesa as seguintes

Propostas

Proponho que se altere a verba do capitulo 2.°, artigo 4.°, secção 2.1, para ordenados de propostos de pagadores em harmonia com o regulamento de 28 de outubro do 1869. = Mariano de Carvalho.

Proponho que o governo seja convidado a reformar o serviço technico e administrativo de obras publicas. = Mariano de Carvalho.

Foram admittidas.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Lourenço de Carvalho): — Sr. presidente, procurarei responder nas mais breves palavras ao que acaba de dizer o illustre deputado o sr. Mariano de Carvalho, e bem assim a algumas das considerações apresentadas por s. ex.ª na sessão diurna. S. ex.ª referiu-se ao serviço dos pagadores das obras publicas e notou que este serviço era caro e irregularmente remunerado, examinando, para o provar, as contas do exercicio de 1876-1877, ultimamente apresentadas n'esta casa, notando que as ajudas de custo e todas as verbas de despeza de transporte sommadas, incluindo n'esta somma os ordenados dos pagadores...

(Interrupção do sr. Mariano de Carvalho.)

Eu imagino que os incluiu; mas em todo o caso s. ex.ª tomou todas as verbas designadas sob o titulo de transporte para os empregados que eram destinados a effectuar o serviço de pagamento, computou um certo numero de dias uteis para a realisação d'esse pagamento, e, procurando determinar o numero de kilometros que, a rasão de 35 réis por kilometro, seria necessario que cada pagador percorresse para perfazer as quantias descriptas nas contas, pretendeu concluir, com muito chiste, que Portugal poderia competir com grande vantagem com os paizes onde os exercicios de corridas são mais apressados, podendo os nossos pagadores de obras publicas concorrer afoutamente com os andarilhos de melhor nomeada.

Sr. presidente, permitta-me v. ex.ª que lhe diga que não valia a pena, no meu entender, que o illustre deputado o sr. Mariano de Carvalho dedicasse o seu talento e o seu tempo, sem duvida alguma os seus ócios, a estas excavações nas contas de exercicio de 1876-1877 para em resultado dos seus trabalhos s. ex.ª chegar a tirar uma conclusão que, em minha opinião, poderá dar materia para riso, mas sem vantagem conhecida para a discussão do orçamento.

Tudo isto, em meu entender, não é senão uma questão de perspectiva, e estou persuadido que se o illustre deputado quizesse ter um pouco de boa vontade, facilmente encontraria a explicação dos factos, sem ter que recorrer a hypotheses tão violentas sobre a velocidade dos pagadores.

N'estas despezas, designadas genericamente sob o titulo de transportes, sabem todos os que conhecem estes serviços que vão comprehendidos não só os abonos de 35 réis por kilometro como as ajudas de custo de 240 réis que os pagadores percebem por cada noite que passam fóra da sua residencia, as despezas de conducção e outras que não podem deixar de ser comprehendidas n'esta verba.

V. ex.ª comprehende bem, que para um pagador fazer qualquer pagamento, não basta tão sómente a despeza que

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faz com o transporte da sua pessoa; tem alem d'isso de transportar fundos e auxiliares, e muitas vezes mesmo guardas que o acompanhem. Lembro-me perfeitamente de que no caminho de ferro do Douro, e n'outras partes, o pagador ía acompanhado de tropa para garantir, a segurança dos valores consideraveis que transportava comsigo.

O sr. Mariano de Carvalho estranhou alem d'isso que as despezas de pagamentos ao pessoal da conservação das estradas, em muitos casos, fosse distribuida pelas estradas de uma maneira uniforme e symetrica, sem se attender á extensão de cada estrada, quando é certo que taes despezas devem por lei ser pagas pela verba das obras.

Citou s. ex.ª para exemplo o districto do Portalegre, no qual as despezas de transporte do pagador são constantes e na importancia de 30$940 réis para todas as estradas do districto, que têem extensões muito diversas. Ora isto, sr. presidente, não significa de modo algum que seja absurda a uniformidade de distribuição, nem tão pouco quer dizer que taes despezas não sejam pagas pela verba que lhes é destinada por lei o que em tal caso é a da conservação das estradas.

(Interrupção do sr. Mariano de Carvalho.) Não tem nada de illegal, perdoe-me v. ex.ª No serviço relativo á conservação, está em cada estrada designada a mesma quantia, o que não quer dizer que haja uniformidade com os kilometros percorridos; quer dizer que todas as despezas com o pagamento do pessoal de conservação e fiscalisação foram lançadas á verba da conservação e depois distribuidas pelas diversas estradas. N'isto não ha illegalidade. (Apoiados.) Antes ha uma perfeita legalidade. E, direi mais, com uma simplificação de contabilidade e de escripturação que em nada prejudica o serviço, nem contraria a lei.

Em logar de se estar a estabelecer uma escripturação complicada e inutil para separar por cada estrada as despezas que lhe competissem, é muito mais facil, e, me parece, em nada illegal, lançar tudo á mesma verba de conservação e distribuir pelas diversas estradas.

Aqui está, sr. presidente, a que se reduzem as graves accusações feitas ao serviço dos pagadores das obras publicas pelo sr. Mariano de Carvalho. V. ex.ª e a camara vêem que tal serviço é feito em condições perfeitamente regulares e legaes, na presença das explicações que tenho dado e que, repito, um pouco de boa vontade do illustre deputado me teria dispensado de produzir. (Apoiados.)

Um outro ponto ainda despertou algumas duvidas e reparos do illustre deputado, o foi a verba destinada aos propostos dos pagadores, na importancia de 3:780$000 réis.

V. ex.ª o a camara sabem perfeitamente que esta verba é auctorisada por lei.

O regulamento de 28 do outubro de 1869, approvado por decreto da mesma data, auctorisa os pagadores a terem propostos de sua confiança o nomeação, com previa auctorisaçâo do governo, arbitrando se lhes para esse effeito uma gratificação, a qual, no orçamento em discussão, como nos anteriores, é fixada em 180$000 réis annuaes.

Estes propostos, pois, são empregados propriamente da confiança dos pagadores e da sua escolha, responsaveis sem duvida para com elles, mas nunca para com a fazenda, pois que a responsabilidade dos pagadores subsiste unica e integral para todos os actos da sua gerencia, quer directa, quer commettida aos seus propostos.

Eu digo isto para que não se julgue que os propostos são verdadeiramente funccionarios do estado; e, desde o momento em que não o são, não sei como se possa realisar a apprehensão que o sr. Mariano de Carvalho tinha em ver descriptos no orçamento 21 propostos, o que aliás já vem de orçamentos transactos.

Tanto no orçamento do anno passado, como na tabella da distribuição de despeza, lá estão os 21 propostos a réis 180$000.

Na verdade, sr. presidente esta grave questão creio que

póde resolver-se facilmente com a collocação de uma simples preposição, isto é, em vez de se dizer — 21 propostos, dizer-se — para 21 propostos..

O sr. Mariano de Carvalho: — Emendando-se o que lá está, fica tudo bem.

O Orador: — E para lamentar que uma emenda tão importante tivesse escapado, nos annos anteriores, á perspicácia do illustre deputado.

O sr. Mariano de Carvalho: — No anno passado não estive na camara.

O Orador: — Mais uma rasão para lamentar a ausencia do illustre deputado I

O que eu digo é que este assumpto não tem a importancia que se lhe quer dar, e que os receios do illustre depurado, de que por esta fórma ficasse consignado no orçamento um direito" que, mais tarde, poderia ser invocado por esses propostos, parecem-me destituídos de fundamento, tanto mais que esses propostos não são funccionarios do estado, mas sim unicamente agentes de confiança dos diversos pagadores, como fica demonstrado.

Procurarei responder a outras observações, relativamente ao pessoal technico, apresentadas pelo sr. Mariano de Carvalho.

Eu entendo que o estado actual do serviço technico do obras publicas não é o mais perfeito, e fallarei n'este ponto com a maior sem paixão, se me é permittida a phrase.

Não trato agora de apreciar as organisações da engenheria. civil nas diversas phases por que tem passado o ministerio das obras publicas; mas o que sei é que a organisação promulgada em 1864 pelo illustre ministro o sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa, na minha opinião era uma organisação bem pensada e muito sensata, sem entrar do modo algum na parte comparativa da remuneração d'aquelle funccionalismo.

Seria talvez ponto a controverter se a remuneração se achava ou não desproporcionada com a remuneração do resto do funccionalismo; mas não póde dizer-se do modo algum que a remuneração fosse exagerada, salvo talvez, uma ou outra hypothese no que respeita a serviços prestados em condições extraordinarias.

Fosse como fosso esta organisação foi revogada no tempo do ministerio do sr. Sebastião Lopes Calheiros de Menezes, por decreto de 30 de outubro de 1868, decreto com o qual francamente nunca pude concordar a ponto de lhe. dar a minha approvação.

Não trato absolutamente do me referir á situação pessoal e especial em que me encontro perante essa organisação; porque v. ex. os sabem perfeitamente bem que tudo. quanto sejam motivos pessoaes são completamente estranhos, devem sel-o e o são effectivamente para mim; porque um ministro d'estado não deve occupar se senão das questões de interesse publico e do proveito para o paiz.

Não approvei a reforma de 1868, e não a approvei na parte que diz respeito ao ministerio das obras publicas, nem tão pouco na parte relativa á engenheria districtal. Entendo que tanto o serviço das obras publicas como o serviço da engenheria districtal devem ser reformados. Reconheço essa necessidade como uma necessidade muito instante e muito urgente.

Perguntar-me-hão s. ex.ª porque não trago uma proposta no sentido de reformar esses serviços. Eu não teria aspiração mais sincera do que esta; mas não estou desde já habilitado a fazel-o, e por outro lado não me resolvo a pedir uma auctorisaçâo ao parlamento para reformar esses serviços, porque nem as desejo para mim, nem creio que o parlamento deva conceder taes auctorisações senão em casos de extrema necessidade.

Pela organisação do sr. Sebastião Calheiros, como disse o sr. Mariano de Carvalho, ficaram affectos ao serviço das obras publicas sessenta e seis engenheiros, officiaes do corpo de engenheiros, o com esse pessoal é que devia realisar-se o serviço.

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V. ex.ª comprehende bem e a camara que não é com este pessoal, nem mesmo acrescentado com o pessoal que vera descripto n’outros capitulos do orçamento, que de maneira alguma se póde satisfazer ás exigencias do serviço. (Apoiados.)

Portanto poderá parecer que os ministros têem procedido por arbitrio ou capricho; mas eu asseguro que nenhum dos ministros que se tem succedido ao sr. Calheiros tem admittido certos individuos como habilitados para o serviço de engenheria senão na impossibilidade de por outra fórma attender ás necessidades publicas.

V. ex.1 sabe que o serviço das obras publicas tem tomado, incremento successivamente; eu desejo que elle se desenvolva ainda mais, e a prova está nas propostas de lei que tive a honra de apresentar á camara.

Mas, para que não parássemos no alargamento dos serviços e na iniciação de novos melhoramentos, eu, nas actuaes condições do serviço, não podia limitar-me ao pessoal determinado pela reforma do sr. Sebastião Calheiros.

E esta necessidade não é só era relação ao momento actual, porque eu, sem tomar a responsabilidade politica dos ministros anteriores á minha gerencia que se têem visto forçados a admittir engenheiros n'essas condições, não posso deixar de declarar á camara que isto prova que esta necessidade é de uns poucos de annos. Nem de outra fórma se podia ter dado o desenvolvimento que se tem dado á viação ordinaria e accelerada.

Direi ainda que ha districtos de obras publicas onde o pessoal não só não é avultado, mas ainda é deficiente.

Eu procurei sempre attender a esta necessidade pela maneira menos gravosa para o thesouro; mas é certo que, dada uma necessidade instante, não tem sido possivel prover de remedio a elle, senão por este meio, embora esse recurso saia fóra das condições de estricta legalidade para áquelles que o não julgarem auctorisado pelo artigo 15.° do decreto de 30 de outubro de 1868.

O illustre deputado referiu-se ao augmento de vencimentos concedidos aos engenheiros civis, por effeito da applicação das disposições de lei de 7 de maio de 1878, que determinam o augmento de 5$000 réis por mez aos officiaes. do exercito até á patente de capitão.

Nos engenheiros civis empregados no ministerio nós pode-mos fazer duas distincções: uma parte são os engenheiros civis que ficaram addidos ao ministerio das obras publicas pela reforma do sr. Sebastião Calheiros, e outra parte são os engenheiros civis admittidos posteriormente a essa reforma, em virtude do artigo 15.° já citado do decreto de 30 do outubro de 1868.

Emquanto aos primeiros não me parece que possa ser posta em duvida a justiça e a legalidade com que lhes foi applicada a disposição da lei do 7 de maio de 1878. O artigo 13.° do decreto da reforma do sr. Calheiros diz expressamente que estes engenheiros gosarão das mesmas honras e vantagens que nas graduações correspondentes pertencerem ás patentes dos officiaes do corpo de engenheiros.

Perante uma disposição tão clara e categorica podia eu hesitar um momento em lhes tornar applicavel e extensiva a vantagem do augmento do 5$000 réis mensaes até á patente de capitão? Não hesitei, o creio que d'esta maneira procedi conforme os preceitos legaes o segundo os dictames da justiça. (Apoiados.)

Consideremos agora o segundo grupo, isto é, os engenheiros civis habilitados com cursos regulares das escolas, que foram admittidos para occorrer ás necessidades urgentes e imperiosas do serviço do ministerio. Já tive a honra de dizer que o numero limitado de engenheiros militares e dos civis que ficaram addidos, ainda mesmo acrescentado com os officiaes de diversas armas em commissão n'este ministerio, não era de modo algum sufficiente para os serviços.

Tendo pois de ser admittidos novos engenheiros civis, era não só natural, mas justo o Conformo ao espirito da reforma de 1868, dar-lhes as categorias e vencimentos correspondentes aos engenheiros militares ou civis que desempenharam serviços perfeitamente analogos ou antes identicos aos que tinham a prestar os engenheiros novamente admittidos. (Apoiados.)

Não me parece que n'isto se possa dizer que ha só arbitrariedade ou capricho do ministro das obras publicas, parece-me haver não só uma conveniencia publica, mas ainda a observancia do sentimento do dever e dos principios de justiça. (Apoiados)

Eu não posso ser accusado de outro delicto senão de ter applicado a individuos nas mesmas condições 0 principio da lei, (Apoiados) o isso creio que não póde deixar do ser bem recebido por todos os individuos que me escutam, o tem sido aliás não só da minha responsabilidade, mas da responsabilidade de todos os ministros. (Apoiados.)

Não digo isto para me acobertar com esses precedentes; eu prefiro mesmo apresentar á camara uma proposta para saldar a minha responsabilidade do que vir acobertar-me sob qualquer invocação de precedentes de outros ministros. (Apoiados.)

O illustre deputado fallou ainda na apropriação que o ministerio das obras publicas tem feito de uma parte do pessoal que estava destinado á engenheria districtal.

Forçoso é confessar que a situação em que ficaram collocados os individuos que foram "destinados á engenheria districtal era a situação mais precaria e direi mesmo mais humilhante, a que se podem reduzir individuos que tinham ido buscar ás escolas nacionaes e estrangeira da maior qualificação, as mais elevadas e distinctas habilitações que se podem conferir em estabelecimentos scientificos.

Havia n'aquella plêiade de engenheiros que foram affectos ao serviço de obras publicas districtaes, ou antes que foram lançados á margem pelo ministerio das obras publicas, e quando digo plêiade não vão n'isto referencia á minha humilde pessoa, por isso que não fiz parte da engenharia districtal, preferindo retirar-me do serviço a acceitar essa classificação, havia, digo, n'aquella plêiade engenheiros do mais reconhecido merito e dó mais provado talento. (Apoiados)

Quando o ministerio das obras publicas se viu levado a realisar um melhoramento tão importante como os caminhos de ferro do Minho e Douro, faltaram-lhe engenheiros competentemente habilitados para se occuparem d'aquelles trabalhos, e foi então que o referido ministerio chamou a si uma parte dos engenheiros districtaes.

Não me parece que isto fosse uma exorbitancia de lei, visto que o artigo 7.° do decreto que creou a engenheria districtal, auctorisára o governo a dispor da mesma engenheria para qualquer occupação de conveniencia publica, mas o que vê é que foi uma necessidade indeclinavel, e que este procedimento não teve outras consequencias que não fosse o colligir elementos vantajosisimos para a realisação dos trabalhos importantissimos que foram confiados a esse pessoal. (Apoiados)

Não me recordo de outros pontos a que se tivesse referido o illustre deputado o sr. Mariano de Carvalho; entretanto se for necessario dar mais algumas explicações, não terei duvida em usar da palavra para esse fim.

Vozes: — Muito bem, muito bem.

O sr. Mariano de Carvalho: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Carrilho:;— V. ex.ª e a camara devem comprehender que não vou affirmar que o serviço technico das obras publicas não carece de ser reformado; pelo contrario, porque das proprias palavras do sr. ministro das obras publicas se infere que esse serviço carece de uma reformação prompta e profunda.

Mas a necessidade d'essa reforma apparece agora, ou já data de alguns annos? O que se tem feito na actuali

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dade não é o que se tem feito ha alguns annos, em que já havia necessidade d'essa mesma reforma?

O decreto do 1868, nos termos do qual estão feitas as descripções orçamentaes, não existiria já no anno passado, como existo este anno? Existia. Era e é era virtude d'elle que as verbas criminadas se acham incluidas no orçamento actual; a maior parte d’ellas figurava no orçamento anterior e foram ahi descriptas, legalmente, nos termos em que se encontra este serviço, pelo sr. Barros e Cunha, que deve ser insuspeito para a opposiçâo.

Com o amor entranhado que s. ex.ª dizia ter pela legalidade, de certo que não se atreveria a descrever no orçamento cousa que fosse manifestamente opposta ás leis, ou contraria ao regular e indispensavel serviço publico...

O sr. Mariano de Carvalho: — O sr. Barros e Cunha, para mim, não é suspeito, nem insuspeito.

O Orador: — Mas para que diz o illustre deputado que ha oito annos governa o partido regenerador, e ainda o governo não effectuou a reforma do serviço technico das obras publicas? Este governo está ha um anno no poder.

O sr.' Mariano de Carvalho: — Então este governo não tomou conta do poder em 1871, tendo apenas um interregno de nove mezes?

O Orador: — E esse interregno não foi preenchido por um gabinete que o partido progressista apoiou incondicionalmente? Porque não reformaram então o que tão urgentemente reclamava reforma?

Mas, sr. presidente, n'este paiz apoia-se incondicionalmente qualquer governo, e no dia seguinte, com uma sem ceremonia deveras lamentavel, declara-se que esse apoio era uma phantasmagoria, porque não ha acto nenhum do governo apoiado que não seja negado, nenhuma procedencia ou opinião d'esse governo que não seja quasi ridicularisada! Triste politica. Desgraçada incoherencia! Apoia-se hoje para se combater ámanhã. Isto não póde ser! (Apoiados.)

O orçamento de 1878-1879, discutido n'esta camara, quando não estava presente o sr. Mariano de Carvalho, mas os seus correligionarios politicos, foi approvado sem observação alguma do partido progressista, e comtudo n'esse orçamento incluiam-se seis engenheiros civis empregados no serviço do ministerio das obras publicas. Porque milagre foram descriptos e approvados esses vencimentos?

Actualmente as necessidades do serviço reclamavam que se admittissem n'aquelle serviço mais engenheiros, e nomearam-se os que eram precisos, e não me parece mesmo que n'isto houvesse violação da lei, como se afigura ao sr. Mariano de Carvalho.

(Leu.)

Assim no artigo 3.° ha 30 vacaturas nos 66 logares de official do corpo de engenheria civil, e para essas 30 vacaturas parece-me que 22 engenheiros civis não são de mais. Os vencimentos correspondentes ás 30 vacaturas sobem a 31:150$000 réis; os vencimentos correspondentes dos 22 engenheiros civis montam a 20:916$000 réis.

A competencia dos engenheiros civis nomeados não a" discute nem a póde discutir n'este momento a camara.

O sr. Mariano de Carvalho: — Os que lá estão não são esses, não são os que fizeram parte do corpo de engenheria civil.

O Orador: — O governo não póde inventar engenheiros, ha de ir buscal-os ás escolas; e de mais a mais no orçamento tem verba para isso, porque, repito, ha vinte e tantas vacaturas.

O sr. Mariano de Carvalho: — Na lei está apenas o contrario. O Orador: — Mas se a lei diz isto? (Leu.)

Já se vê que a lei contrariada é lei mental do illustre deputado e não promulgada pelos poderes constituidos. Vamos agora a outro ponto, vamos ás contas. O sr. Mariano de Carvalho, examinando as contas de gerencia e do exercicio do ministerio das obras publicas, confrontou essas contas com as leis que regulam os vencimentos dos pagadores, e chegando á estrada districtal n.º 55, da Mealhada a Coimbra, achou que a importancia do 32$760 réis de transportes pagos ao respectivo pagador era exorbitante. Por um calculo empyrico fez do funccionario um Judeu Errante.

O sr. Mariano de Carvalho: — O illustre deputado não me comprehendeu.

O Orador: — Se não tomei boa nota dos seus argumentos peço a v. ex.ª me diga então como fez o calculo.

O sr. Mariano de Carvalho: — Quando v. ex.ª me quizer perceber fallaremos. (Riso.) V. ex.ª vá ao seu caminho que depois responderei.

O Orador: — Se v. ex.ª diz que não tomei boa nota, peço-lhe a rectificação, e não quer dizer como fez o calculo! Admirável!

O sr. Mariano de Carvalho: — V. ex.ª póde multiplicar pelo numero que quizer.

O Orador: — Eu multiplico por 24, que é o numero medio de dias uteis. Mas a verdade é que v. ex.ª contesta o que se disse, e quando se pede a rectificação, diz que responderá!

(Sussurro.)

O sr. Presidente: — Peço ao sr. deputado que se dirija para a mesa para eu poder manter a ordem na discussão.

O Orador: — Não me incommodam as interrupções. Vejamos o que diz a lei n'este ponto. (Leu.)

(Interrupção.)

O Orador: — Mas o illustre deputado deve notar, que tambem devem ser computados para este fira os subsidios de 240 réis, que se abonam a cada um dos pagadores, por noite, que ficam fóra do seu quartel legal.

O sr. Mariano de Carvalho: — Por quatro kilometros, deve ficar muitas noites fóra do seu quartel! (Riso.)

O Orador: — Descobriu v. ex.ª que o homem só andou quatro kilometros! A opposiçâo descobre muita cousa para seu uso!

Até descobriu irregularidade de que ao pagador de obras publicas èm Portalegre fosse abonado para transportes nas seis estradas em que houve obras, por cada uma 30$940 féis!

Irregularidade e não sei que mais.

Mas se o pagador nas suas viagens satisfez os salarios em todas as estradas do districto, se as obras em cada uma d'ellas tinham desenvolvimento quasi igual, se os regulamentos determinam que as despezas das obras sejam lançadas á conta de cada uma d'ellas, dividiu se a importancia paga em jornadas devidamente contadas pelas seis estradas, e a cada uma coube 30$940 réis 1

Mas o illustre deputado descendo a estes promenores, talvez deslocados d'este debato, que devia ser mantido em mais alta situação, pretendeu encontrar falta onde não a havia, illegalidade aonde todos vêem cumprimento da lei. (Apoiados.)

As cousas são o que são, o não aquillo que a opposiçâo pretende que ellas sejam para a sua argumentação. Quanto ás sedes dos districtos de obras publicas, não diz a lei o que n'um aparte mencionou o sr. Mariano de Carvalho. (Leu.)

Vê-se assim que a lei que creou a direcção das obras publicas não determinou que a sede fosse n'esta ou laquei-la terra, nem que coincidisse com capitães do districto; portanto, as conveniencias do serviço é que podem determinar que a direcção seja em uma ou outra terra, e não determinadamente n'uma, como pretendia o illustre deputado. (Apoiados.)

Tenho dito.

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(O orador não póde ser ouvido em differentes pontos do seu discurso.)

O sr. Visconde de Moreira de Rey: —...(O

sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser

publicado n'este logar.)

O sr. Presidente: — Ninguem mais está inscripto. Vae

ler se o capitulo 2.° para te votar.

Posto a votos o capitulo foi approvado. As propostas foram á commissão. Entrou em discussão o Capitulo 3.°:

Empregados adidos, fóra dos quadros, jubilados e aposentados... 85:999330

O sr. Mariano de Carvalho: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar)

Leu se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho, ou que os engenheiros addidos com graduação militar e os engenheiros passem para o capitulo 3.°, ou que os officiaes em diversas commissões passem para o 2.°— Mariano de Carvalho.

Foi admittida.

O sr. Luciano de Castro: — Pedi a palavra porque me era impossivel assistir impassivel e silencioso á discussão que tem havido n'esta casa ácerca do orçamento do ministerio das obras publicas.

Realmente não posso deixar de lamentar, que por parte do governo se não tenham dado explicações claras e categoricas quanto a alguns factos que se têem citado e quanto ás arguições graves e serias que o sr. Mariano de Carvalho tem dirigido ao sr. ministro das obras publicas.

Trata-se nada menos do que de virem descriptas no orçamento verbas de despeza que não estão em harmonia com as leis existentes, e da infracção clara e manifesta das mesmas leis.

O artigo 15.° do decreto com força de lei de 30 de outubro de 1868, em que o sr. ministro se fundou para fazer os despachos que fez de novos engenheiros, diz que serão proferidos para o preenchimento dos logares vagos no serviço dependente do ministerio das obras publicas, os individuos não militares, que pertenceram ao extincto corpo de engenheria civil, quando o requeiram e reunam as qualidades de aptidão e outras exigidas para o bom desempenho do serviço publico, e o artigo 12.° diz quaes são os individuos a que o artigo 15,° se refere.

Portanto pergunto, como é que o sr. ministro das obras publicas podia despachar novos engenheiros civis com graduação militar, que não pertenciam ao quadro de engenheria civil?

A engenheria civil foi extincta por decreto de 30 de outubro de 1868 e por decreto da mesma data foi creada a engenheria districtal: depois d'isto o sr. ministro não podia fazer mais engenheiros civis, nem os podia despachar para o serviço das obras publicas.

Sei que s. ex.ª vae dizer-me que o capitulo está votado, que a despeza está auctorisada, que póde pagar-lhes, porque a votação do capitulo legalisou o facto.

Bem sei que o capitulo está votado, mas eu levanto esta questão, porque me parece grave.

E preciso que ácerca d'este facto o sr. ministro dê ao parlamento os esclarecimentos necessarios, e se apresse a trazer ao parlamento uma proposta de lei para sanar esta irregularidade e legalisar a despeza, visto que está fóra da lei.

Se eu encontrar outros casos de infracção de lei ou abusos de poder praticados por outros ministros, não posso deixar do lhes distribuir as mesmas censuras que distribuo agora ao sr. Lourenço de Carvalho. Se ha, como se diz) actos do sr. Barros e Cunha, a quem prestei o meu apoio

e não estou arrependido de lh'o haver prestado, antes me honro muito com isso, que mereçam ser censurados, não terei duvida em o fazer, mas o que não sou obrigado é a tomar a responsabilidade de actos que não chegaram ao meu conhecimento.

V. ex.ª comprehende perfeitamente que nós votamos capitulos inteiros do orçamento, sem termos conhecimento d'elles, sem discussão; e muitas vezes até não estamos na sala, e não se póde tirar do nosso silencio argumento do que approvâmos as illegalidades que n'esses capitulos se encontram.

Uma tal theoria não se póde sustentar. Mas o sr. ministro das obras publicas fez uma confissão importantissima.

Disse que o serviço technico das obras publicas era deploravel, e acrescentou que pensava não só que era necessario, mas instante e urgente, proceder a uma reforma n'aquelle serviço.

E ao passo que fez uma tal declaração, com grande surpreza minha, disse que não estava habilitado para trazer essa proposta á camara, e que a não julgava no momento actual opportuna.

Não comprehendo! A reforma é necessaria, indispensavel e urgente, e ao mesmo tempo não ha opportunidade?

Que entende s. ex.ª por opportunidade? Ha uma contradicção manifesta entre as palavras do sr. ministro.

Diz s. ex.ª que é necessario estudar este assumpto. Pois s. ex.ª que durante tantos annos tem apoiado o partido regenerador, que tem feito parte do governo, que é um engenheiro distincto, que deve ter o maximo empenho em illustrar a sua gerencia com a reforma da corporação a que pertence, que está no ministerio ha tanto tempo, vendo correr risonhos os dias da sua vida ministerial, vem declarar ao parlamento que é preciso fazer uma reforma, que a julga necessaria, urgente, indispensavel, mas que não. se. julga habilitado a propol-a com todos os aperfeiçoamentos que o mesmo serviço reclama?

Se s. ex.ª, engenheiro distincto, diz que não está habilitado a reformar a corporação a que pertence, quem estará habilitado para propor essa reforma?

E, se o não está, como e a que titulo é s. ex.ª ministro?

Como e para que se conserva s. ex.ª n'aquelles logares? Como e para que tem s. ex.ª a coragem de estar associado á solidariedade que o liga aos seus collegas? (Apoiados.)

Não comprehendo isto.

Quando se não está habilitado para fazer uma reforma no ministerio que se gere, e que esteja carecendo d'ella tanto quanto o está o ministerio das obras publicas, parece-mo que a primeira obrigação de um ministro que se preze, como o sr. Lourenço de Carvalho, é depor a pasta, é deixar os conselhos da corôa. (Apoiados.)

Para que quer s. ex.ª ser ministro? Será unicamente para gosar a triste honraria de trazer atrás de si um correio, para passear a sua importancia pelas ruas da capital? (Apoiados.)

Pois um homem novo, um homem do valor e dos talentos do sr. ministro das obras publicas, cifra as suas ambições politicas em assignar despachos de expediente, em proteger os amigos, deixando passar incólumes todos os esbanjamentos e todos os desperdicios que se têem accusado, e sem propor ao menos a tão necessaria reforma da repartição a que preside? (Apoiados.)

Triste situação a do sr. ministro das obras publicas!... Deplorável cegueira a do sr. Lourenço de Carvalho!...

Eu comprehendo que um homem de valor, que um homem de merecimento tenha ambição de chegar áquelles logares elevados para se illustrar, para ligar o seu nome a reformas uteis e importantes, para se altear no conceito

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publico e para merecer a estima o a consideração dos seus concidadãos. Comprehendo, respeito e admiro um homem que se levanta n'estas cadeiras, e que a poder de trabalho, de dedicação, de assiduidade e do uma incontestavel probidade, que á custa emfim dos seus esforços e da sua intelligencia, póde ascender áquelles logares, que para muitos são um Calvario, mas que para outros são logares de honras merecidas e de justas distincções, e que depois de lá chegar produz alguma cousa util.

Comprehendo tudo isso, e, portanto, comprehendia que o sr. Lourenço de Carvalho, trabalhando, lidando todos os dias, podesse chegar áquellas cadeiras, se o visse depois procurar honrar, o seu nome com trabalhos dignos d’elle e do ministerio a que se ligou; mas fazer isso para estar ali estacionario, inerte, immovel, sem illuminar a sua passagem pelo poder, com, uma, destas, reformas que illustram o perpetuam um nome,isso e que, não comprehendo! (Apoiados.)

Esta triste, gloria, não, a invejo, a, ninguem, (Apoiados.) e não a, desejo nem, aos, meus proprios adversarios.

Para esta triste e inglória missão, não quizera eu que estivessem reservados nem os talentos, nem, as aptidões do meu illustre adversario sr. Lourenço de Carvalho; quizera que. estivessem reservados, esses, predicados para muito mais, sinceramente o digo.

Chego ao capitulo 2.º e vejo, diante de mim, a secção 3.ª, que se inscreve «officiaes, da exercito, em commissão no ministerio das obras publicas».

Não comprehendo esta phrascologia «officiaes, do exercito em commissão, no, ministerio, das, obras publicas». (Apoiados.)

Fui procurar a explicação d’esta, verba, que é avultada, porque são nada menos de 63:657$000, réis, e achei, citado na nota o decreto de 30 de outubro de 1868.

Tenho diante de mim este decreto, mas não, vejo que nenhuma das suas disposições auctorise que no. ministerio das obras publicas estejam officiaes militares em commissão

Fui procurar tambem o decreto de 28 de junho de 1870, a que s. ex.ª se referiu, e vejo que esse decreto auctorisa o governo, quando, carecer de algum official do, exercito para serviço extraordinario, o nomeie, para essa commissão, sem que por isso o official, nomeado sofra na sua promoção ou na sua reforma, disposição que comprehendo muito bem, porque os officiaes não devem ficar privados d'essas garantias e direitos quando, nomeados para commissões. que não sejam propriamente militares.

Mas ha na legislação do reino uma lei, que vejo citada no capitulo 2.°, que é o decreto de lei de dezembro de 1869, no qual se contêem disposições que se oppõem á, inserção d'esta verba no capitulo de que se trata.

Segundo o plano da engenheria militar, approvado pelo decreto de 3 de dezembro, de 1869, que está em, vigor, o que o sr. ministro das obras publicas cita no orçamento do seu ministerio, os officiaes militares em serviço no ministerio das obras publicas só podem ser. promovidos até ao posto de coronel. Mas senão, isto assim, como é que se encontram tres generaes da brigada ao serviço do ministerio das obras publicas?

Os generaes de Irrigada não podem estar ao serviço do ministerio das obras publicas, porque, como já disse, os officiaes militares não podem passar do posto de coronel.

Portanto, desejava que se me dissesse como é que estando estes officiaes ao serviço do ministerio das obras publicas, chegaram ao posto do generaes de brigada.

Parece me que ha aqui uma infracção do decreto de 13 de dezembro de 1869, que carece de explicação.

Creio que o sr. ministro das obras publicas só poderá allegar em sua defeza o decreto de 28 de junho de 1870, que declara que as commissões para que forem nomeados officiaes militares, não importam para estes perda de tempo para a reforma nem para a promoção; mas este decreto não póde estar em desharmonia com p decreto do 1869, que está em vigor, que é o plano da engenheria militar.

Desejava saber, o para isto é que principalmente pedi a palavra, com que fundamento tem o sr. ministro das obras publicas requisitado differentes officiaes militares ao ministerio da guerra, quando tem tantos engenheiros civis do que lançar mão.

A camara comprehendo para que é feita esta requisição.

Segundo o decreto, logo que a nomeação para a commissão fosse pedida pelo interessado, perdia este o tempo para a reforma e para o accesso; mas desde que seja feita a, requisição do ministro das obras publicas, não perde tempo nem para a reforma nem para o accesso. Mas s. ex.ª fazendo estas requisições, abusa do decreto, porque não é para aproveitar o serviço de militares distinctos, mas sim para proteger os seus afilhados e os seus amigos! Sei que o sr. ministro das obras publicas tem um grande numero de requerimentos de engenheiros civis que lhe estão todos os dias solicitando a sua collocação nas obras publicas, o que s. ex.ª se tem achado em difficuldades o embaraços para dar collocação a todos esses empregados, e que em maiores difficuldades e embaraços se ha de encontrar principalmente depois de terminadas as obras dos caminhos de ferro do Minho e Douro. Se assim é, e se ò sr. ministro das obras publicas se vê embaraçado para collocar. esses membros do antigo corpo de engenheria civil, como é que s. ex.ª. está ao mesmo tempo fazendo requisições de militares ao ministerio da guerra para servirem nas obras publicas? Isto é um favoritismo de que o sr. ministro deve dar claras informações á camara. (Apoiados.)

Espero que s. ex.ª explique de alguma maneira a rasão por que tem feito, estas requisições.

Devo dizer á camara, que considero illegal esta verba relativa aos officiaes do exercito em commissão, porque não, encontro nenhuma disposição legislativa que auctorise a collocação do officiaes em commissão, debaixo d'esta fórma, no ministerio das obras publicas. E sobretudo, acho, não direi illegalissimo, mas pelo menos irregularissimo, que s. ex.ª tenha usado da faculdade que dá o decreto de 28 de junho de 1876 para nomear officiaes em commissão, sem que soaram na reforma nem na promoção, quando aliás, como acabo de expender, no ministerio das obras publicas não ha falta de engenheiros civis, principalmente desde que 'o sr. ministro das obras publicas tem resolvido cumprir, o decreto de 30, de outubro de 1868, dando collocação não só aos empregados da extincta engenheria civil, mas a todos os engenheiros civis que têem saído das escolas desde essa epocha, não havendo necessidade para solicitar ao ministerio da guerra officiaes em commissão. (Apoiados.)

Posso affirmar á camara que ha abundancia de candidatos para collocar em obras publicas, e não vejo rasão plausivel, pela qual o sr. ministro das obras publicas, só para proteger amigos ou pessoas das suas affeições e relações, esteja a usar e a abusar da auctorisaçâo que lhe dá aquelle decreto.

Esporo que, o sr. ministro das obras publicas dê explicações satisfactorias emquanto aos pontos sobre que chamei a sua attenção, especialmente para o ultimo; e se entender que dopeis das explicações, que s. ex.ª se dignar dar-mo, devo ainda usar da palavra para fazer qualquer rectificação ou pedir novas explicações, novamente pedirei a palavra.

Vozes: — Muito bem. (O orador não reviu este discurso.)

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Creio que quatro pontos principalmente foram os assumptos tocados pelo sr. Luciano de Castro.

O primeiro ponto foi a admissão de engenheiros civis na interpretação do artigo 15.°- do decreto de 30 de outubro do 1868.

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A este respeito eu já dei explicações completas e leaes do procedimento do governo, e não só d'este, más dos que o têem precedido, e dos motivos em que este procedimento se fundou.

Unia vez reconhecida a necessidade de augmentar o pessoal pelo desenvolvimento dos serviços que já existiam, e pela iniciação de novos trabalhos, sendo certo que tal augmento não pôde ter logar senão admittindo novos engenheiros civis, por isso que o numero d'aquelles que pertenceram ao extincto corpo de engenheria civil, e ficaram pelo decreto de 30 de outubro do 1868 addidos ao ministerio das obras publicas, era muito limitado, eu, ou qualquer outro ministro, não tinha outro meio a adoptar senão recorrer aos engenheiros civis devidamente habilitados, escolhendo dentro d'este pessoal os individuos mais dignos por seu merecimento e classificação escolar, e não faço escolha alguma por motivos ou rasões de favoritismo.

Não quero fazer alarde de qualidades que supponho geraes em todos os ministros, porque entendo que todos os que occupam as cadeiras do poder resolvem os negocies da sua repartição debaixo do ponto de vista da legalidade e da justiça; e pela parte que me toca procuro sempre resolvel-os sob este ponto de vista exclusivamente. (Apoiados.)

Um outro ponto tratou ainda o illustre deputado a quem respondo n'este momento, parecendo encontrar contradicção nas minhas palavras quando me referi á necessidade de reformar os serviços technicos do ministerio, reconhecendo tal reforma como urgente o instante, e declarando que nem a podia apresentar desde já, nem julgava o momento o mais opportuno.

Não se me afigura haver n'isto a menor contradicção.

Eu reconheço a necessidade, não só de reformar o serviço technico do ministerio das obras publicas, mas direi ainda, de reorganisar os serviços internos do mesmo ministerio por modo que este melhor corresponda ás actuaes exigencias do progresso na multiplicidade o importancia dos negocios que estão cominei tidos ao mesmo ministerio.

Qualquer d'estas reformas me pareceu assumpto grave e difficil, e capaz do intimidar espiritos mais esclarecidos e ousados do que o meu.

E no ministerio das obras publicas dão-se mais do que em nenhum outro rasões especiaes para aggravarem estas difficuldades.

Todos os ministerios têem por fim satisfazer a umas certas necessidades sociaes, e em todos existe um quadro de pessoal que póde-se dizer que é indispensavel para o desempenho de certas funcções permanentes.

O ministerio das obras publicas distingue-se, porém, de todos os outros ministerios, pelo facto de ter uma parte de serviços que podem ser considerados permanentes, e uma outra parte extremamente variavel, conforme o grau de' desenvolvimento que se queira dar aos melhoramentos publicos que pelo mesmo têem de ser estudados e levados á realisação.

Os serviços permanentes podem e devem ser. organisados em condições definidas, prevendo-se comtudo o natural desenvolvimento que successivamente vão tendo com o progresso da sociedade.

Os serviços technicos ou profissionaes das obras publicas dependem essencialmente da acção e do impulso que os poderes publicos resolvam dar ao melhoramento progressivo e civilisador do paiz em qualquer dos ramos de trabalhos publicos, caminhos de ferro, estradas, portos de mar, melhoramentos de rios, irrigações, etc.

Vasta área de trabalhos para largo periodo de actividade.

Do grau de intensidade com que haja de proseguir-se na execução dos melhoramentos publicos, dependem as proporções que devam ser dadas á reforma e reorganisação dos serviços technicos do ministerio.

Proporcionem-se, quanto possivel; Os elementos do trabalho e os meios do acção á grandeza o importancia das obras emprehendidas; Adopte-se, se o possivel', um programma do trabalhos.

Esse era em parte o pensamento do governo, apresentando ás côrtes as propostas de lei relativas a caminhos do ferro o aos portos de mar de Lisboa e Porto.

Votadas taes propostas, que na opinião do governo representam a satisfação das nossas necessidades mais urgentes, abrir-se-ha por esse facto uma vasta área de trabalhos, que obrigará o ministerio das obras publicas a alargar o seu pessoal technico o profissional; mas se, ao inverso d'isto, a acção governativa se restringir se por qualquer imposição de interesse publico, os melhoramentos publicos houverem de ser reprimidos, ou se deva cohibir a acção do progresso o da civilisação, 'o pessoal devo forçosamente restringir-se na proporção correspondente, conforme se entenda que os trabalhos devem ter mais ou menos latitude, mais ou menos desenvolvimento, assim o pessoal deve ser mais augmentado ou diminuido.

Aqui tem portanto v. ex.ª a rasão por que acho esta reforma difficil, o ao passo que a julgo instante, não a creio opportuna.

Estar a definir um elemento de trabalho; e construir a machina, sem saber precisamente qual ri trabalho que essa machina tenha a desempenhar, acho difficil, e por isso declaro com franqueza que; se na futura sessão legislativa for, ainda contra os meus desejos, ministro das obras publicas, o aproveito a occasião para agradecer ao illustre deputado o sr, Luciano de Castro as expressões de sympathia que me dirigiu, o que eu não mereço e para assegurar a s. ex.ª que não tenho ambição em ser ministro, e que desejo vehementemente eximir-me á acção dilacerante dos espinhos do poder, espinhos que o sr. visconde de Moreira de Rey, por uma inspiração ferina, digna de uni Diocleciano, transformou em harpéus, em uma das ultimas sessões; repito, se na futura sessão legislativa tiver a honra de desempenhar este cargo, asseguro ao illustre deputado que hei de trazer á camara unia proposta de reorganisação, tanto do serviço technico, como da secretaria do ministerio das obras publicas. Mas ainda hei de trazer nina especie de programma dos trabalhos publicos que eu entendo conveniente que o paiz inaugure e procure realisar.

Nós estamos constantemente a fallar em melhoramentos publicos para beneficiar e desenvolver a nossa agricultura e industria.

Ainda não ha muitos dias que em sessões successivas se tem insistido particularmente na necessidade de abrir canaes de irrigação para aproveitamento do larga extensão do terrenos, cuja feracidade nativa não pede mais do que a agua sufficiente para subtrahir as sementeiras e as searas aos ardores estivaes, que de outra fórma necessariamente as queimariam.

Nós temos necessidade do melhorar os nossos portos; porque v. ex.ªs sabem muitissimo bem que muito pouco se tem tratado n'esta especialidade de organisar trabalhos e de os realisar nas condições e proporções devidas, como tambem ha muito que estudar e planear em assumptos diversos.

Nós temos a nossa viação ordinaria e accelerada a desenvolver e a realisar no periodo mais curto que seja possivel. Tudo isso ha de ser do uma fórma e com um desenvolvimento compativel com os nossos recursos financeiros.

Estas aspirações não estão só n'este governo, estão no convencimento publico, estão mesmo na opinião de muitos estadistas; porque seja qual for o partido que venha ao poder, na epocha actual ha do necessariamente satisfazer a estas necessidades instantes e imperiosas, (Apoiados.) e que estão, como digo, na convicção de todo o paiz. (Apoiados.)

Em todo o caso nós não poderemos fazer isso de uma só vez j poderá haver um partido' que possa dar-lhe maior

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desenvolvimento e poderá haver outro que reprima um pouco mais essa acção beneficiadora.

Portanto, creio que o sr. deputado José Luciano comprehenderá que eu ligo intimamente a reorganisação do serviço technico com a idéa e programma dos trabalhos publicos que se queiram iniciar. Na reforma da secretaria do ministerio das obras publicas entendo que ha alguns pontos que é necessario, pelo menos convenientíssimo, modificar.

Por exemplo, os assumptos relativos á agricultura fazem parte da direcção geral do commercio e industria, e são confiados á repartição de agricultura, a cuja frente se acha um homem extremamente competente. (Apoiados.) Mas, na minha opinião, a agricultura nacional, industria a que nós chamamos a fonte principal da nossa riqueza, e é incontestavelmente a área mais vasta da nossa actividade, não devia de modo nenhum estar resumida ás simples proporções de uma repartição. Não digo que constituamos esse serviço em um ministerio separado, porque não estão as cousas preparadas convenientemente para isso, mas era de certo de toda a conveniencia confial-o a uma direcção geral.

Ha outros assumptos a respeito dos quaes se pôde dizer o mesmo, porque são de tal -importância e de tal ordem que não deviam estar limitados a uma simples secção de uma repartição.

Assim, por exemplo, os assumptos relativos a caminhos de ferro são, no meu entender, já hoje de tal importancia, que devem ser commettidos a uma repartição especial.

Ha, porém, as difficuldades que já expuz, que me levam a classificar de inopportuna esta occasião para taes reformas.

Vamos agora á outra questão, á questão dos officiaes generaes. ' •.

Concordo com s. ex.ª, mas declaro que não tenho coragem para afastar do ministerio das obras publicas engenheiros que ali estão, e cujo merecimento é inquestionavel e que eu até reputo insubstituiveis no serviço que prestam.

Não desconheço a verdade das observações do sr. deputado Luciano de Castro, mas não sou superior a este meu convencimento, e affirmo que o ministerio não póde prescindir do seu serviço sem grande prejuizo publico. (Apoiados.)

Emquanto propriamente aos outros officiaes em commissões, eu creio que isso está perfeitamente em harmonia, e é mesmo uma consequencia da reforma de 1868, no artigo 11.°, que diz.

(Leu.)

Portanto, não vejo que n'esse ponto haja illegalidade alguma, nem vejo tambem rasão por que esses officiaes não possam attingir no serviço em commissões de obras publicas até ao posto de general, quando não ha disposição alguma de lei que o contrarie.

Peço desculpa á camara de me ter alargado mais do que contava; eu desejava dar estas explicações ao illustre deputado, e se s. ex.ª se não der por satisfeito, eu não lha posso dar outras n'este momento. Vozes: — Muito bem.

Posto a votos o capitulo 3.°, foi approvado.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que vinha para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram onze horas e meia da noite.

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