O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1762-B DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

echo no paiz. S. exa. não responde, das o paiz sabe a, responsabilidade que tem de lhe exigir.

Vou agora tratar directamente dos assumptos para que pedi a palavra.

Sr. presidente, no dia 6 começou a cobrança do desgraçado imposto de 6 por cento, como consta dos decretos publicados na folha official, mas já, ha muito antes existiam na alfandega de Lisboa diversas mercadorias para despacho. Muitos dos donos dessas mercadorias instaram tambem ha muito para se fazer o despacho em poucos dias, mas se não foram feitos não foi por culpa dos donos, mas por culpa dos empregados da alfandega ou por deficiência do pessoal que não dava vencimento ao serviço. O que é certo 6 que os proprietários dos generos não são culpados.

O caso é que, no dia 6, quando se fizeram os despachos das mercadorias que ]á existiam na alfandega antes d'esse dia, foram os direitos augmentados com os 6 por cento.

Isto é irregular, iníquo e prepotente, e eu quero chamar a attenção do sr. ministro da fazenda para este facto, e dizer-lho que o commercio está indignado com isto e tem rasão.

Era logico, racional e equitativo, que não soffressem o augmento dos 6 por cento os artigos pedidos a despacho antes da publicação da lei, pois que ninguém tem culpa da demora que houve n'esses despachos.

Peço, pois, ao sr. ministro dos negocios estrangeiros o obsequio do tomar nota das minhas considerações para as transmittir ao seu collega da fazenda, a fim do que elle remedeie esta falta, que me parece ser bastante grave, porque desde que os possuidores das mercadorias as pediam a despacho dias antes da applicação do addicional de 6 por cento, e que esse despacho se não fez, não por culpa d1 esses individuos, mas por deficiencia do numero de empregados da alfandega, e não do certo por má vontade desses empregados, parece-me que essas mercadorias devem ser despachadas sem o augmento dos 6 por cento.

Sabe tambem v. exa., que havia uns poucos de individuos que tinham depositos de tabacos na alfandega e tinham pedido o despacho anteriormente á lei que augmentou os direitos do tabaco. Quando esse despacho se effectuou quizeram tributal-o pela nova lei, mas esses individuos reclamaram perante o sr. ministro da fazenda para providenciar sobre este facto, e s. exa. deferiu às reclamações e deu ordem para a alfandega para esses tabacos serem despachados pelo direito antigo. Porém como o despacho se demorasse, não por culpa dos donos dos tabacos, mas porque a alfandega não póde dar vencimento ao muito que tem tido que fazer nestes dias, quando hontem foram realisados os despachos quizeram applicar-lhe os 6 por cento.

O sr. ministro da fazenda isentou estes tabacos do novo imposto, visto que tinha sido pedido o despacho anteriormente á lei; mas na alfandega, exigem agora, mais os 6 por cento.

V. exa. sabe também, que anda em cobrança o imposto de renda de casas relativo ao primeiro semestre do corrente anno. Ora, parece-me, que o primeiro semestre que terminou em junho não deve estar sujeito aos 6 por cento, por isso que «e venceu antes da lei. Pois não senhor, os individuos que vão pagar esta decima são obrigados a pagar os O por cento. Muitos individuos, querendo eximir-se a tal pagamento o sabendo que a lei começa a vigorar no dia 6, foram pagar u sua contribuição e não a receberam porque os conhecimentos não estavam na repartição e sim nas mãos dos cobradores.

Os contribuintes não têem culpa d'isto, mas a final fazem-lhes pagar os 6 por cento.

Um pagaram no dia 5 e não soffreram o addicional dos 6 por cento, outros que queriam pagar no mesmo dia 5 e não pagaram porque os conhecimentos não existiam na repartições, exige-se-lhes agora mais este addicional.

Estes 6 por conto não podem ser exigidos em primeiro logar, porque a contribuição estava vencida antes da publicação da lei, e a lei não póde ter effeito retroactivo; em segundo logar, porque os individuos não têem culpa quando foram pagar que não estivessem os conhecimentos na repartição.

Pelo menos aquelles que foram para pagar antes da publicação da lei deviam ser apontados e assim resgatados os seus recibos sem o augmento dos 6 por cento.

Já v. exa. vê, que se lançou sobre os povos mais este addicional perfeitamente injustificavel e que produz n'estes resultados, e depois do governo ter feito avultadas despezas.

Eu não quero, nem o governo deve querer, que os 6 por cento vão cair sobre quem não tem direito de os pagar.

Agora tenho outros assumptos importantes a tratar; e peço ao sr. ministro dos negócios estrangeiros a fineza de communicar ao sr. ministro da fazenda as considerações que acabo de fazer a fim de remediar estes casos que estão causando perturbações, não só com respeito aos contribuintes, como entre os proprios empregados, porque cada um procede do seu modo.

Na alfandega ninguem se entende; ha protestos assignados contra este estado de cousas.

A confusão ali é enorme e o serviço corre muito demoradamente porque quando se apresentam estas duvidas, os empregados vão consultar os chefes, que tambem não sabem o que hão de fazer.

Estes são os factos, que chegaram ao meu conhecimento e para os quaes peço a attenção do sr. ministro da fazenda.

Eu bem sei, que o sr. ministro não cura d'estas bagatellas, mas eu vou cumprindo o meu dever e o paiz me julgará.

Vamos a outro assumpto:

Sr. presidente, o nosso illustre collega o sr. Mendes Pedroso, deputado por Santarém, apresentou nesta casa um projecto de lei pedindo para que fosse auctorisada a camara municipal de Coruche a desviar do fundo da viação municipal 9 contos de réis a fim de os applicar a melhoramentos no concelho, taes como abastecimento de aguas, canalisação, construcção do cemiterio, etc., etc.

Toda a camara comprehende a grande necessidade das obras que acabo de apontar, e portanto a urgencia da approvação d'este projecto.

Eu conto bastantes amigos em Coruche. Alguns d'elles pediram-me, que apresentasse um projecto do lei a este respeito, mas eu respondi-lhes que não podiam ir por peior canal, porque, se eu apresentasse aqui um projecto de lei, elle não passava com toda a certeza.

Aconselhei-os por consequencia a que se dirigissem a um deputado da maioria, para verem se eram mais felizes.

Folgo de ver, que o nosso collega o sr. Mondes Pedroso apresentou o projecto de lei n'este sentido, advogando-o com todo o interesse com que s. exa. costuma advogar sempre os negocios do seu circulo.

N'estas rapidas considerações, que acabo de fazer a camara vê que me associo a s. exa., desejando que a camara approve este projecto, que é muito util, muito necessario e muito conveniente.

Folgo muito que o sr. Mendes Pedroso tomasse aqui esta iniciativa o em nome dos meus amigos políticos do concelho de Coruche agradeço a s. exa. o interesse que toma nos melhoramentos locaes.

Não sei só a commissão respectiva já deu o seu parecer sobre elle. Se a commissão respectiva já deu ou dor ainda o seu parecer a este respeito, e se o meu collega o sr. Mendes Pedroso pugnar pela approvação do projecto, eu pela minha parte, o só em meu nome, porque não sei qual é a opinião dos meus amigos politicos a respeito d'este assumpto, hei de pugnar igualmente para que se condiga a sua