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(Apoiados.) Sobre isto chamo muito particularmente a attenção do governo; não lhe exijo nem posso exigir que apresente promptamente um trabalho a este respeito, porque sei que não tem tido o tempo necessario para o fazer, mas peço-lhe que medite sobre este objecto, e adopte ou apresente alguma medida em tempo competente, que faça desapparecer as grandes desigualdades que ha na distribuição das contribuições.

Sr. presidente, não faço declaração alguma como a que fez o meu collega e amigo o sr. deputado por Portalegre, porque estou disposto a votar por todas as medidas que forem de interesse geral, quando eu tenha a convicção de que o governo ha de cumprir fielmente as leis que as decretarem. Em tudo quanto for relativo ás relações de Portugal com nações estrangeiras, não estarei nem na maioria nem na opposição, serei portuguez e nada mais. Em tudo quanto for tendente a promover efficazmente os interesses materiaes do paiz não hei de seguir os exemplos da opposição transacta, que tudo achava mau; hei de votar a favor, uma vez que eu tenha a convicção de que os fundos que se votarem hão de ter a applicação para que elles forem votados. (Apoiados.) E em quanto a politica, não sei para onde nos leva a dos srs. ministros, nem se ha politica, não sei mesmo se ha crenças politicas. Em quanto á confiança, devo dizer que relativamente aos srs. ministros que o são pela primeira vez, nada posso dizer, não posso dizer que tenho confiança nem que deixo de a ter.

Agora quanto aos outros senhores que já foram ministros, devo dizer que não tenho confiança plena em ss. ex.ªs; já mostraram aquillo de que eram capazes, e portanto, para mim não é necessario que elles mostrem pelos seus actos se me merecem confiança: em quanto ao passado não me merecem nenhuma, entendo que a sua administração foi muito prejudicial ao paiz, e assim não posso prometter-lhe o meu apoio, e estou certo de que lerei de combater as suas propostas, ainda que não tenho muita tenção de vir aqui durante a gerencia de ss. ex.ªs (O sr. Ministro da Fazenda: — Porque?) Porque, deve-o v. ex.ª saber melhor.

O sr. Presidente: — Eu peço ao sr. deputado que se não occupe de objectos alheios á questão.

O Orador: — A primeira rasão é esta. Naturalmente os srs. ministros não lhes ha de convir ter esta camara reunida por muito tempo: já o sr. ministro da fazenda declarou que não queria que se votasse a lei de despeza, e então provavelmente ha de nos dispensar dos nossos trabalhos. Apparecerá uma rasãosita de estado para o governo dissolver a camara. Eu não faro tenção de fazer grandes esforços para ser reeleito: haverá quem faça muitos para eu o não ser, apesar de não merecer tanta guerra, porque é pequena a que eu faço: por isso não virei aqui, e por consequencia não lerei occasião de lutar contra os actos de s. ex.ª

Eu reconheço nos ministros que já o foram como nos que entraram de novo capacidade e bons desejos: veremos se fazem alguma cousa em bem do paiz, mas veremos porque n'estas cousas estamos como o outro — ver e crer como S. Thomé. (Riso.)

Discurso que se devia ler a pag. 157, col. 1.ª, lin. 23 da sessão n.º 11 d'este vol.

O sr. Bernardo de Serpa: — Vou mandar para a mesa uma emenda ao artigo 5.° Direi algumas palavras em sustentação d'ella, restringindo-me ao seu especial objecto. A questão que ora se agita não é verdadeiramente a grande questão da instrucção publica, organisação e methodos do ensino, constituição do ensino official e do ensino livre, intervenção que n'aquelle e ainda n'este se póde ou deve conferir ao estado e ao governo, etc.; é na verdade mais restricta, mas refere-se ainda assim a um objecto vasto, complexo, importante, e elevado, qual é o governo da instrucção, pois trata de um assumpto que ahi occupa um importante e eminente logar, e este assumpto é a instituição ou a reorganisação do conselho superior ou conselho geral de instrucção publica. Deve ser este conselho um poderoso auxiliar do governo propriamente dito, no exame e resolução dos mais transcendentes assumptos ácerca da instrucção; não devemos porém confundir no governo as duas classes de funcções que elle exerce, na verdade distinctas pela sua diversa natureza e indole; umas fazem objecto propriamente da instrucção, outras pertencem verdadeiramente á politica, não á politica mesquinha, á politica no sentido acanhado d’esta palavra, mas sim á politica na sua significação ampla e elevada; as funcções propriamente administrativas referem-se ao cumprimento dos diversos serviços, á execução, por assim o dizer, material ou mechanica da lei. A esta categoria de funcções pertencem naturalmente as que devem ser attribuidas á nova direcção geral da instrucção publica, que se vae crear na secretaria do reino; ao mesmo assumpto, a esta mesma categoria de funcções podemos dizer que se referem as que hão de pertencer ao ajudante do procurador geral da corôa, ainda nos assumptos de instrucção em que têem de consultar, quanto ao cumprimento exacto da lei. É tambem aos assumptos da instrucção publica que diz respeito a missão do conselho superior ou conselho geral; é sobre elles que este tem de consultar; porém a sua missão especialmente se deve referir á parte que se póde dizer politica, isto é, áquella que principalmente consiste na apreciação e direcção moral ou intellectual, na iniciativa das convenientes reformas, etc. É na verdade em relação a taes objectos que o conselho superior constitue um poderoso e importantissimo auxiliar do governo.

Para o conselho da instrucção publica melhor poder preencher a sua elevada missão, foi que se entendeu conveniente a transferencia da sua séde para junto do governo, e juntamente a sua reforma. Ora é sobre este ponto precisamente que versa a emenda que proponho. Eu quero a transferencia e a consequente e adequada reforma do conselho superior, e por isso mesmo quero esta idéa exacta e fielmente exarada e incluida na lei, mas o projecto infelizmente parece conter mais alguma cousa; o artigo 5.° diz: «Fica extincto o conselho superior de instrucção publica.» Ora de certo ninguem quererá n’esta illustrada assembléa, que se vá extinguir a instituição = conselho de instrucção publica =; mude-se-lhe embora o nome de conselho superior para conselho geral, isso nada tem com a essencia da instituição. A projectada reforma, o que realmente contém, alem da mudança de séde, é a creação de quatro vogaes extraordinarios, conservando-se o quadro actual dos oito vogaes ordinarios; quanto ás attribuições, as principaes, as essenciaes, as que constituem a maxima parte dos seus actos, são certamente as inspectivas e consultivas, porém são exactamente essas as que se lhe conservam. Não negarei, senhores, que a projectada reforma da instituição póde envolver, como consequencia logica, alguma reforma no pessoal; essa missão porém é do governo, a quem compete executar sinceramente o pensamento da lei. Porém note-se que a extincção do conselho superior, embora se faça logo reviver com outro nome, envolve comsigo a destituição, não de alguns, mas de todos os seus vogaes, e esta distincção feita pelo parlamento, posto que de um modo indirecto, este pensamento é que eu digo que se não conforma com os fundamentos do projecto, vae alem d'elles, e demais contraria os bons principios, porque na organisação, ou antes na reorganisação de um conselho superior de instrucção publica, não é licito votar ao desprezo elementos que contêem o fructo da experiencia, e da longa e esclarecida pratica na direcção e inspecção da instrucção publica.

E por esta occasião permitta-se-me dizer que não concordo com a opinião emittida ha poucos dias por um sr. deputado que honrou esta tribuna, quanto a separar para longe das vistas do conselho de instrucção publica, e do ministerio do reino, a faculdade de direito, á qual tenho a honra de per-