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1837, em quanto aEmpreza não construir nas ditas -duas ViHíi" as Pontes de cir.baíquc e desembarque.

§ 10. A pai lida dos baico* de vapor da Empreza seiá para Caciihas, pelo menos, quatro vezes ao dia , e paia os oulros pontos innica menos d'uma •vê/, cada vmte £ quatio ho:as: h; do quando o tempo e a maio do diu o pci mittiiccn.

Ari. i2.° O Contracto das lie foi mas contidas nos §§ antecedentes sei/i assign.ido poio Ministro e Se-cretano de Estado cios Negócios do Reino , o pelos Representa n! C5 da Empreza , assim que a piesente Lei for publicada , e pela mesma Lei fica derogada a de 24 de Novembro de 1037 nas disposições que se oppozerem á? do contracto agoiaíiutlioiisado, o qual será logo po=to em vigor em toda a sua plenitude.

Tabeliã dox pteçw a que KC refere o § 9 do

1.° da presente Lei • os preços declarados i,no para os lugares á pr-jj. , Q§ da popa Anilarão o dobio.

Garrei i a entre Lisboa e Alliandra ......... 160 rs.

D.a D.a e Villa Fiança ...... 160

IXa D.1 e Villa No\a da Rai-

nha ............. 240

-D.B D.a e Valle do Zebio . . . J 20

D.a D.a e Bíineiro ou Seixai . 50

D.J D.a e Belém ........... 60

D.a D.a o i'aro d* Arcos ..... 120

D." D.a e Tiafaua ......... 80

D.a ' [Xa e Porto Brandão ... 60

D." D.a cCaciihas, Fonteda

Pipa 01; ponto pro-.\irno ............ J O

D.a entie Setúbal e Alcácer ....... "... 360

JW Manoel Tc i *e ira de Carvalho ; /lAwoc/ . Li-lonio

O Si. Alberto Cailos mandou para a Mesa o seguinte Parecer. — A' Cnmmissão de Fazenda foram piosontes o=. '.oqueiinientos do Exm.° Duque da Teixeira, e mais interessados, que pedem ao Goveino indemnisaçào , ou compensação dos prejuízos sofridos j>clas disposições do Decreto de 14 de Novembro de 1836, e vieram remettidos juntamente com vaiios documentos em officio do Mmis-leiio dos Negócios da Fazenda para se resolver so-bie a mediria, que de\eiá adoptar-se para ser compensado o E\m.° Duque, e mais Interessados.

Funda-se a pei tenção do Exm.° Duque em que por Decreto de Só* de Março de 1834 íòra nomeado Governador da Torre de Belém, em attençao a seus iclevantes serviços am t'a\or da Restauração; c que cm consequência adquirio direito aos emolumentos, que naquella quallidade lhe competiam , os quaeb sendo agora abolidos pelo Decreto de 14 de Novembro de 1836,' que regulou os direitos de tonelagem, devem ser indemnizado do seu equivalente, que se calcula em 2 contos de seis annuaes, á face do icndimento que tocou ao Governador da Torre- desde Janeiro de Io2í>, ate De-zcrabro de 1835, na impei tancia de 20:,j72rj300 íeis, e allegci em seu apoio as compensações, e ju-jos, que em outio tempo foram estabcíeudos a. favor cio Conde de Penatiel , quando lhe fui tirada a piopncdacle do Correio, e a favor do Conde de Murça, pela supressão do ofticio do Provedor da

Alfândega, e igualmente a que foi piomettida aos Inlereõs.idos nos emolumentos da Algundega das 7 casas pelo Decreto de 27 de Dezembro de n.° 33 íiit.° 11 , cap. 3.°

Junto ao Requerimento do Exm." Duque, acha-se outro dos Oíticiaes Maioies, e Officiaes? Oídina-rios cie todas as Secielaria-) d'|:istado, allegando (jue lhes compeliam ct.naid-jraveis emolumentos dos passaporles dos navios, qiie se expediam pela Secretaria da Marinha c Ullrarnar, n .t conformidade do Decreto de 31 de Julho de 18!>3; e que sendo-lhes tirados pelo Decicto cie li de Novembro de 1836, e tendo já sofrido mullos outros desfalques em seus ordenados , pe>lem lhes seja compensado o equivalente daquelle* omoíumentos, p^Io pioduct.» dos direitos de 3 poi cento estabelecidos no ait.° 3." e 4.° do Decreto do 10 de Janeiro de 1837, ou' que seja revogado o ai t." 11 do citado Decreto de J4 de Novembio, ou que se lhes encarregue novamente o expediente dos passaportes.

Sobre os Requeiimenlos fizeiam-se repetidas instancias, e expediram-se diversos otíicios pelo Ministério da Gucira, e nelles, e no parecer da Contadoria do Thesouro, se lembra, a necessidade'de igual compensação pafa o Exm.6 Vi3conde da Sena do Pillar, como Teneiite Rei da Torre de Belém, cujos emolumentos annuaes evlincíos se calculam em l:000p009 reis , e ;i semelhança destes deveram ser atteuclidos os de mais Governadores dos Caslellos, e fjites dos portos de mar, e outras corporações, e pessoas, que percebiam direitos pela sahida dos navios, antes clò Decreto de 14 de Novembro.

Foram ouvidos sobie este negocio o Procmador de Fazenda, e Ajudante do Piocurador Geral da Coreia, e ambos sào concordes na idea d'unia compensação para todos os Interessados, e designadamente a respeito do E\m.° Duque, o qual ale não duvidai am suppôr revestido do direito de propriedade sobre os emolumentos extmclos!

Os 3 ptimeiros abaixo assignados seni desconhecer de modo algum os iclevantes sei viços prestados pelo Exm.° Duque da Terceira, e Visconde da Serra do Pillaf entendem que só lhes cumpre restiingir-se á pioposta do Goveit.o, e paia a resolver fize-lam as seguintes consideiaçòes.

i." Que os Empregos , e OíYicios Públicos r.ao àão pioptiedade de nenhum enjpregado , 'quai-quer quo s^-ja o tituK) porque lhe sã.o conferidos; c muito menos os ompiegos de Commíssào taes come» 0-5 govci tiadoft-s de ptaças, e outro.s semelhantes r qqe s,to som pi e necessaiios, e dependentes da con---fianca do Governo.

S.° " Que os Empregos , e OíYicios Publicou ue qurJquer naluiesa C]je sejam , sào instituidor, & mantidos para mteiesse da sociedade; e em consequência que seria absurdo considerai-se coifio'pá-Uimonio d'ab;um particular desíle o momeuto em que o interesse cíçi sociedade aconselhfisse a sua ex-tinccão.