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; José António Ferreira Lima; Alberto Carlos Ccrqtieira de Faria; Jlnionio da Fonseca Mimoso Guerra j J. P. Jndice Sunwrtij Leonel Tavares Cabral j L. O. Grijó; A. fíarrcto Ferra- ; José Jacinto f^alcnte Frtrin/ioj Anionio Manoel Lopes fieira de Castro.

O Sr. Silva e Coita mandou para a Mesa o seguinte f

Parecer da Commissão de Marinha. — A Co mini s-sào foi remollido um officio do Ministério da Ma-iinlia de 17 de Abril pretérito, rerneltendo a cópia rio Dfciolo de l? fie Janeiro ultimo, pelo qual Sua Majestade a RAINIM, concedeu aJeronima deSou-sã, viuva do Contiarneslrc da Armada, António Leilão, fallecido de morto desastrosa no serviço da Náo :O. .loão VI, a pensão df> seis mil reis mensaes 3gunl a metade do vencimento de, terra de seu dito niaiido, ficando esta graça sujeita á approvacão das Coités.

Acompanha p-c,te ofílcio a cópia do mencionado O i.1 c rei o que diz, que atlondcndo a ler morrido de íiioiíe doasirosa cm serviço o Conlramestio da Náo António Leitão, á informação do Contador Geial cie Marinha, e á pratica constante em rasos idênticos concede a Jeronima de Sousa, viuva do mencionado Conti amestre , a pe-iisâo de sois mil íeis niuisac.s , em quanto f-e consi.Mv.ir no estado de viuva , cuja pensão e igual a a metade do vencimento de terra d<_ a='a' seu='seu' dependente='dependente' mando='mando' approvação='approvação' p='p' graça='graça' ficando='ficando' cortei.='cortei.' s='s' esta='esta' fallecido='fallecido' da='da'>

A informação do Contador Geral de Maiinha reduz-se a dizer que lendo moindo este Coniramos-iie de mnrfe desastrosa no sei viço, se deve conce-der á vm\a em quanto se conservai no estado de viuvez, uma pensão de seis mil reis mensaes igual a amelade do vencimento do marido em teria por ter sido iPinpre isso de pratica constante. Accom-panhu cftes pnpcis o requer! rncíilo de Jcionima de Sousa, que alleg.i que seu marido morrera afogado cahindo de hoido da Náo D. João VI, ao mar tirando u!la poi este motivo icdimda á ultima miséria com uma ciiança de poito que tem , pede ^e lhe cencr-da uma pendão.

A' vista do exposto parece á Còmmissão , que sendo pratica constante conceder-se uma peixão ás viuvas dos officiaes marinheiros, que mone;n de mói te desastrosa ern sei viço; te deve appiovar o sc-

Pinjeclo de Lei — Ai t. 1.° K confnmado o Decreto do 17 de Janeiro de 1 839 que concede uma pensão tic ÍPÍS mil íeis mrnsiies a Jeronima de Sousa , \iuva do Contiamcstri' de Navio da Armada, AnMiio Leilão. fallecido demoite desastrosa no ^ei-viço, om quanto ella seconset var nocstado de viuvez.

Ait. C2.° l;ua icvogada toda a legislação em con-irano. Sala da Commissàn, 8 de Maio de 18oí). — ./W Joaqtiun dti Silva Pcrtiraj Stba^ttão Xavier JBotelho: f^asconcellos Pereira j A. C. de Faria j J. F. da Silva Costa.

O mesmo Sr. mandou para a Mesa o seguinte

Parecer — Na Commissào de Gueira foi presente um officio do Mmislio cie^tà ííofjai liçào , acompa-nliando uru Pi ejecto de Lei, que auttoiisa o Go-veitio a piomo\ei a JMíijor clíeclivo , e depois ad-dido a Vcleianos, o Capitão Reformado Graduado em Major, José Maria Guedes Tienite, em recompensa cie seus serviços.

Aponta o Ministro no Relatório desie n.tjeilo três Leis, que se oppòem á dita Promoção, além do outras disposições, e sem embargo d'isso persuade-se que este Ofíicial e digno d*ella, porque emigia-rã em 1828, desembarcai a nas praias do Mindeílo, se conduzira com distincção na batalha de (29 do Setembro de 1832, e que fora leformado em Qb de Setembro de 1833 , talvez pelo serviço moderado em que se achava havia um anuo em consequência de moléstia.

Parece á Commissão, que( os molivos allegados pelo Ministro não são suffieienfes, para menoscabar as Leis e disposições que a ponta. Todos esses serviços que lefe, foram praticados antes da reforma , e tão justa foi ella , que não conota que liou-ves-e reclamação. Se tivesse havido, e fosso desatendida podei iam merecer alguma considc-iação as eircumstancias que se ponderam; mas lendo aguei-ia continuado quasi um anno depois da refoi ma , e tendo decorrido" cinco, depois que acabou, n<_ que='que' de='de' l.='l.' silva='silva' j.='j.' dee='dee' prc-sidentey='prc-sidentey' f.='f.' maio='maio' jí.='jí.' nliutna='nliutna' do='do' pelo='pelo' tag0:_='soares:_' lopes.='lopes.' jojc='jojc' las-conccllos='las-conccllos' se='se' imonte='imonte' s.='s.' _='_' ielho='ielho' césar='césar' ser='ser' a='a' _1edral='_1edral' _183í.='_183í.' legimlada.='legimlada.' altenção='altenção' proposa='proposa' merece='merece' josé='josé' a.='a.' jluna='jluna' veiroj='veiroj' p='p' barâo='barâo' fnz='fnz' dntowo='dntowo' sala='sala' commissão='commissão' cok.cij='cok.cij' _8='_8' celestino='celestino' da='da' p.='p.' ainiso='ainiso' xmlns:tag0='urn:x-prefix:soares'>

O Sr. Barão d* Leiria mandou para T Me í a u ir, a representação da Chamara Municipal di- Espox^.sid ', para se lho conceder o sr-!|o.

O Sr. Paçsos (iVlanoeí) mandou outra do> Fabii-canles do Porto.

O Sr. Passos (José) mandou para a Mesa urna representação da Camaia Municipal de Bouças.

O Sr, Aguiar lambem mandou uma da Camará Municipal de Ulme, Districlo de Santarém.

Ordem do Dia. — Continua a disciu>sjiy sobre ti côngrua dos Parochos.

Art. 3.° u Todos aquelles que tiverem rendimento «de propriedade, situada dentro dos limites da Pa-«rochia, posto que nel'a não residam, e todos os "fregueses da Parochia, que liveiem qualquer iucro, «cerlo ou presumido, proveniente de emprego, COÍT,-«inercio, industria, ou trabalho, contribuir ao para «a côngrua do Parodio, e d<_ seu='seu' lendiisienío.='lendiisienío.' aonde='aonde' do='do' o='o' p='p' proporção='proporção' coadjuun='coadjuun' na='na' cada='cada' um='um' houver='houver' _='_'>