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que a lei se estriba, porque não tem deixado de recorrer ao principio de que deve haver um monte cora-mum para pagar todas as despezas do serviço publico do estado, porque só assim e que se pode tirar o resultado da igualdade das contribuições; decretou-se que o serviço parochial fosse pago pelas localidades, e seguindo-se as consequências desse principio, e sem replica tudo quanto disse o illuslre Deputado que primeiro fallou sobre esta matéria, porque a f alia r a verdade, assim como aonde não ha ovelhas não pode haver exercício d« pastor, também me parece que não deve pagar para â sustentação do pastor aquella ovelha que não gosa das suas funções pasto-raes; mas não insistirei n'isso, porque reconheço que a lei está em ruim base; agora o que devemos fazer e' atenuar, quanto for posiivel, os máos resultados desse principio falso que se adoptou: mas o que me parece é que este artigo 3." é differente na redacção; diz elle (leu) os proprietários que morarem fora da Parochia, mas que n'ella lêem propriedades são obrigados a pagar; mas os proprietários que residem dentro da Patrocina n ao suo obrigados a pagar, se passar a redacção coinoeslú; (fosfiá — e verdade) de maneira que se isto passasse, o homem que tivesse bens no limite da Parochia , ou que fosse senhorio de foros ciluados na mesma Parochia , não tinha obrigação nenhuma de pagar ao Parocho da sua Parochia; isto certamente fui um descuido na redacção, por-

que não podia ser filho da intenção, mas e um descuido que eu entendo se deve remediar : é preciso mandar á redacção, para que fiquem obrigado» apagar para as despezas da Parochia os proprietários residentes n'nella, e e' absolutamente necessário que se consigne o correctivo, que ò illustre Deputado por Santarém mandou para a Mesa, porque então não devem esses proprietários ser obrigados a pagar para as côngruas dos seus Parochos, senão s em proporção dos rendimentos que tiverem dentro dos limites da Parochia, e não em proporção dos rendimentos que tiverem fora dos limites delia; porque, se s«uão fizesse esta declaração, vinham a ficar obrigados a pagar a uns poucos de Parochos, o que era uma injustiça flagrante. No tempo dos dízimos quem era obrigado a pagar, era a propriedade, e então nunca o proprietário podia pagar duas vezes nem três ; mas como neste caso o proprietário e que c' obrigado a pagar, pode d'aqui resultar, sem esta declaração, o elle ser obrigado a pagar umas poucas de vezes, como muito bem lembrou o illustre Deputado, que abrio esta discussão, por isso eu peço que esta declaração se faça neste artigo, eapprovo a, emenda que mandou para a Mesa ó Sr. Deputado por Santarém. O Sr. Presidente—A ordem do dia para segunda feira é a mesma de hoje; está levantada a sessão.— Eram quatro horas da tarde.

N.° 30.

te 15 te Jttaio.

1839.

Presidência do Sr. José Caetano de Campos.

.berlurft—-Ao meio dia.

Chamada—Presentes 91 Srs. Dequtados; entraram depois mais alguns, e faltaram os Srs. Jervis de Atouguia; Seabm; Bispo Conde; Conde da Taipa} Sousa Guedes; Dias de Azevedo; Pelloso da Cruz; ffenrifjues Ferreira; Fontoura; José Maria Grande; Xavier de Araújo; Sousa Pimentel; Mousinho da Silveira; Xavier Botelho.

Acta— Ápprovada.

Expediente — Teve o seguinte destino:

Do Sr. S. Xavier Botelho — Um orneio pedindo licença para ir á Ilha da Madeira, para o que precisava estar ausente por dous, ou três mezes. — Fm concedida a licença.

Do Sr. José Marta Grande — Um oíficio participando não poder assistir á Sessão de hoje , nem talvez a todas as mais da presente semana.—A Camará ficou inteirada.

Da Camará dos Senador et — Um ofúcio incluindo um projecto de Lei sobre contrabando de cereaes.— Foi rcmeítido á Commissâo de Administração Publica.

Da mesma Camará — Outro acompanhando uma porção de exemplares das suas Actas. —Mandaram-se distribuir.

Do Ministério do Reino—Um officio satisfazendo a informação, que pela Camará havia sido requisitada, acerca da fabrica de fiação de sedas da Villa de Chacim.—• Mandou-st para a Secretaria,

Do mesmo Ministério —Quito officio incluindo vários documentos sobre o Conselho do Governo Medico do Hospital de S. José, reclamados pela Camará. — Foram mandados á Commissdo de Admi* nisiração Publica.

Do mesmo Ministério—'Outro officio com informações sobre requerimentos para se fazerem alterações na divisão de território. — Foram, para a Cont-missâo de Estatística.

Do mesmo Minitterio— Outro orneio respondendo a outro da Camará sobre o numero de empregados» que tem aquella Secretaria fora do quadro eííectivo, marcado no Orçamento de 1837 a 1838; designação nominal da classe de cada um, e numero dos que foram nomeados depois do dito Orçamento. — Foi remettido para a Secretaria, para d'alli passar á-Commissão de Administração Publica.

Do Ministério das Justiças e Negócios Ecclesias-ticos—Um officio sobre o mesmo objecto, pelo que pertence aos empregados daquella Secretaria.—Mandou-se para a Secretaria.

Do Ministério da Fazenda—' Um officio sobre o mesmo objecto, pelo que diz respeito aos empregados daquella Repartição.—Foi remeltido á Secretaria.

Do mesmo Ministério— Outro officio com a cópia authentica do muppa demonstrativo dos Navios Por-tuguezes e Estrangeiros, que deram entrada nosannos de 1834 a 1838, inclusive, na Alfândega da Funchal. — Foi remettido para a Secretaria.

Representações — U ma da Camará Municipal de Eivas pedindo que o projecto de reforma do Código Administrativo, offerecido pelo Governo, não seja

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.,«i..Foi para a Cnihmistôo de sfdinhiistraçâp poírqife da~antiga -Provedoria foram tiradoí afgufls

Concelhos que e'rani mais abundantes: este* rendi** Outra da'Camará Municipal de S. Thi-ago de Ca« mento está hoje muito d iro m'*» do como efkie-nte-eem, pedindo aulhorisaçào para eontrahir um em- mente sre-vê pelos preços das arrematações anterio-~~ " ~ rés, quando- elle era administrada pela1 anu*» Pró*

Sr.' Presidente, vedoria de Counífera: e»ta Lei de'7-'dlOulubro , qua-t ai tod-os os-&rs?. Dep\vMdos o/ue aq-ui-estão, è que» pertenceram ao Congresso Contiiuinté, hâo/dkj estap a- lembrados , que- ás representações da- Misericórdia*

horrorosa- mortandade que e-slão soffrendo est-es infe- de Coimbra, e ás instanciando Sr. BaTJwwa'-'ej AU fe-ses íúhoí da Pátria, por nào tei tid(? execução a berto Carlos> é que se dovèK eáta>" Lei, e foi etía mo* ynsla e pr-ovidente Lei de 9 cl'Outubro* de 1837: é tivada e oceasionada ppla falda'em que estava-m os esta representação desumma importância, e de yum- expostos do Distnctovdtí Cbimbra, ern rasào de se

1 préstimo. — Foi para, a mesma

O- Sr. Guilherme fíc&riquôs:

p&d-i a pala v na para mandar para a Mesa) urria re-p-iipsentação da Commissào Administrativa dos Ex-* postos do Districto de Coimbra; em que expõe

rna, urgênca; porque elb, ervvolve ã queixa da falta lerem tirado para as ContadViias d

d'execucào d'uma Lei, que sendo tào justa, tão ur-. Feal d^agna que Mie pe-rtenciã , pois tão providento

gente-, ha perto de dous armos que. esta s^-m ser e\e- Lei promulgada e sancctorsada em 7 de Outubro do

cutada (-apoiados) porque as- Camarás íulainen- leSST avu-Aa U^jç PÍÀÍV pov e,Vec\Uav ; ymncipvou aev?-

apagar ascollectas, qii" Iliefojatu dia- cuiar-se |íor PorT-asia de1 7 de Fevereiro de 1838, a

i pelas "Juntas Geraes, pára subsistência! dosí H"al em ocoa^ão crt-'npo'ente f-r» mostrarei que quix

expostos; por verera'' que1 não se recebem, executar a Lei, mas com erro prejudicial á Fazon-

nem tom a sua legal app!>icacuo os dous terços do da, porem an

Real" d^a-g-oa, perlen-cen-tes aos e«xposlos ; e urgente,- execução que -timha- principiado a ter a Lei, salúu

po*que tende a remover es-la occasião d'ajiar-

a Porláriíf de 4 de Setembro , a qual d-tenni-

eliia , pe>a falta d^bservancia da Lei; e éfmalmen- "ou novamente- que estes -j- do real d'agoa eníras-te urgentíssima, por isso mesmo que mostra um qua- sem rva- Contadoria** do distrieto , a-'qual sujeitou os dro horroroso da mortandade que ha nns expostos e\po.stos á príVvé--anterior a -essa Lei, da qual SP se-

d'aquel!e Districto: o arvno. pafssado-, Sr. Presiderv-

o não pia ga «w é n to á* amas e d'aqm o

te , entraram na roda 5fi3 expostos, faleceram 508, do de .não haver 'q-ueiu venha a:, rodas buscar expos-salvou-vc a vida só a 20 ! ! . . (sensasao.) Em con- tos ? e todas as amas que os lêem,

com um requerimento, para que a representação se- - tra » poi* que de ó6;í expostos que entravam na roda

neste, ann-o, falecerajn 509; e isto bastante para eu f«^ír Cite- requerimento quo poço licença de mandar

cumprir a Lei 7 d'Oulubro de 1837, e derrogando para a Me?a , e e o seguinte.

já mandada ao Governo, para , ou detirir i

á mesma representação, faz£itdk> ex-eoita-r ei

Rerjneiro. 1.° — Que esla Representação da Com-missão Administrativa dos E\po?tos do Districtode Coimbra, seja reiiielticla ao Governo pelo Alimste-

ou lhe deferir , mandando ou paia

pregado todas as minhas deligencias paia* conseguir, i n foi ai a r esla Ccimara do obstáculo que lera para n miga \eim-en te e&te ti m: «ao censuro o Sr. íVli-ius- isso;

a Portaria de 6 de Setembro de 1838, que veio fius

trar o espirito e a veTÍad^tra sentença daquella bei ;

ou então para que o Governo i-mmtedialainenie in-

forme a rasâo que a isso lhe obsta. Em, SP. Pres.i- rio da Faxenda, paia, ou lhe deferir , m

dente, desde que me acho n'esla Corte, tenho, em- cumprir a Lei de 7 d'Outubro de 1837,

tro da Fazenda porque elle. tem rnostraiío a molltor

:Qne n'esle 2.° caso, remetia immeJiata-

tontade de cumprir' e fuzar executar a Lei , mas os. meníé com o informe, os processos ou papeis que seus subalternos lêem illudido a s saia s boas inteR^ées; fundamentanam p. s Poitan?5, do Th-souro de 7 de já cKsendo-lhes que aquell-a Lei nà-o derrogou a-Lci Fevcieno, e de 4 de Setembro ti e 1833 ; e bem as-de contabilidade e escnpturaçào do Th -SOUTO , f r w s- sim declaração dos preços da uirematação do Real

d' A roa de Coimbia, quando era da antiga Prove-doiui da mvsma Cidade, nos ulíimos tios contia-ctoã ; e dos preços porque ultimamente, tem sido ai rematado o Real d'Agoa do Dfslrieto cie Coimbra. •

tra-ndo assim a resolução ctin^que e-lle ostava tie í'a/er cumprir a mesma Lei; a isto respondU e-u ao Sr. Ministro que a Lei da contabilidade do Thesouro, era re-Ltlua ao dinheiro que recebe o Thesouro , e nào ao» lendnnontos que são prc>pn->& dos expostos; que a Lei de 7 de d'Oiilubro mandou efitregar jm-aos ThesoiiiFeiros dos- expostos; dis-

3.° — Que no mesmo caso de infoime, se especifique a razào porqu-e no orçamento actual , ntto en-solvsda esta difficuidade-, e resolvido o Sr. Ministro t-ra producto algum do Real- rl'Agoa do^Districto de â passar, a portaria nos tc-iunos positivos de se c uru- Coiiwbra na lleceita do Estado; porque, coiii-o se prir a Lei, novas difficuldades se suscitaram, de q'-ue diz na observação 2.a sobre o rendimento, cíous ter-

fazer uma liquidarão do que

cos jfrerfc^ncern aos Expostos, e o outra terço

era

cia aos expostos, poique o qiíe lhos peitencia era eana-mento do Mondego; e sem embargo disso, só relatrvo á antigai Provedoria de Coimbra , e hoje tunda se- j-uiga illiquiJ-o o que p-ertencé aos Expôs-

to5, para ser recebido pelo s

4>.° — Que- e-jl-e i.iform-i» corn t^jc-los oi papeis res-peclivos, apenas remettidcs pelo Governo, sejam remetudos- á Crawwniswe d« Fazenda, pá rã- i-n ter pó r

o real d'agoa era de todo rvDiistricto, ma* eu larn-bem consi-derei que no orçamento do anuo económico actua!, que foi presente a esta Camará, o própria The.oiiro nào melteu em verba de receita do Eala-do, o [uoducto do real d*agoa doDislncto deCoim-bra , n»o o considerou por recnla do Estado : eu s^i

parecer dc-fmftivo.

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das partes, aqual-peço que seja apoiada, e appro-tada por esta Camará—O Deputado por Coimbrã -^Guilherme Henriques de Carvalho.

Sr. Presidente , toda a Camará- estafa conforme na importância e urgência desta representação, e então não terão duvida em apoiar e>"approyar o meu requerimento.

O Sr. Alberto Carlos: — Sr. Presidente, para a Cama-ra'avaluar a urgência do negocio, basta que saiba que-no ukrmo atino faleceram em Coimbra á08 Expostos ;-sófíosqne entraram, escaparam 9,; e um açougue da humanidade isto por falta de dinheiro-, por miséria, e por senão ter cumprido uma lei. Eu estimaria qi}e estivesse presente "o Sr. Ministro da Fazenda, para que elle ouvisse as instancias desta Ca-mara, para que se dê cumprimento á lei, porque não ha pretexto algum para que uma lei vigente se não execute ; desejava q"ue o (Sr. Ministro estivesse presente, e que se demorassei, ate elle chegar, a discussão deste requerimento; 503 vitimas reclamão uma providencia prompta.

O Si\ Pre&idenle:— A sua opinião está prejudicada cora a resolução de que o • negocio e' urgen-te.

O Sr. Sá JVogncira: — V. Ex.a disse que a opinião do Sr. Deputado que acaba de fallar não era admissuel por isso que a Ca aia rã ti n lia declarado urgente o requerimento do $i', Deputado por Coimbra, .muito bem ; esse requeiiraento 'é de muita importância, a Camará decediu muito bem a meu ver, ora agora eu approyo o requerimento HO q-ue diz respeito a pedirem se esclarecimentos a'o Governo, e para que se lhe iccomende que execute a lei', ou que a faça executar, agora tnrlo quanfo-e 'épi-niào desta Camará sobie a matéria, não acho conveniente ; e apesar da attenção q'ue dei a eáse* requerimento não pude entender muito bem, mas parece-me que ha uma parle, em que se intrepôe uma opinião da parto da Camará, se e' CORTO eu percebi, essa parte neste sentido eu a rejeito (oSr. Piesfidentr), As expressões a que se refere o Sr. Deputado são estas—(contrariou o sentido e a ba*e da, lei") — ahi e' que eu me opponho a uma opinião' em 11 tida p.ela Camará, eu approvo o requerimento1 para que o Governo faça execuiar a lei, o paraq'.ief se pecam os esclarecimentos de que Irada o Sr. Deputado; esta questão e'da maior importância: questões desta natureza hão de vir todos es dias; aqui; e necessário não prejudicar a matéria parn a qual se carece uma medida geral; esta medida não se pôde tomar cie repente, isto depende de esclarecimentos, a meio mais prompto para isso seria exercer o direito que nos confere a Constituição, for-m-ando Commis-òes de inquérito, para examinar o estado das Misericórdias em todo o Reino, e d/»s Expostos, ou que se recomende ao"Governo qu-e forme Conmnssòes destfs, paia- examinar os f ar l o s, e não para si; melterem entre 4 paredes e dizerem o que lhe parecer, mas virem no conhecimento do? factos e aplicar ao mal o remédio; o que nós sabemos e que a mortandade dos Expostos e lionivul, que morrem mais de metade dos que entram todos os nnnos ; para remerhar islo eu proporia que se formassem Com missões de inquérito; mas estando a Sessão, con^o esta, minto adiantaria:, eu pediria que se recommenclasse ao Governo foimasse estas Com-missões, para que na Sessão seguiu lê, elle proponha um projecto de reforma, tanto das mizericor-

dias, como d'Admirtístração Geral dos Expostos, para ver se de. algum modo nós poderemos evitar esta mortandade horrível q-ue ha todos os dias; f; limito-me unicamente a" {fazer lembrar isto, e mandarei para a-Mesa a mirih-a proposfa. Aquestão e' muito milindrosa, ernais do que alguém supõe ; devemos observar que nos Paizes estrangeiros onde se tem estabelecido as rodas de Expostos, 'morrem mais destes, do que nos Paizes onde as não lia; á factos minto recentes a este. respeito , á um Pau que por ser bárbaro, não tinira rodas de Expostos, depois que este Paiz formou parte do Tmperio Fran-cez , e_se estabeleceu o Sistema' de Admin-istração dos Expostos como em França, o que aconteceu foi o morrerem mais do que q irando não exeslia Administração, isto e para mostrar o quanto a questão e delicada, e que se não jjóde resolver de salto, le-mitome a fazei estas observações', e a declarar que approvo o requerimento no sentido que fallei, e a lembrar que seria conveniente a nomeação dessas condições.

O Sr. Presidente do Conselho: —Eu não me opponho à que o' requerimento seja remettrdõ ao governo, más ò mesmo Requerimento aponta que ha rrlguma contradicçàò"na Lei: mas não* e este o objecto prinèipal por que eu pedi a palavra , mas sim para pedir a V. Ex:.a quèvfizesse o favor de convidar a iriusftfe Gonímfôsào de-Fazenda para dar o seu parecei' sot>fes o- modo de utilisar-se a decima vencida, metltódo'ésWPníleèkfo no projecto apresentado pei# 'SrV -líflftiiâtro tia Fazenda; á falta de melòí, e á necessidade de os appticar á divida recente e ma'Í3 urgente e' devida a causa destes males qu"e sé larriéMífrit-j'?" que èfi tarríbem lamento como qtiaiqtoer Sr., Dé^faxho, porque não pôde deixar de ser lamentada.-

O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro pede que a Commissão de Fazenda dèo seu parecer sobre o projecto a que alkidiu.

Umci voz. —- Está rios Senadores. Fozes. — não lia projecto scíbre sãimiliianfe cousa. -

O Sr. Presidente do Conselho: — Creio que o meu eolltiga' teu esse projecto quando o outro dia cipiesentou dois.

O S-i. Romttr: — Não ha projecto nenhum sobre tal matéria ; um dos projectos que se apresentou foi para a venda dos bens onerados; e outra para a- venda de!lês e'm geral.

O Sr. Ferrer: —' (sobre a ordem.) Eu antevejo que a Camará estará concorde cmapprovar o reque-umento; e um negocio de vida, ou de morte; então discutir uma cousa em que todos estão concordes, é escusado; e por isso parece-me que estamos nos teimos de julgar a matéria discutida.

Tendo o Sr. Presidente, consultado a Cfirríara, esta decinui que a mataria estava discutida.

O Sr. Presidente p o z o lequei imento á votarão e f f i i ajjj)rovado , salva a redacção.

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O Sr. Guilherme Henrique* — Eu devo dar^ a razão porque assim concebi esse requerimento. Sr. Presidente , não tem lugar as reflexões da Sr. Deputado por Cabo Verde, porque se não^ tracla de providencias novas; mas í>im de execução de uma Lei, que já se fez, e que já está sanccionada ha perto de dois annos; eu tenho diligenciado com o Sr. Ministro este negocio, desde que aqui estou^, e elle se tem mostrado da melhor vontade e intenções, mas tem sido illudido por seus subalternos; entre tanlo não me oponho a que se faça o que a Ca-mara entender.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado convém

na eliminação destas palavras? Limitando-se a que

se recommende ao Governo que faça cumprir a lei.

Tendo o Sr. Guilherme Henriques anuído a esta

redacção, foi assim approvado.

O Sr, Celestino Soaras: —Todos sabem o estado das estradas de Portugal; apesar de serem muito pequenas em numero, Lestâo arruinadas a ponlo tal, que os viandantes preferem antes caminhar fora, delias. A respeito de pousadas e estalagens, é o mesmo, porque alem de serem muito rnal servi-das, são pela maior parte couto de malfeitores, porque não havendo policia nas estradas, os estalajadeiros não tem remédio senão conviverem com os ladrões, para nào serem assassinados, e roubados. O projecto que tenho a honra de apresentar tende a melhorar isto, e a

O Sr. Caiado: — Sr. Presidente, mando para a mesa um-a lepresentaçâo da Camará de Cernancelhe DUtntlo de Viseu , assignada por todas as aiitbori-dades administrativas e judiciarias daquella Villa e Concelho, que representam que sendo muito pobre aquella Fieguezia, e que tena muito poucos meios p.ira fazer a côngrua ao seu Parodio, e havendo alli um prédio que pertenceu á Commenda de S. João d-í Jerusalém, pede que esta Camará conceda a casa para residência do Parocho, e a cerca para fazer parte da côngrua que se arbitrar ao Parocho, e diminuir assim a quota que se lançar aos frcguezes. "Mando também outra representação da Camará de Favaios Districto de Villa Real em que pede se concedam aos estudantes académicos de Lisboa e Porto, os gráos académicos.

O Sr. Veiga:—Mando para a mesa uma repre-seniação da Junta de Parochia da Freguezia do Colmeal, que pede ser annexada ao Concelho de Góes, reclamando assim contra outra representação que foi apresentada em nome de alguns moradores, e peço que vá á Cornmissão de Estatística.

O Sr. Luna: — Nào havendo urn dia de&tinado para 'Jeitura de pareceres deCommissões, e catando muitos exaiados, mando para a mesa o seguinte requerimento: (leu.)

u llequeiro que seja fixado um dia de cada semana , para leitura e resolução de Pareceres de Commisboes. — Sala d,» Camará 10 de Maio de 1839. — O Depultido — J. P. S. Aíím*. — Peço a urgência deste requerimento, «

Sr. Presidente, aproveito esta occasiâo para ro-

O Sr. Teixeira de Moraes: —Mando para a mesa unia representação da Gamara de Santa Martha na qual pede, o deferimento de outra representação que fez pedindo que se concedam os gráos académicos, aos alumnos das escholas tnedico-cirurgica^ de Lisboa e Porto.

Poz o Sr. Presidente á votação a urgência do requerimento, do Sr. Luna, e sendo approvada, entrou este em discussão.

O Sr. Jítila: — Eu oppuz-me á urgência, do requerimento do Sr. Deputado por isso que a V. Ex.a pertence a qualificação dessa urgência, e por isso não devemos alterar o regimento porque quando V. Ex.a ojulgar conveniente mandará ler qualquer parecer urgente.

Julgada a matéria discutida foi o requerimento posto á votação, e foi receitado por 48 votos contra 46. .

O Sr. Teixeira de Carvalho: —'Mando para a mesa uma representação dos empregados da Administração Geral do Porto, que pedem que os seus salários sejam igualados aos da Administração Geral de Lisboa.

O Sr. Gorjâo Henriques:—Tenho a mandar para a mesa duas representações: uma de trinta Egressos do Districto Administrativo d'Evora em que expõem a miséria e desamparo a que estão reduzido? pela falta de pagamento de suas prestações: Alegam que estão por pagar desde Janeiro de 1837. Esta sorte é para elles tanto mais afflictiva quanto vêem a desigualdade em que estuo os pagamentos dos Dis-triclos, como é o de Lisboa , o de Coimbra, Beja e outros muitos em que estão pagos em dia, ouqua-si em dia. Pedem providencias para serem igualados nos pagamentos, recornmendando-se á Commissão dos Egressos daquelle Districto q«e applique desde logo as quantias que tiver recebido ou que for recebendo, c que para serem equiparados aos çutros se cumpra o art. 2.° da Lei de 3 de Novembro de 36, fornecendo o Thesouro o oue faltar para os paga-mentos.

Mando outra representação dcs Taballiães vitalícios encartados da Comarca d'Abrantes; em que pedem ás Cortes algumas providencias sobre a intelli-gencia, que deve dar-se ao art. Q* do Decreto de 29 de Novembro de 36 sobre a reforma judiciaria: expõem os inconvenientes que não só a elles, mas a todos os outros em iguaes circumstancias, se seguem da pratica que se observa a este respeito.

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Peço que seja nprMnda á Co m missão d'Administra-•rão Pubhrn , a qur. l SPÍ que se tem occupudo deste objecto ha dois dias, e não tem podido chegar á conclusão.

Mando também tuna representação de alguns Egiessos re-identes no Distiicto do Porto, em que pedem piovidenciaa para pagatrunto das prestações ; «'leio que também e negocio desuruma importância.

O Paiecei da Comnnssáo de Administração Pu--ulica que o Sr. Deputado mandou para a mesa e o 'seguinte :

Partcer—A' Commissão d'Administiação Publi-i-,\ foi enviado um Requerimento da Direcção da Companhia da Navegação'do Tejo e Sado por bar-' cos movidos por vapor, pedindo varias alterações na Lei da creação da mesma Companhia (de 'JldeNo-Aembio de 1834) e expondo paia isso entie outras srasòes :

Que a dita Lei fez retirar novecentas trinta e nove acções, das ,"$ que estavam pjornettida?, e tinha •sido calculadas como necessárias para formar o fundo fia «'Miprt-i"i.

QIK- não obstante uma ião consideiavel diminuirá.» de dl pi! ai , a Companhia n,ão desanimou antes .:o!ic«.-beu ;i esperança de que o resultado de suas primeiras opoiaçoes animaria novos signatai ios, e co»n-jiff-.ana assim n diífi diminuição.

Que esta esperança se não realisou , antes pelo •"«:(;!,tuirlo a expendida veio mostrar, que nas con-ílicçòes estabelecidas se cornprehendiam gia\issimos •ob-iavulns á existência da mesma Companhia, \isto que, não só n<_->r ter diminuído o capital, mas por âfr grande em Ii!';lateriíi a pfíluencia de taes en-Tointuendas, se lornoij impossível mandar vir dentro «i'u m anno os do:-.'.1 baicos potcisos, e visto igi.nl-•«nente o coniieciniento a que se chegou, de que al--^uiTias àilí cdireiras não poderiam estabelecer-se, ao menos nos pnn>eiios annos.

- Que ";,s despezas já feitas tem absolvido, no es-]i:iço de l ^ me/es, quasi todas as piestaçòes a que tão obrigados os Accionistas, achando-se assim a Companhia sem lecursns para as outras-muitas de?-j^ezíis que ainda lhe cumpre fa.'er na forma da Lei •«lê 'J4- de.Novemhio d«.' 1837.

A Comnnssáo julgando que o facto innega\el, de não leiem as ace<_.e-> -j'esta Compai,hia preço algum no marcado, e ,piova ^obeja de que a mesma Com-panhia peici?a algum melhoiameuto nas Mias con-dicçòe?, desejando conconer para que se tornem rea-li-aveis as tiiupie/as rjue tenderem a augrnenlar os meios da comtnunicaçào, attendeiido á conveniência'que «.Capit.nl e uma p,>ição considerável dop-iz tnaião de te toinai [•.idijjera uma empreza como a da. que se ticíctíj; \enclo que as Camarás de Santarém o Azambiija j odcm em suas representações, que se defira ao Kc-cjuei iirionlo acima mencionado; e tendo conseguido nas suas coiifetencias com a Direcção da Companhia, que fossem diminuídas as pertençòes do •inesrvjo Jxequenmento tem a honra de propor o.se-^liiUf.

Piojcctn de Lei — As Corle='etc.

Ar^. J .° E" authorisado o Governo pai.-i reformar,

,jt !o modo. que se e-tabelece m>s i>^ seguintes, o

foriirucí') i".elLjbi.:.-Ki, lOgundo a Lei de 624 de No-

vembio de 1837, com a empreza da navegação do

S'cjo e Sado etn barcos movidos poi \apor.

^ J.° O uso de qualquer novo invento português,

em que o agente para a navegação não seja a vapôc d'agoa ficai á pngeito ás Jeiá que regulam ou regularem a propriedade das descobertas ; se aquelle r- vento for estrangeiro, pertencerá á mencionada empreza a preferencia em iguaes ciirumstancias, para per njeio delia poder navegar nos ditos dois rios.

§ (2.° Durante os Ib annos do privilegioconcedido pela Lei de Í24 de Novembro de 1837 é permittido á Empreza mandar vir de fora do Reino doze barcos para o e.\ercicio do mesmo privilegio, assim como a& maquina-, ou paites de maqi-.inas, necessárias para os ditos barcos , =cm pelo despacho de nenhum de;-tes objelos pagar qualquer direito, imposto, ou emolumento, seja qual for a sua patuie/a ou denominação.

§ 3." Os Cães e Pontes mandados construir pela limpre/a em terreno publico são propriedade,da Nação, mas o uso d'uns e outros pertenceiá privativamente á mesma Empreza, pelo tempo e com a clausula que se declaraiam na condição 6." da cilada Lei; quanto porem aos Cães e Pontes qu^ já existissem antes da dita Lei, ainda que de qualquer modo tiverem sido ou \ierem a ser melhoiados pela Empreza, as embarcações desta não Lerão riíaisdneitos-que quaesquer outras.

§ 4'.° O prazo determinado, na condição 9.a da Lei de 3 í de Novembro de 1837, tanto para a cous-trucção de Cães e Pontes, como paia o estabelecimento de carreiras, fica ampliado ate V, fimdo.inno tie 1840; ínns a obrigação irnpoalti ii Empiezu, na dita condição, pelo que respeita aos ponto^ pata oncle de\e haver cancira, fica reduzida aos terrenos que se ^p^iLm.

§ &.° Para VáII,ida asíirn cçmo para os pontos superiores d > Tejo, esta})o!ectír-5e-lia n carreira, se as agoas o permiltirem , quando o tempo não consentir deã°mbíiique no Cães de Cacilhas, far-se-ha este desembarijiit1 na Fonte da Pipa ou no lugar próximo em que IMH\I commodamente se poder construir urna Ponte; a Empreza não será obiigada a estabelecer caiuii.i [>aia Ahieia Gallega nem pira a Moita, mas tol-.i-ha paia Valle de Zebro com escalla pelo Baíiono e Seix-il.

6 6." Pica subsistindo n obrigação das carreiras decíai atlas na cilada condição 9.'1, e não exceptuadas no vj antecedente; mas a cnrreira de Lisboa pai-i fSelem, Paço d'Arcos, Traf.ina, e PonoBian-dào podei'íi st r feila por um só bdico de vapor, com escala iticces^iva.

§ 7.° Alenrdas carreiras de navegação por vapor a que a Empreza e obiigada,. ser-lhe-iia permittido estabelecei todas as que lhe convier dentio dos dous rios ; mas n qualquer outra pessoa será licito fazer esta e^pei ie cie navegação para os pontos onde não cheguem os barcos da Empieza, e,n quanto estes não nave^aien! pei lodidi mente para e;=es jiontos.

§ 8." A Ernprc/.a não será obrig'ija a fazer cons-t.rncção alguma em Belém , Paço d'Arcos, T rafa-lia, Porto lírandão, Barreiro, e Seixal.

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1837, em quanto aEmpreza não construir nas ditas -duas ViHíi" as Pontes de cir.baíquc e desembarque.

§ 10. A pai lida dos baico* de vapor da Empreza seiá para Caciihas, pelo menos, quatro vezes ao dia , e paia os oulros pontos innica menos d'uma •vê/, cada vmte £ quatio ho:as: h; do quando o tempo e a maio do diu o pci mittiiccn.

Ari. i2.° O Contracto das lie foi mas contidas nos §§ antecedentes sei/i assign.ido poio Ministro e Se-cretano de Estado cios Negócios do Reino , o pelos Representa n! C5 da Empreza , assim que a piesente Lei for publicada , e pela mesma Lei fica derogada a de 24 de Novembro de 1037 nas disposições que se oppozerem á? do contracto agoiaíiutlioiisado, o qual será logo po=to em vigor em toda a sua plenitude.

Tabeliã dox pteçw a que KC refere o § 9 do

1.° da presente Lei • os preços declarados i,no para os lugares á pr-jj. , Q§ da popa Anilarão o dobio.

Garrei i a entre Lisboa e Alliandra ......... 160 rs.

D.a D.a e Villa Fiança ...... 160

IXa D.1 e Villa No\a da Rai-

nha ............. 240

-D.B D.a e Valle do Zebio . . . J 20

D.a D.a e Bíineiro ou Seixai . 50

D.J D.a e Belém ........... 60

D.a D.a o i'aro d* Arcos ..... 120

D." D.a e Tiafaua ......... 80

D.a ' [Xa e Porto Brandão ... 60

D." D.a cCaciihas, Fonteda

Pipa 01; ponto pro-.\irno ............ J O

D.a entie Setúbal e Alcácer ....... "... 360

JW Manoel Tc i *e ira de Carvalho ; /lAwoc/ . Li-lonio

O Si. Alberto Cailos mandou para a Mesa o seguinte Parecer. — A' Cnmmissão de Fazenda foram piosontes o=. '.oqueiinientos do Exm.° Duque da Teixeira, e mais interessados, que pedem ao Goveino indemnisaçào , ou compensação dos prejuízos sofridos j>clas disposições do Decreto de 14 de Novembro de 1836, e vieram remettidos juntamente com vaiios documentos em officio do Mmis-leiio dos Negócios da Fazenda para se resolver so-bie a mediria, que de\eiá adoptar-se para ser compensado o E\m.° Duque, e mais Interessados.

Funda-se a pei tenção do Exm.° Duque em que por Decreto de Só* de Março de 1834 íòra nomeado Governador da Torre de Belém, em attençao a seus iclevantes serviços am t'a\or da Restauração; c que cm consequência adquirio direito aos emolumentos, que naquella quallidade lhe competiam , os quaeb sendo agora abolidos pelo Decreto de 14 de Novembro de 1836,' que regulou os direitos de tonelagem, devem ser indemnizado do seu equivalente, que se calcula em 2 contos de seis annuaes, á face do icndimento que tocou ao Governador da Torre- desde Janeiro de Io2í>, ate De-zcrabro de 1835, na impei tancia de 20:,j72rj300 íeis, e allegci em seu apoio as compensações, e ju-jos, que em outio tempo foram estabcíeudos a. favor cio Conde de Penatiel , quando lhe fui tirada a piopncdacle do Correio, e a favor do Conde de Murça, pela supressão do ofticio do Provedor da

Alfândega, e igualmente a que foi piomettida aos Inlereõs.idos nos emolumentos da Algundega das 7 casas pelo Decreto de 27 de Dezembro de n.° 33 íiit.° 11 , cap. 3.°

Junto ao Requerimento do Exm." Duque, acha-se outro dos Oíticiaes Maioies, e Officiaes? Oídina-rios cie todas as Secielaria-) d'|:istado, allegando (jue lhes compeliam ct.naid-jraveis emolumentos dos passaporles dos navios, qiie se expediam pela Secretaria da Marinha c Ullrarnar, n .t conformidade do Decreto de 31 de Julho de 18!>3; e que sendo-lhes tirados pelo Decicto cie li de Novembro de 1836, e tendo já sofrido mullos outros desfalques em seus ordenados , pe>lem lhes seja compensado o equivalente daquelle* omoíumentos, p^Io pioduct.» dos direitos de 3 poi cento estabelecidos no ait.° 3." e 4.° do Decreto do 10 de Janeiro de 1837, ou' que seja revogado o ai t." 11 do citado Decreto de J4 de Novembio, ou que se lhes encarregue novamente o expediente dos passaportes.

Sobre os Requeiimenlos fizeiam-se repetidas instancias, e expediram-se diversos otíicios pelo Ministério da Gucira, e nelles, e no parecer da Contadoria do Thesouro, se lembra, a necessidade'de igual compensação pafa o Exm.6 Vi3conde da Sena do Pillar, como Teneiite Rei da Torre de Belém, cujos emolumentos annuaes evlincíos se calculam em l:000p009 reis , e ;i semelhança destes deveram ser atteuclidos os de mais Governadores dos Caslellos, e fjites dos portos de mar, e outras corporações, e pessoas, que percebiam direitos pela sahida dos navios, antes clò Decreto de 14 de Novembro.

Foram ouvidos sobie este negocio o Procmador de Fazenda, e Ajudante do Piocurador Geral da Coreia, e ambos sào concordes na idea d'unia compensação para todos os Interessados, e designadamente a respeito do E\m.° Duque, o qual ale não duvidai am suppôr revestido do direito de propriedade sobre os emolumentos extmclos!

Os 3 ptimeiros abaixo assignados seni desconhecer de modo algum os iclevantes sei viços prestados pelo Exm.° Duque da Terceira, e Visconde da Serra do Pillaf entendem que só lhes cumpre restiingir-se á pioposta do Goveit.o, e paia a resolver fize-lam as seguintes consideiaçòes.

i." Que os Empregos , e OíYicios Públicos r.ao àão pioptiedade de nenhum enjpregado , 'quai-quer quo s^-ja o tituK) porque lhe sã.o conferidos; c muito menos os ompiegos de Commíssào taes come» 0-5 govci tiadoft-s de ptaças, e outro.s semelhantes r qqe s,to som pi e necessaiios, e dependentes da con---fianca do Governo.

S.° " Que os Empregos , e OíYicios Publicou ue qurJquer naluiesa C]je sejam , sào instituidor, & mantidos para mteiesse da sociedade; e em consequência que seria absurdo considerai-se coifio'pá-Uimonio d'ab;um particular desíle o momeuto em que o interesse cíçi sociedade aconselhfisse a sua ex-tinccão.

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do orçamento, e a serem exlinclos, alterados, ou substituídos como o bem publico aconselhar; e por isbO é .ilhminada constitucionalmente aidea de compensação, que seria absurda, e contjadictoria com lal systema.

4." Que os emolumentos de qualquer serviço, tal como a expedicção do passapoiLe e outros só devem competir áquelles empregados que o exercem1 com as modificações, que a Lei determinar: e que a todos os empregados se deve taxar annual-mentc o seu ordenado, em attenção ao servica que piestào , e não ao que tiveram ou presiaram.

5.° Finalmente, que nas opinadas circumstan-cias em qite nos achamos, além das mais lasoes, e necessário attender sempre ao estado do Thesouro ; c que toda a casta de compensação picuinaiia nos casos referidos seria incompatível, e^dceacisada, não só pelo que em si importa para os interessados, inas pelo exemplo que se abníia para muitas ou-íras- pertençòes. Pelo que, e pelo mais que foi ponderado são de parecer.

. Que ia ao pôde ter logar a compensação ou medidas indicadas pelo Govorro, e que nesta conformidade lhe sejam- devolvidos os documentos. Sala da Coinmibsiào 3 de Maio de 1839 — Passos (Manoel), A. J. da Silva Pereira, Alberto Carlos Cer-qui;ira.

í/roto separado de 2 Membros da Commissào.

Os membros da Commissào Manoel António de Carvalho, e José da Silva Carvalho assentào que os requerentes Duque da Terçeiia e Visconde da Serra do PilPar tem dueito a sei em inde

Outro tolo keyara,.io também oe 2 Membros ata

Os abaixo assignados, sem admittir nem rontes-tar o direito que pórle nllegar-se a indeirmisações por dam nos cansados pelas diversas mcdidns legislativas que desde o anuo de 1832, tens offendido interesses de paiticulares que oxeiciam empregos ou officios": são de parecer que não e post.i\eí aHen-. der-se a reclamação alguma pela perda dos emolumentos que extinguiu o Decreto de 14 de Novembro de 1836 ; e como o Govemo faz especial com-memoração dos nfievaulissimos serviços piestados pelos Exm.° Duquo da Terceira, e Visconde da Serra do Piliar, que percebiam parte d'es3es emolumentos, entendem mais — que sendo de leronhe-cido interesse nacional que laes serviços não írquern sem condigna recompensa, podeiá o Govemo r! c S. M. na conformidade do art.' 82 (lit.° 9.°) da Constituição, propor ás Cortes, acerca de tão beneméritos Poituguezes, as medidas que julgar necessárias. Casa da Cornmissão 3 de Maio de -1839. — Carlos Morato Roma — José Tavares de Macedo.

O primeiio, e o segundo parecer pouco diversificam; mas este que acabei de ler é diverso, e por tanto deve ser impresso para poder ser decidido.

O Sr. s/guiar : — Mando para à Mesa um Parecer da Com missão de Legislação, que é de ceríu

um daquclles a que se refeiiu o Sr. Lima, a Camará deve tomar sobro elle uma resolução, porque dessa lesolução dependem muitos requerimentos, que estão na Comniissão de Guerra e Marinha.

Parecer — A Commissào de Legislação tendo examinado as duvidas pondeiadas pelo Ministro da Guerra em offieio de 2 de M J iço de 1837 sobre a intelligencia das Leis de 19 de Janeiro de 1827, e 20 de Fe\ereiro de J835, e disposições posteriores sobre o mesmo objecto, entende, em quanto á primeira , que as pessoas, a quem o beneficio delias é concedido, não podem gosar cumulativamente d'el-le, e doMonte-Pio, que por algum titulo possa competir-lhes, ou de outra pensão paga pela Fazenda Publica; mas qne se lhes deve deixar a escolha, a não preferirem que tenha logar a deducçâo expressamente determinada na citada Lei de 20 de Feve-reiio ; e como esta declaração adopta ella o parecer da de Gueria, que lhe foi presente, e as razões, em que é fundado, e propõe á Camará o seguinte

Projecto de Lei—-«Ail. 1-° As pessoas a quem «compete o beneficio das Leis de 19 de Janeiro de <_-. que='que' de='de' tenha='tenha' fevereiro.='fevereiro.' _18d5='_18d5' zcnda='zcnda' pensão='pensão' titulo='titulo' nacional='nacional' do='do' cumulativamente='cumulativamente' com-pelir-lhes='com-pelir-lhes' logar='logar' lei='lei' tag0:i='pliara:i' compete-lhes='compete-lhes' por='por' deducçâo='deducçâo' delias='delias' das='das' _1827='_1827' não='não' _20='_20' mas='mas' pela='pela' _44='_44' _='_' a='a' gosar='gosar' e='e' ou='ou' tracta='tracta' qualquer='qualquer' p='p' escolha='escolha' am-t.='am-t.' as='as' fecieiro='fecieiro' fa-.='fa-.' podem='podem' jvíonte-pio='jvíonte-pio' possa='possa' citada='citada' algum='algum' preftriiem='preftriiem' paga='paga' xmlns:tag0='urn:x-prefix:pliara'>

Art. 2.° «Ficam as*,im declaiadas as menciona-it das Leis, e icvogada qualquer legislação em con-«tiario. •-)

Em quanto á segunda duvida, parece á Commis-srto de accoido com a da guerra, que é infundada, o que não carece de ser lesolvida por uma medida legislativa.

Os teimos — t.Que por qualquer modo pereceram is vir-timas. =» São claios, tem uma significação ob1. ia, e não sendo fácil enumerar todos os casos, a que hão de ser applicados , esta enumeração *ó teria o resultado de restringir a disposição das Leis, e piivar do beneficio por ella? concedido a alguém, a quem o Legislador te\c em vista concede-lo. A Portaria do Ministério cio Reino de 8 de Agosto de 1835 é uma prova disto. Nella cuidadosamente se colligiiam diítereníes espcces, mas escaparam ou-tias, comob= homisio, prisão no Reino, degiedo denlio delle™; e seria injiiato negar aquelle beneficio lis pessoas compiohenclidas nestas, ou outras *imillíantcs. Em consequência de\e , sem atlenção a essa poiknia (que não podia interpetrar ou restringir as Lei^) applicar-se a disposição compre-íit-ndída nestas a todos o^ cnsrs occurentes segundo a geneiahdade dos referid. ? teimos.

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; José António Ferreira Lima; Alberto Carlos Ccrqtieira de Faria; Jlnionio da Fonseca Mimoso Guerra j J. P. Jndice Sunwrtij Leonel Tavares Cabral j L. O. Grijó; A. fíarrcto Ferra- ; José Jacinto f^alcnte Frtrin/ioj Anionio Manoel Lopes fieira de Castro.

O Sr. Silva e Coita mandou para a Mesa o seguinte f

Parecer da Commissão de Marinha. — A Co mini s-sào foi remollido um officio do Ministério da Ma-iinlia de 17 de Abril pretérito, rerneltendo a cópia rio Dfciolo de l? fie Janeiro ultimo, pelo qual Sua Majestade a RAINIM, concedeu aJeronima deSou-sã, viuva do Contiarneslrc da Armada, António Leilão, fallecido de morto desastrosa no serviço da Náo :O. .loão VI, a pensão df> seis mil reis mensaes 3gunl a metade do vencimento de, terra de seu dito niaiido, ficando esta graça sujeita á approvacão das Coités.

Acompanha p-c,te ofílcio a cópia do mencionado O i.1 c rei o que diz, que atlondcndo a ler morrido de íiioiíe doasirosa cm serviço o Conlramestio da Náo António Leitão, á informação do Contador Geial cie Marinha, e á pratica constante em rasos idênticos concede a Jeronima de Sousa, viuva do mencionado Conti amestre , a pe-iisâo de sois mil íeis niuisac.s , em quanto f-e consi.Mv.ir no estado de viuva , cuja pensão e igual a a metade do vencimento de terra d<_ a='a' seu='seu' dependente='dependente' mando='mando' approvação='approvação' p='p' graça='graça' ficando='ficando' cortei.='cortei.' s='s' esta='esta' fallecido='fallecido' da='da'>

A informação do Contador Geral de Maiinha reduz-se a dizer que lendo moindo este Coniramos-iie de mnrfe desastrosa no sei viço, se deve conce-der á vm\a em quanto se conservai no estado de viuvez, uma pensão de seis mil reis mensaes igual a amelade do vencimento do marido em teria por ter sido iPinpre isso de pratica constante. Accom-panhu cftes pnpcis o requer! rncíilo de Jcionima de Sousa, que alleg.i que seu marido morrera afogado cahindo de hoido da Náo D. João VI, ao mar tirando u!la poi este motivo icdimda á ultima miséria com uma ciiança de poito que tem , pede ^e lhe cencr-da uma pendão.

A' vista do exposto parece á Còmmissão , que sendo pratica constante conceder-se uma peixão ás viuvas dos officiaes marinheiros, que mone;n de mói te desastrosa ern sei viço; te deve appiovar o sc-

Pinjeclo de Lei — Ai t. 1.° K confnmado o Decreto do 17 de Janeiro de 1 839 que concede uma pensão tic ÍPÍS mil íeis mrnsiies a Jeronima de Sousa , \iuva do Contiamcstri' de Navio da Armada, AnMiio Leilão. fallecido demoite desastrosa no ^ei-viço, om quanto ella seconset var nocstado de viuvez.

Ait. C2.° l;ua icvogada toda a legislação em con-irano. Sala da Commissàn, 8 de Maio de 18oí). — ./W Joaqtiun dti Silva Pcrtiraj Stba^ttão Xavier JBotelho: f^asconcellos Pereira j A. C. de Faria j J. F. da Silva Costa.

O mesmo Sr. mandou para a Mesa o seguinte

Parecer — Na Commissào de Gueira foi presente um officio do Mmislio cie^tà ííofjai liçào , acompa-nliando uru Pi ejecto de Lei, que auttoiisa o Go-veitio a piomo\ei a JMíijor clíeclivo , e depois ad-dido a Vcleianos, o Capitão Reformado Graduado em Major, José Maria Guedes Tienite, em recompensa cie seus serviços.

Aponta o Ministro no Relatório desie n.tjeilo três Leis, que se oppòem á dita Promoção, além do outras disposições, e sem embargo d'isso persuade-se que este Ofíicial e digno d*ella, porque emigia-rã em 1828, desembarcai a nas praias do Mindeílo, se conduzira com distincção na batalha de (29 do Setembro de 1832, e que fora leformado em Qb de Setembro de 1833 , talvez pelo serviço moderado em que se achava havia um anuo em consequência de moléstia.

Parece á Commissão, que( os molivos allegados pelo Ministro não são suffieienfes, para menoscabar as Leis e disposições que a ponta. Todos esses serviços que lefe, foram praticados antes da reforma , e tão justa foi ella , que não conota que liou-ves-e reclamação. Se tivesse havido, e fosso desatendida podei iam merecer alguma considc-iação as eircumstancias que se ponderam; mas lendo aguei-ia continuado quasi um anno depois da refoi ma , e tendo decorrido" cinco, depois que acabou, n<_ que='que' de='de' l.='l.' silva='silva' j.='j.' dee='dee' prc-sidentey='prc-sidentey' f.='f.' maio='maio' jí.='jí.' nliutna='nliutna' do='do' pelo='pelo' tag0:_='soares:_' lopes.='lopes.' jojc='jojc' las-conccllos='las-conccllos' se='se' imonte='imonte' s.='s.' _='_' ielho='ielho' césar='césar' ser='ser' a='a' _1edral='_1edral' _183í.='_183í.' legimlada.='legimlada.' altenção='altenção' proposa='proposa' merece='merece' josé='josé' a.='a.' jluna='jluna' veiroj='veiroj' p='p' barâo='barâo' fnz='fnz' dntowo='dntowo' sala='sala' commissão='commissão' cok.cij='cok.cij' _8='_8' celestino='celestino' da='da' p.='p.' ainiso='ainiso' xmlns:tag0='urn:x-prefix:soares'>

O Sr. Barão d* Leiria mandou para T Me í a u ir, a representação da Chamara Municipal di- Espox^.sid ', para se lho conceder o sr-!|o.

O Sr. Paçsos (iVlanoeí) mandou outra do> Fabii-canles do Porto.

O Sr. Passos (José) mandou para a Mesa urna representação da Camaia Municipal de Bouças.

O Sr, Aguiar lambem mandou uma da Camará Municipal de Ulme, Districlo de Santarém.

Ordem do Dia. — Continua a disciu>sjiy sobre ti côngrua dos Parochos.

Art. 3.° u Todos aquelles que tiverem rendimento «de propriedade, situada dentro dos limites da Pa-«rochia, posto que nel'a não residam, e todos os "fregueses da Parochia, que liveiem qualquer iucro, «cerlo ou presumido, proveniente de emprego, COÍT,-«inercio, industria, ou trabalho, contribuir ao para «a côngrua do Parodio, e d<_ seu='seu' lendiisienío.='lendiisienío.' aonde='aonde' do='do' o='o' p='p' proporção='proporção' coadjuun='coadjuun' na='na' cada='cada' um='um' houver='houver' _='_'>

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mando os vivos, para não praticarem este acto de quem duvida, que sendo a inatallaçâo delle para

piedade. Accresce que essas doações, em regra, estão .utilidade geral da Diocese, vinha aceder em interesse

sobrece-Ia ex-

, ,..,., - -. , , r ,- , ,------------7 -Arejas que rendiam seis

das, distnbuindo-se o rendimento desses bens pelos *nil cruzados podiam contribuir, o que ora nào é

^eclesiásticos, a quem não foram doados, e não factível. Resta-me agora responder ás reflexões, que

colhem todo o interesse dei lês? A segunda illaçâo é fez o nobre Deputado pelo Porto, que qualificou

que se nào Venfica a pertendida desigualdade de pá-' de injustiça o pagarem áFreguezia os que nella não

garem uns mais do que outros, pois já pelos fregue- residem.

zes, que ora existem, satisfizeram seus avós, e talvez E' de antigo e immemorial uso, ainda a

mais abundantemente, pois senão deixassem bens á gente, o contribuírem para a sustentação do Paiocho

Igreja Mài, viriam a ser possuídos por seus filhos, os que pessuera prédios nos limites da Parochia,

e netos, que demais bom grado contribuiriam agora apezar que nella não residam. Na minha Província

para a manutenção doseu Parocho. Com eslas lazões são fintadas todas as herdades para pagamento do

combinam outras não menos ponderosas, que obstam bolo, em proporção do seu valor, ainda que não

a adoptar-se a lembrança do nobre Deputado, e vem habitados os seus montes. Neste sentido se tem iul-

a ser que admimdo aquelle pensamento sempre se gado muitas causas, além d'oulras, a de Manoel

venticana'a mesma presumida dosigu -ildade «m rés- Pimenta, natural e residente em Évora, com a Ca-

peito a outros Districlos, que tiverem pequena massa mara d'Arronches, em 1603, como se lê em Febo.

de próprios. ^ Logo sendo esta a pratica, os freguezes reclamariam

. Presidente, já que não podemos estabelecer uma dot Pastores ou

nio nas Parochias que ainda o tem. aosoutros Accresce, que s-já qual for o terreno, mes-Se eu estava Convencido destes princípios quando mo que se nào cukive, e sirva apenas para pasta-os expendi na Commissào, agora muito mais depois gem , sempre em alguma estação do anno ha de ter que em uma das passadas Sessões ouvi os argumentos, quem o habite, e consequenteraente , percebendo o com que os impugnou seu ilIustre^Relator. l.° Que pasto espiritual do respectivo Parocho, e de justiça os Apóstolos apphcavam os bens d'umas para outras que contribua para a sua sustentação. Convenho que Igrejas mais pobres: mas todos sabem que então nào tal pratica pode ser origem d'abusos, como aconle-bavia divisão de Dioceses ou Parochias, o que ape- cia na sisa, lançando-se quasi toda sobre as de fora, nas se verificou passados quasi três séculos, no tempo mas a parte lesada tem o recurso que lhe dá esta Lei. do Papa Dioriizso. Na primitiva" Igreja havia dó um Ninguém dirá que por se fazer injustiça no lança-rebanho, aquém doze Pastores, auxiliados porsetenia mento dae sizas, se deviam extinguir. Por este modo e doiisCoadjuvadores, distribuíam o paslo espiritual, parece-me ter respondido á observação que alai res-A missão destes, não sendo circumscripta a um pó- peito Tez o nobre Membro, q,ue occupa uma cadeira vo, mas a toda a terra, os auctorbava u distribuir próxima a esta.

oalimento pelos fieis, que faziam um corpo mUlico, O Sr. Passos (Manoel): — Sr. Presidente te-

oque ora se não verifica, pois os passaes constituindo mós a discutir a Lei dos Foraes, o Projecto para a

p património d'uma Parochia, não se podem sem reforma do contracto para a navegação dos Vapo-

breza! (oh! verdade que ditixima paufiertat, pois tractada com mais vagar, e com mais placidez .,«

nunca floresceu tanro!) Que podiam distribuir, se os próxima Legislatura; por tanto peço p V. Ex.*que

.Bispos só herdaram dos Apóstolos, seus maiores, tenha a bondade de perguntar á Camará se á ma-

ás redes com quo pescaram nos mares daGaliléa! teria eslá suflicientemente discutida. (Foi julgada

Mns convenho que a Igreja tivesse próprios, ou quo discutida) °

se podesse dar este nome ás Oblatas, e q..e só o Bis- O Sr. Barata Salgueiro : — Sr. Presidente eu pé-

pó fizesse delias applicação quando excediam á sus- ço a V. Ex/ que "tenha a bondade de me dizer,

tentação do Sacerdote, mascomoagora poucos serão (ainda que se julgou a mateiia discutida) se nào

os passaes, que prefaçam a côngrua d'tim só Paro- lia duvida alguma em se mandar para a meza qual-

cho, mal se poderá applicar a oulro o que sobra quer additamento ?

áquelle. Convenho que tosse legal o acto deapplicar O Sr. Presidente: — Pôde mandar o seu addita-

o património d uma para outras Igrejas, leriam agora mento para a meza.

os fieis o mesmo espirito de docilidade em tolerar O Orador: — Sr. Presidente, o que havia de dique isto se praticasse? Seriam agora como na flor do zer, não o digo: mas o que me parece é que era Christianismo, respeitadas as ordens, que a este rés- aqui a occasiào opportuna.

peito lhesdessem asAuctoridades? Nào reclamariam O Sr. Presidente:----

altamente odireito de posse? Conveiiçamo-nos, Srs., ficientemente discutida.

que qualquer alteração promoveria animosidades, e O Sr. M. A. de Pasconcellos:

O Sr. Presidente:—A matéria está iulo-ada suf-

clamores contra o Govr-rno, e systema, o que muito eu tinha notado, que neste Artigo havia uma falta

convém economisar. Disse mais o illustre Relator, de redacção, que marcasse uma espécie de rendi-

que o Indentmo permiitia applicarem-se parte dos mento: .mas porque nào mandei esta redacção por

bens d algumas Parochias para um Seminário. Mas escripto para a meza, não sei, se ainda a po«so

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tnandar ; V. Ex.a o dirá. (Mandou a redacção para a meza) Sr. Presidente a primeira^ parte do Artigo nào comprehende, nem tem duvida nenhuma com os de fora; agora a segunda parte do Artigo e que tem; julgou-se compiehender uma hypolhese, que vem a ser, daquelles proprietários que tiverem rendimento, ou dentro, ou fora da Parochia, mas não tem a hypothese dos proprietários em relação á segunda parte.

O Sr. F. Magalhães: — Sr. Presidente a espécie de propor á votação o additamento do Sr. Cezar de Vasconcellos, não me parece justa ; porque não apresenta idea alguma nova, pôde ir o additamento para a Commissão para o tomar em consideração com esta matéria de redacção.

A redacção offerecida pelo Sr. Manoel António de Vasconcellos, para que sejam compreendidos os proprietários da Parochia, foi approvada.

A emenda proposta pelo Sr. Cezar de Vasconcellos para que se diga na Parochia, depois da palavra rendimento , foi mandada para a Commissào.

O Sr. Salgueiro: — Sr. Presidente, eu quando apresentei o meu adchlatnento pedi logo a palavra, por julgar que esta era a occa&iào opportuna para apresentar aquellas idéas; idéas, que quasi que já foram apresentadas pelo Sr. Camacho e outros , querendo applicar os rendimentos, que sobejassem das Contrarias, para aquellas Freguezias, que fossem pobres: porém o meu additamento diversifica alguma cousa do do Sr. Camacho, poique o addi-tamenlo do Sr. Deputado põe obrigação ás Confrarias para entregarem, o que lhes exceder, e o meu, Sr. Presidente, convida as Confrarias a entregarem as sobras. Ora bem , parece-me que da maneira , que está lançado o meu additamento se ha de tirar melhor vantagem. Sr. Presidente, uma contribuição, quando se-lança , deve ser pelo menos^possi-vel, porque os Povos estão muito sobrecarregados j e então e preciso, que nós nào concorramos para que elles soffram mais fintas, senão naquelles casos, em que inteiramente não possa deixar de ser; e então e por isso que eu peço no-,meu additamento, e que julgo mais productivo para a côngrua este convite, do que se se obrigassem as Iiniandades , e Confrarias a concorrerem para a collecta; não devendo causar duvida usar-se do termo collectas, quando se tracta de offerta , ou oblação, porque isso é só para o caso da certeza do lançamento, que passa a ser o resultado d'uma collecta , deixando de ser offerla, logo que for aceeita; portanto pois, parece-rne que o meu additamenlo deve ser appro-vado, para que as Juntas do aibilramento possam convidar, e collectar as Confrarias, applicando estes rendimentos ás Parochias mais pobres.

O Sr. Pcrrer:—Sr. Presidente, o additamento do Sr. Deputado e idêntico ao do Sr. Camacho, (vozes — não é.)

O Orador: — E'sim senhor: eu então dessa maneira farei também um additamento para todas as Freguezias; mas' em todo o caso peco que vá á Commissào, porque ella dirá o que entender sobre clle.

Foi o addilamento remettido á Commissão. • O Sr. Salgueiro:—Sr. Presidente, eu pedi a palavra somente para dizer ao nobre Deputado que o meu additamenlo nào e igual ao do Sr. Caína-cho, porque eu peço que se convidem as Confra-

rias para entregarem as suas sobras , e o do nobre Deputado obriga a entregarem o excedente; ora uma cousa e pedir por favor, e outra pedir por obrigação; portanto eu julgo que o meu addilamento e muito mais amplo que o do Sr. Deputado, e nào se diga que e igual; concordo porém em que vá á Commissão.

O Sr. Presidente: — O Sr. Ferrer pedia que o additamento do Sr. Deputado fosse á Commissào ; o Sr. Deputado auctor concorda; portanto acaba a discussão.

O Sr. Presidente:—Está em discussão o additamento do Sr. João Elias., que é isentando das colectas os criados dos proprietários.

O Sr. João Elias:—Sr. Presidente, eu quando fiz este meu additamento foi para se decl;irar na lei, que ficavam isentos da colecta os criados dos proprietários, que residissem em casados mesmos proprietários; porque, Sr. Presidente, ha muitos proprietários que pagam trinta a quarenta mil róis, outros dezeseis rnil rei? ; esla colecta nào se faz do& indivíduos, faz-se dos fogos, e então sendo dessa maneira ter o proprietário de pagar por todos os seus creados, e nào acontece isso as^im : por consequência entendo que o proprietário que paga o 5.° da Decima, nào deve pagar por outrem ; eis-aqui está a razão porque eu faço mais bem aos proprietários, porque alfas vem èlles a pagar muitíssimo mais.

O Sr. Soure:—Sr. Presidente, assim como está concebido o additamento do Sr. Deputado nào posso eu approval-o. Os ciiados que tiverem casa dentro dessa Frcguezia , acho que devem ser collectados , e então é nova a idéa do Sr. Deputado; parece-rne que também fallou em fogos, e eu entendo que-também devem ser collectados ; portanto nào posso admittir o addilamento do Sr. Deputado.

O Sr. João Elias: — Um proprietário e! collectado no 5.° da Decima, em que julgam os seus bens, e pelos quaes se julga esse proprietário habilitado ; diz-se também que paguem o 5.° da Decima poi cada um dos criados que tem , e eu digo que só aquelles que vivem em sua casa , e não os que vivem em casa de seu amo: este é o meu pensamento, entretanto a Camará fará o que quizer.

O Sr. Gorjâo:—Sr. Presidente, eu entendo que o que acaba de ponderar o Sr. Soure éexacio, quando diz, que se colUctetn os que vivem sem ser em casa do amo, e com família sua; porque ha muitos criados, que se empregam nos serviços dos amos du-raine o dia, cá noile vão descançar para suas casas, onde tèem suas famílias, a respeito dos quaes certamente o addilamento do nobre Deputado não tem logar. (Foi interrompido pelo Sr. João Elias, que disse que fallava só dos criados assoldadados, e nào dos outros.)

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O Sr. Gorjeio : — Sr. Presidente, eu levanto-me pata duer, que a regra geral estabelecida 'é a votada no i,rtigo 2.° nas palavras— todos os fregueses dn Porochia = e insisto no que primeiramente disse, que ess».8 homens de ordinário vão de dia para as suas obiigaçôes, e á noite é que \eetn para s>uas casas, onde leni as suas famílias, e de que são os chefes, sendo por lauto fWguezes as pessoa* dessa fatnilia, claro esta que o chefe e que liade ser colleciado, e contribuir, por tanto não o deve re»alvar a qualidade de criado: estes do que fallo recebem ceMo ordenado, e a que chamam comedias, ou quartas, ou com designação por o,«.Iro nome, ceria porção de géneros para sua sustentação, são estes, osquedigo, que constituem família separada da do amo, e quanto a«»s CJUP não tem família, e vivem de cama e mesa, para assim me explicar, nas fazendas de &eus amos, esses fazem parle da tamiha do anu», e então por elles paga o dono da propriedade na forma já estabelecida , em consequência ainda me parece escusado o :tdd i lamento. (.'Iputndos.J

O ín. Leonel: — Quanto mais nos queremos adiantar, tanto mais noa aliazamos: estes criados, que devem colleflar-se tá'» (. liefVs cTuiisa família, se não sào Cht-fes de família não &e colleitam ; e isso tem o inconveniente da desigualdade, e vamos fazer uma linguagem , que vem a dizer o contrario; r por con-sequei cia , Sr. Presidente, a mim parece-me que o verdadeiro é não melter na Lei similhanle di«.j>o-içào, por que se se perder alguma cousa c umilisMino pouco, não comeltam-.s aiisiiidos com e-ses poucos,

O br. Castetlu tíranco:— Duvj duas palavras puta mostrar que o acidilameMo do Si. Deputado não pôde ^T approvado. J',' sanido que qualquer cnaiio, que re?uie em ca.^a de s^u amo, n.io deve pagar colli-cta, porem aquelles, qne ron^titiiirem fogos d e v CM n pagar, por tanto voto conlia o addilameiilo do Sr. J. Hlia-i.

Julgada a matéria discutida, e sendo posto oaddi» fatneiilo u vntu\foi •< ejtilatlv.

O Sr. Ginjúo Humane*:— Antes de se 'passar adiante farei unia observação. !iu de-»-adjuh>rt nào se entenda que isto e exclusivo, e nào deixava faculdade de haver attençào ao que se determinar a respeito dos l heaoureiros, cuja proposta eu fiz : o meu ad-Jitainentn esta na Commis&an, e estou certo que a Commissào ha deter esta idea ; masmui-ijo mais se a Car-nara der demonstração de que annue a esta minha reflexão. (sí^oiados geraes.)

O Sr. Presidente: — Kntra em di&cussào o

v> § 1.° Oa contribuintes, que não fored) parocliia-55 nos nào poderão ser colleclados e;n «nais da 5.* 55 parte do que tiverem pago de decima no ultimo y lançamento. Nào será computado para e3le effeito ?50 aumento de decima imposto pela Lei de 31 de » Outubro de 1037, aos possuidores dos prédios rua-^ticos, e urbanos de Lisboa e Porto."

n K entra também em discussão um additamenlo 55 do Sr. Koma, píira que os que não viverem na Pa-urocúia, e nella tiverem ben^, paguem só metade 55 do que pagariam se nella resedi-^em. 55

O Sr. 6'. de Carvalho:—Sr. Pre>idente, e?JaCa-aiara decidiu que devessem pa.^ar côngrua para os Parocho-; ainda os proprietários, que, suppoato nào

residam na Parochia, nella tenliam bens. Não serei eu que me opponha a e?ta resoluçà.»: todavia neste artigo tracta-se de íi\ai o quanto devem pazar esses proprietários — o § I.° do artigo o." diz — (leu. O Sr. Roma, que ittuilo respeito, otfereceu unia substituição que diz «que elles paguem metade do que paga» iam se residissem?? logo u-mos que o Sr. Koma quer tjue paguem mais do que a Lei de 5 de AJarço diz.

Ku entendo, Sr. Presidente, que este § 1." deve s^r approvad» : nem se diga que e-ild quantia é pe-qiiMia ; porque sabido é, (principalmente pelos Deputados das Províncias, cujo testemunho invoco ) que nas Provincial, os Pamcliiano», que nào vivem na Parochia e nella tèem bens, sào os que bào mais collectados; porque o fim desses louvados ou informadores das povoações, que assistem ao lançamento, e justamente desviarem de si lodo o imposto da decima e sobrecarregaremos que nellas lêem bendirias nas mesmas nào residem : de m.meira que aquelles que pagam a quinta parte da decima pelos bens que possuem na 1'regue/sia onde 11.10 residem , pagam tanto ovi ma>ã que os que nrque o modo por qi.e se t'a/<_-m que='que' no='no' de='de' forma='forma' nça.='nça.' m-r='m-r' min='min' lançamentos='lançamentos' ma='ma' para='para' outro='outro' um='um' copia-se='copia-se' dif-fer-='dif-fer-' antecedente='antecedente' lançamento='lançamento' mas='mas' sr='sr' como='como' lega='lega' a='a' tatito='tatito' usual='usual' os='os' e='e' ou='ou' pouca='pouca' anuo='anuo' lança='lança' coui='coui' o='o' p='p' dizer='dizer' q='q' eira='eira' nào='nào'>

Portanto deve adoplar-se o qiianltnn da -Lei de 5 de Mtirço, de que tracta o § l-.0 do artigo, e nào a substituição do Sr. Roma.

Quanto mais, se me não fallece a memória, os rlluslres Membros da Commissào Kccleíia-lica quando apresentaram o seu Projecto, na discussão da generalidade disseram «que os clamores dos Povoa fa-ram mais pe'a forma da cobrança, dn qun pt Io ar-bitratuetilo. » K'verdade Sr. Presidente, t> seja PX» m-plo o que succedeu com uma Senliora D. .Viana da Arrábida, que reside em Lisboa e tem um foro de pào na Fieguezia de Villa Boa, Concelho de Satào, que sendo ta\ado para o subsidio do Parodio em 100 rei», a Justiça foi a casa do caseiro, e porque este dis^e que só devia pagar a drcima do foro ern attençào a fciscriptura dVmprazamento, que o obn-ga-a a solver a mesma, mas na» o subsidio pá-rochial , que se lhe pedia dos 100 re'is sem ser ou ^ida a-enhoria, qiK' vive em Lisboa, nem seu rendeiro, se fez uma penhora rio foro e o resultado foi que a se« nhoria pagou 2$000 reis de custas, como c-oiMuii d'um recibo do E-,crivà(» e 100 reis para o Parodio, e aqui ficou privada de 25 alqni-ires de. foro. Por consequência digo que o artigo dt-ve ser approvado, mas oppi>nh>>-n>e á «ubslituiçuo do Sr. R-oiv.a, corn quanto muno respeito sua opinião sobre taes objectos, da qual vja-me licito desviar-me agoia.

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áo por isso para a Mesa um outro addiiamealo concebido nestes lermos: — Ou se por algum outro motivo estiver legitimamente impedido.— Por forma que eu desejo que o Ecclesiadtico substituto seja Alembro da Junta, quando o primeiro for Parodio ou Coadjutor, e se tractar da sua côngrua, assim como quando este estiver legitimamente impedido. Ente additamento foi approvado. O Sr. Leonel:—-Ò Sr. Deputado auclor do additamento teve em vista dar remédio ás queixas que aqui se fizeram de que em muitas Freguesias lêem sido collectados proprietários moradores fora: mas peço ao Sr. Deputado que- repare em que com o seu addilarnento nada consegue-; porque diz elle :—os Propritílaiios moradores fora pagarão metade do que se residissem na Freguezia; mas quem e o Juiz ! São aquelles mesmos contra quem aqui se fizeram queixas: supponhamos que um proprietário, morador fora de uma Fregirezia, não deve pagar senào 10, e então metade d'isso são 5; mas dizem Sá,- não senhor, ha de pagar 20, e 10 é a metade. lito ha de accontecer sempre; nào se remedèa nada com o ad-ditamento.

O Sr, Cezar de Fasconcellos: —• Depois que se approvou o additamento julgo que esta terceira parte é escusada, e ate injusta a contribuição; porque se os contribuintes hào de «er collectados em retaçào aos rendimentos, quo tiverem na Parochia, julgo que nào ha motivo nenhum para que sejam txce-ptuados da regra geral; para a Lei ser igual e pn-ci-ao nào haver essa differença : o contrario e desigualdade, e ate mesmo o poderia provai com exemplos: eu tenho propriedades em quatro Fr^guezias, ellas são collectadas como fregueses existentes na parto do seu rendimento; isto é uma des'gualriacle, portanto o que eu entendo e que se deve supprimir este § 1.° do artigo 3.". para que todos paguem igualmente, e não-haver esta differença; proponho portanto a suppressão desta §. ~

O Sr. M. Roma: — As congiuas não devem repartir-se todas: o que eu entendo e' que depois de junta a somina dos rendimentos dos passaes, e pé d'Altar, ,etc., deveiia fazer-se a derrama da quantia precisa para completar a côngrua , em relação aos rendimentos das Propriedades situadas na Parochia , e ao rendimento industiial dos indivíduos r/ella residentes. Adoptado este piincipio nào haveria differença eritie os proprietários residentes, e os nào residentes.

Já em outra sessão disse, que os proprietários não residentes pagassem metade do quê pagariam se residissem na parochia; e nào o repetirei agora. Entendo que a derrama deve fazer-se do modo seguinte : deve juntar-se avenda de todas as propriedades da parochia, com o rendimento industrial de todos os parochianos, e confrontada a somma total com a quantia da collecta que for necessário derramar, ou repartir5 se conhecerá em que proporção a derrama se deverá fazer : isto é , se a somma total da renda estiver para -a quantia que for necessaiio repartir na razào de 20 para urn, ficar-se-ha sabendo que cada contribuinte deve concoirer com um vigésimo da sua renda na paroclna.

Diz porem o paragrapho que os contribuintes, que nào forem parochianos, nào poderão ser collectados cm -mais da quinta parle do que ti\erem pago de decima no ultimo lançamento etc. ; ora aqui temos

nós grandes inconvenientes; porque os .grandes e poderosos proprietários, são quasi sempre dos não residentes na parochia, e hào de empregar todos os meios para que a decima lhe seja lançada com grande favor, não só para pagarem menos de decima, mas para que a sua collecta para a côngrua do Paro-cho seja pequena ; elles podem fazer isto porque tem d'ordinario grande influencia nas parochias , e sobre todas as auctoridades, a cargo de quem está o lançamento da decima : e quem sào estas aucto-iidades? E o Administrador do Concelho, que é funccionario electivo, e não se quer comprometter nem malquistar com estes grandes proprietários; e' o Sub-Delegado do Procurador Régio, que tem as mesmas attenções; e é o Secretario que regularmente é proposto pelas Camarás Municipaes, e escolhido de piopositq bem accessivel e bem fácil de manejar. Assim os grandes proprietários, não residente-;, mas que tem grandes meios de influencia pelos seus feitores, rendeiros, ctc., podem empregar todos o; meios de sugestão para que o lançamento da decima lhes si'ja diminuido, a tim de pagarem menos paia a decima, e menos para a côngrua; e qual bera o resultado d'este duplicado interesse em diminuir a decima? Certamente um prejuízo para o Thesonro por quanto se diminuirá a decima, ou se impedirá que el!a suba quanto pode e deve subir.

Nós que lemos que as côngruas sejam pagas directamente polo povo, por que os acíuaes rendimentos ílo Thtícomn, nào permittem paga-las como despezas geracs do Estado; mas se nós adoptarmos' o principio de collectar os proprietários não residente?, na quinta parte do lançamento da decima, o resultado pôde ser defraudar oThesouro, ao passo que só devemo^ quererque os seus lendimentos aug-menlem, e não que elles diminuão. Nós ainda estamos mui longe de ter um hançamenlo de decima perfeito : ha muitas terras no reino, onde o lançamento da decima, ainda é feito pelo lançamento antigo, e onde a decima pre'dia! está muito longe deseraquillo que deve ser, /''apoiado), então, Sr. Presidente, o que eu entendo e que se devem evitar medidas que obstem ao augmento da decima se passsar isto tal, qual está, o contrario ha de succeder, e haverá uma desigualdade muito grande, e muito escandalosa. O Sr. J. Sá mora: — Sr. Presidente eu desejo fazer um additamento a este Artigo; mas não sei se é este o logar competente para isso, no entretanto este mou additaiiiento ti de summa justiça , e. nào pôde deixar de ir consignada esta medida na Jei. Quando se discutiu esta lei na Camará Constituinte , eu tive desejo de consignar a ide'a de que os Officiacs do Exercito, e Armada fossem isentos do pagamento da contribuição Parochial. porque entendo que o soldo dos Officiaes não pôde ser dis-trahido para outra cousa, que nào seja para o seu alimento, e M vi que alguns militares foram colleta-dos para esta contribuição, residentes na Paro-cluai e como .proprietários, reconeram ao Conselho de Distiicto, e foram escusados; ora para se evitar estes, e outros inconvenientes, e' que eu proponho, que os militares sejam e\ceptuaJos da collecta Parochial , e poi isso lasso este meu additamento —-(leu ) —

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O Orador continuando : — Se não passar esta dou. trina ,' ainda que sejam relxados os títulos ao poder judicial, eu não sei como os Parochos poderão ser embolçados das collectas, porque os militares nào podem ser executados nos seus sold®s ; os seus trastes são produclos desses soldos, e-alguns mesmo são exceptuados por lei, que manda que nunca possam entrar em execucção; por conseguinte ainda quando 05 títulos sejam relaxados ao Poder Judicial, ha uma impossibilidade absoluta de se proceder n'esta execucçào'; mando para á iVIeza o addilamento, e a Camará o tomará na consideração que inerecer.

O Sr. Gorjeio: —Sr. Presidente, eu confesso que cada vez que me proponho a encarar as dificuldades, que se encontram n'esta lei, cada vez lhe encontro novas e maiores; e entào não lhe acho outro remédio senão ver qual e o.modo de lhe tirar, ao menos, o grande mal da demora,, lesta-nos unicamente a esperança de que isto e provisório ; porque na verdade a pratica ha de continuar a encontra mil inconvenientes: ahi estaque, passando como passou o art. 2.° com o additatnento do Sr. César, que diz — que cada um pagará na proporção dos rendimentos dentro da Parochia — os empregados públicos, principalmente em Lisboa , lêem seusoffi-cios, entretanto em quantos se verificará não Terem na Parochia da sua residência mais que a casa etn que habitam, quando em outra exercem esse emprego de que recebem lucro certo, porém estes segundo o ai ligo com o additamento do Sr. César, que já se approvaram, só hão de pagar, em attencào á sua habitação e haver na sua Freguezia, poisJque somente a propriedade obriga os de fora ao pagamento , e eis-aqui illudidaa lei, com manifesta desigualdade (apoiados). Mas não haja remédio, e a Commjssão poderá com tudo considerar: ora em quanto ao objecto esta espécie em questão, eu entendo que os parochianos residentes nas Parochias são collertaclos para Côngruas dos Parochos, e o devem ser, regulai mente fallando, em quantia muito'maior na sua totalidade do que os nào residentes, porque recebem o beneficio dos serviços do .seu Parodio no complemento de seus officios Paro-chiaes, e administração de Sacramentos, e daqui se pôde bem deduzir que os não residentes devem pa-grar como um subsidio aos Puiochianos; ou antes porque e' necessário uma injustiça , para se poder lazer justiça aos Parochos (apoiado ) : e pieciso pois, ao menos, evilar a hypothese, ou muitas liypotheses que se verificariam que os que lêem propriedades na Parochia, mas que não sáoalli resideiiles, viria a ser quem paguem quasi tnda a Côngrua ao Parocho; çimsi íoc/rt, digo, porque toda não poderá,ser, porque ainda que o Sr. Roma propôz essa hypothese, com tudo pelo. artigo 1.°, que nós votamos, seexclue essa possibilidade, porque di/: que todos tem obriga' cão de concorrer para as Côngruas dos Parochos; entre tanto pôde dar-se o caso em que uma Parochia aonde hajam duas grandes propriedades não habit.idas por Ireguezes- da Parochia que rendam, por exemplo, cinco contos rle réis, e paguem quinhentos mil réis de decima, a Côngrua do Parocho ser arbittada em duzentos mil'réis, as Juntas de Parochia, (porque em algumas partes ellas fizeram a derrama) que sempre gostam de alliviar dos encargos aos seus visinhos e co-habitantes, podem co!-lectar em quarenta mil réis toda a Parochia, e.enj

cento e sessenta as duas propriedades, a este abuso é que nós devemos procurar o meio de remover; — (apoiados) , abuso que eu vi verificado frequentes vezes, pois que sei do grande numero de Freguezias onde os não freguezes foram collectados no 3.°, e ainda mais pesadamente na derrama das Côngruas: por tanto já que infelizmente não podemos1 íugir ás nre^ularidades que «e encontram nesta Iei9 ao menos limitemos mais o arbítrio das Juntas, para que se evitem alguns dos inconvenientes apontados pelo Sr. Roma; acharemos um meio de sahir desta difticuldade, qual é o fixar-se em menor quantia a quota que cada um deve pagar em consideração da Decima; portanto eu entendo que em logar do 5.° se deve adoptar o 8.% e-proponho uma substituição neste sentido.

O Sr. Ferrer: —- Sr. Presidente, a substituição do Sr. César tinha eu entendido d'uma maneira muito diversa da que clle agora a explicou; een« tão como eu sou Membro da Commissão permit-tir-me-ha a Camará que eu diga como entendo que ella votou : eu entendi que—.cada um na proporção dos rendimentos que tiver na llarocliia , quer dizer, que a nenhum freguez se lançará o subsidio Paro-chial senão pelos bens, que elle'tem na Parochia, e nào pelos que estão fora da Parochia ; porque esses estão sujeitos a outras Parochias; (apoiados) é corno eu entendi: (apoiados geraes) então assim não ha duvida nenhuma, (apoiados) Ora para eu fallar sobre o addilameiito do Sr. Rorna, pedia a V. Ex.* tivesse a bondade de o ler.

O Sr. Presidente: — E* uma substituição (leu).

O Orador: — Sr. Presidente, eu estive com toda a attenção ao*que disse horítem e hoje o Sr. Roma ; pareceu-me tudo muito bem , mas eu voto pe--la doulrina do § apesar "dos argumentos do Sr. Ro^ ma , poique todos elles se reduzem a isto: ^ mar» cando-se como bitola a 5.a porte da Decima, ou como rnaziiHo, diz o Sr. Deputado — pôde-se abusar> é verdade que se pôde abusar, mas pela substituição do Sr. Roma pôde-se abusar muito mais, porque se os homens abusam , marcando-se-lhes uma bitola, muito mais podem abusar sem ella; a diffe-rença évque estando marcada a bitola na 5.a parte da Decima , por mais que se queira abusar , não se pôde elevar a quota a mais da ô.a parle da Decima, e pela substituição do Sr. Roma póde-se elevar até ao inteiro. O Sr. Rorna apresentou um argumento que á primeiia vista fez-me muito peso, dizendo que, podendo-se elevar o subsidio Parochial até á õ.a parte, era este um novo meio dos interessados promoverem que a Decima fosse diminuída, porque quanto mais.esta- se diminuísse .mais lucravam ; mas este argumento desvanece-se, urna vez que se considere que esta 5.a parte não é uma quantidade fixa e permanenle, que hão de pagar os Povos da Parochia ; é o máximo até onde pôde ser elevado esse subsidio: continuo por tanto a votar pela doutrina do artigo.

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Tião for isto e um eiró, e urrni injustiça ; e uma injustiça porque e fazer com que -paguem mais os pobres 'que lá residem; e além delles nào tereni entre, «i esses proprietários, que alii consumi i iam suas rendas , gastando -os géneros e producçòes do sitio , e exercendo actos de candade e de humanidade, ha de, de mais a mais, recahir sobre elles a desgiaça de pagarem mais, por essa circumstancia l ! E' uma injustiça, pois, que se faz, se favorecermos os pio-pnetanos nào residentes, porque com isso nào vamos fazer mais,, que augmentar a te.ndenua ao ab-seniismo, o mal que afflige a Filanda. e sempie terrível para q'

O Sr. Roma:—Si. Presidente, eu sou membro da Commissãd de JFazenda, e-conheço qual e a dif-ficuldade em que se acham as nossas fmapças : por isso combato -tudo quanto vejo que tende a diminuir os lendimenlos doestado. Todavia, como muitos Srs. Deputados se pronunciaram contra a minha substituição, que lera paiticiílannente por fim evitar o clamno dó Tliesouro , ietiro-a, e proponho a suppressào do pàragiafo, porque então tanto os proprietários residentes como'os nào residentes, pagarão da mesma forma ; peco pois licença para retirar a minha bj;>»titiri,ção.

. O Sr. Fonseca M-agalliâcs :— Parece-rne que sobre este paiagrafo se tem dito quanto havia a dizer; entendo que a matei ia está suficientemente discutida ; peço pois a V. Ex>* que tenha a bondade de. propor isto á Camará;

- Decidio-se que a matéria se achava sufficiente-mente discutida.

Concedeu-se que o Sr. Roma podesse retirar a sua substituição.

. O Sr. Roma: — Proponho então a suppressào do §-

O Sr. Fonseca Magalhães: — Peço a V; Ex.*tenha a bondade de me dizer se A substituição do Sr. Gorjão está na meza ? . O Sr. jr't evidente:— Está na meza.

Posta a vetos foi approvada a primeira parte do •| salva a emenda do Sr. Goijàn.

Tauiberii o foi a emenda do Sr. Gorjão,

E bem assim a .2.a parte do §.

Entrou em discussão o

§• 2.° « O rendimento dos Passaes, de pé de Aliai, ou-qualquer outro rendimento paj-ochial será computado no arbitramento das côngruas-. . O Sr. Castro Portugal:—Sr. Presidente, diz o § em discussão —O rendimento dos passaes, de pé d'Altar, ou qualquer outro rendimento Parochial, será computado no arbitramento das côngruas•=. A' vista pois desta disposição é claro, que os Benezes, os direitos d'estola e pé cTaltar continuam a pagar-se , e a fazer parte cia côngrua dos Parochos, por que elles são rendimentos Parochiaes. Porem eu, Sr. Presidente, sou de voto, e entendo que esta.contribuição dos Benezes, e pé d'akar não deve conti-

nuar a existir. Deve élla ser extincr.a porque prejudica os mais pobres-9 e favorece os mais ricos; digo que el!a prejudica os mais pobres, e fa^ore^e os mais ricos poioue sendo as conluias djs ParocSiob pagas pelos Beneses., e pé d'altars e [/elos (1'zimos antes da abolição destes, seguia-se, que ns pobres que não possuíam bens de raiz nào pagavam dízimos, e por isso só concorriam com os ditos Beneses, e pé d'al-tar para a côngrua do Parocho ; porém se esles Benezes se continuarem a pagar, virão elles a pagar proporcionalmente mais do que os mais ricos, os que pagavam dízimos, e mais do que d'antes pagavam, aquella quantia, que agora lhe for lançada além dos Benezes para o complemento da côngrua do Parocho, e por isso vem a ser prejudicados, e os mais ricos que pagavam dízimos, e que tanto ulilisaram. com a sua extinção' vern a ser favorecidos, poise claro que quanto mais pagarem os pobres, menos os-ricos pagarão.

Entendo também que a diía contribuição dos Benezes , e pé d'altar deve ser cxtincta porque ella é injusta, earbitiaria; é ella injusta porque é desigual, e é desigual porque tanto paja o pobre roiao o.rico, tanto o que tem muita, corno o que tem _io .ca família : e é arbitiaria porque fiegi-c/.ias lia em que ella nào é regulada por Lei . medi Ia, «r.i regra alguma, mas só pela vontade dos Parorhos, p '^o a apontar entre outras a fiegue/ias d'Ohvrte qua nas fieguezias aonde isto acontece, vem a regul.ir se esta contribuição pela riqueza, ou pobie^a dos Paio-chos , pela sua avareza, ou liberiií .di'de, e ale pjlos seus caprichos; e ou estou ctito q o r;?sía Ciiiníira-não haverá quem deixe de ronhccer. que isto não si> é injusto, e aibitraiio, mas, até intolerável, e iii^i-to mais intolerável n'um Governo Comtiíucional aonde os tributos devem sei votados, e regulados por Lei, e não pela vontade d'urn ou outro Cidadão.

Desejo também, Sr. Presidente, que se não paguem os Beneses, e pé d'altar para maior cs?al,iíi-clade do systema Constitucional, pois que quanto mais ligadas estiverem as Instituições Liberaes com os interesses dos Povos, mais estabilidade1, c duração ellas nos promettem , e por isso eu estou ceno de que os Cidadãos Poiluguezes i que não pagavam dízimos, hão de tomar muito interesse, e ter muito mais amor pelas Instituições Liberaes, vendo que esta injusta, desigual, e aibitraria contribuição dos Beneses, e pé d'altar se extingue, e é substituída por; outra mais justa , mais igual, menos arbitraria, e por isso menos pesada: do que se viiem que ella não &ó se conserva, mas que elles são obiigados a pagar agoia' no Governo Constitucional, mais para a côngrua do Parodio do q«:e pagavam no tempo do Governo absoluto. '

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da côngrua, porqup ern quânso isto acontecer sempre cníie H lês. La de lunjr demandas, e aonde ha «jeu anriaá nào pode haver \vd.ideifa'afní/.ade.

Sr. Prosicloíiie, mesmo por um principio cie morn-lidade, e para honra da rpl.giâo chrislã deve extin-guir-;e e=ta contnbuiçào dos JSeneses . e pé d'altar, v e pura que se nào diga , e para cjue nào paieça que lios, OT Poiluguezes, para entrarmos paia ogie-nno da ígieja, isto é, paia sermos baptisados ternos a pagar utn Inbuto, que para conliahinuos oSacra-ruento do ruati imonio , esse laço que tanto une os homens em sociedade, temos de pagar outro tributo; e para q'ie se nào diga. que nós nascemos, vive-l..os , e mori Pinos pagando tnbulos ú Igieja, e que ainda depois demoitos eiles ficam pesando sobre nossos heidciros: e lambem paia que senão diga, e para que nào pareça que os Ministros d'uma Religião Santa como e a no-sã , d'uma Religião que é toda de pá?,, e d'amor, sào levados a subministrar-nos os Saci a mentos, e a presta r-nos os soccorros, e consolações espmluaes mais por interesse do que por zelo da Religião, e p r sentimentos de humanidade: e me^mo para que os Parochos que nos pregam e .aconselham a abnegação da^ riquezas, <_ que='que' com='com' a='a' seu='seu' exemplo='exemplo' vfjam='vfjam' destruir='destruir' o='o' obrigados='obrigados' p='p' se='se' nos='nos' pobresa='pobresa' doutrina='doutrina' nào='nào' pregam.='pregam.'>

Entendo finalmente que se devem extinguir os Be-Tiezes , e pé d'ahar por estar convencido de que a sua extinccão e útil aos fiegue/es , e aos Parochos: aos frvguezes porque elles ficam livres d'uma contn-buição injusta, desigual, e arbitiana, e porque se sublinhem ao mromrnodo de pagaiem a mesma coii-trrtjuieão em diffrrentes objectos, a differentes Recebedores , e em oceasiôes em que elles nem para receber estacr, quanto mais para pagar, como é quando acabam de peider (e para sem-pre) as pessoasque mais amavam, os [imàos, os Pais, as Esposas, e os Filhos, e tainU-m porque se liviarn de conlendas com os Parodio?: e estes utilisum , Sr. Presidente, poique vêem a acabar por este modo a dependência, as inemisades, e í s demandas entre elles. e seusfre-tjuezes; e porque sdbem qual c a côngrua que lhe e arbitiada, e que tem a receber, c peia qual podem regular s-ias despezas, o que não pcdeiào fazer se essa côngrua lhe houvci de ser paga por meio dos Be-neses, e pé d'altai, que elles nunca podem contar de receber por inteiro', pois não os recebem d'a!o-uns ricos por dependência, e para teiern nelles um^poio nafreguezia; não os iccebem d'algunâ'pobies por que estes são tão desgraçados, que não tem com que Itie paguem, e não osiecebem ainda d'outros alguns íreguezes se não depois de se tornarem inimigos, depois de os terem demandado, e depois deleiem gasto para-ci!>5Ím duer dez, para iccebér cinco: o que" eu queria se evitasse, porque sempre desejei do fundo do meti coração que os Paiochos tivessem uma côngrua sufiiciente , nào "para" viverem como alguns já viveram com um luxo asiático, orgulhoso, insulta-dor, e nutridor de vícios; mas sim j->a rã viverem com aqteella decência, que e própria cio seu estada, aliás honfoso, e cia classe a que pertencem, para a'qual ao menos d'aqui por diante eu muito desejava, houvesse unra rigorosa escolha, e que só fossem admit-tidos EcclesiastifOs de sal>er, de virtude , de bons costumes, e d'uma vida exemplar, potque desgraçadamente a experiência metem mostrado, que um Parocho perverso faz m.ais estragos na moral n'um

dia , do que um leigo igualmente perverso faz n'um

E' yerdadi' Sr. Presidente, qup me podem dizer que existe uma rasào para se cf.nlinuar a conservar, e a pagar os Bemse=, e Pé d'A liar, e é o most.ar-nos a experiência qu.- os Português pagam de boa vontade aq,ni'o que PSL\O hibiluados a pagar, e que só pagam com repugnância, P á foiça dpjiMiça contribuições novas: poiém a issc tonho eu a responder que esta contribuição apesar da sua antiguidade nào e paga de boa vontade ao menos na minha fívgue-zia , e n'uma grande parte das que eu conheci, f ella e paga com repugnância , o com muitíssima repugnância, principalmente pelos mais pobres, por aquelles que não pagavam disunos, po-s que elies bem conhecem a injustiça, e desigualdade, e a des-porporçào em q»r ella está com a uquesa ou pobre-sa de cada um. Tenho lambem a lembrar qu<_ ditos='ditos' de='de' aos='aos' rnuito='rnuito' contribuição='contribuição' ricos='ricos' danies='danies' do='do' mais='mais' relativamente='relativamente' pagar='pagar' pobres='pobres' menos='menos' quota='quota' sempre='sempre' daltar='daltar' ela='ela' nova='nova' além='além' extingam='extingam' vam='vam' pagaram='pagaram' osf-egue-zes='osf-egue-zes' pagavam='pagavam' aqueiia='aqueiia' pôde='pôde' considerar='considerar' esta='esta' disimos='disimos' jjentísps='jjentísps' bondes='bondes' que='que' seus='seus' parocho='parocho' for='for' dos='dos' tag1:_='im:_' ainda='ainda' ctante='ctante' se='se' para='para' hão='hão' níais='níais' não='não' extinguirem='extinguirem' pois='pois' mas='mas' beneses='beneses' terão='terão' tag0:_='_:_' a='a' pâ-tes='pâ-tes' doque='doque' os='os' parochos='parochos' e='e' lhe='lhe' uiaiuios='uiaiuios' é='é' pédaitar='pédaitar' estes='estes' côngrua='côngrua' ella='ella' pé='pé' quem='quem' nào='nào' lanca-ia='lanca-ia' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:im'>le-mento da côngrua do Par.jcho : e por isso Sr. Presidente 'se nà,o extinguirmos esta contribuição, viremos a mostrar, ou que não queremos, ou que recusamos lançar uma contribuição que se nào pôde dizer nova, e que é justa a-.s ricos, e que .são rocea-inos lançar uma contribuição nova, e injusta aos mais pobies. Porém longe de nós semelhante idéà l Pobres ou ricos todos somos cidadãos Portuguozes, e iguaes perante a LPÍ. Eu quero e desejo Sr. Presidente, que o pobre, e o rico enconliem igual protecção nas Leis, no Governo, e nas Auctoridades , e por isS') digo que todos devemos couconer para o pagamento dos tributos necessários, e indispensáveis, porém quero, e desejo que isso se faça com a devida igualdade, isto é, que o pobre pague como pobre, e que o rico pague como rico.

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que eu desejo se evitem. Sou por taíito cie voto que se declare , que os Beneses, e o Pé d'Altar não continuam a fazer parte da côngrua dos Parochos porque ficam extinctos.

O Sr. Fonseca Magalhães:—Sr. Presidente, a erudjta dissertação, que acabamos de ouvir do nobre Deputado, tem um grande merecimento ; mas e quando se UacAar dos Benes.es; nius este projecto foi calculado, fazendo-se conta CGÍII os Beneses, e seria desfazer-se tudo quanto se tem feito, se abraçarmos agora as muito fuminosas, eruditas, e políticas ideas do nobre Deputado; e eu espero que elle, que lambem expòz a matéria, não terá duvida, de em tempo opportuno formalisar um projecto, que deva entrar em discussão; mas agora não, porque senão tracta de Beneses. Por tanto, peço a V. Ex.a, e creio, que o posso fazer em nome da Camará, que se consulte, se a matéria está discutida. (Assim ÈG decidio.)

Posto o § a votos foi approvado. O Sr. Presidente:—Entra em discussão o artigo 4.°-— «Em cada Concelho do'continente do Reino , excepto nos de Lisboa e Porto , haverá uma Junta para o lançamento das côngruas, composta de um ccclesiastico, nomeado pelo Prelado Diocesano, do Administrador do Concelho, do Vereador Fiscal, e do Juiz de Paz da respectiva freguezia. O Sr. Derramado:—Sr. Presidente, eu pjropuz , que as Juntas para o lançamento das côngruas", fossem da mesma forma, que foram votadas pela As-sernblea Constituinte.

O Sr.Judice Sarnora: — Sr. Presidente, eu tinha feito u;n acrdilameiUo ao artigo 3.°, quando se estava tractando deste §, e vi que V. Ex.a poz á votação o § 2.°, sem ter posto juntamente o meu addi-tamento, e como vejo agora,que V. Ex.a passou ao artigo-4-.% e creio que a Camará não resolveu cousa alguma a respeito do meu additamento, assentei por tanto, que-a mateíia estava discutida, e que V. Es/ poderia pôr á votação a rninha emenda, que e sobre o artigo 3.°, e como já se approvararn os artigos 1.° Í2.°, e desejava saber a razão, porque o additamento fea de voltar á Commissão, sem ter havido resolução alguma sobre e!!e. ,

O Sr. Presidente :—E' porque o seu additamento e a urn artigo, que já está votado; porque alem do seu addilamento, ha um outro do Sr. Barata Salgueiro, que tem relação aos artigos, que já foram votados, e por isso ficam para o fim da discussão deste projecto; eis-aqui está a razão, não foi porque nie escapasse, (dpoiado.) ,

O Sr. Ferrcr:—Sr. Presidente, eu observei que eslas Juntas trariam sempre inconvenientes; primei-.ramente, porque tinham dificuldades em se reunirem ,,se o Juiz de Paz, ou os substitutos onde ser,-vissem não comparecessem ; ale'm deste havia outro inconveniente, que'era, as Juntas, logo que se arbitram as côngruas sedissolvem, e então depois, ainda que houvessem reclamações não se podiam attender pela grande dificuldade , que havia em as tornar a reunir. Ora a mim parece-me que seria melhor, ern logaí destas Juntas de Concelho, serem as Camarás Municipaes, porque pouca differença ha entre a Camará Municipal, e estas Juntas; pois para onde ha recurso quando se faz a derrama, e para a Camará, e a fallar a'verdade os ecclesiasticos nomeados pelo ordinário hão de ir umas poucas de léguas para se reu-

nirem ás Juntas, é isso também e uma ..difíkuldade que se tem encontrado na' pratica. Por tanto pare-me que para a brevidade do arbitramento das côngruas seria melhor que fosse feita a derrama pelas Camarás Municipaes, e assim mando para a Mesa uma emenda neste sentido.

O Sr. Roma : — Creio que está muito bem orga-nisada a Junta da subslituiçâo do Sr. Derramado, e por isso voto por ella ; unicamente faço uma reflexão: esta Junta é para fazor o arbitramento, e a derrama ; mas aqui diz-se somente que haverá uma Junta para o lançamento das côngruas. No seguimento das disposições ha bastante confusão, segundo me parece aeste respeito; porque ri'uma parte se diz arbitramento, n*outra lançamento, e n'outra derrama: e pois muito conveniente fixar as ideas a este respeito, porque se isso se não fizer pôde alguém entender que quem faz o arbitramento não é competente para as derramas. Proponho que se diga = Em cada Concelho do Continente do Reino haverá uma Junta para o arbitramento e lançamento das con- -gruas , ele. Mando para a Mesa a minha emenda.

O Sr. José Alexandre:—Sr. Presidente, a Lei de 5 de Março deixou em vigor as disposições, que não eram revogadas, do D-ecreto de 19 de Setembro, e da Lei de 20 de Dezembro, e um dos artigos é que as Juntas de Parochia procederam ás derramas; como ha de então a Camará Municipal, ou as Juntas da Lei ter conhecimento de todos os par-ochianos ; isso e impossível, a derrama não pôde ser feita se não pelas Juntas de Parochia, esta idea não está revogada, assim como o não está a outra para que estas 'dividas sejam consideradas como da Fazenda Publica, se se não fez foi por má execução da Lei; quanto ás Juntas não são se não para o arbitramento, para dizeism a tal Freguezia pertence tanto, agora distribuir esse tanto, não pôde a Junta faze-lo ; isso pertence á Junta de Parochia, que tem conhecimentos especiaes'dos parochianos, essa parte está em vigor, e effectivamente parece-me que deve continuar.

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mais na pratica não encontra nisto difficuldades e então para-que estamos nós a suscitar aqui difiicul-dados, a protrahir a discussão: se ella continuar assim-o Congresso ha de encerrar-se e os Paroclios fica m sem Côngruas.

O" Si. Fe r ré r : — Sr. Presidente, que estas jun-las pela. Lei !lie'pertencia arbitrar e iazei a derrama não tem duvida nenhuma, porque lá eitá o Ai-ti

O Sr. Itoma : —Alguns Srs. Deputados entendem queamaiordifficuldade está em fazer o arbilramento, e eu suponho que não, o que já hoje e fácil faze-lo' o que levanta os povo» contra esta medida, não e' no meu entender, o aibiliamento, e sim a lepaiiil cão individual —o que toca dneclamanle nos indivíduos, é que se sente: por isso entendo que a dei-rama, ou V» lançamento das Conluias oomv'n mais que^seja Afeito pelas juntas na cabeça do Concelho; e não pôde haver opposu;ão a isto", p.-r q.ie me p- I rece que nós estamos só a emendar os pnncipaes defeitos da Lei, e não a fazer uma Lei nova: n'a Lei está espressamente consignado o piincipio de que deve ser a derrama, ou o lançamento frito pelas juntas de Concelho, e para nos convencei mós disto basta ver que diz este Artigo 5.° (leu ).

Eu julgo necessária a colocação dãsduat palavras arbitramento e derrama, para maior clauva diz-se que esta Lei se lefere ao Decieto de 19 de Sttem-bio de 1836, e que sendo Uto assim, ás juntas de parochia peitence a deriama: nunca se "entendeu tal; mas para que se não entenda de differente modo insto pela minha emenda.

O Sr. José Alexandre:—No lançamento da Decima não ha se não esta expressão que a lei adoptou — lançamento — mas ninguém poderá dizer quê na lei actual não houvesse o pençam<_-nto que='que' de='de' a='a' d='d' juntas='juntas' fosse='fosse' p='p' pelas='pelas' na='na' for-='for-' de-rama='de-rama' parochia='parochia' feita='feita'>

ma do Decreto de 19 de Setembro; outra cousa era impossível; como é que em um Concelho que tgrn vinte Freguesias, ha de a Junta fazer^a derrama por freguezes que não conhece, isto e que e urna cousa que- realmente não é possível. Diz-se os informadores ; esses são para o arbitramento , para dizerem quanto valem os passaes, e outros rendimentos Parochiaes, mas não para a derrama, porque pergunto eu } Quantos dias hão de estar estes homens tora do seu Distncto para fazerem' isso? quem lhes ha de dar de comer ! Isso não se fez em parle alguma, se se fez foi um erro, aonde entenderam a lei cumpriram o Decreto de 19 de Setembro, mandaram á Junta de Parochia que distribuísse, e com isto não pôde ella fazer injustiça se < não aos seus comparochianos, ao Parocho não pôde fazer mal nenhum , ha de derramar a quantia que lhe mandaram ; o encarregarem isso ás Juntas do arbitramento, e impossível; porque não pôde haver Junta, que tenha os conhecimentos locaes necessários de todas as Parochias para isso fazer; ora quanto ~á idea de serem as Camarás que façam o aibitramento também não concordo, por isso que naá Juntas se acham todos os conhecimentos espe-ciaes do objecto, está lá o Ecclesiastico, está lá o Juiz de Paz, que polé fornecer os conhecimentos locaes, porque conhece todas as circumstancias da Freguezia , o Administrador do Concelho que deve ler todos os conhecimentos statisticos, tem todos os dados para os ter, e a auctoridade que os pôde pedir, o tem os meios para os haver, offerece pois maior independência do que as Camarás, e estas também alli são representadas por dois dos seus membios, e.então eu supponho que o artigo da lei está melhor que as emendas.

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Impostos, e nem por isso esse ramo d'Administração estava mais mal regularisado quanto á sua expedição.

Por esle methodo podemos dizer que também se vai evitar o inconveniente, que se ponderou, da arbitrariedade dos moradores da Freguezia a respeito dos que nella não residem ; porque e natural que os membros das Camarás Mumcipaes, que não têem todos um interesso irnmediato nas Freguezias, tenham attenção á justiça distributiva quando fizerem a deirama pelos habitantes das Fieguezias, o que se não consegue pelas Juntas deParochia, que necessariamente hào de tirar das Freguezias todo o ónus, e carregar sobre os de fóia, e se cotn isso os Freguezes se não derem por satisfeitos, lá está o remédio da minha substituição para se poderem reunir a outra logo que lhe não seja possível pagar o que se arbitrar, sendo mais este um meio indirecto da tão necessária reunião de Freguezias. Por tanto ainda insisto, que o verdadeiro methodo e' serem as derramas feitas não pelas Juntas de Paro-chia, mas por outras Juntas que melhor o façam, e estas são as Camarás Municipaes. Portanto voto que seja o arbitramento e'derrama feito pelas Camarás Municipaes, como já propuz em 1838: e -com tudo não me revoltarei se continuar a ser a Junta estabelecida, porque dá mais garantias, que as Juntas de Parochia.

O Sr. Aguiar:—A. Camará está realmente fatigada desta discussão, e então julgo que nos devemos limitar quanto possivel, e concluil-a. O que se ponderou sobre a intelligencia deste arl.° mostra a necessidade de o exprimir d'outra maneira; por que já se vê que aqui mesmo se lhe deram difteren-tes intelligencias , o que fará depois lá fora?

O Sr. Deputado , que se senta neste banco , e daquelle lado, disse que a disposição deste art.° não se entendeu, nem podia entender-se, em relação á derrama, mas só ao arbitramento das Côngruas; outro Sr. Duputado disse o contrario, e accrescentou que não só se não podia entender se «ao do lançamento e arbitramento da Côngrua, -mas que assirn se tinha entendido geralmente, e outro Sr. Deputado disse, que se tinha procedido d'outro modo; isto mostra a necessidade absoluta •de apresentar este artigo redigido diversamente. Não ha duvida de que a palavra lançamento pro-•priamente significa derrama ; o mais e' arbitramento, e então ou seja a mesma auctoridadc icncarre--gada do arbitramento e derrama, ou seja differen-te, e' preciso tirar toda a duvida a este respeito. i

Eu estava inclinado a que a auctoridade encarregada do arbitramento da Côngrua fosse a Camará Municipal, e ainda o estou; mas antes de ouvir o Sr. Gorjão estava inclinado a que fosse a Junta •da Parochia que fizesse a derrama, porque não via o inconveniente que ponderou o Sr. Deputado, que sustentou a opinião contraria; neste sentido, se e' preciso, mando uma emenda para a Mesa.

^fi-^V, "firas WSr^a&Síe* V»saJp>B5SX ÃQ \v\Qxa.-àorrs em djfferentes fre^uezias. Mas, Sr. Presidente,

&s ara JVJun'ic'i£>n] ., de

uma destas juntas ; a Camará é um corpo permanente, que não morre, e que por isso nào tem os inconvenientes que ponderou o Sr. Ferrer a respeito das Juntas.

O.Sr. G. de Carvalho: — Sr. Presidente, estou

; conforme inteiramente com-as ideas do Sr. Gorjão e Aguiar. E' certo que no meu Concelho a Lei entendeu-se'd'outro modo, porque lá o lançamento foi feito pela junta que arbitrou a Côngrua ao Pa-rocho ; e não acho nisto inconveniente porque década freguezia vem dous informadores r um Juiz de Paz etc. , e consequentemente entendo que esta 'junta, assim composta, pôde bem deirarriar a Côngrua. Ale'm disso, o que se quer e brevidade e se effectivamente se arbitrar a Côngrua e depois se passar a fazer urna nova operação, entendo que haverá muita demora. Por consequência voto que a derrama seja feita pela Camará.

O Sr. Derramado: — Eu digo que se se encarre» gar o arbitramento das Côngruas ás Camarás Municipaes, e igualmente a distribuição das quotas pelos contribuintes, em Lisboa e Porto principalmente , é impossível que as Camará possam fazer isso. Ò anno passado já se tinha discutido largamente essa matéria. Mas não quero gastar tempo com isto; sejam as Camarás; mas em Lisboa e Porto e' impossível,

O Sr. Gorjão Henriques: —• A minha substituição exceptua Lisboa e Porto.

O Sr. Judice Samora : — Peço que se pergunte á Camará se a matéria está suficientemente discutida.

Julgou-se que o estava.

Foi approvado o art.° com o additamento do Sr. Derramado.

O additamento do Sr. Roma , foi approvado.

O Sr. J^eonel: — Ouço dizer que se entendeu pelo additamento do Sr. Roma substituir a palavra arbitramento pela de lançamento; o Sr. Presidente, propôz para se dizer ; — arbitramento e lançamento ; mas como houve quem assim nào entendesse seria útil rectificar a votação.

Rectificada a votação, foi approvado o additamento.

O additamento do Sr. Derramado, foi approvado.

O do Sr. Gomes de Carvalho ao additamento do Sr. Derramado, foi igualmente approvado.

O Sr. Presidente, Está em discussão o

§ único. — «t Nos Concelhos de Lisboa e Porto, 55 haverá tantas juntas quantos forem os julgados ; 55 e cada uma delias será composta de um eccle-» siastico nomeado pelo prelado diocesano, do Ad-55 ministrador respetivo, e de 3 vereadores, ou subs-•>•> títulos da Camará Municipal , nomeados pela 55, mesma Camará. 55

« Quando os vereadores e substitutos não forem ?? bastantes para as juntas, ou não poderem serdis-55 pensados das suas funcçôes para este serviço, as Ca-55 maras Municipaes poderam nomear cidadãos ido-v> neos que facão as vezes. 55

Foi approvado sem discussão.

Art." 5.° — u Cada uma das juntas nomeará urn •>•> presidente d'entre seus membros, e para secreta-v> \\o \\u\e\dadao \doueo, ao c\ual arbitrará por cada M lançamento de freguezia, uma gratificação propor-,? cíonacía ao seu traóa/Yío^ gue será aCCfGSCéfífádéí n á totalidade da Côngrua, e com ella derramada 55 e cobrada. 55

Foi approvado sem discussão.

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?; poctiyo Concellío ou Julgado,"ouvindo os mesmos -•> Parodies, e com informação de dons moradores v de caria fr^guezia, nomeados pela respectiva Ca-15 ma rã JMunicipal. »~

O Sr. Roma: — Por força ha de ser arbitramento ; porque lançamento j;í se disse que e derrama.

Foi approvado sal\a a redacção, para se. pôr em liornuinia com o Artigo 4."

§ 1.° u De todas as deliberações das Juntas have-(t rá recurso para o Conselho de Districto.«

Foi approvado sem discussão.

§ 2.® wt Ksle recurso será interposto dentro de oito » dias, contados d'aquelle em que tiver logar o ar-a bitramenlo; e não será expedido sem resposta da « Junta, se esta a quizer dar dentro ein 24 horas .í depois que para isso for intimada.»

O Sr. Rou>a: — Proponho que se ponha em harmonia com o vencido, dizendo-se arbitramento, ou lançamento.

Posto a votos foi approvado o §, vencendo-se a Proposta do Sr. Roma.

§ 3.° «O recurso será apresentado dentro de oito tt dias depois de interposto no Conselho de Distri-« cto, e decidido por elle dentro de quinze dias, de-« pois de apresentado no mesmo Conselho. «

G Sr. Roma:—Mas o recurso ha de ser só do arbitramento? Não o haverá também da derrrma? E' indispensável consigna-lo aqui; e então deve-se dizer = desde que tiver logar o arbitramento ou lançamento. Além d'isto sempre me parece que na redacção final se deve tomar em consideração este objecto, porque entendo que ainda não fica bem claro.

Foi approvado salva a redacção.

O Sr. Ferrcr: — E' necessário providenciar acerca de quem ha de receber: a Lei não providenceia esta hypothese ; não diz quem ha" de receber. Parecia-me que devíamos auctorizar aqui as Juntas para poderem nomear um Recebedor; mas isto já teve inconvenientes na practica; porque se nomeava um afilhado, e marca"a-se-lhe de ordenado, mais do que devia marcar-se, e o povo ralhou. Então o melhor meio e dar-se este emprego a quem por menos o ti-zer, em hasta publica.

Mando um àdditamento neste sentido.

O Sr. Roma: — Não posso deixar de dizer nesta occasião que a principal causa das difficuldades, que encontrou a Lei de b de Março, foi a falta de regulamentos do Governo. O Governo, apesar das diííiculdades da Lei, nunca fez mais do que mandar perguntar repelidas vezes se se encontravam alguns inconvenientes na sua execuçãorz:d'aqui não passou. Quando uma Lei tão difficil como esta se entrega assim ao acaso sem instrucçôes, ò resultado e que ninguém se entende sobre o modo de a executar. Digo isto , porque no caso presente e necessário que esta Lei seja acompanhada de regulamentos: estou certo que o Sr. Ministro da Justiça não ha de deixar de os fazer. E' para esses regulamentos que devemos deixar o modo da cobrança ; porque se qui-zer-mos entrar agora nessa questão ha de levar-nos muito tempo, e e impossível fixar uma regra que seja plausível e justa.

O Sr. J. A. de Campos: — Esta matéria está no Artigo 4.° do Decreto de 19 de Setembro, que diz: (leu) está providenciado o modo de evitar a discórdia entre os Freguezes e o Parqcho ; porque em virtude deste artigo o Parodio não tem nada com a

cobrança; ha de correr toda por conta d'um Cobrador, o qual ha de entregar a importância ao Paro» cho. O escolher-se o Recebedor em hasta publica tem diííiculdades, porque requerem-se .no Cobrador qualidades que a praça não pôde garantir.

O Sr. Fcrrer: —Então nern »;ando a minha emenda; ma* e porque está providenciado n'uma Lei, e não pelo que disse o Sr. Deputado penúltimo a fallar, porque não e matéria regulamentar, marcar um emprego e estabelecer-lhe gratificação.

O Sr. Presidente leu o àdditamento do Sr. Barata Salgueiro ao § 3.e do Arligo 2.°, que diz = «Quando não houver tarifas camarárias seja o pre-» ço fixado por louvados nomeados pelas Juntas.»

O Sr. Fonseca Magalhães: — O meu objecto Sr. Presidente, e pedir que se não feche hoje a Sessão sem acabar-mós esta Lei, (apoiados). Agora se me é permittidodizer duas pp lavras sobre oaddltamento , do nobre Deputado, eu direi, que o meio de prover na falta desta tarifa, não pôde ser só applicado a este objecto ; isto faz-se em toda a parte, todas as Camarás procuram um meio de substituir essa tarifa; entretanto isto e' regulamentar, e paiece-me que não ha Jogar para tracíar na Lei de similhante objecto.

O Sr. Presidente: ~—_ O Sr. Fonseca Magalhães fez um Requerimento para que se prorogue a Sessão ate' ser votado esteiProjecto de Lei.

Approvou-se este requerimento.

O Sr. Leonel:—Sr. Presidente, não ha remédio senão fazer com que todas as Camarás liquidem (e preciso consignar na Lei esta palavra, porque não entenderão lá de tarifas camarárias) os meios que tem para as côngruas dos Parochos, e e preciso mandar na Lei que isto se faça: ora agora regulamentar, não sei se será; não sei se será matéria regulamentar, e por isso o melhor e' consignar-se na Lei. Ora como muitas vezes nos aproveitamos d'a-quillo que se tem dito em outra occasíão, eu pró* rnetto que hei de aproveitar muitíssimo , das observações que ouvi á pouco fazer a um illustre Deputado, quando disse que todas as difficuldades na execussão desta Lei, tinham vindo do abandono em que o Governo a deixou, eu hei de argumentar com isto, que e uma verdade, todas as vezes que se disser que se não pôde governar com estas Lezs, não é isso , c porque se não quer governar com estas Leis: confessou-se isto, e eu Sr. Presidente, adopto a confissão: por tanto, Sr. Presidente, eu sou de opinião que'se consigne na Lei que as Camarás hão de fazer a "liquidação.

O Sr. Tavares de Macedo : —= Parece-me que a. questão fica cortada inteiramente, se se adoptar a emenda que tenho a honra de mandar para Mesa, (leu.)

O Sr. Presidente • — O additamerito do Sr. De pulado astá prejudicado pela votação do art. 2.°

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\ ~' /

qoehcia entendo que não' faz mal nenhum que estç additamento seja consignado na Lei.

Foi rejeitado o addílamanlo do Sr. Barata Salgueiro.

Entrou em diicussão o addiíatrento do Sr. Judice,' pt;ra a isenção da coilecia paiocliial C!DS soldos dos Ofticiaes Militares.

O Sr. j-S^uiar: — liste negocio mersce ser conoid-"-Farto p f l a CoT.misaíioj porque- talvez dia ochc- motivos sutTicienies paro que isto 5? estenda r. outsos empregados públicos; eu entendo que c«tào na mesma razão o3 ordenados, dos empregados públicos, e os soUos dos olíieiat'5 ; >por consequência ;peço quê csle additamento ^eja enviado á-Cormmsbào para e!!a O loniar na consideração que merecer.

O Sr. Judice: E» -conformo-me com Uso.

Foi r^nieuido a Commtí-jào. •*" '

O Sr. Presidente: — O Sr. Tavares de Macedo mandou para a Mesa a seguinte emenda, qjie eu entendo esiá prejudicada :pei.i -votação do artigo 2.°; o artigo 2.* diz v -As Côngruas seríio aniuiHos, ta-11 xadas cn\ quantia corta derci^, e p^gai aos ^eines-5>Ues, os quaes , ele. •"> e o Sr. TavaTes o!c Macedo quer isto n que se recebam 'em gr»,eroi, corno cercãos , «vinho, e aceite. « Parece-me qne está prejudicada r se vamos otierecer emendas, ou substituições ao

está di-sculido e vota-lo , «UMIO no aremos cousa nenhuma. ( Jnowdo.t.)

O Sr. Ra i na \ — Pareci- me q-ue isso nau foi oíTi;-recido como emenda, 'nofn como substituição* fí um addituiíjenlo , e seria-coirv.enienle-, sem que a Camará gastasse com isso muito tempo, resolver sobre elle. O 'Sr. Ferrer • — NTão pode ser -de maneira nenhuma íidoplado o additamenlo do Sr. Tavares de Macedo ; ipoique vai prejudicar -m-iitccs terras que pagam, por e\emf>lt> * cm ei-iH^io fyor.es • — d\i c--rea'fis) ai) ! diz cereaes ; castanhas , por exem-plo., lambem ha munas terras xp\e pasçaiào n'esle género.

O Sr. Judice &jmoi\i: — Sr. Presidente, eu lam-beiií rejeito o ad dita mento do Si. Ta vares, 'de :VJaoe-do, 'porque isto seria prejudicial em muitas partes.

Decidift'Se que estava prejudicado o additamsntu do Sr. Tavares de Macedo.

O Si. Presidente: — Se^ue-se o artigo 2.° do projecto do Sr. Dfi radiado — » As collectas lançadas 55 aos contribuintes para as côngruas dos Parochos, vê dos seus Coadjutores , serão cobradas como divi-» das pertencentes a Fezenda Nacional, no caso de « resi*Uncia , ou repugnância a pagar tispontanea-« mente, e em devido tempo, da parte desditos con-n tribiimtes.il

O Sr. Judice: — Parece-me, Sr. Presidente, qu--" em só votando o artigo 2." d'esta lei, se pode despencar oaddilameiilo do nobre Deputado o Sr. Derramado; parque o artigo à\z(Ieii.) O Decreto de 19 de Setembro de oG , no artigo 5.° me parece, dá este pr.i-v-ilegio ás côngruas dos Parochos, que o nobre Deputado quer dar na sua substituição; 'por consequência, ficando pelo artigo 7.° ern vigor o , Decolo de 19 Sctembio, já está providenciado que as côngruas dos P'arochos «sejam cobradas como divida nacional ; e pois escu&^do o additamento.

O Sr. 'Gerramudo'. — E' exacto o que acaba de

.dizer o illuslre 'Deputado ; e mesmo o floreei esse ad-

ditamento, nau porque não soubesse que estava ein"

vjgor H disposição -da lei cilada pelo illustre Depu-

tado, que manda cobrar a divida dos Parochos co-

O Sr. Presidente

mo divida do Estado, mas não foi onicndida geral--firenle a--irn ; então eu quero que se declaro que con-•í,n.úa a ter vigor e^a disposição da lei , ouentão que 50 transfira d'es?a lei para esla nova esta inesma dis-•posiçào ; portanlo .eu it-tiro o meu ailditdinento , mas peço á (Ilustre Coisnuissão que fará esta declarar Ltó na lei.- (^Ij^oindos.^

Knlra « n discussão outro df> Sr. D^rranuiHo , parn que sfjarn isentos. -dos diwV-s do, s^!'o, e mercê os diplomas dos Parocims.

O Sr. Gorjlo: — !?,u cr* i o que a ilbistre Commi--sào Bccle&iastica corí-i »nou esta disposição no seii projecto á vista das informações dos Vigários Ca-pituTufeã de (J-oimbra . e Algarve principalmente (wna vor, — de lodc's) , pur onda se conhece que esta iaUa na lei de 5 ri^ftlarço foi urn dos motivos por-qna tauitos Parodio* se negnam a parochiar , e abandonaram seus frege v.os , não querendo carregar cora laes ónus ncs st' u s- provimentos temporários , que se não isentaram fio pagamento de mercê, e sei-lo',; portam o voto t pé! P» ad-Jih-monto do Sr. Derramado. ( Fozes — votos , volob )

O Sr. Lacerda: — Eu pedi a palavra para mandar para a meza o &eguuiie additamento ao artigo adoicional d-». Sr. DeriartKido .: u O Regedor.de pa-••> rocliia de câita l^re^ic-zia sorá o 'fiscal, que vigio 11 sobre a cobrança d, i colk-cia, e entrega da mesma *• aos inle:tTàsadi!><_5. íí='íí' de='de' seus='seus' nào-c.nupnmc-nto='nào-c.nupnmc-nto' côngruas='côngruas' alguma='alguma' i='i' pelo='pelo' enrarn-godas='enrarn-godas' p='p' pessoas='pessoas' cobrança='cobrança' procià='procià' deveres.='deveres.' u='u' pena='pena' co-mminar-='co-mminar-' destas='destas' da='da' _='_'>

O ST. 'Git:!hermc Hcnrupie : — Eu apoio este ad-dita-ncnto, mas ,.pgrece-me que se-deverá redigir da' mesma sorte que eclá no projecto. da Oommissâo o Artigo 1í^: a CommieSiio. dividiu este Artigo em dnas parles ; pi i 'iieiraiueiite -declara que as Côngruas dos Pa/ochoò e Coadjutores, e bem assim rodos os rendimentos íiili designados serào isento-) de decima, e o Goveino já por uma P-ortaiia tinlia evitado isto, jjqique já declarou que eram iãentos de decima : pa-rece-mc que u 'teto u to pôde ha\er duvida. Agora a segunda parte e relativa a .eàse additamento: diz pila; t-erão também msn!o;,(leu). Eu não quero propugnar porqiie 0^ btnetii 10? ecclesiasticos, quando 05 seus piovituentos soj;nn perpétuos, nào sejam s\ijeitos aos diieifos s mais digiro i já nào tem que desculpar-se com a difficulddde dos meios para jiagar estes direitos, e prebtar-se-hào a Paiochiar; portanto voto pelo ad-ditíiiiiento na fóroia que está eoiuebido o Artigo 19 do Piojecto da Cnmmissào, que creio que está conforme com o ãcnlido do toda a Camará — (vozes — votas — voli>s. )

O Sr. sJguiar : — Peco a V. Ex..a que proponha á Camará se esta matéria está sufíícientemonte discutida.

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additamento, e se adopíou a idéa cio ST. Guilherme Henriques.

Entrou em discussão o additamento do Sr. Lacerda para que o Regedor de Parochia seja o fiacal da cobrança e entrega da Côngrua.

O Sr. Gorjão :—Sr. Presidente, eu entendo que o que perlende o illustre Deputado fica certamente decidido, adoptando-se uma medida, que falta.na •Lei de 5 de Março, que faltou no Projecto da Com» missão, mas que appareceo na substituição do Sr. Pina Cabral de Loureiro, que e a penalidade que se deve impor aos encarregadas da execução d'esta Lei. que não cumprirem ern tempo os seus deveres, como rs Cobradores, 05'Juizes, e mesmo as Juntas ( /fpoiadns ).

A Sancção e sempre essencial em uma Lei, e escusado demonstrar isto, não devemos gastar tempo em cousas que não admitia duvida offereço um additamento á Lei, o Artigo 16 da Subbtituição do Sr» Pina Cabraí de Loureiro, e que elle \á á Cotnmis-são para que — niufatif inutan^-is—-e consigne disposição análoga áquelle Artigo , e em harmonia com o vencido, pois que elle só servirá para base* ( Apoiados ).

O Sr. Lacerda : -— Eu concordo.

Foi á Co m missão.

O Sr. Rodrigo F. Magalhães:—Som querer tomar tempo: desejara eu que por uma decisão desta Camará fizessem parte desta Lei as disposições, que se quer quo fiquem em vigor, da Lei passada, para maior facilidade na execução da Lei. (/Jpoiados).

Poslo a votos o additame.ito do Sr. Lace.rda se decidiu que fot.se rcmeflido ú Commissão , servindo de modetlo o artigo 1.° da proposta do Sr. Ptna Cobrai de Loureiro.

O Sr. Presidente; — Entra em discussão o

Art. 7.° « Ficam em pleno vigor todas as disposi-a coes do Código Administrativo , e das Leis de 20 «de Dezembro de 1834, e 16 de Setembro de 1836, «na parle em que não forem oppostas á presente Lei.53

O Sr. Gomes de Carvalho:*—Sr. Presidente, pelo artigo 414 da segunda parte da Reforma Judiciaria, é estatuído que S!'jam os Juizes Eleitos os que mandem proceder executivamente á cobrança das colle-ctas, quando não excedam a sua alçada, que e de 2500 em Lisboa e Porto, e de metade, quer dizer, de 1250 nas rnais terras do Remo; por maneira que poucos scrào oscollectados para o subsidio paiothial, que não devam ser executados por ordem destes Juizes Eleitos, Porem , Sr. Presidente, eu &PÍ por experiência própria, que grande parte destes Juizes, nas Freguezias das Províncias, não tèem Escrivães, por não haver quem queira exercer laes ofiicios, nem mesmo se podem deprecar facilmente por os não haver também nas outras Freguezius visinhas, donde resulta que os mesmos Juizes , recebendo do Delegado do Procurador Rcgio , ou de seus Sub-Delegados o rol para a cobrança da. derrama , elles não podem dá-lo á execução por falta d'Esrrivào; é este o principal motivo, por que alguns Parochoss, aliás mui dignos, não tèem ainda recebido as suas côngruas. Para se evitar pois um semelhante inconveniente, desejara eu que nas Fieguezias ruraes, quando os colleclados não pagassem voluntariamente, fossem os Juizes Ordinários, ou de Direito dos Julgados a que essas Freguezias pertencessem, as Auclondades competentes para ordenarem a cobrança executiva das

collectas para a côngrua dos Parochos. Mando pois para a Mesa o seguinte additamento = Sondo nas -Viilas do Reino os Juizes de Direito, ou Ordinários, as Auctoridades competentes para mandarem proceder á cobrança das collectas, qualquer que seja a soa quantia. =

O Sr. Gorjão; „—- Este additamento pode ir. a •Commissão. ( F^ozes: — Nada , nada.J

Posto a votos o artigo 7.° foi approvado. O ad-

•ditamenfo do Sr. Gomes de Carvalho foi rejeitado»

Também o foi a proposta do Sr. Fonseca Magalhães.

O Sr. Presidente: — A Ordem do Dia para ama-nliâ e' o projecto de Lei sobre Foraes.

• O Sr. d guiar : — E' necessário advertir a V. Ex.* que o Sr. Seabra , que teve a parle principal na' Commissão dos Foraes", está doente, e e' necessário que não comece esta discussão senão quando elle. es-tiver-presente. (Fozes:—Commissoes, Commissoes.)

O Sr. Presidente : — A Ordem do Dia serão Com-está fechada a Sessão. — Eram 4 horas e

missões meia*

Discurso do Sr. Deputado Alheira, pertencente d Sessão de 10 de Maio corrente, e que devia ter entrado a pag. 442, col. Q,", entre os dos Srs. Fà« rinlto, e Ta c/ares de Macedo, o que esqueceu ao Cí.mpositttr, cm consequência de ter sido entregue esíe discurso mais tarde, depois de estar a Sessão respectiva na Typugrn-phia; inconveniente de pôs» sivel repetição sempre que os discursos dos Srs Deputados não sejam recebidos a horas de poderem ir competeni emente coordenados , e completa a Sessão para a Imprensa*

O Sr. Alheira: — Sr. Presidente, um máximo1 e um mínimo, pára as côngruas dos Parochos estabelece este artigo; o máximo du 600^000 réis e o mínimo de 100. Mas que máximo e este que nunca tem de realisar-se ? Este máximo e um máximo imaginário; e'perfeitamente uma illusão ; eaie se eu não conhecera as rectas intenções dailluslre Commissão, dma eu que não foi aqur

Sr. Presidente, porque um Parocho tern poucos fre^uez^s será por làso menos Parocho, que esse que tem muitos? Não por certo: é Parocho igualmente, tem de preencher as mesmas funcçôes, tem sem duvida de satisfazer ás mesmas necessidades.

O principio^ que quem mf.is trabalha melhor deve ser pago = c sim muito verdadeiro, mas não tão geralmente verdadeiro, que em virtude de sua ap-plicação não fique o pobre Parocho, que tem pou-cos freguezes, e no que certamente não tem culpa, entregue a toda a sorte de piecisòe», e curvado ao jugo de uma dependência aviltadora.....

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íjue era a Constituição da Diocese; ecom essa Cons-.tituiçào os fregue/es estavam libados com o seu ,Pa?-tor, e o Pastor com o seu Prelado. Hoje porém es-, •sã Constituição caducou, todos os laços se rompe,-/ranji, a auclondade desapparecea; e,-para cumulo de desgraça, ale não faltou urna Junta de Paroohia .i .... -.uma Junta de Parochia! .-. ; t e aqui Sr. 'Presidente ponho eu iun,grdnde~pontp "de,admiração í— ••uma J uni a de Paròchià, que á írorça> de insultos e .viilanias veio.acabar de. arruina-los,'. tirandq-llie to-

»do o prestigio-,.....•. - Sr. Presidente!'.... eu sou

•cro tempo ein-q«io umjParocUo^ quando tinha juízo e probidade, fazia-maia em sua freguezja-^a que fazem hoj leis e tendas, as auclonidades.. ..' JB hoje que; acontece? Hoje, >por uiais. virtudes que elle tenha a ninjjuem impõe; a sua presença é odiosa, e a s.i*a voa, q>ae pela. maior sparte é-a voz que clama no deserte,, 'pois qu* por essas .aldeãs já pouca gente concosrne á missa conventual, essa voz di-.go nem comove neva convence. ' ;. „ ,

E enlào admiram-se dessa estatística de crimes., desse quadro espantoso, -q-ue quando mesmo fosse exegerado—cpmo disse um Sr. Deputado—nem as-"sim deixa de ser Horrível! ...."' - Mas, Sr. Presidçnle, qual será a causa verdadei-•ra desse tào eal-ranho fenómeno? ,Os Portugueses, ainda hontem ,tào,devotos;, -tão religiosos, os Por-tuguezes, que tào de bom grado pagavam ao seu Pastor, mudariam de nalure&a? Ou aeaso a religião do estado já não será aceJj^íào de? nossos pa»s ? .... Não Sr. Pre&ideMle, os Poriuguèzes nào mudaram d> naiuresa ; a Kfltgiào Càiholica líomana é ainda a nossa.- rehgjào ; dig-nm o que quisere.-u os scismaijcos , i&to e , os perturbadores da ordem publica , pois bem sabido é, que e&se sciMna nada pia!is é que uma manobra d'um partido vencido'... JVlas, Sr. Presidente, o que n^o é o mesmo, o que e absolutamente diíferente é.o estado dos IVImisIros da KeUgiào, e particularmente dos Parochos; esia-do miserável, estado mesquinho, e que lanto e tanto os avilta aos olhos d;i multidão?...... .. Sr.

Presidente, custa-me luar o tempo á Camará, re-PI tindo aqui o que iodos sabem, mas em tlm repita-ee aind-a uma vez.... ;tScm religiàd nào lia sociedade pjemanentemente possível « se alguma vez, se por algutn tempo essa sociedade exUle, esse tempo nào é mais que um momento, na duração dos séculos» .... A vida das nações nào e a vida dos indi-

víduos, Faça a política quanto qnizer, invente recursos, crie leis, imagine planos e reforma?, provi.o» Vá uiterçsses niateriae-*, faça qua.ntoã esforços esti-.e--rejn a seu alcance, que por fim nada fará, q1)».' li-

•nhã duração, qvie offereça garanlias......(sl/ioiti-

da}.< Se pois arejigiào é d primeira neressidaJe a''im -povo constituído, ç também necessan-» que es^a ré--li^tãp tenha Mi^istro.s, que lenha culta, que i,jniia aha;rpfr, e que esses Ministros, que ess<_ sejam='sejam' com='com' aliares='aliares' que='que' f-='f-' honestos='honestos' indhpenck-n-.cia='indhpenck-n-.cia' idade='idade' regular.='regular.' qe='qe' menos='menos' ler='ler' harmonia='harmonia' culto='culto' tal='tal' _='_' religião='religião' ern='ern' nunca='nunca' a='a' seu='seu' necessário='necessário' parochos='parochos' os='os' e='e' em='em' desculpa='desculpa' virtuosos='virtuosos' quando='quando' pofisam='pofisam' p='p' sane='sane' t='t' eslejam='eslejam' seja='seja' _.comppr-tamenip-='_.comppr-tamenip-' da='da' vivam='vivam' eeses='eeses'>

Por cerlo; não quero eu resuscitar os antigos Ab-bados:, uma tal perlençào seria hoje doaiucada,; tal nà.o quero; e tanto não quero, que nem mesmo qu«-ro esses 600^000 réis do máximo de que falia o projecto. Mas o que eu quero, o que eu desejo de lodo -o coração e que nào hajam Parochos pobres, Paro-chos indecentes, Parochoi que proátituâm o caracter sac.-rdotal , e qu« a forca de privações e dtíuen-den,cias mais prejudicam a causa da religião do que a foverecem. iVIas t|iie independência, que dignidade pôde, manter uni Parodio com IOU,$000 reis? (juer(» duer (* permiita-my a Camará descer a estas miude»aa) com pouco mais de doze vintena por dia!

...... Que r speilo, que acatamento pôde inspirar ?

...... Sr. Pres.dtinle, diga-se ainda uma vez^nto-

do o homem , toda a auctoriJade., que se apresenta, e principia por pedir, perde nesse momesilo metade da sua virtude e degni-Jade.rr:

Bui viska pois do qn-3 arabo de expender mando para a Mesa uma substituição a esle parágrafo, tí proponho que nào seja o mínimo menos de 150^000 reis, nem o máximo mais de 500. • liu conheço—e na minha Província particularmente—que ha Parochias de 30, 40, 50 fogos que nào podem pagar nem esse mínimo; mas também conheço que o Governo tem de dar remédio a isso , traclando do arredondamento das freguezias; nào pelo modo que selem feilo, mas creando , em Iodas as Dioceses, Coiíiuiissòes , que com todo o conhecimento de causa, e com o assentimento dos povos, í-e possam evitar esses inconvenientes. Quando deve-las se quer tudo se concilia. (dpoiado .

ti A côngrua dos Parochos u ao poderá ser nem menor de 150$ reis, nem mais de 500/ réis.»

N: si.

Presidência do Sr. José Caetano de Campos.

.bertura—Depois do meio dia, Chamada — 02 Srs. Deputados, entraram depois mais 8, e faltarem osSrs. Jrrris d£Atonguia,} César de f^ascnncellos j Fernandes Coelho j Alheira; Marreca* Bispo Conde j Conde da Taipa;' QtÍQÍini; Sousa Guedes; D ias df sHevedo; iVImiro; Garrett;João Cwiiberlo de Pina Cabral; f^elíoao da Cruz; Teixeira de Moraes; Ferreira'de Castro; Henrique* Ferreira; Fontoura; José, Maria Grande; Xavier

d' /írqujo; Soitfa Phnentel; Teixeira de Carvalho;

J\ítn(sink

Cciò-a'; e Xacicr Botelho. Acla*—Sobre ella disse

O Sr. Goxjâo Heurirjues:—Sr. Presidente, eu desejava qu? na A cia, quando se faz menção doaddi-

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