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malia mascarada com as palavras Classe inac~ âioa.

-Sr. Presidente, entendo por consequência que esta Lei deve ler em vista o passar á 4.a Secção do Exercito iodos os Offioiees, que estiverem neste raso, e colloca~IÒ3 naquella posição, em que está dividido o -Exercito, porque é preciso que se diga que estes Offtciaes collocados como se acham, eslão n'uma situação illegal.

Ha uma Classe d'Gfficiaes de que t rã et a o art. 7.° desta Lei, que não tem situação alguma, a que pertençam, porque^ern são Officiaes amnistiados, nem pertencem a nenhuma das Secções do Rxerci-to, e todavia estão sujeitos ao Ministério da

-líti estou con-vencido de que a illuslre Cornnus-são de :Guerra lia de fazer alguma modificação aos artigos do Projecto em discussão, porque todos os seus Membros estão, -como eu, desejosos de que esta questão termine; ;pois pelo modo que ella ia marchando, eu já linha perdido as esperanças que ella podesse passar na presenilê Secção; mas muito confio nos bon» desejos da illustre.jCom.rnissão, ^indo a esle accordo tão rasoavel.

O Sr. Barão de Leiria: — Sr. Presidente, aCom-missâo de Guerra, desejando que termine esta discussão, tem concordado em modificar parte da Proposta , que fez, alterando-o Projecto originário da mesma Commissão. Vou pois mandar para a Mesa a Substituição que faz a este art. Q.% e ^ios demais dos Projecto.

SUBSTITUIÇÃO.— Art. 2.° Os Officiaes mencionados no artigo antecedente, e os que foram legalmente separados do Quadro do Exercito, ficarão pertencendo á 4.'a Secção do mesmo Exercito, e lerão o subsidio qne vai designado na Tabeliã junta .a esta Lei, e que faz parte delia.

Art. 8.° Também íicarào pertencendo á4.a Secção do Exercito os Officiaes, # quem foram garantidos os postos conferidos pelo Governo Usurpador, e que actuahnente não estão collocados em alguma das outras Secções, continuando pof-e'tn a receber n soldo por inteiro, segundo a tarifa de 1790.

Art. 4.° Todos os Officiaes reformados ficarão d'ora em diante pertencendo á4.a Secção do Exercito-.

Art. 5.° Fica revogada toda a Le.gislação em contrario. — Barão de Leiria. Tabeliã:

A i feres, 9$000 reis por mez, 108$ re'is por anno. Tenentes, 10^000 » » .120£ n n

Capitães, 13^000 w n 106$ n «

Officiaes Superiores e Generaes , tnetade d« tarifa

de 1814.

Devo declarar á Camará que esta nova TabelJa augmeuta a despeza de 6 a 9 contos.

O Sr. Pereira Pinto:—Sr. Presidente, eu sou a pessoa mais tolerante, que t«tn havido-; comludo lenho a dizer alguma cousa a este respeito.

Os Officiaes que serviram a Usurpação, desculpo-os , porque uns foram obrigados a isso pela sua convicção, outros por força de circumstanci-as é que defenderam esse mesmo Governo, combatendo contra os que se achavam nas fileiras da Rainha , a esses, repilo, desculpo eu, e mesmo aquelles que acompanharam o exercito do usurpadcr até Évora Monte; mas, Sr. Presidente, os que eu não posso -desculpar são aquelles que depois desta Convenção,

se associaram "a differentes guerrilhas, assolando muitas Províncias, arruinando muitas famílias, e contra estes é que eu mando este Addilatnenlo ^>ara a Mesa.

ADDITAMENTO. — São exceptuados para gosar do benefício desta Lei aquelles Officiaes que, depois da Convenção d'Evora Monte, se pozeram á frente de guerrilhas, ou d'ellas fizeram parte. — Perdia Pinta,

O Sr. Presidente: — A Proposta do Sr. Barão de Leiria e verdadeiramente uma Substituição; eu vejo a Camará inclinada á querer terminar esta questão, por consequência entendo que seria rnais cofiveniente, que aCommisbâo retirasse o seu Projecto em todas as" disposições ,, que são oppostas a esta Proposta, ou quando não, hão de se discutir as Emendas que forem relativas a cada um dos artigos do Projecto; tnas realmente as Emendas são cTuma natureza tal que altera a doutrina do Projecto $ e acho este segundo meio mais inconveniente.

O Sr. Barão de Leiria: — Sr. Presidente, quando mandei para a Mesa esta Substituição ou Emenda-, declarei que era por parte da Comroissão de Guerra; está visto que ella desiste do seu primeiro Parecer; entretanto a Camará,resolverá, como entender na sua sabedoria, ,

O Sr. Rebello Cabral:— Sr. Presidente, como se verifica um caso pouco previsto pelo Regi mento , isto e', da mesma Commissão apresentar uma Substituição a nm seíi Parecer, pedia a V. Ex.a que não proseguisse a discussão, sem se imprimir esta Substituição, porque e' um objecto transcendente; eu declaro que só pela simples leitura na Mesa , não estou habilitado para votar: peço portanto que se imprima esta Substituição no Diário do Governo d'á«ianhá , para que então se possa avaliar na discussão. Em quanto não vier impressa, eu não posso votar por ella, porque não estou habilitado para isso,

O Sr. Beirão: — Sr. Presidente, eu não impugno a Moção do Sr. Deputado; mas lenho uma consideração a fazer. A illustre Commissão de Guerra substituiu