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to aos soldos que devem receber esses Ofíiciaes; agora entendia eu, aquillo que foi já admíltido á discussão e que a Com missão adoptou, parece-me que não deve ter íogar o adiár-se; adiem-se muito embora, para se discutirem amanhã, as novas disposições que a Commissão apresentou hoje; mas parte do que a Gamara tinha já considerado, entendo que se não pôde adiar. ' ' '

O Sr. Presidente: — Ha duas Propostas que eu , tenho de propor á Camará : a primeira e da Commissão de Guerra, que tendo apresentado uma Substituição ao seu Projecto, retira o Projecto que tem estado em discussão; a segunda é do Sr. Rebel Io Cabral, para que se mande imprimir esta nova Substituição, para Camará a considerar, por ser matéria que não está consignada no Projecto, e por ser objecto que não tem estado em discussão: vou pois propor a primeira Proposta, se a Camará consente que se retire o art. <_. p='p' que='que' estado='estado' discussão='discussão' em='em' tem='tem'>

Potou-se que se retirasse o Projecto da Commis-sao, e que fosse substituída pela Substituição da Corn-tnissão. " •- ' ,

O Sr. Presidente:—' Os Senhores que entendem que se deve imprimir no Diário do Governo esta Substituição, e juntamente o Adiamento do Sr. Pereira Pinto.

O Sr. Mouzinho d1 Albuquerque : — Eu peço.per-dão a V. Ex.a para -lhe notar, que o Additatnento do Sr. Pereira Pinto não foi admittido á discussão.

O Sr. Presidente: — É verdade que não foi admittido á discussão, nem uma nem outra cousa ; mas logo que a Commissão retirou o seu Projecto^ substituiu, a' Substituição iulga-se admitticla á discus-

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_sao; alem di'sso isto não obsta que uma Proposta seja mandada imprimir antes de entrar em discussão. ( Apoiados.)

JResolveu-se que se publicassem no Diário do Governo a Substituição da Cominissão, e o Additainen-to do Sr. Pereira Pinto.

O Sr. César de F~asconcellos : — Eu pedi a palavra para pedir a V. Ex.a que logo que a Substituição esteja -impressa, entre em discussão; porque a Camará não ignora que o Sr. Ministro da Guerra é o primeiro interessado neste negocio, e eu muito desejaria que este Projecto passasse com toda a rapidez.

-O Sr. Presidente: '— O Projecto com isto nada -perdeu, porque já deu a hora, e logo que estej-a impresso, a Substituição ha de entrar em discussão.

O Sr. Mousinho de Albuquerque: — Requeiro, se a Camará mo permitte, que vislo a Commissão ter apresentado uma Substituição ao seu Projecto, que eu retire a minha Emenda.

Assim se resolveu. _ SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO D í A.

Continuação da discussão na generalidade do

Projecto N.° 50.

O Sr. Presidente: — Continua com a palavra o Sr. Moura Coutinho, que lhe ficou reservada dehon-tem.

O Sr. Moura Coutinho: — Sr. Presidente, quando hontem soou a hora da suspensão, dos nossos trabalhos, acabava" eu de dizer que o Alvará de- 1763 confundindo a Fiscalisação com a Administração, destruirá a base, e o principio fundamental do Systema do Regulamento de 1614; mas, Sr. Presidente, os factos vieram bem depressa demonstrar a gravidade 5.°— MAIO — 18-13,

do erro commetlido, e.as funestas consequências deste erro fizeram reconhecer a absoluta necessidade de voltar ao Svstema antigo., E com effeito foi isto o que se fez com a publicação do Regulamento de 21 de Fevereiro de 1816, que e' todo calcado sobre o de 1644-, com a única diíferença de se renovarem neste alguns pequenos inconvenientes que a experiência mostrara 'existirem no do Sr. D. João 4.°

Por este novo Regulamento, o de 1816, creou-se, Sr.'Presidente, a Thesouraria, e Pagadoria Geral em Lisboa-com duas Reparações, ambas distinctas-,' separadas, e independentes uma da outra, cada qual tinha o seu Chefe Super-ior, 'independente também utn do outro, mas immediatarnente responsáveis para com o Erário Régio, que vinha a-ser o ponto central da Administração. Uma destas Repartições composta de Thesoureiro, e Pagador Gerei, com os seus Fieis Commissarios, que serviam.de Pagadores, de segunda Classe que deviam existir nos Districtos das Brigadas, constituía a Repartição de Contabilidade; e outra com o Contador.Fiscal, Oíficiaes de diversas Classes, e Inspectores de Revistas, formavam a Repartição da Fiscalisação da Fazenda Publica ; eram exactamente o Superintendente da Contadoria Geral da Guerra com os seus Pagadores, e o Vedor Geral do Exercito com os seus Vedores Delegados ou Cornmisrarios de Mostra do tempo do Sr. Dom, João 4.° • '

O systema deste Regulamento reduzia-se ao seguinte : -

Todas as Patentes, Títulos e Ordens porque devia fazer-se algum pagamento," eram primeiro averbadas na Thesouraria Geral, donde passavam á Contadoria Fiscal para abi se fazer o seu assentamento, e depois poder eífeçtuar-se a respectiva Fiscalisação.