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providos por concurso na R«laçâo de Lisboa. Oâ casos omissos nesta Lei serão decididos pela Legislação análoga dos concursos da Universidade, na parte que lhe for applicavel.

Art. 7.° As promoções dos cargos superiores da Relação e do Supremo Tribunal serão feitas pela ordem de antiguidade.

§ único. A antiguidade conta-se pelo serviço effe-rlivo; o tempo que os Juizes de Direito estiverem fora, do seu emprego, além de dois mezes em, cadaan-no, será descontado.

Art. 8.° O mesmo processo terá logar a respeito do despacho para os logares de Delegado do Procurador Régio, com as seguintes modificações — 1." Que serão admittidos ao concurso os Bacharéis Formados, que tiverem pelo menos dois annos de prac-tica, e apresentarem Cartas limpas de Formaturas e informações; — 2.° Que o exame versará sobre o processo crime, e das causas de fazenda.

Art. !).° Todos os actos de concurso serão feitos com a maior publicidade.

Art.° 10.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.—Justino António de Freitas.

Foi admittido e mandado ás Secções.

O Sr. Secretario (Rebello de Carvalho):—Vou )êr alguns Pareceres de Commissôes. Começarei pelos Pareceres da Commissâo de Petições, que é o maior numero, e amanhã lerei alguns Pareceres da Coin-missâo Militar

PARECER N." 153 C. — Francisco António Leitão de Andrade da cidade do Porto, lendo sido demitti-do em 1816 do logar d f Amanuense da segunda classe da Sccrelaria do Governo Civil do Porto, e tendo requerido a esta Camará Q sua reintegração, em 10 de Fevereiro deste anuo, resolveu a Carnara que fosse re-mettido ao Governo para o tomar em consideração — e pede agora que a Camará mande incluir o Sup-plicante no Orçamento.

A Cornmissão é de Parecer que não pertence a esta Camará o.deferir.

Sala das Sessões, em 9 de Junho de 1852. — V. de Fornos. — F"ellc% Caldeira. — Loureiro. — O/i-veira Baptista. — /Iristides. — Pequitto. — Trindade Leitão.

Foi approvado sem discussão.

PARECEU w." 103 13. — Manoel José Fern-ira Sampaio, reformado da Alfândega do Porto pei tende pelas razões que allega que pelo Ministério da Fazenda se l lia mande admittir em pagamento e encontro de decimas porque é executado, os recibos notados e liquidados no respectivo concelho sobre o pagamento dos seus vencimentos.

A-Corurnissão e de Parecer que não pertenc á Camará tomar conhecimento deste negocio.

Sala da Commissâo, om 9 de Junho de 1802.— f. de Fornos. — Iristides. — Oliveira Baptista. —• l*equitto. — Loureiro. — fellez Caldeira.

Foi approvado sem discussão.

PARECKR N.° 103^.—Os Correios da Secreraria do Governo Civil de Lisboa José Maria Xavier de Azevedo, José de Sá, e Manoel da Costa Pinto, pedem que no Orçamento como medida de justiça e equidade sejam os seus vencimentos igualados aos dos Empregados d«i mesma classe que servem nas Repartições Superiores do listado, isto é, que ao que serve de Correio a cavalio se abono quatrocentos e oitcnla mil reis — o a cadu um dos d« pé duzentos

e noventa e dois mil réis— ficando estus quantias sujeitas aos encargos legaes.

Parece á Commissâo que se remetia ao Governo para attender aos Supplicantes como julgar de justiça.

Sala da Cammissâo, em 9 de Junho de 1852.— y. de Fornos. — Oliveira Baptista. — Trindade Leitão. — Pequitto. — Loureiro.— Pellcz Caldeira. — dristides.

O Sr. Conde de Samodâes:— Sr. Presidente, parece-me que esse Requerimento deve ir ú Commissâo do Orçamento. Ha bem poucos dias que eu apresentei utn Requerimento dos Contínuos da Escola do Exercito, em que pedem também uma graça simi-Ihante a essa, e pelos serviços que apontavam intendem que se lhes devem abonar os seus vencimentos pela maneira que se abonam os dos outros Contínuos das Secretarias, e a Camará decidiu que esse negocio fosse ú CommisB&o do Orçamento, para o tomar na consideração que merecesse.

Parece-me que haveria alguma contradicção MÍCSSC Parecer fosse approvado, e não se fizesse para com estes o que se fez para com os outros. Por isso, pá-rece-me que deve ir á Commissâo de Fazenda.

O Sr. Loureiro: — Sr. presidente, parece-me que o Requerimento deve ser remettido ao Governo, porque elle deve conhecer, se os Pertendentes estão ou não nas circumstancias que allegam ; e sem o Governo trazer aqui uma Proposta, não se pôde tomar em consideração o Requerimento. Kiiiix-tanto a Ca-inare decidirá como intender; mas parece-me que ir á Commissâo de Fazenda, é mais longo e talvez rnais inconveniente.

O Sr. Leonel Tavares: — Só ha jú algum Requerimento similhanltí rernetlído á Cominissão do Orça-çamenlo, esse deve também remeller-se.

O Sr Presidente:—O Sr. Conde de Samodães notou que havia um.

O Orador; — Pois então deve remeller-se lambem esse.

O Sr. Conde de Samodâes : — Eu apontei o exemplo de um Requerimento, que aqui apresentei, dos Contínuos da Escola do Exercito, que pediam o mesmo que pedem estes Continues do Governo Civil ; isto é, que fossem equiparados, quanto aos vencimentos, aos Contínuos das outras Repartições, por isso que o seu serviço e trabalho é tanto ou mais importante do que o dos outros Contínuos das Secretarias.

A Camará decidiu, annuindo ao meu pedido, que este Requerimento fosse remettido á Commissão do Orçamento, para sobre elle apresentar o seu Parecer; e se as razões que elles allegavam, fossem at-lendiveis, incluir no Orçamenlo uma verba que os abrangesse. Parece-rne que visto que a Camará decidiu isto, seria uma injustiça o não decidir pela mesma maneira a respeito de»te Requerimento.

O Sr. Leonel Tavares: — Para os Pertendcntes lalvez mesmo seja melhor mandar o Requerimento á Commissâo do Orçamenlo, e esta Commissão concordando com o Governo em alguma cousa a esle respeito, apparece logo o Projecto; e sendo mandado ao Governo segue tramites mais moderados.