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Lei drt'Simie que. tudo que os Pescadores repartem cnlre si, e lucro e sobre esta presumpção estabeleceu um tributo certo de seis por cento: isto não é justo nem exacto, porque esse presumido lucro dos Pescadores está dependente de muitas circumstancias e eventualidades, a? quae* não referirei por não ser agora occasião própria, mas na realidade fazem variar muito esse presumido lucro. Limito-me portanto em apresentar esta Representação, e peço á Camará u tome na consideração que merece.

O Sr. Jeremia* Mascarenhas: — Mando para a Mesa a seguinte

NOTA DK INTIÍRPKLI.AÇÂO. — Peço que seja convidado o Sr. Ministro da Marinha para responder :i Interpellação que lhe p* rtendo dirigir, a fim de saber :

l." Snpposto mesmo que a auctorisaçâo concedida nos §§ I." o f>." do ai ligo 137," da Constituição de 1838 ao Governo, e aos Governadores Geraes do Ultramar, se exlendia para lançarem novos tributos, porque o Governo não apresentou para a approvaçâo dus Cortes na sua primeira reunião conforme expressamente dispõe o § ;j.° do dicto artigo, n (í m até hoje os tributos lançados na índia pelos Governadores G ornes, que são muitos e muito graves os desde 184-0 ale que a Constituição precitada deixou de ser Lei do lotado.

C2." Se não obstante u dei: l u ração lançada na Ária de que a auclot isaçào conferida pela Carta de Lei de C2 de Maio de HH3 ao Governo e Governadores Geraes do Ultramar, não se oxtende para lançur tributos, o Governo UM n upprovado os tributos quer directos, quer indirectos, lançados polo Governador Geral ria índia, dcàde esta Lei em vigor; e no caso atfirrnativo, qual a razão porque imo tern dado parte delles á Camará. — Jeremias Mascarenhas.

(Continuando) — Desejava saber qual tinha sido o destino que se deu ao Relatório apresentado pelo Sr. Ministro da Marinha. Era practica que os Relatórios dos Srs. Ministros, depois de impressos, fossem rernettidos ás respectivas Co m missões, e como tenho de dizer alguma cousa sobre o Relatório de S. Ex.tt; que em algumas partos não está exacto, queria saber o destino que se lhe tinha dado.

O Sr. Presidente: — O destino declarei-o logo; o Relatório veiu para a Mesa. Mandou-se imprimir para sor distribuído pelos Srs. Deputados, e ir ás Secções. Da Nota do Interpellação manda-se fazer a co m m u n iça cão respcct i vá.

O Sr José Esteva»;—Mando para a Mês;» a seguinte Proposta, da qual peço a urgência:

PROPOSTA. — Proponho que a Camará adopte as seguinlcs resoluções:

l.a Que todos os Requerimentos, pedindo ao Governo esclarecimentos, informações ou documentos, sejam expedidos pola Mesa, sem precederem leituras, nem discussão dos mesmos Requerimentos.

2." Que se exceptuam desla regra os documentos diplomai iço;-.

3.' Que para as Interpellaçòos se destinem dias

espociaes por votação da Camará, cessando a practica

de o fazerem um objecto constante da ordem do dia.

4." Que somente tomem thema de debate geral

na Camará Interpellações, que versarem sobre al-

gum ponlo importante de Politieu ou Administração, fora dos quacs casos sedará a palavra só ao In-terpellante, e ao Ministro respondente.

5.a Que as Sessões senão levantem, ern quanto não houverem quatro horas do discussão sobre a ordem do dia.

6.a Que se abbrcvie a leitura da Correspondência, não dando conta á Camará da que for de mero expediente, de que se tomará conhecimento pela leitura do Diário no dia seguinte a cada Sessão. —José Estevão.

Foi declarada urgente, c ficou em discussão.

O Sr. Rodrigues Cordeiro; — (Sobre a ordem). Mando também para a Mesa a seguinte

PROPOSTA. — 1.° Que as Iritorpellaçõcs se limitem exclusivamente ao Intorpellante e Interpellado, não podendo tomar parte nellas os mais que antecedentemente se tenham feito inscrever, ou que posteriormente peçam a palavra.

2.° Que o objecto das InterpeUações se limitem a obter rio Ministro intorpollado os esclarecimentos ou noções de lacto, do que o Deput.ido precisa, para o exei cicio ulterior dos seus direitos.

3.° Que o Deputado seja obrigado a propor ntn Voto de Censura, ou a formular a accusação do Ministro, se as explicações que este lho der, o não satisfizerem.

4.° Que as InterpeUações tenham logar só uma vez por semana, em dia e hora para isso marcada polo Presidente. — Rodrigues Cordeiro.

( Continuando). Proponho que as InterpeUações se limitem e.xclusivíimcnte, ao lnterp"llíint<_ que='que' senhores='senhores' evitam-se='evitam-se' seus='seus' parte='parte' ria='ria' direita='direita' honteiu='honteiu' para='para' mesa='mesa' aquelle='aquelle' tomar='tomar' facto-='facto-' não='não' fullur='fullur' inscrever='inscrever' nellas='nellas' irem='irem' como='como' palavra='palavra' á='á' a='a' verificou='verificou' c='c' os='os' poçaai='poçaai' posteriormente='posteriormente' as.im='as.im' podendo='podendo' o='o' p='p' laqiuílles='laqiuílles' inlorpellação.='inlorpellação.' nomes='nomes' juc='juc' je='je' aqiicllea='aqiicllea' da='da' porque='porque' ínler-pellado='ínler-pellado'>

O Sr. Presidente:—Como esta Proposta do Sr. Rodrigues Cordeiro tem maioria análoga á do Sr. José Estevão, vou consultar a Camará sobre se quer que se discutam conjunolamente.

Assim se resolveu.

O Sr. Presidente;— Antes de tudo tenho que dar uma explicação á Camará, a respeito da Interpella. cão do outro dia ; e é que a Nota veiu para a Mesa já assignada pelo Sr. Cunha, Rebello da Silva, Corrêa Caldeira, o Conde do Samodàes; e e esle o motivo porque tiveram Iodos a palavra sem se consultar a ('amara, .porque todos oram Interpellantes ( dpoia-doa).

O Sr. Leonel Tavares; — Sr. Presidente, apoio o Requerimento do Sr. José Estevão, monos na parte em que diz que haverá sempre quatro horas de discussão sobro a ordem do dia.

Quanto aos outros pontos do Requerimento acho-os judiciosos, porque intendo que não e precizo que se leiam na Camará o Expediente, e os Requerimentos que se fazem, pedindo esclarecimentos, porque isso podo ficar pertencendo ás atiribuições da Mesa. Quanto ás quatro horas do Sessão e impossível, porque por mais que se queira abbroviar os trabalhos antes da ordem do dia, pôde acontecer que esses trabalhos durem, duas ou três horas ou mesmo uma' Sessão inteira, e ser necessário então prorogar as Ses-sòes por muito tempo; c eu declaro que me e impossível.