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O Orador: — Não as tenho, mas isto sabe-o toda a gente.

O Sr. Ávila:"" Pois se o Sr. Deputado não apresenta as provas, e um calumniador, em quanto failar dessa maneira sem provar o que diz (Apoiado* ; Ordem, Ordem J.

O Sr. J. M. Grande: — Eu peço a V. Ex." que levante a Sessão.

O Sr. Presidente: — A Sessão está acabada. A

ordem do dia p.irn 30 de Junho é a continuação do Projecto N." 47; discussão do Parecer N." 84 sobre as eleições de Lamego, e em terceiro logar o Projecto N.° 89 sobre os Actos da Dictadura. Está levantada a Sessão. — Eram cinco hora» da tarde.

O 1." REDACTOR, J. 8. QAJSTÃO,

N° 21

J- ' • &à JL»

1852.

Presidência do Sr. Silva Sanches.

,-'hamada — Presentes 81 Srs. Deputados.

Abertura — As onze horas c meia.

Acta — Approvada.

Ç) Sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — O Sr. J. J. da Silva Pereira mandou para a Mesa urna participação de que o Sr. António Júlio não comparece á Sessão de hoje por incommodo de saúde. E o Sr. Mello Soares também mandou para a Mesa a participação de que o Sr. Teixeira de Queiroz não pôde comparecer á Sessão de hoje. — A Camará ficou inteirada.

COIlttESPONDENCI A.

OFFICIOS:— 1.° Do Ministério da Guerra, respondendo ao Orneio desta Camará, no qual se pedem informações acerca do castigo mandado npplicar a um soldado do Regimento de Cavallaria N.° l, pelo seu Comrnandanle Vicente da Conceição Graça. — Para a Secretaria.

2." Do mesmo Ministério, remettendo cópia da Consulta, que emiltiu o Supremo Conselho de Justiça Militar acerca da pertenção. de melhoramento de reforma do Marechal de Campo Reformado Luiz Filippe Pereira do Carvalhal e Vasconcellos. — A" Cornmissão Militar:

3." Do Sr. Deputado Eleito pelo Circulo de La-rnego, Francisco José da Costa Lobo, accusando a rerepçâo do Officio que da parte da Mesa lhe foi dirigido, no qual se lhe participa estar ^designado o dia de amanhã para a discussão do Parecer daCom-missão de Poderes sobre-a sua eleição, e a faculdade de tomar parle na discussão, declarando, que não lendo a adduzir novos argumentos, desiste da faculdade que lhe e concedida. — Ficou sobre a JVIesa.

RKPUESENTAÇÕIÍS:—l.a Díi Camará Municipal do Concelho de Valladares, pedindo que seja appro-vada a Proposta do Sr. Ministro da Fa.zenda, sobre o commercio do sal de Setúbal. — A' Commi&são do Sal.

2.° Da Camará Municipal de Cabeceiras de Basto pedindo a conservação do seu Concelho e Julgado, e que seja elevado á cathrgoria de Cabeça de Comarca, annexando-sc-lhes algumas povoações visinhas.— ^r Conimissáo de reorganisaçdo Judicial.

SEGUNDAS LK1TUUAS.

PROJIÍCTO N.° 103 — E — Senhores: Quando em Sessão de 29 de Janeiro ultimo por meio de um Requerimento, que a Camará approvou, pedi que pela

V O L. 6. *— J L'N H O — 1852.

Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino fossem enviados todos os trabalhos que alli existissem relativos aos projectados melhoramentos da barra do rio Douro, eu tive unicamente em vista promover por algum dos meios Parlamentares, únicos que tenho á minha disposição, o prompto cumprimento das pres-cripções exaradas na Carta de Lei de 21 de Agosto de 1848; por isso que sabendo da existência da Lei, do pagamento do tributo, que nella e estabelecido, e conhecendo também que nada menos cuidado merecia ao Governo do que dar áquelle imposto a devida applicação: intendi que era do meu dever .tractar este negocio seriamente. A demora que houve na vinda dos esclarecimentos, e a insistência, que fiz, para que outros viessem, que nunca chegaram, me obrigou a espaçar a apresentação de uma Proposta Legislativa para activar c tornar effectivo o melhoramento do rio Douro, no qual ainda ha poucos mezes se passou a scena mais trágica de que nossas praias tinham sido testemunhas.

Senhores: Desde 17ÍÍ9 que as vistas do Governo que temos tido, se hão dirigido para a fatal bana do Porto, tantas vezes infamada por naufrágios, sorvedouro perenne de vidas preciosas, e de fortunas avultadas.— O Coronel Desdinot foi o primeiro que se occupou da resolução do difficil problema do melhoramento'da Foz do Douro: os seus trabalhos, dignos de toda a attenção, foram successivamente aperfeiçoados pelos habeia Kngenheiros Mousinho de Albuquerque, e Barreiros, listes trabalhos serviram de base ao plano que foi proposto pela Companhia do Jacinto Dias Damazio, o qual foi approvado pelo Governo em 1841», e chegou a ter principio a execução do contracto. A Camará dos Srs. Deputados não lev« duvida em approvar o diclo contracto, mas, ainda felizmente para a barra do Douro, commercio do Porto, eThesouro Publico, encontrou na Camará dos Digno» Pares uma barreira insuparavel. Seria enfadonho « prolixo relatar a historia deste lesivo contracto desde que a Camará dos Dignos Pares adiou a sua decisão, e mandou consultar a Associação Commercial do Porto, pois que nem esta mesma havia sido ouvida: tal em a pressa que o Governo, sern duvida animado de óptimos desejos, tinha em levar u cabo um contracto, que u cumprir-se, daria de lucro dez vezes, ou mais, o custo da obra.

Basta dizer que u Companhia, logo que viu appa-recer a concorrência, já cedia por puro patriotismo, de receber dez annos dos tributos que no contracto se estipularam. Ha mizerias, na nossa triste historia governamental, que e melhor cobrir com o veo do e«-quecimcnto. O facto e quo o contracto não se levou

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a effeito, apesar de todas as instancias, e Represnn-taçôe» de todas as Camarás, e habitantes das proximidades do Porto, que unicamente allendiam ao ar-dfinte desejo que tinham de ver melhorada a barra, mas que não conheciam a lesai) en-orojisbiuia que iam soíTrer.

Veiu porém, depois das dissensões internas, que ensanguentaram a Pátria desde Maio de 1816, e Julho de 1Q47, a Lei de 21 de Agosto de 1848, que estabeleceu um direito especial de lonelagem para as obias da barra, auctorUou o Governo para kvantar nm empréstimo para o costeio das despezas, estabelecendo, as devidas hypolhecas, e obrigou o Governo a vir (lar conta áá Cortes na j roxima Bessâo Legislativa do uso que houvesse feito da auclorisação, que se lhe concedia.

Debalde porém esperou o Parlamento por essa conta a que o Governo era obiigaclo pelo artigo 4." da citada Carta de Lei : n execução que

Comtiido descltí a bua publicação ale «o mez de Dezembro de 1849 ainda apparecem vestígios de que o Governo queria dar-lhe uma tal ou qual execução: mas depois de Janeiro de 1850 nle hoje não ha o mais leve indicio de que lal Carla de Lei passasse mais pela idea á Administração.

Em 1848 começou o Governo por nomear uma CommUsão, composta dos Engenheiros Barão da Luz, Feliciano da Cosia, e Pereira de Sousa para darem o sou Parecer subi c o plano de obras que se devia adoptar. Esta Com missão deu o seu Parecer com brevidade, e nelle indicava como primeiia necessidade o quebramento dos rochedos, que obstruem u borra, «• u continuação dosdiquca pi incipiados, cquasi com-plotamcnlí! arruinados: concordando comtudo que da barra do Douro nunca se podia espetar um bom por-to, e abrigadouro, indicava, c»>mo obra que &Ó por si immortalisaria o reinado da actual Soberana, o porto artificial em Leichões.

Mandada ouvir sobre este Parecer a Associação Commercinl do Porto fui dn opinião que a obia gi-ganleàca de Leichões demandava recursos extraordinários que não havia: que os meios de que se podia dispor, seriam absorvidosdurante muitos anrios só cm osludos preparatórios, e compras de instrumentos : e que o único meio adoplavel era n dcsobustruição da barra, procurando previamente tornar o alveo do rio mais fixo e certo. Confiada n,.s opiniões dos Engenheiros Oudinol," Aufdiener, Luiz Gomes, Mousinho de Albuquerque, e Barreiros a Associação não espera tornar a b,iria óptima, mas pelo menos muito melhor. — Neste Parecer datado de 8 de Novembro de 1848 renova outra vez a idea, que já havia apresentado ao Governo em 10 de Junho desse anno, de crear um tributo especial para as obras da barra, que fosse um e meio por cento sobre os direitos das fazendas pagas na Alfândega: mas o Governo não acceitou a offerta. Depois desta Momoria, e Parecer emillido pela Associação Comrnercial tentou o Governo contrair uni empréstimo de quarenta contos para dar começo aos trabalhos, dando por hypntheca os trabalhos estipulados na Carla de Lei do 21 de Agosto de 1848: mas depois de uma longa correspondência entre o Gover no, e a Associação, declarou esta em 31 de Março de 1849 que era impossível leva-lo a effeito. — Esta correspondência ainda continuou até Dezembro de 11549, achando-só n« ultimo Orneio exarada a rccom-

mendaçâo do Ministro do Reino para lhe aer presente todo o processo, quando chegasse participação de se Irr ultiíNíuio o empréstimo. Aqui termina a parle histórica dtfsle Projecto, e u consequência im media ia que daqui tiramos, c que a Lei de .21 de Agosto de líH8 não foi cumprida.

Depois do fatal acontecimento de 2í) de Março de 1852, expediu o Ministério algumas Portarias, que revelam bons desejos, mas, quanto a mim, não lerão êxito algum : porque além d* outras razões obvias ha urna e&sencialissiina, que é a falta de meios.

Desejoso que ainda este verão seja aproveitado em trabalhos tendentes a desobstruir a barra deforma que no inverno as probabilidades de sinistros diminuam: apresso-me a exarar n'um Projecto de Lei aqnelhis providencias, que, intendo, podem contribuir ma i-.

Aproveitando a oíTerla da Associação Commwci.i!, estabeleço olribulo addicional de um e meio porcento sobre os direitos; e considerando que o G'» n no <_-i>. cedeu para o melhoramento da baira do Vianna 'jiia-Iro conios de réis annuues tirados cia dotação das obras publicas: julgo não ser muito exigente pedindo uo mesmo Governo quinze contos tirados da mesma dotação annual. — Com elfcilo a Alfândega do Porto rende vinte e quatro vezes mais do que a de Vianna, jogo se a dotação fosse propoi cionul, subiiia a perlo (l<_ de='de' á='á' os='os' e='e' estou='estou' cem='cem' oiba='oiba' cinco='cinco' conios.='conios.' conios='conios' rlevndos='rlevndos' oucincoenla='oucincoenla' meios='meios' qua-renla='qua-renla' vr='vr' annuae='annuae'>

:t)e não M.11 á difTlcil <_ imji='imji' loniiab='loniiab' um='um' i='i'>\ i um Miffl-

cienlr- [ima comprar Iodos os insli iimenlus iu;r.es&arios, e dar ás

E debaixo destas ba/se.s, qu« uu vuu u.vaiui ui^U-ni.is disposições uo seguinte Projecto de L"!.

Art. I." O Governo mandaiM immediatamrntr» por umu Commi.iáâ.0 de Kngciiheiros, proceder ao !<_ cai='cai' do='do' enseada='enseada' foz='foz' pênsil='pênsil' nos='nos' estudos='estudos' das='das' até='até' um='um' ijydiographiea='ijydiographiea' ia='ia' defini='defini' ponte='ponte' á='á' a='a' desde='desde' necessários='necessários' o='o' douro='douro' organisar='organisar' varitamunlo='varitamunlo' vo='vo' plano='plano' obras='obras' li='li' paia='paia' da='da' sua='sua'> que se tornam mais urgentes para o melhoramento da barra.

§ n n iço. — Estes trabalhos não impedirão que se continue a estudar o silio de Leichòcs, ao Norte do Douro, para nelle se traclar a conslrucção d'um porto artificial.

Art. 2.° A administração e fiscalisação de todas as obras da barra do Douro, assim como dos rendimentos para cilas destinados, serarn confiadas a uma Junta composta de sele Membros, dos quaes Ires serão nomeados pela Camará Municipal do Porto, três pela-Associação Commercial, e o Presidente se-rú o Governador Civil do Dislricto.

Art. 3." São upplicados para o costcamento das cle&pezas das obras os seguintes rendimentos ;

l.°—O imposto já existente de tonelagem destinado .ao melhoramento da barra do Douro.

2."—•- Ametade do imposto especial, estabelecido para a construcçao da Praça do Comtnercio da cidade do Porto, em quanto cila não estiver concluída : devendo o imposto na sua totalidade ler o destino exclusivo para as obras da barra, quando a conclusão da Praça se tenha verificado.

«).° — O imposto do um orneio por cento que será lançado sobre os direitos das fazendas, que são pagos na Alfândega do Porto.

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Art. 4.° Os impostos decretados nesta Lei são auctorisados pelo espaço de quinze annos e não poderão ser distraidos para destino diverso, por pretexto, motivo, ou razão alguma.

. Art. 5.° Os impostos decretados serão pagos na Alfândega do Porto,v escripturados separadamente, e arrecadados emcofreespecialcom três chaves, que serão entregues ao Thesoureiro da Alfândega, Thesou-reiro da Junta Administrativa, e a outro Vogal pela mesma nomeado. , '

Art. 6." A Junta Administrativa devidamenteauc-torisada pelo Governo, depois de consultado o Conselho de Estado. Administrativo poderá contracta.r ate.ao juro de seis por cento um empréstimo para. •dentro do mais breve prazo se.completarem as compras de instrumentos, que se julgarem necessários, e as obras, que a Commissão dos Engenheiros intender, que são indispensáveis.

Art. 7.° Ao capital e juros deste empréstimo ficam hypotbecados .os tributos que nesta Lei se estabe-, lecem.

Art. 8." O Governo dará conta ás Corteja na seguinte Sessão Legislativa da execução que der a es.' ta Lei.. - .. ' .

Art. 9.° Fica revogada a Legislação em contrario.

Sala das Sessões da Camará dos Srs. Deputados 28 de Junho de 1853. — Conde de Samodâes, ^— Francisco Deputado por Lámego.

Foi admittido,

' O Sr. Conde de Samodaes: — Eu pedia que, em. logar de se imprimir para se-distribuir na Câmara, se imprimisse no Diário do Governo, e que" fosse enviado á mesma Commissão a que foi o do Sr. F. J. Maia,. que e a Commissão de Fazenda, sobre objecto análogo. . .

Foi remettido ú Commissão de Fazenda, e mandou-se publicar no Diário do Governo.

PROJECTO DJCLKI N.°... : — Senhores. — O § 13.° do artigo 145.° da Carta Constitucional, que estabelece que todo o cidadão pôde ser admittido aos cargos públicos sem outra 'obrigação que não seja a dos seus talentos é virtudes, não tem tido plena observância no provimento dos logares de Juizes e do Ministério Publico. Em 183-1 a Política teve uma decisiva influencia na escolha destes Magistrados, a que, na verdade, era preciso attender em parte pelas circumstan-cias especiaes do nosso Paiz; porem posteriormente tem continuado em todos os Governos a mesma idéa mesquinha, segundo o predomínio do partido que mais influe na governação do Estado.

Isto que dissemos dos Juizes, onde alias apparecem ainda muitos Magistrados respeitáveis, tem maior applicaçào aos Magistrados do Ministério Publico, ondf a maior parte dos Governos, cedendo mais aos impulsos do patronato, toem promovido para estes logares uma porção de moços, apenas saídos dos bancos das escolas da Universidade, sem que ao menos se attendesse ás suas habilitações litterarias neste rarno tão importante da administração da Justiça.

Se e certo que o Poder Judicial deve ser independente, não o é menos que esta independência deve ser calculada de modo que não prejudique, e antes dê garantias á sociedade. A nossa Legislação antiga

reconheceu já ã tíecessidáde de outras provas alem das habilitações universitárias, e a experiência de desoito annos tem-nos feito conhecer a necessidade de um systema de concurso, que sirva para o despacho dá Magistratura, em harmonia .corn o que se está já praticando a respeito de outras classes deEui-pregados Públicos, que não constituem um Poder independente .como o Poder Judicial'.'
É para evitar todos estes inconvenientes, que lenho a honra de propor-vos o seguinte
PROJECTO DE LEI.
. Art. 1.° Os logares de Juizes de Direito, que vá- . garem da publicação desta Lei em diante, .serão, pró- -vidos em concurso publico.
§ único. São hábeis para entrar neste concurso os Agentes do Ministério Publico, que tiverem pelo menos seis annos de serviço effectivo ; os Advogados que por igual tempo tiverem praticado no foro'; e os Doutores e Oppositores que tiverem pelo menos três annos de practic.a.
Art. 2.° Logo que vague qualquer logar de Juiz de Direito, o Governo mandará annunciar o concurso por espaço de quarenta dias no Diário, ao qual "poderão concorrer as pessoas mencionadas no artigo 1.° com alvará de folha corrida, carta de formatura, informações edocumentos por onde mostrem ter practicado.
Art. 3.° Os que pertehderem entrar no concurso apresentarão o seu Requerimento documentado ao Presidente da respectiva Relação, o qual findo que seja o praso fará annunciar no Diário do Governo ò dia em que deve ter logar o concurso, e mandará tirar á sorte seis Juizes da mesma Relação para examinarem os Candidatos.
§ 1." Três destes Juizes argumentarão pela ordem da sua antiguidade, e todos servirão para examinar .a sentença, .que cada um dos Candidatos deve proferir em presença delles na livraria da Relação.
"§ @.° Os argumentos' versarão sobre a Doutrina das, Acções, e Pratica do Processo Civil- e Crime: cada um dos Juizes argumentará meia hora.
§ 3.° Findo este acto passará á livraria, onde lhe serão presentes uns a.uto.3, previamente, requisi-•tados com o maior segredo de um dos Juizes da Primeira Instancia, para proferir a sentença em papel separado, ornais tardar no espaço de quatro horas. Por este modo serão examinados todos os outros Candidatos.
Art, 4).° Concluído este exame os Juizes examinadores, com mais cinco tirados á sortfc e que de- . verão estar, presentes a todo o acto, votarão em novas espécies, e simultaneamente sobre o mérito ab« soluto dos candidatos, e ficarão excluídos os que não tiverem pelo menos dois terços de lettras boas.
Art, 5.° Proceder-se-ha depois a uma segunda votação sobre o mérito relativo dos que ficarem appro-vados, e serão preferidos .para cada uma das comarcas postas a concurso os três primeiros, que obtiverem maior numero da lettras boas, e propostos ao Governo pela mesma ordem com os documentos e provas do concurso, e informações do Presidente da lielaç.ão, que assistirá a todo o acto, e terá voto de desempate.

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providos por concurso na R«laçâo de Lisboa. Oâ casos omissos nesta Lei serão decididos pela Legislação análoga dos concursos da Universidade, na parte que lhe for applicavel.

Art. 7.° As promoções dos cargos superiores da Relação e do Supremo Tribunal serão feitas pela ordem de antiguidade.

§ único. A antiguidade conta-se pelo serviço effe-rlivo; o tempo que os Juizes de Direito estiverem fora, do seu emprego, além de dois mezes em, cadaan-no, será descontado.

Art. 8.° O mesmo processo terá logar a respeito do despacho para os logares de Delegado do Procurador Régio, com as seguintes modificações — 1." Que serão admittidos ao concurso os Bacharéis Formados, que tiverem pelo menos dois annos de prac-tica, e apresentarem Cartas limpas de Formaturas e informações; — 2.° Que o exame versará sobre o processo crime, e das causas de fazenda.

Art. !).° Todos os actos de concurso serão feitos com a maior publicidade.

Art.° 10.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.—Justino António de Freitas.

Foi admittido e mandado ás Secções.

O Sr. Secretario (Rebello de Carvalho):—Vou )êr alguns Pareceres de Commissôes. Começarei pelos Pareceres da Commissâo de Petições, que é o maior numero, e amanhã lerei alguns Pareceres da Coin-missâo Militar

PARECER N." 153 C. — Francisco António Leitão de Andrade da cidade do Porto, lendo sido demitti-do em 1816 do logar d f Amanuense da segunda classe da Sccrelaria do Governo Civil do Porto, e tendo requerido a esta Camará Q sua reintegração, em 10 de Fevereiro deste anuo, resolveu a Carnara que fosse re-mettido ao Governo para o tomar em consideração — e pede agora que a Camará mande incluir o Sup-plicante no Orçamento.

A Cornmissão é de Parecer que não pertence a esta Camará o.deferir.

Sala das Sessões, em 9 de Junho de 1852. — V. de Fornos. — F"ellc% Caldeira. — Loureiro. — O/i-veira Baptista. — /Iristides. — Pequitto. — Trindade Leitão.

Foi approvado sem discussão.

PARECEU w." 103 13. — Manoel José Fern-ira Sampaio, reformado da Alfândega do Porto pei tende pelas razões que allega que pelo Ministério da Fazenda se l lia mande admittir em pagamento e encontro de decimas porque é executado, os recibos notados e liquidados no respectivo concelho sobre o pagamento dos seus vencimentos.

A-Corurnissão e de Parecer que não pertenc á Camará tomar conhecimento deste negocio.

Sala da Commissâo, om 9 de Junho de 1802.— f. de Fornos. — Iristides. — Oliveira Baptista. —• l*equitto. — Loureiro. — fellez Caldeira.

Foi approvado sem discussão.

PARECKR N.° 103^.—Os Correios da Secreraria do Governo Civil de Lisboa José Maria Xavier de Azevedo, José de Sá, e Manoel da Costa Pinto, pedem que no Orçamento como medida de justiça e equidade sejam os seus vencimentos igualados aos dos Empregados d«i mesma classe que servem nas Repartições Superiores do listado, isto é, que ao que serve de Correio a cavalio se abono quatrocentos e oitcnla mil reis — o a cadu um dos d« pé duzentos

e noventa e dois mil réis— ficando estus quantias sujeitas aos encargos legaes.

Parece á Commissâo que se remetia ao Governo para attender aos Supplicantes como julgar de justiça.

Sala da Cammissâo, em 9 de Junho de 1852.— y. de Fornos. — Oliveira Baptista. — Trindade Leitão. — Pequitto. — Loureiro.— Pellcz Caldeira. — dristides.

O Sr. Conde de Samodâes:— Sr. Presidente, parece-me que esse Requerimento deve ir ú Commissâo do Orçamento. Ha bem poucos dias que eu apresentei utn Requerimento dos Contínuos da Escola do Exercito, em que pedem também uma graça simi-Ihante a essa, e pelos serviços que apontavam intendem que se lhes devem abonar os seus vencimentos pela maneira que se abonam os dos outros Contínuos das Secretarias, e a Camará decidiu que esse negocio fosse ú CommisB&o do Orçamento, para o tomar na consideração que merecesse.

Parece-me que haveria alguma contradicção MÍCSSC Parecer fosse approvado, e não se fizesse para com estes o que se fez para com os outros. Por isso, pá-rece-me que deve ir á Commissâo de Fazenda.

O Sr. Loureiro: — Sr. presidente, parece-me que o Requerimento deve ser remettido ao Governo, porque elle deve conhecer, se os Pertendentes estão ou não nas circumstancias que allegam ; e sem o Governo trazer aqui uma Proposta, não se pôde tomar em consideração o Requerimento. Kiiiix-tanto a Ca-inare decidirá como intender; mas parece-me que ir á Commissâo de Fazenda, é mais longo e talvez rnais inconveniente.

O Sr. Leonel Tavares: — Só ha jú algum Requerimento similhanltí rernetlído á Cominissão do Orça-çamenlo, esse deve também remeller-se.

O Sr Presidente:—O Sr. Conde de Samodães notou que havia um.

O Orador; — Pois então deve remeller-se lambem esse.

O Sr. Conde de Samodâes : — Eu apontei o exemplo de um Requerimento, que aqui apresentei, dos Contínuos da Escola do Exercito, que pediam o mesmo que pedem estes Continues do Governo Civil ; isto é, que fossem equiparados, quanto aos vencimentos, aos Contínuos das outras Repartições, por isso que o seu serviço e trabalho é tanto ou mais importante do que o dos outros Contínuos das Secretarias.

A Camará decidiu, annuindo ao meu pedido, que este Requerimento fosse remettido á Commissão do Orçamento, para sobre elle apresentar o seu Parecer; e se as razões que elles allegavam, fossem at-lendiveis, incluir no Orçamenlo uma verba que os abrangesse. Parece-rne que visto que a Camará decidiu isto, seria uma injustiça o não decidir pela mesma maneira a respeito de»te Requerimento.

O Sr. Leonel Tavares: — Para os Pertendcntes lalvez mesmo seja melhor mandar o Requerimento á Commissâo do Orçamenlo, e esta Commissão concordando com o Governo em alguma cousa a esle respeito, apparece logo o Projecto; e sendo mandado ao Governo segue tramites mais moderados.

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O Sr. Secretario (Rebello de Carvalho) : — Também me parece que o melhor seria remelter este Parecer e Requerimento á Comtnissâo de Fazenda. A marcha mais regular seria remetle-lo ao Governo para elle propor alguma alleraçâo se intendesse que era conveniente ; rnas como a Commissão está para apresentar o seu Parecer sobre o Orçamento não haverá tempo de seguir estes tramites. Parece-rne que o melhor é remette-lo desde já á Commissâo de.Fazenda, como se fez a respeito do Requerimento dos Contínuos da Escola Polythecniea.

O Sr. fellez Caldeira: — A Camará pôde decidir como queira, mas parece-me que o mais regular « mandar o Requerimento ao Governo, porque só o Governo e que poderá avaliar, se estes Contínuos estão nas mesmas circumstancias que os das Secretarias de Estado. _ v

O Sr. Presidente: — Vou propor o Parecer; se niio passar, proporei a Substituição do Sr. Conde de Satnodães, que se reduz, como a Camará sabe — a ser remettido ;í Commissâo do Orçamento.

Consultada a Camará, vcrijicou-se não'haver numero na Sala.

O Sr. Presidente: — Vou dando a palavra aos Senhores que a pediram para antes da prdem dia; e logo, quando houver numero, proporei á votação o Parecer.

O Sr. D. Rodrigo de Meneies: — Sr. Presidente, corno Deputado pelo dislricto de Leiria não posso .deixar de levantar aqui n minha vós contra um acto praçticado pela Auctoridade Administrativa, em pre-juiso dos Lavradores dos campos de Leiria ; e que, estabelecido este precedente, tornará todos os Lavradores dependentes dos caprichos da • Auctoridade.

Eu não tenho outro meio de fazer saber em Leiria

0 interesse, que os Deputados por aquelle Districlo, e em geral a Camará toda,.toma por este acontecimento, (jlie e' hoje publico, porque jú alguns Jornaes desta Capital o transcreveram na segunda foi rã, senão, pedindo a V. Ex.tt que me dê a palavra, quando estiver presente o Sr. Ministro do Reino. E como para isso talvez seja preciso consultar a Camará, eu peço que .seja consultada para esse fim, porque eu desejo chamar a atienoão de S. Ex.* sobre este fa-clo, e talvez que S. Ex.'1 dê alguns esclarecimento?, que soceguc o espirito publico em Lê. i ria, que está muito perluthado desde que esta A ucloi idade, pra-cticou um neto, que eu peço licença á Cumaru pura qualificar de brutal. .

Alguns factos de represália tem havido, que'podem alterar a ordem publica, porque já houve urn

1 iro dado em um Regedor; o pôde nu^mentar o de-saàsocego publico, porque a Auctoridade Administrativa não e paternal na:.]iielle Districto; e tanto o não <_ com='com' arroz='arroz' concedido='concedido' que='que' de='de' depois='depois' juntas='juntas' por='por' lavradores='lavradores' para='para' semeado.='semeado.' bois='bois' cirna='cirna' a='a' em='em' semeai='semeai' eslava='eslava' o='o' p='p' acto='acto' quarenta='quarenta' deste='deste' passando='passando' alguns='alguns' licença='licença' tudo='tudo' mandou='mandou' tendo='tendo' arrasar='arrasar'>

Sr. Presidente, e preciso que os povos tenham a maior confiança nos seus Representantes, e o meio de a terem e nós aqui zelarmos os seus interesses; c eu não lenho outro meio de o provar, porque as ín-terpellaçòes julgo-as escusadas, porque quasi Iodas degeneram *'in cousas pessoaes, e. eu para isso não sirvo. •

Parece-me que este meio será Parlamentar, <í p='p' como='como' que='que' frança='frança' usa='usa' se='se' os='os' e='e' em='em' inglalciru='inglalciru' todos='todos' o='o'>

. VOL. 5.°—J ii N HO— l 852.

dias só trazem 09 exemplos lá de fora, nle para o mal, também se devem trazer para o bern. Peço portanto que me seja concedida a palavra, quando estiver presente o Sr. Ministro dó Reino, para ver se S. Ex.* dá alguma resposta que nós socegue sobre o ponto que indiquei.

O Sr. Leonel Tavares: — Sobre a mesma matéria faço o seguinte Requerimento, o qual vai nsssi-gnado pelo Sr. D. Rodrigo, Trindade Leilão, e Rodrigues Cordeiro; como ha de ter segunda leitura, não direi cousa alguma sobre este objecto, o que farei amanhã, se intender que e preciso dizer alguma cousa (Leu).

(Continuando). Mando também para a Mesa o seguinie

RHQUERIMKNTO.— Tendo sido remctlidos á Commissâo de Administração Publica um Projecto doSr. Deputado Baijoria sobre as providencias para o Lazareto, e uma Representação dos Negociantes da Praça de Lisboa, relativa ao mesmo objecto; e constan-. do á Commissâo que no Ministério do Sr. Pestana foi creada uma Commissâo para averiguar e informar o Governo acerca deste assumpto: a Commisíâo de Administração Publica requer quo-ao Governo, pelo Miuislerio do llcino, st peça que remetia a esta Camará com a maior urgência 03 trabalhos da Commissâo creada no Ministério do Sr. Pestana, sobre objectos relativos ao Lazareto.— Leonel Tavares.

Este Requerimento é da Commissâo de Administração Publica, mas vai assignado só por rniru, porque a Com missão me auclorisou para isso; e peço a urgência.

O primeiro Requerimento ficou para seguuda leitura ; e este segundo, depois de julgado urgente, foi approvado sem discussão.

O Sr. Presidente : — Vai lèr-se o Parecer da Com-missão de Petições, que estava em discussão, e que não pôde votar-se por falia de numero (Leu-se).

O Sr. Secretario (Rebello de Carvalho):—Urn Requerimento idêntico a este foi remettido á Commissâo de Fazenda paia o atlender, mas agora este Requerimento se for remeti ido ao Governo provavelmente jú não e resolvido a tempo da Commissâo'tomar conhecimento dclle.

Resolveu-sc que fosse, remei t ido á Commissâo do Orçamento.

O.Sr. J. C. da Silva : — Sr. Piesidente pedi a palavra paia mandar paia a Mesa uma Representação dê um Cidadão da Freguezia do S. Mamede, do Quiaios, concelho de Muiorca, na qual se queixa da< violências c vexames que na qualidade do dono do barco c apparelhos de pesca na costa de-Guiaios, lho tem sido feitos pelos Empregados Fiscaes na exigência do imposto sobre, o pescado, e pede que esta Camará dê providencias que livrem a classe dos Pescadores destes vexames, isentando-a se possível for, do tributo creado pela Lei de 10 cie Julho de 1813.

Sr. Presidente, os excessos e violências de que o signatário de.-, t a Representação se queixa são verdadeiros, não só porque tem dado occasiâo a pleitos que subiram ate á Relação do Porto, onde u decisão não f >i favorável á Fazenda, mas mesmo porque tendo os o Signatário combatido e sligmatisado acremen-te pela Imprensa como se mostra pelo documento que junta a esta Reprcn^açâo, não consta que até hoje tenha sido desmentido. Porem do que estou inteiramente, convencido- c de que o mal provém mais'da

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Lei drt'Simie que. tudo que os Pescadores repartem cnlre si, e lucro e sobre esta presumpção estabeleceu um tributo certo de seis por cento: isto não é justo nem exacto, porque esse presumido lucro dos Pescadores está dependente de muitas circumstancias e eventualidades, a? quae* não referirei por não ser agora occasião própria, mas na realidade fazem variar muito esse presumido lucro. Limito-me portanto em apresentar esta Representação, e peço á Camará u tome na consideração que merece.

O Sr. Jeremia* Mascarenhas: — Mando para a Mesa a seguinte

NOTA DK INTIÍRPKLI.AÇÂO. — Peço que seja convidado o Sr. Ministro da Marinha para responder :i Interpellação que lhe p* rtendo dirigir, a fim de saber :

l." Snpposto mesmo que a auctorisaçâo concedida nos §§ I." o f>." do ai ligo 137," da Constituição de 1838 ao Governo, e aos Governadores Geraes do Ultramar, se exlendia para lançarem novos tributos, porque o Governo não apresentou para a approvaçâo dus Cortes na sua primeira reunião conforme expressamente dispõe o § ;j.° do dicto artigo, n (í m até hoje os tributos lançados na índia pelos Governadores G ornes, que são muitos e muito graves os desde 184-0 ale que a Constituição precitada deixou de ser Lei do lotado.

C2." Se não obstante u dei: l u ração lançada na Ária de que a auclot isaçào conferida pela Carta de Lei de C2 de Maio de HH3 ao Governo e Governadores Geraes do Ultramar, não se oxtende para lançur tributos, o Governo UM n upprovado os tributos quer directos, quer indirectos, lançados polo Governador Geral ria índia, dcàde esta Lei em vigor; e no caso atfirrnativo, qual a razão porque imo tern dado parte delles á Camará. — Jeremias Mascarenhas.

(Continuando) — Desejava saber qual tinha sido o destino que se deu ao Relatório apresentado pelo Sr. Ministro da Marinha. Era practica que os Relatórios dos Srs. Ministros, depois de impressos, fossem rernettidos ás respectivas Co m missões, e como tenho de dizer alguma cousa sobre o Relatório de S. Ex.tt; que em algumas partos não está exacto, queria saber o destino que se lhe tinha dado.

O Sr. Presidente: — O destino declarei-o logo; o Relatório veiu para a Mesa. Mandou-se imprimir para sor distribuído pelos Srs. Deputados, e ir ás Secções. Da Nota do Interpellação manda-se fazer a co m m u n iça cão respcct i vá.

O Sr José Esteva»;—Mando para a Mês;» a seguinte Proposta, da qual peço a urgência:

PROPOSTA. — Proponho que a Camará adopte as seguinlcs resoluções:

l.a Que todos os Requerimentos, pedindo ao Governo esclarecimentos, informações ou documentos, sejam expedidos pola Mesa, sem precederem leituras, nem discussão dos mesmos Requerimentos.

2." Que se exceptuam desla regra os documentos diplomai iço;-.

3.' Que para as Interpellaçòos se destinem dias

espociaes por votação da Camará, cessando a practica

de o fazerem um objecto constante da ordem do dia.

4." Que somente tomem thema de debate geral

na Camará Interpellações, que versarem sobre al-

gum ponlo importante de Politieu ou Administração, fora dos quacs casos sedará a palavra só ao In-terpellante, e ao Ministro respondente.

5.a Que as Sessões senão levantem, ern quanto não houverem quatro horas do discussão sobre a ordem do dia.

6.a Que se abbrcvie a leitura da Correspondência, não dando conta á Camará da que for de mero expediente, de que se tomará conhecimento pela leitura do Diário no dia seguinte a cada Sessão. —José Estevão.

Foi declarada urgente, c ficou em discussão.

O Sr. Rodrigues Cordeiro; — (Sobre a ordem). Mando também para a Mesa a seguinte

PROPOSTA. — 1.° Que as Iritorpellaçõcs se limitem exclusivamente ao Intorpellante e Interpellado, não podendo tomar parte nellas os mais que antecedentemente se tenham feito inscrever, ou que posteriormente peçam a palavra.

2.° Que o objecto das InterpeUações se limitem a obter rio Ministro intorpollado os esclarecimentos ou noções de lacto, do que o Deput.ido precisa, para o exei cicio ulterior dos seus direitos.

3.° Que o Deputado seja obrigado a propor ntn Voto de Censura, ou a formular a accusação do Ministro, se as explicações que este lho der, o não satisfizerem.

4.° Que as InterpeUações tenham logar só uma vez por semana, em dia e hora para isso marcada polo Presidente. — Rodrigues Cordeiro.

( Continuando). Proponho que as InterpeUações se limitem e.xclusivíimcnte, ao lnterp"llíint<_ que='que' senhores='senhores' evitam-se='evitam-se' seus='seus' parte='parte' ria='ria' direita='direita' honteiu='honteiu' para='para' mesa='mesa' aquelle='aquelle' tomar='tomar' facto-='facto-' não='não' fullur='fullur' inscrever='inscrever' nellas='nellas' irem='irem' como='como' palavra='palavra' á='á' a='a' verificou='verificou' c='c' os='os' poçaai='poçaai' posteriormente='posteriormente' as.im='as.im' podendo='podendo' o='o' p='p' laqiuílles='laqiuílles' inlorpellação.='inlorpellação.' nomes='nomes' juc='juc' je='je' aqiicllea='aqiicllea' da='da' porque='porque' ínler-pellado='ínler-pellado'>

O Sr. Presidente:—Como esta Proposta do Sr. Rodrigues Cordeiro tem maioria análoga á do Sr. José Estevão, vou consultar a Camará sobre se quer que se discutam conjunolamente.

Assim se resolveu.

O Sr. Presidente;— Antes de tudo tenho que dar uma explicação á Camará, a respeito da Interpella. cão do outro dia ; e é que a Nota veiu para a Mesa já assignada pelo Sr. Cunha, Rebello da Silva, Corrêa Caldeira, o Conde do Samodàes; e e esle o motivo porque tiveram Iodos a palavra sem se consultar a ('amara, .porque todos oram Interpellantes ( dpoia-doa).

O Sr. Leonel Tavares; — Sr. Presidente, apoio o Requerimento do Sr. José Estevão, monos na parte em que diz que haverá sempre quatro horas de discussão sobro a ordem do dia.

Quanto aos outros pontos do Requerimento acho-os judiciosos, porque intendo que não e precizo que se leiam na Camará o Expediente, e os Requerimentos que se fazem, pedindo esclarecimentos, porque isso podo ficar pertencendo ás atiribuições da Mesa. Quanto ás quatro horas do Sessão e impossível, porque por mais que se queira abbroviar os trabalhos antes da ordem do dia, pôde acontecer que esses trabalhos durem, duas ou três horas ou mesmo uma' Sessão inteira, e ser necessário então prorogar as Ses-sòes por muito tempo; c eu declaro que me e impossível.

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bros da Comrnissão de 'Fazenda que nào estào aqui, estão a trabalhar conio o tem feito ha muito tempo desde as nove ou dez horas da manhã; e não trabalham só aqui na Casa, porque todos nós sabemos que quasi todos os dias depois de fechada a Sessão, mal jantam, continuam a trabalhar, tem trabalhado^ons-lantemetite á noite, á tarde, e a toda a hora. E preciso fazer-lhe justiça porque e uma das Comrnis-sões rnais laboriosas que tem havido no Parlamento. Ora ha de impor-se a obrigação a estes homens, que vèern para a Camará e estuo cá a trabalhar continuamente, e depois vão para casa trabalhar ate ás dez horas da noite, c alem desta hora qu<_:_assistam p='p' que='que' marca='marca' se='se' ás='ás' sessões='sessões' proposta='proposta' nessa='nessa' tempo='tempo' aqui='aqui' pelo='pelo' _='_'>

Eu nào perlendo fazer censura a ninguém, mas ha um facto que tcrn aqui testiinunhas; ha Deputados que vcem para aqui ás onze horas; eu posso dizer que sou um dellcs, e hoje virn ás dez horas e meia, e não foi de curioso, virn para trabalhar.

Ora os que vem ás dez, ás onze ou ás nove, mas porque houve alguns Senhores que nào vieram senão á uma hora da tarde, e a Sessão por consequência não .pôde começar senão á uma hora da larde, hão de os outros estar cite' ás seis? Não pôde ser; e eu não tenho duvida cm declarar que as minhas forças têem limitei,'e em excedendo esses limites vou-me embora. Muitas vezes tenho aqui estado além do que permit-tiam as minhas forças.

Essa disposição das quatro horas de discussão sobre a ordem do dia e impossível de cumprir, e por consequência e impossível de se votar. Nessa parte não me conformo com a Proposta; e ainda que fosse approvada, não havia de ter resultado, c havia de acontecer o que acontece a muitas outras cousnsÇ que á primeira vista parecem muito fáceis, e depois na p rã c ti ca o não são.

A gora "a respeito da Proposta do Sr. Cordeiro peço perdão ao illustre Deputado, mas não poiso conformar-me com

O Sr. Fc.rrcr: — Sr. Presidente, eu em geral ap-provo essa doctrina da Proposta do Sr. José Estevão, e approvo-a por urna razão, que rne parece já foi presente ao nobre Dep-itado, e e que alern do Acto Addicional ainda não lemos mandado para a outra Casa senão um Projecto de Lei para se fazer uma parede nas Ilhas, e outro sobre a barra de Vianna. Ksta é a verdade. E eu desejava que se fizesse alguma cousa mais de utilidade publica (Algum su-surro). — Os Srs. Deputados estão-se a esbofetear sem haver Sancto Sudário. — O que eu digo e verdade; c eu terei vergonha de ir. para a província se se não fizer mais alguma cousa; e por isso para não

se gastar ura is tempo com esta discussão,, a minha-opinião é que estas Propostas sejam remettidas á. Coinmissão do Regimento, mesmo para não se tomar uma resolução precipitada a este respeito.

O Sr. Burjona: ~-(Sobre a ordem) Sr. Presidente, sobre o destino que se quer dar a estes Requerimentos ; eu sou coherente com todos os votos que tenho dado nesta Casa, propondo que vão á Cornmissão de Regimento, .com. urgência, e que dê sobre elles o seu Parecer, porque deste modo lucra-se muito rnais tempo, c a resolução, que se tornar, ha de SÍM- melhor. Nós não vemos interesse nenhum para a boa direcção dos trabalhos em que estas Propostas se decidam hoje ou amanhã. Por tanto vão a uma Cornmissão, afim de se tomar sobre o Parecer dessa Commissão uma deliberação mais- sensata • c prudente. Por consequência" roqueiro que a Proposta vá a Commissão do Regimento.

Neste sentido'rnando para a Mesa a seguinte: PROPOSTA: — Que a Proposta vá á Conunissão-do Regimento. — /.iarjona. l^oi admittida.

O Sr. Josc, Estevão: — Sr. Presidente, o- mandar á Couunissão do Regimento esta Proposta, c o mesmo que dxizer que havemos, de estar sujeitos aos rnes-rnos embaraços e inércia, em que nos temos encontrado todos os dias, porque a Commissão do Regimento paroce-me que está actualmente dçsavezada de trabalhar, e declarou mesmo que não trabalhava; e declarou-o com rasão, porque a minha consciência é quasi rebelde a que depois de vinte a mio* de Systerna Representativo haja n'uma Camará d<_ p='p' de='de' deputados='deputados' commissão='commissão' uma='uma' regimento.='regimento.'>

Esta questão é simples e palpável, c não precisamos de larga discussão, nem de Comini-isòes de Regimento para saber, se se ha de approvar ou rejeitar a Proposta, porque isto são regras, contra a* quaes ninguém se levanta: é o f^adc mecitni de todos os Parlamentos. l(]u vi, pelo que se passou hon-tem nesta Casa sccnas como não vemos ha rnuito1 teinpo. Eu não posso fatfer sentir á Camará as impressões que me causaram, e que devem causar sce--nas ta e i no Parlamento Portuguez . em urna cou salão seria e tão grave. Confesso a V. l£x.a que- nunca vi sccnas similhantes e contristei-me de que entrassem ou concorressem para ella Caracteres muito superiores. Pois, Sr. Presidente, cm um Paiz que-não tem nada, que carece de tudo, que tem um< bellissirno terreno,, que está. em urna excellenle posição, não será para lamentar ver um grande numere* dos seus Representantes aggrupados em volta dn Mesa de V. Ex.% para fallar sobre urna ínterpeíla-ção, que no fim de tudo não teve outro resultado1 senão o descrédito para esta Camaráx?! E preciso pois sujeitar este direito das Interpellações a ter o respeito devido, e não deixar esse direito para quando a Camará está deserta, por se ter retirado a maior parte de seus membros, e quando as Interpel-laçôes se convertem mais em conversação do qu

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Mu intendo que cbta Camará tem l ia bailio-; muito interessantes, pura o Paiz e que e necessário aproveitar o tempo. Já. se discutiram o votaram alguns objectos importantes, mas de que o Paiz não precisava tanto. A reforma da Carla Constitucional, que contem grandes melhoramentos, foi certamente uma cousa muito útil, e com que não se gastou mui-lo tempo, que sempre se gasta em todas as reformas desta naluresa. Mas agora as necessidades suo outras; c necessário attender aos interesses materiaes. O que foi o Acto Addicional ? Foi urna Constituição nova; ainda se não fez urna Constituição nova em Parlamento nenhum tão depressa. A Carla Constitucional não foi feita no Parlamento, foi feita mai? cedo.

Sr. Presidente, nós estamos distutindo urna das Leis mais proveitosas que se tem feito cm Portugal, que e a Lei das Sele Casas, e seria uma Loi de interesse geral do Paiz, se houvesse comrnunicaçòes, porque não intendo que se possa melhorar o estado da? producçòes do Pai/, senão trazendo ao grande mercado de Lisboa todos os productos que abundam nas províncias; nós hontern votámos três artigos clelle insignificantissimos quasi sem discussão; e verdade que levámos o tempo cm ler papeis, cuja leitura ninguém ouve, cujo conteúdo ninguém sabe, porque o Expediente aqui e pegadissirno ; ninguém o ouve, nem se ouve em parle nenhuma, porque ninguém se cancã ein o ler, nem se pôde cançar. Diz-se na Mesa: cá recebi um Projecto de Lei, cá vai um Projecto de Lei paia a Camará dos Pares; ca está outro Proje-r.lo ; ha de ir a esta ou áquella Coinmissáo '. Discute se isto, e segue-se a votação para se mandar um papel pura o seu destino; de maneira que temos o lalento de gastar o tempo u occuparmo-nos de cousas de nenhuma importância despregando aquillo, a que todos o? Parlamentos í-e entregam; e a fallar a verdade e deplorável o talento da gente se entreter com cousas pequenas.

.Eu não quero que a St-s-ão se prorogue indefinidamente; mas quero que compondo-se1 a Sessão de cinco horas, porque isto está determinado, quatro sejam para a ordem do dia, e uma para o Expediente. Quando houver Interpellaçõe- são as quatro horas para us Interpcllações; quando as Interpellações forem tobre assumptos importantes a Camará toda dá o seu voto, t; todos dào a sua opinião se quizerem. Não quero que pas-e nunca de cinco horas a Sessão; mas as cinco (pie se empreguem desta maneira: uma em Expediente, e quatro na ordem do dia. In-terpellaçôes haverá que seja preciso assignar lhes um dia muito próximo; outras que se poderão adiar por mais algum tempo, c entretanto ir tractando de outros assumptos mais graves; a practica de todos os Parlamentos e assignar-se o dia cm que se hão do fazer as Interpellações; ás Inlerpellaçòes laes c laes assigna-se o dia tal e tal para se discutirem ; iTuma ínlerpellação sobre assumpto grave a fullar a verdade circurnscrever a.discussão a dois ou três indivíduos c cousa que senão deve fazer; é preciso que a Camará toda tome parte nellu, e que tome mesmo resoluções, que podem muitas vezes ser úteis sem serem hostis ao Governo. Acaba-se por uma recom-mendação muitas vezes, e o Governo e obrigado a fazer passar uma Lei, a fazer cumprir uma Lei, a melter uma verba no Orçamento ele. Não proponho nadu que não beja orthodoxo, nem que não seja

UM> ; e' doul.rina corrente quo não lom nenhum Centro extremo ; podem votar todos os Centros da Camará, e a Direita se estiver corn alguma contricção. O Sr. Barjona quer que a Proposta vá á Commis-são ; se lá for, retiro-u ; ha de se divertir com uma. que fizer, com a minha não se diverte.

O Sr. liarjona: — Eu não o faço' por divertimento.

Posto d votarão o Requerimento do Sr. fíarjona, na > foi approvado.

O Sr. Leonel Tavares: — Depois das explicações do Sr. .fos<_:_ p='p' proposta.='proposta.' a='a' estevão='estevão' compre-hende='compre-hende' tudo='tudo' approvo='approvo' quanto='quanto'>

O Sr. Presidente;—Parece-me que a CaiiMrn quererá votar separadamente sobre cada uma das partes da Proposta, por isso qne contem disposições diversas (Apoiados).

O Auttor da Proposta explicou que cslando resolvi !o pela Camará que haja cinco horas de Sessão, a parle respectiva da sua Proposta deve intender-se deste modo: que se consuma urna dessas horas no Expediente, e a* quatro na discussão sobre o objecto (Já ordem do dia.

Posta por partes á votação, foi approvada. O Sr. Presidente: — A Proposta rio Sr. Cordeiro está em grande parte prejudicada; no entretanto se insiste, ponho-a á votação.

O Sr. Xavier Cordeiro:—Peço a V. Ex.a que a faça votar nu parte em que não está prejudicada.

Posta á votação na parte não prejudicada pela approraçâo 'Ia Pt oposta ilo Si. Josc Estevão, /"

O Sr. Secretario ( Rcòello de Carvalho): — O Si. Culdciiu inundou para u Mcaa u mu. participação, em (^ie diz que por legitimo impedimento não pód«-assistir a algumas Sessões antecedentes. A Camará ficou inteirada.

O Sr. liarjona:—Requeiro a \r. Ex.R queira mandar cornmunicar ao Sr. Ministro do Reino a seguinte NOTA r>E INTKKPKLLAÇÃO.— Perterido interpellar o Sr. Miniatro do Reino acerca da Portaria de Ifi de Agosio tio atino passado, relativa ao Hospital dos Lázaros de» Coimbra. — Barjona.

Mandou-se f a^cr a communicaçáo respectiva. O Sr. Ministro do Reino (Fonseca Magalhães): — (Leu o Relatório da sua Repartição, assim corno algumas Propostas de Lei).

(Co-ttinnando) Alguns Projectos de Lei tenho mais que apresentar, e entre elles um que me parece importante sobre os Celeiros Communs; pore'm se a ('amara permittisse que eu me não occupasse hoje dessa leitura, por me não fatigar, eu lhe agradeceria essa benevolência ( /Tpoiados).. Como a Camará tem u bondade de rne dispensar a leitura, consentindo que os Projectos vão para a Mesa, então eu os rernetto. Eu sollicíto do Sr. Presidente da Camará a ordem para a impressão do Relatório, do Projecto de Tnstrucção Publica, assim como dos mais Projectos.

Mandou-se imprimir o Relatório e Propostas de Lei, (jnc serão publicados por Appendice a cúe. volume.

O Sr. Casal Ribeiro: — Mando para a Mesa por parte da Comrnissuo de Fazenda o seguinte Projecto de Lei ( Leu j.

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Ô Sr. J. M. Grande:—Vou mandar para a Mesa um Parecer da Commissão do Orçamento sobre a fixação da Força de Mar para o anno económico de 1851 a 1852.' Mandou-sc imprimir.

O Sr. Gomes : —Vou mandar para a Mesa um Requerimento da Commissão do Orçamento (Leu-o}. ficou para segunda leitura.

O Sr. Presidente: — Passamos á ordem do dia. ° O Sr. Holtreman (Sobre a ordem) : — Eu vi, pela designação da ordem do dia, que V. Ex.a deu para a discussão a continuação do Projecto das Sete Casas, o Projecto sobre as eleições do Lamego, e o Projecto sobre os Actos da Dictadura, e não deu o Projecto sobre as Indemnizações do Contracto do Tabaco: ora eu intendo que e de grande utilidade publica que se discuta e vote este Projecto, e parece-me que rm virtude de uma decisão da Camará, depois o que deve entrar cm discussão e o Projecto sobre as In-dcmnisações do Contracto do Tabaco; c tanto mais necessário c isto, quanto c preciso fazer acabar a profecia que já voga dê que este Projecto não se discute nesta Sessão. -

O Sr. Presidente: — Devo notar ao Sr. Deputado que spbre o entrarem na ordem do dia estes ou aqueU lês Projectos, não houve deliberação da Camará: os Actos da Dictadura são um negocio importantíssimo, que eu não podia deixar de dar para ordem do dia; acabado esse objecto, e não havendo Parecer da Commissão de Fazenda que possa preferir, dar-se-ha o Projecto das Indemnisações do Contracto do Tabaco, para ordem do dia.

O Sr. /Ivila: — Peço a palavra. O Sr. José .Estevão: — Não de V. Ex."..a palavra a ninguém. Ordem do dia!

O Sr. ,/ívila: — Parece-me que aqui lia um Pré-' sidente da Camará, o Sr. Júlio Gomes.

O.Sr. José Estevão:—E aqui há um Deputado. Não tem direito"de interromper os trabalhos.

O Sr. Presidente: — Peço que acabem por uma vez com estas interrupções, porque isso não e ordem nem regularidade.

v O Sr. Ávila: -~> Eu uno os meus votos aos do Sr. Deputado por Aleinquer, para lembrar a V. Ex.a que jú por duas vezes me dirigi particularmente a V. líx.'1 pedindo que desse osle Projecto para ordem do dia, porque e' da maior urgência que elle se discuta ; entretanto não posso deixar de considerar que.o Parecer da Cornmisíão sobre os Decretos da Dictadura é urgentíssimo, sobre tudo depois da decisão que a Camará -tomou sobre a minha Questão previa, e 'deve sem duvida preferir. 'Tudo se concilia pó ré'm, a meu ver, dando V. Ex.a esse Parecer sobre o Contracto do Tabaco para a discussão, logo depois do Parecer sobre os Decretos da Dictadura. llojn continua a discussão sobre o Projecto das Sete Casas, que creio não levará muito tempo, scgucm-sc as eleições de Lamego, que talvez também tenham pouca discussão, e depois o Parecer sobre os Actos da Dictadura.

Eu peço a V. Ex.% c sendo necessário mandarei um Requerimento por escripto, para V. Iíx.a propor á Camará que acabado esse Parecer sobre os Actos da Dictadura, se entre na discussão sobre as Indemni-sações do Contracto tio Tabaco. Parece-me que nem V. Ex.% no uso pleno da sua auctoridade de Presidente, nem a Camará, se V. Ex,B invocar a sua votação, deixarão -de reconhecer qY;ie t;u lenho lodo o Voi.. 5."—JUNHO —1UÕ2.

direito e necessidade de insistir pela-discussão desse? Parecer.

Pedia por tanto a V. Éx.ft que hoje mesmo destinasse a ordem em que elle deve entrar em discussão, -para acabar com estas arguições. Se por ventura as censuras de três Membros da Commissão Especial, que examinou este objecto, não sei se as declarações de alguns outros Membros da Commissão se referem a este ou outro ponto, mas se são justas essas censuras, está muito lesada a Fazenda Publica, sem duvida, e e necessário indemnisal-a deste damno: se não são justas, é então necessário declarar, que os homens públicos, que. lêem sido o objecto de tão acres censuras a este respeito, cumpriram o seu dever (O Sr. Conde de ViWi Real: — Só está ern discussão este o'>jecto, peço a palavra).

O Sr. José Estevão: — Ordem do dia. O Orador: — Eu estou sustentando um Requerimento., e a Lei ,de Rolhas que se votou á pouco, não comprehendcu esta espécie.

O Sr. Presidente: — Peço ordem O Orador: — Estabeleça pois V. Ex.n a ordem em que deve entrar em discussão este objecto, que nem ' .o Sr. Holtreman, nem ou o incornmodarnos mais. Eu resumo o Requerimento — se V. Ex.* pela sua auctoridade de Presidente defere esta suupliça, não mando para a Mesa o Requerimento por escripto ; se intende que não pôde deferir, então mando, para "a Mesa o Requerimento para o submelter ú resolução,da Camará-.

- O Sr. Presidente:—Vou dar uma explicação. — Sc o Projecto cias Sete Casas se tivesse acabado ha-' mais tempo, e antes de. se'apresentar'o Parecer sobre os Actos da Dictaduia, de certo teria dado para ordem do dia o Projecto relativo ao Contracto do Tabaco: mas o Projecto dás Sete Casas ainda não acabou, e já se apresentou o Parecer sobre os Actos da Dictadura, o. qual e urgentíssimo que se discuta (Apoiados). Tinha, eu tenção também de preferir ao Projecto do Contracto do Tabaco os Pareceres da Commissão de Fazenda, relativos á Força de Terra e Mar, e depois, não se apresentando mais .Projecto algum urgente, dar então para a discussão o Projecto do Contracto do Tabaco.

O Sr", dvila : — Então mando, para a Mesa o seguinte Requerimento, para \r. Ex.a o sujeitar á decisão da Camará (Leu).

O Sr. José Estevão: — Sr. Presidente, V. Ex.14 está consentindo que se discuta uma questão, que não está nos seus .devidos lermos; ninguém contesta ao Sr. Deputado o direito de pedir que se dê para ordem do dia antes um assumpto do que outro, mas é na occasião em que V. Ex.tt dá a ordem do dia, e não e, quando se entra na ordem do dia. Se o Sr. Deputado fizesse o seu Requerimento na occasião que V. Ex.'1 desse a ordem dia, era muito permittido isso; mas agora, quando V. Ex.a annuncia que se vai passar á.ordem do dia, não tem logar nenhum ; e V. Ex.a não devo consentir que se prostergue cons-lanlemenle i com Propostas ns mais .infundadas

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•idente, V. Ex.' não fallava, e a respeito do Lei de Rolhas V. Ex.* não devia abrir bocca, poique ti o maior rolheiro que eu conheço nesta vida (O Sr. Pr cadente .: — Peço ao Sr. Deputado (|iie se dirija á Mesa). Eu dirijo-me á Mesa, e digo a V. Ex.* que e muito bom ser imparcial, mas áfc vezes de seserse-vcro com os Amigos, e demasiadamente eondescente eom 03 outros, a imparcialidade converte-se em parcialidade. Por consequência intendo que V. Ex.' não deve deixar continuar esta discussão, que está fora do logar e d/i ordern em que se pôde traclar, que é na occasifio do V. Ex.a dar a ordem do dia, aliás nunca lemos ordem do dia; e se V. Ex.° quer sa-ber, que du todos os lados da Camará ha talento de mais, para poder embaraçar que se enlie Iodos os dias na ordem do dia, e isso muito fácil de tnoslnir. O Sr. Pretidente:'-— Eu também tenho direito a dizer alguma cousa. A observação do illustre Deputado é exacta; mas o illustre Deputado dovia começar por não pedir a palavra sobre objecto algum, quando viu que u não podia pedir (yJpoindos). A observação do illustre Deputado o exacta, mu* tom-• bem é exacto então que o primeiro Sr. Deputado, que pediu a palavra sobre a ordem para fallar sobre este objecto, devia ter reconhecido que não era esta a occasião própria para i»so« (Apoiados). Eu talvez, por condescendência de mais, consinto algumas ve-*es interrupções, mas consinto nella?, porque se negasse a palavra ao Sr. Deputado que a pediu, ou a outro qualquer, havia de suscitai-*o nu» dc-bate, &e eu lhe devia dar a palavra ou não, c eu intendo que algumas vezes faço maior sen iço concedendo logo a palavra sobre questões, que se pude m decidir imme-diatamcnle, do que neganda-a, e diindo logar a polemicas, que nos consomem ainda mais tempo (/Jpoia-dos).

Agora o que digo aos Sis. Deputados e q.io não ha Presidência alguma que possa cumprir os seus deveres, quando os Srs. Deputados são os primeiros a uão cumprir os s mi s ( slpoiados).

Vou consultar a Camará, se quer terminar jú esta questão, antfs do que guarda-la para quando se der a ordem do dia, porque depois temos outra cliá-eussão.

O Sr. José Estevão: — Eu peço a V. l;x.* que' consulte a Camará, se quer entrar já na ordem do dia.

O Sr. Presidente: — Eu peço a V. Ex.a que não falle sem pedir a palavra.

O Sr. Ávila: —Determine V. Ex.ft o dia om que deve ccnnecar a discutir-se.

O Sr. Presidente: — Eu nào determino cousa algu-ii,a ; já disse a ordem que tencionava dar aos trabalhos da Camará, por consequência é «Camará quem ha de appiovar ou. rejeitar o Requerimento do Sr. Deputado.

O Sr. *sfuila:—Pois então peço votação nominal, porque este negocio c muito seiio para mim.

O Sr. Presidente;—Oh Senhores! Pois ha\em.os de estar todos os dias por incidentes mesquinhos a interromper os trabalhos da Camará! O Re.queri. men!<_ _.paia='_.paia' í.='í.' no='no' mo='mo' h.i='h.i' j-f='j-f' _4poiados.='_4poiados.' d='d' amanhã='amanhã' i.-='i.-' i='i' í-o='í-o' n='n' fica='fica' deputado='deputado' sr.='sr.' o='o' p='p' r='r' u='u' _='_'>

O Sr. D. Rodrigo de Menezes (Sobre a ordem); r—F.u linha pedido a palavra, para quando estivesse presente o Sr. Mini>lro do Reino lhe diiigir algumas p:-rgun;as; u,as fiulurnlinenle o Sr. Ministio eslácan-

çado pela leitura que acabou'de faíer, e o negocio não urge ate amanha, s»e V. fi)*.' pronjeUe vir amanhã á Camará.

O Sr. Presidente: — O objecto a respeito cjoqual o Sr. Deputado quer dirigir algumas perguntas a V. lix." é j,obr«í os urrosae.s de Leiria. Está V. Ex.° habilitado a responder? Se está, dou a palavra no Sr. Deputado para esse fim, senão passámos á ordem do dia,

O Sr. Ministro do Reino (Fonseca Magalhâet). — Não estou nem posso estar, e muito vago; diz que me qqor fazer umas perguntas sobre (O Sr. D. Rodrigo: — A dtíslruiçíio dos ariOsaos de, Leiria) l

Eslava habilitado para responder; mas desejo está-lo mais, e melhor, á vista dos documentos, por isso áínanhã poderei responder mais in»lruidiirnefil".

O Sr. Presidente:—Bem; ou previno a V. Ex.a que ha um Requerimento sobre a Mesa pedindo vários esclarecimentos a respeito dos arrosaes om Leiria, este Requerimento ficou para segunda leitura, o IIH de discuiir-so amanhã por uccasiuo do Expedienle para o qual está resolvido que se gasto eó uma hora, e então eu previno disto a V. Èx.°, e seria muito para desejar, que V. Ex.° estivesse presente á discussão deste Requerimento (Apoiados),

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do Projecto N.° 47, sobre aã Sete Cenas,

.Foram a)tprovados scin discu-são os artigoa 3;).°,

3i,°, H5.% :HJ.°, u?.0, ya.°, p 3».°

Enlruu, em dincussjo o artigo 40.°

O Sr. Lvusada;— P.tifíCim: (pie as palavras — ou onde se encontrem oi>j-|H)siçào que julgo ser demasiadamente acre; porque qualquer destes objectos pôde pertencer indislincta-UHTite a um neto licito ou a um acto criminoso. O achar isoladamente n'um certo sitio um machado, ou um culello, não quer isto logo mostrar que alli se matasse alguma rez. Portanto parece-rne que passando o artigo como está, dnr-se-ha uma latitude ex-Iraordinnria, ou motivo de fazor um processo c ri mu u um homum que esteja innocente.

E para eviíar estes casos seria melhor eliminar d -sle artigo as palavras a que me referi, e para e^e fim mando parn a Alesa a seguinte

PKOPOST-V.—Proponho n eliminação das |>alavras -—ou onde &e encontrem objectos que provem a exií-lencia de qualquer de taes misteres. — Louvada. > Foi ad mi 11 ida.

O Sr. Holtrcntan ; — Parcce-rnc que nào pôde haver duvida em se votar o aitigo 40.°, como e:>íá. Este artigo foi feito especialmente para se tomar urna providencia a respeito do escândalo que ale aqui tem existido com relação aos matadouros, chamados ri*.-c/tanfana.

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acham-se comtudo todos os signaes de que havia alli urn matadouro, corno são couros salgados, e outros aprestes, que mostram á evidencia que alli era matadouro clandestino.

O Sr. Loureiro:— Eu tinha pedido a palavra para impugnar de algum modo a disposição deste artigo ; poiern depois que fnllou o Sr. Relator, não tenho . nada que oppôr; e só peço á i Ilustre Com missão que dê urna redacção mais explicita a este artigo, porque na verdade do modo que está, adrnitte a possibilidade de qualquer pessoa ser mettida n'um processo crime, logo que uni seu visinho, que lhe queira mal, deite para o quintal delle qualquer dos objectos que pertencem ao= matadouros. E preciso pois, por uma melhor redacção, coilocar as cousas de modo, que evite este e outros inconvenientes.

O Sr. Conde de Filia Real: — Eu linha pedido a palavra para defender o ai ligo, porque julgava que o illustre Deputado que acabou de fallár, o queria combater; mas como atacou só a sua redacção, c não •a sua disposição, por isso não tenho nada' a dizer, senão que a Cominissão esclarecerá mais o artigo por uma melhor redacção.

O Sr. .Nogueira Soares: — Parccc-me que e melhor em vez das duas presumpções que se estabelecem no artigo, em virtude das quaes se deve impor uma pena ao inquilino ou senhorio cie um terreno onde houver matadouro clandestino, se estabeleça untes a prova, dizendo-se no artigo — o inquilino ou •senhorio de terras ou casas onde se provar que ha matadouro, pagará urna muleta, ele.

O Sr. 1/olf.renian :—A questão e toda de redacção, e então a Co m mis; ao fará melhor redacção, na ' forma das ideas que mais lêem vogado na discussão (Apoiados).

Depois de rejeitada .a Emenda do Sr, Lousadá, foi áppmvado o artigo 40.", salva a redacção. — Foram logo approvados sem discussão os artigos 4.1.°, 42." e 43.°

Entrou cm discussão o artigo 44.°

O Sr. Nazarel/i:— Pedi a palavra para propor uma Substituição ao vocábulo felonia. Aqui neste artigo não se tracla só. de descaminho, tracla-se também de falsificação de documentos; .aqui ha pois a - falsidade — a felonia o uni crime para que nem. temos penalidade (Apoiados)—felonia é um vocábulo antigo, que rigorosamente significa a quebra'do juramento do vassallo ao senhor feudal ; depois ap-plicou-se á traição dos cidadãos que se alistam nas bandeiras de um Roino Estrangeiro, para fazer guerra ao seu Paiz. Isto e que ti crime de felonia, e aqui não càla.rnos nesse caso; e'pôr.isso eu proponho-que ' se substitua a palavra felonia pela de falsidade.

O Sr. Holtreman ; — O pensamento d'.* to artigo e: se urn género for encontrado a coberto de documento falso, ou falsificado, não só ha descaminho, mas também falsidade, e que ao reo se applicará. a pena de crime de falsidade.

O Sr. Lcontl'Taodfcs: — Era para dizer isto mesmo ; a palavra felonia não pé f te n c e a está matéria, não vem para aqui, ê' necessário u-ar de outro termo.

Pui approvado o artígo 44.°, substituindo-sc. a pá! acra.— felonia —pela de faLidade. -^ E oram approvados os artigos 45.° e 4(1.", nem discussão.

Entrou cm discussão o artigo 47.°

O Sr. Leonel Tavares: — Eu approvo a. pé ri a imposta pelo artigo 47.°; mas parece-me que o crime

desse indivíduo e muito menor do que o crime do indivíduo que receber a peita. Ao Empregado que recebeu a peila, deve impÓr-se uma pena muito maior (f'ozen:—Lá está no artigo 4tt.° outra pena). Perdão;^ a espécie do artigo 48.° e outra (Leu).

Não se tracta agora disto, tracta-se da doutrina do artigo 47.° que e diversa.

, No artigo 47.c não se falia-em perda de logar, e os artigos que se seguem para diante, contem outras espécies (fozes: — Está no artigo 49.°) (Leu). Tambcrn e outra espécie; a peita está nos artigos 46." e 47."; no artigo 46.° e a peita offcrccida, no artigo 47.° é a peita recebida; nos outros artigos as espécies são outras, e parece-me que se para a peita offerecida se impõe uma., pena como dez, para .a peita recebida se deve impor uma pena como trinta.

O Sr. IJollreman :-rÒ pensamento da Commis-são para estes casos e a perda do logar ; mas cila intendeu que ficava i»so co/uprehendido no artigo 49." que diz ( Leu).

Intendeu que essa protecção era resultado da peita ; por .isso ainda me parece que fica assini prevenido, c que pôde ser apoiado o artigo, salva a redacção.

O Sr. Ministro da Fazenda, '\ Fontes Pereira de Mello):—«Se V. Ex.Q me dá licença, parece-me que poderei fazer uma observação que destrua as appre-hensões dos illustres Deputados. Creio eu quê a matéria dos artigos 4(>.° e 47.° não e peita offerecida e recebida, não é esse o caso; o artigo 47.° suppõe que o Empregado recebe emolumentos ou gratificação que lhe não pertence por Lei j mas não e por deixar passar o contrabando, porque deixando passar o contrabando impòe-se-lhe então a disposição do artigo 4!).". Parece-me pois que a circumstancia e inteiramente diversa, e que pôde approvar-se a pena estabelecida neste artigo que não se pôde dizer leve, para o caso de que se'tracta. Agora, se sé referisse ao caso que suppoem os illuslres Deputados, então também eu dizia que.era leve; mas não e' essa a espécie de que se tracta.

O Sr. Leonel Tavares:-—Custa-me'dizel-o, mas não ha remédio. O Projecto tefn muitos defejto.s de redacção, e a (mal o que se vê t: que o crime de receber peita não está providenciado em nenh.um destes artigos; por consequência e necessário accrcscen-tar alguma cousa a este artigo 48.°, mas que fique claro, porque e esi.a uma das matérias ' mais grave do Projecto.

O Sr. Gomes: — Que a Comrnissão não quiz ex-.cluir o pensamento de ser castigado severamente o Empregado que recebe a peita, e fora de duvida. Estabeleceu três hypol>hc?es, ou fosse por o Empregado receber um emolumento indevidamente, ou fosse por o Empregado receber direitos sem ser a pessoa competente para isso, ou fosse por auxiliar o descaminho, que são as três hypo!.hei.;es, de que se Irada. Pareceu á Commissão que não era possível sair destas três gargantas, principalmente desta uhima1. No entretanto, como a mente da Commiã^ão e esta, eu pela minha parte não lenho duvida cm que nó artigo 43.'" se insira o.seguinte, depois da palara—incorrerá — accrescenlar — o Empregado (pie receber peila.

O Sr. Presidente:—Isto e para o artigo 48.°, c lios estamos Iractando do artigo 47.°

Posto á votação u artigo 47."/oz approvado.

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O Sr. Presidente: — O Sr. Gomes, quando se tractava do artigo 47. ° mandou para a Mesa um Additamento, que pertencendo ao artigo 48.° por isso vai ler-se. ,

ADDITAMENTO. — Depois da palavra — incorrerá — accrescenta-se — o Empregado que receber peita. —

Foi admittido.

O Sr. Felle% Caldeira: — Eu não pertendo combater o artigo; chamo só a attenção da Commissão sobre a Krnenda proposta pelo Sr. Gomes ; é necessário fazer distincção entre o Empregado que recebe a peita e faz obra por ella, e o Empregado que recebe a peita sem com tudo consentir no contrabando. Quem recebe a peita deve ter uma pena, mas quem alem disso consente no contrabando, deve ter uma pena muito mais grave.

O Sr. Hollrcman: — O Sr. Vcllcz Caldeira está conforme em que logo que o Empregado recebe a peita, deve ser casligado, mas j|iier que, se nle'm de receber n peita, fizer obra por ella, a pena seja maior; é este o pensamento da Comrnissao, e por consequência pôde passar o artigo salva a redacção.

Foi approvado o artigo 40." com o Additamento do Sr. Gomes.

Entrou em discussão o artigo 49.°

O Sr. Cunha Pessoa: — Este artigo, e talvez alguns dos que se tem já votado, vai pôr em confusão o Código Criminal sobre estes pontos. Nós temos no Código Criminal penas para os que tiram direitos á Fazenda, ou que abusam da confiança que o Estado deposita ncllcs. Agora pergunto: o Código Criminal fica abolido por estas disposições? Se fica abolido, a pena que se impõe r muito pequena; c senão fica abolido, e' inútil este artigo, e por consequência proponho a sua eliminação.

E neste sentido mando para a Mesa a seguinte

PROPOSTA. — Proponho a eliminação do artigo 49.° — Cunha Pessoa.

Foi admitlida.

O Sr. Holtreman. — Parece-me que o mais conveniente a respeito deste artigo e aboli-lo, e por isso voto pela opinião do Sr. Cunha Pessoa.

O Sr. Gomes; — Eu sou leigo, e por consequência não admira qufl não perceba todo o alcance do que se acha disposto neste artigo. Oiço dizer a pessoa muito competente que não ha na nossa Legislação penalidade para o abuso de confiança; e eu digo que se tal falta existe, é uma falta gravjssirna. O Governo commette a um indivíduo um logar de confiança, e este indivíduo abusa; senão ha Lei que puna este abuso, e uma falta muito grave, e parece-me indispensável que o Governo ou as pessoas competentes apresentem uma Proposta, para que estes crimes, que | odem ter consequências irnmensas, não fiquem impunes.

Este e um dos casos. O outro e o roubo feilo á Fazenda Publica ; se já existem penas para esta qualidade de crime, não convém ir pôr em conflicto este Projecto com a Legislação actual ; reportemo-nos n cila, e vamos bem.

A Comrnissao neste artigo o que quiz foi prevenir que tanto os Militares, como os Empregados Fiscaes não favorecessem o contrabando e descaminhos, porque houve um Qhíirlel aqui em Lisboa, á roda do qual tudo eram tavernas e casas de descaminho, e não havia meio de o evitar. Isto não ti d'agora ; fe-

lizmente já acabou ha tempo, aliás não levantava aqui a minha voz a esse respeito; mas este foi o pensamento da Com missão.

O Sr. Fellez Caldeira: — Parece-me que o Governo ha de achar-se em grandes embaraços para levar á execução este Projecto, tanto mais que se não tomou área nenhuma alem da circumvallação para a fiscalisação. Eu acho este artigo deficiente pela maneira que está redigido, e por isso apresento a seguinte

EMENDA.—Proponho a eliminação das palavras — e o Empregado da Alfândega das Sete Casas que por dolo ou culpa lata der logar a contrabando ou descaminho. — Pellez Caldeira.

Foi admitlida.

O Sr. Leonel Tavares:—Vejo que mesmo aquel-les Srs. Deputados, que não sáo Jurisconsultos, sabem a cautela que e' preciso ler na redacção das Leis Criminaes. Nisto não ha nada senão a letra; quando a letra não presta, a Lei ha de ser má. Eu torno a lembrar a necessidade de redigir convenientemenle este Projecto, e com isto não quero escandelisar ninguém ; mas não deve sair daqui uma Lei tão mal redigida.

Agora quanto ao artigo em discussão, o que me parece e que se deve eliminar, ou ir á Commissâo. Nós não temos na nossa Legislação nada a este respeito ; temos as penas para a aleivosia, mas isso e outra cousa. Por consequência não se podem conservar as palavras abuso de confiança, porque não querem dizer nada. Parece-me que não c possível remediar os defeitos que se acham neste artigo sem o mandar todo á Commissâo, e sem ella em consequência do que se tem dictu apresentar alguma cousa nova, porque isto assim não pôde ir na Lei.

O Sr. Holtreman: — Eu peço que o artigo volte á Comrnissao.

O Sr. Mello Soares:—Este artigo como está, não pôde passar sem ir á Commissâo, porque diz—.Será processado corno réo de abuso de confiança — E este crime para que não ha penas estabelecidas na nossa Legislação. Diz mais, e. de roubo á Fazenda Publica j mas o roubo tem diversas penas e diversas cir-cumstancias; -por consequência vê-se que o artigo labora n'um vácuo indeterminado, e que o melhor e' voltar á Commissâo, para o harmonisar conforme as ideas que ella leve em vista, e que tem sido expostos pelos Srs. Deputados que tpfri fallado.

O Sr. floltrcman:— (Sobre a ordem) Peço que se remetia o artigo á Commissao.

Consultada a Camará, resolveu — que o artigo 49 ° voltasse á Commissâo.

O Sr. Presidente: — Estão completas aã cinco horas de Sessão: mas antes de a encerrar, vai dar-se destino ás Propostas annexas ao Relatório do Sr. Ministro do Reino.

O Sr. Secretario (Rcbcllo de Carvalho): — Em consequência da resolução da Camará vou dar dês-tino ás seguintes Propostas que vem a annexas ao Relatório do Sr. Ministro do Reino;

1." — Sobre Instrucção Primaria.—A' Commis' suo nomeada para conhecer deste assumpto.

2.a — Sobre Celeiros Communs. — A" Commissâo de Reforma Administrativa.

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4.* —Para ser approvado e convertido em Lei o contracto da Empresa do Tlicatro He S. Carlos.— A' Commissão de Fazenda.

5.a—Auctorisando o Governo a abrir uin Crcdilo extraordinário de nove contos sete centos e tantos mil reis, para preenchimento dos juros de cinco por cento do capital desembolsado pela Companhia do Canal da Azambuja, relativos ao auno do 1850.— A* Commissão de Fazenda.

6.* —Para ser approvado e convertido cm Lei "o Contracto celebrado entre o Governo e um particular para a compra de uma Livraria, e Collecção Numismática..— y/' Comwissân de Faienda, ouvindo ti de, Jnstrneçao Publica.

"7."—Para ser anct.orisado o Governo a dispender nle ú quantia de seis centos mil reis na compra de uma collccçâo de modelos em gesso, e outros estudos. — A' Comiin&são de Fazenda, ouvindo n de Jnstrucção Vublica.

O Sr. Harjona: — Eu peço a V. E x.* que se não levante a" Sessão, sem se acabar este Projecto das SP te Casas.

Consultada a Camará, resolveu .ic que se proro-«Ytsse a Sessão até se acabar o Projecto N.° 47.°

Entrou em discussão o artigo 50."

O Sr. Vcllc% Caldeira: — Sr. Presidente, a disposição deste artigo c contra os interesses da Fazenda; por isso que compellindo-se o apprehensor a de-darar o nome do roo com perda da sua quota na lomadia, se o não fizer, e obrigal-os muitas vexes a . não fazer a lomadia; e por isso proponho a suppres-srio deste artigo.

O Sr. ffollrcman: — Os apprchensorcs são Empregados das Sete Casas; e impõe-se esla multa* pnra obstar fio abuso delles diserem, que não sabem quem e o pessoa a quem apprehenderam a toinadia quando muitas vexes o sabem: principalmente quando o transgressor já por duas vezes ibi punido pelo mesmo crime; porque está determinado que sendo punido Ires vezes, não possa contraclar mais em géneros, que entram nas Sete Casas;

Não .havendo quem mais pedisse a palavra sobre tv artigo 50."— foi approvado.— Forniu approvados sem discussão os artigos 51.", 52.", c 53.".

.Knlroii cm discussão o artigo 51.".

O Sr. Mexia ; — Sr. Presidente, por certo que um dos pontos importantes deste Projecto e o da penalidade.

A naturesa da punição deve sair da naturesa do delicio, c a medida natural das penas deve procurar-se no sentimento, que o tem produzido. Assim por exemplo; o delicio é fruclo de ambição, deve *er punido por urna pena pecuniária; e fructo de orgulho, deve ser punido por urna pena de humilhação; (í fruclo de vaidade, deve ser punido por umn pena, que ridicularise o delinquente; e frueto de ociosidade, deve ser punido por uma pena em trabalho, e-te. — Tendo em vista "estes princípios elementares do Direito Criminal, boni se houve n illustre Commissão :í cerca da naturesa das penas, que es-labeleceu.

Observo, porem, Sr. Presidente, (pie no fim de tudo, a mesma illustre Coinrnissào vem declarar por via deste artigo, ora crn discussão, que — as penas comvni nadas por esta Lei não obstam á. imposição de (juaesquer outras, em que possam incorrer os delinquentes segundo a Legislação geral', e, á vista \ o i.. 5. °— J u N j i o — l Bí>2.

disto, fico ern duvida, se nlem das penas pecuniárias, se devem ainda impor, como cumulativamente, as penas eorpòraes, ou outra? (piasquer, referidas nas Leis anteriores.

^^erdade é, que a nossa Jurisprudência, assim antiga como moderna, em especial a que respeita á Fasenda Publica, está cheia de exemplos de accu-mulação de penas, inas e esta" accumulaçâo,'- por certo, urna das causas de um dos seus grandes defeitos, porque na maior parte dos casos tolhe a proporção, que deve existir entre as penas e os delidos, e a graduação daqucllns, consideradas umas em relação ás outras, e fez nascer, por necessidade da equidade, o arbitrário nos julgamentos; c o defeito, de que c causa, subirá de ponto no cnso presente.

Parece-rne, que não dev<_ com='com' de='de' alguma='alguma' outras='outras' das='das' lhes='lhes' próprias='próprias' como='como' practia='practia' ter='ter' em='em' aquellas='aquellas' relação='relação' especial='especial' ao='ao' es-peciaes='es-peciaes' pecuniárias='pecuniárias' ás='ás' as='as' opplicação='opplicação' já='já' divisões='divisões' idas='idas' occupou='occupou' direito='direito' alem='alem' meti='meti' que='que' contrabando='contrabando' contravenções='contravenções' communs='communs' uma='uma' empregados='empregados' fazem='fazem' devem='devem' simples='simples' dizem='dizem' pelas='pelas' projecto.='projecto.' se='se' penas='penas' para='para' respeito='respeito' pois='pois' _='_' tão='tão' ser='ser' pelos='pelos' os='os' públicos='públicos' e='e' ou='ou' eircumstandas='eircumstandas' aqui='aqui' issirnas='issirnas' haver='haver' somente='somente' o='o' p='p' s.ão='s.ão' cri-minalistas='cri-minalistas' dessas='dessas' descaminho='descaminho'>

Concluo, Sr. Presidente, pedindo explicações á illuslre Commissão, porque se ella intende, que os delinquentes devem ficar sujeitos, . a fora estas do Projecto, ás demais penas pela anterior Legislação comminadas aos contrabandistas como se induz da letra do artigo 54.*, este e sem duvida injusto na presença dos bons princípios; se, pelo contrario, intende, que o artigo alludo á hvpothese do contrabando ser acompanhado de circunistancias aggravantes, de outros crimes, para se impor aos deliquente as demais penas comrnnns em virtude da Legislação geral do Reino, elle e, ern verdade, supérfluo.

O Sr. Mello Soares: — Salvo o devido respeito ao illustre Deputado-que acabou de fallar, intendo que o artigo deve ser conservado tal qual e'stá. Sup-ponha Jo Sr, Deputado que um Militar Atila ao seu dever com relação ás disposições do Projecto \ Im-põe-se-lhe a pena aqui estabelecida por este delicio, e alem disso tem outra pena corno Militar por faltar ao seu do ver: e este pois o ca.-o do artigo; e portanto intendo que elle deve ser conservado como está.

O Sr. Mexia: — Sr. Presidente, segundo o qur acabo de ouvir, bem concluo eu, que pelo simples contrabando não devem impor-se outras penas, que não sejarn as especificamente designadas nesle Projecto de Lei ; que a doutrina do artigo se reduz a deixar salvas as penas pnra aquelles crimes, que accre?cem ao contrabando, como, v. g. ao de resistência, ao tle ferimento, ao de homicídio por occa-sião dello.

Sendo isto assim, vem a declarar-se o que e de primeira intuição em Direito Criminal, e, corno tal, já legalmente estatuído; mas embora, com tanto que a redacção do artigo fique do forma, que não dê azo a outra int.elligencia, qual a dê accumulaç.ão do penas nos termos, em que eu já tallei.

O Sr. fjoltrcrnan: — Sr. Presidente, não era po'i-sivcl tractar de fazer um Código Penal na occasiào, em que se procurava fazer uma Lei sobre as Sete Casas: por isso o pensamento da Commissão foi e.s-t n bei oco r cortas pena lidados, .1 que a Legislação gc-

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rnl nào provia, deixando ticar cm vigor para o restante essa Legislarão ; porque a deixar-se tudo para a Legislação gorai, dar-se-hiam muitos casos, em que iiâo haveriam penas, que impor: entretanto &e não se julga bem expresso este pensamento, a Com-missâo não faz questão da redacção.

O Sr. Cunha Pessoa: — O artigo da forma que está redigido, involve duas espécies differentes, que eu intendo que não estão conformes: por isso parece-me que o artigo deve voltar á Comrnissão para lhe dar uma redacção conveniente.

dpprooou-se o artigo 54-. ° salva a redacção.

Entrou em discussão o artigo 55.

O Sr. Fcrrer: — Sr. Presidente, eu tenho alguma duvida na redacção deste artigo, c desejava, que a Commissão mvdit^se sobre elle ; porque eu nunca consentirei que havendo pr<_-juisos a='a' os='os' governo='governo' tag0:_='eu:_' tag1:_='_:_' tanto='tanto' o='o' p='p' pague='pague' por='por' seguinte='seguinte' nàoadmitto='nàoadmitto' isso='isso' quem='quem' proponho='proponho' seja='seja' xmlns:tag0='urn:x-prefix:eu' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_'>

IÍMRNDA: — Proponho quo (Mn Ioga r das palavras

— ctMifei ida pi'- 1 o Go\<_:rno m='m' _='_'> diga — conferida pe-Io cofio dos emolumentos. — r\:rrcr.

O Sr. M viu: — Sr Presidente, parece-me, que o (pie se (juiz determinar n'ste artigo, foi que a parle ofíbndida tem direito a uma indemnização, e nós con-litucionalmente faltando, não podemos deixar de commetter essa liquidação ao Poder Judiciário: esla liquidação não pôde ser julgada nem pelo Director da Alfândega, nem pelo Governo, porque nem o Di irctor da Alfândega, nem o Governo tem. direito para julgai sobre os direitos dos cidadãos; e nc^te HI-iigo vai-so estabelecer um direito novo.

Agora quanto ao modo do solver psl;r; indemnisa coes pelos prejuisos causados, eu creio que ;ujnelle que comnielti: o prcjuiso, c que c> deve pagar. Se o Funcionário Publico commetteu o acto, elle e que deve responder por elle; por isso mando para a Mesa a seguinte

PROPOSTA : — Proponho a eliminação do artigo 55.

— F. J. Mtíiti.

Não foi ddniilti .a.

O Sr. Gomes: — Neste artigo houve effecti vãmente um lapso na sua redacção. O primeiro a indem-nisar, ou a pagar os prejuisos, deve ser o Empregado, e não tendo elle meios, então o Governo; mas nào o cofre dos Emolumentos, porque intendo que a culpa não deve pezar sobre uma Corporação, só porque o Governo nomeou um Empregado inhabil, ou um homem que commelte crimes. O cofre dos emolumentos não commetteu criíi-e nenhum, e por consequência não deve pagar as indemnisaçòes. A mi nhã opinião e que se deve declarar que o Emprega do que commeller es! as irrcgularidades, seja o responsável, e na í.dia delie quem lá o collocou, que foi o Governo. Mas parece-rne também que se se sanccionar o principio de que aquelle que commetteu airrcgulaiidade, e que a deve pagar, então atten-dendo-be ás injurias que muitas vezes se fazern a um cidadão portuguez, a um individuo que e molestado, e a queiú até se põe em duvida a sua probidade, este individuo tem direito a que a sociedade lhe illibe a -na conductn; basta o prejuiso que soffreu.

lista disj)osição existe em Inglaterra, c este arbítrio e concedido ;ios Directores do Estabelecimento

O Sr. Mel'<_ que='que' á='á' pód1='pód1' ir='ir' arligo='arligo' pasí-íu='pasí-íu' tag1:_='_:_' m='m' _-='_-' elle='elle' o='o' p='p' está='está' v.='v.' coumiiésão='coumiiésão' parece-me='parece-me' nào='nào' soares='soares' _='_'>

cripto de maneira que não é possível approvar-se d<_ p='p' leu.='leu.' nenhum.='nenhum.' diz='diz' arligo='arligo' modo='modo' o='o'>

Podem haver casos em que a apprehensão seja feita por uni particular, c havendo irregularidades, quem as devo pagar e o particular. Todas as vezes que houver accôrdo entre o offcndido e o offensor, pôde dei-xar-sc a libeidade que se dá no artigo ao Director da Alfândega, mas havendo duvidas, deve ir o negocio ao Poder Judicial.

Em quanto á parte por onde deve ser paga a compensação, inlendo que a Comrnissâo deve ter em vista a origem donde provem o prejuízo, e por isso eu proponho «juc o ai ligo vá á Com missão.

O Sr. Ferrcr: — Sr. Presidente, eu opponho-me á Proposta do Sr. Maia.. . (t^ozcs:— Nào foi ad-miilida). Bern : então, direi que lambem não concordo de modo nenhum com a doutrina do Sr. Gomes. Diz o Sr. Gomes — Que crime commetfeu o cofre dos iMnolumenlos para pagar esta indemnisação ? — E eu pergunto ao illiHlre Deputado— Que crime i-omnielt''!! o Tlievuim Publico, ou .1 G»M'rno para pagar es^a iudeinnisaçrio ? Parece-me ijue o Empregado ebtú mais longe do Thrsouro e do Governo, do que do cofre dos enudumenlos.

Sr. Pioidcnte, não ha duvida que em regia, quem deveria pagar, era o fímprcgado apprchensor. e nào só o Empregado apprehensor, porque quando a in-dttinnisação chega a ser julgada, pófie-se di/cr, que já muitos outros Empregado* concorreram para cila, consentindo ijue progiedisse UITM irregularidade : eslrt C' í|uc i: a \ ê idade.

M.IS, Sf. Presidefjle, eu fenho muito jni*do q'»'", *»» se estabelecer na Lei que o apprehoiiíor pague a COM-diMun.içãn, o resultado sej.» não haver mais apprphcn-sòc-i, píuqui' o^ E.npregados rccc-atido ^ernpr*' ^IMCMI condemnados, não ha') de cumprir com o seu dever, e então diante deste perigo que clles temem, pode-mo?, d i/.(í r—Adeoí, apprehensòes ! — Porque então muitos hão de ter olhos para nào ver, e pés para não andar. Por consequência, quem deve pagar e o cofre dos emolumentos, porque d^sle modo elles mesmo $e hão de fiscalisar uns aos outros.

O Sr. F. J. Mala: — Sr. Presidente, parece-me que n doutrina do illustre Deputado, que acaba de fallar, não pôde ser admillida, por injusta e iniqua, porque entrando no cofre dos emolumentos quantias q m; tem de ser distribuídas a quem por Lei pertencem, se do mesmo cofre tiverem de sair as condem--nações, então vem a sor prejudicados nos seu* interesses aquelles que não tom de modo nenhum concorrido para o crime que esta Lei cond'>mna. O que é certo é que quem commetlo o crime, e' que o deve pagar.

Eu, Sr. Presidente, adrnirei-mc lambem que o nobre Deputado o Sr. Gomes citasse a Legislação Estrangeira, quando essa Legislação tem um nexo, uma origem « uma auctoridade suprema: nós não podemos applicar para.o nosso Pai?, as Leis estrangeiras, quando ellas nào tem applicaçào nenhuma paia o nos^o Paiz. Os hábitos, usos e costumes desse Paiz que o illuílre Deputado citou, são muito diffenntes dos nossos. Por consequência, intendo que quem causar o prejuízo, é que o deve pagar, e não me parece que seja conveniente que uma indemnização qualquer fique ao arbiliio de um Director da Alfândega,

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rece-uíe'qííc seria conveniente que este arligo fosse consumo, .porque este-foi-o pensamento dó Projecto-redigido de modo, que 03 apprf hensores não estives- e nada mais. ' ' \;

sem sempre com medo de pagarem a condemnação, O Sr..Mexia.• — Estou satisfeilo ebm a' explicação porque se assim for, receio que se feche os olhos a do Sr! Ministro da Fazenda. . '• -, '-'s

muita cousa. Foi approvado o artigo 57.* ' '

O Sr. Holtreman:-^- Eu pedia a V. Ex;B que con- O Sr. Máia: •— Sr /P residente, queria mandar dois

•sultasse a Gamara seacaso-queria que este artigo vol- artigos addicionaes a ,este Projecto; parece-me ser

lasse n Commissão. * *• '. . esta, a occasíão própria, são os seguintes, os quàes

Atum se resolveu-—O artigo 56.° foi approvado, peço que sejam reineltidos á Commissâo. ;

sem discussão. ARTIGO ADDICIONAL": — Na Lei das Sete Casas

Entrou em discussão o artigo 57.° . se declare que as carnes etc., que tiverem, pago

impostos nas Sete Casas, os não paguem no Terr

O Sr. 'Mexia: — Sr. Presidente, nesle Projecto de Lei estabelece-se o imposto em certos géneros de primeira necessidade, ate' agora não tributados; e para isso jnvoc'ou-se uma espécie de compensação forçada. Não fiquem, ao monos, taes géneros de peior concli-Çao, que outros antes tributados; e, para que o não fiquem, não haverá declarações, que sejam de mais.

Todos sabemos, que áquelles que nas Casas Fiscaos de Lisboa dão entrada dos géneros tributados, a Legislação de Fazenda ha concedido urn praso longo e rasoavel para pagarem os direitos, e que, no entretanto, os géneros fícarn em deposito nos armazéns públicos, sem que com elle seus donos façam despeza. Ora destes géneros, de novo tributados, algum ha, ct>mo o arroz, que-dá entrada em Lisboa em quantidade de mais de cincoenta rnil arrobas, segundo o curioso inappa estatístico do illuslre Deputado o Sr. Gornes ; grande porção desse arroz, que é conduzido a Lisboa, é por" tempo demorada aqui, e depois e transportada para onde aos SIMIS donos ou aos especuladores mais convém., quasi sempre para a Figueira, Porto, Vianna do Minho, etc. Intendendo-se, como e d<_ haja='haja' que='que' de='de' no='no' respeito.='respeito.' tempo='tempo' fim='fim' pelo='pelo' mais='mais' se='se' armazéns='armazéns' para='para' devido='devido' caso='caso' convenientemente='convenientemente' muitos='muitos' mister='mister' gcru-ros='gcru-ros' necessariamente='necessariamente' _='_' só='só' intenda='intenda' a='a' e='e' em='em' tributo='tributo' é='é' deposito='deposito' presente='presente' _.='_.' o='o' ra='ra' p='p' este='este' consumo='consumo' _.ão='_.ão' ha='ha' augmentar-se='augmentar-se' providencie='providencie'>

Peço,, pois, u S. Ex.% o nobre. Ministro da Fazenda, que queira dar sobre o assumpto explicações ca-thegorica:), porque, com quanto cilas hão de sor tafá quaes as supponlto pula própria natureza do negocio, e fim ostensivo do Projecto, todavia as julgo a propósito para desvanecer quaesquer apprehtnsôcs (as quaes já lêem havido, segundo sei) a respeito da fu-turu sorte dos géneros hoje pela primeira vez tributados, e a fim de que não soffra diminuição o com-mercio lào útil de transporte e de transito; e reclamo a allençâo dos Srs. Tachygrafos para que possa ap-parecer bem expresso no Diário a resposta de S. Ex.a O Sr. Ministro da Fazenda (Fontes Pereira de Mello): — Sr. Presidente, a natureza dos impostos, de que tracta este Projecto, é propriamente dos géneros de consumo: todas as vezes que os géneros que

os

paguem no Termo.

Que o Governo publique urna Pauta, que contenha os géneros eni que riâo houve alteração, e áquelles em que a houver, assim como os novamente tributados.—JP1. /. Mata.

Foram adtniílidos para irem á Commissâo.

Foi approvado o artigo 5o*.°

O Sr. Gomes.—Sr, Presidente, pedi a palavra para mandar para a Mesa, para serem entiegues á Commissâo urnas correcções 'que e necessário, fazer na, Paula das Sele Casas. Quando se tractou deste Projecto, houve idea de fazer uma nova Pauta; mas depois abandonou-se esta idea ; por isso apresso-me a fazer estas correcções algumas das quaes são indispensáveis.

Mando-as para a Mesa .a fim de serem remettidas u Com missão; v.

Foram á Cornmiisão.

O Sr. Ferrer:— Sr. Presidente, eu queria lembrar a V. Ex.a e deixar ao seu pYudenle arbítrio o-seguinte—Quando se tractou das baí-es para a Re-Ibrma da Instrucção Superior e Secundaria, a Camará approvou a urgência desta matéria. V. Ex.a fará o que intender, mas eu intendo que

O Sr. Presidente: — Amanhã hadc tractar-se do Requerimento do Sr. Ávila—parece-me-que é então a occasiiio própria para os Srs. Deputados, que tenham a dirigir pedidos «sobre a ordem do dia que tem de armunciar-se, o poderem fazer.

O Sr., Mello Soares; — Í;AI tinha pedido a palavra para que logo que se apr-scntasse qualquer Parecer cia Cornmissão de Fazenda se lhe desse preferencia para se tractar delle. O meu Requerimento..é es! e.

O Sr. Presidente: — É-melhor deixar estas matérias para quando se tractar do Requerimento do Sr. Holtrernan, e do Sr. Ávila í Apoiados).

O Sr. Holtreinan: —Se se não tracta agora de saber qual c a ordem do dia, cedo tia palavra; se se tracta, então quero a palavra. '

O Sr. Presidente: — A ordem do dia para amanhã— em primeiro Ioga r e — Eleições de Latncg-o

entrarem na cidajde, hajam, de sair sem serem con- em segundo Ioga r — os Actos da Dictadura; e tractar-sumidos nella, não podem estar sujeitos ao imposto, se-ha também do Requerimento do Sr. Ávila na pri-Em quanto ao perigo que o illustre Deputado en- .meira parte da ordem do dia, e entào poderemos re-contra, principalmente etn relação aos navios que " - - . .

trazem carga de arroz, tenho a declarar que ou elles tragam arroz ou outros quaesquer géneros de consumo que tenham de vir a Lisboa, e não sejam consumidos no mercado, pôde estar certo" o nobre Deputado, que o Governo hade dar todas as providencias para que estes géneros não soffram imposto de

guiar o que for rnais conveniente sobre a ordem dos trabalhos. Está levantada a Sessão. — Eram cinco, horas da tarde.

O R RD ACTO .R,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MAOETjQO.

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