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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 25 DE MAIO DE 1866

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

José Maria Sieuve de Menezes

Fernando Caldeira

Chamada: — Presentes 60 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Affonso de Castro, Alves Carneiro, Camillo, Quaresma, Barroso Sá, A. J. da Rocha, Pequito, Magalhães Aguiar, Faria Barbosa, A. K. Sampaio, Antonio de Serpa, Falcão da Fonseca, Barão do Mogadouro, Cesario, Pimentel e Mello, Fernando Caldeira, F. F. de Mello, Ignacio Lopes, Francisco Costa, F. M. da Costa, Paula e Figueiredo, Gustavo de Almeida, Medeiros, Palma, Baima de Bastos, Reis Moraes, Santos e Silva, J. A. de Sepulveda, J. A. de Sousa, J. A. Vianna, Alcantara, Mello Soares, Sepulveda Teixeira, Calça e Pina, Fradesso da Silveira, Proença Vieira, J. M. Osorio, Infante Passanha, Dias Ferreira, Figueiredo e Queiroz, Alves Chaves, J. M. da Costa, Ferraz de Albergaria, Sieuve de Menezes, Faria e Carvalho, José de Moraes, Batalhoz, Vaz de Carvalho, Leandro da Costa, Luiz Bivar, Macedo Souto Maior, Sousa Junior, M. Paulo de Sousa, Lavado de Brito, P. M. Gonçalves de Freitas, S. B. Lima, Vicente Carlos, Visconde da Costa e Visconde da Praia Grande de Macau.

Entraram durante a sessão — os srs. Annibal, Braamcamp, Soares de Moraes, Ayres de Gouveia, Sá Nogueira, Correia Caldeira, Brandão, A. Gonçalves de Freitas, Seixas, Pinto Carneiro, Cesar de Almeida, Barão de Magalhães, Belchior Garcez, Pereira Garcez, Carlos Bento, Pinto Coelho, Carolino Pessanha, Claudio Nunes, Domingos de Barros, F. do Quental, F. Bivar, Barroso, Namorado, Coelho do Amaral, Bicudo Correia, F. M. da Rocha Peixoto, Pereira de Carvalho de Abreu, Silveira da Mota, Sant'Anna e Vasconcellos, Carvalho, Gomes de Castro, Assis Pereira de Mello, Aragão Mascarenhas, Joaquim Cabral, Vieira Lisboa, Matos Correia, J. Pinto de Magalhães, Costa Lemos, Vieira de Castro, Sette, Faria Pinho, J. M. Lobo d'Avila, José Paulino, Nogueira, Mendes Leal, José Tiberio, Julio do Carvalhal, Freitas Branco, Alves do Rio, M. B. da Rocha Peixoto, Coelho de Barbosa, Manuel Firmino, Manuel Homem, Pereira Dias, Severo de Carvalho, Monteiro Castello Branco, Placido de Abreu, Thomás Ribeiro e Visconde dos Olivaes.

Não compareceram — os srs. Abilio da Cunha, Fevereiro, Teixeira de Vasconcellos, Fonseca Moniz, Diniz Vieira, Salgado, A. Pinto de Magalhães, Crespo, Barjona de Freitas, Barão de Almeirim, Barão de Santos, Barão do Vallado, Bento de Freitas, Delfim Ferreira, Achioli Coutinho, Eduardo Cabral, Faustino da Gama, Fausto Guedes, F. J. Vieira, Albuquerque Couto, Lampreia, Gavicho, F. L. Gomes, Sousa Brandão, Marques de Paiva, Cadabal, Costa Xavier, Tavares de Almeida, Albuquerque Caldeira, Torres e Almeida Coelho de Carvalho, Ribeiro da Silva, Noutel, Faria Guimarães, J. A. da Gama, Correia de Oliveira, Freire Falcão, Garrido, Oliveira Pinto, Lopes Vieira, Luciano de Castro, J. M. da Costa e Silva, Rojão, Toste, Barros e Lima, Levy, L. A. de Carvalho, Xavier do Amaral, M. A. de Carvalho, Tenreiro, Julio Guerra, Leite Ribeiro, Mariano de Sousa, Marquez de Monfalim e Ricardo Guimarães.

Abertura: — Pouco antes de uma hora da tarde.

Acta: — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

OFFICIOS

1.º Do ministerio do reino, remettendo o decreto autographo, datado de 24, pelo qual Sua Magestade El-Rei houve por bem prorogar as côrtes geraes da nação portugueza até o dia 9 do proximo mez de junho inclusivamente.

2.º Do ministerio dos negocios estrangeiros, pelo qual se declarou o sr. ministro d'aquella repartição habilitado a responder á interpellação do sr. Joaquim Henriques Fradesso da Silveira, sobre a conveniencia da revisão e complemento do tratado concluido entre Portugal e a Prussia em 20 de fevereiro de 1844.

3.º Do ministerio da guerra, remettendo os esclarecimentos relativos á pretensão do alferes reformado Antonio Rodrigues Coelho.

Á secretaria.

1.º Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja remettida com urgencia, a esta camara uma conta da importancia total da divida fluctuante, designando-se a parte que está garantida com o penhor de inscripções, e sendo a conta referida á data de hoje. = Fradesso da Silveira.

2.º Requeiro que se requisite novamente, e com urgencia, que pelo ministerio da justiça seja remettida outra vez a esta camara, pelo governo, a queixa que existe n'aquelle ministerio, dada por a camara municipal de Macedo dos Cavalleiros, biennio transacto, contra o delegado do procurador regio na mesma comarca, Firmino João Lopes, e a resposta dada por este funccionario com relação a similhante queixa. = Julio do Carvalhal Sousa Telles.

3.º Requeiro que o governo, pela repartição competente, informe esta camara, na abertura da proxima sessão legislativa, qual o numere de recursos, que, por motivo de recenseamento dos eleitores elegiveis, têem sido apresentados no juizo de direito de Valle Passas, desde 1860 até hoje.

E bem assim quantos e quaes processos foram instaurados, na mesma comarca, durante o mesmo periodo de tempo, por quaesquer crimes, violencias e abusos praticados em quaesquer tactos eleitoraes, e quem foram os pronunciados por motivo d'elles. = Julio do Carvalhal Sousa Telles.

4.º Requeiro que o governo, pela repartição competente, informe esta camara, na abertura da proxima sessão legislativa, qual o numero de recursos que, por motivos de recenseamentos eleitoraes, têem sido presentes no juizo de Mirandella desde 1860 até hoje, e que decisão tiveram a final.

E bem assim quantos e quaes processos foram instaurados, n'aquella comarca, durante o mesmo periodo de tempo per quaesquer crimes, violencias e abusos praticados em quaesquer actos eleitoraes, e quem foram os pronunciados por motivo d'elles. = Julio do Carvalhal Sousa Telles.

5.º Requeiro que o governo, pela repartição competente, informe esta camara, na abertura da proxima sessão legislativa, qual o numero de recursos que, contra os actos da commissão recenseadora no concelho de Macedo dos Cavalleiros, têem sido interpostos perante o juiz de direito da mesma comarca, e qual a resolução final que tiveram os mesmos recursos desde 1860 até hoje.

E bem. assim, quantos e quaes processos que foram instaurados n'aquella comarca, durante o mesmo periodo de tempo, por quaesquer crimes, violencias e abusos praticados em quaesquer actos eleitoraes, e quem foram os pronunciados por motivo d'elles. = Julio do Carvalhal Sousa Telles.

6.º Requeiro que o governo, no começo da proxima sessão legislativa, mande a esta camara uma nota demonstrativa da contribuição predial, que paga cada um dos concelhos de Valle Passos e Mirandella; e em especial a contribuição predial que pagam as freguezias dos Passos de Lamas de Orelhão, do Franco, do concelho de Mirandella e a dos Palheiros, por um lado; bem como a que, por outro lado, pagam as freguezias de Vallongo do concelho de Murça, as de Jou, Valles, Canavezes, S. Pedro, Veiga do Lilla, Agoarezes, Rio Torto, do concelho de Valle Passos a de Suçães do concelho de Mirandella. = Julio do Carvalhal Sousa Telles.

Foram remettidos ao governo.

NOTA DE INTERPELLAÇÃO

Pretendo interpellar o nobre ministro da justiça, sóbre o facto praticado pelo juiz de direito da comarca de Almada, para com oito presos de Cezimbra, que foram condemnados a um mez de prisão.

Tendo os presos de serem transferidos para o seu julgado, foi lhes determinado que, alem do salario ao official de diligencias, deviam pagar igual vencimento a oito cabos de policia, sem que haja lei que tal mande.

Que se devia passar uma guia a cada preso, quando todos foram condemnados em uma sentença e requereram a sua transferencia juntos. = Francisco Ignacio Lopes. Mandou-se fazer a communicação.

Leu-se na mesa o decreto autographo, pelo qual Sua Magestade El-Rei houve por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza até ao dia 9 de junho inclusivamente.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.º 83 da commissão de legislação, para ser submettido á discussão.

Leu e é o seguinte:

N.º 83

Senhores. — Pelo ministerio publico no juizo de direito do 2.º districto criminal da comarca judicial de Lisboa e por Augusto José Gonçalves Lima, como pessoa particularmente offendida, foi requerida querella contra o sr. deputado José Vaz de Carvalho pelos factos criminosos relatados no auto de noticia fl. 3 e corpo de delicto fl. 6 do processo junto.

O juiz pronunciou o querellado a prisão é livramento com admissão da fiança, e, por obediencia ao disposto no artigo 1003.º da reforma judiciaria e artigo 27.º da carta constitucional, remetteu o processo á camara dos senhores deputados.

A commissão de legislação, desempenhando-se da incumbencia que lhe confiastes, tem a honra de vos informar, que o processo está regular, e em vista do auto de noticia fl. 3, corpo de delicto indirecto fl. 6, promoção do ministerio publico fl. 11 verso, requerimento do queixoso fl. 13, documentos ex fl. 16 a 19, requerimento do ministerio publico fl. 15, e da parte offendida fl. 26, autos de querella fl. 27 e 30, summarios de testemunhas fl. 6 a 37 e despacho de pronuncia fl. 50, é de parecer que o processo deve continuar, e o sr. deputado José Vaz de Carvalho ser suspenso do exercicio das suas funcções de deputado.

Sala da commissão, 5 de maio de 1866. = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = José Julio de Oliveira Pinto = Levy Maria Jordão = Antonio José da Rocha = Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa = Pedro Augusto Monteiro Castello Branco = Antonio Pequito Seixas de Andrade = Antonio Ayres de Gouveia = Luiz de Freitas Branco = João de Mello Soares e Vasconcellos.

O sr. Presidente: — Está em discussão.

(Pausa.)

O sr. Presidente: — Como ninguem pede a palavra, vae votar-se por escrutinio secreto; os senhores que approvam o parecer da commissão, deitam a esphera branca na urna da direita, e os que o rejeitam deitam a esphera preta na mesma urna.

Feita a chamada e corrido o escrutinio, entraram na urna da direita 71 espheras, sendo 85 brancas e 36 pretas.

O sr. Presidente: — Eu penso que não ha vencimento, porque para o parecer ser approvado ou rejeitado eram necessarios 46 votos conformes: repetir-se-ha portanto a votação ámanhã.

O sr. José de Moraes: — V. ex.ª disse muito bem que o parecer não tinha sido approvado nem rejeitado, porque para qualquer d'estes casos eram necessarios 46 votos conformes; mas com o resto da exposição que v. ex.ª fez, é que eu me não posso conformar. Eu entendo que o parecer deve ser novamente posto em discussão, e se não houver quem peça a palavra, será então novamente votado; mas ficar reservada a votação para ámanhã, é um expediente que não posso approvar.

O sr. Presidente: — Ha uma deliberação da camara, que diz o seguinte (leu).

Na conformidade d'esta disposição repetir-se-ha ámanhã a votação sobre o parecer n.º 83; agora passa-se á discussão do parecer n.º 103 da commissão de legislação.

Leu-se na mesa e entrou em discussão o seguinte

PARECER N.º 103

Senhores. — Á commissão de legislação foi presente o processo criminal, instaurado a requerimento de José Florencio Soares, de Fafe, contra o sr. deputado José Cardoso Vieira de Castro, pelo crime de injuria, comprehendido e punido nos artigos 407.º e 410.º do codigo penal.

E a commissão, considerando que o artigo publicado no jornal o Nacional, com que se julgou aggravado o dito cidadão José Florencio Soares, é realmente injurioso e envolve crime punido pelo artigo 407.º e outros do codigo penal:

É de parecer que o processo deve continuar nos termos legaes.

Sala das sessões da commissão, em 15 de maio de 1866. = Antonio Ayres de Gouveia = João de Mello Soares e Vasconcellos = Antonio José da Rocha = Ignacio Francisco Silveira da Mota (com declarações) = Levy Maria Jordão (com declarações) = Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa = Antonio Pequito Seixas de Andrade (com declarações) = José Dias Ferreira (vencido) = Tem voto do sr. José Julio de Oliveira Pinto.

O sr. Presidente: — Está em discussão.

(Pausa.)

O sr. Presidente: — Como ninguem pede a palavra, vae votar-se por escrutinio secreto. Os senhores que approvam o parecer lançam a esphera branca na urna da direita, e os que o rejeitam lançam a esphera preta na mesma urna.

Feita a chamada e corrido o escrutinio, entraram na urna da direita 86 espheras, sendo 45 pretas e 41 brancas; não houve portanto vencimento.

O sr. Presidente: — Ámanhã repetir-se-ha esta votação. Os senhoras que tiverem, requerimentos ou representações a mandarem para a mesa podem faze-lo, porque vae passar-se á ordem do dia.

O sr. Magalhães Aguiar: — Mando para a mesa um parecer da commissão de instrucção publica.

O sr. Calça e Pina: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Melgaço, adherindo á representação da associação central da agricultura portugueza sobre a lei de cereaes.

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO DO CAPITULO DA DESPEZA EXTRAORDINARIA DO MINISTERIO DA MARINHA

O sr. Ministro da Marinha (Visconde da Praia Grande): — Discute-se o orçamento da despeza extraordinaria do ministerio da marinha, vindo incluidos n'este orçamento os subsidios para as colonias no proximo futuro anno. Esperava eu que esta parte do orçamento fosse impugnada por excessiva, attendendo ás circumstancias especiaes em que o thesouro se acha actualmente; não aconteceu porém assim, nem o que geralmente encontram os ministros quando vem á camara pedir despezas extraordinarias; o orçamento foi impugnado, não por excesso de despeza, mas por excesso de economia.

Eu sei que sou accusado de ser economico de mais com os dinheiros publicos; alcunham-me mesmo de mesquinho; esperava comtudo que nas circumstancias actuaes da fazenda publica esse defeito me fosse relevado, e que eu obtivesse a indulgencia da camara por esse grande peccado. Foi illudida a minha espectativa, a discussão abriu-se, e o primeiro orador que tomou a palavra atacou este capitulo da despeza extraordinaria do ministerio a meu cargo, por n'elle não ver comprehendido um subsidio avultado para a provincia de Cabo Verde. Esta mudança da tatica no ataque transtornou a defeza que eu tinha preparado para justificar as verbas que propunha, e que temia ver impugnadas; mas collocou-me em melhores circumstancias, porque eu entendo que é mais facil provar a necessidade que tem