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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

desappareçam os vestigios das vossas dissensões politicas; que approvava completamente o pensamento do projecto, que o achava muito aceitavel, como soccorro que deve prestar se áquelles que o carecem.

Infelizmente não vejo na camara n'esta legislatura o illustre cavalheiro auctor do projecto para com a sua voz auctorisada o defender, e prestar o seu costumado e valioso apoio aos negocios d'esta natureza que sempre encontravam n'elle um valente e dedicado defensor; e como eu fui um dos que tiveram a honra de o assignar, e o seu pensamento estava em perfeita harmonia com os principios da justiça que professo e se acham indelevelmente gravados no meu coração, dirigi me a este honrado cavalheiro, pedindo-lhe licença para na sua insupprivel falta dar seguimento á sua importante obra, como pediam os interesses de tantos desgraçados, e elle franca e generosamente m'a concebeu. Auctorisado por elle, e com as rasões que deixo expendidas, renovo a iniciativa do referido projecto da lai apresentado na sessão de 19 de dezembro ultimo, peço ao governo que no espaço que medeia até á sessão ordinaria do anno immediato o estude e medita profundamente, porque protesto occupar-me d'elle incessantemente.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Falcão da Fonseca.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Parece-me que v. ex.ª se esqueceu de me inscrever o meu nome. Fui o primeiro que pedi a palavra.

O sr. Presidente: — Está enganado; creio que não foi o primeiro.

O sr. Visconde de Montariol: — Fui eu o primeiro que pedi a palavra, e até fui á mesa pedi-la.

O sr. Presidente: — O sr. Rodrigues de Freitas parece imagiqar que a mesa não dá attenção á sua indicação; e não é assim.

Eu dei a palavra ao sr. visconde de Montariol, porque a tinha pedido para a apresentação de um projecto de lei, e como tal prefere.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Peço licença para dizer que não fiz censura a v. ex.ª

O sr. Falcão da Fonseca: — V. ex.ª dá licença que o sr. Rodrigues de Freitas use primeiro da palavra?

O sr. Presidente: — Não, senhor.

O sr. Falcão da Fonseca: — Mas declaro a v. ex.ª a rasão d'este pedido; é porque, como para o que tenho a dizer, desejava que estivesse presente o sr. ministro das obras publicas, cedia agora da palavra, e pedia a v. ex.ª que m'a, reservasse para quando o sr. ministro estivesse presente.

O sr. Presidente: — Então tem a palavra o sr. deputado por Villa Franca.

O sr. Claudio Nunes: — Permitta-me v. ex.ª que, pala quarta vez, tome a liberdade de pedir ás illustres commissões de administração e de legislação que tenham a bondade de dar parecer com relação ao projecto de lei que tive a honra de apresentar n'esta casa.

Segundo me consta, a illustre commissão de administração publica, vinte e quatro horas depois de ter recebido o meu projecto, enviou o á commissão de legislação para que ella d'esse parecer interlocutorio.

O sr. relator da commissão de administração lá tem prompto o parecer, mas não foi possivel reunir a commissão.

Peço, portanto, ás duas commissões de administração publica e da legislação que, visto que os trabalhos d'esta camara estão a encerrar-se, tenham a bondade de, com a maior brevidade possivel, dar o seu parecer ácerca d'aquelle projecto, que é para ser prorogado por mais um anno o praso estabelecido pela lei de 28 de setembro de 1869, que manda que sejam extinctos os julgados que até ao dia 28 de setembro do corrente anno não tenham promptos os edificios para os trihunaes judiciaes.

Ha muitos concelhos que não têem ainda podido dar cumprimento á lei por factos independentes da sua vontade, e citarei por exemplo o concelho de Azambuja, que tem pendente na companhia do credito predial ha muitos mezes uma proposta de emprestimo de 7:000$000 réis, a fim de dar cumprimento á lei. Por motivos alheios á sua vontade não tem podido levantar os fundos necessarios para fazer as obras.

Segundo me consta, o sr. marquez d'Avila e de Bolama, apesar de eu estar em opposição a s. ex.ª, concordou com aquelle projecto, e estava prompto a obviar a uma tamanha injustiça.

Espero que o actual sr. ministro da justiça, de quem sou amigo pessoal, mas contra o qual me conservo em opposição, em harmonia com os principios do meu partido, apesar de eu ser deputado da opposição, não permittirá que uma injustiça de tal ordem tenha logar.

Renovo portanto os meus pedidos á commissão de administração publica e á commissão de fazenda, para que tenham a bondade de dar o seu parecer, e pouco me importa que elle seja favoravel ou desfavoravel, o que desejo é declinar de mim a responsabilidade de um tão grave assumpto.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Tinham sido annunciadas varias interpellações ao governo anterior, que não poderam ser realisadas por ter dado a demissão; uma d'ellas por mim annunciada, era a respeito dos enterramentos no cemiterio de Paranhos.

Quando tomei parte na discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa, apresentei alguns argumentos, com os quaes me pareço ter indicado que a auctoridade se houve por modo assás censuravel; mas entendo que é conveniente deixar os factos mais largamente narrados no Diario da camara.

Aualysarei em poucas palavras as asserções da auctoridade, e provarei que a verdade é contraria aos delegados do governo.

Em 1867 uma portaria assignada pelo sr. Joaquim Antonio da Aguiar ordenava ao governador civil do Porto, visconde de S. Januario, que prohibisse os enterramentos em todos os cemiterios; e unicamente os permittia temporariamente no cemiterio de Cedofeita, da Lapa e de Bomfim, pelas circumstancias especiaes que te davam. A portaria não deixava a menor duvida sobre o modo de resolver uma questão que n'outra tampo foi de grande importancia na cidade do Porto; e por ter sido grave, o sr. visconde de S. Januario entendeu que devia fortalecer-se com ordem especial do governo para executar com maior auctoridade a legislação ácerca dos cemiterios. Não ha habitante da cidade do Porto, que não saiba dos obstaculos que outr'ora houve ao cumprimento da lei; obstaculos que desappareceram por feliz alliança do principio da auctoridade com a illustração d'aquelles que mais podiam contribuir para a pratica das disposições legaes.

Mais tarde o sr. bispo de Vizeu, na portaria de 12 de julho de 1869, declarava que em vista das condições em que se achava o cemiterio de Paranhos, não podiam ali effectuar-se os enterramentos.

Leio á camara algumas palavras d'essa portaria que são claras e positivas.

«O cemiterio não deve ser ampliado;... é de rigorosa necessidade fecha-lo immediatamente, como um verdadeiro foco de insalubridade por lhe faltarem todas as condições hygienicas, e só ter, aliás, as que são reprovadas na escolha da situação, exposição e natureza dos terrenos destinados para a consumpção dos cadaveres.»

E já então havia empenho de declarar bom o terreno pessimo; porém é elle de tal qualidade, que não houve facultativos que o dessem por soffrivel, apesar de que parece tinham vontade de servir as pretensões da junta de parochia. Não faço uma asserção gratuita. Affirmo o que a portaria diz nas seguintes palavras:

«Considerando Sua Magestade que todos os documentos que lhe foram presentes contrariam mais ou menos a pretensão da junta de parochia de Paranhos, ainda aquelles