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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

mesmos em que parece ter-se feito diligencia para provar a necessidade da conservação e alargamento do cemiterio.»

Apesar da clareza d'estas disposições, o administrador do bairro oriental do Porto, expediu em 3 de julho uma licença de enterramento no cemiterio de Paranhos; era no tempo da luta eleitoral; cumpria proceder assim para inclinar o animo de varios eleitores em favor do candidato governamental.

A licença diz assim:

«Tendo-me sido solicitado para que se consinta na continuação de enterramento no antigo cemiterio d'essa freguezia, e attendendo a que já são decorridos alguns annos depois que elles foram suspensos no mesmo cemiterio, em rasão de não haver então sepultura em que estivesse depositado cadaver ha mais de cinco annos, caso que já se não dá actualmente na maior parte das sepulturas, por isso fica v. s.ª auctorisado a passar bilhetes de enterramento para o mesmo cemiterio, tendo v. s.ª muito em vista que se não abra sepultura, que não tenha estado fechada por espaço de cinco annos.»

Esta ordem foi dirigida ao regedor de Paranhos, convindo notar desde já que o administrador do bairro não é auctoridade com poderes sufficientes para permittir enterramentos em terreno reprovado; porém não menos estranhavel é que os fundamentos da ordem sejam falsos!

A falsidade está provada pelas portarias a que me referi; ellas prohibiam os enterramentos, porque o local não satisfazia a nenhuma das condições hygienicas; ellas nunca allegaram a abertura de sepultura ha menos de cinco annos.

Porém a falsidade vae mais longe; a ordem diz que a maior parte das sepulturas foram abertas ha mais de cinco annos; e a verdade é que desde 1866 até 1869, se fizeram 214 enterramentos, não havendo senão 115 sepulturas; portanto a maior parte d'ellas tinham sido abertas ha menos de cinco annos!

A inexactidão é clara e evidente; quiz-se dizer que o administrador fôra o unico culpado; mas isto é impossivel; o governador civil do Porto conhecia os factos; nem se crê que houvesse subordinado d'elle que taes arbitrariedades praticasse por vontade propria, sabendo a legislação ácerca de cemiterios, e que tanto desobedecesse a portarias recentes, sem ter ordem verbal ou escripta do chefe do districto; é certo que na portaria de 20 de julho de 1871, inserta no Diario de 22, se diz que o governador, perguntado pelo governo ácerca d'este caso, respondêra, que officialmente nada sabia, mas que lhe constava extra-officialmente (!!) que ha cerca de quinze dias o administrador permittíra um enterramento!

Dir-se-ía que o governador civil do Porto desejou lançar sobre o administrador a culpa que tambem era d'elle; o governador civil desde muito conhecia os factos, e nunca teve uma ordem, uma palavra contra elles; contemplou-os, como se os estimasse; á allegação de ignorancia contraponho documento assignado por s. ex.ª

Esse documento é a carta escripta pelo governador civil, com data anterior ás eleições, publicada n'uma gazeta portuense, e dirigida a outra, na qual dizia, que lançava ao desprezo todas as accusações que este jornal lhe estava fazendo; não classifico as phrases da carta; não aprecio o seu estylo; quero unicamente que ella me sirva para negar com um documento da propria auctoridade a asserção escripta por ella n'um officio ao governo; convem saber que as principaes e mais repetidas accusações eram por causa da concessão de enterramentos no cemiterio de Paranhos.

É realmente para lastimar que assim se houvesse o governador civil para com o seu ministro, que o governo se contentasse com resposta extra official; e que, apesar de informado dos factos pelos jornaes (cujas noticias levaram o ministro a pedir esclarecimentos), não procedesse como o decoro do poder claramente o exigia.

Como se não bastassem as referidas contradicções, outra ha ainda: o officio do governador civil diz que no cemiterio de Paranhos tinha havido unicamente um enterramento. Tenho diante de mim documento authentico, no qual é certificado que houve sete enterramentos desde o dia em que foi dada a ordem pelo administrador do bairro oriental até 20 de julho (dia seguinte ao da data do officio do governador civil). Parece que havia demasiado prazer de ignorancia, ou extrema boa fé no esquecimento de factos, ou impossibilidade de conhecer o que se passava bem perto.

Pelo que respeita ás condições do cemiterio não tenho nada a acrescentar ás portarias que mencionei.

Fica provado assás claramente que os documentos officiaes faltavam á verdade, e que a arbitrariedade foi grande (apoiados).

O governador civil do districto do Porto allegou ao governo ignorancia de factos, que s. ex.ª parecia conhecer perfeitamente, quando publicava cartas nos jornaes e se referia ás accusações que lhe foram feitas. A culpa não era sómente do administrador; este de certo não praticava o que praticou, se não se julgasse defendido por seus superiores. A especie de syncope da memoria do governador civil não tem valor algum perante uma serie de factos tão incontestaveis.

Não teria tomado tempo á camara se não soubesse que ha tão contumazes protectores da illegalidade, que, apesar do que fica referido, não duvidam fazer todos os esforços para que o governo seja levado a approvar um terreno que é a continuação d'aquelle que foi condemnado por varios medicos distinctos da cidade do Porto e pelas referidas portarias.

A junta de parochia não procura nenhum outro terreno para construir cemiterio, e unicamente teima em inculcar aquelle que está reprovado, e que é muito proximo de casas, havendo outros perfeitamente dispostos e constituidos para cemiterio, e offertas de donativos para a construcção em local apropriado!

Ha poucos annos o povo recebeu mal as auctoridades que foram áquella freguezia para escolherem terreno proprio para cemiterio, mas agora houve auctoridades que, por causa das eleições, favoreceram preconceitos, fizeram camaradagem com quantos faltaram ao respeito que lhes era devido, e augmentaram a discordia entre os habitantes d'aquella localidade! Procedendo assim, como hão de os delegados do governo ter prestigio para fazer manter a lei, a tranquillidade publica, durante as lutas eleitoraes? Aonde podem levar nos tantos devarios?

Eu não teria chamado attenção da camara e do governo para esta questão, se não soubesse que ha quem pretenda que a hygiene publica e as leis sejam sacrificadas em proveito de mesquinhas paixões. Ficam no Diario da camara os documentos que esclarecem a questão; proceda o governo como entender.

Sr. presidente, não é odio a qualquer pessoa, nem desejo de censurar adversarios que me impulsou a tratar este assumpto; durante a luta eleitoral não pratiquei um só acto que me envergonhe, ou derogue a minha dignidade; era meu dever traçar a defeza d'aquelles que empregaram briosos esforços contra as illegitimas exigencias da auctoridade e exerceram com honra e coragem o direito eleitoral.

O sr. Falcão da Fonseca: — Pedi a palavra para chamar a attenção do illustre ministro das obras publicas sobre duas questões a meu ver muito importantes, que não são, como vulgarmente se diz, de campanario, interessam ellas não só ao meu circulo como tambem a toda a provincia do Alemtejo e ao paiz em geral.

A primeira questão de que desejo occupar-me é a que diz respeito á continuação do prolongamento do caminho de ferro de Evora a Extremoz.

Como v. ex.ª sabe, tinha eu dirigido uma interpellação sobre este mesmo assumpto ao sr. ministro das obras publicas, antecessor do actual, interpellação que não chegou a verificar-se, nem o meu intento é realisa-la agora, e por