O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2118 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

impossivel juntar uma carta de Lisboa e seus arredores, em que fosse marcada com rigor a nova linha do circumvallação.
Este seria o desejo do sr. ministro, das commissões, e tambem o meu, mas para juntar ao projecto uma carta desta ordem é necessario que ella exista e eu posso affirmar ao illustre deputado, que a não encontrei em repartição alguma do estado.
Existe é certo a carta corographica da repartição geodésica, mas essa levantada numa escala pequeníssima não serviria para os promenores, que o illustre deputado deseja.
A própria carta, aliás imperfeita e incompleta que acompanhou a proposta, foi por mim organizada com extrema dificuldade e v. exa. viu que lhe chamei modestamente um esboço chorographico; não se prestaria ella, pois, á, especie de trabalhos desejados pelo illustre deputado.
Alem d'isso a estrada do circumvallação, exceptuando a parte em que comprehende a trada militar, ainda não está estudada.
Os troços de Bemfica a Alges pelo occidente e o da Cruz da Pedra, pelo valle de Chellas às proximidades da Ameixoeira não têem traçado algum determinado no campo.
S. exa.; que é um distincto engenheiro, sabe perfeitamente, que mesmo existindo uma boa carta não é possível lançar rigorosamente um traçado, sem que elle tenha sido estudado, tendo em vista as condições dos terrenos.
Ora não só isto é moroso, mas seria ainda inconveniente porque assim como o traçado geral da proposta foi alterado pelas commissões, pode a, camara alterar ainda o do projecto. O que apenas devo dizer-se, é que o traçado deve envolver umas certas o determinadas povoações, tocar uns certos o determinados pontos, depois o estudo do terreno dirá como a linha deve ser traçada rigorosamente. De resto ninguém dirá que durante esta discussão haja tempo para se lazer o estudo do traçado da nova linha de circumvallação.
Demonstra s. exa. na sua, terceira emenda que não quer limitar o numero de bairros da capital, e o das parochias civis em que elles devem subdividir-se
S. exa., todavia, não póde ignorar que neste projecto o numero de bairros e principalmente enumero das parochias civis não é indiferente; não é, como actualmente, uma divisão arbitraria em numero.
Este projecto organiza, a beneficencia, e a hygiene municipal. Ora estos dois organismos repousam directamente sobre a parochia civil; parece, pois, natural que a lei n'este ponto seja taxativa e expressa e não consinta ao governo uma acção, que podia inutilizar as vantagens da organisação destes serviços.
Se nós deixámos na lei de uma forma geral o municipio será devido em bairros e de parochias civis.
Francamente, gosto muito pouco de entregar ao poder executivo as funcções, que podem caber ao legislativo; gosto muito pouco de alargar as funcções do poder executivo : demasiadas as tem elle no nosso paiz.
E dito isto, vou responder succintamente tambem a uma asserção do sr. Elias Garcia, com as próprias palavras de s. exa.
Disse o sr. Elias Garcia que não comprehendia os motivos porque tinha sido respeitada a actual divisão parochial; exactamente, porque uma das cousas mais dificeis de alterar é a circumscripção administrativa estabelecida.
S. exa. disse muito bem o código administrativo de 1867, o do sr. Mártens Ferrão, não vingara porque alterava profundamente a divisão territorial. Por este motivo se levantaram grandes attritos e graves queixas, que deram em resultado nau poder a lei ser posta em pratica.
O ministro e as commissões não quizeram levantar dificuldades similhantes contra a reforma que se discute; foi exactamente, como muito bem disse o sr. Elias Garcia, por as ter evitado, que foi muito viável o código de 1878, que actualmente vigora.
Eis como á apreciação do sr. Elias Garcia respondem as próprias opiniões de s. exa.
Isto posto, considerarei tambem algumas apreciações do sr. Pequito.
Disse s. exa. não saber o motivo porque a commissão tinha diminuido a área.
Anteriormente á oração do sr. Pequito já expliquei as rasões que a commissão teve para diminuir a arca do futuro município, e julguei ter provado que a diminuição da arca póde não contrariar do modo algum os intentos de projecto até ser-lhes favorável.
O mesmo, porém, não acontece com a reducção enorme proposta pelo sr. Pequito.
Se se consultarem os elementos juntos á proposta do lei, podem inserir-se algumas conclusões interessantes ácerca da distribuição da população em volta de Lisboa; facto aliás sabido pelos que conhecem as localidades.
No vasto trato do terra que cerca Lisboa, numa distancia de 6 a 8 kilometros ha tres zonas distinctas polo agrupamento da população, a primeira junto dos muros da actual cidade, constituindo quasi um prolongamento d'ella, com uma população muito condensada; a segunda offerecendo uma população mais disseminada e finalmente a terceira, formada por varias povoações, taes como Ameixoeira, Lumiar, Campo Grande, Luz, Carnide, Bemfica, tambem muito populosa.
Querendo nós organisar o município de Lisboa na base da máxima população na minima área, devemos innegavelmente comprehender esta terceira zona, tanto quanto possível seja.
E para comprehender a zona media e a zona das povoações citadas, a segunda e a terceira que s. exa. exclue, ha ainda uma rasão muito importante a que s. exa. não attendeu. Eu disse na minha exposição de princípios e repito agora, que um elemento muito attendivel para o crescimento do producto do imposto do consumo é a deslocação, durante um certo numero de mezes do anno, de uma parte exactamente a mais rica da população urbana .para pontos certos e determinados, que içam quasi todos comprehendidos na área das commissões.
Todos sabem que as estradas da Luz, Carnide e Bemfica, o em geral todas as estradas que rodeiam e divergem de Lisboa, que os sitios da Luz, Carnide e Bemfica e outras povoações em volta da capital, tendo no inverno uma pequena população relativa, no verão são habitadissimos; nestas zonas existem as localidades mais procuradas, as quintas de recreio o as casas do campo, em que um grande numero de habitantes de Lisboa vão veranear.
Eis porque as commissões adoptaram uma envolvente mais larga do que a proposta por s. exa. E diminuíram a área para o lado de Sacavem, não só pelas rasões expostas por mim noutra occasião, mas ainda porque para aquelle lado se não dão as mesmas condições, pelo menos com a mesma intensidade; para o oriente a área é mais pobre de população, e tão pobre, que ha uma freguezia chamada a Charneca.
É característico!
V. exa. sabe agora as rasões que houve para destacar do futuro município as freguezias do Beato, em parte, dos Olívaes, de Sacavem, da Charneca, e parte da Ameixoeira.
Quasi todas estas idéas que acabo de expor estão desenvolvidas na minha exposição de principios, que accompanha o projecto em discussão.
É possível, porém, que s. exa. não lesse, ou, que lendo-a, eu não lograsse convencel-o.
N'este ultimo caso declaro francamente a s. exa. que não tenho melhores argumentos, nem me parece que em questões desta naturesa possa havel-os de outra ordem.
Disse ainda s. exa. que não confiava muito noa cálculos financeiros do projecto.