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2120 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Elias Garcia: - Não usaria da palavra, se não fosse necessario fazer uma ligeira rectificação, porque creio que o que convém ao parlamento é que este projecto saia o mais aperfeiçoado possível. (Apoiados.)
Não me alargarei em considerações que podiam ser trazidas para o debate, mas que tambem podem ser dispensadas e por isso resumirei o que tenho a dizer a uma pequena rectificação.
Como se trata do município e divisão d'elle, parecia-me que a melhor maneira de se dizer isto seria a seguinte: «Do município de Lisboa e sua divisão».
Disse o sr. relator que era insignificante a alteração. Será, mas corresponde á verdade, o que não succede á denominação usada na proposta da commissão.
Com respeito á difficuldade que s. exa. apresentou com relação a annexar a este projecto de lei uma planta designando a linha de circumvallação, direi a s. exa. que isto mostra que este trabalho não tem o estudo que era indispensável que tivesse.
Para se fazer uma divisão territorial, desculpe-me s. exa.; o dizer-lho, a primeira cousa que é indispensável é marcarem-se os limites dentro dos quaes essa divisão se vae realisar.
Por isso na minha emenda eu proponho que ao municipio de Lisboa se marquem os limites.
Não se disse nada a este respeito no código administrativo, porque o território estava já delimitado pela carta constitucional, mas aqui é indispensável que se marquem os limites.
E claro que se gastariam alguns dias em se levantar uma planta ; mas, se o governo, ao dispor-se para fazer esta reforma, se tivesse preparado para ella, affigura-se-me que com facilidade extrema teria resolvido este ponto, porque pelo menos havia de conseguir por força um ante-projecto por onde se conhecesse a linha de demarcação.
Ella é tão pequena que toda a gente sabe que não podia haver difficuldade em a determinar.
Com respeito á divisão dos bairros e seu numero, e á divisão das parochias civis, eu direi tambem uma cousa.
Pareceu ao illustre deputado que eu dava mais amplas faculdades ao governo do que lhe dão as commissões, como se eu, com os meus princípios, fosse inclinado a armar o governo com grandes faculdades.
Eu não sou inclinado a isso; e não o tendo, sou inclinado a que se legisle de modo que nos entendamos, de modo que estejam bem assegurados os direitos dos cidadãos, e de modo que a acção da administração seja desembaraçada, porque, não sendo assim, não póde ser activa, rápida e prompta como deve ser.
N'este projecto está a auctorisação ao governo.
E eu o que faço?
Transformo esta auctorisação que se quer dar ao governo em consignação do principio de que os bairros e as parochias civis tenham por limite uma certa população.
Todos nós sabemos que dentro de Lisboa se póde traçar por muitos modos a arca das parochias civis, uma vez que a condição única seja a de uma certa população.
Deixo consignado o principio de uma população de 20:000 almas para cada parochia civil. Marco este limite máximo, e não me embaraço com a área em que assenta esta população.
Disse s. exa. que podia embaraçar o serviço de beneficência, o serviço de hygiene e outros o desmembramento das actuaes freguesias, isto é, o facto d'ellas não ficarem fazendo parte por inteiro das parochias civis.
Não vejo como seja assim.
Pedia então a s. exa., só entendesse conveniente, que fizesse uma cousa análoga ao que se fez quando se tratou da divisão administrativa em 1867.
Em 1867, ao consignar na lei o principio da divisão do teritorio marcaram-se as condições e as differentes circumstancias que se deviam ter em vista para essa divisão.
Uma d'ellas era a população; outra era a distancia das localidades; outra eram os hábitos e tendências dos povos; outra era o relevo orographico do terreno; etc.
Mas s. exa. não attende aqui, para a formação das parochias civis, senão á população.
Esse principio acceito-o eu, como disse; mas consigno tambem a faculdade do governo, independentemente de uma lei nova, augmentar o numero das parochias civis desde que a população da cidade augmente.
Só quero uma lei nova, quando, para se augmentar o numero das parochias civis, se não attcnda ao principio da população.
Aqui tem s. exa. que eu designo claramente o que deve constituir matéria legislativa, e deixo á administração a acção desembaraçada de que ella carece.
São estas as rectificações que eu tinha a fazer ao que disse o sr. Fuschini.
O sr. Rodrigo Pequito: - Dignou-se o illustre relator da commissão, por delicadeza, como affirmou, responder a algumas das objecções que eu fiz hontem, e portanto, cumpre-me agora replicar tambem às observações por s. exa. apresentadas.
O illustre relator combateu a proposta que eu apresentei na sessão nocturna de hontem, e pretendeu justificar a opposição que fazia explicando que para alem da actual linha da circumvallação poderíamos contar três zonas, que a primeira era formada ou constituída pelas freguezias de Lisboa, parte das quaes estão intra muros, e outra parte extra muros, como são as freguezias de S. Sebastião da Pedreira, Santa Izabel, S. Jorge de Arroyos, S. Pedro em Alcântara, etc.
Disse mais s. exa., que depois desta zona, que era populosa, havia outra zona larga relativamente sem população, ou com uma população menos densa, onde abundavam os campos.
Disse, finalmente, que havia a terceira zona, mais afastada, na qual a população estava mais condensada, e neste caso estavam Bemfica, Carnide, Lumiar, etc.
Oh! Sr. presidente, para se poder justificar a nova linha proposta em que quer abranger-se esta terceira zona, por ser a mais populosa, é necessario saber se o facto de a segunda zona, ou zona media, onde abundam os taes campos, ser incluída na cidade, faz ou não diminuir relativamente os reditos municipaes.
A meu ver são elles diminuídos de um modo considerável, como vou demonstrar á camara.
É preciso saber se vale a pena adquirir os reditos municipaes provenientes do consumo da terceira zona, ou da zona populosa, para ter de soffrer um prejuízo nos reditos provenientes dos productos da terra da segunda zona, que é a parte rural.
(Sussurro.)
Vejo que a camara não presta grande attenção às minhas palavras. Não importa. O que eu desejo é que o sr. relator me preste toda a sua attenção, como fez na ultima sessão, e que os srs. tachygraphos possam tomar notas do que eu estou dizendo.
Emquanto aos meus illustres collegas, vejo que estão mais satisfeitos conversando, do que dando attenção às considerações porventura desauctorisadas que eu possa fazer.
Se o sr. relator me ouve, muito bem, se não me ouve, poderemos approximar-nos mais, a fim de continuarmos o cavaco em família, como s. exa. disso ha pouco, deixando aos nossos collegas o prazer de continuarem a conversar, porque me é muito agradável que os meus illustres correligionários e amigos estejam á sua vontade.
O sr. Presidente: - Parece-me que o illustre deputada té sendo injusto para com os seus collegas, entretanto