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2122 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

correspondentes aos direitos de importação do material de guerra adquirido pelo estado em virtude de leis especiaes.
A situação está perfeitamente definida no relatório que precede a proposta de lei de que se trata e a vossa com missão, por isso, julga não ser necessario transcrever para este preambulo as acertadas considerações que no mesmo relatorio se encontram.
E o que acontece no ministerio da guerra acontece no ministerio da marinha e portanto necessidade haverá de providenciar para ambas os casos.
Considerando porém que a escripturação, por encontro, na despeza dos tres ministérios, dos direitos correspondentes a esse material e da descripção na receita geral da verba correspondente induziria em erro quem, mais tarde, examinasse as contas dos exercícios em que a importação do material se realisou ou realisar; é sendo certo que uma boa contabilidade determina que os numeros correspondam exactamente á verdade dos factos;
Considerando no emtanto que a providencia póde e deve ser adoptada em relação ao material que por lei o estado adquirir ou adquiriu extraordinariamente; entende a vossa commissão de accordo com o governo que á proposta de lei deve ser approvada e convertida rio seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° E livre do pagamento de direitos de importação o material de guerra de qualquer ordem e natureza, que em virtude de leis especiaes, tiver sido ou for adquirido em paizes estrangeiros, pelos ministérios da guerra e da marinha. § 1.° A isenção de direitos de que trata esta lei refere-se só ao material cujo custo, nas contas publicas, for considerado como despeza extraordinária tambem em conformidade de lei.
§ 2.° O despacho livre, em qualquer alfandega do continente do reino e ilhas adjacentes, do mesmo material, só se realisará depois da publicação no Diario do governo de decreto expedido pelo ministerio respectivo, determinando a quantidade e qualidade do material que for importado. § 3.° As dividas, por direitos de importação, de material de guerra importado, que estiver a cargo dos dois ministerios da guerra e da marinha, e a do ministerio da fazenda ao da guerra,, por material para a fiscalisação aduaneira, tudo na data da publicação desta lei são annulladas para todos os effeitos.
Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.
Sala da commissão de fazenda, aos 27 de julho de 1887. = José Frederico Laranjo = A. Baptista de Sousa = Antonio Eduardo Villaça = José Maria dos Santos = F. Mattozo Santos = Gabriel José Ramires = Oliveira Martins = Carlos Lobo d'Avila = A. Carrilho relator. - Tem voto dos srs. Vicente Monteiro = Alves da Fonseca.

N.º 188-F

Senhores. - Nas verbas descriptas nos orçamentos do estado para acquisição de bôcas de fogo e de armas portateis e respectivos projecteis, de machinas para a fabricação de cartuchame, de material de torpedos e de parque para engenheria, etc., não se contou com a importancia dos direitos aduaneiros que este material de guerra teria a pagar quando adquirido no estrangeiro.
Acontece, portanto, não possuir o ministerio da guerra verba disponível para pagamento dos direitos de alfândega, satisfeita que seja a importância do material contratado em differentes nações. E, montando estes direitos a muitas dezenas de contos de róis, apenas, e com grande sacrificio, restringindo as, encommendas, se tom pago de prompto os emolumentos pessoaes aos empregados aduaneiros.
Um de dois alvitres se impõe fatalmente ao governo: ou solicitar do parlamento os meios necessarios para pagamento dos referidos direitos, ou pedir-lhe que isente d'esse pagamento o material de guerra que importámos ou viermos a importar.
Não sendo justo nem rasoavel que o estado pague direitos pelo material de guerra que tem forçosamente de adquirir no estrangeiro para fazer face ás necessidades da defeza do paiz, parece-nos indispensável que deis a vossa approvação á seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° Será admittido, isento do pagamento de direitos em qualquer alfandega do reino, o material de guerra adquirido no estrangeiro pelo governo.
§ unico. A actual divida do ministerio da guerra ao da fazenda por direitos do importação de material de guerra será saldada pelo valor do mesmo material fornecido e a fornecer por aquelle a este ministerio, para o, serviço da fiscalisação aduaneira, e por um credito aberto no ministerio da fazenda ao da guerra e cscripturado nas contas dos exercícios respectivos.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 18 do julho de 1887. - Marianno Cyrillo de Carvalho = Visconde de Januario.
Foi approvado sem discussão.

O sr. Correia Leal: - Pedi a palavra para participar a v. exa. e á camara que a commissão nomeada para apresentar a Sua Magestade alguns authographos, cumpriu a sua missão, sendo recebida por Sua Magestade com a, costumada affabilidade.

ORDEM DA NOITE

O sr. Presidente: - Continua em discussão o projecto de lei n.° 189, que ficou pendente de discussão na sessão anterior.
O sr. Augusto Ribeiro: - Causou-me uma impressão agradavel em extremo ouvir hontem n'esta casa a palavra auctorisada do meu esclarecido amigo e illustre collega o sr. Manuel de Assumpção em defensa do projecto que o governo submette á approvação do parlamento, e que tem por fim auctorisal-o a reorganisar os archivos e bibliothecas do paiz.
Esta questão, sr. presidente, no campo em que a collocou o sr. Manuel de Assumpção, que é um investigador distinctissimo das nossas cousas historicas, tem, como não podia deixar do ter, uma alta importância, hão só porque é necessario, effectivamente, conservar a bom recato os documentos historicos que existem dispersos pelos antigos archivos publicos, e que até aqui têem estado á mercê de investigadores menos escrupulosos ou em demasia avaros de preciosidades, mas tambem porque e preciso classifical-os e distribuil-os devidamente, para que os possam aproveitar para os seus estudos, não só os nacionaes, mas tambem os estrangeiros que têem amor e interesse pelos trabalhos d'esta ordem.
Applaudo e louvo sinceramente a patriótica iniciativa do governo, porque de ha muito que sentia o pensava ser urgente pôr termo ao abandono em que se achavam os nossos archivos publicos mesmo os mais reconhecidos como contendo documentos de valor. E eu reputava urgente esta providencia, sr. presidente, porque sempre VI nella o meio de salvar ainda alguma cousa de bom e do util no que nesses archivos tem deixado o vandalismo de toda a ordem de investigadores, a quem, por um excesso pouco explicavel de confiança ou por uma não menos justificavel indiferença dos poderes publicos, elles têem sido menos cautelosamente confiados. Quem, como o meu illustre collega o sr. Manuel da Assumpção, tenha seguido de perto estes assumptos e conheça, mais ou menos, o movimento do nosso mercado de livros antigos e mesmo o de documentos historicos, que os estrangeiros tanto têem explorado, sabe, sr. presidente, que estas minhas asserções não são destituídas de fundamento, antes de fácil justificação e prova.