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2124 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

posso citar á camara uma collecção, por muitos títulos preciosa,, a das cartas do glorioso apostolo das Indias, S. Francisco Xavier, talvez os unicos autographos, que hoje existem, do preclarissimo missionario e que devem ser religiosamente guardados em Portugal, como memoria sempre viva do prestantissimo e insignissimo varão, que, tanto exalçou, nas remotas paragens industanicas, a religião de Christo e o nome querido da patria portugueza, que tão exemplarmente honrou, e serviu. Ao menos que estes valiosos documentos hão vão parar aos archivos estrangeiros.
Faço ao governo a justiça de acreditar, que elle, por todos os meios ao seu alcance, procurará resgatal-os da ambição ou do interesse dos estranhos.
Seria triste que nos despojassem d'elles, seria tristissimo que nos podassem accusar, com justiça, de menos solicitude em os conservar e guardar. (Apoiados.)
Desejava que o governo procurasse adquirir a bibliotheca e archivo do marquez de Pombal, comprando os exemplares que realmente se reconhecesse, constituírem propriedade exclusiva do famoso ministro de D. José e rehavendo os que porventura tenham saído dos archivos publicos e se prove sejam propriedade legitima do estado. Se para este fim o governo precisa do especial auctorisação do parlamento, espero que elle não hesite em solicital-a, como fio do patriotismo esclarecido da camara, que não lha recusará. (Apoiados.} E eis-aqui como, sr. presidente, involuntariamente tenho ido alongando as minhas
considerações sobre o importante projecto que se discute.
Comprehendo que o tempo urge e que a camara deseja entrar immediatamente na segunda parte da ordem da noite dando o seu voto a este parecer, que merece, em verdade, a approvação do parlamento, e que não, podia, nem devia passar desapercebido, tal é a sua importencia e alcance.
Antes de concluir, porém, sr. presidente, desejaria ainda fallar na nossa bibliotheca publica, que é, incontestavelmente; um estabelecimento do primeira ordem no paiz e mesmo na Europa. O meu esclarecido amigo e collega o sr. conselheiro Manuel da Assumpção, ainda hontem aqui se referiu, com a sua provada auctoridade em assumptos bibliographicos, á importancia dos exemplares raros, que se encontram na nossa bibliotheca publica. Ella é, na verdade, riquíssima, o eu desejaria sinceramente que o governo, por todos os modos ao seu alcance, secundasse e auxiliasse os esforços benemeritos do illustre bibliothecario mor
o sr. Antonio Ennes, que, desde que assumiu a direcção d'aquelle importante estebelecimento, tem, nobre ê exemplarmente, empregado todos os seus talentos, toda a sua dedicação e toda a sua solicitude em dar á bibliotheca nacional todo o desenvolvimento, de que ella é susceptível, collocando-a á sua verdadeira altura de primeira bibliotheca publica portugueza.
Se o meu eminente collega o sr. Antonio Ennes conseguir, como creio, reorganisar completamente a nossa bibliotheca publica, não só classificando e distribuindo devidamente as valiosas collecções bibliographicas que ali existem, augmentando-as e completando-as, como convém, de modo que aquelle importante estabelecimento seja, como deve ser, um poderoso e efficaz auxiljar do desenvolvimento intellectual do paiz, o illustre bibliothecario mór, que é, como a camara sabe perfeitamente, uma das mais distinctas individualidades da litteratura portugueza contemporanea, (Apoiados.) terá prestado, no desempenho da sua missão, o mais relevante dos serviços que, da sua iniciativa esclarecida, poderiam esperar todos os trabalhadores, todos os investigadores todos os amigos das boas letras em Portugal.
Faço votos para que o governo auxilie ampla e generosamente os nobres intuitos do sr. Antonio Ennes.
A bibliotheca nacional de Lisboa é a nossa primeira bibliotheca, ha n'ella documentos importantes, exemplares rarissimos, monumentos historicos de um altissimo valor.
Convém, porém, organisal-a convenientemente.
Para isto é preciso, alem de um grande trabalho, esclarecidamento dirigido executado, uma larga despeza.
Comece-se por ella a obra restauradora dos archivos nacionaes e, n'um curto espaço de tempo, poderão os estudiosos encontrar na bibliotheca nacional de Lisboa todos os elementos, nacionaes pára os seus trabalhos.
Subirá então a cotação das nossas bibliothecas e dos nossos archivos publicos e diminuirá a d'essa vergonhosa feira da ladra, que o desleixo e a incuria dos poderes publicos têm deixado enriquecer com livros e documentos preciosos, evidentemente emanados dos archivos nacionaes.
Vincule o governo o seu nome a esta restauração valiosissima e terá prestado um verdadeiro e um real serviço á civilisação e ao paiz. (Apoiados.)
E de mais, tenho dito, sr. presidente, sobre este assumpto.»
Fui, talvez, mais longe do que desejava e do que era mister para o regular andamento das discussões parlamentares, cansada, come se acha a camara, com uma demorada e laboriosa sessão legislativa.
Mas, sr. presidente, eu não desejava que este parecer fosse votado sem que sobre elle se dissesse alguma cousa, porque interessa vivamente a todos, quantos neste paiz estudam e trabalham.
Por isso o illustre deputado o sr. Manuel de Assumpção tão exemplarmente veiu em defeza d'elle, e por isso eu embora mais modestamente, procurei tambem manifestar o meu applauso pela esclarecida e patriotica iniciativa do nobre ministro do reino.
Voto, pois, o projecto em discussão, porque o julgo urgente e porque o julgo necessario.
Ha n'elle, pelo menos, uma garantia contra o desmantellamento completo dos archivos e bibliothecas portuguezas.
E tenho concluído por aqui as minhas considerações, pedindo a v. exa. e á camara desculpa pelo tempo que lhes tomei.
O sr. Presidente: - Ninguem mais está inscripto.
Vae votar-se a generalidade do projecto.
Leu-se o projecto de lei n.° 189.
É o seguinte:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a decretar, ouvido o conselho superior de instrucção publica, uma organisação geral dos archivos e das bibliothecas pertencentes ao estado, com especial do real archivo da torre do tombo e da bibliotheca nacional de Lisboa, bem como a reformar toda a legislação concernente a estes estabelecimentos, e a que regula á arrecadação no àrchivo da torre do tombo dos livros e documentos antigos.
§ unico. Serão comprehendidas n'esta organisação à aula de diplomatica annexa ao real archivo da torre do tombo, e a de numismatica, estabelecida na bibliotheca nacional de Lisboa.
Art. 2.° A despeza com a organisação e as reformas auctorisadas no artigo precedente não excederá a totalidade das verbas inscriptas no orçamento geral do estado para o ultimo anno economico, com applicação aos archivos e ás bibliothecas pertencentes ao estado, acrescida com a receita dos emolumentos do registo geral das mercês no archivo da torre do tombo, passando esses emolumentos a ser arrecadados pelo estado, e convertidos, para. as mercês lucrativas, numa percentagem de 2,5 por cento, e para1 as mercês honorificas de 5 por cento, dá importância total dos direitos de mercê, emolumentos de secretarias d'estado e imposto de sêllo que por ellas forem devidos.
Art. 3.° O governo, dará conta ás cortes do uso que houver feito d'esta auctorisação.