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SESSÃO NOCTURNA DE 28 DE JULHO DE 1887 2125

Art. 4.° Fica revogada á legislação contraria a esta.
Foi approvado.
Em seguida foram sucessivamente approvados, sem discussão todos os seus artigos.

O sr. Carrilho: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda, sobre o projecto que fixa a contribuição predial dos concelhos autonomos, segundo a disposição do codigo administrativo.
A imprimir com urgencia.
Foi approvada a ultima redacção do projecto n.º 138 (o bill de indemnidade.), para ser remettido á camara dos dignos pares.
Leu-se o seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 199

Senhores. - Ás vossas commissões de guerra e fazenda foi presente a proposta de lei do governo n.º 104-E creando uma escola, pratica de infanteria e cavallaria na villa de Mafra, onde seja ministrada em diversos periodos a instrucção theorico-pratica áquellas armas, a exemplo do que nas escolas praticas de Tancos e Vendas Novas se pratica com as armas de engenheria e artilheria.
Considerando a incontestavel vantagem d'esta creação, ha muito reclamada, e de que depende por modo sensivel o aperfeiçoamento dás armas de infanteria e cavallaria, como os actuaes progressos do ensino-militar nos outros paizes o estão imperiosamente exigindo;
Considerando que a creação d'esta escola, nos termos em que é proposta, alem de constituir já uma graúdo utilidade immediata para a instrucção das armas de infanteria e cavallaria, habilita o governo a mais tarde, quando mais favoraveis condições do thesouro o permitiam, proceder ao desdobramento d'esta escola, separando o ensino das duas armas, e crear, auxiliado com o ensinamento da experiencia, duas escolas distinctas, que ministrem a instrucção às duas armas separadamente:
São as vossas commissões de parecer que a referida proposta de lei n.° 104-E merece a vossa approvação e deve ser convertida no seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É creada na villa de Mafra uma escola que se denominará «escola, pratica de infanteria e cavallaria».
Art. 2.° O ensino a ministrar na escola comprehenderá:
1.° O tiro nas suas diversas applicações e o estudo; das armas de fogo portateis usadas em o nosso exercito e nos das principaes nações;
2.° A fortificação do campo de batalha;
3.° A tactica applicada ao terreno e os serviços de segurança e exploração;
4.° A esgrima e gymnastica nas suas diversas applicações militares;
5.° A telegraphia optica e a avaliação das distancias, á vista, e por meio de instrumentos;
6.º A instrucção sobre os trabalhos de campanha para os sapadores, da infanteria e cavallaria.
Art. 3.° Em cada período de instrucção reunir-se-ha na escola uma força-composta do um batalhão de infanteria e de um esquadrão de cavallaria, ambos no pé de guerra, e formados por companhias constituidas pertencentes a corpos da mesma especie.
Art. 4.° Aos primeiros sargentos das armas de infanteria e cavallaria, que forem os mais antigos na escala do accesso, serão ministrados na escola os conhecimentos theorico-praticos, indispensaveis para poderem ser promovidos
ao posto de alferes.
Art. 5.° Os officiaes combatentes que pertencerem ao quadro permanente da escola terão direito, a cavallo praça fornecido segundo os principios estabelecidos para a remonta dos cavallos dos officiaes das suas respectivas armas.
Art.º 6.° A dotação annual da escola pratica de infanteria e cavallaria será de 10:000$000 réis.
Art. 7.°. O governo formulará os regulamentos e prorgrammas de ensino necessarios para a execução da presente lei.
Art. 8.º Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das commissões, em 20 de julho de 1887. = E. X. de Sousa e Serpa = Joaquim Heliodoro da Veiga = Antonio Eduardo Villaça = Francisco José Machado = E. J. Goes Pinto = J. G. de Figueiredo Mascarenhas = L. M. Bandeira Coelho = Francisco de Lucena e Faro = Julio Carlos de Abreu e Sousa = J. P. de Oliveira Martins = Antonio M. P. Carrilho = Fernando Mattozo Santos = A Fonseca = Vicente Monteiro = J. Frederico Laranjo = Antonio Maria de carvalho = ª Baptista de Sousa = Carlos Lobo d'Avila = Gabriel José Ramires = Antonio Candido = marianno Presado, relator.

N.º 104-E

Senhores. - Lançando a vista para o que hoje se está passando em todas nações da Europa reconhecer-se que um poderoso e accentuado movimento intellectual impulsa os seus exercitos. Este movimento é indispensavel que se manifeste tambem no nosso paiz, para acompanharmos os progressos da epocha.
Alargámos os quadros para poder pôr em pé de guerra uma força consideravel; adoptámos a redueção do tempo de serviço effectivo nas fileiras, seguido de um longo periodo nas reservas adquirimos um material de artilheria de primeira qualidade, e dentro em pouco veremos a nossa infanteria e cavallaria armadas com uma espingarda de repetição, que póde contar-se entre as mais perfeitas das armas em serviço nos exercitos das diversas nações.
E, todavia, se pelo lado do armamento nos podemos julgar em igualdade de condições com as demais potencias militares, outro tanto não póde dizer-se com respeito á instrucção profissional do exercito. N'este ponto não correspondem ainda as nossas condições actuaes aos melhoramentos adoptados nos ultimos tempos.
Quando, como hoje, se equilibram as qualidades do armamento dos exercitos, terá a supremacia na lucta, o que d'elle melhor souber servir-se. É forçoso reconhecer, senhores, que bastante se tem feito em prol da instrucção militar pratica das armas de engenheria e artilheria, com a creação das escolas em Tancos e Vendas Novas, das quaes têem derivado innumeros é incontestaveis progressos. Resta agora dotar a cavallaria é infanteria cem estabelecimentos similares, onde possam utilizar-se os desenvolvidos e não vulgares conhecimentos theoricos que a grande maioria dos officiaes d'estas armas tem adquirido pela sua louvavel applicação ao estudo.
Nos ultimos dias do anno proximo passado foram mandadas pôr em vigor umas instrucções para o ensino theorico-pratico da onfanteria; d'ellas se esperava o melhor resultado, e com effeito, terminado o primeiro periodo de instrucção, foram confirmadas estas previsões. Os relatorios dos commandantes dos corpos accusam, em geral, um melhoramento assignalado na instrucção da infanteria, apesar dos pequenos effectivos, que, serão, por sem duvida, um embaraço no ensino simultaneo dos periodos subsequentes. Não basta, portanto, regularisar a instrucção nos regimentos. É preciso que ella se desenvolva e uniformise em uma escola especial, abrindo assim aos officiaes das armas de cavallaria e infanteria um mais vasto campo para estudos praticos e experiencias comparativas.
Para séde d'este importante estabelecimento de instrucção militar escolhe-se a villa de Mafra, por motivos que são obios. Alem da vastidão do edificio que comporta o alojamento de forças numerosas, existe ali uma grande area de terreno vedado, a Tapada real, que o acrisolado patriotismo de Sua Magestade El-rei mais de uma vez tem posto ao serviço do ministerio da guerra. Alem d'isto, a villa de Mafra, situada no centro de uma vasta região agricola, poderá fornecer por preços relativamente peque-