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2126 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

nos os generos necessarios á alimentação do pessoal e animal da escola. Por ultimo, collocada a pequena distancia de uma via ferrea importante, estará em facil e rapida communicação com a capital.
A escola, que se propõe, é mixta, para as armas de cavallaria e infanteria, e terá a dotação annual de 10:000$000 réis, verba que na tabella da distribuição da despeza para o exercicio de 1886-1887 vem descripta na secção 7.ª do capitulo 8.° para exercicios de uma força de 4:000 homens, durante vinte dias. Estes exercicios com muito mais proveito se poderão realisar na escola pelo modo que for estabelecido nos regulamentos.
Talvez pareça, senhores, acanhado o pensamento que se traduziu na presente proposta, é certo; porém, que o proposito deliberado do governo em não augmentar sem urgente necessidade as despezas do estado, obrigam a adoptar este alvitre que de nenhum modo prejudica o desenvolvimento futuro da instrucção profissional, quando se reconheça a conveniência de desdobrar em duas a escola de cavallaria é infanteria, dando a cada uma vida autonoma e independente.
Julgando, por esta forma, prestar um importante serviço ao exercito sem onerar a fazenda publica, tenho a honra de submetter ao vosso illustrado exame a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° É creada na villa de Mafra uma escola que se denominará «escola pratica de infanteria e cavallaria».
Art. 2.° O ensino a ministrar na escola comprehenderá:
1.° O tiro nas suas diversas applicações e o estudo das armas de fogo portateis usadas em o nosso exercito e nos das principaes nações;
2.° A fortificação do campo de batalha;
3.° A tactica applicada ao terreno e os serviços de segurança e exploração;
4.° A esgrima é gymnastica nas suas diversas applicações militares;
5.° A telegraphia optica e a avaliação das distancias á vista e por meio de instrumentos;
6.° A instrucção sobre os trabalhos de campanha para os sapadores, da infanteria e cavallaria.
Art. 3.° Em cada período de instrucção reunir-se-ha na escola uma força composta de um batalhão de infanteria e de um esquadrão de cavallaria, ambos no pé de guerra, e formados por companhias constituídas, pertencentes a corpos da mesma especie.
Art. 4.° Aos primeiros sargentos das armas de infanteria e cavallaria, que forem os mais antigos na escala do accesso, serão ministrados na escola os conhecimentos . thcorico-praticps indispensáveis para poderem ser promovidos ao posto de alferes.
Art. 5.° Os officiaes combatentes que pertencerem ao quadro permanente da escola terão direito a cavallo praça fornecido segundo os princípios estabelecidos -para a remonta dos cavallos dos officiaes das suas respectivas armas.
Art. 6.° A dotação annual da escola pratica de infanteria e cavallaria será de 10:000$000 réis.
Art. 7.°. O governo formulará os regulamentos e programmas de ensino necessarios para a execução da presente lei.
Art. 8.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 31 de maio de 1887. = Visconde de S. Januario.

O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade.
O sr. Marianno Presado (por parte da commissão de guerra): - Mando para a mesa um additamento ao artigo 6.° do projecto que está em discussão.
Leu-se na mesa. É a seguinte:

Proposta

Additamento. Artigo 6.°
§ unico. Este dotação sairá da verba marcada no artigo 41.º do orçamento de despeza do ministerio da guerra, para exercicios do uma força do 4:000 homens, durante vinte dias. = Marianno Prezado = A. Carrilho.
Foi admittida.

O sr. Presidente: - Esta proposta fica sobre a mesa para ser tomada em consideração, quando na especialidade se tratar do artigo 6.°
O sr. D. José de Saldanha: - Sr. presidente, pedi a v. exa. a palavra para dirigir uma simples pergunta ao sr. ministro da guerra. O projecto de lei n.° 199, que está em discussão, determina a creação de uma escola, pratica de infanteria e cavallaria, e preceitua que essa escola seja estabelecida na villa de Mafra.
Em consequencia d'isso, a minha pergunta limita-se a saber se acaso para a escola existe n'essa villa; ou nos seus arredores, qualquer estabelecimento publico que possa servir ou. apropriar-se para esse fim, ou se se tem de comprar- qualquer edifício particular e nessas condições, ou finalmente se há idéa de aproveitar no todo ou em parte o convento de Mafra.
Aguardo a resposta do sr. ministro da guerra.
O sr. Ministro da Guerra (Visconde de S. Januario): - Sr. presidente, pedi a palavra para responder a uma pergunta do illustre deputado, é sr. D. José de Saldanha, com relação ao edificio que deverá ser occupado pela escola pratica de infanteria e cavallaria, que o governo se propõe a crear, pelo projecto em discussão, na villa de Mafra.
É facil a resposta que tenho a dar a s. exa.
O intuito do governo é estabelecer essa escola na parte do antigo convento, que não está destinada para o serviço da casa real.
Já se mandou arejar essa parte dó edificio, que está completamente disponivel para qualquer estabelecimento desta ordem, e que se encontra em perfeitas condições de aceio e outras, que são essenciaes para a fundação da escola.
Apenas haverá a fazer alguma, despeza com o alargamento das cavallariças antigas, para servirem de abrigo a um ou mais esquadrões, que ali são necessarios, nas epochas dos exercícios.
Creio que tenho satisfeito, com esta informação, á pergunta do illustre deputado.
(S. exa. não reviu.}
O sr. D. José de Saldanha: - Agradeço ao illustre ministro da guerra os esclarecimentos que teve a bondado de dar-me.
Sr. presidente, eu fiz a minha pergunta, porque O chamado convento de Mafra é um vasto monumento nacional, - grandioso debaixo de certo ponto de vista e no qual felizmente ainda se conservam alguns objectos muito importantes, e que merecem o maior cuidado, bem como o proprio edificio.
Entre os objectos a que acabo de mo referir tem um logar importante uma vasta e bem fornecida bibliotheca, que pena é que pela distancia a que se encontra de um centro maior de população, não possa ser facilmente consultada.
Sendo tudo isto assim, e sendo tambem sabido que se torna necessario um edifício vasto, amplo para dar maior desenvolvimento ao collegio das missões ultramarinas, é evidente que póde naturalmente occorrer a idéa de aproveitar para este fim o edifício de Mafra.
Foi o que me succedeü, o d'ahi o desejo que tive de lançar para o publico a solução que acabo de indicar.
Não é agora occasião propria para me alongar em mais considerações a este respeito, mas espero e desejo que as minhas palavras consigam, chamar a attenção de todos, para um assumpto, que tem a maior importância em relação á nossa administração colonial.
Tenho dito.