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SESSÃO DE l DE JUNHO DE 1888 1811

gabinete, mas de muitos que se lhe succedam, porque muito ha ,que fazer a este respeito.

É, no entanto, provavel que em pouco tempo teremos resolvido uma parte d'esse assumpto, o que alliviará effectivamente um dos grandes males da nossa agricultura.

Como, sem informações, não estou habilitado a dar explicações, sejam ellas quaes forem, eu não posso dizer cousa alguma com relação á parte do discurso de s. exa. que se refere ás multas, nem sei se tem ou não havido excessos e abusos. Todavia, posso dizer que, precisamente nas margens do Liz, é onde se tem opposto maior difficuldade á execução do regulamento; e isto, infelizmente, dá-se tambem em outros sitios. Em Aveiro, por exemplo, téem-se encontrado as maiores difficuldades ás exigencias do regulamento.

É o que eu posso dizer sobre este assumpto.

Resta-me agora, sr. presidente, conforme prometti, dizer alguma cousa em resposta ao illustre deputado o sr. Fuschini, que hontem tratou aqui da questão da companhia das aguas.

O sr. Presidente: - Se v. exa. deseja discutir agora a questão de que tratou o sr. deputado Fuschini, eu tenho a prevenir de que a hora de se passar á ordem do dia está quasi a dar.

O Orador: - Concordo plenamente com isso, e portanto peço o consentimento do illustre deputado para que eu seja dispensado de fallar agora, promettendo vir ámanhã mais cedo, para me desempenhar d'este dever.

Aproveito a occasião de mandar para a mesa a seguinte proposta de lei.

(Leu.)

Leu-se na mesa uma proposta de lei auctorisando o governo a construir a rede dos caminhos de ferro ao norte do Mondego.

Vae adiante a paginas 1813.

O sr. Arroyo: - Sr. presidente, a 2 de março de 1888 foi apresentada a esta casa uma representação do guarda mór o guardas subalternos da academia polytechnica do Porto, pedindo que os seus ordenados fossem equiparados aos de iguaes empregados da escota polytechnica de Lisboa.

Julgando o pedido completamente justo, eu peço á commissão de fazenda o obsequio de o tomar em consideração, apresentando n'esta casa, logo que for possivel, o projecto de lei a que se refere a mesma representação.

Não vejo presente o sr. ministro do reino, com quem tenho de liquidar um assumpto, chamando a attenção de s. exa. para elle, sobre o qual tenho de dirigir algumas perguntas, relativamente a um diploma emanado do seu ministerio.

S. exa. não está presente, mas estando-o algum dos seus collegas, eu peço o obsequio de communicar ao sr. ministro do reino, que eu muito desejaria vel-o n'esta casa na sessão de ámanhã, a fim de com s. exa. terminar o incidente que tenho de liquidar, dirigindo-lhe as perguntas que o caso pedir.

O sr. Carrilho: - Pedi a palavra unicamente para declarar ao sr. deputado Arroyo, que o projecto a que s. exa. se referiu já está distribuido, e provavelmente será discutido em uma das proximas sessões da commissão de fazenda, que depois apresentará o seu parecer.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do orçamento rectificado

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Ferreira de Almeida, para continuar o seu discurso.

O sr. Ferreira de Almeida: - Continuando o seu discurso, diz que nas considerações que já apresentara com relação ás condições financeiras das colonias, se esquecera de mencionar uma fonte de receita, que é o imposto de viação.

Faria apenas enunciado d'este imposto, indicando a maneira d'elle ser cobrado.

Vira em Ceylão estradas equivalentes ás estradas districtaes de Portugal, estradas onde em pontos convenientes estavam guardas que obrigavam as pessoas que passavam a pagarem o imposto.

D'esta fonte de receita deviam tirar as colonias portuguezas um resultado importante.

Antes de entrar na apreciação das despezas coloniaes, lembra que o regimen colonial portuguez soffre por causa da preoccupação de se apressar o valor social e politico das colonias, applicando-lhes a legislação, da metropole, o que não acontece em nenhuma outra nação.

Nota que nas diversas colonias inglezas varia o regimen, e que até os proprios Estados Unidos, quando compraram á Russia o Alaska, estabeleceram differenças em relação aos outros estados.

Mostrou quaes os encargos que resultam do pessoal das nossas colonias, e a differença que vem dos augmentos dos ordenados dos governadores de 1870 para cá.

As rasões que determinaram estes augmentos não as sana, e só sabia o que a metropole era que pagava estes encargos.

E o que dizia a respeito dos governadores, dizia-o a respeito do poder judicial.
Os ordenados dos juizes eram maiores do que os dos juizes da relação de Lisboa.

E no regimen militar dava-se a circumstancia extraordinaria de, nos corpos das provincias ultramarinas, onde havia menos soldados, havia mais officiaes.

Diria ainda que as despezas com a passagem de funccionarios para o ultramar, n'um orçamento antigo, estavam orçadas em 80:000$000 réis.

Portanto, já se via que, em relação ás despezas, julgava que alguns allivios se podiam fazer nos orçamentos coloniaes.

No ramo das obras publicas das colonias avultavam muito as despezas do pessoal, e havia provincias em que esta despeza era igual á despeza das obras. N'este ponto era preciso tambem que se tomassem medidas.

Tratou da questão da capitania dos portos, que carece de medidas promptas, ou sejam tomadas pelo parlamento, ou pelo governo, em virtude do acto addicional.

Passou a analysar um elemento de actividade colonial, que disse nós não sabemos aproveitar; referia-se aos degredados. Parecia-lhe que se não tem tirado nenhum resultado material da ida dos degradados para as nossas possessões, servindo isso só para a desmoralisação dos indigenas.

Não desejava amesquinhar o trabalho de ninguem, mas parece-lhe que o salario dos operarios do arsenal, em relação aos operarios dos arsenaes francezes, era superior ao d'estes, dando isto um resultado grande de despeza, podendo dizer-se em alguns casos que os encargos que d'ahi provinham eram quasi em dobro do dos arsenaes francezes.

Fez muitas outras considerações, e mandou a sua moção de ordem.

(O discurso será publicado em appendice a esta sessão, quando s. exa. o restituir.}

Leu-se na mesa a seguinte:

Moção de ordem

A camara convida o governo a zelar a administração das finanças do estado com absoluta observancia da lei e continua na ordem do dia. = Ferreira de Almeida.

Foi admittida e ficou juntamente em discussão.

O sr. Carrilho: - (O discurso será publicado em appendice, quando s. exa. o restituir.}

O sr. Sousa e Silva: - Sr. presidente, serei breve porque a hora deu, e não quero abusar da paciencia da camara.