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1816 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

[Ver tabela na imagem ]

A leitura d'este mappa deve valer para nós como a melhor das demonstrações. Vê-se que, em relação á superficie, temos abaixo de nós só a Russia e a Suecia. As condições geographicas d'estes dois paizes corrigem por tal fórma esta indicação, que ella não póde em nada servir-nos; e bastará notar que, em relação á população, é precisamente a Suecia a que apresenta uma percentagem mais rica entre todas as nações.

Em relação á população só temos abaixo de nós a Russia e a Italia, que só nos approxima sensivelmente; mas a Russia, pela diversidade das suas condições, não póde servir do confronto, e a Italia leva-nos tão grandes superioridade na percentagem por população, que tambem não podemos commentar em nosso proveito estas indicações.

D'onde concluimos que estamos abaixo de todas as nações, que citámos, no tocante a movimento ferroviario. A nossa vizinha Hespanha é-nos superior em percentagem tanto a respeito da população como da area territorial. E esta superioridade accentua-se pelas linhas projectadas e auctorisadas.

Estes algarismos demonstram, sem possibilidade de impugnação fundada, que não podemos parar. É necessario proseguir no desenvolvimento da nossa rede ferroviaria para não accentuarmos ainda mais desfavoravelmente a nossa inferioridade. E quem n'este ponto diz inferioridade, diz enfraquecimento do commercio e das industrias, decadencia da agricultura e definhamento da riqueza nacional. Um caminho de ferro não é um artigo de luxo ou simplesmente de commodidade; é essencialmente um instrumento de trabalho.

Das linhas ferreas, cuja construcção propomos, três representam o acabamento ou complemento de linhas já construidas. São ellas a linha ferrea de Mirandella a Bragança, prolongamento da linha de Foz Tua a Mirandella; as linhas de Chaves ao Douro e a Braga, complementos da linha do Bougado a Guimarães; e a linha de Mangualde a Rocarei, complemento do ramal de Santa Comba Dão a Vizeu. As palavras rede e circulação, com que de linguagem universal se caracterisa o movimento dos caminhos de ferro, mostram que estes carecem de ser ligados entro si, sem soluções de continuidade, as quaes só são permittidas nas extremidades, e accidentalmente, porque ahi mesmo a ligação deve vir a effectuar-se pelas chamadas linhas fronteiriças.

Um lance de olhos pela carta geral dos caminhos de ferro da Europa comprova, pela simples inspecção occular, o que n'este ponto por si diz a boa rasão. Não ha, não deve haver, linhas ferreas que sejam malhas soltas, malhas perdidas de uma rede, a qual, para ser perfeita, carece de estar ligada em todas as suas differentes partes. E isto basta para mostrar que a linha ferrea de Foz

Tua a Mirandella não póde terminar em Mirandella; que a linha ferrea de Santa Comba a Vizeu não póde terminar em Vizeu; que a linha ferrea do Bougado a Guimarães não póde terminar em Guimarães. É necessario fechar e completar a rede. A esse fim visam os artigos l.°, 3.° e 4.° da proposta de lei, que temos a honra de sujeitar ao vosso exame.

O artigo 2.° trata da construcção de uma linha ferrea, que, seguindo o valle do Corgo e atravessando para a Beira, virá a exercer n'esta provincia as funcções de linha fronteiriça, ligando pela Beira Alta a provincia de Traz os Montes com a Beira Baixa. Esta linha serve povoações importantes, e que estão destinadas a um prospero futuro, desde que possam gosar do beneficio da viação accelerada. Por isso a incluimos n'esta proposta a par das outras, que são complemento de linhas já decretadas.

A primeira parte d'esta linha ferrea interessa mais directamente ao districto de Villa Real, que atravessa de um a outro extremo. Villa Real e Bragança são, no continente, as duas unicas capitaes de districto, que ainda não têem caminhos de ferro, construidos ou cm construcção. Pertencem ellas a essa formosa provincia de Traz os Montes, que é tão rica em productos do solo, como notavel pela fidelidade e lealdade dos seus habitantes á causa publica. Soffrendo os rigores de flagellos repetidos, e sujeitando-se, não obstante, sem reluctancias nem protestos, aos sacrificios, que a patria por igual exige de todos os seus filhos, a provincia de Traz os Montes não tem sido contemplada com igualdade correspondente na repartição dos beneficios materiaes. Não se póde protrahir por mais tempo esta concessão, porque a demora se converteria n'uma odiosa iniquidade. Assim o pede a justiça. Assim o pede tambem a boa administração; porque aquelles districtos vêem agonisante a agricultura, que é a sua principal riqueza, pela falta de vias de communicação, que os ponham em contacto rapido com os grandes centros commerciaes. É preciso, por meio dos caminhos de ferro, alargar, por um lado, a area da producção agricola d'aquelles districtos, e valorisar-lhes os fructos, e por outro lado baratear-lhes o custo dos generos necessarios á sustentação da vida, que ali entram por importação das outras provincias do reino ou do estrangeiro. É simultaneamente um problema de producção o consumo o que os caminhos de ferro geralmente resolvem, e que nos dois districtos trasmonta-nos assumiu um caracter agudo, que reclama prompta satisfação e remedio.

O regimen, que o governo propõe para a construcção e exploração d'estas linhas ferreas, é o da garantia do juro, já adoptado para as ultimas linhas mandadas construir no nosso paiz. Não desconhece o governo os inconvenientes d'este systema, sendo o principal d'elles o não interessar