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SESSÃO NOCTURNA DE 7 DE AGOSTO DE 1890

Presidencia do exmo. sr. Pedro Auqusto de Carvalho

Secretarios - os exmos. srs.

José Joaquim de Sousa Cavalheiro
Antonio Teixeira de Sousa

SUMMARIO

Lida a acta, o sr. Francisco Machado, entendendo que se fizera a chamada vagarosamente para poder haver numero, dando isto logar a que a sessão se abrisse depois da hora mareada, protesta contra o facto. Em seguida é approvada a acta. - A requerimento do sr. Sequeira, dispensa-se o regimento para entrar em discussão o parecer sobre as emendas ao projecto n.° 165 (navegação para a Africa). - O sr. Ferreira de Almeida explica os motivos por que assignou o projecto com declarações. - Toma parte no debate o sr. Dias Ferreira, que combate o parecer. - A requerimento do sr. Pestana de Vasconcellos proroga-se a sessão até he votar o mesmo parecer.- Combate-o igualmente o sr. Espregueiro, que apresenta uma proposta de suppressão. - Responde- lho o sr. Antonio Cardoso, relator. - Segue-se o sr. Eduardo José Coelho, que lhe responde e impugna o parecer. - Explicações do sr. José Elias. - A requerimento do sr. Jalles julga-se a materia discutida. - O sr. Francisco Machado requer votação nominal puni a proposta do sr. Espregueira. E rejeitado o requerimento e seguidamente a proposta. - Approva-se o parecer e dá-se couta da sua ultima redacção.

Abertura da sessão - As nove horas da noite.

Presentes á chamada 58 srs. deputados. São os seguintes: - Adriano Emílio de Sousa Cavalheiro, Agostinho Lucio e Silva, Albino do Abranches Freire de Figueiredo, Alexandre Maria Ortigão de Carvalho, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio Baptista de" Sousa, Antonio Fialho Machado, Antonio Jardim de Oliveira, Antonio Manuel da Costa Lereno, Antonio Maria Cardoso, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Costa, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Antonio Sergio da Silva e Castro, Antonio Teixeira de Sousa, Augusto César Elmano da Cunha e Costa, Augusto José Pereira Leite, Eduardo Augusto da Costa Moraes, Eduardo José Coelho, Emygdio Julio Navarro, Fernando Mattozo Santos, Fortunato Vieira das Neves, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco José Machado, Francisco Xavier de Castro Figueiredo de Faria, Frederico Ressano Garcia, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João de Paiva, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João Pinto Moreira, João Pinto Rodrigues dos Santos, João Simões Pedroso de Lima, Joaquim Germano de Sequeira, Joaquim Ignacio Cardoso Pimentel, José Augusto Soares Ribeiro de Castro, José Bento Ferreira de Almeida, José Dias Ferreira, José Domingos Ruivo Godinho, José Elias Garcia, José Freire Lobo do Amaral, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Julio Rodrigues, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria de Oliveira Peixoto, José Maria Pestana de Vasconcellns, José Maria de Sousa Horta e Costa, José Monteiro Soares de Albergaria, José Paulo Monteiro Cancella, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Júlio Antonio Luna de Moura, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Matheus Teixeira de Azevedo, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Roberto Alves de Sonsa Ferreira e Thomás Victor da Costa Sequeira.

Entraram durante a sessão os srs,: - Abilio Eduardo da Costa Lobo, Antonio José Arroyo, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Maria Jalles, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Carlos Roma du Bocage, Christovão Ayres de Magalhães Sepulveda, Elvino José do Sousa o Brito, Fidelio de Freitas Branco, Francisco de Castro Mattozo da Silva Corte Real, João Marcellino Arroyo, José Gonçalves Pereira dos Santos, Luiz de Mello Bandeira Coelho, Manuel Affonso Espregueira e Manuel d'Assumpção.

Não compareceram á sessão os srs.: - Abilio Guerra Junqueiro, Adolpho da Cunha Pimentel, Adriano Augusto da Silva Monteiro, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Alberto Augusto de Almeida Pimentel, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Alfredo Cesar Brandão, Alfredo Mendes da Silva, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Amandio Eduardo da Mota Veiga, Antonio Eduardo Villaça, Antonio José Ennes, Antonio Mendes Pedroso, Antonio Pessoa de Barros e Sá, Aristides Moreira da Mota, Arthur Alberto de Campos Henriques, Arthur Hintze Ribeiro, Augusto Carlos de Sousa Lobo Poppe, Augusto da Cunha Pimentel, Augusto Maria Fuschini, Barão de Paço Vieira (Alfredo), Bernardino Pacheco Alves Passos, Bernardino Pereira Pinheiro, Caetano Pereira Sanches de Castro, Carlos Lobo d'Avila, Columbano Pinto Ribeiro de Castro, Conde do Côvo, Conde de Villa Real, Custodio Joaquim da Cunha e Almeida, Eduardo Abreu, Eduardo Augusto Xavier da Cunha, Eduardo de Jesus Teixeira, Estevão Antonio de Oliveira Junior, Eugenio Augusto Ribeiro de Castro, Feliciano Gabriel de Freitas, Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, Francisco de Almeida e Brito, Francisco de Barros Coelho e Campos, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Joaquim Ferreira do Amaral, Francisco José de Medeiros, Francisco Severino de Avellar, Frederico de Gusmão Corrêa Arouca, Henrique da Cunha Matos do Mendia, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, Ignacio José Franco, Jacinto Candido da Silva, Jayme Arthur da Costa Pinto, João Alvelino Bebiano, João de Barros Mimoso, João José d'Antas Souto Rodrigues, João Lobo de Santiago Gouveia, João Maria Gonçalves da Silveira Figueiredo, João de Sousa Machado, Joaquim Alves Matheus, Joaquim Pedro de Oliveira Martins, Joaquim Simões Ferreira, Joaquim Teixeira Sampaio, José de Abreu do Couto Amorim Novaes, José de Alpoim de Sousa Menezes, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Antonio de Almeida, José de Azevedo Castello Branco, José Christovão Patrocínio de S. Francisco Xavier Pinto, José Estevão de Moraes Sarmento, José Frederico Laranjo, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Luiz Ferreira Freire, José Maria Greenfield de Mello, José Maria Latino Coelho, José Maria dos Santos, José de Vasconcellos Mascarenhas Pedroso, Júlio César Cau da Costa, Lourenço Augusto Pereira Malheiro, Luciano Cordeiro, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Luiz Gonzaga dos Heis Torgal, Luiz Virgilio Teixeira, Manuel de Arriaga, Manuel Constantino Theophilo Augusto Ferreira, Manuel Francisco Vargas, Manuel de Oliveira Aralla e Costa, Manuel Pinheiro Chagas, Manuel Thomás Pereira Pimenta de Castro, Manuel Vieira de Andrade, Marcellino Antonio da Silva Mesquita, Marianno Cyrillo de Carvalho, Marquez de Fontes Pereira de Mello, Pedro Augusto de Carvalho, Pedro Ignacio de Gouveia, Pedro de Lencastre (D.), Pedro Victor da Costa Sequeira, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Visconde de Tondella e Wenceslau de Sousa Pereira Lima.

Lê-se a acta.

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1764 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Francisco José Machado (sobre a acta): - Mais uma vez quero levantar o meu protesto contra a maneira por que se está procedendo nesta casa.

Está determinado que, quando às nove horas não esteja presente numero legal de deputados, não haja sessão.

Ora, o sr. secretario fez a chamada com tal vagar, que parece que s. exa. desaprendeu e já não sabe ler. Não é porém assim, e se s. exa. gastou tanto tempo a ler nomes, foi para dar Jogar a que entrassem mais deputados, visto que á hora competente não havia numero. Quer-me parecer até que nem agora mesmo haverá numero na sala para se poder votar a acta. Façam porém s. exas. o que quizerem que o meu protesto fica lavrado.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Ha numero sufficiente. Como não ha reclamação contra a acta, considera-se approvada.

Não houve expediente.

O sr. Germano de Sequeira: - Roqueiro a v. exa. que consulte a camara sobro se dispensa o regimento para entrar era discussão, Q parecer relativo às emendas ao projecto n.° 165,

Leu-se, o seguinte:

Pertence ao n.° 165

Senhores deputados da nação. - Ás vossas commissões de fazenda e do ultramar reunidas foram presentes vinte e sete propostas, que a camara deliberou enviar a esta commissão para, sobre ellas, emittir o seu parecer.

Referem-se estas propostas ao projecto n.° 165, que auctorisa o governo a contratar, precedendo concurso, o serviço da navegação regular por barcos de vapor, entre Lisboa e a costa oriental de Africa; estão assignadas pelos srs. deputados Elvino de Brito, José Elias Garcia, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, José Maria Greenfield de Mello, Fidelio de Freitas Branco, Antonio Jardim de Oliveira, Christovão Ayres, Adriano Cavalheiro e pelo relator do projecto.

São do teor seguinte:

Substituições, emendas e additamentos assignados pelo ar. deputado Elvino de Brito:

«Emenda n.° 1:

«O § 1.° do artigo 1.° da lei será substituido pelo seguinte :

«§ 1.° Os concorrentes só poderão ser emprezas, constituidas com capitães subscriptos em Portugal, devendo a sua sede ser em Lisboa e os seus directores portuguezes. = Elvino de Brito.»

«Emenda n.° 2:

«Substituir o § 3.º do artigo 1.° pelo seguinte:

«§ 3.° A empreza concessionaria só poderá trespassar a concessão a emprezas portuguezas, constituidas nas condições do artigo 1.°, e com previa approvação do governo. = Elvino de Brito.»

«Emenda n.° 3:

«Proponho, por inútil, em vista do enorme deficit das nossas províncias de Angola e de Moçambique, a eliminação do § 5.° do artigo 1.° = Elvino de Brito.»

«Emenda n.° 4:

«O artigo 1.° das bases será assim redigido:

«Artigo 1.° A empreza constituída nas condições do artigo 1.º da lei, entendendo-se por esta palavra a empreza-concessionaria ou aquella para quem se tenha trespassado a concessão nos termos do § 3.° do mesmo artigo, obriga-se a fazer o serviço de navegação regular por barcos de vapor entre Lisboa e os portos de Africa oriental e occidental nas seguintes condições:

«N. B.- As emendas sobre as condições, a que se refere este artigo, vão em separado, como emendas distinctas. = Elvino de Brito.»

«Emenda n.° 5:

«Additar á condição 2.ª do artigo 1.° das bases as seguintes palavras: - se assim for necessario para assegurar as communicações regulares entre Moçambique e a India portugueza. = Elvino de Brito.»

«Emenda n.° 6:

«Na condição 4.ª do artigo 1.° das bases:

«1.° Substituir - 3:100 toneladas - por - 2:000 toneladas.

«2.° Eliminar as palavras - embora a exigida por este contrato para iniciação da carreira seja de 10. = Elvino de Brito.»

«Emenda n.° 7:

«Na condição 5.ª do artigo 1.° das bases:

«1.° Substituir a palavra - Zanzibar - pela palavra - Tungue.

«2.° Substituir as palavras - superior a 1:900 toneladas - pelas palavras - não inferior a 1:100 toneladas.

«3.° Eliminar as palavras - embora a exigida por este contrato para iniciação da carreira seja de 10. = Elvino de Brito.»

«Emenda n.° 8:

«Na condição 7.º do artigo 1.° das bases substituir as palavras - vinte e quatro dias-por vinte dias. = Elvino de Brito.»

«Emenda n.° 9:

«Na condição 8.º do artigo 1.° substituir as palavras - trinta e um dias - pelas palavras-vinte e seis dias. = Elvino de Brito.»

«Emenda n.° 10:

«Substituir a redacção do § 2.° do artigo 1.° das bases pela seguinte:

«§ 2.° O governo terá o direito de obrigar a empreza a modificar o serviço pela forma indicada no paragrapho antecedente, desde que o rendimento da alfandega de Lourenço Marques accuse um augmento superior ao duplo da media dos rendimentos dos três últimos annos, 1887-1889. Desta modificação não resultará nenhum novo encargo para o estado. = Elvino de Brito.»

«Emenda n.° 11:

«Substituir o artigo 4.° das bases pelo seguinte:

«Artigo 4.° Os dias de saída dos portos de Lisboa, Mossamedes, Lourenço Marques e Tungue serão fixados pelo governo, de accordo com a empreza, devendo os serviços ser combinados por forma que a viagem entre Lisboa e Lourenço Marques não exceda a trinta dias.

«§ unico. As demoras em cada porto não poderão ser inferiores a seis horas. = Elvino de Brito».

«Emenda n.° 12:

«Substituir o artigo 7.° das bases pelo seguinte:

«Artigo 7.° A empreza fica sujeita, pela sua qualidade de portugueza, às leis e regulamentos publicados pelo governo, e aos tribunaes do paiz, não podendo ser admittidos quaesquer privilégios ou immunidades que possam invocar os empregados e agentes ou interessados, ou seus representantes no estrangeiro.

«§ unico. Os agentes da empreza nos diversos portos deverão ser sempre portuguezes, e bem assim todos os seus empregados, podendo, por excepção, e com prévia auctorisação do governo, ser admittidos alguns especialistas para o tratamento de machinas e apparelhos de bordo. = Elvino de Brito.»

«Emenda n.° 13:

«Substituir o artigo 9.° das bases pelo seguinte:

«Artigo 9.° O governo poderá conceder á empreza um subsidio não superior a 278:000$000 réis correspondente a doze viagens redondas.

«O pagamento será feito por viagem redonda e sómente poderá effectuar-se mediante a apresentação no ministerio da marinha, dos diários náuticos e de attestados das auctoridades competentes nos differentes portos e mais documentos destinados a provarem que o serviço foi regularmente desempenhado e foram por completo cumpridas as

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condições do contrato. O governo indicará á empreza a forma dos documentos que ella deve apresentar para a liquidação do subsidio. = Elvino de Brito.»

«Emenda n.° 14:

«Do artigo 14.° das bases devem eliminar-se as seguintes palavras - com a gratificação de 50$000 réis mensaes pagos pela mesma empreza.

«E ao mesmo artigo se deverá juntar o seguinte:

«§ unico. A empreza é obrigada a remetter trimestralmente, a fim de ser publicada no Diario do governo, a estatistica detalhada do movimento commercial e de passageiros entre os diversos portos nas carreiras estabelecidas pelo presente contrato. = Elvino de Brito.»

«Emenda n.° 15:

«O artigo 16.° das bases deverá ser substituído pelo seguinte:

«Artigo 16.° O presente contrato entrará em vigor dentro de seis mezes da data da sua assignatura. = Elvino de Brito.»

«Emenda n.° 16:

«Artigo 18.° Logo que tenha começado o serviço definitivo com a saida do primeiro vapor, de cada uma das carreiras comprehendidas nas condições 1.ª e 2.ado artigo 1.° das bases, será permittido o levantamento do deposito de 40:000$000 réis feito pela empreza por occasião do concurso. = Elvino de Brito.»

«Emenda n.° 17:

«O artigo 19.° das bases deverá ser substituido pelo seguinte:

«Artigo 19.° Este contrato poderá tambem ser rescindido por conveniencia, quer do governo, quer da empreza, e neste segundo caso sómente não havendo motivo para que a rescisão se faça nos termos do artigo 17.° No caso de ser intimada a rescisão, qualquer das duas partes avisará a outra com seis mezes de antecedência, e ficará obrigada ao pagamento da multa de 278:000$000 réis a titulo de perdas e damnos. No caso da rescisão offerecida pela empreza, ficará o estado com privilegio immobiliario especial sobre todos os vapores da empreza. = Elvino de Brito».

«Emenda n.° 18:

«Proponho a eliminação do artigo 20.° e seus paragraphos das bases. = Elvino de Brito.»

«Emenda n.° 19:

«Substituir o artigo 21.° das bases pelo seguinte:

«Artigo 21.° Quando se reconhecer que a empreza aufere um rendimento liquido superior a 8 por cento, considerado o capital social não excedente a 2.000:000$000 réis, o governo poderá, ou reduzir o subsidio proporcionalmente ao excesso, ou diminuir as tarifas de transporte, de modo a não ser excedido aquelle lucro. = Elvino de Brito.»

«Emenda n.° 20:

«Proponho a eliminação da palavra - portugueza - por ser inutil, no artigo 22.° das bases. = Elvino de Brito.»

Substituição assignada pelo sr. deputado José Elias Garcia.

«Proponho que o § 3.º do artigo 1.° seja assim redigido: «Se as duas actuaes emprezas, mala real e empreza nacional, se reunirem constituindo uma só empreza, o governo, prescindindo do concurso, poderá contratar directamente com essa empreza, que, alem das obrigações que lhe são impostas, cumprirá inteiramente o contrato de 30 de dezembro de 1881, em vigor, pelo mesmo tempo designado n'aquellas obrigações. = José Elias Garcia.»

Additamento assignado pelo sr. deputado Serpa Pinto.

«O governo reserva-se o direito de contratar com qualquer das companhias (que desenvolvam grandes velocidades e que podem trazer os correios á Europa por Suez em breve espaço) somente o transporte de inalas do correio, entre Moçambique e a metrópole, se o commercio colonial sentir essa necessidade. - Serpa Pinto.»

Additamento assignado pelos srs. deputados Greenfield de Mello, Freitas Branco e Jardim de Oliveira.

«Propomos que, em seguida às palavras tanto na ida como nu volta que se lêem na condição 1.ª do artigo 1.º das bases a que se refere o artigo 1.º do projecto em discussão, se acrescentem as palavras pela Madeira. - Os deputados pelo circulo do Funchal, José Maria Greenfield de Mello = Fidelio de Freitas Branco = Antonio Jardim de Oliveira.»

Additamento assignado pelo sr. deputado Christovão Ayres.

«No artigo 20.° das bases, em seguida às palavras - com a India portugueza - sejam acrescentadas-e poderá fazer este serviço desde já.

«Ao § 2.° do mesmo artigo acrescente-se. Se a empreza começar as viagens para a India antes do praso de um anno, o subsidio relativo ao período de antecipação será pago em quatro prestações iguaes, a começar em julho de 1891. = Christovão Ayres, deputado por Bardez.»

Emenda e substituição assignadas pelo sr. deputado Adriano Cavalheiro.

«Proponho que as condições 7.ª e 8.ª do artigo 1.° das bases sejam reunidas em uma só, redigida pelo modo seguinte:

«7.ª A duração de cada viagem de ida e volta entre Lisboa e Tungue ou Zanzibar, comprehendendo as demoras nos portos, não excederá cincoenta e cinco dias.»

«Proponho que o § unico do artigo 7.° das bases seja substituído pelo seguinte:

«§ unico. Os agentes da empreza nos diversos portos deverão nas colonias ser portuguezes e bem assim a maioria dos empregados. = Adriano Cavalheiro.»

Emenda e additamento assignados pelo relator do projecto.

«Additamento ao § 3.° do artigo 1.°, em seguida às palavras-fixadas nas ditas bases-acrescentar-sendo elevado a 20 o numero de colonos a que se refere o n.° 4.° do artigo 6.° do mencionado contrato.

«Artigo 7.°, em seguida às palavras - devendo a sua séde ser em Lisboa - acrescentar - ou Porto. = A. Cardoso, relator.»

«Emenda:

«Condição 8.ª do artigo 1.° das bases, onde se lê - viagem de ida o volta - leia-se-viagem de ida ou volta. = A. Cardoso, relator.»

As commissões examinaram attenciosamente todas as propostas e de accordo com o governo elaboraram este parecer, que submettem á esclarecida apreciação da camara.

Substituições, emendas e additamentos do sr. deputado Elvino de Brito.

As commissões resolveram acceitar as seguintes substituições, emendas e additamentos n.ºs 1, 5, 10, 11 (augmentando os dias de viagem a 34 por causa da demora nos portos), 12 (exceptuando o § unico por que, não havendo em todos os portos de Africa negociantes portuguezes habilitados com material preciso para que o serviço de cargas e descargas se faça com a rapidez necessaria, convirá, emquanto as agencias não estiverem regularmente montadas, não estabelecer a restricção que o mesmo paragrapho estatue), 14 (exceptuando a eliminação proposta), 15, 16 (elevando-se o deposito a 200:000$000 réis) e 20.

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Emquanto às emendas, substituições e additamentos n.ºs 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 13, 17, 18 e 19 resolvera rejeital-as, umas por não conterem disposições que não estivessem previstas no projecto, e outras por terem sido prejudicadas por emendas, substituições e additamentos propostos por outros srs. deputados, e que as commissões entenderam dever acceitar.

Proposta de substituição assignada pelo sr. deputado Elias Garcia.

As commissões, tendo em vista o louvavel empenho do governo, em proteger a marinha mercante nacional, e reconhecendo que difficilmente se poderá formar no paiz uma empreza tão genuinamente portugueza como a que resultará da fusão da empreza nacional com a mala, real, entenderam dever acceitar esta substituição.

Additamento assignado pelo sr. deputado Serpa Pinto.

As commissões, ponderando que, quando o commercio de Moçambique sentir necessidade de rapidas communicações com a metropole, é um evidente signal da sua prosperidade, prosperidade que ha de necessariamente traduzir se em lucros para a empresa de navegação que o governo contratar, não vêem necessidade do additamento proposto porquanto o augmento de velocidade nas carreiras - está já previsto no artigo 21.º do projecto e por isso resolveram rejeitai-o.

Additamento proposto pelo srs. deputados Greenfield de Mello, Freitas Branco e Jardim de Oliveira.

As commissões, achando de toda a conveniencia o proporcionar a maior facilidade de transpores aos emigrantes que da Madeira queiram ir para as colonias portuguezas de Africa, entenderam dever acceitar o additamemo proposto.

Additamentos propostos pelo sr. deputado Christovão Ayres.

As commissões, julgando muito conveniente a navegação entre Moçambique e a India, mas por outro lado attendendo ás actuaes circumstancias do thesouro, entenderam dever rejeitar os additamentos propostos.

Emenda e substituição assignadas pelo sr. deputado Adriano Cavalheiro.

As commissões resolveram acceitar as emendas e tregeitar a substituição pela rasão por que rejeitaram a do sr. deputado Elvino, no mesmo sentido.

Emendas e additamentos assignados pelo relator do projecto.

As commissões resolveram rejeitar a emenda á condição 8.ª do artigo das bases e o additamento ao artigo 7.º, por terem sido prejudicarias por outros propostas e acceitar o additamento ao § 3.º do artigo 1.º que pelo facto da opções pela substituição apresentada pelo sr. deputado Elias Garcia, se deve seguir ás palavras «designado obrigações».

É por isso redigiram o projecto nos termos seguintes, que devem ser definitivamente approvados:

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.º É o governo auctoisado a contratar, precedendo concurso, o serviço de navegação regular por barcos de vapor, entre Lisboa e a costa de Africa oriental, na conformidade das bses annexas a esta lei e que d'elle fazem parte.

§ 1.° Os concorrentes só poderão ser emprezas constituidas com capitaes subscriptos em Portugal, devendo a séde da empreza ou companhia ser em Lisboa e os seus directores ou administradores portuguezes.

§ 2.° A base da licitação do concurso será o subsidio a abonar, devendo a quantia fixada no artigo 9.° das bases juntas ser considerada como o maximo.

§ 3.° 8e as duas actuaes emprezas, mala real e empreza nacional, se reunirem constituindo uma só empreza, o governo, prescindindo do concurso poderá contratar directamente com essa empreza, que, alem das obrigações que lhe são impostas, cumprirá inteiramente o contrato de 30 de dezembro de 1881, que vigorará pelo tempo marcado no artigo 17.° das bases juntas, devendo ser elevado a vinte o numero de colonos a transportar gratuitamente para todos os portos.

§ 4.° Até começar o serviço definitivo na conformidade do contrato que resultar do concurso a que se refere este artigo, o governo fica auctorisado a prover às communicações regulares entre Lisboa e os portos da provincia de Moçambique, pelo modo mais conveniente, não excedendo porém em nenhum caso os encargos fixados nas ditas bases.

§ 5.° Para occorrer aos encargos de que trata esta lei, alem da quantia fixada no orçamento da despeza ordinaria do ministerio da marinha e ultramar, pela direcção geral do ultramar serão applicadas, afóra outros recursos:

1.º 50:000$000 réis das receitas aduaneiras da provincia do Angola;

2.° 50:000$000 réis das receitas aduaneiras da provincia de Moçambique;

3.° Metade da verba do artigo 4.° do orçamento da despeza extraordinaria da provincia de Moçambique, e n'estes termos, a verba do capitulo 1.º da despeza extraordinaria do ultramar, na metropole, no exercicio de 1890-1891, fica reduzida a 502:000$000 réis.

Art. 2.° O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer d'estas auctorisações.

Art. 3.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Bases a que se refere o artigo 1.º da lei datada de hoje e que d'ella fazem parte

Artigo 1.° A empreza, entendendo-se por esta palavra os concessionarios primitivos ou qualquer particular, sociedade ou companhia para quem elles trespassem, na conformidade das leis e com auctorisação prévia do governo, este contrato, obriga-se a fazer o serviço de navegação regular por barcos de vapor entre Lisboa e os portos da Africa oriental, nas seguintes condições:

1.ª Haverá uma carreira monsal entre Lisboa e Mossamedes, com escalas, tanto na ida como na volta, pela Madeira, S. Vicente ou S. Thiago, S. Thomé e Loanda;

2.ª Haverá uma carreira mensal ligando com a precedente, entre Mossamedes e Tungue, com escala, tanto na ida como na volta, por Lourenço Marques, Inhambane, Quelimane, Moçambique e lho, devendo esse serviço prolongar-se até Zamzibar, se assim for necessario para assegurar as communicações regulares entre Moçambique e a India portugueza;

3.ª Haverá uma carreira supplementar mensal entre os portos do Chiloane, Sofala, Pungue e Inhamissengo ou Chinde, ligando com a segunda carreira no porto que for mais conveniente;

4.ª Os vapores destinados á carreira entre Lisboa e Mossamedes não serão em numero menor de tres, de lotação não inferior a 3:100 toneladas de registo bruto (gross registered tonnage), classificados em 1.ª classe, com machinas correspondentes á lotação, devendo a sua marcha, na experiencia official, ser tal que possa assegurar uma velocidade effectiva de 14 milhas por hora, quando assim seja necessario - tendo accommodações pelo menos para 60 passageiros de 1.ª e 2.ª classes e 120 do 3.º;

5.ª Os vapores destinados á carreira entre Mossamedes e Zanzibar não serão em numero menor de dois, de lotação superior a 1:900 toneladas de registo bruto (gross registered tonnage), classificados em 1.ª classe, com machinas correspondentes á lotação, devendo a sua marcha, na ex-

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periencia official, ser tal que possa assegurar uma velocidade effectiva de 12 milhas por hora, quando assim seja necessario, e tendo accommodações para passageiros de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes;

6.ª O vapor destinado ao serviço dos portos de Chiloane, Sofala, Pungue e Inhamissengo eu Chinde será de lotação superior a 500 toneladas de registo bruto (gross rEgistered tonnage), classificado em 1.ª classe, com machina correspondente á lotação, devendo a sua marcha, na experiencia official, ser tal que assegure uma velocidade eftectiva não inferior a 10 milhas por hora, e tendo accommodações confortaveis para passageiros de 1.ª e 2.ª classes, com o resguardo necessario para os passageiros de convez, e com o calado de agua tal que possa entrar com segurança nos portos e rios da provincia;

7.ª A duração de cada viagem de ida ou do volta entre Lisboa a Tungue ou Zanzibar, comprehendendo as demoras nos portos, não excederá cincoenta e cinco dias.

8.ª O porto de Lisboa será considerado para todos os effeitos como o ponto de partida e o termo rias duas primeiras carreiras a que se refere este artigo.

9.ª A duração das viagens destinadas a servir os portos de Chiloane, Sofala, Fungue e Inhamissengo ou Chinde, será calculada por forma que, tanto na ida como na volta, se ligue este serviço com o dos vapores da carreira entre Mossamedes e Tungue.

§ 1.° A empreza poderá em qualquer epoeha prolongar até Lourenço Marques a carreira de Lisboa a Mossamedes nos vapores a esta carreira destinados, ficando obrigada a augmentar o numero dos seus vapores ou a substituil-os de modo a desempenhar-se plenamente das condições do seu contrato.

§ 2.° O governo terá o direito de obrigar a empreza a modificar o serviço pela fórma indicada no paragrapho antecedente, desde que o rendimento da alfandega de Lourenço Marques accuse um augmento superior ao duplo da media do rendimento dos tres annos de 1887 a 1889; não resultando, porém, d'esta modificação nenhum novo encargo para o estado.

Art. 2.° Os vapores deverão ser construídos de modo que possam ser empregados como transportes ou cruzadores em caso de guerra ou outra necessidade urgente do estado.

Art. 3.° Os vapores serão examinados e experimentados por agentes do governo e só começai ao o serviço depois de approvados, podendo o governo durante o praso do contrato mandal-os inspeccionar, sendo a empreza obrigada a cumprir as instrucções que lhe forem dadas em resultado da inspecção. Os vapores destinados á carreira entre Lisboa e Mossamedes serão examinados em Lisboa, os da carreira entre Mossamedes e Tungue poderão ser examinados em Lisboa ou Moçambique, e o que se destinar ao serviço dos portos de Chiloane, Sofala, Fungue e Inhamissengo ou Chinde será examinado em Moçambique. As inspecções extraordinárias dos vapores destas ultimas carreiras poderão ser determinadas pelo governador geral de Moçambique.

Art. 4.º Os dias de saída dos portos de Lisboa, Mossamedes, Lourenço Marques e Tungue serão fixados pelo governo, de accordo com a empreza, devendo os serviços ser combinados por fórma que a viagem entre Lisboa a Lourenço Marques não exceda a trinta e quatro dias. As demoras em cada porto não poderão ser inferiores a seis horas.

Art. 5.° A empreza obriga se:

1.° A transportar gratuitamente as malas do correio e a correspondencia official, devendo considerar-se como comprehendido nesta obrigação o transporte de encommendas postaes, não excedentes a 500 kilogrammas em cada viagem;

2,° A transportar, com abatimento de 20 por cento, os passageiros e carga do estado em qualquer diis suas carreiras e entre quaesquer portos d'ellas;

3.° A transportar gratuitamente em cada viagem, pelo menos, vinte colonos para os portos de escala que o governo designar;

4.° A transportar gratuitamente, considerando os como passageiros de 1.º classe com o respectivo tratamento, um fiscal do governo, sempre que este entenda conveniente mandar um delegado seu examinar o modo por que se faz o serviço, e bem assim um funccionario postal, quando só entenda conveniente que o serviço da mala deva ser por esta forma dirigido.

Art. 6.° Serão fixadas com approvação do governo, antes de começarem os serviços a que se refere este contrato as tarifas de passagem e carga nas differentes carreiras, e sem a approvação do governo não poderão ser augmentadas. As tarifas nunca poderão ser superiores às que regulassem esto serviço no principio do mez de junho do corrente anno, salvais porém as modificações exigidas pela rcalisação da hypothese do § 3.º do artigo 1.° desta lei. O governo poderá delegar no governador geral de Moçambique a approvação das tarifas da carreira supplementar. De dois em dois annos deverá a empreza apresentar novas tarifas em que se laçam reducções nos generos mais importantes para o commercio, ou justificar a conservação das tarifas existentes.

§ unico. A empreza obriga-se a dar á carga proveniente do Porto vantagens inteiramente iguaes às que tiver» a carga expedida de Lisboa.

Art. 7.º A empreza fica sujeita, pela sua qualidade de portugueza, ás leis e regulamentos publicados pelo governo, e aos tribunaes do paiz, não podendo ser admittidos quaesquer privilegios ou immunidades que possam invocar os empregados, agentes ou interessados da empreza, ou seus representantes no estrangeiro.

unico. Os agentes da emprega nos diversos portos deverão, em regra, ser portuguezes, e bem assim a maioria dos seus empregados.

Art. 8.° Os vapores da empreza serão considerados como paquetes e n'essa qualidade gosarão nos differentes portos de todas as vantagens concedidas pelas respectivas leis.

Art. 9.° O governo concede á empreza o subsidio de 378 contos de réis, correspondente a doze viagens redondas.

O pagamento será feito por viagem redonda e sómente poderá effectuar se mediante a apresentação no ministerio da marinha dos diarios nauticos, attestados das auctoridades competentes nos differentes portos da escala e mais documentos que o governo julgar necessários para se conhecer se foram cumpririas as condições do contrato nas viagens realisadas pelas differentes carreiras.

O governo indicará á empreza a natureza e a fórma dos documentos que ella leve apresentar para a liquidação de subsidio.

Art. 10.° E concedido á empreza o exclusivo de transporte dos passageiros e carga do estado entre Lisboa e os portos da costa oriental, bem como entre os differentes portos da provincia de Moçambique, salvos os casos em que o governo empregue n'este transporte navios do estado, ou seja urgente que elle se verifique em qualquer navio mercante.

Art. 11.º O governo obriga-se a não subsidiar, emquanto durar este contrato, nenhuma outra empreza que se proponha realisar algum dos serviços a que se refere este contrato.

Art. 12.° A empreza fica sujeita às seguintes multas:

1.ª De 400$000 réis quando os vapores, não sendo por ordem expressa do governo ou dos respectivos governadores geraes, deixarem de sair nos dias fixados.

3.ª De 45$000 réis por cada dia a mais que houver de demora alem do dia fixado para a saída, e por cada dia que exceder o praso marcado para cada viagem.

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§ unico. As multas deixarão de ser impostas quando se derem casos de torça maior, devidamente justificados, ou quando as demoras forem determinadas por ordens de auctoridades competentes.

Art. 13.° Quando o governo ou as suas auctoridades carecerem de empregar qualquer dos vapores da empreza em serviço do estado, e houver contestação ácerca da retribuição do serviço desempenhado, essa retribuição será lixada por árbitros, sendo um nomeado pelo governo, outro pela empreza e o terceiro, no caso de empate, pelo commandante geral da armada.

Art. 14.° O governo poderá nomear um commissario junto da empreza com a gratificação de 50$000 réis mensaes, pagos pela mesma empreza. Ao commissario pertence assistir às sessões da direcção e às assembléas geraes. Compete-lhe o direito de examinar os livros e a escripturação da empreza e tomar conhecimento do modo por que se des3inpenha o serviço da navegação e todos os que a elle disserem respeito; requisitando da empreza todos os esclarecimentos que julgar necessarios para informar devidamente o governo.

§ unico. A empreza é obrigada a remetter trimestralmente ao governo, a fim de ser publicada na folha official, a eatatistica circumstanciada do movimento commercial e de passageiros entre os diversos portos nas carreiras estabelecidas pelo presente contrato.

Art. 15.° A duração do presente contrato será de doze annos, salvo o complemento das viagens principiadas; mas o governo poderá conceder á empreza a prorogação nas mesmas condições por mais dez annos, se ella tiver cumprido o seu serviço com regularidade e á satisfação do estado.

Art. 16.° O presente contrato entrará em vigor dentro do prazo de seis mezes da data da sua assignatura.

Art. 17.° O governo poderá rescindir este contrato por decreto seu e sem dependência de processo, nem intimação prévia:

1.º Quando a empreza não começar o serviço no praso marcado n'este contrato;

2.° Quando deixar de effectuar uma viagem redonda em qualquer das carreiras;

3.° Quando por seis mezes successivos se repetirem as multas impostas por falta de saída nos dias fixados, ou por excesso de demora no tempo das viagens.

§ unico. A rescisão no primeiro caso terá como consequencia o perdimento do deposito a que se refere o artigo seguinte; nos outros dois casos importará uma multa á empreza de 200:000$000 réis a titulo de perdas e damnos.

Art. 18.° Logo que tenha começado o serviço definitivo com a saída do primeiro vapor de cada uma das carreiras, comprehendidas nas condições 1.º e 2.ª do artigo 1.° das presentes bases, será permittido o levantamento do deposito de 200:000$000 réis, que a empreza é obrigada a fazer em dinheiro ou em títulos de divida fundada pelo preço do mercado, por occasião do concurso.

Art. 19.° Se a empreza por qualquer circumstancia quizer rescindir este contrato fica sujeita ao pagamento do uma multa de 378:000$000 réis a titulo de perdas e damnos. Para este effeito fica o estado com privilegio immobiliario especial sobre todos os vapores da empreza.

Art. 20.° A empreza um anno depois de ter sido inaugurado o serviço entre Lisboa e Zanzibar, fica obrigada a prolongar as viagens de modo a ligar Moçambique com a India portugueza, tocando nos portos que lhe forem indicados pelo governo, e adquirindo para esse fim mais um vapor nas condições do n.° 5.º do artigo 1.° deste contrato.

§ 1.° O serviço a que se refere este artigo regular-se-ha pelas condições anteriores em tudo quanto lhes forem applicaveis.

§ 2.° O governo concederá á empreza, por esta carreira, o subsidio de 122:000$000 réis, correspondente a doze viagens redondas.

Art. 21.° Quando se reconhecer que a empreza aufere um rendimento liquido superior a 8 por cento do seu capital effectivo, o governo poderá ou augmentar as velocidades nas carreiras, ou reduzir o subsidio proporcionalmente ao excesso, ou diminuir as tarifas de transporte, de modo a não ser excedido aquelle lucro.

Art. 22.° Todas as questões que se suscitarem entre o governo e a empreza sobro a execução d'este contrato serão decididas por árbitros, dos quaes um nomeado pelo governo e outro pela empreza e um terceiro por accordo entre as duas partes, ou na falta deste accordo pelo presidente do supremo tribunal de justiça.

Sala das sessões da commissão do ultramar, 5 de agosto de 1890. = Manuel Pinheiro Chagas = Greenfield da Mello = Alberto Pimentel = José Maria de Sousa Horta e Costa = Manuel da Assumpção = Antonio Arroyo = Urbano de Castro = Pedro Ignacio de Gouveia = Jacinto Candido - Lobo do Amaral = José de Azevedo Castello Branco - Abilio Eduardo da Costa Lobo = Lopes Navarro - José da Castro = Antonio Manuel da Costa Lereno = José de Castro = Thomás Sequeira = Antonio de Azevedo Castello Branco = Antonio M. P. Carrilho - Antonio Maria Cardoso, relator.

Fui dispensado o regimento.

O sr. Presidente: - Está em discussão.

O sr. Ferreira de Almeida: - Sr. presidente, asseguro a v. exa. e á camara que é violentado que uso da palavra sobre as emendas ao projecto n.° 165, porque, se por um lado a consciência me obriga, não só a critical-o mas a reproval-o, por outro não desejava lançar uma nota discordante na intente que ha nesta camara a respeito do projecto da navegação. Comprehende-se este santo accordo desde que o projecto primitivo foi da iniciativa da situação transacta apresentado pelo sr. Henrique de Macedo, hoje conde de Macedo, e pelo sr. Marianno de Carvalho, e não sendo o novo projecto mais do que a acclaração d'aquelle. Esse projecto é acompanhado pelo relatorio de uma commissão technica em que clara e lealmente se diz que não lhe foram fornecidos os dados precisos para estudar o assumpto, e que tendo a hombridade de considerar a questão com bastante clareza, condemna a navegação feita pelo Cabo da Boa Esperança para Moçambique e India, aconselhando, e muito bem, que essa navegação se faça pelo Mar Vermelho; excluída a carreira secundaria de Lourenço Marques a Mossamedes, importava para o estado apenas um encargo de 190 contos de réis, como se póde ver pelo mappa n.º 3.

Sr. presidente, como assignei com declarações, tanto o projecto primitivo do sr. conde do Macedo como esto, e tendo sido chamado á barra por um dos nossos collegas o sr. Fuschini, julgo-me obrigado a justificar essas declarações de voto.

Acho o projecto lesivo para a fazenda publica, e sem vantagem para o commercio nem para a marinha nacional.

É prejudicial para a fazenda publica por se despenderem 500 contos de réis com um serviço que custaria regularmente 190 contos do réis feita a carreira pelo Mar Vermelho até Lourenço Marques, acceitando como bons os calculos que serviram de base na determinação dos encargos, que, seja dito de passagem, acho elevados em quasi todas as parcellas.

Não tem vantagens para o commercio pelo extenso percurso e demora da viagem, o que fará com que os géneros frescos pelo menos prefiram as carreiras estrangeiras, visto não haver o direito differencial da bandeira nem outros que onerem a procedencia ou o meio de transporte.

É lesivo para a marinha nacional, porque em logar do duas companhias e carreiras distinctas, haverá uma só, e em condições obsoletas de derrota e de velocidade.

A commissão technica reprova no seu relatorio, e muito bem, a ligação do Lourenço Marques a Mossamedes,

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SESSÃO NOCTURNA DE 7 DE AGOSTO DE 1890 1769

Se o governo acceitasse a derrota do Mar Vermelho, eu não teria, duvida em transigir que houvesse duas carreiras annuaes entre Lourenço Marques e Mossamedes, em prasos ou em epochas variaveis indicadas com antecedencia pelo governo, e nesse caso acceitaria que o subsidio se elevasse de 190 a 220 contos de réis.

A empreza da mala real, que faz a actual carreira, que o projecto mantem, não póde cumprir o primitivo contrato, e o governo pretende accudir-lhe sob uma falsa idéa de patriotismo, mantendo a carreira pelo Atlantico para Moçambique, e não pelo Mar Vermelho.

Este projecto foi declarado uma questão aberta, tanto por parte da opposição como do governo, quando era um negocio fechado, pois que se nas suas disposições primitivas não vinha positiva e abertamente disposta a questão para ficar a concessão nas mitos da nacional ou da mala real, as emendas apresentadas e acintosamente acceites pelo governo fecharam e sellaram de vez o negocio, emendas que todas foram muito condimentarias com os santos oleos do patriotismo, da salvação, fomento e engrandecimento da marinha nacional.

Diz o relatorio do governo que «a experiencia parece ter demonstrado que a empreza não póde fazer o serviço sem deficit!»

Mas por esta simples allegação, de que o governo não tem a certeza, não significa que seja necessario dar-lhe 500 contos de réis. Não chegam 98 contos de réis do subsidio actual? e o governo singela e despreoccupadamente dispõe-se a dar lhe mais 402 contos de réis, allegando de novo que lhe parece o subsidio suficientemente justificado pelos calculos da commissão, a quem se não forneceram dados officiaes, e que por isso teve exclusivamente de louvar-se nas contas fornecidas pela mala real (sic.)! Simplesmente espantoso!

Disse eu que ao projecto e emendas tem presidido uma falsa idéa de patriotismo, porque se o principio fosse admittido, todos as fallencias que em juizo se declarassem honestas, ou todas as emprezas que mostrassem que, devido a circumstancias superiores á sua vontade, não podiam prosperar e achavam os seus capitães compromettidos, tinham direito a reclamar do estado auxílios iguaes, que as collocassem em boas condições de exploração. Depois nós partimos ainda de outro principio errado, a meu ver, que é indispensável a navegação nacional para o desenvolvimento do nosso commercio; para se ver por que rasão acho errado este principio até certo ponto, bastará que mostre á camara que a Bélgica, que tem um movimento commercial de 1.493:082 contos de róis, tem sessenta e cinco- navios, dos quaes cincoenta e cinco vapores. Portugal, com um movimento de commercio de 74:000 contos de réis, apparece nas estatisticas com quatrocentos quarenta e tres navios, dos quaes quarenta e tres vapores.

A Belgica não precisa ter navegação própria para ser uma das primeiras nações commerciaes do inundo; nós julgámos indispensável essa navegação para termos prosperidade no nosso commercio.

Os defeitos e faltas de prosperidade no nosso commercio provém de outras causas que seria longo enumerar agora. Melhor era que a enorme verba destinada ao supposto fomento da marinha nacional, se applicasse a premios á industria e á agricultura, para os seus productos poderem competir com os estrangeiros.

Mas, peior que o projecto é a emenda do sr. Elias Garcia, que acho monstruosa, salvo o devido respeito!

Analysemos.

O calculo em que o governo se baseou para arbitrar 500 contos de réis de subsidio, é o do mappa n.° 2, que em numeros redondos dá 532 contos de réis de deficit calculado na carreira feita pelo Atlantico, isto é, Angola, Cabo da Boa Esperança, Moçambique e India, em que se comprehende a carreira principal de Lisboa e Mossamedes, com o deficit de 433 contos de réis, carreira secundaria 198 contos de róis, carreira da India 160 contos de réis, e fazendo com as compensações de receita um deficit total de 532 contos de réis. Mas desde que por uma emenda introduzida no projecto o governo fica auctorisado, dada a fusão da empreza nacional com a mala real, a contratar directamente com estas emprezas, é manifesto que ellas não levam tão longe o seu espirito patriotico que venham pedir abatimento da conta dos 500 contos de réis de subsidio calculado pelo deficit da mala real, visto a nacional estar prospera, como declarou pelos jornaes, dando extraordinarios dividendos. (Apoiados.)
Tão pouco a emenda obriga a manter as duas actuaes carreiras, o que seria absurdo, porque o desenvolvimento do commercio o não reclama, e nem agora que a concorrência se estabeleceu e que as tarifas diminuiram, a empreza nacional julga necessario mais do que a mandar extraordinariamente um vapor umas vezes por outras, quando a abundância de commercio afflue na costa.

Para precisar melhor a minha ordem de idéas e a rasão por que não posso approvar de forma alguma o projecto, não só tal qual era, mas muito menos com a emenda, vou ler á camara o mappa comparativo.

O mappa n.° 2, que serviu para fixar o subsidio, fixa o deficit da carreira de Lisboa a Mossamedes para a costa oriental e India em 532 contos de réis e foi sobre estes 532 contos de réis que se calculou o subsidio de 500 contos de réis, numeros redondos. N'esses 532 contos de réis de deficit está comprehendida como attenuante a receita da carreira de Africa, de 294 contos de réis.

No mappa n.° 3. em que se faz o calculo pelo Mar Vermelho, a receita da carreira de África, que serve de attenuante ao deficit, é de 250 contos de réis, logo, se por um lado a attenuante do deficit é 294 contos de réis, isto é, indo pelo Atlântico e não indo pelo Mar Vermelho é de 250 contos de réis, segue se que a mala real conseguiu tirar de lucro na carreira de Lisboa a Mossamedes 44 contos de réis; mas como a navegação para a África oriental só na carreira principal até Mossamedes custa á mala real 433 contos de réis, abatendo os 44 contos de réis de receita própria, fica um encargo de 389 contos de réis. Entendo eu que, fundindo-se as duas emprezas para fazer uma única carreira, se devia abater dos 500 contos de réis de subsidio calculado pelos deficits estes 389 contos de réis da carreira de Lisboa a Mossamedes, calculado unicamente para a exploração que a mala real tem feito, por isso que, fundindo-se com a nacional que tem lucros, e ficando uma só carreira, aquelle deficit especial é coberto, e n'este caso ficaria o subsidio a dar á empreza reduzido a 111 contos de réis em relação aos 500, ou 143 contos de réis em relação aos 532 do deficit geral.

Vae v. exa. ver; o que ha de notavel n'estes algarismos é que com mais 17 contos de réis faz 160 coutos de réis, quer dizer, se nós addicionâmos a 143 contos de réis 17 contos de réis para quebras de cálculos, chegámos á cifra de 160 contos de réis, que a mala real em 1888 pedia como subsidio para fazer todas as carreiras.

Fazendo o calculo por outra forma, e porventura a mais correcta, temos deficit total de 532 contos do réis abatido do deficit da carreira principal, que é igual a 434 contos de réis, numeros redondos, dá 98 contos de réis, isto é, o subsidio por que a mala real acceitou o contrato de navegação que hoje não póde manter.

A mala real acceitou o contrato, julgando poder supportar as despezas de exploração durante o tempo que faltava á nacional para terminar o seu contrato, para ficar ella depois só com os dois serviços, o de Angola e Moçambique.
Enganou-se, não pôde, e como precisa salvar os capitães compromettidos, e só a carreira de Angola é que dá garantias, impõe e obtém que a navegação para Moçambique se faça pelo Cabo e não pelo Mar Vermelho, recebendo

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500 contos de réis de subsidio. Com taes recursos a nacional, acabado o seu contrato, não podia competir com ella, e d'ahi a necessidade da fusão imposta fatalmente por esta ordem especial de disposições.

Mas já que se compõem e salvam os interesses das companhias navegadoras, porque se não ha de salvar em parte, pelo menos, os interesses do estado, do contribuinte? (Apoiados.)

Desde que a nacional tem lucros na carreira principal, em que a mala real tem déficit, fundidas, e ficando uma só carreira em substituição das duas actuaes, deve abater-se no subsidio geral os encargos de exploração da carreira que cessa, e por isso o subsidio deverá ser entro 98 ou 143 contos de réis, conforme as duas analyses que fiz, e nunca de 500 contos de réis, o que representa um bonus real de 309 contos de réis pelo menos.

Aqui está porque eu digo que acho monstruosa a emenda, se ella não for modificada; e a modificação deve ser que o subsidio neste caso seja reduzido na proporção dos lucros líquidos accusados pula companhia nacional, como ella fez publico.

E aqui tem v. exa., com a clareza que eu posso dar a esta exposição, as rasões que imperaram no meu espirito para assignar com declarações o projecto e o reprovar não só na sua contextura inicial, mas mais ainda com a emenda final; a minha reprovação não annulla a operação pelo accordo que em volta d'ella se fez; o governo progressista foi o auctor do projecto primitivo em 1888, o governo regenerador faz-lhe agora a acclaração, e por ultimo o partido progressista p5e-lhe um sêllo real de perto de 400 coutos de réis de beneficio com a emenda do sr. Elias Garcia; note-se bem, chamo-lhe real pelo valor dos seus effei-tos, e não régio o que se não casava com as opiniões politicas do auctor da emenda.

A nova empreza com uma só carreira tem apenas mais cinco portos de escala do que a mala real tinha, e que perfeitamente póde fazer por que lhe ficam em caminho, sem augmentar os dias de serviço, pois bastará augmentar 1 milha na velocidade por hora, visto que só lhe exigem 10.

Entretanto sr. presidente, o bonus favoravel que apparece talvez não chegue, e nós tínhamos dentro de alguns annos algum novo Mac-Murdo; basta que a futura empreza em vez de organisar com um fundo real de 2:000 a 3:000 contos de réis, e é já muito, o faça com mais, levando á conta do capital inicial os prejuízos passados de uma, e a beneficiação determinada pelos lucros, do capital primitivo da outra; em taes condições o subsidio não chegará para dividendos, e muito menos se tiver havido participações pour la reussite de l'affaire.

Combati em duas sessões da commissão, em 1888 este projecto, e não podia agora achar bom o que já então achava mau, e de objectivos absorventes.

Dentro dos limites que me impuz, de não abusar da attenção da camara, termino aqui as minhas considerações, dizendo apenas que achava preferivel que a importância deste subsidio fosse empregada na colonisação do nosso paiz, em vez de estarmos a extenuar-nos de sangue e de dinheiro neste extraordinário prurido utopista do engrandecimento colonial, que nos ha de arruinar política e economicamente. Porque, sr. presidente, radicar a população no paiz é crear braços para desenvolver a agricultara, que é a base de todo o movimento commercial e de toda a riqueza publica. Radicar a população no paiz, é crear braços para a producção, para o consumo e para a defeza nacional. Lançar a população e os poucos recursos económicos de que dispomos em colonias dispersas por todo o mundo, será muito bom para os accionistas de emprezas com largos subsídios, mas nunca será util para o paiz.

Tenho dito.

O sr. Dias Ferreira: - Combateu largamente o projecto, fundando-se especialmente, no grande augmento de despeza que resulta do subsidio á companhia, ou na dispensa do concurso.

(O discurso será publicado na integra, e em appendice a esta sessão, quando s. exa. restituirás notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Pela muita consideração que a mirn e a todos os membros da camara merece o sr. conselheiro Dias Ferreira, e que é devida não só ao seu grande talento, mas á posição eminente que occupa na política portugueza, levantei-me, não para responder ao seu discurso, mas para cumprir este dever de cortezia parlamentar.

V. exa. comprehende que se o discurso incisivo do illustre deputado houvesse sido proferido, quando se discutiu a generalidade do projecto, teria tido então todo o cabimento, e por todos os motivos merecia uma resposta cabal e completa; mas desde que a camara se pronunciou sobre a generalidade do projecto, seria da minha parte uma falta, que de certo não me poderia ser desculpada, se em vez de acatar as suas resoluções, como todos aqui têem obrigação de acatar, me prestasse a acompanhar um deputado opposicionista, que tem, exactamente por essa sua situação, muito maior liberdade de acção, permittida pelos costumes desta casa, do que tem um membro do governo.

Repito, o discurso do illustre deputado tinha todo o cabimento, quando o projecto se discutiu na generalidade; mas agora não póde merecer a consideração que então mereceria, desde que a camara já approvou o projecto.

No entanto, lamento que não esteja presente o sr. ministro da marinha, não só porque o seu alto talento e a sua competencia, reconhecida por todos, em assumptos do ultramar, (Apoiados.) fariam com que elle podesse dar ao illustre deputado a resposta cabal que a minha insufficiencia e ignorancia neste assumpto não me permittem dar, mas principalmente por ser por motivo de doença que aquelle meu collega se viu forçado & ausentar-se dos debates parlamentares.
E é esta a rasão porque estou hoje aqui, representando o governo.

Como já disse, o discurso do illustre deputado está dentro dos moldes permittidos pelas praxes antigas desta casa, e eu proprio, por mais de uma vez, quando deputado da opposição, da mesma liberdade de discussão.

Não é, portanto, como censura, mas como cumprimento dos estrictos deveres que me cabem como membro do governo, que eu direi a s. exa. que do seu discurso, no que elle propriamente se ligou às emendas, talvez se possa dizer que só subsiste a parte que se refere á proposta do sr. Elias Garcia e que tem por fim dispensar o concurso e auctorisar a adjudicação às emprezas mala real e nacional, se por acaso essas emprezas se fundissem em uma só.

Se, pois, o illustre auctor d'essa proposta, não tivesse pedido já a palavra, eu diria a rasão por que, por parte do governo, se concordou com ella; mas desde que s. exa. já se acha inscripto, seria uma verdadeira offensa da minha parte, o antecipar as minhas explicações áquellas que naturalmente vão expor um parlamentar tão distincto, como é o sr. Elias Garcia.

Direi, pois, simplesmente, aquillo qne em nada póde obstar a que o sr. Elias Garcia fundamente a sua proposta.

Sr. presidente, dá-se com este projecto uma circumstancia que é um pouco singular e que em todo o caso é caracteristica.

Ao passo que um orador, tão distincto, como é o sr. Dias Ferreira, um homem de estado tão notável, acha que esto projecto constitua um erro de administração, chegando a a dizer que n'elle se auctorisa um contrato, como nunca viu apresentar outro ao parlamento nos ultimos dez ou doze annos, eu vejo homens, altamente collocados, pertencentes a um partido que de forma alguma apoia o actual governo e que não lhe dispensa a sua benevolencia e auxilio, mas que pelo contrario são seus adversarios declara-

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dos e firmes, eu vejo que esses homens, longe de terem a respeito d'este contrato a opinião do illustre deputado, bem pelo contrario dedicam-lhe um apoio sincero e caloroso, ou pelo menos, um benevolo acolhimento. (Apoiados.)

Por outro lado, na imprensa, que, se não é uma instituição legal como o parlamento, e uma entidade social poderosa como manifestação da opinião publica, em sentido geral, vejo que, sem distincção de cores politicas, jornaes conhecidos pelo talento e qualidades dos seus principaes redactores, têem seguido n'este assumpto uma opinião tambem inteiramente contrária á do illustre deputado. Isto e realmente singular.

Sr. presidente, eu aponto estes factos porque quero simplesmente tirar d'elles uma conclusão, e é que ninguem pode accusar o governo actual do ter trazido ao parlamento uma proposta partidaria, inspirada em interesses de facção. Pelo contrario, sejam quaes forem os erros de administração que haja no contrato que se pretende fazer, e pode realmente ter erros, e mesmo natural que os tenha, porque e uma obra humana, o que e todavia certo e que nas suas linhas geraes, no seu espirito fundamental, o projecto que se discute, foi recebido n'uma e na outra casa do parlamento, com benevolencia por cavalheiros que não militam no partido regenerador, projecto, cuja idéa fundamental, antes mesmo de ser apresentada, tinha sido calorosamente recommendada ao governo.

Retiro-me ao que ouvi na camara dos dignos pares a um dos homens mais distinctos não só do partido progressista, mas da outra casa do parlamento, (Apoiados.) n'uma occasião em que eu estava assistindo á sessão d'aquella camara. Esse digno par, cujo nome não preciso referir, porque supponho que mais do uma vez, no decurso do debate sobre este assumpto, se fez referencia a elle, e ás opiniões que então emittiu, acima de tudo o que recommendava ao governo era que não deixasse que a navegação para as nossas colonias podesse ser feita por uma companhia que de portugueza não tivesse senão o nome, ou emfim, aquelle titulo que precisaria ter para receber do governo o subsidio que este tivesse de dar a quem fizesse essa navegação.

Ninguem, portanto, me póde levar a mal que depois de ter ouvido um orador tão respeitavel, e por todos os motivos, de tanta consideração como o illustre deputado a quem respondo, folgue de ver que outro cavalheiro igualmente adversário do governo, homem tambem de alta capacidade e tendo da mesma forma exercido elevados cargos na administração do estado, tem uma opinião diametralmente opposta á de s. exa., o sr. conselheiro Dias Ferreira.

Este facto incontestavel e de tanto maior importância quanto e raro, senão singular, nos fastos da nossa historia politica e parlamentar, era bastante, só por si, torno a repetir, para provar que não se trata de interesses de facção nem de partido. Póde haver, emfim, no projecto, um criterio administrativo discutivel; mas, em todo o caso, não vem eivado, como em tantos outros casos tem succedido, de quaesquer interesses que não sejam de caracter absolutamente geral...

(Interrupção do sr. Espregueira.)

V. exa. diz que eu faço uma insinuação?

O sr. Espregueira: - V. exa. não disse que o projecto não e como muitos outros que têem vindo eivados de interesses particulares? Parece-me que tinha dito isto.

O Orador: - Eu referi-me a interesses de facção ou de partido. Dou esta explicação a s. exa. e continúo.

Dizia eu que alem do facto que apontei e que por si era já importante e singular, pela sua significação, outra prova ha ainda da cautela com que quiz proceder o governo e do cuidado que elle empregou para resolver este problema que era difficil, por uma forma que se impozesse, geralmente pelo seu caracter de imparcialidade, e acima de tudo pela demonstração do quanto e pensado qualquer acto do governo que importe um encargo como este, realmente grande paia as finanças do paiz. Refiro-me á circumstancia de ter o sr. ministro da marinha nomeado uma commissão de homens competentes e technicos, escolhidos tambem sem preoccupações politicas, ou de interesses de qualquer natureza, a fira de o habilitar com uma base de calculo para o subsidio que se devia dar a uma companhia que fizesse a navegação entre o continente e as colonias.

Este facto, torno a repetir, tambem me dá satisfação, por isso mesmo que attesta a correcção com que se procedeu por parte do governo em um assumpto de tanta monta. (Apoiados.)

Ninguem mais do que eu, nem mesmo o illustre deputado a quem estou respondendo, lamenta que se vá fazer um sacrificio tão grande, como este e, para assegurar as relações commerciaes com as nossas colonias. Ninguem melhor do que eu conhece quanto e doloroso o sacrificio que tem de se fazer para este fim, e ninguem mais do que eu terá, nos primeiros tempos e emquanto me conservar neste logar, de supportar as consequencias d'este projecto; entretanto, não só pelo facto que já expuz e de que a camara tem conhecimento pela larga discussão que tem tido o assumpto, mas pelo affan com que eu vejo, em quasi todas as sessões, votarem-se caminhos de ferro para ligar, já não digo as duas cidades mais importantes do paiz, Lisboa e Porto, ou para ligação internacional, como succedeu quando se votou o caminho de ferro para Hespanha no intuito de desenvolver o commercio internacional, mas caminhos de ferro para ligações interiores entre vários pontos do paiz, que são realmente importantes, mas que não se impõem pela urgencia, nem promettem um largo trafego; quando eu vejo fazer se tudo isto, havendo ao mesmo tempo a preoccupação historica e politica que leva a dizer-se que, acima de tudo, devemos ser um paiz colonial, evidentemente eu não podia oppor-me a que tivessemos, pelo menos, uma companhia de navegação para as nossas colonias. (Apoiados.)

O illustre deputado pareceu-me ainda ter sido em demasia exagerado, se me permitte esta maneira de dizer, nas suas criticas ao projecto.

S. exa. repetiu muitas vezes que se vae dar á companhia, por um serviço que ate aqui custava 98 contos de réis, 500 contos de reis.

É certo que o serviço que ate aqui se fazia por 98 contos de réis, se vae fazer agora por maior preço, e e essa a rasão por que veio á camara este projecto, visto que a companhia não podia cumprir o primitivo contrato por aquelle preço; mas o que e evidente, e que não se vão dar 000 contos de réis pelo mesmo serviço, porque o que custava 98 contos do réis, era a navegação entre Lisboa e Moçambique ate ao Ibo, com escala por outros pontos intermediários emquanto que pelo novo contrato que se fizer, os 500 contos de réis são subsidio para uma carreira de navegação que vae ate á India.

Comprehende se, portanto, o motivo da differença que ha entre os dois contratos.

E se o subsidio antigo fosse augmentado apenas proporcionalmente ao augmento de extensão da carreira, as difficuldades para a companhia subsistiriam.

O exagero, portanto, do illustre deputado consistiu em dizer repetidas vezes que vamos dar 500 contos de réis pelo mesmo serviço que até agora tem custado apenas 98 contos de reis.

Sr. presidente, tenho dado, não á camara, que d'isso não precisava, torno a repetir, porque foi larga a discussão sobre o projecto, mas ao illustre deputado e meu amigo o sr. Dias Ferreira as explicações que podia dar nesta altura do debate; e em todo o caso dei a prova d'aquella consideração não só pessoal, mas parlamentar e politica, que devo aos altos talentos de s. exa.

Vozes: - Muito bem.

(S. exa. não reviu as notas tachigraphicas.)

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1772 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Pestana de Vasconcellos (para um requerimento): - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se quer que se prorogue a sessão ate se votarem as emendas.

O sr. Eduardo José Coelho (sobre o modo de votar): - Peço a v. exa. que mando verificar se ha numero.

Fez-se a verificação.

O sr. Presidente: - Ha numero.

Posto a votos o requerimento do sr. Pestana de Vasconcellos, foi approvado por 48 votos contra 14

O sr. Espregueira: - Mando para a mesa a seguinte proposta:

(Leu.)

Pedi a palavra n'esta occasião para dizer resumidamente as rasões por que tinha rejeitado o projecto, visto não me ter chegado a palavra quando se discutiu a generalidade. O meu illustre amigo o sr. Dias Ferreira, na apreciação que fez das alterações introduzidas no projecto pela commissão, preveniu-me em algumas das observações que tinha a fazer.

Devo dizer desde já que sinto não ver presente o sr. ministro da marinha, para responder ás perguntas que aqui se fizeram durante a discussão, e dar esclarecimentos mais completos, porque, infelizmente, não obstante o que em contrario disse o sr. ministro da fazenda, que não assistira á discussão deste projecto, pode affirmar-se que o debate não só não foi longo, mas seguiu sem que o governo nos illucidasse, como devia fazer em assumpto tão grave.

Com effeito o illustre ministro da marinha não respondeu a nenhuma das objecções apresentadas n'esta casa, nem defendeu realmente o projecto.

Essa tarefa foi entregue especialmente ao illustre relator, cuja competencia nos reconhecemos, porque o sr. ministro da marinha não nos deu o prazer de o ouvirmos discutir este projecto, como desejavamos e como era preciso para que o paiz fosse sufficientemente esclarecido.

Ha um facto extraordinario que se dá n'esta discussão. Quem consultar os animes parlamentares ha de notar a ausencia completa, por parte do governo, de defeza do um projecto desta ordem e principalmente sendo importantissimos os argumentos que se apresentaram não somente por parte da opposição, mas ate por parte de alguns illustres membros da maioria parlamentar.

É notavel que seja este projecto o que tem passado nesta camara com menos defeza da parte do governo, mas não só a defeza foi nulla, absolutamente nulla, mas o governo agora manda nos responder por um deputado deste lado da camara, porque o sr. ministro da fazenda disse ha pouco que não respondia, porque o sr. Elias Garcia tinha pedido a palavra, e como era o auctor de uma emenda muito importante, s. exa. se encarregaria de responder! E esta uma singular maneira de transferir as responsabilidades, que são todas do governo e da maioria, (Apoiados.) para este lado da camara. É a primeira vez que tal facto se dá n'esta casa.

São extraordinarias realmente as cousas que vemos fazer nestes tempos; e isto deve registar-se tambem como memoria do que se passa.

O governo não só não responde ás observações apresentadas nesta casa, que foram muitissimas e completamente fundamentadas, mas apresentou-nos uma proposta despida de quaesquer esclarecimentos, por isso que nos deu apenas o parecer de uma commissão technica que só servia para reprovar o projecto, que não foi estudado, nem maduramente pensado. Essa commissão declara o seu trabalho insufficiente por falta de esclarecimentos officiaes sobre o assumpto, e é um trabalho assim incompleto que se apresentou á camara.

O sr. ministro da marinha limitou-se talvez a fazer o relatorio, creio eu, porque a proposta de lei, tal qual foi aqui apresentada, acredito-o piamente, nem foi lida por s. exa. porque era tal a quantidade de erros que facilmente se notam logo á primeira leitura, que se tivesse lido a proposta os teria corregido. Na proposta dizia-se que a sede da companhia seria em Lisboa ou no Porto. Nas bases dizia-se que a sede era em Lisboa.

Isto saltava logo aos olhos de qualquer pessoa, por mais estranha que fosse a este negocio, bastando que lesse com attenção a proposta.

N'outra parte, referia-se no caminho de ferro de Lourenço Marques, espiando-se o contrato em vigor, como se essa linha ferrea não estivesse construiria e em exploração. Isto saltava tambem á vista de toda a gente que tivesse conhecimento da questão pendente a respeito do caminho de ferro de Lourenço Marques.

Mas sobretudo o que eu noto mais n'esta proposta é que tendo o sr. ministro dois ou tres meios para poder resolver a questão, escolhesse o peior.

Um d'esses meios era propor, abertamente o concurso; mas concurso em termos taes que facilitasse a concorrencia de quaesquer companhias.

Não se fez isso, porque embora se dissesse na proposta que havia concurso, as bases foram de tal modo preparadas que eram applicaveis mais particularmente a uma certa e determinada empreza.

Havia outro meio, era dizer francamente que queriam contratar novamente com a mala real, mas para isso era necessario expor as condições em que estava realmente esta empreza, verificar primeiro se ella poderia satisfazer com regularidade as necessidades do serviço do ultramar como se desejava, o propor depois o auxilio que o estado devia dar-lhe, para que esse serviço se fizesse com a maior vantagem publica.

O sr. ministro não adoptou este meio porque elle necessitava um in perito imparcial para se averiguar do estado da companhia, dos seus meios, mostrando-se a necessidade de estabelecer de preferencia com essa companhia um contrato especial para a execução do serviço, conforme os interesses publicos exigissem.

A final apresentou se a proposta para que o governo fosse auctorisado a contratar com essa empreza ou com a empreza nacional, e a commissão aceitou-a deixando todavia no projecto todos os defeitos inherentes ao systema que o sr. ministro da marinha tinha adoptado para a sua proposta.

Havia um outro meio a seguir e que era deixar por emquanto o serviço da costa occidental nos termos estipulados no contrato de 1881, até terminar esse contrato; e ate essa epocha pedir ao parlamento os meios extraordinarios para occorrer á navegação da costa oriental. Terminado o contrato com a empreza nacional proceder-se-ia então á remodelação de todo o serviço de navegação para as duas costas, attendendo a todos os elementos de estudo, e o parlamento votaria um projecto de lei em harmonia com os interesses publicos e com as necessidades do serviço.

Nada d'isto se fez como se vê, e infelizmente.

Disse o sr. ministro da fazenda que este contrato estabelecia a navegação para a África em condições boas para o estado e para o publico. É verdade mas para isso em logar dos 98 contos de reis que se davam ate agora de subsidio, vão dar-se 502 contos de reis augmentando-se para o estado em muito os encargos do contrato anterior. Diminue-se a velocidade, augmenta-se o tempo de viagem entre os differentes pontos das costas africanas, e na proposta primitiva nem mesmo fie fixava a demora maxima para a partida dos vapores em Mossarnedes, pois marcando-se o tempo que devia levar uma carrreira completa de Lisboa a Mossamedes, e d'ahi ate Tungue, omittia-se fixar o tempo de demora em Mossamedes que podia ser consideravel.

O parecer da commissão technica diz que a demora indispensável em Angola e de tres dias, e em vista desta declaração pode considerar-se que a demora em Mossame-

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SESSÃO NOCTURNA DE 7 DE AGOSTO DE 1890 1773

des podia ser mais consideravel anula, o que collocava a navegação entre Lisboa e Lourenço Marques, pela costa occidental em condições muito peiores do que as do contrato anterior.

A falta de elementos com que o governo tem apresentado todos os seus projectos á discussão parlamentar, e realmente notável, e eu sinto não ver presente o sr. ministro da marinha para mais uma vez lhe significar o meu desejo de que no auno proximo s. exa. remetta em tempo conveniente os elementos indispensáveis pura que a camara possa com conhecimento de causa discutir os assumptos que se prendem com a nossa administração ultramarina.

Espero que n'esse relatorio haja os esclarecimentos necessarios para se poder discutir com proveito todas essas questões, porque no anno actual o illustre ministro da marinha não remetteu a esta camara, senão na vespera do dia em que começou a tratar-se da questão do caminho de ferro de Mossamedes, os esclarecimentos que eu lhe tinha pedido ha uns poucos de mezes.

Esses esclarecimentos, alem de virem muito tarde, não respondiam ás minhas perguntas e um dos mappas até vinha errado.

Para se saberem as receitas e despezas do caminho de ferro de Lourenço Marques foi expedido um telegramma pedindo esse esclarecimento, o que prova que não existiam sufficientes documentos no ministerio que permittissem mandar á camara as informações pedidas.

Com respeito ao estado dos trabalhos da linha da Ambaca, nenhum esclarecimento se mandou.

Todos estes factos são inadmissiveis.

Eu desejo que o relatorio, que o illustre ministro prometteu, seja um relatorio completo para a camara avaliar com perfeito conhecimento, o que se passa no ultramar, porque os nossos serviços publicos ali tomam de dia a dia maior importancia e póde ser que ainda venham a ser mais importantes de que os do continente.

Quem percorrer os jornaes financeiros e technicos não encontra um unico esclarecimento com respeito á exploração dos nossos caminhos de ferro ultramarinos; e muito pouco em relação aos do continente.

A receita das linhas do estado só no continente e já superior a 1:600 contos de reis, dentro em poucos annos será talvez um dos serviços mais importantes da nossa administração interna.

É conveniente, por consequencia, que o governo não só conununique ao parlamento todos os esclarecimentos a este respeito, mas que se faça d'elles uma larga publicação, e se diga aos possuidores dos nossos titulos no estrangeiro, que temos empregado uma grande parte d'esse capital na construcção de obras que produzem já receitas avultadas, havendo-se realisado melhoramentos consideraveis.

Aproveito a occasião de estar presente o sr. ministro da fazenda para o felicitar por ter obtido com este contrato uma diminuição nas despezas publicas, porque é isso o que se diz no parecer, de um modo extraordinario para mim; mas estou certo que ha de ter uma explicação que não conheço, porque sou pouco lido nos negocios do orçamento. Vejo no § 5.º do artigo 3.º o seguinte:

(Leu.)

Eu já tinha notado, quando fallei sobre o caminho de ferro de Mossamedes, que a verba de 622 contos de réis, que estava inscripta no orçamento extraordinario do ministerio da marinha devia ser acrescentada de 500 contos réis de um emprestimo para occorrer ás despezas do ultramar, porque o deficit das despezas proprias d'essas provincias era de 1:122 contos de réis. Por este projecto, que traz um encargo de mais 402 contos de réis, chega-se a reduzir esse deficit a 502 contos de réis!

Como se obteve este miraculoso resultado? Indo buscar á provincia de Angola e de Moçambique as receitas correspondentes á differença. Ora como estas provincias vivem n'um estado tão florescente, que têem um deficit avultado, não hei como se hão de ir buscar estes 50 contos de réis, sem por outro lado se augmentar esse mesmo deficit.

E sobre este ponto não quero fazer a critica das idéas do roeu amigo, o sr. relator do orçamento geral; mas penso que isto e um modo bastante transparente de querer illudir o publico, porque realmente, e n'este ponto desejo que s. exa. comprehenda que não tenho intuito partidario, affirmando o que affirmo, mas n'este ponto realmente devemos estar todos de accordo, em que as nossas provincias ultramarinas por muito tempo hão de precisar de soccorros avultados da metropole. É preciso não esconder este facto.

Actualmente a differença que está inscripta no orçamento extraordinario do ministerio da marinha é apenas de 622 contos de réis.

Mas o illustre deputado o sr. Carrilho sabe muito bom que faltam mais 500 contos de réis, porque está inscripto no seu relatorio sobro o orçamento, embora esses 500 contos de réis tenham o seu juro e amortisação influidos nas despezas das provincias ultramarinas.

Essas provincias têem deficit grande, e evidentemente não se pode comprehender porque se faz este agrupamento de cifras para encobrir a importancia total do deficit, visto que isso não melhora a situação.

O facto real e positivo que resulta de tudo e que no anno actual o deficit das provincias ultramarinas, pago no ultramar ou no continente pelo orçamento ordinario ou extraordinario, ha de ser de 2:037 contos de réis, acrescido com o augmento de encargos que são certissimos do caminho de ferro de Ambaca, com as despezas do caminho de ferro do Lourenço Marques, que se não estão computadas no orçamento. Segundo uma nota que me foi enviada, devem ser estas despezas de 300 contos de réis para a conclusão da linha, além dos prejuizos da exploração que computados pelos de tres mezes de que ha informações, sobem já a sessenta e tantos contos de réis.

Já vê, pois, v. exa. que votar um projecto de lei d'esta ordem, incluindo a diminuição da verba inscripta no capitulo 1.º do orçamento extraordinario de 1890 a 1891 para a direcção geral do ultramar, o mesmo e que chegarmos exactamente a resultados inteiramente oppostos á verdade.

A consequencia verdadeira é augmentar e augmentar consideravelmente as despezas. (Apoiados.)

Em resumo, as receitas do ultramar têem sido nos ultimos annos:

1887-1888 ..... 2.848:308$300
1888-1889 ..... 3.246:668$100
1889-1880 ..... 3.344:710$100
Para 1890-1891 estão calculadas em .... 3.424:676$900

O augmento das receitas no ultimo anno é, pois, de réis 79:966$800, mas as despezas cresceram mais do que as receitas, havendo um augmento de 240:211$654 réis sobre o anno anterior, do que resulta ser o deficit geral superior de 160:244$854 réis.

Como v. exa. e a camara vêem tem havido um augmento e um augmento progressivo tanto nas receitas como nas despezas, mas mais n'estas.

Para o anno actual as despezas ordinarias e extraordinarias montam a 4 4.545:636$352 réis, e como as receitas são calculados em 3.424:676$900 réis, o deficit será de 1.120:959$452 réis.

Este é o deficit das provincias ultramarinas sem contar com as outras despezas pertencentes ás colonias, que são pagas pelo ministerio da marinha e ultramar em Lisboa.

O deficit da provincia de Moçambique, accusado pelo orçamento e de 659:302$401 réis, e o de Angola de réis 372:318$360.

Note v. exa. que não estão ainda computadas todas as despezas com o caminho de ferro de Ameaça nem com o de Lourenço Marques.

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1774 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Para se fazer face aos encargos do novo contrato de navegação vae-se ainda buscar uma verba de 10 contos de reis metade da que estava destinada ao serviço da portos da provincia de Moçambique.

Por consequencia, onde vamos buscar receita para o melhoramento d'esses portos?

Eu já disse que nos portos das provincias ultramarinas são maus os meios de embarque o desembarque, e se varios reduzir a verba destinada para melhoramento de portos, ficaremos em peiores circumstancias.

O serviço da mala real é mau em grande parte por falta de communicações faceis com a terra nas differentes escalas; esta é que é a verdade.

Devem por isso convergir os nossos esforços e todas as nossas attenções para o melhoramento dos nossos portos, a fim de que as viagens se possam fazer com a maior rapidez.

Não se comprehende que se vão dar 500 contos de réis de subvenção a uma companhia para fazer um bom serviço e que se considere ao mesmo tempo como minima a demora de tres dias n'uma escala!

Isto é extraordinario.

Muito mais admira, que se reduza na mesma occasião a verba destinada para os melhoramentos indispensaveis nos portos.

Não occultemos a verdade, e a verdade e que este projecto vae augmentar consideravelmente os encargos do estado.

Se o augmento de subvenção e indispensavel, dê-se, mas colloquemos as cousas no seu verdadeiro pé.

O sr. ministro da fazenda disse ha pouco que muitos jornaes, mesmo da opposição, e muitos cavalheiros da opposição d'esta casa approvavam o projecto, e que tinha isto para oppor ao que disse o sr. Dias Ferreira.

Eu digo, sr. residente, que estamos todos de accordo em que se estabeleça o serviço da navegação em termos regulares para as nossas possessões ultramarinas; com o systema que se propõe e que não estamos todos de accordo, e n'este ponto ha mesmo divergencias entre os membros da maioria.

Todos estamos de accordo em que se estabeleça um serviço regular de navegação para as nossas provincias ultramarinas; mas que este seja o meio mais economico, e o melhor attento o estado das nossas finanças; d'isto e que discorda muita gente.

Ha principalmente um ponto sobre que eu desejava ouvir a opinião do sr. ministro da marinha.

No caso de haver a fusão das duas companhias e de se fazer um contrato directo sem concurso, pensa o governo conceder o subsidio por inteiro que estalei lhe faculta?

Procurará n'esse caso estabelecer o serviço em melhores condições, ou intentará por qualquer fórma reduzir esta despeza?

Havendo concurso, sabemos que a praça fixará esta despeza; mas se houver negociações directas com a nova companhia que se organisar, e claro que muito conviria obter, ou melhor serviço, ou diminuição de subsidio.

Desde que se póde entrar em negociações era conveniente que a camara soubesse em que termos e de que modo intenta o illustre ministro dirigir estas negociações.

Eu pedia ao illustre relator que na ultima redacção do projecto fizesse ainda algumas emendas. Uma d'ellas refere-se ao exclusivo.

Que o governo dê um subsidio forte para que haja uma carreira de vapores que conduzam as malas do correio e os passageiros do estado, comprehende-se, e assim fazem todos as nações; mas que se de um subsidio avultado e se dê tambem o exclusivo, são duas cousas que se contrapõem.

Portanto, dê-se um subsidio avultado a essa companhia, se assim o querem mas acabo-se com o exclusivo.

O sr. Dias Ferreira notou, e muito bem, que o estado não ha de obrigar os seus empregados a irem pelo caminho mais longo e mais fastidioso.

Quando no estrangeiro se occuparem do nosso paiz e das circumstancias em que nos achâmos, as condições d'este projecto servirão já para aquilatar o estado do paiz; e comprehende-se bem que, se quizerem fazer justiça segura, pelo que se lê nos pareceres apresentados ás camaras, e pelo que se diz no parlamento, ficarão avaliando bem tristemente o estado da administração do paiz, porque não ha paiz nenhum civilisado em que se apresentem os projectos tão mal estudados e tão despidos de esclarecimentos. (Apoiados.)

Eu vou citar um facto recente.

Quando quiz estudar a questão do caminho de ferro de Mossamedes debaixo de um ponto de vista geral, procurei todos os esclarecimentos e mesmo algumas estatisticas do ultramar, e com muito custo encontrei a de 1886 da provincia de Angola, e um relatorio do governador geral de 1887. Desde 1886 para cá tem havido alterações consideráveis, mas de estatistica não ha nada, nem ha documentos officiaes para nos guiar.

Ha poucos dias votou-se no parlamento belga uma lei de emprestimo ao estado livre do Congo de 4:500 contos de reis em dez annos, sendo o primeiro pagamento de 900 contos de reis, e o resto em dez annuidades iguaes, sem juros.

A camara avaliará a differença no modo como estes assumptos são tratados no nosso paiz, que é ha muito tempo nação colonial, e a Belgica que hesita em sel-o.

As condições do emprestimo são de que no fim de dez annos a Belgica decidirá se lhe convem encorporar no seu dominio o imperio do Congo; aproveitando-se do donativo feito pelo rei Leopoldo, ou receber essa importancia da nação que vier a adquirir o Congo, vencendo este emprestimo o juro de 4 1/2 por cento desde o primeiro anno.

Para se votar o projecto na camara belga foram ouvidas todas as secções em que se divide e a commissão central, apresentando o governo esclarecimentos e estatisticas completas de 18S9 e do primeiro trimestre do anno de 1890. Pois nos votámos uesta sessão dois projectos que nugracntnm as despezas publicas em 800 contos de reis por anno e tivemos como esclarecimentos as estatisticas publicadas pelo ministerio da marinha, da provincia de Angola, somente ate ao anno de 1886.

A Belgica já tinha feito os seus estudos coloniaes até ao fim do anno de 1889 e do primeiro trimestre de 1890, e o nosso serviço colonial apenas dá ao publico conhecimento do que se passou até 1886 e alguns relatorios de 1887.

D'este modo é impossivel que no estrangeiro julguem que nos sabemos administrar.

Isto é que me faz uma impressão desagradavel; e é d'este estado de cousas que provém o nosso descredito.

Quando queremos consultar documentos officiaes não os encontrâmos.

Parece que nós não tratâmos sériamente as questões; porque tratando-se agora de um projecto que traz um onus de 502 contos de réis e discutindo-se hontem um projecto para a construcção de um caminho de ferro que traz um encargo de 400 contos de réis, ao todo 902 contos de réis, com que vamos onerar durante dez annos as finanças do estado, que esclarecimentos temos para isso?

Algumas estatisticas do ultramar até 1886.

Discute-se n'esta casa este assumpto, o sr. ministro da fazenda não póde discutil-o, não pela sua incompetencia, porque é muito illustrado, mas porque não é assumpto da sua pasta.

O sr. ministro da marinha brilha pela sua ausencia, que será talvez por motivo justificado, mas não respondeu ás considerações, aliás justissimas, que se fizeram durante a discussão, e não vem a esta camara quando se trata pela ultima vez d'este assumpto.

Se v. exa. consultar os anuaes parlamentares ha de re-

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conhecer que com relação ás questões do ultramar nunca houve discussão tão despida de esclarecimentos e tão mal conduzida como esta. (Apoiados.)

Não digo isto para aggredir ninguem, mas para notar a ausencia de documentos officiaes, e de esclarecimentos por parte do governo.

Quando se tratou do caminho de ferro de Mossamedes apresentou-se primeiro um relatorio, sem os elementos precisos, e o sr. ministro trouxe somente á ultima hora o parecer da junta consultiva de obras publicas.

Baseava-se a proposta em estudos feitos pelo sr. engenheiro Machado, e esse projecto não appareceu aqui.

Se a associação dos engenheiros civis não tivesse publicado tal documento, como publica todas as memorias escriptas pelos seus consocios, a camara não teria conhecimento d'elle, e eu não poderia formular tão completamente as minhas objecções, como fiz, porque não tinha elementos para isso.

V. exa. comprehende bem que n'este estado da camara, e manifestando-se por meio de uma prorogação de sessão o desejo de se terminar depressa esse debate com o pretexto de que foi largo, quando aliás não foi ainda sufficientemente discutido nenhum ponto importante, chegâmos a esmorecer e quasi que a pedir ao governo que dispense completamento esta ficção de parlamento.

É melhor a franqueza. Assumptos destes, que são de uma importancia capital, passam n'esta camara como v. exa. vê.

O sr. ministro da marinha não explicou as bases do projecto quando se discutiu o assumpto, e hoje não está presente.

Julgo comtudo que este projecto devia ainda ser novamente estudado.

Eu entendo que o subsidio que se vae dar á companhia e muito avultado, porque o serviço podia estabelecer-se em condições mais economicas e rasoaveis.

Porque não se supprime o exclusivo?

Este exclusivo não se encontra em contratos similares do estrangeiro.

Um outro ponto que eu entendo que deve ser modificado e aquelle em que se estabelece a multa de 45$000 réis por dia para as demoras nas saídas ou na viagem.

V. exa. sabe perfeitamente que ha navios mercantes muito mais pequenos, para os quaes se estabelecem nos contratos multas muito maiores.

No fretamento de um navio com 600 ou 700 toneladas de carvão de pedra á demora, alem do tempo marcado para a descarga, é paga de 50 a 70 libras por dia.

Em vista d'isto o que significa fixar-se em um serviço tão importante uma multa de 45$000 réis sómente por cada dia de demora.

A companhia poderá demorar os vapores o tempo que quizer, tanto na viagem como nas escalas, porque a multa de 45$000 reis não e nada em relação ao valor dos fretes que pode agenciar.

Emquanto á demora nos portos de escala marca-se o minimo; mas eu entendo que o que se devia marcar era o maximo.

Isto é o que se faz em toda a parte.

No projecto diz-se: seis horas pelo menos. Pelo menos, porque?

Desde que houvesse tempo para desembarcarem as malas e os passageiros do estado para que e necessária maior demora?

Com o serviço que se vae estabelecer o estado vem a pagar mais do que pagava até aqui para obter o seguinte resultado:

Um passageiro que vá de Lisboa a Mossamedes gastará vinte e quatro dias, e o passageiro que tomar o vapor inglez para ir de Lisboa ao Cabo gastará dezeseis dias.

Portanto para o passageiro que quizer ir de Lisboa para Lourenço Marques e melhor ir directamente ao Cabo nos vapores inglezes do que por todas essas estações de escala com demora muito maior.

Eu disse o sufficiente para demonstrar que este projecto, no meu entender, traz consideravel onus para o estado, sem melhorar a navegação para as nossas provincias ultramarinas; que impede o governo de estabelecer n'um praso curto um serviço que satisfaça melhor a todas as necessidades; que supprime a concorrencia na costa occidental; que diminue a velocidade de marcha dos vapores; emfim, que ficâmos em peiores circumstancias, salvo a continuação das carreiras para Tungue e India.

Ha uma outra pergunta que desejava fazer ao illustre ministro, e é, dado o caso da fusão e de que a companhia nova fique fazendo o serviço que ate agora pertencia á empreza nacional, o estado pagará o subsidio de 23 contos de reis das ilhas de Cabo Verde?

Quer dizer, dando-se a fusão das duas companhias, a companhia que ficar e que assume tambem o encargo por doze annos da navegação para Cabo Verde, receberá, alem dos 500 contos de reis de subsidio, mais o que se pagava á empreza nacional para o cumprimento d'essa obrigação?

Ainda outra duvida, ficando as condições como estão estipuladas, a companhia nova terá de fazer duas carreiras por mez para a costa occidental, uma com vapores de 3:100 toneladas e com a velocidade de 10 milhas, e outra com vapores mais pequenos e 10 1/2 milhas, como se estipula no contrato actual?

O que convem é que haja uniformidade e que se estabeleça o serviço em condições perfeitamente regulares; mas do modo por que está redigido o projecto, a companhia evidentemente pode continuar a fazer o serviço na costa occidental, exactamente nas mesmas condições em que o faz actualmente a empreza nacional.

Tenho dito.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Artigo 10.° Supprimido.

Artigo 12.°:

2.° Que a verba de 45$000 réis seja elevada a réis 225$000. = M. Espregueira.

Foi admittida.

O sr. Antonio Cardoso (relator): - Seguindo o meu systema de fallar o menos que poder e restringir-me quanto possivel ao assumpto era discussão, tenho a dizer ao illustre deputado o sr. Espregueira, que s. exa. discutiu muito bem, como sempre costuma fazer, muitos assumptos, mas não o que está em discussão, porquanto s. exa. começou por fazer emendas ao artigo 10.° e ao § 2.° da artigo 12.°, que já foi discutido e votado pela camara sem emenda alguma.

As emendas de s. exa. teriam cabimento, quando se discutiu a especialidade do projecto, hoje, e completamente impossivel acceital-as.

Emquanto ás demoras nos portos não deseja s. exa. que se diga: «pelo menos seis horas».

Diz-se assim, porque s. exa. sabe perfeitamente, que alguns portos da provincia de Moçambique são portos de mares, e que e impossivel em seis horas apromptar um navio, que ali vá largar e receber carga, para sair, porque tem que contar com a enchente e raras vezes ha duas mares no mesmo dia.

O essencial é marcar o numero total dos dias de viagem, como se faz no projecto.

Disse depois s. exa.: «se a empreza nacional continuava sem subsidio o serviço de Cabo Verde!» Isso não tem nada com o projecto em discussão. A empreza nacional cumpre o contrato, que fez em 30 de dezembro de 1881 e apenas com o exclusivo da carga e passageiros do estado. E creio ter assim respondido ao sr. Espregueira.

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1776 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Eduardo José Coelho: - Responde ao orador precedente, impugnando o parecer.

(O discurso será publicado na integra, e em appendice a esta sessão, quando s. exa. o restituir.)

O sr. Elias Garcia: - (O discurso será publicado na integra, e em appendice a esta sessão, quando s. exa. o restituir.)

O sr. Antonio Maria Jalles: - Requeiro a v. exa. consulte a camara sobre se julga a materia suficientemente discutida.

Assim se resolveu.

O sr. Presidente: - Vae ler-se em primeiro logar a proposta do sr. Espregueira para se votar.

(Leu-se.)

O sr. Francisco José Machado (para um requerimento): - Peço a v. exa. consulte a camara sobre se quer que haja votação nominal.

Ha tantas suspeições sobre este projecto, que estou certo, que nenhum dos meus collegas se oppõe a este requerimento.

Foi rejeitado.

Seguidamente foi lido e approvado o parecer.

Deu-se conta da ultima redacção do projecto n.° 165.

O sr. Presidente: - Ámanhã, ha sessão.

A ordem do dia é a continuação da que estava dada.

Está levantada a sessão.

Era meia noite e um quarto.

O redactor = S. Rego.

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