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NOo podendo o Ministério, pelo que venho de expender, adoptar, por agora, o sjstema de contribuição de repartição, que seria indisputavelmente o mais útil, e que, além de tudo o mais, é o estabelecido na Carta, occupei a minha attcnção, especialmente com a Decima industrial, que pretendo subtrahir ao sistema d<í com='com' de='de' do='do' algumas='algumas' reconhecereis='reconhecereis' gravidade='gravidade' estudo='estudo' carecem='carecem' como='como' meditação='meditação' proveito='proveito' fazenda='fazenda' importantes.='importantes.' vantagem='vantagem' será='será' contribuintes='contribuintes' que='que' entendo='entendo' negócios='negócios' dos='dos' duvida='duvida' adoptar='adoptar' reflexão='reflexão' conduzidos='conduzidos' discussão='discussão' maior='maior' muita='muita' sem='sem' não='não' respeito='respeito' lançamento='lançamento' publica='publica' á='á' ser='ser' a='a' anterior..='anterior..' e='e' imposto='imposto' profunda='profunda' propriedade='propriedade' o='o' p='p' estes='estes' podem='podem' qual='qual' alterações='alterações' conveniente='conveniente' da='da' transmissão='transmissão'>

É possível, comtudo, que ainda n'es ta Sessão vos possam ser apresentados ; r, em tal caso, vereis opportunamente nos seus respcclivos Relatórios as razoes, c principaes fundamentos que dictam aquellas importantes medidas. * *

Para conhecimento da Camará, e illustraçuo das questões do Fazenda, que ainda se hão de tratar na presente Sessão Legislativa, vos apresento, Senhores, diversos Mappas, contendo esclarecimentos importantes, que encontrareis no fim d'esle Relatório, para poderem ser convenientemente examinados.

Pelo Documento n." 75 tereis a classificarão dos rendimentos, impostos, e receitas que se arrecadaram no Continente do Reino e Ilhas adjacentes no anno económico do ÍS50—1851, com distincção de receita própria d'este anno, e dos exercícios anteriores, mostrando, pela comparação com a que linha sido votada para o referido anno, as sommas effectivamente Cubradas para mais> ou para menos, em relaçfio a cada uma das contribuições e mais rendimentos. Igualmente achareis no Documento n!" 76 um Mappa, demonstrando a cobrança do mesmo anno de 1850—1851, por Districlos e cofres, com designação das espraies om quo se realisou. Por ambos estes Mappas vereis que as verbas que se encontram no orçamento da rcceiia [tara o aum» de 1852—1853, não eslào exaggeradíis, <_ que='que' oííiciacs.='oííiciacs.' de='de' factos='factos' os='os' uma='uma' averiguados='averiguados' do='do' devidamente='devidamente' serem='serem' longe='longe' p='p' documentos='documentos' por='por' nos='nos' cálculos='cálculos' ficção='ficção' cioerno='cioerno' estão='estão' fundados='fundados'>

Também vos apresento, Senhores, para que se laça idéa exacta da massa das contribuições em divida, o Documento n." 77, quo é um Mappii geral da importância dos documentos de cobrança riào realisada nos quatro ânuos económicos de 1747—18V8, 18V8—1849, 1849—1850, 1830 — 1851, nos diversos Dislrictos do Reino c Ilhas; sendo os Documentos n.os 78 e 79 os desenvolvimentos d'aquelle Mappa, pelo que respeita ao Continente, e ás Ilhas adjacentes, com a distincção do que se chama divida antiga c divida pretérita, até a mencionada ópoca de 30 de Junho de 1851. Devo porém advertir, para exacta apreciação da verdade, que as sommas de 191:832$()95 réis nos districtos do Reino, c de 39:2(iO$5GO réis nas Ilhas, que figuram n'aquelles Mappas com a designação de divida proveniente de foros, não se podem considerar como recurso para o Thesouro; porque na maior parte estão com-prehendidas no § 8." do art. 7.° da Carta de Lei de 26 de Junho de 1846, que determinou não se poder exigir foros, censos, ou pensões por algum dos annos decorridos desde a publicação do Decreto de 3 d'Agosto de 1833 até á promulgação da dita Lei.

Igualmente submetlo á vossa apreciação, para que seja esclarecimento, até onde poder servir, o Documento n.° 80, que é o Mappa da importância da Decima e Impostos annexos, cobrados no primeiro e segundo semestre do anno económico actual, segundo consta das respectivas Tabeliãs.

Não está ainda comprehendida n'este Mappa a cobrança das Ilha s; e pelo que respeita oo segundo semestre é o documento tão incompleto como o forçava a. ser a naturc/a das cousas, e como do immediato exame d'elle mesmo se deprehende. Não é possível, como facilmente reconhecereis, apresentar trabalho mais desenvolvido n'esta altura do anno; porém creio, que assim mesmo poderá este documento lançar alguma luz com que se veja que não foi longe da verdade, que se calcularam os algarismos da Lei de meios na parle relativa a este importante objecto.