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N." 88.

RELATÓRIO.

SENHORES:

V^OM os orçamentos da Receita e Despesa do Estado, que tive a honra de vos apresentar, ficaram descriptos opporlunamcnte os encargos que pesam sobre o Thcsouro, e os recursos precisos para lhes lazer face. No llelatorio que precede aquelles documentos, encontrareis, com todo o desenvolvimento possivcl, as razoes de calculo que me aconselharam a propor os meios, que ali se indicam, a íim de occorrer ás despesas do serviço. Com estas» o com os encargos extraordinários, de que lambem já dei conta, e que devem pesar no anno económico próximo futuro, íica completo o quadro das despesas a que me proponho occorrer com os meios que já deixei indicados -na respectiva Proposta de Lei, e 'que reputo suffi-cientes para a gerência da Fazenda no anno económico próximo futuro.

Também e ocioso fallar agora das medidas tomadas pelo Governo antes da reunião das Cortes. O que havia de importante, cm quanto ao Ministério a meu cargo, relativamente a essa época, foi tudo presente a esta Camará com os actos da ultima Dictadura, que ainde se conservam pendentes da sua consideração; c apenns me resta, por agora, dar-vos conta, como devo, dos créditos extraordinários e supplemcntares, que se abriram) pelos diííerentes Ministérios, c que constam.dos Documentos de n.° l a n.° 85, que vão juntos ao presenta Relatório.

Examinando aquelles documentos vereis que a somma d'estes créditos, cm relação a cada um dos Ministérios, para cujas despesas foram abertos, 6 a seguinte:

CRÉDITOS SUPPLEMENTARES.

Ministério do Reino......................................... 23:109/075

» da Fa/enda........................................ 12:921/978

» dos Estrangeiros..................'....____........... 38:470/029

74:501/082 CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS.

Ministério do llcino.........................................217:937/545

» da Fa/cnda....."................................... 40:302/004

» dos Estrangeiros..................................... 97:108/544

- 355:408/153

Para que a estás sommas, porém, sé ligue tão somente a altenção que cilas verdadeiramente merecem, cumpre advertir que nos créditos supplementares a favor do Ministério do Heino se comprehende o de 10:000/000 réis para as despesas corn a exposição dos productos de Industria Portugueza em Londres; — que na somma de 217:937/545 réis

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dos créditos extraordinários relativos ao referido Ministério se acha incluída a quantia d< 208:0l<_4800 decreto='decreto' aos='aos' emento='emento' governo='governo' outras='outras' apresentar='apresentar' logalisaçào='logalisaçào' dyntre='dyntre' _1s51='_1s51' lei='lei' estabelecido='estabelecido' orçamento='orçamento' ministério='ministério' réis='réis' satisfazer='satisfazer' dez='dez' vossa='vossa' attencão='attencão' pela='pela' snpplornonlnres='snpplornonlnres' receita='receita' americanos='americanos' ctaquellas='ctaquellas' importância='importância' relação='relação' unicamente='unicamente' ao='ao' procedência='procedência' convenção='convenção' as='as' descripta='descripta' mandou='mandou' servem='servem' sua='sua' importam='importam' sào='sào' nada='nada' julho='julho' negócios='negócios' figuram='figuram' origem='origem' venho='venho' dos='dos' conservação='conservação' por='por' se='se' ellas='ellas' pareceu='pareceu' honra='honra' respeito='respeito' diversos='diversos' _='_' a='a' sendo='sendo' _1851.='_1851.' e='e' certo='certo' repetirem='repetirem' extraordinários='extraordinários' fevereiro='fevereiro' alíecta='alíecta' estados='estados' o='o' p='p' ella='ella' futuro='futuro' i.ei='i.ei' resumo='resumo' nào='nào' da='da' créditos='créditos' com='com' de='de' estado='estado' parte='parte' do='do' mais='mais' estrangeiros='estrangeiros' chamar='chamar' das='das' supplementares='supplementares' me='me' natureza='natureza' própria='própria' extraordinária='extraordinária' tag0:_168544='_97:_168544' várias='várias' virtude='virtude' em='em' cidadãos='cidadãos' anuo='anuo' prestações='prestações' restringida='restringida' especial='especial' _1850='_1850' verbas='verbas' sobre='sobre' conforme='conforme' reclamações='reclamações' na='na' oimposto='oimposto' _1851='_1851' esta='esta' acha='acha' já='já' tâmara.='tâmara.' faculdade='faculdade' feita='feita' fa='fa' unidos='unidos' _10='_10' que='que' no='no' foi='foi' despesa='despesa' acerca='acerca' ordinária='ordinária' _.cr-vos='_.cr-vos' tive='tive' para='para' extraordinário='extraordinário' credito='credito' vos='vos' _20='_20' mencionar='mencionar' _22='_22' abrir='abrir' carta='carta' gravemente='gravemente' ã='ã' setembro='setembro' proposta='proposta' estradas='estradas' é='é' feitura='feitura' gorai='gorai' semestres='semestres' favor='favor' importantes='importantes' considerações='considerações' anteriormente='anteriormente' estas='estas' _185-2='_185-2' calculado='calculado' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_97'>

Tratando de providencias importantes tomadas pelo (iovcrno depois da apresentação dos actos da Dictadura, cumpre-me chamar a vossa especial attenção para o negocio relativo ao Sal de Setúbal, a respeito do qual eu já emitti a minha opinião formal e definitiva quando tive a l^onra de vos apresentar a Proposta de Lei que, sobre tào importante objecto, ha pouco submetti a consideração d'esta Camará.

Pelos Documentos constantes de n.OÍ 36 a 66 podereis ver, Senhores, o theor da reclamação do Representantes dos Estados Unidos da America n'esta Còrle, as Notas sobre o mesmo assumpto, do Encarregado de Negócios da Suécia, e do .Ministro Inglez, bom como ns providencias que se tomaram em seguida pt>lo Ministério dos Negócios da Fazenda a meu cargo, igualmente podereis ver as represoutacões dos interessados contra e a lavor da Hoda, a qual, em abono da verdade, e quaesquer que sejam as razões que para isso existem, remir em seu lavor grande numero de sv-mputhias, posto que sem fundamento.

O Governo olhou esta questão debaixo de dois pontos de vista inteiramente distinctos, ruas igualmente importantes. Por um lado Unhamos a satisfazer as Convenções internacio-nnes, que nos ligam nos Estados Unidos da America; por outro convinha fazer entrar o commercio do Sal nos bons pincipios económicos, permittindo o livre uso da propriedade, facilitando as transacções d'aquelle género, e lançando os fundamentos do futuro engrandecimento do Porto de Setúbal a sombra de uma Legislação liberal e vivificante. A primeira ordem de considerações indicadas serviu de fundamento ás Portarias do (ioverno (Documentos n.°" 41 a 46), mandando observar o Tratado, cujas provisões se invocavam; das considerações económicas resultou o Projecto de Lei, que já tive a honra de apresentar, e a que mais d'u ma vez me tenho referido.

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porque o direito d'associacSo também é garantido pelas Leis do Paiz, e os amigos da Uoda podem fazel-a existir por fôrça da sua própria vontade, sem carecerem que p Governo ,1 imponha em nome da Authoridade Publica.

Ha um objecto importante, Senhores, em que eu vos convido a reflectir, e ao qual entendi, por parte do Governo, que devia prestar desde já a mais seria attenção. Quero fallar da reforma das Pautas das nossas Alfândegas.

Pelo Documento n.° 67 vereis o Relatório e Decreto pelo qual foi nomeada uma Com-missão encarregada de proceder á reforma das Pautas, ha tanto tempo e por tantos modos reclamada. É certo, porém, nem eu desejo omittir essa circumstancia, que já por outra occa-sião o Governo se tinha occupado d'este importante objecto, nomeando uma CommissSo composta de pessoas conspícuas, que apresentou um Projecto de reforma. O Ministro da Fazenda n'essa época julgou prudente ouvir as Corporações commercioes d'este Paiz acerca d'aquelle trabalho, e eu mesmo expedi ainda as Portarias constantes dos Documentos n.'" 08 e 71 para obter a opinião d'aquellas Corporações em tão ponderoso negocio; mas nã"o tendo podido colher por aquelle meio esclarecimento algum valioso; não me conformando, por outra parte, completamente, com o Projecto de reforma apresentado; e desejando resolver quanto antes este espinhoso problema, julguei acertado propor a Sua Magestade a nomeação o"uma nova Commissâo composta de pessoas intelligentes e zelosas, que se occupassem, primeiro que tudo, da reforma da Pauta no sentido dos princípios rapidamente exarados no Relatório que precede aquelle Decreto, e que tivesse mais tarde a seu cargo compjlar o acervo irn-menso da nossa* Legislação sobre Alfândegas, dissimulada até agora em centenares de documentos, com grave prcjuiso do commercio, e penoso embaraço dos Empregados fiscaes. Urna reforma liberal e prudente das nossas Pautas é considerada por mim como de máxima importância para este Paiz. \ justa diminuição d'alguns direitos ha de fortalecer a industria, que lucta entre nós, ha annos, com o bárbaro entrave, que resulta da enorme elevação d'alguns que pesam desapiedndamcnte sobre as matérias primas, ha de attenuar o contrabando, dosaftrontando as. nossas Fabricas d'aquel!e perigoso concorrente, ha de per-millir que o consumidor pague menos caras as convmodidades da vida, e ha de remunerar amplamente o Fisco por esta liberalidade, que deve redundar em proveito da Fazenda por avultadas sommas. A reforma, como eu a entendo, é económica e fiscal, e deve satisfazei1 in-dispensavelmente a estas duas condições necessárias. O Governo, tomando a frente n'esla. importante questão, e fixando, como lixou, os princípios geraes sobre que deve assentar a reforma, quiz mostrar francamente o seu pensamento, e dar segurança a muitos interesses legítimos, que podiam alarmar-se desconfiadamente na presença de uma alteração indefinida.-Eu espero, portanto, habilitar-me a propor-vos opportunamente uma reforma justa e económica, como é mister.

Tratando das ^Alfândegas, Senhores, a primeira e mais copiosa fonte, sem duvida, da receita publica, importa chamar a vossa attençâo para o Documento n." 72, que é um Mappa comparativo do rendimento arrecadado nas três Alfândegas maiores do Hei no-, relativamente aos dez mezes decorridos de Julho a Abril, inclusive, dos dois annos económicos de 1850 —1851, e 1851 — 1852: por alli se vê que n'aquelle período do. actual anno económico houve um augmento eílectivo de 147:492^244 réis.

Não tendo havido alteração sensível no pessoal da administração das Alfândegas, não tendo sido modificadas as Leis e Regulamentos fiscaes, ouso attribuir esta considerável diííe-rença á regularidade do pagamento a todas as classes dos Servidores do Kstado. (.) maior augmento que se realisou pela Alfândega Grande de Lisboa, em relação ás outras, vern em abono d'esta opinião, porque é precisamente na Capital onde essa regularidade pôde e deve ser mais sensível, não só por ser em Lisboa incomparavelmente, maior o numero dos que recebem do Thesouro, como porque era aqui onde se exercia em maior escala à agiotagem, a qual tende a accumular os seus lucros, que não vão alimentar o maior consumo, o que aliás não acontece aos soldos, ordenados, e pensões, que se despendem geralmente na proporção dos pagamentos eííectuados.

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parte do rendimento d'aquclla Casa íiscal, são verbas que correspondem proximamente ao desfalque indicado. Além cTisso a pontualidade dos pagamentos não produz os mesmos resultados para este caso, porque não 6 nos alimentos de primeira necessidade que o empregado e o militar economisam quando lhe escaceiam os vencimentos. O augmento de consumo, quando são melhor retribuídas estas classes, é mais depressa nos estofos e nos objectos de luxo do que nos comestíveis; e- finalmente nos productos, cujos direitos constituem o rendimento da Alfândega Grande de Lisboa. O que eu vejo, e o que eu penso, á vista do Documento estatístico a que me refiro, 6 que o contrabando nas carnes e nos líquidos tem aiigmentado em vez de decrescer. IVaqui tiro eu mais uma razão para instar pela approvação do Projecto que regula por outro modo os direitos que se recebem na Alfândega das Sele Casas, c a sua íiscalisação; porque, no estado actual das cousas, não reputo possível o evitar que continue o desvio, que de certo existe, e a que 6 indispensável pôr cobro.

É por isso, para tirar todo o partido das obras já feitas, e tornar possível uma verdadeira fiscalisação junto ás barreiras, que se tem continuado com actividade a construcção da linha de eircurnvalação. Pelos Documentos n.09 73 c 74 vereis, Senhores, os trabalhos que se tem executado desde o dia 1.° de Dezembro de 1850 ato ao fim cTAbril de 18.ri2, e calculareis do que (alta pela sonima de G0:000,$000 róis em que está orçado o resto. No lirn do armo económico seguinte, continuando-se a pagar as prestações respectivas, como ato agora, deverá estar completa a linha; e, não obstante os defeitos com que tem ficado em muitas partes, espero que ha de ser de grande utilidade, uma vez que seja devidamente vigiada por meio de rondas volantes, como é mister.

È pois que trato d'Alfandegas e descaminhos não me é licito passar em silencio, e deixar complctamente sem remédio, o que acontece a este respeito em todo o litoral do Algarve, onde o contrabando, que é já tradiccional n'aquella Província, continua na mesma escala, com grave damtio do < ommerrio licito, oíFcnsa da moral publica, e prejuiso da Fazenda Nacional,

Nào tendo podido ainda assentar definitivamente no que mais convém lazer cm relação /is Alfândegas do Algarve; havendo muito quem pense, que a medida mais radical c efíioaz seria talvez a crcação de uma Casa de despacho geral n'aquella Província; mas não lendo eu ainda podido fazer todos os estudos, c rol l ig i r todos os esclarecimentos necessários para formar uma opinião assentada sobre objecto tào importante, que me habilitasse, desde já, a trazer as necessárias propostas a esta Camará; reduzi-me, por em quanto, e sem perder de vista a questão principal, a melhorar os meios de fiscalisação marítima, que a experiência tem mostrado ineííicaz no estado em que se acha. Para conseguir este fim passei ordem á Agencia Financial em Londres para que contractasse com uma Casa d'Kngenheiros acreditada a feitura, no menor espaço de tempo possível, de dois barcos de vapor de 300 toneladas, 60 cavallos de força de machina, e movidos por meio d'elice. A vantagem da navc-vação mixta, sobre tudo para o destino especial de guarda-costas, tem feito adoptar este systema em outros Paizes com grande utilidade, pela economia do combustível que despendem. Entre nós espero que produza bom resultado fiscal, e poderemos ate, mais tarde, au-gmentando por ventura o numero d'estas embarcações, tirar d'ellas o duplicado proveito de evitar o contrabando nas nossas costas do sul e do norte, servindo ao mesmo tempo de ve-biculo de communicaçào ao longo do litoral.

Fu espero dentro em pouco estar devidamente habilitado, por um Projecto de contracto com Engenheiros inglezes, para trazer a devida Proposta á Camará, a íim de ser o Governo authorisado para fazer esta despesa; c confio em que vós, Senhores, em aUeuçuo aos importantes resultados, que d'aqui se podem tirar, não haveis de recusar os precisos meios para este fim.

Para completar o que me propuz di/or-vos em relação ás Alfândegas, cumpre-me observar somente que já foram impressos e distribuídos os Moppas gcracs do commercio de Portugal corn suas Possessões c Nações estrangeiras, durante o armo de 1848.

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estes trabalhos, porque elles lifto de deitar muita luz sobre bastantes transacções, que, ou s<í verdadeiramente='verdadeiramente' sejam='sejam' de='de' confeccionar='confeccionar' data='data' estatísticas='estatísticas' intercaladosos='intercaladosos' positivos.='positivos.' bem='bem' annos='annos' camará.='camará.' aconselhar='aconselhar' logo='logo' _1849='_1849' pouco='pouco' pela='pela' são='são' suas='suas' desde='desde' ramo='ramo' em='em' deixando='deixando' relação='relação' ao='ao' _1850='_1850' as='as' _1851='_1851' nesta='nesta' tileis='tileis' armo='armo' que='que' espero='espero' fazer='fazer' dirigir='dirigir' fazem='fazem' mappas='mappas' distribuídos='distribuídos' para='para' pov='pov' negociantes='negociantes' não='não' mas='mas' ser='ser' tão='tão' dentro='dentro' c='c' mandei='mandei' os='os' e='e' preciso='preciso' ou='ou' recente='recente' é='é' malogradas='malogradas' conformidade='conformidade' p='p' pretendem='pretendem' esclarecimentos='esclarecimentos' falta='falta' possam='possam' rteste='rteste' especulações.='especulações.'>

Importa agora, Senhores, que eu chame a vossa attenção para o rarno das contribuições directas, e que vos exponha francamente a minha opinião a esse respeito.

. Devo confessar, em obséquio á verdade, e pelo que a experiência me tem mostrado no tempo que tenho tido a honra de dirigir o Ministério a meu cargo, qiie o Decreto de 10 da'Novembro, dando nova e melhor organisaçãò 'ás -Repartições de Fazenda, foi sobre tudo fecundo em resultados úteis pelo que toca principalmente a cobrança dos Impostos directos. Não ó minha intenção di/.er-vos que não ha nada a fazer n'estc importante rarno do serviço publico, que, pela sua relação immcdiuta com a vida, v modo de ser económico do Pai/, tanta consideração tem direito a merecer; porém quiz fixar aqui esta minha opinião para que se entenda que se imo acha tão mal este serviço, como geral e preoccupadamente se suppõe. '

O remédio único, radicai, e verdadeiro, de que é' mjster fazer uso, pelo que respeita aos Impostos directos, <_ augmenlarani='augmenlarani' particulares='particulares' por1='por1' indubitavelmente='indubitavelmente' publica.='publica.' desigualdades='desigualdades' porventura='porventura' contestações='contestações' verdade='verdade' pagar='pagar' recorrer='recorrer' seguir='seguir' menos='menos' _.consequência='_.consequência' uão='uão' relativas='relativas' nas='nas' repartição='repartição' urna='urna' alteração='alteração' ao='ao' as='as' vantagem='vantagem' tornaram='tornaram' vezes='vezes' systernn='systernn' admiltida='admiltida' vexames='vexames' como.='como.' dos='dos' sensíveis='sensíveis' denominações='denominações' modificação='modificação' se='se' por='por' era='era' hão='hão' sem='sem' methodo='methodo' rnas='rnas' ern='ern' ser='ser' a='a' systema='systema' financeiras='financeiras' foram='foram' cento='cento' e='e' certo='certo' tantos='tantos' pernicioso='pernicioso' o='o' p='p' completa='completa' della='della' continuemos='continuemos' impostos='impostos' todos='todos' da='da' com='com' de='de' nossos='nossos' circumslancias='circumslancias' obrigou='obrigou' eternas='eternas' do='do' mais='mais' supervenientes.='supervenientes.' temos='temos' mister='mister' pai='pai' sueecssiva='sueecssiva' entre='entre' são='são' actual='actual' percentagem='percentagem' diversas='diversas' orgaúisaçãò='orgaúisaçãò' em='em' vez='vez' fazenda='fazenda' injustiças='injustiças' outra='outra' sobre='sobre' conforme='conforme' reclamações='reclamações' na='na' interessados='interessados' esta='esta' aggravadas='aggravadas' ido='ido' que='que' foi='foi' no='no' augmerito='augmerito' factos='factos' immedialo='immedialo' for='for' ainda='ainda' nós='nós' nossas='nossas' para='para' convenientemente='convenientemente' talvez='talvez' proporcional='proporcional' não='não' lançamento='lançamento' só='só' publica='publica' directos.='directos.' os='os' imposto='imposto' ou='ou' maneira='maneira' demandas='demandas' é='é' qualquer='qualquer' iysco='iysco' ò='ò' vários='vários' falta='falta' prejuiso='prejuiso' quem='quem' inevitáveis='inevitáveis' agonias='agonias' tag0:_='s:_' quanto='quanto' base='base' xmlns:tag0='urn:x-prefix:s'>

Ha comtudo circumstancias poderosas, e até mesrno preconceitos públicos, derivados da nossa moderna historia financeira e politica, com os quaes o Governo entende que é força transigir por em quanto. Ma dilliculdades que se herdam e transmittem, e das quaes não é dado ;i nenhum Governo desembaraçar-se quando lhe convém, embora o júígue conveniente e útil. Devemos, porém, oquelles que seguimos esta opinião esclarecida, trabalhar por todos os modos para que os preconceitos acabem* para (pie as idéas se modifiquem, e para que o Pai/ abrace finalmente, e com boa vontade, a reforma no systema da contribuição directa, que é uma das mais importantes, c iuimediatamenfe úteis, com que é possível dotal-o.

l'] certo, porém, que a instituição do cadastro, em outros Pai/es tão adiantada ÍA perfeita, e que não existe entre nós, lia de ser por largo tempo uma falta sensível, para que o systerna de contribuição directa de repartição seja tão proveitoso c útil em Portugal, como tem sido ern outras Nações, que o adoptaram, e que tcrn visto com elle florescer as suas finanças.

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NOo podendo o Ministério, pelo que venho de expender, adoptar, por agora, o sjstema de contribuição de repartição, que seria indisputavelmente o mais útil, e que, além de tudo o mais, é o estabelecido na Carta, occupei a minha attcnção, especialmente com a Decima industrial, que pretendo subtrahir ao sistema d<í com='com' de='de' do='do' algumas='algumas' reconhecereis='reconhecereis' gravidade='gravidade' estudo='estudo' carecem='carecem' como='como' meditação='meditação' proveito='proveito' fazenda='fazenda' importantes.='importantes.' vantagem='vantagem' será='será' contribuintes='contribuintes' que='que' entendo='entendo' negócios='negócios' dos='dos' duvida='duvida' adoptar='adoptar' reflexão='reflexão' conduzidos='conduzidos' discussão='discussão' maior='maior' muita='muita' sem='sem' não='não' respeito='respeito' lançamento='lançamento' publica='publica' á='á' ser='ser' a='a' anterior..='anterior..' e='e' imposto='imposto' profunda='profunda' propriedade='propriedade' o='o' p='p' estes='estes' podem='podem' qual='qual' alterações='alterações' conveniente='conveniente' da='da' transmissão='transmissão'>

É possível, comtudo, que ainda n'es ta Sessão vos possam ser apresentados ; r, em tal caso, vereis opportunamente nos seus respcclivos Relatórios as razoes, c principaes fundamentos que dictam aquellas importantes medidas. * *

Para conhecimento da Camará, e illustraçuo das questões do Fazenda, que ainda se hão de tratar na presente Sessão Legislativa, vos apresento, Senhores, diversos Mappas, contendo esclarecimentos importantes, que encontrareis no fim d'esle Relatório, para poderem ser convenientemente examinados.

Pelo Documento n." 75 tereis a classificarão dos rendimentos, impostos, e receitas que se arrecadaram no Continente do Reino e Ilhas adjacentes no anno económico do ÍS50—1851, com distincção de receita própria d'este anno, e dos exercícios anteriores, mostrando, pela comparação com a que linha sido votada para o referido anno, as sommas effectivamente Cubradas para mais> ou para menos, em relaçfio a cada uma das contribuições e mais rendimentos. Igualmente achareis no Documento n!" 76 um Mappa, demonstrando a cobrança do mesmo anno de 1850—1851, por Districlos e cofres, com designação das espraies om quo se realisou. Por ambos estes Mappas vereis que as verbas que se encontram no orçamento da rcceiia [tara o aum» de 1852—1853, não eslào exaggeradíis, <_ que='que' oííiciacs.='oííiciacs.' de='de' factos='factos' os='os' uma='uma' averiguados='averiguados' do='do' devidamente='devidamente' serem='serem' longe='longe' p='p' documentos='documentos' por='por' nos='nos' cálculos='cálculos' ficção='ficção' cioerno='cioerno' estão='estão' fundados='fundados'>

Também vos apresento, Senhores, para que se laça idéa exacta da massa das contribuições em divida, o Documento n." 77, quo é um Mappii geral da importância dos documentos de cobrança riào realisada nos quatro ânuos económicos de 1747—18V8, 18V8—1849, 1849—1850, 1830 — 1851, nos diversos Dislrictos do Reino c Ilhas; sendo os Documentos n.os 78 e 79 os desenvolvimentos d'aquelle Mappa, pelo que respeita ao Continente, e ás Ilhas adjacentes, com a distincção do que se chama divida antiga c divida pretérita, até a mencionada ópoca de 30 de Junho de 1851. Devo porém advertir, para exacta apreciação da verdade, que as sommas de 191:832$()95 réis nos districtos do Reino, c de 39:2(iO$5GO réis nas Ilhas, que figuram n'aquelles Mappas com a designação de divida proveniente de foros, não se podem considerar como recurso para o Thesouro; porque na maior parte estão com-prehendidas no § 8." do art. 7.° da Carta de Lei de 26 de Junho de 1846, que determinou não se poder exigir foros, censos, ou pensões por algum dos annos decorridos desde a publicação do Decreto de 3 d'Agosto de 1833 até á promulgação da dita Lei.

Igualmente submetlo á vossa apreciação, para que seja esclarecimento, até onde poder servir, o Documento n.° 80, que é o Mappa da importância da Decima e Impostos annexos, cobrados no primeiro e segundo semestre do anno económico actual, segundo consta das respectivas Tabeliãs.

Não está ainda comprehendida n'este Mappa a cobrança das Ilha s; e pelo que respeita oo segundo semestre é o documento tão incompleto como o forçava a. ser a naturc/a das cousas, e como do immediato exame d'elle mesmo se deprehende. Não é possível, como facilmente reconhecereis, apresentar trabalho mais desenvolvido n'esta altura do anno; porém creio, que assim mesmo poderá este documento lançar alguma luz com que se veja que não foi longe da verdade, que se calcularam os algarismos da Lei de meios na parle relativa a este importante objecto.

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viduos u quem se conslituio direito, fundado na Lei, pôr vencimentos d'inácti\idade com cabimento depois do 1." de Julho de í 819, comprehcndendo»os mencionados na relação apresentada na Camará dos Senhores Deputados cm Sessão de 14 de Fevereiro de 1851^ e aos quaes se expediram os respectivos Títulos de renda vitalícia, em conformidade do Decreto de 23 do Julho do mesmo armo.

Pela inspecção dos Mappas, que venho de mencionar, vereis, Senhores, que ainda em 30 de Junho de 1851 montava o encargo proveniente das Classes Inactivas á enorme som-ma de 593:81tJ$383 réis, no Reino e Ilhas, liquida de todos os descontos; c, com quanto se reconheça por aquelles Mappas, que vac successivamcntc diminuindo a dita verba, é força confessar que ainda se conserva demasiadamente crescida, em relação ás forças do nosso Thesouro. K indispensável attender aos direitos consíituidos por Lei anterior, rnas c necessário, por outro lado, observar a maior parcimonia e reserva, pcío que se refere á constituirão de direitos novos. O Governo tem sido, e ha de continuar a ser, bastante parco, a este respeito, e é este um ponto em relação ao qual entendo que somente se pôde confiar na acção do tempo, para conseguir uma diminuição tão indispensável como esta n'aquella importante e pesada verba.

ComtudOj e certo que há Pensionistas, cujos créditos tèrn origens oíi procedências dis-tinctas, os quacs, depois do Decreto de 22 de Agosto de 1843^ foram considerados em posição excepcional, que a Lei não reconhecia, em quanto posavam de lavores, a que os outros infelizmente eram estranhos. Os Pensionistas das ilhas foram iseinptados da reducção a 50 por cento em virtude de uma interpretação benéfica da Lei, que aliás não estatuía excepção alguma nos seus inexoráveis preceitos.

Km quanto os Pensionistas do Kciro soíTriam aquella cnormissima amputação nos seus vencimentos de inactividade, carregando ao inesrno tempo corn o ónus proveniente do ágio das notas, e com o atraxo cruel dos seus respectivos pagamentos, foram os Pensionistas das Ilhas pagos em dia, c em. metal sonante, soílVendo somente uma deducção de 10, 2í), ou 25 por-cento,- conforme a importância nominal de suas pensões.

Entende o Governo, á vista d'estas considerações, no empenho de redu/ir, quanto pôs-' sivel, as despesas publicas, e de manter a justiça relativa, que não pôde permitia1 distincçòes odiosas entre uma mesma classe", e dentro do mesmo Pai/, que aos Pensionistas das Ilhas, que se achavam de facto n'unm excepção injustificável, devem appliear-se as disposições da liei commum, em quanto a urgência das.circumstancias assim o exigir, e corn aquella i n lie'-' xivel imparcialidade, que deve ser o característico^ dos actos que emanam de uma Lei do Estado. Para isto o Governo apresentará a devida Proposta ás Cortes, e conta corn a vossa approvacão. .

Também devo dizer algumas palavras acerva da Contabilidade publica, não porque a sua importância careça de demonstração, mas porque é mister que sejam bem conhecidas as causas (pie entorpecem o seu aperfeiçoamento, a íim de se prover de remédio, corno convém.

A execução do'Regulamento de 11 de Junho de í 850 para o serviço da escriplúração' central do Ministério da Fa/cnda e do Thesouro Publico, dependia de trabalhos e providencias preliminares, que forçosamente deviam retardal-a. Muitos estorvos se acham removidos, e muito se tem aperfeiçoado já, pelo que toca ao Ministério a meu cargo, os elementos que constituem a base d'aquella csmpturação. Para levar á elleilo em todas as suas partes o novo systcma, a principal dilTiculdade com que boje se l neta é a de um pessoal suficiente e habilitado, porque nem ha sobejo numero de Empregados; que possam ser distrahidos dos demais serviçoSj ou de outras Repartições, nem o Governo tem a facilidade de os admittir de novo. I£ indispensável,- entendo eu, la/er cessar1 este obstáculo, e para isso terei a honra de vos apresentar a conveniente Proposta de Lei.

Juntamente com o presente Relatório, e documentos que o acompanham, serão distribuídas na Camará as Contas da gerência do Ministério da Fa/enda, relativas aos annos de 1847 — í 818, 1848 —184!), e i 84!) — 1850, bem como a Conta

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mesmo anno de 1850—1851, os Documentos n.0' 84 e 85, que são Mappos da despesa effectuada no referido anno*e classificada n'um dos Mappas por Ministérios e cofres, e no outro por cofres e mezes.

Convencido, como estou, de que, sem Contas de gerência e de exercício, níio é possi-vel regular devidamente a Fazenda Publica, nem ter a conveniente habilitação para votar os Orçamentos da receita e despesa, tenho posto grande cuidado, e empregado muitos esforços, para accelerar os respectivos trabalhos, do que dou prova com as Contas que apresento, e com a que talvez possa apresentar ainda. No mesmo sentido, e com o mesmo fim, encontrareis, como Documento junto n esta Relatório, e sob o n.° 86, as Contas da receita c despesa cfíectuada cm Lisboa nos dez mezes decorridos do anno económico actual até ao fim de Abril próximo pretérito. Conheço quanto é insuiliciente este documento para fazer juizo seguro sobre a despesa geral do Estado, no periodo a que elle se refere; mas nem vós pensareis, de certo, que clle seja completamcnte inútil, nem era possível esperar que eu apresentasse outra cousa em relação Aquclla época. Tenho apenas cm vista produzir mais um documento importante, por onde se apreciem, .sobre tudo, as operações feitas pelo Ministério da Fazenda durante o tempo que tem estado a rneu cargo; e reunir em quadro mais resumido, e fácil de examinar, as Contas do referido Ministério,

Senhores! O Decreto de 3 de Dezembro, contra o qual se levantaram tilo clamorosos brados, pelo seu grande alcance político, e pelos muitos interesses, mais ou menos legítimos, que ferio, tem habilitado o Governo a satisfazer os seus encargos, e pagar com regularidade os differentes serviços de todos os Ministérios durante o anno económico actual, que se acha próximo ao seu fim. Tela importância da medida, para que possa devidamente ser apreciada em todas as suas relações, e pelo que trava principalmente com os Orçamentos da receita o despesa d<_ que='que' exame='exame' a='a' auxilio='auxilio' estado='estado' e='e' serão='serão' helatorio='helatorio' do='do' decreto.='decreto.' útil='útil' o='o' p='p' documentos='documentos' juntei='juntei' devido='devido' para='para' alguns='alguns' importantes='importantes' psfo='psfo' conveniente='conveniente' apreciação='apreciação' daquolle='daquolle'>

Em primeiro Ioga r encontrareis, com os n."4 87, 88 e 81), as competentes cópias dos Decretos do 2i de De/embro de 1851, e 5 de Janeiro do 1852, bem corno a Portaria de 5 de Dezembro também de 1851, estabelecendo varias disposições regulamentares do Decreto de 3 de Dezembro.

Importa que se termino promplamcnte o que ainda resta ern relação rtqnclla providencia, a fim de pôr termo a hesita crés e incertezas, que, crn objectos d'esta natureza, costumam ser sempre perigosas para o credito publico; e, como esclarecimento, c para que se veja que o Governo deseja subministrar í\ Camará todos os documentos, que poderem servir para mais illustraçâo dos negócios, encontrareis, com os ri.09 90 a 95, as representações que ao meu conhecimento chegaiam contra o mencionado Decreto.

Libertar as rendas publicas das antecipações com que estavam oneradas, pagar regularmente os encargos dos diversos Ministérios, extinguir a agiotagem, e reduzir o juro dos capitães, têrn sido os resultados mais importantes d'uquella indispensável medida.

No fim de Maio ultimo, como vereis do Documento n.° 96, havia perto de mil contos de antecipações pagas, e é certo que n'csta época estavam satisfeitos os serviços correspondentes, e tinha o Thesouro reduzido o juro das suas.operações inevitáveis a sete e meio porcento. A reducção do juro de doze, ou mesmo de dez por cento no anno, a sete e meio 6 um facto que responde antecipadamente a todas as imputações de descrédito, que se fazem constanternente ao Governo, e é um immcnso beneficio para todas as industrias do Paiz. Com um concorrente, como o Thesouro, sempre prompto a tomar o dinheiro na praça por alto prémio, não seria jamais possível aos particulares obter capitães para a mais esperançosa e útil especulação, porque diílicilmeritc haverá industria que possa luctnr com tal preço de dinheiro. O Documento n." 97 mostra as antecipações que existiam cm 22 de Agosto de 185í, quando eu tive a honra de tomar conta do Ministério da Fazenda, e o Documento n." 96 evidenceia o estado das mesmas antecipações no dia 31 do Maio ultimo.

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mostra o movimento, e a existência dos bilheies creados por Decreto de 6 de Agosto, lenho concluido, pelo melhor modo que me foi possivel, a apresentação de todos os esclarecimentos, que mo propuz trazer á Camará, para poderem ser justamente apreciados os actos da minha administração, e os orçamentos que- tive a honra de apresentar.

O Governo sabe perfeitamente que todos os seus esforços ser3o baldados, e todos o* sacrifícios que se tom feito seriam perdidos, se continuasse o déficit a atormentar o. Thesouro, e a minar-lhe as forças.

Reduzida a difíerença entre a receita e a despeza á pequena somma que se acha indicada no Orçamento, pela apropriação de varias receitas, que pareceu inevitável, observado o systema de rigorosa economia ; com algumas providencias, que ainda vos apresentarei ; com a suppressão de pagamentos, que é possivel deixar do eflectuar, sem gravo inconveniente, c com algumas vaca luras que se não preencham, espero, Senhores, ficar habilitado a satisfazei-os encargos do Tliesouro rio anuo económico futuro, sem abrir de novo o abysrno inevitável que o déficit accurnuíado de diversos annos produzio, e que foi transposto pelo Decreto de 3 de Dezembro de 1851.

Secretaria d'Estado dos Negócios da Fazenda, ríh 19 de Junho do

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N." 92.

RELATÓRIO.

SENHORES;

v\ occasiào de satisfa/.er ao preceito constitucional, dando-vos* conta de tudo o que se tem leito pelo Ministério dos Negócios da Guerra, desde que a Soberana Se Dignou con-fial-o a meu cuidado,-sinto a necessidade de vos expor, de patentear solemnementc perante vós a política do Gabinete a que tenho a honra de presidir.

Ella resume-sc em poucas palavras, porque foi a Nação, foi o voto popular que a formulou. Cançado de luctas estéreis, c mais estéril disputar das facções, o Povo portugue/ clamou por uma vez que queria justiça c protecção para todos, beneficio para todos, e um progresso racional em que todos tomassem parte. Que não queria mais sujeitar-sfc á dominação exclusiva de nenhum partido, a qual inevitavelmente produz a perpetua guerra de outro que o pretende supplantar e usurpar a mesma dominação — também exclusiva.

IVestas poucas palavras está a historia de muitos annos, está o aggravo c está a reparação d'elle; e também esttt o systerna, tão simples quanto verdadeiro, que entrou por convicção na minha alma, que está nos meus sentimentos e no de todos os Ministros.

Simples, como é todavia, este principio de Governo é b que encontra* maiores diííicul-dadfs e resistências; porque, satisfa/endo á vontade geral, á razão e á justiça, offende, lesa, anmilla os interesses, o amor próprio de todos os que estão na posse e na esperança de substituir a sua falsa influencia á legitima influencia da verdadeira opinião pública, ,c o seu querer <_ de='de' governo='governo' bflla='bflla' do='do' mais='mais' defeituosa='defeituosa' menos='menos' suas='suas' dispersa='dispersa' tutelar='tutelar' representativo='representativo' formas='formas' falsas='falsas' todas='todas' ao='ao' ás='ás' as='as' esta='esta' sua='sua' foi='foi' numero='numero' deixar='deixar' dirigir='dirigir' dos='dos' querer='querer' vontade='vontade' minorias='minorias' para='para' organisadas.='organisadas.' maior='maior' nação.='nação.' não='não' doutrinas='doutrinas' a='a' á='á' opinião='opinião' govcrnativas='govcrnativas' c='c' escravisar='escravisar' e='e' partidos='partidos' destruir='destruir' principalmente='principalmente' o='o' p='p' inlluencias='inlluencias' jogar='jogar' da='da' creadó='creadó'>

A Nação, repito, cançou-se do jugo d'iiquelle systema, viu o abysmo onde clle nos levava, e púde-se di/er que presentiu, por um como aviso do Cóu, a ruina eminente da liberdade, da independência c do Throno, entidades que ella não sabe separar. N'este sentimento geral, n'esta quasi uniformidade de opinião está explicado o porque, sem invocar os credos de nenhum partido-, sem arvorar nenhuma bandeira mais que a nacional, o movimento de Abril do anuo" passado correu de um angulo a outro do Pai/, .achou assenso nos. bem intencionados de todos os partidos, e só encontrou adversários nos que tremem da sua inevitável aniquilação politica.

Estes mesmos não ousaram nem ousam ainda hoje combater de frente principies que não podem disputar-se. Uecorrem ao único expediente que lhes resta, que <_ que='que' profissões='profissões' a='a' estado='estado' sinceridade='sinceridade' professa.='professa.' ns='ns' e='e' desapaixonadas='desapaixonadas' governo='governo' administração='administração' pratique='pratique' do='do' elle='elle' p='p' proclamou='proclamou' na='na' das='das' regras='regras' governação='governação' negar='negar'>

Mas examinae, Senhores, um por um, os actos do Gabinete a que tenho a honra de presidir, comparae-os uns com outros, tirae o resultado geral, e vereis que tenho, e temos todos sido íieis, leaes, exactos cumpridores da nossa palavra.

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foram chamados pelo (ioverno, sem uttcnçuo ;i suas opiniões passadas, e só porque mereceram a sua confiança.

Vedo se o Ministério, na immensa c legitima influencia que podia exercer nas eleições, se guiou por algum sentimento exclusivo.

Dixe!, Senhores, se abrindo as portas da Camará Hereditária ato aos que se tinham desgraçadamente declarado contra os direitos da Soberana, e abdicado assim a mais alta Dignidade c a mais superior Magistratura do Estado, o Ministério não deu o mais insigne documento de querer reunir em volta do Throno a Família Portugue/.a, e que a este pensamento sacrificou tudo quanto sào interesses partidários e pessoaes. Bem sabeis com que generosidade os nossos adversários de Évora Monte foram admittidos nas fileiras do Exercito da Hainha.

Vóde os nossos Agentes Diplomáticos, os Commandantes Militares, os Prepostos Fi*-caes, os Empregados de Justiça, e não achareis senão o confirmação do que assevero.

Podem ter havido erros na escolha, enganos inevitáveis em um ou outro dos escolhidos; mas um só homem não pôde dizer em Portugal, que foi demittido ou admiltido ao serviço público porque pertencia ou deixara de pertencer a qualquer dos partidos políticos que entre nós se agitam.

Desesperam com este sulema as facções; folga com elle a \acao e o appluude, porque e o seu, porque é o único.

E permitti-me que diga: quando o não fora, como e, para todas as Nações c para todos os paizes' do mundo, devia sel-o para Portugal, para este Pai/, de milagre, para esta Nação, cuja independência, cuja liberdade fundada e conservada, resgatada e defendida sempre pela união de seus poucos., mus bravos e generosos Cidadãos, não poderia resistir ao mais leve esforço de qualquer pedtír estrangeiro, se a encontrasse desunida e retalhada como as facções egoístas e cegas a pretendem.

Disse que foi como um aviso celeste o que fez presenlii í> Nuçao Porlugue/a a necessidade de proclamar c estabelecer este svslema, quo o actual Gabinete adoptou e segue religiosa e constanlemenle.

Não me pejo de u lepetir. As convulsões em que pouco depois esteve a Europ:i, as accusações que se t e" em feito ao (ioverno Representativo, a opposição tão mauiu-sla ás instituições parlamentares, assas tjevem provar-vos, Senhores, que se o pequeno Portugal se lançasse em qualquer dos extremos que a política partidária exige, necessita, e forçosamente estabelece, o Systema Ucpresentativo — talvez a nossa independência — dificilmente se poderia conservar.

Firmado entre nós na moderação, no bom senso, e na lealdade do povo, apoiado na legitimidade que o estabeleceu, e na Kcalesa que o defende, elle lia de sustentar-se, Senhores, ha de desmentir e confundir os seus e os nossos calumnia.dores, e ainda quando seja universal o diluvio, aqui ha de achar uma arca segura em que se refugie, porque é justo.

.Deveis acreditar-me, Senhores, porque, com a mão no meu coração, com a mão n,'i minha espada, vos asseguro que não tenho, que não ternos os Ministros todos outra ambição inais que a de sustentar pura, justa, santa como cila deve ser pura poder Mver, esta liberdade a que me votei desde meus primeiros ânuos, em cujo serviço, e no do Throno, que nol-a deu, criei estas cans, e gastei o melhor da minha vida.

Soldados da Hainha e da Liberdade, eu e todos os que temos a honra de oceupar hoje n Administração, primeiramente morreremos do que deixar por em risco um ou outro dos sagrados-objectos de nosso culto.

Mas precisamos do auxilio sincero, verdadeiro, e não equivoco, da Representação Na-cipna!.. As diíliculdadt s são grandes, mas havemos de vencei-as indubitavelmente cê,m esta união.

Sem cila, Senhores, nem vós, nem nós podemos cousa alguma, e n ruína do Pai/; seria inevitável.

IS'ao queremos tal responsabilidade, e estou certíssimo que a não liáveis de querei' vês t3o pouco.

Fallarei agora do meu Ministério com especialidade.

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nisterio cia Guerra, durante o tempo cm que a Soberana Julgou dever Assumir os Poderes Extraordinários que exigiam ns difilceis circumstaiiciás em que se adiava o Pai/, devendo dar-vos também conta de todas as outras que se tomaram pelo mesmo Ministério, desde o dia 17 de Maio de 1851, em que Sua Magestadc Se Dignou confiar-me a direcção d'esta Secretaria, não ficaria completo o Ilclalorio, que hoje tenho a honra de apresentar-vos, se d'cilas se não fizesse especial menção.

Tenho, pois, a honra de submetter á vossa consideração todas as medidas adoptadas pela.Secretaria d'Estado dos Negócios da Guerra, a íim de vos ser possível apreciar a marcha seguida pelo Governo, na parle que diz respeito ao Ministério a meu cargo.

N.a gerência dos negócios militares sob minha responsabilidade, c durante o curto pe-riodo que decorreu desde o dia 1.7 de Maio do anno findo até A abertura do Parlamento, tive em vista não só levar desde logo á execução algumas medidas, que se julgassem de conveniência publica, mas também preparar outras para vos serem apresentadas.

Independentemente da situação peculiar em que me achava, a gravidade e variedade dos trabalhos de que carecia a Kcparlição a meu cargo, tornava de absoluta necessidade distribuir o estudo c leitura dos diversos projectos, por pessoas que, pela sua capacidade e pratica cionsumada dos negócios, estivessem nas circnmslancias de propor os meios de levar a eíleito os bons desejos do 'Governo, melh.orando os ramos de serviço publico, que maior urgência tinham de alteração. Por esto motivo se expediram os seguintes Decretos nomeando diíFc-rentes Commissòes:

1." Em 23 de Junho de í851 foi nomeada uma Commissão para que propozesse os melhoramentos que conviesse fazer no li cal Collegio Militar, removendo em parte os inconvenientes da reforma que se havia praticado pelo Decreto de 2 í de Dezembro de 184;), e fazendo com que se mantivesse uma instituição, que havia sido creada, não só para recompensar os Officiaes do Exercito,'mas também para que, habilitando-se convenientemente os respectivos Aluirmos, -se obtivessem Oíficiaes próprios para o serviço das armas de Cavallaria e Infanteria.

2.° Em l de Julho foi nomeada outra Commissão para propor o que lhe parecesse mais útil para regular, adequada e definitivamente, o aceesso e as recompensas, que houvessem de compelir aos militares nas muitas e'variadas circumslancias, tanto em tempo de pá/ corno no de guerra; por modo que, considerando-se os direitos de todos, se atlendesse prin-^ ' cipahncnle á maior intelligencia e aptidão nos diílerentes postos, e no desempenho dos arriscados e importantes deveres, a que muitas vezes são chamados.

3.° Km 2 de Julho uma Commissão para propor um Projecto de Código Peiial Militar, no qual, em harmonia com as lu/es do século, e com os princípios da sciencia criminal» se estabelecessem regras fixas e invariáveis pelo que pertencesse não só á classificação e'graduação dos delidos e penas, como também á ordem, direcção, e brevidade do processo.

4." Em ,3 de Julho nomeou-se outra Commissão para que propozesse um Projecto de Lei, pelo qual se estabelecessem"certos preceitos e reslriccòes para os casamentos dos militares de todas as hierarchias, a fim de se evitar que haja um Exercito composto, quasi na sua totalidade, de indivíduos casados; o que, além de pouco conveniente para o serviço, torna-se dispendioso ao Estado.

5.° Em 18 de Julho outra Commissão para propor o modo de se crcar um Montc-Pio Militar, a íim de que as viuvas dos militares, que "sacrificam a sua vida e bcrn-eslar pela Pátria, tivessem segura a sua subsistência, sem que ficassem onerando o Thesouro Publico. O." Sim 12 de Setembro foi nomeada urna Commissão para o fim-de propor um Projecto de Lei para a reforma do Arsenal do Exercito, a firn de que se diminuíssem as des-pezas, c simplificasse o systema e administração d'aquelle Estabelecimento, que deve merecer sempre a attenção de todos os Governos, pela sua importância, e pelas vantagens que d'elle pôde tirar o Exercito.

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D'e*tas Commissôes ultimaram os seus trabalhos a do Collegio iVlilitar, a do Arsenal do Exercito, a do Monte-Pio Militar, e a dos casamentos. O resultado das duas primeiras se deixa ver nos Decretos que dizem respeito a estes dois Estabelecimentos, e que fazem parte das medidas Legislativas que já vos foram submettidas; sobre o resultado dos trabalhos das duas ultimas, assim como sobre muitos outros objectos, continua o Governo a colher todos os dados para vos poder apresentar os respectivos projectos, e por forma tal, que satisfaçam as necessidades do serviço publico.

Foram também publicados durante o uso dos Poderes Extraordinários Assumidos pela Soberana os seguintes Decretos:

i.° De 20 de Maio, dispensando os actos nas Escolas do Exercito e Polytechnica.

2.° De 4 de Junho, extinguindo o Commando Geral dos Batalhões de Voluntários Na-cionaes de Lisboa, a que se referiam as disposições dos §§ ô.° e 6." do artigo 1.° do Regulamento para os referidos Corpos, approvado por Decreto de 22 de Novembro de 1848.

3.° De 6 de Julho, no qual e determinado: l." que o serviço das Guardas Munici-paes de Lisboa o Porto fosse feito exclusiva o, temporariamente por Ofíiciaes do Exercito; 2." que nos actuacs Ofliciaes das Guardas Munieipaes se lhes applicasse o disposto na Carta de Lei de 9 de .Novembro de 1840, que passou ao líxercito os Olliriaes do ex li neto Regi-mento de Voluntários da Rainha, regulando-se-lhes a antiguidade de AlIVrrs do dia ern que, na qualidade de Officiaes, tivessem entrado por Decreto nas referidas Guardas; 3.° que os Sargentos entrariam nas promoções para Alferes em concorrência com os do Exercito; e 4.°, finalmente, que as praças de pret gosariam para todos os efleitos das vantagens que sào concedidas ás praças de pret do Exercito.

A passagem d'estes Officiaes para o Exercito não produziu augmenlo de despeza ao Ministério da Guerra, porque continuaram os mesmos, ou outros em igual numero, e de iguaes graduações, a perceberam os seus vencimentos pelo Ministério do Reino.

4." De 11 de Julho, mandando alterar a divisão dos trabalhos do Estado Maior General do Commando em Chefe do Exercito, sem se alterar o quadro estabelecido por Lei, distribuindo os trabalhos por objectos, cm Ioga r de o serem, como se achava disposto no § 9 ", artigo 1.°, capitulo 17." do Decreto de 20 de Dezembro de 1849.

5.° De 9 de Agosto de 1851, mandando crear de novo o Posto de Qnartcl-Meslre nos Corpos do Exercito, que havia sido extincto pela Carta de Lei de 28 de Julho de 18Í8, por ter mostrado n experiência as dilliculdades c inconveniências que haviam resultado, para o bom e regular andamento do serviço, da execução d'aquella Lei.

6.° De 6 de Outubro, reformando o Corpo e serviço de saúde publica do Exercito, por um modo mais adequado ás necessidades do serviço militar tanto em tempo de paz como no de guerra.

7.° í)e 22 de Outubro, extinguindo o Batalhão Naval, mandando entrar no Exercito os Ofíiciaes'e mais praças de pret, fazendo applicar aos primeiros as disposições do Decreto de 6 de Julho, a respeito dos Offieiacs das Guardas Municipacs.—Com quanto o Batalhão Naval pertencesse no Ministério da Marinha, julguei dever incluir no Relatório do Ministério a meu cargo esta medida, porque com ella veiu augmcritar desde logo o Orçamento da Guerra na quantia de 6:11)2/000 réis.

8.° De 23 de Outubro, extinguindo classificações que dispcrtavam recordações de dis-sençõcs civis, como eram as das classes de Offieiacs amnistiados, e separados do quadro, fazendo entrar na classe da disponibilidade do Exercito os "que estivessem em estado de ainda servirem, c na dos reformados os que estivessem incapazes, ou os que se não tivessem apresentado ás Commissòes orçadas em 1848, porque estes, ainda que por acaso estivessem aptos para serviço, tinham, pelo seu procedimento, demonstrado que nào desejavam entrar em serviço activo.

9.° De 12 de Novembro, extinguindo a Bateria de Artilheria a cavallo por não satisfazer aos fins para que ella havia sido creada, em consequência dos cavallos e muares com que era guarnecida; e reservando para occasiào opportuna a sua melhor c conveniente organização. — !)'esta extinceão resultou, uma economia immcdiata para a Fazenda da quantia de 0:5^7^720 réis ahnuaes.

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Decreto de 20 de Dezembro de 18.49, não teriam direito ao abono de gratificações, e tão somente- ao de uma forragem; esta medida produziu uma economia de GOO/000 réis annuaes.

11.° De 12 de Novembro, determinando que os Oíficiaes de todas as armas, empregados nas Secretarias da Guerra, e do Com mando em Chefe, nos Estados Maiores dos Ge-ncraes, em Ajudantes d'0rdens, Ajudantes de Brigada, etc., pertenceriam aos quadros das respectivas armas. Uma tal medida produziu a economia immediata de 16:392/000 réis, c de 23:448$000 réis annuaes quando os quadros chegarem ao numero determinado por Lei. 12.° De 20 de Novembro, dissolvendo os Corpos Provisórios do Porto c Coimbra, que haviam sido mandados organisar na cidade do Porto por Portaria de 29 de Abril, or-ganisações estas que só foram feitas para o momento.

13.° De 20 dq Novembro, reduzindo o numero de bestas de-tiro de cada Bateria montada ao de 5G, que tantas são necessárias para o serviço de uma Bateria de quatro bocas de fogo, numero a que se mandou reduzir cada Bateria e,m tempo de paz — explicando-se por esta forma o disposto no § 15.° do artigo único do capitulo 6.° do Decreto de 20 de Dezembro de 1849. Esta medida não produziu uma economia immediata cm relação ao que existia, visto que ainda faltavam bestas de tiro para-o numero de baterias tanto montadas como de montanha, qiie deviam haver; mas no futuro, c em relação ao plano de organisação, por certo qiíe produzirá uma economia annual.de 6;G7(>J,'343 réis em tempo de paz.

14.° De 20 de Novembro, regulando como no futuro deviam ser providos de cavallos os Olliciaes dos Corpos de Cavallaria, alterando-se por esta forma a regulação de 30 de Dezembro de 1810, e Portaria de l H de Março de 1817. Por este meio decretado, além de uma economia que deve resultar á Fazenda nas .quantias que se abonavam aos Olliciaes para remonta, tirou a vantagem de termos os Oíliciaes de Cavallaria sempre bem montados, e não perder o Estado, no fim de cada seis ânuos, urn numero de cavallos correspondente ao dos Olliciaes, porque aquclles (içavam sendo propriedade d'estes.

15.° De 10 de Dezembro, alterando as disposições do Decreto de 12 de Janeiro de 1837, que reformou a antiga Academia de Fortificação, Artiíheria c Desenho, creando a Escola do Exerciio. -

Estas alterações foram relativas á parte que diz respeito aos Alferes Alurnnos e Alurnnos Militares, com o íim: 1.° de reprimir os abusos praticados durante a frequência; 2." fixar, com intervenção do Governo, o numero de Alurnnos que se devem ern cada armo destinar a cada uma das armas especiaes; 3." evitar que chegassem á classe de Oíficiaes do Exercito indivíduos que nunca tinham t do praça; e 4.°, finalmente, regular o accesfo. dos Ahimnos nos postos inferiores, c concorrência ao posto d'AIler.es do Exercito.

10.° De 10 de Dezembro, concedendo que os Empregados Civis das Repartições de Liquidação e Contabilidade do Ministério da Guerra quando fossem reformados, cm consequência de incapacidade physica, julgada por uma Junta de saúde, ficassem addidos aos Corpos de Vê (era nos.

1.7.° De 11 de Dezembro, mandando .que as disposições do Decreto de 23 d'0utubro .não derrogavam o beneficio concedido aos Empregados do extincto Commissariado do Exercito, os quacs, pela Legislação cru- vigor, não tèem direito a reforma ou aposentação.

18." De 11 de Dezembro, mandando contar aos Oíliciaes que haviam servido O Prin-cipe proscripto, e tão somente para os eíícitos de reforma e recompensa, todo o tempo que tivessem servido anteriormente a 1834; o qual se lhe havia mandado descontar pela Portaria de 25 de Julho d'aque)le anno, c disposições -posteriores.

19." De 11 de Dezembro, dando uma nova forma ao Deposito Geral de Cavallaria, alterando por este modo. o disposto nos artigos 2.°, 3°, 4.° e 5.° do capitulo 7.° do Decreto de 20 de Dezembro de 1849.

20.° De 12 de Dezenibro de 1851', fazendo applicaveis aos Directores da Escola do Exercito, as disposições de que tratam os artigos 18 e 19 do Decreto de 11 de Janeiro de 1837, que dizem respeito ao .Director da Escola Polyleclinica, ficando sern eíleito as diferenças estabelecidas no artigo 10." do Decreto de 12.de Janeiro do mesmo anno.

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e finalmente, melhorando a reforma de outros que tinham direitos incontestáveis a essa reparação.

Tal e, Senhores, a synopse de todas as Medidas Legislativas que o Governo julgou necessário e urgente promulgar pelo Ministério a meu cargo, c que tem já apresentado á vossa approvaçao. Muitas outras conviria adoptar, c incessantemente trabalhámos para vos poderem ser apresentadas; as mais importantes são:

1." A organisacão de um systema militar, que nos habilite a sustentar a nossa independência nacional. A organisacão militar da Prussia, que tem merecido os elogios dos homens eminentes na sciencin da guerra, em toda a Europu, e similhante a nossa antiga organisacão. Se fora absurdo querer hoje restituir o systema militar ao estado em que se achava em 1820, será por certo um grande serviço ao Paiz o dar-lhe uma organisacão que, aproveitando as vantagens que o antigo offerecia, esteja em harmonia com as instituições liberaes que nos regem.

2.° Extinguir os Conselhos Administrativos, estabelecendo um outro syslema de administração de Fazenda Militar mais simples, mais físcalisnvel e applicavel, tanto ao tempo de pnz como ao de guerra.

E possi\el que ainda n'estn Sessão eu \os possa apresenta r os Projectos de I eí, que regulem os acccssos e recompensas militares, modificando o que já ibi presente ao Corpo Legislativo em 1819 pelo então Ministro da Guerra, liarão tTOurem; c bem assim uma Lei de Hecrutamenlo, ligada com a organisacão militar do Paiz, e que satisfaça não só ao serviço do Exercito, como também aos interesses dos Povos.

Senhores Deputados da Nação Portugueza, não 6 por certo só de Medidas Legislativas que depende o bom c regular andamento de toda a machina militar; medidas regulamentares muitas vozes são profícuas, c pelo interesse que vos devem merecer todos os passos dados pela Administração n que tenho n honra de presidir, passo a referir-vos quaes foram as medidas tomadas, tanto pelo Ministério da Guerra, corno pelo Cominando em Chc.fe do Exercito; por isso que estas duas estações se adiam hoje tào intimamente ligadas, que e. cite a mesma pessoa que desempenha os importantes lugares de Ministro c Commandante ern Chefe.

Nenhuma Lei havia que regulasse o acresso relativo nos Gfliciaes do Exercito nas diferentes situações em que por circumstancias se podcssem achar; o plano de organisacão do Exercito de 1834, concedeu o acccsso nas respectivas Secções: entretanto por Portarias expedidas em diíTercrites epochas estava determinado, que os Officiaes collocados na 3.a Secção só teriam accesso a par com os que estivessem servindo nos Corpos quando desempenhassem alguma Commissão de serviço; assim eram sempre excluídos os que passavam tlquella Secção, que hoje constituo a disponibilidade, e inactividade, por política, ou por conducta menos regular: de uma similhante disposição tem resultado grande atraso aos Officiacs, que por qualquer motivo tem por muitas vezrs, e por largos períodos sido conservados na 3." Secção ou na disponibilidade. O Decreto de 31 de Maio mandou, por esta vez somente, que todos os Oííiciaes do Exercito, qualquer que fosse a sua situação (exceptuando os reformados e os pertencentes a Praças sem accesso) fossem contemplados na promoção a que se ia proceder. Esta medida não collocou por certo todos os Ofticiaes nos Ioga rés que teriam se nunca tivessem sido tirados da efectividade dos Corpos; entretanto teve por íim obstar que ainda mais uma vez elles soíTressem preterição.

A falta, pois, de uma lei de promoções, que por uma vez fixe os direitos de cada um, segundo o seu merecimento, serviços e situações, ó a causa de todas as irrcgularidades que porventura tem tido logar nas diflerentes crises por que tern passado o Paiz.

Por Decreto do 1.° de Julho foi authorisada a promoção aos Sargentos de Artilheria ao posto de Segundos Tenentes, sem a clausula de não poderem passar ao posto immediato sem qiie tivessem o curso respectivo, levantando-se também esta clausula óquelles que anteriormente a tinham.

Esta medida foi necessária pela falta que havia de indivíduos habilitados com o curso de Artilheria, circumstancia esta que justifica a medida legislativa de que trata o Decreto do 10 de Dezembro, e que tem o n.° 15 n'este Relatório.

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Beja, e annexando-a a 7." Divisão, pelas dificuldades que tem sempre existido nas relações entre as Authoridades respectivas; relações que ficam mais fáceis pelo disposto n'este Decreto.

O Decreto de 18 de Julho regulou o modo como se devia registar a vida o serviços dos Generaes e mais Ofticiaes que não fossem arregimentados, para se evitar por este modo a perda de esclarecimentos, alias necessários, da vida e serviços de uma grande parte dos Oítíciaes do Exercito; o que deixava de haver logo que o Official saía dos Corpos arregimentados, ou era elevado ao posto de Official General.

Por Decretos de differentes datas foram mandados rcorganisar os seguintes Corpos dê Voluntários Nacionaes de Leiria, Beja, Agueda, S. João d'Arêas, Campo Maior, e Gastello Branco, por nSo ser a sua organisação conforme o espirito da Lei que os creou. Também foi dissolvido o Batalhão dos Empregados Públicos por não ser compatível o serviço das He— partições com o serviço militar, como a experiência havia demonstrado.

O Decreto de 29 de Setembro mandou considerar Commissõés acl.ivas todas aquellas que fossem da nomeação do Governo, embora o serviço fosse prestado em outros Ministérios.

Por Decreto de 28 de Outubro foi encarregada a inspecção dos Corpos de Inlanteria da I." Divisão Militar ao Tenente General Conde das Antas; o atrazò em que as inspecções dos Corpos do Exercito se achavam, de que resultava grande prejuizo á disciplina e á Fa-y.enda Publica, foi o motivo que bvou o Governo a encarregar a referida inspecção áquelle dislincto General, que infelizmente succumbiu á terrível enfermidade que lhe sobrcvciu;

Finalmente, pelo Decreto de li de Janeiro do corrente anno, foi Sua Majestade. Servida Conceder uma amnistia aos militares que tivessem praticado alguns actos inconsiderados cie caracter político em oííensa da disciplina militar.

.Felizmente comprazo-me do nnnunciar-vos que poucos foram os actos que tivessem õ caracter político e de indisciplina: apenas se deu o acontecido no Castollo de S. Jorge, na noite de li de Julho, com o Batalhão de Caçadores n.° 5, e com o Regimento 14, no dia li de Agosto, na Cidade de Vizeu. :

Os OITiciaes implicados n'estes dois acontecimentos, o que haviam, uns sido mettidos em processo, outros passados á disponibilidade, ácham-sé (salvas mui pequenas excepções), já collocados: os Oflkiaes Inferiores, que tinham sido presos, estão já hoje nas fileiras do Exercito; e d'aquelles a'quem se havia inundado dar baixa do serviço, tem sido readmitti-dos os que, tendo requerido,, pela sua conducla anterior se tornavam d'isso merecedores.

A disciplina do Exercito é por certo urrí dos objectos a qiie' mais âttenção tern prestado o Cominando em Chefe, e posso aííiançar que o Governo conta com a firmesa e fidelidade do Exercito para defender e sustentar o Throho da nossa Augusta RAINHA, e as pátrias liberdades.

O Exercito subordinado e obediente cumprirá restriclamente as ordens q.iie legalmente lhe forem transmittidas; desejando ardentemente occasiòes de. poder mostrar o seu amor e dedicação pela RAINHA, pela Dinastia, e pela Liberdade.

Senhores: A nenhum dos illustres Membros d'esta Casa sào estranhos os acontecimentos de Abril do nniío findo; foi necessário recompensar aquclles militares que mais se arriscaram, e mais concorreram para áquelle movimento, c Sua Magestade,. pelo Seu Real Decreto de l «i de Maio, Foi Servida Confirmar as recompensas que eu havia concedido em Seu Real Nome.

Se aquelles que partilharam coirrgo os liscos mereceram recompensa, lambem não era possível deixar sem consideração os serviços que o resto do Exercito havia prestado, adhe-rindo instantaneamente ao movimento regenerador, salvando por este modo o Pai/ d'uma guerra civil.

Esta gradação de serviços fé/ com que nos postos q,ue se conferiram se estabelecesse a antiguidade de 28 de Abril para uns, e a de 2Í) para outros, e posteriormente foi julgado necessário que se igualassem as promoções fios da ultima data, ficando com a primeira apenas aquelles, que prestaram serviços mais salientes, e cujo numero não é grande;

O estado em que se achavam muitos dos Olliciaes, alguns por sua avançada idade, outros em resultado de antigas feridas, rollocava o Exercito na situação de n3o podéT satisfazer aos íins para que ó destinado. — Foi necessário separal-os das fileiras, conferindo-lhes as reformas a que por Lei tivessem direito.

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possivel pela faliu de Ioga r ; entretanto de 520 Otticiiies que no dia 27 de Abril de 1831 existiam em disponibilidade, tem tido destino, já para o efícctivo do Exercito, já para Veteranos e reformados 275; existindo portanto d'aquelles ainda hoje em disponibilidade 2Í3; parte dos quaes não estão nas circumstancias de voltar ao Exercito, pelo seu estado physico, ou pelo seu comportamento civil e militar; outra parte, porque preferem continuar n'aquella situação; c outra, finalmente, por não haver logar nos quadros.

Dos Officiacs que posteriormente ao dia 27 de Abril de 1831 tem sido collocados na disponibilidade existem hoje 129, dos quaes 15 foram cm consequência de se dissolverem os Corpos em que serviam; 38 por conveniência do serviço ou dos próprios; 10 por terem regressado do Ultramar; 18 por falta de confiança, ou porque, tendo sido collocados na inactividade temporária pela sua conducta, passaram depois a esta Classe; e, finalmente, IS em virtude do Decreto de 23 de Outubro.

Na inactividade existiam 48 cm 27 d'Abril de 1851—hoje existem só 29.

O estado do armamento e equipamento do Exercito não podia deixar de chamar a attençSo do Governo. As vantagens immensas das espingardas de percussão sobre as de Silcx, tem sido levadas á evidencia pelas experiências a que mandámos proceder. Kstão já em andamento os trabalhos necessários para nrrnar o Exercito com espingardas de percussão. Esta troca é de absoluta necessidade;; mas pelos meios hoje á disposição do Ministério da Guerra levará longo tempo a verificar.

As experiências, a que temos mandado proceder, ainda não nos fornecem dados positivos para podermos resolver sobre as alterações a fa/cr no systema de equipamento.

Tem-se prestado sória attenção á nossa Artilheria, e muito convém que a de Campanba seja no maior numero de Montanha: já se fizeram o anno passado algumas experiências, e ainda n'este anno ellas se repetiram, fazendo emprcbcnder uma marcha á cidade de Castellò Hronco por 7 bocas de fogo, apparHbadas por diflerentes systemas.

A Cavallaria, arma tão útil no nosso Paiz, quer no tempo de guerra, quer no

As Authoridadcs Administrativas muitas v e/es é impossivel satisfa/er as requisições da forra que pedem, c do que carecem para policiarem o Paiz, e perseguir os malfeitores pulo único facto de não haver nos quartéis força alguma de que dispor; acontecendo por ve/es faltarem ato cava lios para a instrucção das recrutas.

O Governo tem já combinado o modo de levar a etleito uma remonta de iOO cavallos, numero este que, posto pareça grande, ainda deixa para o completo da Cavallaria em pi* de paz uniu falta de 900 a 1:000 cavallos.

O estado de nossas Fortificações c na verdade um objecto que não pôde deixar de chamar a attenção do Governo. (.) numero de praças defensáveis que outr'ora cobriam as nossas fronteiras, posto que de construcções antigas, e algumas estabelecidas em pontos menos vantajosos, serviram em todas as guerras, por que temos passado, de obstáculo á marcha rápida dos Exércitos inimigos; hoje estas Praças acham-se abandonadas, e apenas conservámos sobre a nossa extensa fronteira — Eivas e suas dependências, e Valença —; e estas mesmos mui longe de se poderem reputar nas circumslancias de sustentar um sitio em forma.

O Governo tem mandado activar o exame sobre o estado das Fortificações do Pai/, e logo que tenha colhido todos os dados, e determinado o svslema de dcfensa que convém adoptar, trará á Camará a Proposta necessária, pedindo os meios extraordinários para um fim tão justo, corno indispensável.

O estado do nosso material de guerra, e a construcçuo e reparos de Quartéis e IIos-pitacs Militares, são também objectos que se não devem perder de vista: muitas reparações se temi eííeituado; entretanto as quantias votadas para este fim, e para a conservação das fortificações são demasiado diminutas para que se possam esperar melhoramentos sensíveis.

Os Soldados que não recebem a sua baixa depois de haverem completado o tempo de serviço, vencem mais vinte róis diários. Para que a Lei tenha a devida execução, e para poupar ao Estado aquella despesa, tem-se mandado proceder ao necessário recrutamento.

Secretaria d'Estado dos Negócios da Guerra, em 19 de Junho de 1852.

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N; 94,

ELATORIO.

SENHORES

enho fazer-vos a exposição dos principaes trabalhos do Ministério da Marinha e Ultramar, posteriores a Janeiro do anno passado, e apresentar-vos em quadro succintó o estado das nossas Províncias ultramarinas.

Uma grande parte dos objectos de que vou tratar já se acha sujeita ao vosso conhe^ cimento-/-pela_J)roposta de Lei parar serem confirmadas as medidas de natureza legislativa, decretadas desde Maio do anno passado até á abertura das Cortes. Era, porém, necessário menciona-las novamente aqui para que possaes ajuizar claramente de tudo que se tem feito pelo Ministério a meu cargo. ' . '

Dividirei este Relatório em duas partes: na primeira fatiarei dos negócios da Marinha; e na segunda tratarei das cousas do Ultr«mar.

Importantes medidas se tomaram para reorganisar a nossa Marinha: reorganisação tSô necessária para que possa ser levada'ao, ponto-que todos reconhecem, que exige a nossa posição marítima; e a separação em que estão os diversos territórios da Monarchia.
Convencido o Governo da necessidade de melhorar o pessoal da marinhagem, e de simplificar o serviço de bordo, creoií um Corpo de Marinheiros Militares, os quaes devem fazer todo o serviço de Marinheiros e de Soldados nas embarcações do Estado, como sé pratica em outros Paizes com grande utilidade. MSS para que um tal Corpo podessé corresponder aos "fins"da sua creação era indispensável, como ha muito tempo se reconhecia, adoptar um, systema de recrutamento naval, que nos desse facilmente o numero de Marinheiros necessa^-rios, e com à aptidão indispensável para o serviço marítimo. Isto está certo o Governo que assegurou, sujeitando a*servirem na Marinha do Estado, durante um certo tempo, os mancebos que em todo o nosso littoral se empregam em industrias marítimas, e que sendo isentos da milícia de terra, é justo que paguem á Pátria um similhanle tributo em outra milícia não menos importante? e de hábitos mais conformes aos da sua profissão.
Por estas disposições ficava inútil o Batalhão Naval, e por isso foi dissolvido. Não sendo, porém, justo que os Offieiaes de um Corpo que sempre prestara dignamente o serviço que d'elle se exigia, ficassem desconsiderados e abandonados,- foram passados ao Exercito, e da mesma sorte as praças de pret: os primeiros para _que ahi continuem na nobre carreira em que a Pátria os havia admittido: os outros para que ahi também completem o tempo de serviço, a que pelas exigências do bem publico foram chamados. (Decretos de 22 de Outubro de 185í, Diários do Governo n.0' 252, .253 e 260).
Quanto á Officialidade d'Armada,-além d'uma promoção para preenchimento de alguns
postos vagos, e que de justiça era devida a Officiaes beneméritos d'uma tão illustre Corpo-'
ração, duas providencias só tenho a mencionar: é a primeira o Decreto de 25 de Setembro,
pelo qual só regulou o modo de contar a- antiguidade aos OíTiciaés eífeetivos ou gradua dos ,-

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que em virtude de disposições antigas entraram no Corpo d'Armada sendo Primeiros ou Segundos Pilotos, e igualmente aos que, pertencendo á classe de Aspirantes ou Voluntários, passaram a Segundos Tenentes sem terem as habilitações completas; e a segunda o Decreto de 23 d'0utubro de 1851, pelo qual foram reintegrados os OÍTiciaes amnistiados em virtude da Concessão cTEvora-Monte (Diário do Governo n.° 251).

O Governo faz plena justiça á intelligencia e pericia dos nossos Officiaes de Marinha, entre os quaes se encontram OÍTiciaes do mais subido mérito; como, porém, actualmente, pelo estado dos nossos vasos de guerra, haja poucas occasiões de que os Officiaos novos se possam adestrar no serviço das gr0nde§ embarcações, deseja o Governo mandar alguns d'estes servirem por algum tempo, como já n'outra época se praticou, a bordo dos navios de guerra d'uma Nação amiga, a fim de que ali completem a sua educação naval, e adquiram conhecimento pratico dos últimos aperfeiçoamentos do serviço marítimo. Ninguém poderá duvidar da grande conveniência d'esta medida, da qual, sendo a escolha acertada, com rasão se deve esperar muito proveito para o progresso da nossa Marinha.

Obriga-me n justiça a pagar n'este logar o tributo de devido louvor á benemérita Corporação dos Cirurgiões d'Armada, não só pelo /.elo e saber com que costumam desempenhar as funcçõcs da sua profissão, rnas igualmente pela nobrcsa de sentimentos com que Iodos os seus membros se prestam sempre a quaesquor commissões para que s5o nomeados. Tendo alguns sido incumbidos do tratamento de graves epidemias, designadamente em Cabo Verde, não só se não toem recusado a tal serviço, mas o tèem sempre desempenhado de um modo superior a todo o elogio. Porém, independentemente d'estes serviços extraordinários, muito louvor lhes é devido pelo seu serviço ordinário a bordo.

A vida da mar 6 uma continuada campanha, em que os Facultativos correm quasi tanto risco como o simples Marinheiro, e este risco é grande, não só pelas tormentas e acciderites do maj, mas muito especialmnntc quando o serviço ó feito nas Estações d'Africa. A estatística d'esta Corporação demonstra infelizmente esta asserção.

Entendo, pois, que tanto a justiça, como o interesse do serviço de Saúde Naval, exigem que os Cirurgiões d'Armada nôo sejam conservados em condições menos vantajosas que as dos do Exercito. É necessário para que os homens do intelligencia e de sabor não fujam d'esta Corporação, mas n'clla possam servir com gosto, que n'ella achem não só uma remuneração condigna nos seus vencimentos, mas que também se lhes otTereça como no Exercito um futuro, que quanto possível siju remunere o bom serviço, nutrindo ao mesmo tempo os bem entendidos desejos d'um adiantamento proporcionado á duração do mesmo serviço, e á distincçOo com que houver sido praticado. Estes são os fundamentos da Proposta de Lei que oífereço á vossa approvaçSo, equiparando até onde pôde ser, a condição dos Facultativos da Armada & dos do Exercito; na qual Proposta, porém, se acham outras provisões para melhorar o mesmo serviço, c que a experiência tem mostrado serem necessárias (Proposta A).

Mas se é dever do Governo empregar todos os meios ao seu alcance para melhorar e aperfeiçoar o serviço; seria faltar ao que pedem a justiça c a gratidão pública, se, esquecendo os serviços dos que mandados a regiões longiquas, são ahi, em resultado da obediência, ás ordens do Governo, victimas de grandos calamidades, e deixássemos na miséria as pessoas que lhes eram mais caras, e a seus filhos sem meios de educação*para poderem decentemente subsistir, c porventura para imitarem seus pães na dedicação ao serviço do Estado. De todos é sabida a catastrophe da Fragata J>. Maria Segunda, bem como são sabidas as perdas que a febre amarclla causou nas guarnições dos nossos navios estacionados nos portos do Brasil.

O sentimento geral manifestado por taes acontecimentos, me affiança que será considerada pelas Cortes como cumprimento d'um dever público a apresentação das Propostas que brevemente hei de oílerecer á vossa approvaçSo, para recompensa dos serviços d'aquelles a quem a morte feriu no desempenho dos seus deveres. Com estas hei de apresentar mais algumas Propostas de igual natureza; mas também só para recompensar serviços de quem tenha perdido a vida pelo serviço público.

Quanto ao nosso material marítimo, julgo escusado expor-vos o seu estado, por ser de todos conhecido.

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Governo vender as embarcações que se acham n'aqueílas circumstancias; mas tendo sido postas em praça não houve quem offerecesse preço correspondente ao valor dos materiaes, ainda aproveitáveis; e por isso se não effeçtuou a venda.
É, porém, necessário aliviar o Thesouro da despesa inútil da guarda e conservação de embarcações incapazes de servir, ou seja por meio de ven No Arsenal da Marinha, o nosso maior estabelecimento d'esta natureza, têm progredido alguns melhoramentos, Devo aqui fazer especial menção da Officina de fundição, em que já se podem fazer trabalhos d'este género em ponto grande, bem como se podem já reparar e até construir de novo caldeiras de navios movidos a vapor, para o que foram ajustados dois hábeis Caldeireiros inglezes, e poderá ainda ser conveniente ajustar mais alguns.
A fim de se aperfeiçoarem os trabalhos da Cordoaria, se mandaram fazer, e estão já promptos, os estudos necessários para a collocaoão d'uma maquina de vapor.
Sendo, porém, reconhecido que todos estes estabelecimentos necessitam de muitos me^ lhoramentos, e que estes sejam acompanhados de bons regulamentos, que simplifiquem a ad-ministração, e assegurem a fiscalisação da Fazenda Publica, tem por vezes sido nomeadas diversas commissòes para estudarem este objecto, e prepararem os regulamentos convenien^ tes. Não se tendo, porém, ainda levado a effeito a reforma necessária, todos os trabalhos que havia feitos sobre este objecto foram entregues a uma Commissão nomeada por Decreto de 23 de Junho de 1851, para que estudando novamente a matéria propozesse as providencias e regulamentos que julgasse mais úteis.
Depois de alguns trabalhos parciaes que por vezes apresentou ao Governo, ultimamente lhe entregou um extenso projecto de Regulamento. Não me tem sido possível, no pouco tempo que tem decorrido, tomar cabal conhecimento de trabalho tão longo, e de tão importante natureza; mas tenho-o na maior consideração, e logo que o possa fazer, o que espero seja muito brevemente, proporei â vossa approvação as medidas legislativas de que depender a completa organisação do estabelecimento.
Entretanto, como o fructo d'estes trabalhos, por maior que seja o zelo dos Funcciona-* rios, deve necessariamente tardar, e o serviço marítimo exige promptamente meios com que possa fazer-se, o Governo julga necessário mandar construir em Inglaterra uma Fragata a vapor: embarcação da maior necessidade para um grande numero de serviços, e com a qual se occorre com promptidão a uma multidão de exigências, a que com outras embarcações difficil, e só muito imperfeitamente se pôde satisfazer.
Entre estes serviços é um dos mais importantes o da prompta e regular communicação com as nossas Provindas ultramarinas. Esta prompta e regular communicação não só é da maior conveniência ao commercio, e consequentemente á riqueza geral; mas por falta d'ella. soffre a governação e administração d'aquelías Províncias, já pela difficuldade de recorrer á Resolução Regia pelo tempo que se tem de passar até que chegue ao Ultramar esta resolu^ cão; já porque só com grande demora se obtém as respostas que se exigem das Authorida-des provinciaes, de que resultam as maiores difficuldades para a regularidade do serviço publico; e as partes que dependem de deliberações e ordens do Governo soffrem necessariamente nos seus interesses.
Também muito lucrará o serviço publico quando os Funccionarios nomeados para os cargos ultramarinos poderem promptamente entrar em exercício; e quando a acção superior do Governo poder fácil e promptamente proceder contra os que prevaricarem. Finalmente, muito útil será ao serviço militar e á segurança das mesmas Províncias que promptamente se possa mandar força aímada d'uma para outra parte do território portuguéz*

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pois que leni excellentes accommodaçòes para os passageiros, e mais serviço em que o Governo necessita emprega-lo; e foi pelo juizo de peritos declarado o casco cm bom estado, bem como a maquina, a excepção unicamente das caldeiras que os proprietários st; obrigaram a substituir por outras novas.

Espero levar a effeilo uma providencia, ha já alguns armos projectada, e de muita utilidade para as embarcações que demandam o porto de Lisboa. Sabeis que se mandaram vir bóias para collocar na barra do Tejo, indicando a carreira que os navios podem seguir com segurança na entrada deste rio. Mandei já vir as correntes próprias e necessárias; e logo que ellas tenham chegado, hei de empregar toda a diligencia para que promptarnente se faça a colloeação. Se depois d'isto se construírem dois pequenos faróes, um no alto do mirante de Cachias, e o outro no sitio chamado «as Mamas»; a entrada do porto de Lisboa 110*0 só adquirirá toda a segurança possivel, mas os navios poderão entrar n'elle mesmo durante a noite, evitando-se os inconvenientes, que não poucas vezes resultam de não poderem os navios enlrar sem demora, c terem de esperar ao largo. Creio que se pôde dizer-que é um dos rnais apreciáveis benefícios que se podem lazer a um porto ião importante pela sua situarão, e que tantas vc/cs e escala do embarcações do Mediterrâneo para os mares do Norte, ou d'estes para os portos do Sul.

Achando-se concluída a planta do porto de Lisboa, trabalho dos dois Officiaes de Marinha, habilissimos Topograplios, Francisco Maria Pereira da Silva, e Caetano Maria Batalho, é necessário fazer gravar esta planta. Como ato agora não tem havido entre nós trabalhos d'esta natureza, não ô de admirar que não tenhamos artistas com a aptidão necessária para a gravura lopographica, que remia a perfeição e bellc/.a com que actualmente se faz este trabalho em outros Paizes. Mas em logar de mandar fazer fora a gravura, entende o Governo que é muito mais acertado convidar algum estrangeiro distinclo nesta arte a que venha pnilieai estes trabalhos entre nós, '.'om o condição de dar n inslrucç.ão convenicntfi a alguns mancebos de reconhecida habilidade, l'a rã isto se tem j/i empregado algumas diligencias, pelas qimos confio poderemos em pouco tempo levar isto a oíleito, se approvardes, como espero, a Proposta de Lei, que para este íim vos apresento (Proposta BB).

L'cvo nítida mencionar outras mèdn.h;s que, posto sejam d uma ordem secundaria, (eiu tido por fim diminuir n despesa sern prejuízo do serviço, a fim de que as economias resultantes possam íipplicar-se a outros serviços ou obras de utilidade publico,

Ernprehendeu-se a fabricação de pão e bolaxa para o consumo da Marinha, no estabelecimento de Valle de.Zebro. Os primeiros ensaios pareceram tão vantajosos que o Ministério da Guerra quiz fazer igual experiência para o provimento da guarnição de Lisboa. Objectos são estes de que se não pôde julgar com segurança, e tomar uma deliberação definitiva sem algum tempo de experiência, e de bem dirigidos esforços: no entanto a experiência continua; e ainda quando não haja diminuição na despesa, deverá continuar-se nesta provisão, se ao menos corn ella se conseguir que os géneros fabricados saiam de melhor qualidade, do que a ('os que costumam ser ministrados pelos fornecedores e arrematantes.

Introduziu-íe no Hospital da Marinha a illuminaçào a gaz : e está-se averiguando péla experiência se por este meio, além de melhor iihunmação, se obtém, como se suppoz, economia na despesa.

No abono de comedorias aos OíTciaes cm eíFeclivo serviço se fez (ambern nina alteração, que sendo de economia para a Fazenda Publica era também reclamada pela justiça ; eslaheicccrido-sc uma justa diíícrenca entre as quantias abonadas aos Ofliciacs cm serviço fora da barra, e especialmente nas Estações d'Aírica, e as que se abonam aos Ofliciaes em serviço nos portos (Decreto de O de Novembro de 1851, Diário do Governo n.° 26 í).

Por esta occasião devo fazer o devido elogio ao serviço das nossas estações nas Costas tTAfrica, cujo zelo na perseguição dos traficantes de Escravatura se tem feito tão manifesto, que por vezes tem sido reconhecido com louvor pelo Governo Britânico. A actividade deste serviço, e as medidas que geralmente Icem sido tomadas contra este abornir.oso commcrcio, lern felizmente sido tão cllicazes, e incutido um salutar terror'nos tralicant.es de escravos, de modo que progressivamente se devem tornar mais raras as occasiòes crn que possa ler logar a captura de negreiros.

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os esforços para acabar o commereio de escravatura, muito especialmente pela mais desvelada escolha de Authoridades para o Ultramar. Comprazo-me em poder referir-me com grande elogio a muitas d'aquellas Authoridades; mas também o Governo está resolvido a fazer punir com todo o rigor das Leis aquellcs Funccionarios que ainda o mais levemente deslisarem do que é ilo seu dever, não digo já fazendo-se cúmplices de tal crime, ou tolerando-o; porém, mesmo não empregando toda a vigilância e zelo para o impedirem e diffi-cultarem.

Nas Repartições Superiores do Ministério só fé/ uma reforma de muito alcance, e que devo agora mencionar. Fallo do Decreto de 12 de Dezembro de 185t (D. do'G. n.° 295), pelo qual foi reorganisada a Contadoria do Ministério. Ha muito era reconhecida a necessidade de dar nova organisação e forma ao serviço desta Repartição, assim para assegurar a simplicidade, c a rapidez do serviço, e a mais rigorosa fiscalização, como lambem para levai1 a eííeilo a cenlralisaçào indispensável da contabilidade das Províncias Ultramarinas, ramo de serviço sobre que já se tinham dado providencias opportunas, mas que instava organisar para que se possa exigir a cíTccliva responsabilidade dos empregados a quem é confiada a administração da Fazenda no Ultramar. A execução deste, Decreto dependia de resoluções que exigiam muita prudência e circumspccção; mas posso assegurar-vos que vae immcdiatamente ter lognr.

Fsta menção de serviço ultramarino me olíerece occasião a passar á segunda parle deste Relatório em que 'me cumpre tratar especialmente das cousas do

ULTHAMAft.

Todos os ramos do serviço público das nossas numerosas e importantes Possessões são da competência do Ministério a meu cargo.

A multiplicidade dos serviços^ e a variedade das circumslancies das diUerenles Províncias, dão á Administração dos Negócios Ultramarinos uma importância, e uma dilTiculdade que mal pôde.ser avaliada por quem não tem conhecido por experiência o numero c gravidade dos negócios attrihuidos a este Ministério.

Por isso, tendo-se por vezes intentado a creação de um Conselho Ultramarino, sem que todavia tivesse chegado a crear-se, o Governo entendeu que nenhum beneficio maior podia fazer ao Ultramar do que organisar um Corpo formado de capacidades especiaes conhecedoras das cousas d'aquellas Províncias, a fim de que nelle possam s;;r. examinados todos os negócios de alguma importância. Sendo esto Corpo o Conservador das tradições administrativas, e conhecedor do passado e da legislação, deve auxiliar muito elTicazmenle o Governo na resolução dos negócios (Decretos de 2'í de Setembro, e *í8 (.lê Outubro de 1851, Diários do Governo n.os 246 c 264).

Muitos negócios tem já sido ' confiados ao conhecimento do Conselho Ultramarino, o muito bom serviço tem elle j;'i prestado; comtudo esta instituição está ainda no seu principio: e com o tempo se ha de tornar cada vez mais útil, e o seu serviço mais importante. A necessidade que todos reconhecem, de reorganisar quasi toda a Administração do Ultramar, ha de exigir deste Corpo a mais seria attenção; e o Governo espera que na próxima Sessão Legislativa vos poderá propor as reformas mais necessárias, confiando do saber e da experiência dos Vogaes do Conselho, o maior acerto nas medidas, e a maior perfeição nos" trabalhos.

Diversas Propostas foram apresentadas nesta Camará pelos Ministro* que rne precederam, entre as quàcs algumas são de muita importância; não me pareceu, porém, acertado renoval-as, sem primeiro ter ouvido o parecer do Conselho sobre cilas, <_ que='que' ter='ter' de='de' corpo='corpo' os='os' julgarem='julgarem' lhe='lhe' feito='feito' aperfeiçoamentos='aperfeiçoamentos' p='p' este='este' se='se' susceptíveis.='susceptíveis.'>

Entretanto, um ramo de serviço público havia que exigia promplíis medidas^ e por isso o Governo entendeu que lhe não era licito deixar de providenciar, pois que neste ramo qualquer demora, .por mais justificada, e" sempr.e acompanhada de acontecimentos funestos.

Fallo do serviço da saúde publica.

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mostrou que convinha fazer-lhe diversas alterações. Estas Coram feitas por Decreto de 11 de Dezembro ultimo. Este Decreto é o frticto da experiência adquirida neste tào irnfwrtarite objecto: procurando-se por provisões prudentemente calculadas, que se obtenha o numero necessário de Facultativos para o serviço de saúde, c que este se (aça como exige o bem dos povos. (Diário do Governo n." 206).

Além destas providencias de utilidade para todo o Ultramar, outras se deram em beneficio particular de algumas Províncias; as quaes providencias haviam já sido objecto de serio estudo de outros Ministérios.

Na Provinda de Cabo-Verde abriram-se Alfândegas de Despacho geral em todas as Ilhas, e deu-se-lhes uma Pauta especial calculada para as necessidades c circumstancias lc~ caec, sem se deixar de attender a que os habitantes de Cabo-Verde constituem uma parte da NaçSo Porlugucza, cujas fracções devem ser ligadas por laços de mutuo interesse. (Decreto de 17 de Setembro de 185í, Diários do Governo n.03 222 e 224).

Foi também n mesma Província dividida em duas Comarcas judiciaes; providencia exigida pela nalure/a do território da Província, a qual nflo permitte que um só Juiz, por maior que seja a sun rnpar.idad»! e actividade, possa desempenhar como convém as funcções judiciaes em todos os pontos do território que a compõe, Fm cada Comarca se poz um Delegado cio Procurador Kegio, Letrado; o que muito deve concorrer para a promplidào e regularidade de toda a administração da justiça, e mesmo para o melhor andamento de outros muitos ramos de administração pública. Havendo também na Província maior numero de Func-cionarios Letrados, será possível organisar-se a Junta de justiça de um modo que se laçam desappareccr" os inconvenientes que bem visivelmente se acham na sua constituição actual (Decreto de 17 de Setembro de 1851, Diário do Governo n.° 222).

Também, atlortdendo-sc As especiaes circumslancias da Ilha de S. Vicente, escala das carreiras de Vapores [{titânicos, que mensalmente vão á America Meridional, c- ao (!ah<_ n.='n.' mesma='mesma' demanda='demanda' decreto='decreto' de='de' commercial='commercial' do.='do.' governo='governo' objectos='objectos' consideração='consideração' do='do' mais='mais' houve='houve' permitiiu='permitiiu' havia='havia' pobres='pobres' onde='onde' _180.='_180.' menos='menos' delias='delias' até='até' um='um' pouco='pouco' destinados='destinados' passageiros='passageiros' fimccionarios='fimccionarios' concorrência='concorrência' líoa='líoa' epidemia='epidemia' construcçòes='construcçòes' importância='importância' triplicada='triplicada' livres='livres' considerável='considerável' população='população' dif-lerentes='dif-lerentes' pessoas='pessoas' hoje='hoje' as='as' _1851='_1851' na='na' nesta='nesta' acha='acha' sua='sua' que='que' julho='julho' recentemente='recentemente' numero='numero' alli='alli' diário='diário' muito='muito' aliarem='aliarem' líisoavel='líisoavel' entrassem='entrassem' urbanas='urbanas' se='se' por='por' para='para' era='era' muitos='muitos' talvez='talvez' outros='outros' dois='dois' d.i='d.i' _23='_23' a='a' os='os' praso='praso' social='social' mções='mções' e='e' ou='ou' pobre='pobre' alvergues='alvergues' porém='porém' pouca='pouca' direitos='direitos' ânuos.='ânuos.' ilha='ilha' apesar='apesar' p='p' alta='alta' fsperanc.a='fsperanc.a' alguns='alguns' ha='ha' qual='qual' ultimamente='ultimamente' da='da' commodidades='commodidades'>

Para a Província d'Angola foi approvado o Hegulamento para a arrecadação dos bens dos defuntos e ausentes; o qual Hegulamento, posto que fosse feito para execução do Decreto com força de Lei de 18 de Setembro de 1844, que havia organisado este ramo do serviço, necessitava todavia de confirmação legislativa para alguns dos seus artigos. (Decreto de 4 de Dezembro de 1851, Diário do Governo n.° 288).

Tendo-vos dado conta dos actos do Governo mais importantes relativamente uo Ultramar, resta-m e agora informar-vos de algumas particularidades do estado e occorrencias mais attendivcis das diversas Províncias.

Na Província de Cabo-Verde .continuou ainda durante uma grande parte do .ultimo armo a falta de subsistencias em algumas llhos, e a epidemia de febres que desde .o outro anuo tanto ailligiu a população de varias das mesmas Ilhas.

Assim pelo Governo da Metrópole como pelo Governo Provincial foram prestados os soccorros possíveis, concorrendo igualmente para o mesmo fim a philantropia e humanidade di;s pessoas que no Reino contribuíram para uma parte destes soccorros. Além desies os habitantes da Madeira ÍJ/eram lambem uma importante subscripção, cujo producto foi empregado, em subsistencias para os necessitados de Cabo-Verde. Devo também mencionar com o maior agradecimento o súbdito britânico M r. T. Miller residente em Cabo-Verde, a-cujos esforços foi devido uni -donativo de diversos súbditos Ingle/es, o qual foi igualmente empregado crn .alimentos, especialmente para os habitantes de S. Nicoláo. O Governo Britânico generosa e- huKvaoa mente se prestou a auxiliar este donativo, assim dando os transportes para os comestíveis como facilitando os meios para a sua rnais prompta remessa.

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Ilhas. Nenhum elogio poderá ser superior ao que muitos indivíduos merecem. Tal houve,'que convalescente, c até mesmo durante a doença, empregava os intervallos. da -febre em minisr trár remédios e tratar dos outros mais doentes. . '..-..

- O Governo tem resolvido dar a. estas pessoas as demonstrações de consideração individual de que cada. um_ se tornou credor. •'.-••

Na parte Ecclesiastiea, acham-se actualmente satisfeitas as principaes necessidades* es-"pirituaes da Província: por esforços do Reverendo Bispo, estão providas de Párochos todas as Freguezias da Diocese* e grande numero de Templos tem sido reparados.

As Ilhas de S. Thomó e Príncipe que tendo gosado de grande prosperidade antes do desenvolvimento da industria no Brazil, se tornaram depois, pontos sem rhais. importância do que serem escala para o commèrcio de escravatura, c que.'depois de prohibido b. trafico ao Norte.do Equador se haviam tornado onerosas ao Thes.ouro Público que -com ellas dispendia uma parte dos direitos dos objectos que se despachavam em outras, regiõesj e-què pôr muito tempo pareceram incapazes de sahir de similhantc estado de abatimento, te th ultimamente feito grandes progressos commerciaes, especialmente pelo crescimento que tem tido a cultura do café, que gosá de urna estima nada inferior, ao que n'outrò linha mais celebridade. Este.augmenlo ,de commèrcio e de industria^ e ao. mesmo, tempo, as-providencias dadas para , attraír os navios estrangeiros, e para tornar "cílectiva .quanto possível :a fiiscalisáção; das AI* fandegaSj têm de ta.l sorte. elcVado os rendimentos da Fazenda Pública; que o-seu cofre, q.ue lia poucos annós apenas tinha pára um terço da despeza, hoje tem rendimento para pagar pontualmente toda a despeza que exige o serviço público; Outra industria começa a prosperar que é a fabricação de aguardente de cdna; e posto que o primeiro resultado desta industria deve ser uma diminuição no'rendimento dás Alfândegas^ e também certo, que ó um augmento de riqueza, pára os habitantes^ e que progredindo e exportandò-sc-quantidades considerareis para. a Costa fronteira dó continente Africano, 'não só "esta mesrnri riqueza augmentarA á felicidade dos habitantes, mas igualmente a Fazenda Pública há de'lucrar, assim com'os direitos de exportação, posto que módicos, como pelo augmento do'commercio e do consummo de outros objectos, de que se paguem direitos nas- Alfândegas.

A Província d'Angola, cujo commèrcio adquiriu nestes últimos dez annós tão grande desenvolvimento, reclama séria atlehção do Governo pela diminuição que modernamente se tern sentido nos rendimentos públicos: nos quaes-não é de esperar novo augrncnto, senão a proporção que a industria agrícola for tornando incremento. Pelas noticias modernamente recebidas consta se esperava que no estabelecimento de Mossamedes se começasse a colher o fructo dos trabalhos até agora feitos, e que havia fundamento para contar com uma meia çafra de assucar. Este estabelecimento recente, e em que se tem empregado zelosos esforços, não tem achado nos seus princípios as condições mais próprias" para o seu prompto crescimento; necessita novos cuidados e novas despesas da parte do Governo; mas é necessário não abandonar um estabelecimento tal; pois só com empresas d'esla natureza se pôde utilisar a riqueza natural d'aquclle Paiz, c introduzir a verdadeira civilisaç.ão no interior d'Africa.

A Província de Moçambique acha-se, segundo as ultimas noticias, em perfeito estado de socego. O commèrcio de alguns portos ia fazendo progressos, ainda que não era igualmente prospero em outros. Esta Província reclama medidas importantes para o melhoramento do seu estado económico, e o Governo tem este objecto em muita consideração; c logo que me seja possível vos apresentarei as competentes Propostas.

No Estado da índia tiveram Ioga r modernamente algumas desordens e roubos, especialmente na Província de Satari e em roda d'ella, lei (os por indivíduos capitaneados pelos Kanes, familia que por muitas vezes e cm diiíerentes épocas, tem praticado similhantes actos.

O Governador Geral viu-se obrigado a empregar a força armada para por termo as malfeitorias, o que efectivamente já tem quasi conseguido, com grande satisfação da população pacifica e laboriosa. Não faltou (piem qui/esse nltri-buir o procedimento dos ditos lla-ncs a algumas medidas do Governador Gera! do Mstado. Comtudo, dos documentos que o Governo tem recebido, se evidenceja que isto nào tem fundamento; pois que as medidas do Governador Geral em nada oílendiam interesses, ao menos justos e legítimos, dos indivíduos que praticaram e capitanearam as desordens.

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medidas tenho julgado necessário ouvir o Conselho Ultramarino, e em tempo competente apresentarei á approvação das Cortes aquellas para que com o parecer do mesmo Conselho achar necessária a Sanccào Legislativa : como já em parte pratiquei com a Proposta de Lei de providencias que o dito Governador havia julgado indispensáveis para se proceder á eleição de Deputados, que por este motivo ainda não pôde ler logar. Estou certo que dareis á mencionada Proposta a prompla consideração que reclama.

No estabelecimento de Mação, depois dos acontecimentos de que se deu noticia nos dois últimos Kelatorios do Ministério a meu cargo, nada tem occorrido que mereça especial menção neste logar, pois j-i em outra parle me referi a haver-se verificado o desastroso acontecimento da Fragata D. Maria Segunda.

A natureza puramente commercial deste estabelecimento pede uma consideração especial para a sua navegação; por este motivo vos apresento uma Proposta de Lei (letra C), isentando de quaesquer direitos as compras de navios estrangeiros feitas por negociantes residentes em Macáo.

Quanto a Tiin^r e Solòr, lendo-se julgado necessário contrariar com o (ioverno Hol-líiride/ uma demarcarão de território que evitasse rorillictos, que muitas ve/.es se suscitavam, í1 havendo-se para este fim nomeado Commissanos por parle de um e outro (ioverno, que efectivamente chegaram a fazer uma demarcação de território, achou o Governo de Sua Ma-gestade Fidelíssima que o seu principal Commissario, excedendo os poderes e instrucções que linha recebido, devia ser immcdialamcnte chamado a responder pelos seus actos.

Como na conformidade do Decreto de 23 de Setembro de 1851 pertence ao Conselho ritravnarino a confecção dos orçamentos da receita c despeza das Províncias ultramarinas, logo que o mesmo Conselho tenha concluído este trabalho, eu virei apresentar-vos aquclles orçamentos, e por essa occasião oflerecerei igualmente á vossa approvação a competente Pro-posla de Lei para a fixação da foiça armada cm cada uma d'aquellas Provinciíis.

Serrotaria d'Esliido dos Negócios da Marinha o l

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N. Í04.

RELATÓRIO

DO

1852.

SENHORES:

l EJ.O Relatório e Proposta de Lei de 16 de Fevereiro ultimo, foram já submettidos ao exame e approvação das Cortes todos os actos decretados no exercício de poderes extraordinários, por occasião de se ter proclamado a reforma da Carta Constitucional da Mona rchi a. ' -

Algumas d'essas providencias dizem respeito aos ramos de serviço da competência do Ministério do Reino; e por isso n3o deixarei de novamente alludir a elles no Relatório especial, que tenho a honra de agora vos apresentar, quando venho dar conta do estado da. «redirão das Leis a cargo do mesmo Ministério. , '

TITULO PRIMEIRO.

REPRESENTAÇÃO NACIONAL.

Cumaru -electiva*

O grande acontecimento em Abril de 1851, abraçado pelo Paiz, e acolhido peio Chefe do Kstado, deu causa á dissolução da Camará electiva entSo existente, e á convocação das Cortes Geraes e Extraordinárias da'Nação, mediante a eleição .de novos. Representantes, munidos de poderes necessários para se efleituarem as reformas da Carta Constitucional, que pela experiência fossem reclamadas. (Decreto de 25 de Maio de 1851.)

Para a eleição dos novos Deputados, na falta de Lei orgânica de eleições, sendo reconhecida a insuficiência dos diversos Decreto^, pelos quacs haviam sido ate alli :-emuladas as

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operações eleitoraes, n5o duvidou o Governo, apoiado nos trabalhos de uma Commissuo de p

Fundado n'estes princípios, mandou o Governo proceder ás eleições geraes, fazendo expedir as providencias e instrucções convenientes para o andamento e bom resultado dos trabalhos eleitoraes, os quaes chegaram á sua conclusão com ordem e regularidade.

Por eífeito das eleições, assim concluidas, veio a ter logar no dia 15 de Dezembro de 1851 a reunião das Cortes, que primeiro haviam sido convocadas para 15 de Setembro, e. posteriormente para 15 de Novembro do mesmo anno, (Decretos de 18 e 25 de Junl:o, e 12 e 26 de Julho de 1851.)

O numero dos Deputados no Continente do Hei no e Ilhas adjacentes acha-se legalmente fixado em 1ÍÍ-.

Das operações eleitoraes resultou a eleição de 142 Deputados em 39 círculos, faltando Humente a do circulo de Angra tio Heroísmo, que não pôde ainda concluir-se pelas circum-stancias especiaes da localidade.

Seguiu-se o julgamento das eleições na Camará dos Senhores Deputados. Foi reconhecida a validade de todas ellas, exceptuando as do circulo de Villa Keul, e a eleição de um Deputado pelo collegio de Lamego.

Em differentes círculos havia sido repelida a eleição dos mesmos Deputados. Alguns renunciaram as suas cadeiras. Outros acceitaram a investidura do Pariato, ou a nomeação de Ministros d'Estado. De todas essas causas procedeu a vagatura de 30 logares de Deputados, c assim foi reconhecido e dourado pela Camará electiva.

Estes resultados, ligados a outros laclos correspondentes, udi.im-so aqui substanciados.

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4
4
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4:181
30:100 j 144
142
114
30

O desenvolvimento d'cste quadro, e a designação nominal de todos os Deputados na» suas diversas situações, véVse no Mappa n.° l, e nos Documentos juntos a este 1-elatorio sob n."" I c II.

O Governo, para fazer realisar o preenchimento das vagaturas, mandou proceder á eleição de 30 Deputados nos collegios designados pela Camará, com precedência d« eleições primarias e de outros actos eleitoraes em alguns dos ciiculos do Continente, tudo em conformidade das resoluções da Camará ou da disposição da Lei. (Decretos de 26 de Janeiro, 20 e 26 de Março, e 7 e 12 de Abril do corrente anno, juntos sob n."J III a VI.)

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Camará hereditária.

A Camará dos Dignos Pares do Reino, composta de membros vitalícios e hereditários sem numero fixo, conta hoje 115 Pares. A investidura de 83 d'estes Dignitários é devida ú nomeaçDo Ueal. Os 22 restantes obtiveram o Pariato pelo direito de succcssão civil ou ccclesiastica, fundada no artigo 39.° da Carta Constitucional, e regulada pelo Decreto de 30 de Abril de 1826, e Lei de 11 de Abril de 18Í5.

O Decreto de 28 de Maio de 1826 inhibira de tomarem assento na Camará hereditária alguns dos seus membros, que, por actos politicos d'essa oporá, foram considerados como havendo renunciado a magistratura do Pariato:

Esse Decreto foi promulgado entre gravíssimos successos, que constrangeram o Legislador a usar de inflexível severidade.

Posteriormente as circumstancias fizeram conhecer a conveniência da revogação d'aquella providencia, para se completar a' extinçc/io dos, ódios e resentimentos das diversas parciali-iktdes políticas, e para chamar ao exercício dos. empregos os cidadãos de, todos os partidos, -que de boa fó. quizessem concorrer para a manutenção da paz e prosperidade pública.

Tal 6 a. disposição do. Decreto, de 23:de. Maio..de 1.851, pelo qual s3o admittidos a tomarem assento na Camará hereditária não só os Pares excluídos, senão ainda os successo-res d'estes Dignitários, que. tiverem já fallecido.

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TRANQUILLIDADE GERAL, i» l."

Segurança pública.

A ordem pública nau tom soflrido a menor alteração. Em lodo o Paiz reina paz e completo soeego entre os povos. Os cidadãos prestam inteira obediência os Leis, e são mantidos rio livre gò"so dos seus direitos e garantias políticas. Subsistem portanto em harmonia as relações e interesses geraes da Sociedade.

Não devemos comtudo dissimular, que a situação de Portugal, em relação ao estado da Kuropa, é grave, e apresenta diíficuldades, que o desenvolvimento de más paixões, no centro dos partidos políticos, pôde aggravar, levantando obstáculos á marcha e acção governamental, •í a verificação dos grandes melhoramentos, reclamados pelas urgentes necessidades sociaes.

É por isso indispensável, que por esforços communs se laça permanente, e venha a consolidar-se o estado da nossa pacificação. Importa termos sempre em vista, que ['ara se ;ji)ter tào benéfico resultado, «; para que á sombra do repouso geral se eíTeittiem ,-is reformas c os melhoramentos necessários de todos os serviços, cumpre que o (loverno conte NCíiuramente com o apoio dos diversos poderes do Fstmlo, com a união franca e sincera dos partidos, e com o sjicrifieio generoso de suas a Hei coes e tendências particulares, cm jMuveilo das vantagens e interesses da generalidade.

pessoal e de propriedade.

O estado de segurança das pessoas e das cousas em 1851 não foi por certo muito satisfatório. Desgraçadamente n'essc anno temos a lamentar a existência de muitos crimes e dc-iictos. Não se presuma, todavia, que esta desgraça moral fosse tão assustadora como talve/. com acintosa exageração se tem procurado figurar.

Vejamos. O numero de crimes e delictos n'aquella epocha foi de 3:311. (Mappa n." 2). í !om pare-se esta criminalidade com a dos três annos anteriores:

18)8 1849 18iO IKil

Crimes contra as pessoas....... 2:395 2:056 J:9O(j 2:515

Criuicti contra as propriedades ... 817 806 727 79S

Í»:2I2 «-.«Ga 2:033 3:311

D'esta comparação resulta:

— que o numero dos crimes contra as propriedades nunca tem deixado de ser, entre nu*, muito menor que o numero dos crimes contra as pessoas;

— que em geral a criminalidade em 1851 teve algum augmento em relação a cada um dos annos comparados.

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Seguiu-se ò anno de 1852, sob auspícios mais favoráveis^ A confiança pública começou a renascer debaixo da influencia de uma Administração sinceramente empenhada em promover a regularidade das finanças, cm crear vantagens as classes laboriosas pelos melhoramentos internos. Por outra parte a acção do Governo nào tem cessado de fazer excitar a força das Leis, e a energia das Authoridades, para applicarem os seus maiores cuidados á prevenção c repressão dos delidos, nào menos que á infallivel c prompta punição dos criminosos.

D'este systema, sustentado com firmeza e perseverança, teem-se já colhido excellentes resultados. Tudo induz a crer que brevemente chegaremos ao estado normal dos annos precedentes, e porventura a outra situação ainda mais favorável e muito mais lisonjeira.

3.°

O recrutamento para preencher os quadros do Exercito e" um dos serviços, cuja inspecção e execução estão a cargo do Ministério do Ileino e dos seus Delegados.

Para satisfação d'esle encargo, com referencia à força militar marcada pela Lei de 23 de Abril de 1850, foi ultimamente, por Decreto de 30 de Janeiro de 1851, determinado um recrutamento de 6:522 homens, comprehendendo 1:988 pertencentes aos recrutamentos anteriores.

A distribuição dos contingentes, e todas as operações do recrutamento tíem sido feitas em conformidade das disposições regulamentares do Decreto de 9 de Julho de 1842. Assim mesmo nHo deixam de continuamente levantar-se repetidos obstáculos à boa execução d 'este serviço. A repugnância da mocidade ao ónus militar, e mais ainda a insuílicicnria e ineficácia da legislação, .são as causas principacs de todos os inconvenientes.

Uma proposta, destinada a remover o mal, foi presente 'is Cortes na Sessão de 1850. Ficando cila desde então sem eíTcito, procura o Governo formular agora uma nova Proposta de Lei, accommodada ,'is boas praticas e as lições da experiência, para opportunamente a sub-rnctter a consideração do Corpo Legislativo.

Permanecem em Lisboa e Porto os corpos municipaes, alli creados pelos Decretos de 3 de Julho de 1834 c 24 de Agosto de 1835, para n'aquellas cidades auxiliarem as Au-ihoridadcs a bem da segurança pessoal c da propriedade dos seus habitantes.

Por Decreto do G de Junho de 1851 estabelcccu-se que o serviço de OíTiciacs nas duas Guardas Municipaes fosse exclusivamente leito por Oíliciaes do' Exercito, rcgulando-sc, ao mesmo tempo, o destino dos Officiaes reformados ou em exercício actual n'aquelles corpos, e bem assim as vantagens devidas aos Sargentos e í:s outras praças de pret.

A força legal das Guardas Municipncs e de 1:760 homens e 214 cavallos, distribuída pelo modo constante dos Mappas sob n."* 3 c 4, aqui substanciados.

Lisboa ..... Porto .....
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Total geral

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206
30
1:500
l:76fi

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acontecimentos políticos tTesso; tempo, aehando-so a consenaçiio delia authorisada cm

A despe/a ordinária com os dois corpos c de 2 1 3:220. $120 rííi*.

ííiinrila MmiicijKi! d.- Lisbo,-» ........ u:>: íil

(iiinrda Miiniripal do Pnrln ......... 117 :l

A dnspc/a nxtraordirsaria com a Companhia addicional da (inania Municipal do Lislioa importava om 16:712^475 róis.

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TITULO TERCEIRO.

ADMINISTRAÇÃO.

No exercício dó Poder Executivo, além da acção governamental, comprehcnde-sc n administração ou gestão dos negócios públicos, regulados pelas leis de interesse geral, cuja execução os Ministros delegam a Aulhoridades de Nomeação Kegia.

Com a administração activa anda ligada a administração municipal e auxiliar, exercida pôr cidadãos de eleição popular.

SI." Administração Gemi.

O systema administrativo, estabelecido pelo Código, resente-se sempre dos defeitos da sua organisação.

O maior de todos ellcs 6 a péssima divisão territorial. Nem a Parochiu, nem o Concelho, nem o Districto tem as delimitações convenientes em relação A população, aos costumes, aos interesses, e íis sympathias locaes. Cada uma ,d'estas unidades careço da força o dos elementos necessários para o cumprimento dos seus encargos.

Por outra parte a falta de habilitações e preceitos, que regulam a entrada, os acccssos, e mais vantagens da carreira administrativa, fundada nos princípios de (iscalisação e responsabilidade, torna impraticável a escolha de bons Magistrados, e sem elles nunca serA possível o bom desempenho das funcções administrativas no amplíssimo circulo da execução das Leis.

Também a falta de nexo c harmonia nos relações entre a 'administração activa por, Funccionarios de nomeação c confiança do Governo, e a administração sedentária por corpos collectivos de eleição e confiança popular, faz augmontar as difficuldades em todos os serviços administrativos.

Por estas razões, som add.uzir muitas outras, "párccc-me ficar demonstrada a necessidade de algumas correcções e reformas no systema administrativo. O Governo occupa-se instantemente de formular, a este respeito, as eonvenieirl.es Propostas de Lei para as *ub-nietler á consideração do Corpo Legislativo.

Território « i»ogmlaçâo.

Não tem o Governo cessado de mandar estudar o investigar-o estado e situação phy-sica do Pai/, a natureza e destino dos terrenos, as suas riquc/as naturaes e iridustriaes, a sua população, c recursos, para ter conhecimento'de todos os dados estatísticos, do todos os factos e elementos económicos, que podem interessar os actos do Governo, os d'Administrarão, c do Legislador no exercício da sua alta missão.

Os Engenheiros, encarregados de tão importante serviço, toem informado nos seus relatórios parciaes o seguinte:

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2." Qu<_ de='de' estado='estado' outras='outras' alemtéjo='alemtéjo' i-sta-listicos='i-sta-listicos' do='do' porventura='porventura' serem='serem' reclamar='reclamar' legal='legal' dete='dete' convirá='convirá' explorações='explorações' nova='nova' provincias='provincias' nas='nas' entregues='entregues' em='em' goographicos='goographicos' mineralogia='mineralogia' ao='ao' sobre='sobre' as='as' acham='acham' ioverno='ioverno' vista='vista' sua='sua' delles='delles' trabalhos='trabalhos' approvação='approvação' se='se' para='para' ponto='ponto' geologia='geologia' dcspezas='dcspezas' aulhorisaciio='aulhorisaciio' algarve='algarve' a='a' c='c' os='os' e='e' adiantamento.='adiantamento.' províncias='províncias' cm='cm' grande='grande' n='n' p='p' s='s' deliberar='deliberar' qtiasi='qtiasi' serviço='serviço' reino.='reino.'>

A authorifaçHo, concedida ao Ministério do Reino, para as despezas com os Irnba.ho» geodésicos, cadastracs, e topographicos procede:

Da L<_-i _23='_23' _12='_12' de='de' julho='julho' quantia='quantia' do='do' tag1:_046000='_15:_046000' _14.402040='_14.402040' p='p' _1850='_1850' lei='lei' _1049='_1049' tag0:_='at:_' da='da' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:at' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_15'>

Do Decreto de 21 de Julho de 1051 •> » 14:4f>2($040

A despeza eflectiva tem sido:

Km 1049 a 1050, a quantia de 4:753^755

Km 11)50 n 1851 " .. »>:297^I55

p:m 1851 a 105'? " ;• .r):U49jS090

A authorísaçào para as despezas com os trabalhos geológicos, estatísticos c geogra-phicos procede:

Da Lei de 3 de Abril de 1849, até á quantia de 3:000$000 Da Lei «lê 23 de Julho de 1050 » » 3:0000000

Do Decreto de 21 de Junho de 1851 » » - :3:000$000

0.0005000

A despe/a «'flpctiva tem sido:

Km 1848 a 1849, a quantia

Km 1ÍI4SI a IU50 Em 1050 a 1851 Km IH51 a 18.r)'j!

l..TJI$070

2: 1 70^460 7:021^240

A população, considerada como objecto de todos os interesses sociaes, scr\e de illus-tração e esclarecimento para os actos governativos, e de administração, mais importantes. É por isso que nas investigações estatísticas se deve averiguar a população em cada uma das*uas partes — as relações e movimento entre ellas — e as condições de progressivo au-gmenlo e diminuição nos seus resultados.

Estes trabalhos, entre nós, acham-se em grande atraso. Forcejo por gcneralisar o conhecimento da população no verdadeiro ponlo de vista económico e administrativo, entregando-os A pratica das Authoridades e de pessoas competentes, regulada pelos modelos da França c da Bélgica.

Agora direi o que existe averiguado.

O quadro seguinte, extrahido do Mappa sob n.° 5, mostra a nossa população nos annos de 1849 e 1850:

1 ......... - ....... ......... •••• •
PROVÍNCIAS
POPU
- ------ -•• _-Em 1849
LAÇXO
v ---- — •- -------- -Em 1HM)

! \ Icnitéjo ......
290:090 139:5R2 1.139:152 747:616 «49:643 307:695 343:493
21)4:031 141:027 1.131:205' 740:461 056:344 309:331 343:572

j Algarvfí ......

Beira ..........

Ksfreinadnrn ......

i Alinho ..........

Traz-os-Monles ......

Ilhas adjacentes ..... | Toldes .....

3.817:251
3.814:771

Página 35

9

gninte:

O estado dos nascimentos, dos óbitos e dos casamentos, no anuo -de 1850, foi o se-

PROVÍNCIAS
A? - ••••*••,
Nascimentos
ÍNO DE 13 h •« -------- - — Obil»«
0
Casa^ientes

Alem tf jo ....... .
11:584 6:567 35:544 19:224 25:908 10:289 12:545
9:182 3:848 25:630 18:097 15:782 6:304 6:013
2:476 1:206 7:724 5:133 5:551 2:255 1:902


Estremadura ..... i .. Minho . .' ........

Traz-os-Montes ......'

Ilhas adjacentes .....

Totaes .....

121:661
^85:756
26:337


Pela comparação doestes resultados nos dois annos nota-se as seguintes diferenças;

Xisciinenlos

127:372 121:661,

Ol.il.»

92:718 85:756

Casamentos

26:910 26:337

ISSO.........-...... 3.814:771

Diferenças. . . . . , 2:480 5:711 . 6:962 573

Heiíeíiçencia púlilicn.

Os soccorros públicos a bem das classes desvalidas e indigentes são uma divida do

Estado. . ,

Para satisfação d'este eneargo social possuímos muitos estabelecimentos de beneficência e caridade pública, avultando sobre todos a instituição admirável das Misericórdias.

Uns~e outros institutos carecem de grandes melhoramentos. Todos elles devem ser subordinados a um systema de beneficência, coordenado segundo os princípios de unidade, fis-calisação e responsabilidade.

O Governo lançou já os fundamentos d'essas reformas pelo Decreto de 26 de Novembro de 1851, reorganisando em Lisboa a administração dos estabelecimentos pios, submet-tida á inspecção e fiscalisaçãó do Conselho Geral de Beneficência, novamente organisado e

reconstruído. *

Além d'isso o Governo deu outras providencias indispensáveis e urgentes. Entre ellas

sobresaem:

__os Decretos de 22 de Outubro de 1851, fazendo modificação no serviço e no pessoal das Contadorias da Santa Casa da Misericórdia e Hospital de S. José;

__o Decreto de 5 dê Novembro de 1851, que, regulando a tomada de contas dos

legados não cumpridos, e o processo das causas eiveis da Misericórdia e Hospital de S. José, estabelece uma sancção penal contra os infractores da Lei sobre as íoterias, fixando a competência da Authoridade que ha de tomar conhecimento d'essas infracções;

__o Decreto de 3 de Dezembro de 185Í, modificando o Alvará de 1.4 de Dezembro

de 1825 na parte relativa á cobrança das rendas do Hospital de S. José.

A administração dos expostos carece ainda de muitas reformas. A estatística d-este serviço vae transcripta no Mappa n.° 6, do qual se deduzem os seguintes resultados:

.134!) -=• IÍÍ50 .. .1850—r 18)1 ..

14:625 .14:931

17:426

474

9:507' 8:246

SaliMas
4:100
4:754

Página 36

40

( 'ompa r.ulos estes dados iMitre si, \r-sc —- 4110 no último aniiu o in.meru tios exposto-uiigmeuti'11 de 1:7ÍH -que a sua mortalidade diminuiu de I:2<_1 que='que' no='no' anno='anno' expostos='expostos' anterior.='anterior.' e='e' i='i' pios='pios' dos='dos' mais='mais' o='o' p='p' s='s' saíram='saíram' esla-bílecimentos='esla-bílecimentos'>

As somrnas, qir, nn conlbrmidade do artigo !21tí.° do Código Administrativo, foram votadas pelas Juntas (icraes de Districto para a sustentação dos expostos, importaram :

•V n no «li- I!14'J— l !!:><_ nii.i='nii.i' _='_'>• Itr.O — lt!.)l

ififi rnrti /Jiirn iiiriiox nn úttinin a n n n l l :.>.)

l'or esta occasiíio, e com referencia á Lei de 23 de Julho de 1850, que no artigo l.'i. manda declarar a importância dos impostos lançados pelas Juntas (jeraes de Districto, e a sua applicaçSo as despezas do serviço, cumpre-me informar, que na collecçío estatística, junta a <_-Me n.='n.' mappa='mappa' no='no' sob='sob' tag0:_='iranscripto:_' transumpto='transumpto' helatorio='helatorio' deixo='deixo' p='p' _.niii='_.niii' se='se' esclarecimentos='esclarecimentos' esses='esses' acham='acham' _7='_7' cujo='cujo' todos='todos' xmlns:tag0='urn:x-prefix:iranscripto'>

IMPOSTOS I.A

Anuo .Ir l ÍI4ÍI — l H.M)

Anuo «IP l DOO — • nt:>i

l)ifl'iTt'i:

1'icarn já apontadas as ieioima> necessárias na administrado municipal para se esla-l)elrc.i-rem as rela<ôis p='p' u='u' e='e' convenientes='convenientes' geral.='geral.' administrarão='administrarão' ela='ela' entre='entre'>

A dei vão das Camarás Municipaes, para o biennio de 18íi2 — 18f>,'i, teve Ioga r no tempo marcado pelo Código Administrativo, exceptuando-se a das Camarás Municipaes do Dislricto do Porto, que foi adiada para o dia 21 de De/ombro de 1851, c a eleição da Camará Municipal de Lisboa, que se verificou somente no dia 8 de Fevereiro de 1852, para dar logar A execução dos Decretos de l e 2 de Dezembro de 1851 sobre algumas modificações na constituição da mesma Camará, e na revisão dos respectivos recenseamentos.

*EfTeituaram-se todos os actos e operações eleiloraes com a melhor ordem e regularidade; achando-se as Camarás novamente eleitas no exercício de suas funcçòes.

A importância da receita e despcza das Camarás Municipoes no anno de 1850 —1851, comparada com a do anno antecedente, foi a seguinte:

IIKCR1TA.

Anuo i|r |ÍJ4!) — IR.íD......... t.)(iH:'i!4(i£()«l

Anu.. ,lf líl.íi) - |ft:>l .........

OKSPKZA.

Anno il<_ limll='limll' lif='lif' _='_'>0......... ít()f!:.j?lJJS07.r;

Anno ,li- l!!:')!) — tn.M ......... '.KlOiOf)! ^.r,()7

Página 37

11

§ 3."

Continuara cm vigor, sobro este importante rumo da Administração Pública, os antigos Hegimentos do Physico Mor do Keino, e Cirurgião-Mór de 1521 e 1631, o Alvará de 22 de Janeiro de 1810, o Decreto de 3 de Janeiro de 1837, o Código Administrativo de 18 de Março de 1812, e o Regimento dos preços dos medicamentos de 20 de Agosto de 1850.

Toda esta Legislação carece de modificações, cuja necessidade se (az sentir mais vivamente de dia para dia ; mostrando a experiência quanto é diíficil a indispensável repressão dos abusos, c frouxa e inellicaz a policia medica, exercida por funccionarios destituídos de habilitações techriicas, e sobrecarregados de multiplicadas attribuiçòcs.

Repetidas vezes tem o Conselho de Saúde Pública sollicitado a modificação do Derreto de 3 de Janeiro de 1837, n'esta parte, e no que respeita á policia das boticas, a qual se acha inteiramente annujlada pela.abolição.do foro priva ivo, e pelas disposições do citado Decreto, que tornaram duvidosas c confusas as attribuiçõcs dos empregados sanitários. Ha dezoito amios que, principalmente por estas causas, se não faz a visita policial das boticas.

A Legislação especial sobre cemitérios, que comprehcndc a Portaria da Regência de 9 de Agosto de 1814, e os Decretos de 21 do Setembro, e 8 de Outubro de 1835, foi accres-centado o Decreto de 9 de Agosto de 1861, contendo providencia, que já por duas vezes fóTa objecto de Propostas de Lei, apresentadas pelo Governo as Cortes, e pela qual se per-mitlc ás Camarás Municipaes a troca ou venda dos terrenos e edifícios de propriedade nacional por ellas obtidos para cemitérios ou hospitaes, a fim de lhes subrogar outros mais idóneos para os respectivos fins. Esta providencia começa com vantagem pública a surtir o seu devido efleito.

O principal estabelecimento sanitário da capital, o Hospital de S. José, foi objecto das providencias espcciaes contidas no Decreto de 2(> de Novembro de 1851. Pela dissolução da Commissão, que desde 1834 se achava provisoriamente encarregada da administração geral dos hospitaes civis, como estabelecimentos annexos á Casa da Misericórdia de Lisboa, foi restabelecido o antigo logar d'Enfermeiro-Mór', e reunidos debaixo da sua especial administração os três hospitaes de S. José,-de alienados, e de moléstias cutâneas. l)'esta providencia, com que se aperfeiçoaram as úteis reformas e consideráveis melhoramentos, já operados tanto no material dos hospilaes como na sua administração, com justo fundamento espera o Governo os mais salutares resultados em bendicio da humanidade enferma.

Na Secretaria do Conselho de Saúde Pública foi supprimido um logar, que vagou, de Oííicial, e restabelecido outro do Amanuense; conscguindo-se por esta forma um augmento de economia, sem diminuição no pessoal indispensável para o serviço.

Pelo que respeita ás Estações de Saúde marítimas, destituídas de organisação regular desde a promulgação do Decreto de 3 de Janeiro de 1837, tem continuado a seguir-se nos termos possíveis o plano da Proposta apresentada pelo Governo ás Cortes na Sessão Legislativa de 1848, e já indirectamente approvado pelas Leis do Orçamento, u pelos Decretos de 7'de Novembro de 1850, e. 1G de Outubro de 1851 (Diário do Governo n." 24.9J, pelos quaes se occorreu a despe/as extraordinárias e urgentes do serviço de saúde, se corrigiram algumas desegualdades injustas e prejudiciacs na distribuição dos vencimentos dos respectivos empregados, c foram suppridas algumas omissões dos anteriores Orçamentos. No do anno económico de 1852 — 1853 vão já consignados estes aperfeiçoamentos.

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12

de unia convenção internacional ainda pendente, pata assentar sobre bases seguras a orga-nisação definitiva das Estações de Saúdo marítimas.

As deliberações do congresso sanitário j A conhecidas formam a base de um plano geral e completo de organisação de serviço de saúde, que se acha commettido ao zelo e perícia dik pessoa mui competente, e que brevemente será apresentado «'is Cortes, e sujeito á sua approvaçHo.

O estado provisório das Repartições de Saúde, e a desvantajosa condição dos empregados, que n'ellas servem, níio tem em geral aíTrouxado o seu zfk!o e bom serviço. A intro-ducçào da febre nmarella no Porto foi nm caso de excepção, que não infirma a regra geral, e que talve/. foi devido a causas diversas. É todavia certo que q Governo, eficazmente ajudado pelo Conselho de Saúde Pública, pelo Governador Civil, empregados sanitários, e facultativas do Porto, pôde, com o auxilio da Divina Providencia, e pelo emprego de meios enérgicos e promptos, suílbcar a epidemia nascente, e conseguiu evitar que a calamidade se tornasse geral. A febre extinguiu-se completamente, e ha mais de seis mczes que a saúde pública se acha inteiramente restabelecida.

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i 5

INSTRUGÇXO PUBLICA.

O movimento da instribção pública, por actos legislativos e regulamentares de execução permanente, decretados desde o ultimo Relatório, foi o seguinte:

— Regulamento de 25 de Junho de 1851, estabelecendo regras para o desenvolvimento e execução da Lei de 25 de Julho de 1850, que fixa o methodo do provimento dos empregos de instrucção pública, e o modo de occorrer á interrupção do serviço do magistério. (Documento n.° X.)

— Decreto de 8 de Julho de 1851, estabelecendo providencias e medidas protectoras da propriedade litteraria. (Documento n.° XI.)

— Decreto de 21 d'Agosto de 1851, regulando o julgamento dos serviços académicos dos Doutores e Oppositores da Universidade pelos Conselhos das respectivas faculdades. (Do-cumen!o n.° XII.)

— Decreto de 21 de Novembro de 1851, regulando a execução do artigo 69.° da Lei de 17 de Novembro de 1836, applicada á organisação de um collegio no Lyceu Nacional de Braga, para o ensino e educação de alumnos internos. (Documento n.° XIII.)

— Decreto de 13 de Dezembro de 1851, reorganisando a Academia Real das Scicn-cias por modo que bem possa promover a propagação c adiantamento dos conhecimentos scientiíico:í. (Documento n.° XIV.)

— Decreto regulamentar de 10 de Março de 1852, fixando o numero e a collocação das cadeiras de latinidade fora dó Lyceu Nacional no Dislricto d'Aveiro. (Documento n.° XV.)

— Decreto de 19 de Maio de 1852, authorisando o contracto de compra e Venda de uma livraria de nove mil e quinhentos volumes, e uma collécção numismática, por dez contos

de róis, para serem incorporadas na Bibliotlíeca Nacional de Lisboa. (Documento n.° XVI.) Darei agora conta do estado de instrucção pública, e dos resultados da execução das leis. e regulamentos que regem a sua administração.

S i.n

l>iroerão c Inspecção.

Todas as escolas e estabelecimentos de ens.no e educação acham-se sob a direcção e inspecção do Conselho Superior de Instrúcção Pública como centro d'acçno administrativa.

O Conselho, no exercício d estas funcçòes, tem-se havido com intelligencia e z

Entre os seus trabalhos avultam:—os Projectos de Regulamentos e Propostas de Lei submcltidas á apreciação do Governo; um grande numero de consultas, instrucçôes e ordens sobre os negócios de administração litteraria; os actos de revisão de livros elementares, coordenados para uso das escolas.

D'estes compêndios os que, no anuo lectivo de 1850 — 1851. mereceram ser appro-vados com aquelle destino, vão designados'na estatística sob n.° XVII.

Examinado o Relatório annual do Conselho Superior, em vista dos esclarecimentos que lhe serviram de b:ise sobre o estado da instrucção e educação pública, pôde dizer-se, em geral, que este ramo de serviço, posto se não ache descabido ou degenerado, antes-ofiereça uma face menos desagradável do que era para recear, soíFrc comtudo muitas necessidades, e lucta contra grandes difliculdades.

Consideremos a situação particular de cada um dos ramos de inslrucção-pública. -

Página 40

M

Prininrin.

A instrucçDo primaria apparece hoje mais desenvolvida do que em outras epochas, nn que as nossas letras eram felizmente cultivadas no remanso da paz.

Quando em 1772 florecia a Arcádia Portugueza não possuiamos mais de 400 cadeiras elementares. Actualmente contamos 1:309 cadeiras de ensino primário devidamente habilitadas; a saber :

?. á ç-vvsVa -.

— do Tlirsoiiro Publico ................ 1:1 li?)

— d;i» C;»m;ir;i* i\Iuiiicij>;U'.«i ............. 2 .'J

— ti as Junln» tio Píiroohiu c Confrarias ... 11) --ile I.C^.IOH Pios ................... li

— ilo r MI iri7.ii H ui r l ir 1 1 hm s ............. l! l

A collocação das escolas pagas pelo Thcsouro Público, distribuídas por Districtos e Províncias, com referencia ao numero de Concelhos e Freguezias — ú sua população — e ao numero das cadeiras destinadas ao ensino dos alumnos de cada um dos sexos, acha-se tudo descripto na estatística sob n.os 10 e 11.

 par da multiplicação das escolas, a instrucção primaria tem alargado muito mais a rsphera das disciplinas, e melhorado sensivelmente os methodos de ensinar por um systema

Por outra parte cumpre observar, que se acha legalmente aulhorisadu a creação suc-cossiva de cadeiras primarias para as necessidades occorrt-ntes do ensino da mocidade; e bem assim a organisação de duas escolas normaes, uma no Districto do Lisboa, outra no Dis-tricto do Porto, para a educação e iustrucção dos alumnos mestres, que aspirem ao professorado.

Temos, além d*isso, authorisação legal para a collocação das escolas cm edifícios na-cionaes, ou para a edificação dos que se tornarem indispensáveis. IVão carecemos emíim de regras para o provimento dos logares do magistério com habilitações, vantagens e responsabilidade dos professores, nem faltam preceitos penaes que obriguem os pães e tutores a mandarem os meninos às aulas, públicas quando no seio da fíimiJia deixarem de receber instrucçào.

Apesar d'esta situação orgânica do ensino público, reconhecc-sc que os seus progressos s5o ainda mui lentos e vagarosos. Consignemos aqui alguns factos:

— Não tom augmentado o numero das cadeiras elementares, nem as escolas normaes se acham definitivamente constituídas.

— Permanecem vagas muitas cadeiras a despeito de reiterados concursos, e muitas outras são abandonadas, ou regidas sem zôlo, pelos professores, nào tanto pela tenuidade dos ordenados, quanto por ser tardio c desfalcado o seu pagamento.

— Por falta de concorrentes acontece, não raras vezes, rccahir o provimento das cadeiras em oppositores de menor aptidão, para não ficar a mocidade totalmente privada dos benefícios da instrucção.

— A maior parte das escolas carecem de casa própria e da mobília necessária para o bom serviço escolar.

- — São mui pouco concorridas as escolas primarias, pois que a sua população não excede de 80:000 alumnos; sendo 36:41 ;> os que no ultimo anno lectivo frequentaram as aulas públicas. (Estatística sob n.° 11.)

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l S

Mas também o (ioverno intende, que sem o concurso do Poder Legislativo não podo a instrncçflo elementar espalhar-se por Iodas as parochias, nem gcneralisar-se entre todas as classes inferiores e laboriosas; e que sem este elemento civilisador, assim vul^arisado, nunca poderão cumprir-se as condições, nem obter-se as vantagens do systema representativo.

Levado, portanto, d'estas razoes, fazendo coordenar uma PropdSta de Lei sobre tào importante objecto, o Governo não tardará a vir súbmettel-a a consideração das Cortes.

A despeza legal da instrucção primaria no continente do Heino e Ilhas adjacente» importa na quantia de 09:77 i^âSO róis.

InMrticcâo

Menos desagradável ú hoje o quadro da instrucçào secundaria, a qual abrange os estudos de habilitação para os cursos superiores, c bem assim os conhecimentos philosophicos com applicação ás artes nas suas diversas relações.

Heconhecido 6 bojo o progresso ,da -lilteratura, assim nos methodos de ensino, que s5o mais fáceis e expeditos, e ria composiçHo c uso de novos compêndios de muita lucidez e provado mérito, senão ainda nas produccOcs.de génio, as quacs todos.os dias aílluem em grande quantidade"/; •;...... ... '

Nào acontece outro tanto a respeito dos estudos de applicaçao as artes industriaes. Para :estés-ramos de ensino n5o temos os methodos indispensáveis, nem os Professores especialmente habilitados para regerem .os cursos de geometria, mechanica, chimica e physica applicadas ás artes e oflicios, nem os de agricultura e economia rural e industrial, que pela Lei se acham authorisados. Tarde serão convenientemente frequentadas estas escolas, se as habilitações de candidatura ao magistério não forem havidas dos centros d'ensino mais acre- / ditados rios Paizes estrangeiros.

A instrucçào secundaria cultiva-se nos Lyceus e nas cadeiras estabelecidas em localidades fora d'aquellcs estabelecimentos, mas a elles annexas e subordinadas. No Districto (1'Aveiro fixou-se.ultimamente o numoro e assento d'estas cadeiras por Decreto de 10 de Março de 185Í2. (Documento n.° 15.) • ' '

Os Lyceus, já constituídos, acham-se collocados cm edifícios públicos, exceptuando somente o Lyceu d'Aveiro• c o de.Villa Kcal. Quasi todas as cadeiras estão providas, e os seus exercícios lizerarn-sc com regularidade e sem quebra na disciplina escolar.

Por;Decreto e Regulamento di; 21 de .Novembro de 18t>l foi authorisada a organi-saçào de ifm Coílegio dentro do Lyceu Nacional de liraga para ensino e educação d'alumnos internos, conforme ao disposto no artigo G(J." da Lei de 17 de Novembro dê 1836. (Documento n." XIII.) •

Nas Ilhas acham-se também providas todas as cadeiras do Lyceu Nacional do Funchal, segundo a organisação dada pela Lei de 12 de Junho de 1819. Os outros Lyceus hão de chegar a constituir-se pouco a pouco.

Os professores encarregados do ensino secundário, salvas poucas excepções, possuem as qualidades moraes e litterarias indispensáveis para o bom desempenho do seu ministério. E comtudo, apezar do zelo e pontualidade da maior parte dos Mestres, observa-se,-que riem a alllucncia dos'discípulos, nem -o seu aproveitamento, são notáveis. Fogem da policia e disciplina dos estabelecimentos públicos para a indulgência das aulas particulares. Kstes factos reclamam providencias,, que opportunamcnte serão propostas á sancçào do Poder Legislativo.

(.) quadro estatístico das cadeiras c alumnos de instrucçào secundaria, dentro c fora dos Lyceus, acha-se nos mappas n.0< 12 e 13.

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* i."

A iristrucção especial ó cultivada nas duas Academias de Pellas Artes de Lisboa e Porto, e no Conservatório Real de Lisboa.

Academia* de Bulia* Artes. — Estas escolas, destinadas ao ensino do Desenho, Pintura, Architectura c Gravura, constituem o centro de todos os conhecimentos artísticos, c prestam auxilio aos officios e artes induslriaes.

Funccionaram todas as aulas com regularidade nos exercícios escolares c aproveitamento dos alumnos, alguns dos quaes se distinguiram por seu talento e applicaçào.

Nos dois estabelecimentos receberam ensino 55i alumnos; a saber: 451 na Academia das Bellas Artes do Lisboa, e 103 na Academia do Porto.

Ambas as escolas carecem de meios de desenvolvimento, e reclamam modificações c reformas nas leis e regulamentos da sua administração.

Para occorrcr a falta de exemplares necessários aos exercícios escolares na Academia de Lisboa, conta o Governo podOr comprar uma collecção de modelos em gesso das estatuas e bustos antigos, authorisada pela Lei do 23 de Abril de 1850. Aguarda-se pelas ultimas informações académicas sobre os esclarecimentos havidos dos nossos Agentes Diplomáticos em Paris e Roma para se realisar esta transacção.

A Academia Portuense reclama um auxilio egual. Ê justificado o fundamento da sua reclamação, e por isso níio deixarA o Governo de a apresentar íis Cortes formulada na conveniente Proposta de Lei.

Importa a despe/a d'ambns ns escolas na quantia de 15:657/276 réis; a saber: 1-2:103^530 reis para o custeio da Academia das Bellas AiU.-s do Lisboa; c I.7í4j>5í)0 reis para o da Academia Portuense.

Conservatório Real de Lisboa. •— Este estabelecimento, ligado á Inspecção Geral dos Thealros e Espectáculos públicos, contam as escholas de Musira, Declamacào e Dança, crcadas para a cultura das artes de gosto, exercendo grande influencia i:a educação moral dos povos, <_ profissões='profissões' de='de' c='c' e='e' outras='outras' theatrcs='theatrcs' dos='dos' industrias='industrias' trabalhos='trabalhos' ao='ao' útil='útil' p='p' dando='dando' serviço='serviço' ensino='ensino' recroio.='recroio.'>

A escó'a de Musica tem continuado a fazer progressos. A de Dcdamaçào carece de; ser reorganisada, e precisa ser melhorada a escola de Pança. O Governo estuda o modo de levar a efleito estos reformas.

No anno lectivo de 1850 —1851 a frequência das aulas foi de 222 alumnos.

Importa a despeza do Conservatório Real, e da Inspecção Geral dos Thealros, na quantia de 1:269$ 110 réis.

Os dados estatísticos das escolas de in^trucçf.o especial constam dos Mappas sob n.0

Thealros — A adjudicação do subsidio

Movido por estas considerações de pública utilidade, sendo indispensável ganhar tempo para antecipadamente se poderem escripturar em Itália bons artistas para o corpo de canto e baile, e querendo o Governo obviar os inconvenientes, que podiam sobrevir de ficar a capital privada de lheatro lyrico no próximo inverno, entendeu qnc devia conceder a em-preza do thealro de S. Carlos, por tempo de dois ânuos, mediante o subsidio annual de vinte contos do réis, legalmente estabelecido para sirnilhantes desp;:zas.

O contracto de adjudicação da empre/a foi celebrado por es: riphira pública com vantajosas condições e garantias, c confirmado por Decreto de 5 de Maio de 1852. (Documento n." XVIII.) O (io\erno submette r «t e contracto A approvação das Cortes por meio de uma Proposta de Lei.

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No Porto não teve logar a adjudicação do subsidio ao tlieatro de S. João por se não lerem legitimamente habilitado os candidatos (\ empreza posta a concurso.

iBiwfruceão M

O ramo de iuslrucção superior comprehendc-se cm diversos centros scientificos. Taes sSo: a Universidade de Coimbra — a Academia Polytechnica do Porto — c as três Escolas Medico-Cirurgicas de Lisboa, Porto c Funchal.

Universidade. — Esta escola, pelo ensino das suas aulas, facilita c concede títulos de habilitação para muitas carreiras públicas, gcncralisando os conhecimentos das scicncias positivas nas Faculdades de Direito e Theologia, e os das «ciências naluraes nas, faculdades de Medicina, de Mathematica e de Philosophia. ...

Todas essas corporações ttfem dado provas do zôlo e fervor com que promovem a cultura, e progresso dos conhecimentos scientificos, empregando methodos desenvolvidos no ensino das disciplinas, coordenando e adoptando bons compêndios para uso das aulas, e fazendo mesmo outros trabalhos louvavelmente desempenhados.

Pnra o julgamento dos serviços académicos dos Doutores c Oppositores da Universidade expediram-se as regras necessárias pelo Decreto de 21 de Agosto de 1851. (Documento n.° XII.)

Funccionaram regularmente as aulas da Universidade no anno lectivo de 1850 — 1851, até .que, por medida extraordinária de G de Maio d 'esse anno, tendo alli cessado todos os excrcicios escolares, foram dispensados os actos aos estudantes habilitados pelos conselhos das Faculdades para essa prova final de suíficiencia e aproveitamento. Fsta providencia ampliou-se posteriormente ás outras escolas de ensino superior em Lisboa e Porto por Decreto. de .20 do referido mez de Maio, cm atten;;5o as circumstuncias políticas d'essa epocha, (Documento n." XiX.)

Por occasião da visita do Suas Magestad :s c Altezas as provincias do norte do Reino, e do seu feliz regresso a capital, foi proximamente adoptada uma providencia similhante consignada nos Decretos de 25 d 'Abril, 5 de Maio e 3 de Junho,, acôrca dos cursos de todas as escolas de ensino superior em Coimbra, Porto e Lisboa, quanto ao anno lectivo de 1851 — 1882. (Documento n.° XX c XXI.)

O Governo submeltc uns c outros Diplomas

Nas escolas da Universidade a frequência individual em 1850 — 1851 não excedeu .a 76G alumnos. . . .

Os estabelecimentos anncxos a Universidade, auxiliares de cada uma das faculdade?; soíírcm a falta de instrumentos, machinas, modelos e livros modernos, para o impulso e boa direcção dos trabalhos e exercícios escolares, segundo a sua natureza e especialidade.

Nào pode ainda efieituar-se a compra d'alguns d'esses objectos, authorisada pela Lei de 23 de Abril de 1850, para uso do observatório astronómico

A faculdade de Mathematica entende que, em vista da divergência das informações havidas de Londres, Paris c Munich, não se prtdíí fazer juizo seguro da vantagem de uns instrumentos sobre os outros, parecendo-lhe se.r mais acertado encarrcgar-se a um ou dois Lentes da mesma faculdade o estudo, a inspecção e diligencias pcssoaes em Paris e Londres para n boa escolha, collocação e uso d1 esses objectos, conferindo com os astrónomos mais acreditados Acerca da sua bondade e utilidade; e bem assim sobre o adiantamento c progresso da scicncia a que cllcs sào destinados.

O Governo esta disposto a seguir este p:irecer, e quando estiver habilitado para ns despezas d 'esta commissão ha de encarregal-a a quem a possa cabalmente desempenhar.

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Todos os dados cslulisticos acerca da Lnnersidade acham-se nos Mappas sol) n." K) e 17.

A Academia Polytechnica do Porto e as Escolas Medico-Cirurgicas de Lisboa e Porto nào soffreram alteração alguma no estado material, litlerario e moral das suas aulas e estabelecimentos annexos. Em todas ellas houve dispensa d'actos finaes nos dois últimos annos lectivos por cffeito dos Decretos de 20 de Maio de 1851 e 5 de Maio de 1852, já citados a rrspcilo da Universidade, (Documento n.° XVIII.)

No anno lectivo de 1850 — 1851 a frequência individual d'estas escolas, e a sua des-

legalmente authorisada foi a seguinte:

Acadrmiii Policlínica ...... 9JÍ 1J:Ò

POUTO ......

Escola Mc.lico-Cirurgira ..... 55 7:fl21)$500

LISBOA ..... Escola Meilico-Ciriinçioa ..... 52 }t:G7fJ$000

190

( Mappas n.1" 18 a 20.

S <_. p='p' auxiliarei='auxiliarei' instrticçfio='instrticçfio' estabelecimento='estabelecimento' pública.='pública.' lê='lê'>

Entre os estabelecimentos que prestam auxilio ao desenvolvimento do espiiito humano merecem especial menção as Bibliothecas Nacionaes.

Pão oito as que offerecem leitura ao público; a saber: duas em í.isboa — c cinco nus cidades de Braga, Porto, Coimbra, Évora e Ponta Delgada. Em todas tern havido regula-ridnde e Ma ordem no serviço.

Continuam as obras no ediiicio da Bibliothera de Braga para a sua completa organi-saçfio. correndo a despeza dos trabalhos por conta da Camará Municipal d'aquolla cidade, segundo o disposto na Lei de 13 de Julho de 18il. O estado littcrario e pessoal do estabelecimento conserva-se sem alguma alteração.

No Porto acham-se próximos a findar os trabalhos para a maior extensão dos salões da Hibliothcca. Foram alli consultadas 1.307 obras em diíTercntes ramos de instrucçào.

Para a Bibliothcca da Universidade compraram-se algumas obras na importância de 32!>$000 rris, cuja acquisiçHo 6 por certo muito inferior ás necessidades do serviço. O movimento do estudo na Bibliotheca foi de 4:834 obras para 2:053 leitores.

Frequentaram a Bibliotheca Nacional de Lisboa 7:395 indivíduos para a leitura de 14:887 obras diíTercntes. Futre as suas acquisições nota-se a de 180 obras em 4S9 volumes proveniente de compras ou donativos — e a de 0:500 volumes, e de uma coIlecçHo numismática por titulo de compra a D. João de Mello Manuel da Gamara.

Era uma livraria particular, composta de objectos preciosos, que, pela sua raridade e grande merecimento, podiam ser de muita utilidade A cultura de bons estudos. Foi por isso, e a fim de obstar a" exportação da livraria para algum paiz estranho, que, o Governo decretou a compra d'ella por dez crntos de róis, c a sua inrorporaçfio na Bibliotheca Nacional de Lisboa.

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TITULO QUINTO.

INTERESSES INDUSTRIA ES.

Os interesses económicos do Paiz, nas suas variadas relações com os trabalhos públicos, e com os diflerentes ramos de industria, exercem um poderoso influxo sobre a prosperidade pública.

K [)or isso que o Governo, empregando a sua constante sollicitude em fomentar todos esses elemeritcs de riqueza} e promover o seu maior desenvolvimento, cuidou de apresentar As Cortes, logo depois da sua reunião, cinco Propostas de lei com aquellc objecto; a saber:

l.d Para se efíeituar uma adequada distribuição do serviço superior do Estado pelas diííerent s Secretarias, creando um novo Ministério, encarregado privativamente das Obras Públicas, Commercio e Agricultura, com o objecto de dar impulso activo e tcctmico a tão importantes negócios, e facilitando o expediente dos outros ramos de pública administração.

2." Para ser authorisada a construcção de um caminho de ferro, traçado de Lisboa á fronteira de Hespanha, que, ligando Portugal com a Europa, venha a ser um vehiculo de grandes vantagens para a nossa situação económica e financeira.

3.a Para regular a direcção, administração e dotação das obras do encanamento do rio Mondego, provendo aos melhoramentos dos campos situados nas suas margens, e ás suas necessidades agrieolas e sanitárias.

4.* Para ser authorisada a despeza de 40:000/000 réis, com applicaeão ús obras de ivconstrucçào e reparo das muralhas da Horta, occorrendo aos estragos dá cidade, e a sua conservação e .deférisa contra a invasão do mar.

.5.'' Sobre o abastecimento de aguas para o consumo da capital e entretenimento dos lagos e arvoredos, que tanto concorrem para o recreio, salubridade e aformoseamento da cidade.

Além d'estes projectos, submettidos á consideração das Cortes, outros se vão dispondo e preparando. Agora darei conta da situação actual d'alguns ramos (1'industria.

TRABALHOS PÚBLICOS.

Traimllio* MO continente «Io Heiiio.

.Entre os trabalhos públicos os de viabilidade são considerados corno os agentes muis poderosos dos melhoramentos materiaes do Paiz.

Para lhe dar impulso cflicaz saiu a Lei de 22 de Julho de 1850 com algumas providencias; mas a experiência tem mostrado, que nem a dotação, nem o svstcma de administração estabelecido, ofíerecem garantia e meios bastantes para se cmprelienderem trabalhos

de grande vulto.

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— Trabalhos graphicos nas estradas seguintes:

de Aveiro a Coimbra. » Aveiro a Vizeu. » Braga a Guimarães. » Caldas dn Rainha a Leiria. » Porto a Amarante por Penafiel. » Santarém a Pernes. » Torres Vedras a Peniche. » Vianna a Braga.

— Trabalhos de construção feitos nas estradas seguintes:

de Aldeagallega á fronteira por Eivas. » Arruda a Torres Vedras. » Beja a Alcácer do Sal. » Castello Branco a Abrantes. » Coimbra a Vizeu. » Douro a Lamego. >' Faro a Loule. » Perues a Abrantes. » Regoa a Amarante. » Thomar á Barquinha. » Thomar a Coimbra. » Villa Franca a Socavem. » Villa Nova is Caldas.

— Trabalhos de conservação, feitos n'estas ultimas estradas a respeito dos lanços de obro já acabados e concluídos.

A despeza de uns c outros trabalhos importou na quantia de 145:7790795 réis; a saber: 136:542^785 réis com os trabalhos gniphicos o de conslrucçâo— o 9:237$013 reis com os trabalhos de conservaçuo; subindo estas sommas do imposto especial da citada Lei, exceptuada somente a quantia de 1:504$0!0 r<_ p='p' de='de' proveniente='proveniente' donativos.='donativos.'>

Nos resultados dos trabalhos e despezas de construção contam-se 2!):512 braças, ou 11,7 legoas de estrada nova no seu estado completo — 11:5S7 braças, ou 4,5 legoas de estrada nova no estado de adiantamento.

A construcção das estradas, no seu estado completo, custou por cada legoa 10:400^000 réis. E a conservação d'ellas, por çgual espaço, custou annur.lmcnte 1(>7$945.

Em todos os trabalhos andaram diariamente occupados, termo médio, 2:249 operários; empregando-se especialmente nos trabalhos de conservação 11 fiscaes e 94 cantoneiros.

Para attender 'is representações da Junta Geral do Districto de Castello Branco o Governo, usando da faculdade do artigo 8.° da citada Lei de 22 de Julho de 1850, d'cretou a mudança da directriz da estrada de Castello Rrarico para Salvaterra do Extremo, ordenando que em logar de passar pela Idanha a Nova seguisse antes a direcção do Ladoeiro e Zibreira, por se reconhecer que a linha assim traçada cronomisava a construcção de uma legoa de estrada, e prestava melhores condições de terreno para a obra de viação; ficando assim conciliados os interesses locaes e económicos. (Documento ri." XXII.)

Achando-se incompletas as obras de construcção nas estradas do Porto a Guimarães e do Porto a Braga, e desejando o Governo leval-as í\ sua con.lusào pelas grandes vantagens d'aquellas linhas de communicaçào, fez abrir concurso para esses trabalhos, adjudicando-os depois á Companhia Viação Porincmc, por contracto celebrado com as formalidades, garantias e condições exigidas pelo artigo 14.° da mesma Lei. (Documento n,° XXIII.)

Intenta o Governo emprchender a construcção dn estrada de Lisboa ao Porto, e dar maior impulso aos trabalhos da estrada d'Al.deagallega a Eivas. Para sahir com este projecto mandou já proceder aos trabalhos graphicos em ambas aquellas linhas, c tracta de levantar um empréstimo, proporcionado á grande/a das obras, para serem levadas a cííeito com a promptidão que a sua grande utilidade está reclamando. O Governo dará conhecimento d'essa transacção As Cortes.

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urgente necessidade de se abreviarem os termos d'esle importantíssimo negocio; e por isso não duvidou mandar pôr a obra a concurso, a fim de que, obtida a authorisaçao do Corpo Legislativo, podesse ella efteituar-sc no mais curto espaço de tempo possível. (Documento n.° XXIV.) . ...

Pela Lei de 22 de Julho de 1850 6 o Governo obrigado a dar annualmente ás Cortes uma conta circumstanciada dos trabalhos nas estradas, leitos pela Inspecção Geral das Obras Públicas, ou por meio de cmprezas legitimamente authorisadas, com declaração das sommas despendidas com os mesmos trabalhos. Satisfazendo a esse preceito o Governo tem agora a honra de apresentar com este Relatório os Mappas nos quaes se acham miudamente tran-scriptos todos os esclarecimentos relativos á natureza, extensão e andamento das obras, e á importância das suas despezas. (Mappas n.08 38 a 41.)

Ainda assim, como os trabalhos se efíeituarãm nas difíerentes Direcções, cm que se consideram divididos, não deixarei de alludir a alguns dos mais importantes, que tiveram logar cm cada uma d'ellas.

V O \Vv*Vv\tVo A? :YÂÍ.\MHV.

s estrada*. — Fi/eram-so trabalhos de roconstrucçfio nas estradas de Itellas a Mafra. » Cintra a Collares. » Villa Franca para Alhandra. » Sacavem e suas immcdiaçôes.

Estes trabalhos produziram 1:094 braças correntes de estrada; ficando cm andamento 1:079, cm que se comprehcndem 100 braças já promptas para receberem o empedrado.

Parle da dcspeza feita na reconstrucção da estrada de Cintra a Collares, sahiu do pro-ducto de donativos particulares. Todas as outras obras importaram na quantia de 6:149^032 róis. No serviço andaram diariamente occupados 1 1 9 operários. • Trabalhos diversos. — Entre estes trabalhos avultam:

— a conslrucção da muralha de defensa da villa d'Alcochcte contra as invasões do mar;

— o encanamento da ribeira d'Alcochcte, e o concerto dos aqueductos e chafarizes do Cacem, Chileiros e Sabugo;

— os reparos no interior e exterior do zimbório do templo de S. Vicente de Fora, e belu mação do terrado.

— a restauração do zimbório do convento da EstrcIIa, achando-se concluído o trabalho principal ;

— os reparos nos palácios ròacs, e nos edifícios da Jiibliolhc-ca Nacional, da Academia das Bellas Artes, Academia Real das Sciencias, e d'alguns Conventos e Recolhimentos;"

— os concertos nos quartéis e estações da Guarda Municipal, e no ediíicio do Deposito Público. ' *

A despcza total das obras pelo Ministério do Reino importou em 48:280/151 réis. No trabalho occuparam-sc diariamente 830 operários.

EÍTectuaram-sc também algumas obras á conta d'outros Ministérios. As mais importantes foram:

— a linha fiscal de circumvallação de Lisboa — o arco da rua Augusta — os .reparos nos templos c edifícios da Graça, Paulistas, Santos o novo, Desaggravo, e de Snnt'Annn.

Kstes trabalhos custaram 57:776^71 5 róis, havendo diariamente um movimento de 937 operários. (Mappa n.° 39.)

>\o DVfAvicAo At S

N'esta direcção fizeram-se os seguintes trabalhos:

— apparclhos de cantaria, e ncquisição de rnàteriaes para n construcçfio de uma ponte de pedra sobre a ribeira de Codes;

— .reparação de ruínas occorridas no edifício monumental do extincto convento de Chrislo, em Thomar ;

— plantnção d'arvoredo para canalisação do rio Almonda.

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Foi de 2:723/07(5 rei; a despe/a coin os trabalhos, nos quaes andaram diariamente occtipados 22 operários.

Acham-se inteiramente paradas as obras da valia d'A/ambuja, encarregadas, segundo a Lei de 30 de Novembro de 18-44, a uma companhia, a qual, cuidando apenas da conservação dos trabalhos já eíTeituados, que aproximadamente não excedem a um terço dos que haviam sido eontractados, requer agora a iocampação do contracto, í) Governo mandou desde logo proceder a escrupulosos exames e investigações sobre os factos, e, tendo ouvido o Procurador Geral da Coroa, e a Secção Administrativa do Conselho d 'Estado sobre tão ponderoso negocio, aguarda pola consulta do Tribunal para á visla d'ella tomara resolução que mais justa parecer.

N 'esta direcção tiveram logar — ns obras de construcçlio da ponte do Ocresa, já prompta quanto aos trabalhos de cantaria e alvenaria, faltando somente o empedrado no seu pavimento — e as obras de construcçfto de pegões para a ponte sobre a ribeira de Alvito.

O servi !.;(.» custou ;>:42!H),$íi':í'! róis, e trouxe

Sobresaem n'es!a direcção — os concertos nos marachões do rio Mondego — e plantações d'arvorcdo nas suas margens — os trabalhos de abertura e limpeza das valias, e tapa-mento de quebradas nos campos adjacentes — e os reparos e concertos no edifício, onde se ncha rollocada cm Coimbra a Ilcpartiçfio do Governo Civil do Distrieto.

O serviço custou 4:402$020 réis, e trouxe diariamente occupados 3Í>6 operários.

Infelizmente não tem melhorado o estado do porto e barra da Figueira. As reclamações contra as obras n'nquella barra leitas por uma empre/.a - — o resultado de exames e esclarecimentos havidos de uma mmmissao.de engenheiros — e as informações constantemente dadas a tal respeito pelas Authoridades locaes, tudo mostra com evidencia o dtJeito d 'alguns dos trabalhos existentes, e a falta de outros, que, em virtude da Lei dt; 9 de Fevereiro de 1843, tinham sido contractados ; e que d'ahi tem vindo grandes damnos ao commercio e agricultura.

Cumpre, pois, occorrer a tantos males com remédio prompto e efticaz. O Go\erno, conformando-se com os princípios ha pouco emittidos pela Camará dos Senhores Deputados sobre este importante objecto, nào tardará em adoptar as providencias que a sua gravidade e importância altamente reclamam

As obras n'esta direcção tiveram por objecto — a restauração e conservação do edifício monumental da Batalha — o desentupiinento da foz do rio Liz — e alguns concertos no Hospital das Caldas.

A despe/a dos primeiros trabalhos, paga pelo cofre da Direcção, importou em 2:097/699 reis, e o movimento braçal foi de 33 operários por dia.

A despeza dos últimos trabalhos, paga pelo cofre do Hospital, importou em 1:208^51 3 réis, e o movimento braçal foi de •rH operários. (Mappas n.ns 00 a 00.)

\V\\Ç.«AVO AVO* YYv^Vvu.Vo?. Ao VoxVo, Yixmja <_ p='p' vuvvuv.='vuvvuv.'>

N'esta Direcção as obras tiveram por .objecto — a conclusão das pontes do Longo e Retorta na estrada do Porto a Braga — o reparo da muralha do dique de carreiros na barra do Porto — o encanamento do rio Lima em vários pontos da corrente, desobstruindo de penedos e pesqueiros.

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Ainda se não poderam realisar as obras de melhoramento na Larra do Porto por falta de meios pecuniários, e de um plano fixo e bem definido para a feitura dos trabalhos hy-draulicos. A Lei de 21 d'Agosto de 1848, posta em execução, não deu até agora resultado útil, continuando a ser perigoso o estado da barra, ria qual, akrrí dos sinistros que n fio raras vezes alli occorrem, teve ultimamente logar o deplorável naufrágio do Vapor Porlo,-de que resultou a morte dos passageiros conduzidos a sou bordo.

O Governo procura atalhar tantos damnos. Depois de nomear uma CommissSo para ministrar soccorros aos navios ou aos náufragos que se acharem em perigo á entrada ou saída da foz da Douro, nomeou outra Commissão de Officiaes engenheiros para estudar e propor um plano destinado á formação de um porto artificial, ao norte do rio Douro, para abrigo das embarcações, devendo comparar as probabilidades do resultado d'essa construcçao, e da formação de carris de ferro para transporte d; mercadorias ato á cidade, com as probabilidades de melhoramentos na barra, com declaração da importância dás despezas em ambas a;s hvpotheses. . -" , ;; " .

Fizeram-se aqui — os trabalhos da construcção de um ptígão, e de apparelho de muitos materiaes para" a fabrica de uma ponte sobre a ribeira do Caia, e alguns concertos nos telhados do cdiíkio da Uibliothcca Pública da Cidade de Évora — tudo com a despeza d^ 1:184/100 réis, e 35 operários diariamente occupados.

\o-\)vftVvvtlo tU Y avo.

N'cstfi direcção os trabalhos consistiram — na construcçSo de 400 braças de pavimento da estrada de Faro para Tavira — e no exame e estudos do rio Guadiana, junto a Villa Héál de Santo António, para base das obras qiie se mostrarem necessárias — -coma despeza de 1:214/385 róis, e 15 operários. .. ; ;! •/. . • ;

Tiveram logar n'esta direcção — os trabalhos de melhofamenlo du barra d'Avéiro; e desobstrucçào do rio Vouga ~— os trabalhos de Jimpexa. do cães, e de um esteiro próximo á praça da cidade — e alguns reparos na ponte .e estrada d'Angeja.

A déspeza, paga pela Junta Geral de Districto, por eíFeito da Lei de: 23 de Julho de 1839, importou em 4:312/271 róis; e o movimento braçal foi de 17' opera'ri'òs por dia.

Alio 7 V/o -^ As obras mais notáveis para o melhoramento da navegação do rio, foram: ~ o quebramento de rochedos^ e limpeza de cascalheiras, e cachoes;

— a eonstrucção completa da barragem; da1 liibeira de Cannas, para a: desviar da stià habitual desembocadura no Tojo;» - : .--... .

-r- a construcçao e mòlhorameato de diversos caminhos- de sirga,

— -a;'demoliçao: de alguns açudes. • ' :• '

Baixo Tejo — N-' es ta ' parte/ do;- rio teve logar — 6 corte de plantações que emb'araça-vam a navegação ou a sirgagem — o corte do marachão' em frente da Palmeira — a abertura de uma valia em frente de Alfange, para facilitar a entrada das embarcações nu Ki-beira de Santarém. :

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* 2.' Tr a bailio* na» liba» adjacente».

Districto d'Angra. — N'este Districto tiveram logar — os trabalhos da estrada d'An-gra à Villa da Praia — a construcção da muralha da Prainha na bahia d'Angra, a do cães da Villa da Praia na Ilha Terceira, a da muralha da Villa da Praia na Ilha Graciosa — os reparos do cães de Calheta, e da Villa das Vellas na Ilha de S. Jorge.

Importou a despeza com estas obras em 2:140$í 35 réis. (Mappa n.° 42.)

Diatricio da Uoria. — As muralhas da cidade da Horta téem solírido grandes estragos pelas repetidas tempestades c violentas invasões do mar. Nunca cessaram os concertos para nttenuar o efíeito das maiores ruinas ; mas a falta de meios pecuniários, authorisados por Lei, tornava impossível a reparação completa de tantos desastres. Foi por isso que o Governo apresentou ns Cortes a Proposta de Lei, de que fiz menção em outra parte d'cste Ke-lalorio, o que foi já approvada na Cnmnra dos Senhores Deputados.

Além dns obrns nas muralhas da cidade da Horta, fizcram-sc trabalhos nas estradas da Feiteira c Flamengos — no porto, no cães c na muralha da Ilha do Pico — c ainda outros. (Mappas n.os 43 c 44.)

Importou toda o drspeza em 8:117/062 réis.

Districto de Ponta Delgada.—A construcç3o do cães do porto de Santa Iria — o reparo da ponte sobre a ribeira do Crancba — c os concertos de estradas em diversos sítios e paragens, tacs í-ão as obras mais notáveis que se fizeram n'estc Districto, com a despeza •lê 2:625/905 róis. f Mappa n." 45.)

Para o desenvolvimento e bua execução da Lei d* 27 de Julho de 18f'»fl, pela qual se estabeleceram impostos especiaes para a conclusão e conservação de uma doca no areal de S. Francisco, na Ilha de S. Miguel, tendo o Governo feito expedir o Regulamento de 20 de Outubro do mesmo mino, creou a Commissuo encarregada da administração económica d'cssas obras, concedendo-lhe faculdade de commctter a direcção da parte lechnica das mesmas obras a um bom Engenheiro inglez.

Por esta occasião temos a lamentar o funesto acontecimento da noite de 16 de Abril último, em que a cidade de Ponta Delgada, e toda a Ilha de S. Miguel, foram abaladas por um terramoto violento, que, além do terror de que encheu todos os habitantes, causou a perda de algumas vidas, e fez grandes estragos em differentes edifícios públicos, e em muitas casas c prédios particulares.

A Authoridade central do Districto nomeou Commissões em cada um dos Concelhos para solliçitarem donativos a favor dás pessoas pobres, que tivessem soffrido os efleitos do desastre.

Por sua parte o Governo mandou empregar desde logo todos os meios de prover de remédio aos maiores estragos do terramoto; e, exigindo uma informação circumstanciada de todos clles, a íim de lhes applicar as providencias convenientes, fez sair uma embarcação do Estado para transporte dos presos sentenciados a degredo fora das Ilhas, e para levar in-^trueçôes ao Governador Civil sobre o systema de construcção de prédios urbanos que conviria adoptar-se, c sobre o projecto e orçamento a que deve proceder-se, ou para o reparo das ruinas do edifício da cadêa civil e da casa da Camará da cidade de Ponta Delgada, ou para a construcção de um novo edifício, no qual se estabeleça a Camará Municipal, e uma prisão segura, que reuna ás condições hygienicas a de separação de casas para os presos, segundo as causas da sua detenção.

Disiricio do Funchal. — N'este tíistricto sobresáem os trabalhos do encanamento das aguas das novas fontes, em 700 braças de extensão, na levada do Rabaçal — e os trabalhos de construcção das pontes sobre a ribeira da Praia e a ribeira dos Soccorridos, e sobre a ribeira do Inferno e a de S. João.

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S 3.e Hcaullado* gerne*.

Pela.exposição d'estc Helatorio, comparado com os documentos que lhe respeitam, col-lige-se:

1."—que a despeza geral com os trabalhos públicos no Continente do Reino e Ilhas adjacentes, durante o anno de 1851, importou na quantia de 312:155^971 réis; a saber:

ÍV0 Continente do Reino :

— pessoal da Inspecção Geral ilas Obras Pública», e das diflerentes Direcções

c outros serviços............................................. 2H:525$16l

— obras nas estradas ................................ 134:696

, , 143:9330163

— conservação das estradas............................ !):£37£013

— trabalhos pela consignação geral das Obras Públicas................. 55:7540164

— trabalhos por consignações especiaes de diflerentes Ministérios^.......... 60:212$220

— trabalhos pelo cofre da Junta Geral do Dislricto d'Aveiro............ - 4:312$271

292:736^979 AV/.t Ilhax adjacente».................................................. 19:7180992

....... 312:4550971

2."—que o numero total dos operários, occupados diariamente nos trabalhos públicos do Continente do Reino, foi de 5:096.

3.°—que chegaram ao seu estado completo algumas estradas novas na extensão de 11,7 logoas, achando-se 4,5 legoas cm estado de construcçjío, as quaes, juntando-sc ás estradas anteriormente feitas por empresas diversas, apresentam uma extensão de 55 legoas de estrada prompta e acabada.

4.1*—-que o custo médio de uma legoa de estrada prompta (no anno de 1851) foi de 10:400^000 róis.

5.°—que a conservação nnnual das estradas por cada legoa custou 167$945 réis.

II

INDUSTRIA.

InduHtrin ,% gr i cola.

A agricultura, em relação á quantidade dos seus productos dentro do Paiz desde 1833 em diante, tem feito rápidos e successivos progressos, reconhecidos pela maior extensão de terrenos cultivados, pela variedade de suas culturas, e pelo incremento da producção de todas cilas.

São resultados da benéfica influencia das Leis, ultimamente promulgadas, as quaes, extinguindo muitos dos gravames sobre os rendimentos agrícolas, outorgaram a liberdade do solo, e da circulação dos productos.

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pá i te dos Pai/es estranhos, cumpre confessar que esto ramo tio riquexa II;ICÍÒIM| só HI lia ainda hoje muito atrazado em Portugal.

Falta um systema bem calculado sobre o verdadeiro estado das necessidades c recursos da agricultura, seguido de instituições de credito c instrucçâo agronómica, para dar impulso enérgico e boa direcção a todos os melhoramentos do mais copioso manancial de prosperidade pública.

A criação de um Ministério especial, exclusivamente encarregado da agricultura e dos outros negócios económicos e industriaes, será por certo o meio mais prompto de promover tão grandes interesses ; e foi com esse intuito que o Governo se apressou em submetter ó sancção legislativa uma Proposta de Lei, já mencionada n'este Relatório.

Quando se realisar essa salutar providencia poderá então mais facilmente eíFeituar-se a organisação de uma estatística geral de todas as industrias, a qual, formando o inventario do todas as cousas e de todos os factos em relação aos indivíduos, e ú sociedade, possa servir de base a muitas c importantes reformas administrativas.

A"ora unicamente apresentarei os Mappas n.03 21 a 35, contendo alguns dados estatísticos dos nossos móis valiosos productos agrícolas no anno de 1851 por Districtos o Pro-

víncias.

Aqui voe apenas lançado o apontamento das sommas totaes da prulucçflo animal das culturas ate ao anno de 1851 inclusivamente.

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'H DE SIJUA.

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Com referencia as instituições de credito :em Tavor da Agriculturu,';a''què sé^allude rTeste Relatório, cumpre declarar; qííe ãpènas: possuímos os estabelecimentos denominados Celleiros Cominúns, Montc-pios Agrícola*^ ou Montes de Piedade, destinados a facilitar,; pôr empréstimo, os cereaes necessários para a sementeira das terras, ou para ó sustento ;-dòs lavradorés; pobres, pelo custo -eflectivo 'dos géneros, è mediante um prémio razoável.

; ();Mappá-íí.° 3'tí m'òstra o -numero, natureza e data da fundação dos: Estabelecimentos, é bem assim os seus fundos primitivos c actuaes. '-•'•'•>' ;;

«Foi sempre reconhecida á utilidade d "estas instituições, que, tendo'-perto de Ires séculos de existência-':desde:ó ánrio de 151 (J, ainda hoje sé conservam atra:vés d'e todas as alterações políticas- e administrativas: • -: •'-• •- • ;; ' ; :- ....:. :

É certo que esses estabelecimentos, fundados e dotados em tão variadas' e remotas epochas, umas vezes pela authoridade do Legislador,' e outras por meio de contractos celebrados entre lavradores e outras pessoas particulares, não podem deixar de ter graves defeitos iio systerna de sua organisaçflo e administração.

Esses inconvenientes, aggravados pela falta de meios elllcazes para a cobrança das dividas activas dos Estabelecimentos, têem contribuído para a sua decadência, e podem ser causa da sua destruição, se riào forem removidos por medidas de reforma em harmonia com a legislação em vigor, e com os direitos provenientes dos contractos particulares.

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Intlufttria Cominercial.

Os Mappas, Documentos e Informações, publicadas pelos Ministérios dos Negócios da Fazenda, e dos Negócios Estrangeiros, fazem ver a quantidade, qualidade e valor das mercadorias exportadas e importadas pelas alfândegas maiores e menores do Reino, c dão importantes esclarecimentos sobre a vantagem que pôde haver em algumas especulações nos Paizes estrangeiros; servindo uns e outros dados para mostrar o estado e movimento da nossa industria commercial.

Sendo a exportação do vinho do Douro a que mais avulta entre as nossas transacções commerciaes, n3o deixarei de apontar aqui os factos seguintes:

— Que n exportação do vinho, geropiga c agua-ardente pela barra do Porto, em lodo n unrio de 1851, foi de 32:947 pipas; a saber:

Para a Huropa................ **:37W j 3*947

Para outros portos do Mundo.... 10:509 j

— Que esta exportação foi menor do que a de cada um dos annos de 1850 c 1849.

— Que nos últimos 11 annos teve logar a exportação de 366:566 pipas, repartidas armualmcntc na quantidade constante da Mappa sob n.° 37.

— Que o deposito dos vinhos de primeira qualidade dentro do Paiz, e nos diversos portos da Europa, o de 154:961 pipas.

— Que de 41:403 pipas de vinho da novidade de 1851 qualificado cm primeira qualidade, ficaram habilitadas 20:000 pipas para a exportação da Europa, sendo considerado todo o outro vinho como de segunda qualidade para a exportação d'America, Ásia, África e Oceania.

— Que os preços reguladores da compra legal de 20:000 pipas da novidade de 1851, a cargo da Companhia, suo de 15:000 em metal, por pipa, para os vinhos primitivamente qualificados em segunda qualidade — e de 11:000 para os vinhos de terceira qualidade.

Por estes dados fica reconhecido, que o estado do commercio dos vinhos do Douro não é tão satisfatório como seria para desejar. Muitos indivíduos e corporações teem pensado que isto procede da legislação reguladora d'estc ramo de industria, inculcando a necessidade de algumas reformas e modificações.

Rem sabe o Governo, que a superabundância da producçSo vinícola a respeito das necessidades do consummo é talvez a causa mais poderosa da menor prosperidade do commercio de vinhos.

Mas, reconhecendo também que outros motivos podem iníluir n'esse resultado, não hesitou o Governo em nomear, por Decreto de 20 d'Abril último, uma commissão de pessoas esclarecidas para que, tendo cm vista as reclamações da lavoura e do commercio, c bem assim o estado da nossa Legislação, com respeito ás Leis e circumstancias dos outros Paizcs, na parte relativa a estas industrias, propozesse as reformas mais convenientes a t3o valiosos interesses.

S 3.° Industria Fabril.

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Duo irrecusável teslimunho d'esta verdade— a multiplicidade das fabricas — a adopção de machinas movidas por vapor, e outros apparelhos fabricados em nossas officinas — a quantidade e qualidade dos artefactos — e os processos em que a industria applicã a producção do Paiz aos usos, os necessidades e «os commodos da vida civil.

Até na.Exposição Universal, em Londres, os productos de industria portugueza mereceram a séria attenção do commercio. .

Por esta occasião darei conta das providencias adoptadas para que o nosso Paiz figurasse devidamente n'aquella grande concurrencia das amostras de producção geral, satisfazendo também ao preceito da Lei de 28 de Fevereiro de 1851, quanto ao uso da authori-sação para as despezas com este serviço.

Hm principio foi nomeada uma commissão com o fim de promover a concurrcncia dos produclos portuguezcs a Exposição de Londres, e do facilitar todos os meios para ter logar esse facto, que annunciavn muitas vantagens • ao aperfeiçoamento dos nossos trabalhos in-dustriacs.

A Commissão, constituída em jury, fazendo'uma exposição dos productos nacionaes que se reunissem em Lisboa, devia designar os que, por sua perfeição, merecessem ser enviados á exposição de Londres.

. Decidiu-sc que ficassem isentos de direitos de transito os objectos vindos á concurrencin, e que a sua conducção para Londres, e depois para Lisboa, fosse feita á custa do Estado.

Em Londres estabeleceu-se uma agencia encarregada de cuidar da conservação dos productos, e da sua entrada e sahidii do edifício da Exposição.

Dando conhecimento ao público dos objectos admissíveis á concurrencia universal, segundo a classificação feita em Londres, a commissào indicou ao mesmo tempo os productos da nossa industria, que alli podiam ser levados, convidando os Governadores Civis a inculcar ns amostras da producção, peculiar a cada Districto, que mais conviesse fazer conhecida.

Foram visitados pela commissão os estabelecimentos fabris, e as oííicinas e depósitos de géneros agrícolas. Comprou alli vários productos para representar o Districto de Lisboa na concurrencia geral; e, classificando em devida forma 1:293 objectos d'entre os que se reuniram n'esta cidade, fez remctter uns e outros para Londres a bordo do vapor de guerra infante D. Luiz, debaixo da inspecção de um Delegado, a quem se deram instrucçôes para o acondicionamento dos productos, e para a sua boa collocação no edifício da exposição.

Os productos e o seu cathalogo chegaram opportunamente a Londres, e não faltou nem a designação dos dois vogaes, que couberam a Portugal para o jury da Exposição Universal, íiem a de uni Commissario Régio, junto aos Commissarios de Sua Magestade Britannica, em conformidade do que se praticava por parte de todas as outras Nações.

Na Exposição foram muito apreciados os productos portuguczes, tendo obtido 50 prémios, a saber: l Ti medalhas c 35 menções honrosas, como se deixa ver no Documento n." XXV.

Desejando o (loverno que os prémios conferidos a Portugal sirvam de testimunho do honra ao trabalho, e aos cidadãos que promovem o progresso e aperfeiçoamento da industria nos seus diversos ramos, tenciona lazer a distribuição d'estas distincçôes, /i similhánça do, outros pai/es, corn o maior luzimento possível.

Ninguém duvida, que da Exposição Universal resultará —- maior desenvolvimento a industria—e a. inauguração'de um novo systema de ensino industrial.

Para conseguirmos essas vantagens foi o nosso commissario Régio encarregado de coí-ligir todos os esclarecimentos e informações necessárias.

Em desempenho d'esta commissão o Commissario visitou os Districtos manufacturares de Inglaterra e alguns da Escócia, e os do França, Bélgica e Hespanha. Por e fiei to dos seus esforços pôde ellc obter:

— uma valiosa e instructiva collecção das mais importantes obras publicadas pelo Ministério do Commercio c Agricultura em Paris.

— uma collecção technologica do máximo numero de productos naturaes, que figuraram na Exposição de Londres, abrangendo perto de dois mil exemplares, devidamente classificados ;

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uns e outros objectos para a formação de um museu industrial, como poderoso meio de desenvolvimento para Iodos os interesses industriaes.

As despezas com a exposição dos productos em Londres foram authorisadas pela Lei de 25 de Fevereiro de 1851 até á quanlia de 10:000^000 róis.

Fundado n'esta authorisação o Governo abriu, por Decreto de 26 do referido mez, um credito d'aquella quantia, e tem posto A disposição da Commissão em Lisboa, e do Cônsul tiiííuez om Londres, a quantia de 7:888$885 réis; a saber:

Kllllt -II' 's ;í CoMUllISSMO........ 4.000,8000 j

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TITULO SEXTO.

CONTABILIDADE.

s i." ••' • . •

Orçamento.

Organisou-se o Orçamento do Ministério do lieino, em coníbrmidade das Leis de 26 d'Agosto de 18/1-8 c 26 .de Julho do- 1850, sem alli .entrar verba alguma de despeza, que não estivesse legalmente authorisada; e foi ern tempo competente remettido ao Ministério da Fazenda, a íirn de ppportunamente poder aprcscntar-se a Camará dos Senhores Deputados da Nação Portugucza, o Orçamento Geral das despezas do Estado.

A despeza proposta no Orçamento do Ministério do lieino para o armo económico de í 852 -r- 1853 sobe í\ quantia de 1. 425:01 1$225 réis, cuja importância é inferior, cm 202:872^599 réis, a somma authorisada pela Lei de 23 de Julho de 1850.

Este "excesso de despeza procede de se haver incluído -no capitulo — Obras Públicas — a quantia de 203:74 1 $100 réis, em que se calculou o imposto estabelecido pela Lei de 22, de Julho de 1850 para os trabalhos de construcçào e conservação das estradas do. Reino. As diflferenças para mais ou para menos, nos outros capítulos, s3o de pequena importância, c constam da Nota Preliminar que acompanha o mesmo Orçamento.

S 2.° para «» pagamento do serviço.

Por Decreto de 21 de Junho de 1851, submettido, corno todos os outros da última Dictadura, a sancçào legislativa, cstabcleceu-se que o pagamento das despezas públicas, no anuo económico de 1851 — 1852, continuasse a effeituar-se na. conformidade da Legislação cm vigor, com as alterações ou rnodiíicaçòes que fossem decretadas.

Ern virtude d 'essa disposição ficou o Governo authorisado a despender 1.130:921$526 réis liquidos-do impostos, que vem a ser a quantia correspondente a 1.222:138^020 réis votados pela Lei de 23 de Julho de 1850.

Além d'isso, fazendo uso da autliorisação conferida na mesma Lei no artigo 4.°, § 3.°, teve o Governo de abrir, por Decreto de l G de Outubro de 1851, um credito supplernentar até a quantia de 12:640^675 réis; a saber:

, — 5:570$00() réis para as despezas com a Companhia provisória da Guarda Municipal de Lisboa até ;'i sua exliiicçOo.

— 4:070$675 réis para o serviço de saúde pública.

— 3:00();$000 réis para os trabalhos geológicos e mineralógicos do Heino. (Documento -n.° XXVI.) _ " "

Com o íirn de occorrer a outras despezas, pela authorisaçào do citado Decreto de 21 de Junho de 1851, passou o Governo a abrir, por Decreto de 13 de Dezembro do mesmo unno, urn credito extraordinário até á quantia de 215:137/545 réis; a saber:

— 1:4 52;$ í) 00 réis para despe/as do a, -m o económico de 1850 — 1851.

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As verbas pareiaes d estas despe/as constam da labella annexa ao credito extraordinário, que foi aberto pelo citado Decreto de 13 de Dezembro de 1851, e que se acha também submettido ao exame do Poder Legislativo.

Conta*.

Na última Sessão Legislativa, em 1851, Ibrarn submcltidas ao exame das Cortes as Contas do Ministério do Heino, relativas ao exercício do anuo económico de 18Í8—1849, e á gerência do anno de 1849—1850.

Tornou-se impossível a conclusão das contas do anno seguinte pelo diminuto número que ha de empregados, e grande accrescimo de trabalho com as capitalisaçòes provenientes da Lei de 28 de Fevereiro de 1850, e Decreto de .'íl de Dezembro de 1851.

listo importante serviço excita todo o cuidado e particular attençflo do (iovcrno, que n?io descaucar/j sem ver lealisada a reorganisaçâo da contabilidade, por maneira que a regularidade e aperfeiçoamento dos seus trabalhos satisfaçam a todas as condições da Lei.

Secretaria d'Estado do* Xegocios do líeino, em 22 de Jnnho de 1852.

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