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ministração d'aquella instituição do modo mais conveniente para sé exercer a acção fiscal como se exerce a respeito de todas as outras repartições (apoiados).

Diz-se: «O executivo não julga destruida a prerogativa que lhe concede a constituição do estado, de nomear empregados por haver propostas de governadores civis e de outros altos funccionarios para a nomeação de empregados subalternos».

Uma cousa é haver propostas que o governo pôde aceitar ou rejeitar segundo julgue ou não conveniente para o serviço publico, outra cousa é haver uma corporação que julga que ella tem o direito de propor um só individuo para cada emprego que vaga, e que o governo tem obrigação de nomear esse, e se elle não nomear esse, essa corporação não quer propor mais nenhum nem reformar a proposta (apoiados). São duas cousas inteiramente diversas, e d'aqui e que nascem os conflictos com a junta (apoiados). Um governador civil, um chefe de outra qualquer repartição propõe, e se o governo não está pela proposta, faz outra. Por exemplo, os delegados do thesouro tambem propõem a nomeação dos escrivães de fazenda, mas quando o governo não julga conveniente, por informações a que procedeu, essa nomeação, diz-lhes: Não é conveniente essa proposta, queira fazer outra, ou apresente diversos individuos para sobre elles se fazer a escolha, ou, por exemplo, como eu fiz a respeito dos escrivães de fazenda; por uma portaria determinei que se fizesse concurso, em consequencia do que vem propostos ao governo differentes individuos. Quer dizer, um delegado do thesouro sobre os concorrentes formula a sua opinião, e indica aquelles que são capazes para exercerem o logar, e o governo escolhe. Mas a junta não quer exercer assim a sua prerogativa de proposta, o modo por que a quer exercer equivale a fazer ella a nomeação, a usurpar ella o direito que pertence ao poder executivo (apoiados) porque diz: «Eu não proponho senão este, não quero propor outro, não reformo a proposta, e o governo ha de nomear por força este, se não, não admitto cá ninguem». Aqui está o modo por que a junta entende o direito de proposta! (Apoiados.)

Portanto, não se diga que isto tem paridade com o que se passa em outros ramos de administração, porque isto importa verdadeiramente o annullar o direito que o executivo tem, segundo a carta, de nomear para os empregos quem entender que deve nomear, por isso que effectivamente por esta fórma a junta é quem nomeia, e não é o governo (apoiados).

Este estado de cousas é anomalo, não tem paridade nenhuma com o que se passa em qualquer outra repartição do estado (apoiados). E portanto o governo não quer arbitrio, não deseja arbitrio nenhum; o que quer é que se entre aqui na regra commum que se observa em todas as outras repartições do estado (apoiados).

A respeito do principio do concurso, já disse que não tinha duvida nenhuma em o admittir, porque o governo o que quer é habilitar se a escolher o individuo que for mais capaz de preencher o emprego (apoiados).