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APPENDICE A SESSÃO DE l DE JUNHO DE 1888 1820-A

O sr. Pereira dos Santos: - Sr. presidente, consta-me que de ha um certo tempo para cá, os lavradores dos campos adjacentes ao rio Liz se queixam das multas constantemente impostas pela policia rural; e deu-se o facto de que eu algumas povoações que cercam aquelles campos, e mesmo na cidade de Leiria, se manifestou não ha muito tempo uma epidemia que foi attribuida ás condições de insalubridade dos mesmos campos, proveniente do pessimo regimen que offereço aquelle rio, que vae deteriorando em larga escala as outras feracissimas propriedades d'aquella localidade, e transformando-as em pantanos altamente nocivos á saude publica.

O parlamento votou em 1884 uma lei que estabeleceu as circumscripções hydraulicas, e em 1886 o sr. ministro das obras publicas regulamentou essa lei.

Noto, porém, que o regulamento está sendo quasi exclusivamente applicado em punir infracções.

Foram sabias o justas as disposições da lei de 1884, do mesmo modo que foram rasoaveis as disposições comprehendidas no regulamento de 1886.

Eu não me opponho absolutamente ás multas, mas entendo tambem que é preciso que o governo faça as obras dos campos e do rio, nos termos e nos limites impostos na lei e respectivo regulamento, porque essas obras são a base indispensavel de todo o melhoramento do campo.

Tanto a lei de 1884, como o regulamento de 1886, impunham que se devia tratar de fazer a demarcação dos terrenos comprehendidos nas bacias hydrographicas, de modo a definirem-se depois as obras que deviam ser pagas pelo governo, e aquellas cujos encargos deveriam recair directamente sobro os proprietarios.

O sr. ministro das obras publicas determinou tambem no seu regulamento, que creou as circumscripções florestaes, que se demarcassem todos os terrenos que deviam ser sujeitos ao regimen florestal; e que os engenheiros florestaes, conjunctamente cora as commissões districtaes, determinassem os terrenos que haviam de ser arborisados nas bacias hydrographicas.

Tudo isto, que sem duvida era muito conveniente, e direi mesmo indispensavel, pelo que me consta, só serviu para illudir por algum tempo a boa fé dos que imaginavam que o augmento dos quadros do pessoal decretado por s. exa. em dictadura, tinham por fim satisfazer a imperiosas necessidades do paiz.

Crearam-se as circumscripções florestaes em 1886, e determinava-se que no espaço de um anuo estariam demarcados no paiz todos os terrenos que haviam de ser arborisados; pois já passa mais do um anno, e segundo me consta, não está feito absolutamente nada no paiz. (Apoiados.)

Pois os chefes das circumscripções florestaes dependem exclusivamente do governo!

Pelo que respeita ás circumscripções hydraulicas, não me consta que até ao presente se tenham feito tambem as demarcações que são exigidas pela lei, e que estão fixadas pelo proprio regulamento de 6 de outubro de 1886, para serem feitas em seis mezes, a contar d'essa data.

As commissões districtaes têem maioria da nomeação do governo; toda a responsabilidade é pois do governo, que se contenta em fazer alguns regulamentos bons, mas que se não cumprem.

As obras não se fazem e as multas estão constantemente a applicar-se.

Eu acceitaria as multas; mas julgo-as principalmente necessarias quando as obras tenham sido executadas; porque, quando nos campos houvesse o regimen das aguas bem assegurado, as matas bem regularisadas, etc., eu quereria até todo o rigor para que tudo podesse ser convenientemente conservado; mas, no estado actual dos nossos campos, em que realmente ha muito pouco para conservar, as multas são inquestionavelmente muito gravosas.

Bem sei que nos campos ha praticas antigas, inteiramente recriminaveis, com que é preciso acabar; que muitas vezes o lucro de um só, faz desviar um curso de aguas que beneficiava muitos; que muitas vezes os proprietarios querem fazer diques, açudes, desvios de aguas, etc., que são inconvenientes, mas é necessario muita prudencia e sobretudo ter tambem presente que não basta lançar multas.

Se os lavradores, embora algumas vezes fossem multados, vissem tambem que o governo procurava satisfazer aos seus males, fazendo as obras que lhe aproveitassem, então as multas ser-lhes-iam mais suaves.

E é necessario ter bem presente, que, sem as obras do dominio geral e que incumbem ao governo, não podem melhorar-se os campos. (Apoiados.)

Emquanto se não rectificar o rio Liz como hão de melhorar-se os campos?

O leito do rio está, em geral, muito mais elevado do que os campos adjacentes; como se hão de abrir, pois, as valias de esgoto, como se ha de enxugar o campo, etc., sem se rectificar o rio?

As matas estão no mais lamentavel estado; emquanto não forem consolidadas, como se hão de evitar as frequentes quebradas, que successivamente estão transformando em areaes estereis os terrenos feracissimos do campo?

As encostas estão em alguns pontos quasi completamente desnudadas; emquanto se não mandarem arborisar, como se hão de evitar essas enormes enxurradas que constantemente estão a esterilisar os campos?

E é tal o estado do rio, que até os vãos das pontes na cidade de Leiria, estão quasi completamente obstruidos pelas areias do rio!

Se não houver prompto remedio, ainda havemos de ver o curso do rio interrompido em Leiria!

O rio Liz e os campos adjacentes são os que estão em peior estado; mas póde dizer-se que em todas as bacias hydrographicas, com excepção da do Mondego, as circumstancias dos campos são deploraveis. O regimen dos rios é o mais detestavel.

Nós vemos que as aguas correm impetuosamente das vertentes e precipitam-se sobre os campos, assoriando aqui, alvercando acolá, esfriando os campos mais adiante, e sempre estragando tudo.

Como consequencia vão-se apresentando successivamente maiores depreciações nos terrenos, diminuindo constantemente o valor da propriedade, e com ella o valor collectavel dos terrenos. (Apoiados.)

Pois entre nós ha um exemplo que é bom não esquecer!

Em 1867, pela sabia e prudentissima administração do sr. Andrade Corvo, decretou-se um regulamento e mandaram-se executar obras nos campos do Mondego.

Pois são especialmente para notar-se os beneficios extraordinarios que provieram da iniciativa do sr. Andrade Corvo e do zêlo e boa administração do sr. Adolpho Loureiro, actual director da segunda circumscripção hydraulica.

Viu-se que uma arca enorme de terrenos, que até ali eram incultos e improprios para a agricultura, passou a tornar-se feracissima; vimos que a vida que tendia a desapparecer em muitas das povoações que rodeavam os campos do Mondego, onde se manifestavam epidemias, se restabeleceu, e que desappareceram as epidemias, voltando a actividade e a animação nos pontos onde até áquella occasião só reinava a desolação e a tristeza.

Os exemplos dos campos do Mondego são muito para attender.

Eu desejava chamar a attenção e a iniciativa do sr. ministro das obras publicas para este assumpto, que é importantissimo.

Já não fallo particularmente dos campos adjacentes ao rio Liz, que são os que estão em peior estado, mas dos campos de todo o paiz!

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