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trario podesse succeder, nenhuma estabilidade poderia haver na sociedade, e o throno não poderia conciliar o respeito que lhe é devido, nem ter a auctoridade e prestigio que o deve rodear e de que tanto carece. Em politica ha maximas, ha dogmas que, depois de reconhecidos, se não podem pôr mais em questão pelo proprio interesse da sociedade. Alem de que, a carta constitucional, no artigo 5.°, suppõe, e com toda a rasão, preexistente a dynastia, quando diz: «Continua a dynastia reinante»; e no artigo 86.° acrescenta que a Senhora D. Maria II reinará sempre em Portugal; e no artigo 87.° estabelece que a sua descendencia legitima succederá no throno, segundo a ordem regular da primogenitura e representação; de maneira que para nós discutirmos a dynastia, começaríamos por trahir o juramento que prestámos como deputados para entrar n'esta camara. E depois nenhum artigo da carta se póde alterar sem uma lei, e seria absurdo suppor que o chefe do estado sanccionaria o projecto de lei que mudasse ou alterasse a dynastia, e mesmo que pelos meios constitucionaes não evitasse a sua discussão. Não é porém só o artigo relativo á dynastia que entendo que não póde ser objecto de discussão n'esta camara. Penso o mesmo a respeito do artigo 4.° da carta constitucional, que estabelece que o governo é monarchico, hereditario, representativo, e do artigo 6.° que declara que a religião catholica, apostolica romana continua a ser a religião do reino.

Sr. presidente, ha proposições que, ainda que se sintam no fundo d'alma, não se devem apresentar, e principalmente por pessoas tão auctorisadas como o illustre deputado, que avançou aquella a que acabo de me referir. (Apoiados.) As dynastias desgraçadamente têem desapparecido de muitos estados, mas nunca por uma disposição parlamentar, e pelos meios constitucionaes, regulares e ordinarios. Isso não poderia ser, sem uma completa subversão de todos os principios.* (Apoiados.)

Não direi mais nada; ligeiras observações, que tenho feito, e que sem duvida eram desnecessarias, foram um desabafo que não podia deixar de dar á minha consciencia e ao meu coração; estou certissimo dos sentimentos monarchicos de toda a camara e do illustre deputado; a proposição que elle avançou, e de que me tenho occupado, foi de certo um lapso que lhe escapou no calor da discussão, mas que eu entendi que não podia deixar passar sem reflexão, até para lhe dar logar ás convenientes explicações.

Concluirei com uma simples consideração a respeito da fórma da resposta aos illustres deputados eleitos.

Disse o illustre deputado, a quem ultimamente me tenho referido, que a commissão não se linha occupado de apresentar proposta alguma de resposta á carta ou officio dos srs. deputados eleitos, porque isso seria ensinar o sr. presidente, e ella não julgava isso necessario, nem v. ex.ª precisava de tal; eu sou o primeiro a reconhecer que v. ex.ª não precisa d'isso, mas parece-me que nada mais proprio nem mais natural do que indicar cada um, que tem entrado n'esta discussão, os pontos que devem consignar-se n'essa resposta, em harmonia com a sua opinião e como consequencia d'ella. E eu tenho tantas provas da illustração e da sabedoria que caracterisa a v. ex.ª e estou ha tanto tempo acostumado a aprecia-lo, que sei muito bem que v. ex.* não leva a mal similhante cousa, por isso adoptarei a este respeito a emenda do sr. deputado J. José de Mello; entendo que aos illustres deputados eleitos, seja qual for a decisão d'esta camara, se deve responder, não com a simples remessa do parecer da commissão, mas dizendo-se-lhes, em officio, que, como deputados eleitos e já proclamados, têem as portas abertas d'esta camara logo que queiram cumprir com as leis d'ella, prestando juramento pura e simplesmente.

«Mas, se elles houverem de ser ouvidos, disse ainda o illustre deputado, não me occuparei do logar d'onde, por isso que a philosophia ha muito que tem destruido a etiqueta»; Permitta-me, porém, o nobre deputado que lhe observe que a etiqueta é uma cousa essencial na sociedade, e indispensavel para estimulo do homem, e mesmo para a ordem, e s. ex.ª não poderá deixar de o reconhecer facilmente logo que reflicta no que disse. Se o illustre deputado estiver sentado na sua cadeira de professor a tomar as lições e a explica-las aos seus discipulos, e um d'elles lhe disser: «Desça d'essa cadeira que me quero sentar n'ella, porque a etiqueta esta acabada; e tanto faz que eu lá esteja como v. ex.ª» de certo lh'o não ha de consentir, mas estranhar severamente. Se eu, entrando n'esta camara um dia d'estes, disser a v. ex.': «Tenha a bondade de tomar o meu logar, porque quero occupar essa cadeira da presidencia, porque a etiqueta esta acabada,» de certo todos julgarão com rasão que estou insensato; e o mesmo acontecerá ao réu que estando no tribunal, no banco dos accusados, diante do seu juiz, para ser julgado, lhe disser: «Venha sentar-se n'esle banco que desejo ir para a sua cadeira, porque, a philosophia ha muito que acabou com a etiqueta »

Tenho concluido, e só me resta agradecer á camara a attenção que se dignou prestar-me.

Discurso que devia ler-se a pag. 268, col. 2.ª, lin. 72 da sessão nº. 20 d’este vol.

O sr. Simas: — Sr. presidente, o additamento apresentado pelo illustre deputado, na minha opinião, é inteiramente ocioso. O que quer o illustre deputado? £ que se cumpra o que se deve cumprir. Portanto não é preciso ir na lei. É sabido que as obras se devem fazer sem prejuizo de terceiro, e que os terceiros têem os tribunaes aonde devem fazer valer os seus direitos; e o governo, uma vez que o poder legislativo não lhe amplie as suas attribuições, não póde obrar senão dentro da orbita das que lhe competem. Por consequencia o additamento é ocioso, e não deve ir na lei.

Discurso que devia ler-se a pag. 269, col. 2.ª, lin. 72 da sessão n.° 20 d’este vol.

O sr. Simas;—Sr. presidente, continuo a sustentar que o additamento não merece ser approvado por ocioso, porque ha principios que, embora não venham consignados em todas as leis, são de legislação, e todos os tribunaes devem e não podem deixar de ir com elles.

O governo ha de fazer as obras de que se trata pelos meios competentes, se tiver direito para isso; tambem não se auctorisa no projecto para fazer obras contra as attribuições da camara municipal.

É preciso respeitar bem a independencia dos differentes poderes do estado. Eu não posso auctorisar com o meu voto que vão nas leis principios que uns possam entender de um modo e outros de outro.

Não estou habilitado para entrar na discussão de quem tem rasão na questão dos atterros da Boa Vista, e ainda que o estivesse, não me occuparia d'esse negocio, porque esta affecto aos tribunaes judiciaes, que hão de decidir o que entenderem.

Agora, em quanto á resolução da camara de que fallou um illustre deputado, tambem não posso approva-la, porque a camara dos deputados, por um lado, só por si não faz leis, e os tribunaes não estão obrigados a respeitar as suas resoluções, e por outro lado é muito respeitavel para se expor a que os tribunaes a desconsiderem, não fazendo caso d'ella.