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§'.&:" tia-Lfeí de 31" de Dezembro ldêlá.3?. Léiro seguinte' ' ' ' ,,[>'-. -i<_:_ p='p' _.='_.'>

de Lèi.*-+» Arf. 1.° O1 m. 2.° da Carta

•Caíta d'é-Lei "do 1.° de Selembio do mesmo annôir - Art. 2.° Ficai revogado o aH.í>;° da'Carta dtLéi de 3l-"cle 'DezHnbto- de-1837 * e" íimís~'íe!Msíárâ.ô em

i ' • f O ->

- Pala elo dás (Dtirfêâ, U dia'Maio de ]"8"3í): —V È-lías dá "Cinta Fffrtct «-áVíito.'' Deputado pvk/Mmhb. ' O S*. Jlíifíosi:—'Sív-Presfrleníe,' h.>níeTn-rí-ão me •clfég^A li palaVhi qiiáhd'õ se estava á"-ale aba r" a dis-cussào o*â Lei das.-rGongr\iasi "Eu-, desejava que a

" • "* -v *-A . '

íllustre Con1iiíis&ào Ecclesiastioa se" fizesse cargo •rde infitfduzir na Lei- alguma disposição acerca do âíredoncíumenVo 'da.. Fleguezias da Cidade de Lisboa c Porto, ou 'ao menos a"respeito'das da Cidade 'do Lisboa. Sr. Piesidente, eta Lisboa n ao pôde ha-•ver InconvehleSVle -alar-um -em anèdbndnr -as Parb-

erno po-

fcle sei" auctónscido para o fazei , pois existe iruula •desigualdade. E\\ trilho piesente' uni rnappa estatístico onde sé observa, que lia Freguezias-com 40UO "fogos, "outras com mais de 3000, as quaèti sàõ Bis-•padoá", e ao mesmo tempo que -lia outras Freguezias -pequeniísimfis que tem 130 fogos, e 200, e 300 inui-'ta& ; Vesiilta d'aqui que uma Fregiíezia Vem a ser •quasi ftin B'>spado, que *nào carece 'da contribuição 'dos -fregueses, em quanlõ as Fregílezias mais ])obres "e^oljrè quem reca'he ma is-pesada'cent-ribuiçào com q\ij i-, p.iir.rlnnnos ifào pedcYn |-/or (íaltaJde meios. P\Mec(i'-nie pois, -'-fii*-1 n à t- prfderá lia VeT dúvida éiíi se "a u c f'>i içar o Crover-iio paSa os arredondamentos e ões , pois quàiídb o" n ao: fizesse já, iria tia-M*!!!1.^.» soF.ii'e'iblo , para 'íer rapi'es"ènladb-o proje-. ;A'rfl na próxima Leg'ist

-Aitlgo 1.° Fica o Governo'auctórisado paraTa-^er o alredondamento de todas-as Parochias das' povoações que ti-vereiii mais>;-de -"uma/ e das rumes, què^oreiíi notavelmente-desiguaes das siías

§. N as'Cidades de'Lisboa-é "Porto, o -'numero-

' AVt. "°..° Nas Paroc-hihs-evn queTòr preciso-'eblíp-

-ctar os pavoclíianos para piehencher :a côngrua dós

respectivos Paíochos, far-se^-lfa-a-derrama^íprirneiro

^ só'por aquelles • fogos , que •eni/:tót!ò/:drrãnn1o"ífindo

^nào -tiverem 'côntribiiido "òWíif 800-"féis ^phia ja 'dita

cbngma ,' -poi -iià

lefrrdo ministério do P'á¥oé!io." Sé ai'prmierijri:jíler-

Kima nào f6r -sutilcieiite,'fsír-ie-h-a áegnríd-ii-derrflíha

'•''j-eial por todos • os parbêhi;anbs rinèli&£in

O l í - ,- i

para complemento da côngrua.

Sr. Presidente, tenho igualmente que mandar

"píàra a Mesa uma proposta p^ara a Ca m 3 rã a tomar -ènT consideração, e mandar additar ao i«?querimento ' do Si'. José Estevão ; visto honteiw a Camará ter repelindo", qtíè se ciestitlasse um, dia" por cada se-nfanrfj paia,a le'ituva" de pareceres de Commissòes. Si^J^PresideftVe , iíós: os que temos re.-idencia, ou 5'ixiros Deputados-âa-Capital,-somos todos os dias i m j3».") i fn'n'ádous" poVbpetsoasr ^ue- n fio !ia maiortyrannia , do que -demorar qiiatro é cir«><_-> nií^es um lequerente, para lhe 'dar'por' fim ImfifHefendo ! Sé isto se1-faz fora desta Camará','--MOO se faca aqui; e então diga-se-Ihés logo,'^quando "aã pertrnçòes 5iio infundadas; "qire' naò tem" logar ; mas ríaó se lhes deixe nutrir 'esperanças, pára-'d^phis de niezcs lhes dar cruel desengano. A decisãb'd

O Si. Passos (ífmc) :—Sr;- ;Presidente , remelta para a M-esa um Pá'iecer da Conimissão de Admi-nisflação Publica, conteíido um Ptojecta de Lei sobre as representações da-Dii-ocçrio-da-Companhia — das eairuagens-deHC/piiinádas-—-Omnibus de Lisboa,— em que 'pede. í-.° prorogarâo do privilegio -exclusivo, qiíe lho'foi concedido por Decreto de 7 de Agosto' de -183-4. 12.° angtmento de preço nas--car-\eiras de*Be!pm e Sete .Rio-. 3." prohíbição para as outras canu.igens fazerem carieira para Belém, Sete Riçs e Bemfica. Peço a V. -E\.a que consulte-a Caril a rã "para que hoje mesmo-se mandeMmpriroir este Parecer. C) Projecto-vai a?siciu ',^-ie quê" \\oj

1 Pm ôppfoi-ada a urgência , e o Parecer mandado imprimir. '; ' : ! .. _

^Parecer-— A Conirnissão-'de AJmlrvisir-ação Pu-

bliVa-'foram ju^sentes duas íierpre.-e-nfâcctes da )Di-

' recção-da Coinparíhia das Garnfagens deírfominadas

L== Oinâiljus=L estabelocidíi-efn Lisbf.tó^, 'd*atndfts de

7 de Fevereiro "e 1'5 de Aferi! do corrente íírtno, e

'três Representações assi^n^díu pur «37í Cidadãos;

e bem assrnV uma Hoprvsentoçào de 44 donos dti

. Carruagens e Seges de aluguer, desta Cidade.