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que se imprimisse uma Substituição no Diário do Governo, e quando a horas, sé distribuísse o Diário, se continuasse na discussão; entretanto para cumprir com o meu dever vou' propor, primeiro se a Camará quer que se continue na discussão do Projecto N.° 64 independente do que se mandou imprimir no Diário do Governo.

O Sr. Beirão: — Hontem passou-sn islo na Camará ; V. Ex.a (se eu não estou de todo enganado), deu para,Ordern do Dia, na primeira parío, o Projecto N.° 64, sem reserva nenhuma, e hoje e que V. Ex.a diz que foi corri a clausula de vir impressa a Substituição no Diário do Governa. Perdão. . . mas o que V. Ex.* disse, foi isto, o Diário ahi está. Eu peço novamente a V. Ex.a.queira propor á Camará, se consente que acabe esta discussão, que, a fallar a verdad/é, não sei que fatalidade tem este Projecto! ! e o Diário do Governo está distribuindo-se ; e por consequência acaba o motivo, pelo que V. Ex.a não o dava para entrar já em discussão.

O Sr. Presidente :•—A Verdade e'que o Sr. Agostinho Albano requereu, que se imprimisse a Substituição para ser considerada ; pois era regular que o Diíirio estivesse distribuído, quando o Projecto entrasse etn discussão: agora mesmo elle se está distribuindo; e eu vou consultar a Camará, sequer entrar nd discussão (Apoiados), ' A dimana decidiu (fffirmtitivamente.

O Sr. Presidente: — Á viita "da decisão da Ca-maru, pagamos á continuação da discussão do Pró» jecto N.° 64.

OHDEM DO DIA.

Continuação da Substituição da Commissâode Guerra ao Projecto J\.° 64.

O.Sr. Agostinho Albano:— Sr. Presidente, eu não vi bem o que estava escripto nó Diário do Governo j porque não foi distribuído; não ouvi o Projecto, porque não estava na Camará; .mas não iuiportij ; faço ide'a do quê foi apresentado por parte da illustre Commissão, segundo as ide'as que tenho, nem ainda hoje conheço a Substituição ; não sei se foratn considerados neste novo Projecto os Ofliciaes do Exercito de D. Miguel antes da Convenção d*Evora-Monte em artigo separado, como tinham sido no Projecto primitivo; e não sei bem portanto, se a Proposta ou Àdditamento, que vou offerectr, está prejudicada pelo novo Projecto; no caso de qu«« o não esteja , vou mandar para a Mesa este Addilatiicnlb , que espero seja considerado pela Camará, como ella costuma sempre em sua sabedoria. , - -

Sr. Presidente, eu estou persuadido que, uma vez que os Officiaos amnistiados são considerados níi4.'v Secção pt-!a nova Proposta da illustre Contmissão, os Offi< líies que se apresentaram antes da Convenção d*Ev

voltássemos a esses desgraçados tempos, e que esse homem tivesse ainda alguma influencia em Portugal, estes eram os primeiros sacrificados (Apoia* dos) j esqnece-los, entendo que é uma falta ; e não irrogo censura á Commissão por ella ; mas entendo que devo. fazer-se justiça a quem SP deve ; e justiça é devida a est.es Omciaes (Apoiados}. Envio poia^ para a Mesa esta Proposta. Proponho, salva a redacção, ele. (leu).

-. Eis-aqui a Proposta : parece-me que o seu numero é muito limitado; não passará talvez de íneia dúzia , se tanto: sejam muitos, sejam poucos, a justiça a quem ella se deve, e que. entendo que deve fazer-se.

O Sr. Çezar de Pa&concellot:— Pedi-a palavra sobre a ordem paia dizer ao illustre Deputado, que mandou a Emenda para a Mesa, querendo que, na Substituição ultimamente apresentada peia Commis-são de Guerra, estes Officiaes se considerassem n'uma posição differente dos Officiaes amnistiados como a Commissão de Guerra, os parece considerar no seu primeiro Projecto; eu queria pois recoidar ao illustre Deputada, que se S. S.a se desse ao trabalho de ler ó Piojecto primeiro da Commissão, nelle veria, que a única differença que ha nesfe Projecto entre aquelles Offieiaes, e os Officiaes amnistiados, é simplesmente a diflerença de soldd ; porque neste Projecto diz a Commissão de Guerra (leu): logo a Commissão de Guena na sua Substituição , rói coheiente, classificando e-.tes mesmos Officiaes na mesma Secção, em que classificou os amnistiados e os separados, isto é, na 4.a Secção, com a diífe-rença de que os amnistiados e separados teem só meio soldo, e os que se apresentaram, teem soldo por inteiro da tanta de 1790. Portanto a Commissão de Guerra andou coherente na sua Substituição em relação ao primeiro Projecto, que apresentou nesta Casa; porque considerou-os na mesma classe com a única diffeiença de vencimento.

Igualmente digo a V. Ex.4 que esta Emenda, no - meu entender, é ao art. 3.° da Substituição daCom-missão de Guerra, e quando lá chegarmos entrará ern discussão , e então se verá a jusfiça da Substituição. Pedia portanto a V. Ex.a que continuássemos na discussão, e quando se chegasse a esse ponto então.....

O Sr. Presidente;?— O Sr. Deputado realmente fallou um pouco fora da ordem, (Apoiados) tractan-" do já da Emenda que só deve s'er discutida em Jogar competente. O que está em discussão é o art. 2.°; parecia-me melhor que tios deixássemos de discussões de ordem'. .

Entrou em discussão o seguinte

Art. 2." « Os Ortíciaes mencionados no artigo •«antecedente, e os que foram legalmente separados »do Quadro do Exer-ito, ficaiâu pertencendo á 4.a «Secção do mesmo .Exercito , e terão o Subsidio, « que vai designado na Tabeliã junta a esta Lei, e «que faz parte delia «