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"ou se não ha exemplo de que alguns tenham passa-' do paca, outra Secção ? ( Uma. voz ; — Ha por abuso). JDesejo saber isto.; porque quando haja exemplos, -Como me dizem que ha, de muitos X)rrieiaes que estavam na 4." Secção serem passados p,ar.a ,a.3.a, e;dahj para melhor posição, eu quero, pôr uma limitação a ebíe artigo.

Desejo também saber qual "é o numero de Offi-ciaes que estão "comprehendidos neste ar.t. 2.°, e quaes os comprehend;dos no art. 3.°, e isto é sobre a ordem, *e use é necessaiio para depois Tal lar sobie a matei ia. 'Por consequência espero que a iijustre Com missão me lespunda a'estas duas duvidas que ponho. Primeira é: *"e ha casos em que Officiaes da 4.a Secção tenham melhoiado de posição no, Exercito— e segunda: quaj é. o numero de Oífrcia,es que comprehencíe o art. C2." e o art. 3.°?

O Sr. Barão de Leiria : —^Sr. Presidente, para satisfazer ao i'!!ustre Deputado/ direi , que depois de collocado qualquer Official na 4.a Secção do Exercito, não lhe permiile a Lei ter accesso (Apoiados). Se alguns casos se tem dado, ou tem sido por Leis èspeciaes, ou por actos do Governo. Qàe o numero de Officiaes amnistiá-los e separados, era de^20, mas devem ler monidp alguns, e talvez não passem hoje de 470-, ou 480. O auguiento de despeza não excederá a 16 contos de íeis.

O Sr. silves Martins:—-Eu desejava que VI Ex.a me dissesse o que estava em discussão.

O Sr. Pfesidenie-;— O que- está em discussão é ò art. Q.0 da Substituição da Commissão de Guerra ao seu mesmo Parecer ]^ ,° 64.

O Sr, dlves Martins: — Então cedo da palavra^ em quanto não for combatido.

O Sr. Pereira de .Barras: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma Emenda ao art. 3.°

O Sr. Presidente : — Ainda não e a occasião d'en-trar em discussão*

O Sr. Pereira de Sarros: — Então reservo-a para quando o ar;t. 3.° eutiar em discussão.

O Sr. Rèbello Cabral: — Sr. Presidente; vou mandar para a Mesa um Additamenlo a este art. 2.° em harmonia com as idéas dos-illusi rés Membros da Commissão, que têm. fallado sobre, este objecto, e também o Sr. Moiisinho; porque disse o illustre De-putado a. que não queria dar a estes Officiàes mais do que eslava consignado no Decreto da Amnistia., ou que não queria conceder-lhesaccesso y» então para que se nào dê o abuso, que por ventura tem havido, e por falta de clareza de Lei, desejo qne se acciescentern estas palavras na forma que vou ler, e salva a redacção.

ADDITAMENTO AO ART. 2.°: Depois das palavras:^ 4.a Secção do mesmo Exercito = accrescentem-se •=. sem poderem por pretexto algum, ou por providencia ou Decreto especial ser de futuro incorporados no dicto QLuadro. m Rèbello Cabral.

Julgado discutido foi approvado o art. 2.° salvo o Additamento.

(Leu se o Additamento.)

Foi admitlido á discussão.

O Sr. Rcbello Cabral: — Sr. Presidente, quando'apresentei o meu Additamento, disse logo salva a redacção; a minha idéa e querer evitar que o Poder Executivo, o Governo, qualquer que elle seja, com mel ta abusos, ou entenda, que pôde passar os Offi-ciaes que se acham na 4.a Secção-do Exercito para

outra melhor. Diz. a illustre Commissão de Guerra que isto es,tá providenciado no artigo, e tomtudo não e ,assit.«, nem --a Lei e;tn vigor, tem obstado á- iiHelligent-"cia "opposta, e ,pa,r-a não haver duvida é qu,e eu quereria que se'consignasse 00 art. Q.0 este Additamento;, e depois aCoramissão redigirá melhor a minha i;déai-O, Sr. César de J^asconcellos: -^ Eu pedi a palavra sobre ^este Addilamento, para ponderar ao uqbre Deputado, que o seu Additamento êsUí providenciado por Lei expressa , que diz — que os, Qffici,aes dia 4.a Secção não podem ter accessq.

Se o nobre Deputado, receia que o Poder Executivo transgride as'disposições desta Lei, então transgride -as disposições de todas as Leis que fi.ze,r rmos: eu não sei se esta Lei que estamos fazendo, ho« je obrigará o Go.verno com mais-força do .que as. outras.

Diz a Lei expressamente que pertencem á 4.a S*1 ç* cão do Exercito, os Veteranos, os Officiàes do Es-» tado Maior das Praças sem accesso, e todo oqueUç Omcial, que não tem direito ao accesso; logo na 4.* Secção não restão se não os QSiciaes, que não teem direito a accesso. O illustre Deputado tem. razão de' ter esses receios, mas não os evita com o seu Addi» tarnênlo, evita-os accusandt» o Governo; ($[uito$ apoiados.) - -

Eu sei que alguns Officiàes da 4.a Secção foram, passados para a, l.a, isto é u-m abuso: não é por esta Lei ser nova, que o Go.verno ha de deixar de commetter taes abusqs : pergunto eu agora, o Go-veino quê infringiu a Lei vigente, não podciá infringir á manbãa a Lei, que esta Camará fizer ? Então para que se ha de dizer nesta Lei , que os Officiàes, que passarem á 4.a Secção do Exercito não podem ter accesso; o simples, facto de passa* rem estes Officiàes á 4,a Secção ^ fa.z que não possam ter accesso. Sei que se tem infringido a JUei, e nào fallo só do Governo actual, mas de muitos outros que- igualmente a tem infringido nesta parte : sei de Oííiciaes. que ainda ha pouco estavam na 4.a Secção, e que hoje pertencem á l.a, e não me pertence declarar aqui os seus nomes, mas conheço-os perfeitamente: reconheço que'isto é um abuso, e entendo - que o Governo deve respeitar as Leis, e. não devxí sahir fora das suas attribui-çôes; mas também sei que se não evitam estes abusos do Poder por o meio, que propõe o nobre Deputado, com quanto os seus desejos sejam QS me-lhores e esteja convencido, que o meio que propõe e stjfficiente; por isso julgo desnecessário o Additamento do nobre Deputado, e ainda muilo menos pelo modo que elle está redigido, porque a Camará'pôde amanhã fazer uma Lei e por ella passarem os Officiàes da 4.a Secção em taes e taes eir-curnstancias paia a l.a, mas ha de ser por uma Lei feita por esta Camará: por tanto voto contra Addi-.lamento por desnecessário.

O Sr. Mousinho d* Albuquerque: — O Sr. Deputado , que ha pouco acabou xle fallar referiu-se no seu discurso á miiiha doutrina; e, por tanto, necessário que eu mostre, que o Ackli.tameato não só não e coríforrne á dita minha doutrina, mas até fax desapparecer completamente o que eu quiz estabelecer para a Classe de Officiàes, contemplados na Concessão de Evora-Monte, quando propuz a sua classificação na 4.a Secção do Exercito.