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cia que se detí á Lei fundada n'uma opinião, e com effeilo a Lei não se podia entender com aqtiel-les indivíduos. Julguei dever dar estes esclarecimentos para que o Sr. Ministro da Guerra não ficasse debaixo do peso de uma accusação tão grave.

O Sr. Rebello Cabral:—Sr. Presidente, eu declarei que era pouco conhecedor d'esta matéria, ruas a discussão tem-me dado muitos esclarecimentos. O que agora acabou de dizer o illustre Deputado confirma a necessidade do meu Additamento. Eu ale estava na intenção de pedir licença á Camará para o retirar, se a Com missão de Guerra me declarasse que esta minha idea estava prevenida no artigo, ou havia de preveni-la na redacção; entretanto o que o illustre Deputado acaba de dizer justifica as palavras de que usei no Additamento— debaixo de qualquer pretexto. Ora se o illuslre Deputado o Sr. Mou&inho declarou muito positivamente na ultima ou penúltima Sessão, que elle não queria senão que se realisasse o Decreto de amnistia, mas que não concedendo esse Decreto accesso a es&es Ofíiciaes, também elle agora o não propunha; se a idea geral da Camará é, que estes Ofíiciaes não possam, ter accesso, não sei que haja duvida em que se approve o meu Ad,ditamento. Sr. Presidente, se a Camará se quer decidir pelos prin-cipios do generosidade, sem se importar com considerações de política e de justiça, a consequência e restituir estes Officiaes ao Quadro do Exercito ; mas quereria a Camará por ventura isto ? Proporá isto algum illustre Deputado daquelle lado? Não, Sr. Presidente, ainda ninguém (perrnitta-se-me a expressão)'ousou fazer uma Proposta tão ampla; e porque'! Eu abslenho-me de o dizer. Eu quando pmpuz o Additamento como limitação ou explicação do artigo, não tive em vista impugnar o mes-irio artigo; quiz que se consignasse a idea da Com-missão e o pensamento de toda a Camará , mas não quiz que ficasse uma porta aberta para que se illudisse a Lei como efíVctivacnente se tem illudido de muitos tempos atraz ; eu poderia apontar factos cspcciaes, mas longe de mirn aponta-los, entretanto elles vem de muito longe, vem de 37 ele. ele. ; ha muitos factos destes. Por consequência ou a ide'a que eu consigno no meu Additamento, é admittida pela Commissão, e pelos illustres Deputados, ou não; se é admittida, não vejo razão para que senão coní-igne nesia Lei, tanto mais quanto a Lei porque elle se julga desnecessário , tem admittido duvidas, porque segundo ouvi tem havido Consultas do Supremo Conselho de Justiça Militar etc. etc.-7-e senão e admiítida, vamos a ver as razões que ha para igso , quando a Lei existente tem sido entendida de diveiso modo, e não ha perigo de suscitar-se uma Lei clara: nestes termos, sem fugir das ideas de generosidade que tenho neste ponto, deixo á Camará considerar o Additamento como entender.

O Sr. César de Vmconcellos: — Eu pedi a palavra sobre-a ordem, receoso que se podesse fechar a discussão antes de me chegar a palavra sobre a matéria, para declarar a Vr. Ex.a e á Camará que eu faço um Additamento a esse do nobre-Deputa-do. Eu entendo que a Lei vigente é expressa, e que não obstante o Supremo Conselho de Justiça Militar poder dar ao Governo os conselhos, que quizesse, elle tinha obrigação de vir pedir atictori-VOL. 5.°— MAIO—1843.

sacão ao Corpo Legislativo para passar Officíaes da 4." Secção do Exercito, para a 1.*; mas em fim como se vê que é necessário que se dê uma explicação a esta Lei, (que para mirn e muito clara) então pedia eu ao nobre Deputado, que consentisse, que o seu Additamento fosse redigido como uma explicação á Lei vigente, e se declare —que não poderão ter accesso os Officiaes da 4." Secção — mas todos os Officiaes, e não fazendo-se urna ' excepção a respeito destes; se o illustre Deputado concorda, eu mando para a Mesa um Addiiamen-to redigido neste sentido.

O Sr. Rebello Cabral:—"A minha ide'a e essa; não quero que se faça uma excepção só a respeito destes Ofíiciaes, mas que se estabeleça a doutrina geral.

O Sr. Beirão: — Sr. Presidente, parece-me que não e' possível deixar de sustentar não só a doutrina, mas a redacção do art. 2.°, que diz assim (leu) a Commissão pois collocando estes Officiaes na 4.* Secção do Exercito entendeu que elles deviam go-sar de todos os direitos e obrigações que competem aos Officiaes d'essa Secção, excepto quanto aos vencimentos porque isso não era compatível com as forças do Thesouro, e por isso apresentou uma Tabeliã que regula esses vencimentos; mas em quanto aos outros direitos e obrigações entendeu «lia , que ficaram equiparados aos que já existem na 4.a Secção; o"ka tanto e certo que os Officiaea assim collocados n^o tem accesso, que failando eu com alguns dos Membros da Commissão, pedindo-lhes que consignassem a idea destes Officiaes serem passados para a 4.a Secção, elles me disseram que eu pedia para esses Officiaes menos do.que a Commissão lhes quer dar — como assim? (Disse eu) porque sendo elles collocados como separados o Governo quando entenda , pôde por seu arbítrio passa-los para o serviço; e indo para a 4.a Secção não podem ter accesso «tal era a convicção da CoMimissão de que 09 Omciaes collocados na 4.* Secção só por um abuso da Lei podiam ter accesso ! ..Diz-se que tem tido accesso Officiaes da 4.* Secção» — pôde ser que o facto exista, mas á vista da Legislação não se pôde sustentar semílhante doutrina. Ó Decreto de 18 de Julho de 1834, diz positivamente, que pertencem á 4.* Secção só os Officiaes a cujo emprego, e situação não compete accesso; e se por ventura se entende que esta provisão não é clara (que para raim é expressissima) expliq\ie-se, e faça-se uma Lei especial para esse fim ; mas collocar estes Officiaes na4.a Secção consignando-se, que elles não terão accesso, dá isto a entender que os Officiaes da 4.a Secção podem ter aceesso excepto aquelles, que por esta Lei lá vão entrar: quer dizer fica subsistindo o mesmo analhema, ficarão n'uma Sub-Secção estes Offic«aes e a pesar sobre elles .o mesmo ferrete de ignominia e separação, que esta Camará por um pensamento eminentemente político quiz revogar, collocando-os na 4.* Secção,'.. Por consequência voto pelo artigo tal e qual está; e se o illustre Deputado tem apprehensões de que o Governo possa abusar dando accesso aos Officiaes amnistiados, então'faça-se uma explicação ao art. 4.° da Lei de 18 de Julho, mas não nesta Lei. - •.