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x?ou o AdcTitarrienfo para a. Mesa-, mas e necessário quê a Camará sai-ba , que na 4.a Secção do Exercito não -lia Offieial nenliu-nfi , que não esteja empregado; é s tá" -o nas Praças tem aceesso , 'e eu não' quero que esses Oíficiaes, que serviram no Exercito Libertador possam vir a ser commandados jbòr' Officiaes dá Convenção de Évora Monte. Pa-Tecè-m-e, que fazendo-se uma Emenda a este artigo acabou a questão toda; o arligo diz (Leu) e ea proponho á seguinte Emenda (Leh-a)\ Ora, para qoé se quer que estes Orfjciaes estejam na 4.a Secção ? Para receberem o soldo; esla é que é a questão , nern elles querem outra cousa, tanto que urn Periódico, que advoga essa causa, tem constante-fnenle dilo — -que elíes nào querem outra cousa, se-nào corner — por consequência vamos a colloca-los na 4:a Secção do Exercito, dizendo-se na Lei, que não poclezn ser empregados ; assim acaba-se a ques-iãò trfda : eu marido- uma Emenda para a Mesa n-esle sentido.

(E* a seguinte) • '

EMENTDA! — - Ao' Additamento do Sr. Rehello Cabral — O» OfficíaYs, mencionados no 1.° afligo, da Concessão de Évora Monte , ficarão pertencendo á 4.* Secção do mesmo Exercito; não podendo em tempo aigi.ni) ser empregados, — Joaquim Bento.

O Sf. Presi rlcrite : ~ O artigo já foi approvado , é por consequência não se lhe podem agora fa/er Ehié^hdãs. • ' O y r i Joaquim Bento: — - Então soja Addita-

.

" O Sr. Presitlcnte : — Vai ler-se o Additarnenlodo Sr. César de N^asconceílos.

( Leu~se na Mesa o seguinte)

At>r>iTA MENTO. — Proponho, em Additamento ao • Addilamento

O Si". Aguiar : — Sr. Presidente, parece-me que hão é esta a occasião, nem a Camará tf-rn a 1'nteh-•Çâ'o de aítérar-'á a< tual organização do Exercito, e 'segundo a organib-açuo do Exercito, sejam quaes fornir» os exemplos que se term íiVtrodu-zuio em co«-ttíirio, sejVm qiHies forem ás Consullas do 'S«prt> Wò TnhuníiS de Justiça Militar, o que e' facto in-q\jes,{iooa«e'l é que na 4.a Secção do Exercito não lia acccs&o ; e ex-p-re^sièsima a Lto o o'u!ro AdditaíiiHolõ oiTerecido pelo meu ^oníi-go o Sr. César d'è V'ãscoftrei!-os. e se io Gover-TI'O tem abusado da Lei -achsal , bade igualmente íibusnr da Lei qife'se fixer. M as -não e debaixo deste ponto de v.i?ta que eu quero combater o Addita-tnento do vS:r. Deputado Ca'bra'I ; eu peço á Carna-ra, e ao nic^ino Sr. Deputado que pense bem quaes são aí consequências da adopção do seu Addita-rnetrtô , a Lei é expressa ; o Decreto de 15 de -Julho que diz l ~( Leu) Nega o accesso aosOfficiaes da 4.a Secção , ou "só admitte nella -os que o "não tem, adoptado por tanto o Addifamenlo, qive é especial para os Officiaes de Évora Monte, o que" deve fi-•enr-'so eiilendendo e que a respeito de todos os outros fica

roas sancciona-o a respeito destes. A mesma Substituição apresentada pelo meu ilíustre amigo o Sr. César de Vascenceílos também não está no caso de ser adoptada porque e desnecessária, e nas Leis r.ao poderti adrnittir-se disposições desnecessárias , não pode.rn mesmo admitlir-se palavras inúteis.

O Sr. Miranda: — Peço a V. Ex.a que consulte a Camará se a matéria está discutida.

Julgou-se discuíida.

O Sr, Presidente:— Agora a Emenda que o Sr. Depulado, Joaquim Bento, mandou para a Mesa não se pôde admittir á discussão.

O Sr. Joaquim Bento : — Pois eu proponho-a como Additamento.

O Sr. Presidente: — Resta saber se e' ou não ; aã cousas são o que dão, e não o nome que se lhe dão, e eu julgo que é uma Emenda ao artigo; porque diz (leu.) Por tanto é verdadeiramente uma Emenda ao artigo; a Camará decidirá o que e'.

:O Sr. Moura Coutinho: — Sr. Presidente, corno Emenda e fóia de toda a questão que não pôde ser adoptada, entretanto parece-me que essa matéria e' mais um Additamento. do que uma Emenda, porque não transtorna, nem altera o sentido; accres» centa, quanto a mim , augmenta uma disposição nova a esse arligo, que é paivi que esses Officiaes não possam ser empregados ; por consequência pá-reee-m<_ p='p' como='como' verdadeiramente='verdadeiramente' que='que' ser='ser' e='e' um='um' pi='pi' oposto.='oposto.' additamento='additamento' ta='ta' deve='deve'>

O Sr. Presidente: —-Não tenho duvida alguma er$5 o propor â Caíuara. ma^ .-o é urn Additotnento já nuo pôde sor senão un> AJíJ(Lamento ao Addita-uiento . q'i«í esievf eoi diaCtts%ào.

O Sr. Mouatnho d'./Ub^qucrqu-z : — Sr. Preàiden-te, aqui "apresenta-se uma idéa nova., que se quer considerar coan.» Additamento, rnas eu principio por dft^nrar que não vejo que essa proposição esieja eíí: estado de >e poder discutir, porque não entendo o que elíu quer duer, apesar de ler pedido segunda vez a sua leitura,. . Diz a Proposta: os Oíficiaes do 1.° artigo da Convenção de Evora-Monte; em primeiro logar não houve Convenção em Evora-Mohte; houve um Decreto de Pacificação, e Amnistia para esses homens que depozeram as armas ; por consequência por essa parte não entendo a Proposta; em-segundo logar, o que é ol.° artigo dessa Concessão? Essa Concessão não tem arligo algum, que couípiehenda essencialmente certos Officiaes; por tanto não sei também entender esta parte do ennnnciado.