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que tinha apresentado a minha idéa no meu -Addi-tarnento ; mas agora peco-lhe se rne concede licença para a retirar. (Apoiados). - ,

A Camará conveiu.

O Sr..Presidente:— Acabou.-se esta discussão ; segue-se considera» a Tabeliã, que faz parte deste Projecto: vai ler-se.

( Leu-se na Mesa a seguinte) Tabeliã.

Alferes 9^000 rs. por mez — 108^000 rs. por'anno Tenentes -10^000 » por » —120^000 » por » Capitães 13$000 >» por »» —156^000 » por » Oíiiciaes Superiores e G.eneraes— metade da Tarifa de IS 14.

Foi approvada sem discussão.

£ntrou-em discussão o seguinte

An. 3.° « Também ficarão pertencendo á 4.a «.Secção dó Exercito os Officiaes a quem foram ga-« rantidòs os postos conferidos pelo Governo Usur-« pador, e que actualmente não estão collocados em «alguma das outras Secções; continuando pqre'm a «receber o soldo por inteiro, segundo a Tarifa^ de «de 1790. »

Q Sr Presidente: — Vai ler-se a Emenda do Sr. AÍbano. - (Leu-se na Mesa a seguinte)

EMENDA ;—=• Proponho que os.Offieiaes do Exercito de 1). Miguel , apresentados antes da Convenção d'Evora Monte, aquém foiam garantidas as Patentes, que tinham quando sev apresentaram , sejam considerados na 3.a Secção do Exercito.'-— Agostinho Àlbano.

O Sr. Pereira de Burros: — Sr.-Presidente, seria injusto que os Oíiiciaes garantidos fossem com-prebendidos na mesma medida, que os OíTiciaes amnistiados. Estes Officiaes passando das fileiras do despotismo para as da liberdade,Jvieram fazer importantes serviços, e por isso, Sr. Piesidente, tenho que 'mandar uma Emenda ao ari. 3.°, que é concebida nestes termos (leu). (Apoiados). Mando-a para., a Mesa, 'e é a seguinte ~ ' .

EMENUAC—-Ficam pretencendo á 3.H Secção do Exercito os Officiaes garantidos, percebendo os seus vencimentos por inteiro pela Tanta de 1790, &em direito algum a accesso. —- Pereira de Barros.

O Sr. A. Àlbano: —- (Sobre a ordem). Se o papel que, mandou para a Mesa o meu nobre amigo o Sr. Pereira de Barros, é considerado como Emenda, •o meu está nas mesmas circumstancias, e eu entendo que como Emenda deve ser discutido, e não como. Additamento ; porque effeetivamentè e uma Emenda, Portanto-rogo a V. Ex.a que haja de consultar a Camará se estes dous papeis têem o notne de Emendas ou Additamentos.

O Sr. Presidente: — (Leu as duas- Entendas). Sempre ha alguma differença. Talvez por, eu não ser também entendido nesta matéria, entendo que poderá haver differença entre apresentados e garantidos, parece-mç que isto faz uma differença muito grande. Portanto eu proponho (e o que entendo realmente melhor) e' que a Camará justifique estas ideas; parece-rne que seria "melhor discutir eonjunctamen-te , uma com outra, na forma que perteridera seus auctores, como Emendas.

O Sr. Ferreri: — ( Sobre a ordem). E para explicar o que V. Ex.a acaba de dizer. Ha duas espécies de garantidos, uns que não têem garantidos os postos, VOL. 5.°— MAIO— 1843.

que obtiveratn pelo Governo do Usurpador, e outros a quem se garantiram esse^ postos.

O Sr. Presidente: —r Eis ahi estava a razão da minha duvida.

O Sr. A. J]lhano: -— Sr. Presidente, o meu pensamento e'effectivamenle o do meu amigo o Sr. Bár-• ros-. Ha apresentados que jú se acham nas fileiras do Exercito, e ha apresentados a, quem se hão garantido os postos que tinham "quando se apresentaram ; aqnelles a quem se garantiram, razão houve e sufficiente para assim se proceder. Poitanto emendo a palavra- apresentados por garantidos. Sobre esse ,'objecto fallarei logo mais'alguma cousa ,< não saiu da ordem , a ordem e esta.; — emendarei pois no meu Additamento—'aquelles Ofjiciaes a quem se garantiram, os postos, ele.

O Sr. Presidente:—Então o Sr.. Deputado elimina da sua Emenda a ídea de apresentados ?

O Sr. A.-Aibano: — Eu á vista-disso queria tornar mais extenso o meu pensamento, e, Sr. Presi-.dente, não desisto... seja apresentados, para ser generoso seja totalmente.

O Sr. Presidente: — Por consequência temos a considerar que estes Officiaes sejam considerados na 4.a Secção do Exercito, sem declaração alguma especial a respeito desta Saccão, e temos a considerar se os Officiaes que se apresentaram e a quem foram garantidas as patentes, ficam pertencendo á S.3" Secção do Exercito sem direito a accesso.

. Foram admittidas á discussão tanto a Emenda do Sr. Líbano, como a do Sr. Pereira de Barros.

Ú Sr. Pereira d