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dos os-Officiaes a quem se garantis â m as suas Patentes pertençam á 4.a Secção cio "Exercito ,• devia lia ver differença de Classe entre estes e os OffVciaes amnistiad.os, esta differença vejo eu já debatida, e

/vejo q-tie e opinião geral para o que o meu nobre amigo, o Sr. Barros já offeieceu uma Emenda. Mas

•agora se nesta Classe da 3.a Secção deverá ser só-mente-comprehendidos os apresentados ou os garantidos, eu digo que a minha opinião é que sejam

:uns e outros; porque uns e outros prestaram os ?eus serviços, uns e outros'vieram .paru as nossas fileiras, uns e outros fugitam da usurpação e piestaram serviços, logo que lhes foi possível,- e se a respeito

.•dos garantidos houve alguma razão mais enérgica para se lhes gaianíirem os-Postos, elles já ficam compensados com, a garantia desses meámos Postos, e por consequência -ossim'como una devem ser com-,preh(>ndídos na 3."Secção, os outros lambem : a minha opinião é esta relativamente aos que não" es-

.tão collocados em serviço: paiece-me que nós não devemos fazer distincção alguma entre garantidos e apresentados para oscoilocasmos ern differenies Secções, os garantidos e-apresenlados devern fazer uma só Classe .e uma só Secção , porque nós o» conhecemos como homens que prestaram ierviços e como homens de queíri nos podemos servir com utilidade, e que o Governo deve empregar quando o julgar conveniente: loto jo;tanto contra oait. 4.°, afim de. que os Officiae* apresentados que não estejam ^collorados no Excercito em effectividade , e os ga» rantidos pertençam á 3,a Secção, e nào sejam con-.fundidos na mesma Cio^se. coo» os amnistiados.

O Sr. Cezctr de Vasconcellos:—Eu entendi que quando a Camará se tioha proposto ,a votar esta Lei, linha tido em vista dons fins: o primeiro era beneficiar uma cL&^e de Cidadãos Poituguezes, que -pertenceram antigamente ao Exeicito Portuguez, e que "se achavam separados delle e em muito «sás -cireumstcincias; e que o segundo era não rne-nos conveniente e funda-mental (-permitia-se-me a .expressão de um illuslre Deputado, que se tem sentado nesta Casa) era governativo; porque linha por •fim regularisar as.diferentes situações dos Officiaes do Exercito,* quf estava em desordem. O Exetcilo 'Portugnez, Sr. Presidente, estava dividido em 4 "Secções, e alem destas haviam Officiaès amnistiados, que eram Officiaes do Exercito Portuguez; porque SP lhes tinham-garantido tis .Patentes: e ha-.via Offjciaes separados, e Officiaes que nem eram arjsnisliados, nem separados, n«m pertenciam a ne-•nhuma das Secções do Exercito. Ora pergunto á .Camará se esta desordem convém, que -continue, rnui-to embora se não tivesse em vista beneficiar estes Officiaes},...

Sr. Piesidente, entendo que pela Emenda , que .apresentou o meu amigo e camarada o Sr. Pereira •de Barros, se vai inulilisar esta parte da Lei ; porque vai estabelecer-se uma cousa nova no Exercito diz: u estes Officiaes pertencerão á 3.a Secção» mas na 3.a Secção determina a Lei, que todos os Offi-•ciaes que a!i .se achuiem tenham accesso , mas estes nào o hão de ter, eu peço pois ao-meu nobre -amigo e camarada, que considere nos'inconvenien-

, 'íes da sua Emenda. O illustrc ,Deputado ' entende,

.que eêtcs OfíJciars dc-wm passar para a 3;a Sessão

do Exercito, mas dê-lhes todas as vantagens econ-

sequencias desta Classe, ou então deixe-os ir,para

a 4.a Secção do Exercito. Não sH o que O'nobre Deputado ganha em dizer «não hão de pertencer á 4.a onde se colocam Officiaes que nào lêem accesso, fiquem na 3.a e sejam considerados como estando na 4.a?' Ora isto é uma irregularidade que se introduz no serviço do Exercito, de que estamos a faltar , que beneficiamos nesta Lei. independente de ser uma Lei de generosidade. Eu não posso-.approvar nt-nhuma destas Emendas, mas se approvasse alguma, digo francamente, que são taes os desejos, que tenho de ver introduzida a disciplina no serviço do Exercito que de preferencia voUria' an t«e§ pela Emenda do nobre Deputado o Sr. Agostinho Alburío, do que pHa do m«u nobre colJoga e ausigo o Sr. Pe-reiia de Barros pelos motivos que expuz.

Quanto á outra Etnenda digo, Sr. Presidente, que •uma das razões que o'nobre Deputado apresentou quando mandou para a Mesa a sua Eraenda, foi : que desejava que estes Officiaes fossem considerados de um rnodo mais vantajoso , que os Officiaes amnistiados e separados do Quadro do Exercito, e .que não queria que por esta Substituição, que a illustre Cominissão de-Guerra mandou para a Mesa, elles ficassem ern peiorcs circumstancias de que ficavam pelo pnmeiro Projecto da Commissão de Guerra. Eu digo ao illustre Deputado, que pela simples leitura do primeiro Parecer se vê, quê a Commissão de Guerra no primeiro Projecto collociva-os exactamente . na mesma situação, que os Officiaes separados do Quadro 'do Exercito; porque diz o art. 3.° Y Leu.)

Digo eu, Si. Presidente, que a Com missão de Guerra teve ern muita-cõnsideracão os serviço? desses Officiaes, porque a Commissão dizia ficando recebendo os seus soldos por inteiro pela tarifa de 1790, e das Patentes conferidas pelo Governo do Usurpador; vê pois o nobre Deputado a differença, que ha entre os Oíficiaes separados', ou amnistiados e os Officiaes a quern se conferiram ou garantiram as suas Patentes, isto é,, grande differença; porque Officiaes ha, que eram Alferes, que adquiriram no serviço do Usurpador dois e mais postos. "-

Sr. Presidente, eu não posso approvar a Emenda do meu nobre Amigo, porque ella collocando estes Officiaes na 3.a Secção nào lhes dá as vantagens dês. •sã Secção, e sim -as da 4.a, e então se isto é assim não sei para que se ha de-conceder-lhes uma cousa, que lhes não utiiisa nada, por conseguinte voto contra elia. . -