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situação destes Officiaes é análoga a esta, e saibam elles, que se lhes applicou por muito tempo uma situação análoga, á que elles nos obrigaram a sof-frer então ; lição profícua para todos os Partidos ! ... (Apoiados).

Estes Officiaes são aquelles que se não poderam seduzir com promessas de ouro e de consideração, são os Voluntários da Rainha, são os Voluntários Académicos, e o Regimento 18, que nào liouve remédio senão transigir com elles, e dar-lhes entrada em Hespanba , e esla Lei é exactamente a ordem do General D. Manoel Ignacio Pereira, para nós passarmos a Ponte de S. Marti n ho d'Arau-joí...

Sr. Presidente, ha apresentados e garantidos, e parece que esta fraze dá idéa de ,que estes Officiaes estão n*uma situação especial, e não podem ser comprehendidos com os amn-isíiados ; foi uma vantagem grammntical, mas que tendo-se estabelecido, tem produzido vantagens reaes: mas parecerne que ha Officiaes destes, que se chamam garantidos, que não se podem considerar senão como amnistiados ; quero dizer, não ha Officiaes que nos diversos postos militares em que se achavam, fizeram capitulações, e em virtude dessas capitulações se lhes garantiram os seus Postos? Creio que ha; pois a convenção de Rvora Monte não e' uma capitulação ?. . . (O Sr. Mounin/io: — Não é). Não é? Nào e capitulação r,sugges-tões políticas, esse Official em toda a sua longa carreira de combates não teve dous Postos; e no fim, da luta apparece-Jhe u;n Oíficial , que tinha combatido com elle frente a frente com urna Paten-VOL. 5.°—MAIO—1843.

te muito superior, e commandando .aquelíe a quem tinha combatido ! ... E depois disto ainda aqui se apresentam escrúpulos, de que os Officiaes Ido Exercito Libertador possam vir a ser commandados por Officiaes do Exercito" do Usurpador!.. . Pois os Officiaes do Exercito Libertador não estão já commandados por esses Ofòciaes ? Pois na Secretaria da Guerra não consta que. existiram já qtiasi insurreições de Corpos do Exercito, representando sobre a inconveniência de entregar o cominando dos corpos a estes Officiaes? Sr. Presidente, os Officiaes que se apresentaram, fizeram um considerável serviço , mas elle foi-lhes pngo pela recompensa de se lhes conceder as suas Patentes, e a fallar a verdade, é querer dar a esse serviço uma eterna consideração.

Se a Camará quizesse votar um piincipio geral mandando para a 3.a Secção todos estes Officiaes, eu votaria então e sabia que votava uma ide'a lógica na ordem dos princípios políticos, e sabia que votava uma ide'a governamental na ordem da organisação Militar; mas fora disto, mutilar a Legislação para fazer um favor especial, mutilar as considerações políticas para preterir uns e considerar outros, não posso,- e absolutamente impossível.

Uma distincção e capital, capitalissima, distincção. que se pôde justificar como idea governativa; é a ditierença entre os Officiaes que-jfizeram a Campanha Peninsular, e aquelles que a não fizeram; (slpoia-do*) era uma distincção anterior aos partidos politi-còs, era urna distincção em que nós não podíamos ser suspeitos, era uma distincção que nos honrava; mas visto que não se faz esta distincção, (nem eu quero que se faça) então não se faça nenhuma. Se as conveniências políticas o permittem, se as possibilidades publicas o consentem, então vão todos-estes Officiaes para a 3.a Secção, p >rque todos para lá devem ir; porque esta Lei e' de esquecimento, e é realmente um esquecimento ridículo aquillo, que nos mostra um quadro de esquecimento e por de traz a memória.

O Sr. Bardo de Leiria: — Requeiro que V. Ex.* consulte a Camará sobre se é suííiciente esta discussão.

Julgou-se discutida.

. O Sr. Presidente: — Ha duas Emendas no mesmo sentido; parece-me que tendo de particularmente sujeitar áapprovaçãodaCamara as Emendas, o faria melhor se o fizesse por quisitos (Apoiados) estabelecendo-os desta forma v— Devem ficar pertencendo á 3.a Secção do Exercito os Officiaes garantidos mencionados no artigo ? Se se decidir affirma-tivamcnte, proporei se dv,-ve a respeito delles fazer-se uma alteração no que está Legislado a respeito da 3.° Secção do Exercito, se isto e sem direito a accesso ? Se a Camará rejeitar estas Propostas, segue-se a apprpvação do artigo-, e depois delle o Ad-dilurnento proposto pelo Sr. Ferreri (Apoiados).

O 1.° Gluisito foi decidido negativamente, caducando as Rmendas dos Srs. Líbano e Pereira de Bar-r os.

O Srt. Presidente: — Vou agora propor á, votação da Camará o art. 3.°

Foi ,approvado.

O Sr. Presidente:— Vai ler-se o Additamento do Sr. Ferreri.