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- jPoz admitido á discussão.

O Sr. Mousinho d? Albuquerque : — (Sobre a-or-•$errt). Eu não -pqsso .deixar de dizer poucas palavras, .mas que me .parecem concludentes , contra a adopção ídeste Additamen.to que a C.ommissãp d.e ;Guer-ra .apresentou por uma espécie de .condescendência ás doutrinas que apparec.eram nfi Camará. ;Sr. P.re-^íder^te } . a Commissão de Guerra quando eu propuz .a jn.troduc.ção destes Officiaes na 4.a Secção, enten-._deu qae era preciso .pôr nellá os Officiaes reformados, a fim de que estes não ficassem, na prompti-j^|io .d.o .pagamento em peior condição que áquelles; jmas agora com este Additamento vão os Ofiiciaes reformados ficar sern a vantagem que se lhes quiz , dar.. É por esta razão que rejeito o Additamento.

O Sr. Barão de Leiria: — Se a matéria está, dis-,CAiti,da.

JylgQU-se discutida —^efoi rejeitado o AdcUtamcn- ' to do' Sr. Fecrrefi.

Q Sr. Presidente : — Fica subsi.stindo o arjig-.o tal

Entrou cm discussão o seguinte • Ari. 4.° u Todos os Officiaes 'reformados ficarão a d'ora em diante peitencendo á 4/1 Secção do Exer-

Í4 CÍtO. 55

Foi approvaão sem discussão.

P' Sr. Costa Carvalho : ~ (Sobre aordeni). Per-: suado-me, que -esta Camará não se negará a estender o beneficio das disposições da presente Lei aos Officiaes do Corpo da Armada e da extincía B,ri-gada da Marinha, e por isso mando o seguinte artigo para aJ\lcsa a fim de ser ^collpcadp aond-e -convier.

E' o seguinte , . ,

ARTIGO ADDICIONAI, : — As disposições ,da presente Lei setão applicadas aos Officiaes da Armada e da extincía Bri.gade da Marinha a quem poisam aproveitar -r- jCb.?/a Carpalho.

P Orador: — E um artigo adxiicionai, que julgo deve ser tomado em -cons.irlereic.ao.

.Foi admittido -á discussão.

O Sr. Barão de Leiria: — Sr. Rresidonte, eu desejo uma explicação; -eu nãp sei ate onde pôde chegar esto artigo addicional ; eu não estou ao facto da situação dos Officiaes da Armada, não"po'sso votar, e preciso esclarecimentos ; .se o nobre Deputado está habilitado para os dar já, e a Camará os cmer ouvir. . .

Q 'Sr. Costa Carvalho ;,-— Eu preciso declarar á Camará,, que combinei este novo artigo com S. Ex.a o Sr. Ministro da Marinha. E verdade "que na Marinha não ha Secções, come no Exercito, mas as disposições desta Lei podem aproveita-r áquelles Offí-ciaes, que se acharem ein idênticas circumstancias , áquelles que considerados nesta ou naquella situação a que possa ser applicada a Lei : não ha pois inconveniente nenhum em que seja applicada ao Corpo d' Armada.

O.Sr. Ferreri: — Sr. Presidente, ha um Projecto sobre a Classificação do Co,rpo da Armada ; já veiu á discussão nesta Camará, e, foi mandado novamente á Comrnissão para o reconsiderar no qual se estabelece n'um artigo, que a 3. a Secção do Corpo da Armada e dos OfficLses reformados, parece-me que nesse artigo estão comprehendidos ps Officiaes , que o illustre Deputado quer hoje beneficiar, e então escusamos de mencionar esta provisão neste Projecto.

O Sr. A. AWano:—'(Sobre a ordem). Sr. Pre-,sklent

O Sr. Mouzinho de Albuquerque: — f Sobre a ordem). Sr. Presidente, a Classificação do Corpo da Marinha é de sua natureza, e ha.de s,er sempre, p,o.r .consequência ," diversa da Classificação do Exercito: ,esta Lei satisfaz eompj'e.tame.njte , se tivermos a felicidade de a ver approvada. ás necess'dades do Exercito,^ e não ha difficuldade alguma em que, .assim como nos fazemos uma Lei para o Exercito, facaiíios outra no mesmo sentido para p Corpo da Marinha. Mas como nós havemos fazer uma Lei para -a .o^ga.» nisacão da Marinha , de que já exi?te o Pi.oj.ecio, quando essa [xi tornar a entrar em .discussão, eiHao a Commissão de Marinhaxpó.de propor uma medida especial, e €.m analogia com os princípios que cepu? to ju-tosj e que tcin vogado na Camará, a qual ..seja applicave! a es cito uma disposição que não se compadece com e!.-la? A Commissão de Marinha, ou qualquer Depu-,iado não terá difficuldãde em apiesentar uma Lei neste sentido pata a Marinha , -e nãq pôde haver receio de que a Camará a rejeite ; po?que é impossível que a Camará contradiga para ,a Marinha os piinri-pios de justiça, de generosidade, e de equidade, que tem seguido para o Exercito. Mas parece-me mais fácil e regular confeccionar-se éssar medida separada desta, e.não irmos, suspender esta Lei que já ha pou,co f-empo para se.cpuclair.-Sempre que nós podermos fazer as çoiasas sem. as adiar, ganhámos muito; posque a Sessão está a expiiar, e temos .objectos importantes a traclar.

O Sr. Presidente:-—Ha jurpa Proposta paia que este artigo vá á Cominissao para o considerar, e parece-me que equivale ao seu Adiamento.

O Sr. Cezar de Fçsconceltos : — Sr. Presidente, o meu nobre Collega o Sr. Mouzi.nho preveniu-me completamente. Esta Lei de que a Camará se tern