O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

rarh amnistiados; entrem pois como os outros na ,4.a Sessão do nosso Exercito.

Mas, Sr. Presidente, corno poderei eu considerar aquelles Officiaes amnistiados que depois da Convenção d'Evora-Monte se pozeram á frente de guerrilhas, ou delias fizeram .parte proclamando o Usurpador? Que por muitas vezes lançaram em consternação parte das Províncias, do Alinho, Beira, Alemtejo e Algarve? Estarão elles no caso de poder enxugar as lagrimas de tantas esposas de cuja viuvez elles foram causa? Quem ha tle alimentar tantos orfàos que viviam da industria de seus infelizes pais, victimas de sua barbaridade? Quorn poderá reparar os damnos por elles causados em ca-vallos, gados, dinheiro aos particulares, e as despesas extraordinárias do nosso Thesouro , em consequência dos repetidos movimentos de nossas tropas ?' Estarão elles no caso de poder gosar dq beneficio da pregente Lei?, Não por certo. O Decreto de 26 de Maio de 1834 exclue implicitamente aquelles que faltarem a seus juramentos : a Amniá-tia de Sua Magestade a Rainha perdoa-lhes a pena, mas não traz comsigo a obrigação da continuação de um Subsidio qwe ellès perderam.

Sr. Presidente, a hora já deu; não quero por mais tempo fatigar esta Camará; concluirei votando contra a admissão desta gente na 4.a Secção do Exertito; seria nada menos que lançar um ferrete sobre esla nobre Classe, e sobre os Officiaes honrados e (ie caracter, que esta Lei vai fazer entrar na im-sina ; no entanto não me opporei a que se lhes vote um Subsidio qualquer, equivalente mesmo ás suas Patentes legitimamente adquiridas ; mas percam para sempre o fíome de Officiaes de que se tem tornado pouco dignos por sua conducta , depois da Convenção d'Evora-Monte.

O Sr. fiarão de Leiria: — Requeiro se consulte a Camará se quer prorogar á Sessão até se acabar este Projecto. ^

A Camará conveiu.

O Sr. José Estevão: — Sr. Presidente, a ide'a do nobre Deputado é justa, é muito militar, e e muito pacificadora, e realmente não nos devemos admirar que ella saísse da cabeça de um veterano Militar, porque ella e' filha da sua grande educação no serviço das armas; p"rque o guerrilheiro^ é para a ordem militar, o me^mo que e o chalim, e o belfn-rinheiro para o bom commerciante, por conseguinte o Sr. Deputado não pôde ver confundir nas Leis estas duas Classes; porque repito os guerrilheiros para a Classe militar não são Oíficiíies do mesmo orneio, são curiosos, que querem sem as habilitações necessárias as ordens para as quaes os outros precisam de,gtande tirocínio, Éodos os mililares.pois tem um" ciúme desta Classe, e eu por mi m confesso tenho íiui asco muito grande aos guerrilheiros, que os não posso ver; realmente passando esta dou-

na Lei, na verdade era uma lição dada aquém fora de todas as Leis militares, e dos.termos daguer-~ rã viesse fazer a desgraça das famílias, a sua profanação; em fim toda essa guerra i m moral, devassa e devastadora que fazem os guerrilheiros; mas todas estas considerações cahiram diante de uma especial, que é a tendência desta época, a.tendência destes tempos. Os guerrilheiros são filhos das convicções política», em quanto houver guerras civis ha deinfallivflmente haver guerrilheiros: os princípios, as paixões entram na morada do pai de fa-inilia , do moço, e do velho, todos levados de suas convicções, temendo o rigor e a disciplina dos Corpos militares, cada urn debaixo destas inspirações, toma a sua.artna, .a sua tranca, o seu .chuço, e aqui estão estabelecidos os guerrilhas, e depois de sahirem a primeira vez, o timbre, o pundonor, as considerações, que piendem o homern a uma Causa, faz com que continuem.

Sr. Presidente, em quanto as paixões políticas se não modelarem ao combate das idéas, e dos raciocínios, ha de"haver guerrilhas, lia de haver esta praga ; se eu soubesse, que com esta ide'a ellas acabavam , eu votava por el!a , mas não é possível.

Sr. Presidente, esta Camará compoe-se de duas Classes, militares, e guerrilheiros (fallo da Camará Liberal, porque ha uma parte que o não é, e que nunca o ha de ser), eu 'já, fui quasi guerrilheiro, aqui está o meu Capitão (apontou para o Sr. Moura (.Pontinho) que sabe se eu não preenchia as condições de urn^ guerrilheiro, que são, apparecer nas occasiôes de perigo, reagir contra a disciplina quanto podia; portanto nós não podemos, nós digo, a parte guerrilheira da Camará, a parte mais patriota, mas seguramente liberal, aquella que sem consideração a prémios, e sem obrigações immediatas deixou as suas carreiras, e famílias, e se votou ao serviço das armas, esta-não pôde votar conUa os seus actos: e demais tinha ainda intenção de tornar a ser guerrilheiro, se deixasse de ser militar, quando fosse necessário para a conservação dos meus principies. E* um dos males desta civilisaçâo.

Portanto voto contra o Additamento, mas reconheço muita propriedade em ser apresentado pelo illustre Deputado , sentindo não poder votar por elle.

O Sr. Agostinho.Albano:—Peço a V. Ex.a que pergunte se a matéria está discutida. . Julgada a matéria discutida, foi rejeitado o Additamento do Sr. Pereira Pinto.

O Sr. Presidente: — A'manhã trabalhará a Camará em Commissões, E?tá levantada a Sessão.— Eram cinco horas e três quartos da tarde.

O REDACTOR INTERINO, FRANCISCO X.ESSA.

YOL. 5.°—MAIO —1843.